Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência (NAISPD)
O Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência é um serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, referenciado pelo CREAS, para pessoas com deficiência e suas famílias.
Tem por finalidade a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação das pessoas com deficiência a partir de suas necessidades individuais e sociais.
O serviço deve favorecer o desenvolvimento de potencialidades para a execução das atividades básicas e instrumentais da vida diária, bem como a aquisição de habilidades, potencialização da capacidade de comunicação e socialização, considerando as necessidades e as especificidades da deficiência.
Deve desenvolver ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão, bem como desenvolver ações articuladas com as outras políticas públicas, tais como educação, saúde, transporte, esporte e cultura.
Público-alvo
Pessoas com deficiência intelectual, física, sensorial ou múltipla com independência e dependência leve para as atividades básicas da vida diária (ABVD) e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo apresentando nível de suporte leve (I), ambos com relatório ou laudo médico contendo diagnóstico ou hipótese diagnóstica da deficiência, com condições para o convívio cotidiano em grupo, na faixa etária de 0 a 59 anos e 11 meses, residentes ou em acolhimento na subprefeitura de instalação do serviço.
Funcionamento
De segunda a sexta-feira, em dois turnos de 4 horas compreendidos entre 8h e 18h, em consonância com o horário de atendimento do CREAS.
Este período (8h às 18h) é destinado a organização do serviço e não ao total de permanência do usuário no serviço. O período em que o usuário permanecer nas dependências do serviço estará submetido a avaliação técnica, considerando a tolerância da pessoa e o seu Plano Individual de Atendimento, que deverá contemplar o período de permanência no serviço, respeitando a singularidade do usuário e suas demais atividades.
Forma de acesso ao serviço
Encaminhamento pelo CREAS (unidade responsável pela avaliação dos critérios de elegibilidade).
Modalidades:
1. Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência I: para crianças de 0 a 6 anos;
2. Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência II: de 7 anos a 14 anos;
3. Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência III: a partir de 15 anos.
Unidades