Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Centro Dia para Pessoa com Deficiência (CDPcD)

O Centro Dia para Pessoas com Deficiência é um Serviço da Proteção Social Especial de Média Complexidade, referenciado ao CREAS, para pessoas com deficiência e pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e suas famílias. O Centro Dia presta atendimento durante o dia a jovens e adultos com deficiência ou TEA em situação de dependência, bem como a suas famílias, que estejam com seus direitos violados e que necessitam de auxílio para desenvolver atividades de vida diária (instrumentais ou básicas), sendo necessário o apoio de um espaço que ofereça proteção social especial, caracterizado pelo atendimento de uma equipe multidisciplinar, que irá auxiliar na garantia de direitos através de ferramentas e ações como fortalecimento de vínculos, estímulo para autonomia, inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta qualificada para orientação, trabalho em rede, entre outros. O serviço realizará atividades de convivência, cuidados pessoais, fortalecimento de vínculo e ampliação das relações sociais.

O CDPcD têm como objetivo promover a qualidade de vida das pessoas com deficiência, seus cuidadores e familiares, estimulando a autonomia, vivência comunitária e a prevenção da institucionalização e segregação com vistas a inclusão social.


Público-alvo
Pessoas com deficiência intelectual, física, sensorial ou múltipla, que possuam independência, dependência leve ou moderada para atividades básicas da vida diária (ABVD), e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo nos níveis de suporte leve (I) ou moderado (II), entre 18 e 59 anos e 11 meses, com retaguarda familiar, que não apresentem necessidades de cuidados cotidianos de enfermagem, com condições para o convívio em grupo, conforme avaliação multiprofissional, priorizando:

•    Cadastradas no CadÚnico;
•    Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC)


Funcionamento
De segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 19h.

Este período (7h às 19h) é destinado à organização do serviço e não ao total de permanência do usuário no serviço. O período em que o usuário permanecerá nas dependências do serviço estará submetido a avaliação técnica, considerando a tolerância da pessoa e o seu Plano Individual de Atendimento, que deverá contemplar o período de permanência no serviço, respeitando a singularidade do usuário e suas demais atividades.
 

UNIDADES


CDPcD Irmã Maria Anna Sala
Rua Ignácio Alves de Mattos, 539 – Itaquera