Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Centro para Juventude (CJ)

O Centro para Juventude – CJ atende adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses, oferecendo proteção social aqueles em situação de vulnerabilidade e risco por meio de atividades socioeducativas, pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como forma de expressão, interação, aprendizagem e sociabilidade, que levam em conta seus interesses e demandas. Tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária.

As atividades devem abordar as questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos, formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem. Objetiva o desenvolvimento de habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital de modo a orientar o jovem para a escolha profissional com uma formação geral para o mundo do trabalho.

Realiza ações com foco na convivência social por meio da arte, cultura, esporte e lazer, buscando sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social, criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamento e visões de mundo de jovens no espaço público. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade. 

Público-alvo

  • Adolescentes fora da escola;
  • Adolescentes egressos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  • Adolescentes egressos e/ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual;
  • Adolescentes oriundos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
  • Adolescentes com deficiência, beneficiários ou não do BPC;
  • Adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade.


Funcionamento
De segunda a sexta feira, por período de 8 horas diárias divididas em dois turnos de 4 horas.

Forma de Acesso ao Serviço
Demanda encaminhada e/ou validada pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de referência do território.
 

Unidades

Zona Norte

Zona Sul

Zona Leste

Zona Oeste