Controladoria Geral do Município
Processo Seletivo - Centro de Formação em Controle Interno
Detalhamento - Processo Seletivo
(...)
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 15. Somente poderão frequentar as capacitações do CFCI aqueles que se submeterem ao processo seletivo de inscrição no respectivo curso, oficina ou evento.
Art. 16. Os agentes públicos municipais e a sociedade civil serão informados sobre a abertura de inscrições para capacitação através dos seguintes canais:
I - E-mail institucional da PMSP, no caso de agentes públicos;
II - Página do CFCI no sítio eletrônico da PMSP na Internet;
III - Redes sociais da Controladoria Geral do Município;
IV – Outros meios que venham a ser implementados pelo CFCI.
Art. 17. O processo de inscrição ocorrerá exclusivamente pelo preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na página do CFCI no sítio eletrônico da PMSP na Internet, de acordo com o curso, capacitação, oficina ou evento desejado.
Parágrafo único. O CFCI não receberá inscrições fora do prazo estabelecido pela escola ou fora do sistema de inscrição estabelecido neste Regimento Interno.
Art. 18. A seleção de candidatos para as capacitações do CFCI ocorrerá por intermédio da análise do conteúdo das respostas apresentadas nos formulários eletrônicos e terá por objetivo priorizar as inscrições dos candidatos cujo perfil esteja mais adequado ao público-alvo designado para o curso em seu projeto pedagógico, quando houver, respeitada a ordem de recebimento das inscrições.
Art. 19. Para turmas destinadas aos servidores públicos da PMSP e para os membros da sociedade civil, 50% das vagas devem ser destinadas para a sociedade civil e 50% para os servidores públicos da PMSP.
Parágrafo único. Caso o número de inscritos da sociedade civil seja menor do que a metade do número de vagas, o restante das vagas deverá ser repassado para os servidores públicos da PMSP e vice-versa.
Art. 20. Serão reservadas, no mínimo, 20% do total de vagas das turmas destinadas aos servidores públicos da Prefeitura do Município de São Paulo e membros da sociedade civil, aos inscritos que se autodeclararem pretos, pardos e indígenas, em consonância com a Lei Federal nº 12.288/10, Lei Municipal nº 15.939/13 e Decreto Municipal nº 57.557/16.
Parágrafo único. Caso o número de inscritos nessa modalidade seja inferior ao estipulado no caput deste artigo, as vagas remanescentes poderão ser disponibilizadas para ampla concorrência.
Art. 21. Serão reservadas, no mínimo, 10% do total de vagas das turmas destinadas aos servidores públicos da Prefeitura do Município de São Paulo e membros da sociedade civil, para os inscritos que se declararem como Pessoa com Deficiência, em conformidade com a Lei Federal nº 13.146/15 e Lei Municipal nº 13.398/02.
Parágrafo único. Caso o número de inscritos nessa modalidade seja inferior ao estipulado no caput deste artigo, as vagas remanescentes poderão ser disponibilizadas para ampla concorrência.
Art. 22. Serão reservadas, no mínimo, 20% do total de vagas das turmas destinadas exclusivamente aos servidores públicos da Prefeitura do Município de São Paulo, para os inscritos que se autodeclararem pretos, pardos e indígenas, em consonância com a Lei Federal nº 12.288/10, Lei Municipal nº 15.939/13 e Decreto Municipal nº 57.557/16.
Parágrafo único. Caso o número de inscritos nessa modalidade seja inferior ao estipulado no caput deste artigo, as vagas remanescentes poderão ser disponibilizadas para ampla concorrência.
Art. 23. Serão reservadas, no mínimo, 10% do total de vagas das turmas destinadas exclusivamente aos servidores públicos da Prefeitura do Município de São Paulo, para os inscritos que se declararem como Pessoa com Deficiência, em conformidade com a Lei Federal nº 13.146/15 e Lei Municipal nº 13.398/02.
Parágrafo único. Caso o número de inscritos nessa modalidade seja inferior ao estipulado no caput deste artigo, as vagas remanescentes poderão ser disponibilizadas para ampla concorrência.
Art. 24. O preenchimento das vagas remanescentes se dará a partir da ordem de recebimento das inscrições. Os critérios que serão utilizados como desempate no caso de falta de vagas para todos os inscritos são os seguintes:
I - Cujo curso seja obrigatório para a carreira e/ou progressão da mesma;
II – Considerados público-alvo dos cursos, conforme indicado no projeto pedagógico;
Art. 25. Ao final da seleção, o candidato receberá um e-mail confirmando ou não a sua participação no curso, de forma que a inscrição poderá ser deferida ou indeferida.
Art. 26. Serão indeferidas as inscrições de candidatos:
I - Incompatíveis com o público-alvo do projeto pedagógico;
II - Que apresentarem, em seus requerimentos:
a) respostas plagiadas, insuficientes, incompletas ou incoerentes;
b) duplicidade de inscrição com respostas diferentes;
c) linguagem desrespeitosa.