Controladoria Geral do Município

Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 | Horário: 10:33
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CGM-SP e CADE unem esforços para reprimir a formação de cartéis em licitações

Parceria prevê a realização de análises históricas das contratações feitas pela Prefeitura de São Paulo e a comparação do comportamento das empresas nas licitações realizadas nas diferentes esferas federativas

A Controladoria Geral do Município (CGM-SP) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) firmaram um acordo de cooperação que prevê o intercâmbio de informações, metodologias e bases de dados em ações voltadas para a repressão da formação de cartéis em licitações públicas.

A partir da parceria, serão realizadas análises históricas das contratações feitas pelo município, que permitirão a comparação do comportamento das empresas nas licitações realizadas nas diferentes esferas federativas.

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“Além de atuar de forma incisiva no combate à corrupção, a Controladoria tem investido em ações de inteligência, como a implantação da metodologia de análise da evolução patrimonial dos servidores, que em 2013 permitiu a identificação do esquema de desvio de recursos do ISS-Habite-se, que causou um prejuízo de R$ 500 milhões aos cofres municipais. Além disso, tem proposto a modificação de procedimentos e buscado parcerias para fortalecer a gestão e melhorar as ferramentas de controle interno. Em relação às licitações, conseguimos reduzir significativamente a incidência de irregularidades com o uso do pregão eletrônico. O acordo firmado com o CADE nos permitirá identificar eventuais lacunas e tornar os certames menos suscetíveis à ação dos cartéis”, ressalta Mário Vinícius Spinelli, controlador geral do município.

Lei Anticorrupção

Outra importante iniciativa da Prefeitura de São Paulo na prevenção e combate à corrupção foi a regulamentação (Decreto nº 55.107), no mês de maio, da Lei Federal nº 12.846, popularizada como Lei Anticorrupção, que permitirá a aplicação de multas de até 20% do faturamento bruto às empresas que se beneficiarem de atos ilícitos contra a administração pública. O decreto municipal atribuiu à Controladoria competência exclusiva para instaurar sindicâncias e conduzir os processos administrativos. “Um dos aspectos importantes da Lei nº 12.846 refere-se à possibilidade de celebração de acordos de leniência com as empresas que colaborarem efetivamente com as investigações. Esse tipo de acordo tem sido celebrado com êxito pelo CADE e esperamos que isso estimule as empresas a contribuir com as investigações conduzidas na esfera municipal”, acrescenta Spinelli.
 

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