Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Intervenção em bens culturais protegidos

A legislação municipal exige que as intervenções nos bens tombados, em estudo de tombamento ou situados em áreas envoltórias e de interesse arqueológico, sejam previamente analisadas e autorizadas pelo DPH e/ou do Conpresp. Essa exigência está prevista no artigo 21 da Lei 10.032/1985, que criou o Conpresp.

A documentação mínima necessária para a apresentação varia conforme a complexidade da intervenção no bem cultural. A Resolução 54/Conpresp/2018 regulamenta quais documentos são exigidos para cada tipo de intervenção.

A realização de obras sem prévia autorização desses órgãos pode motivar a aplicação de penalidades, conforme previsto pela Lei 10.032/1985 e no Decreto 47.493/2006, que foi parcialmente alterado pelo Decreto 54.805/2014.

Como solicitar?

A solicitação de autorização em bem tombado/protegido ao DPH/Conpresp é feita de forma digital pelo Portal SP 156. Acesse a página Solicitar intervenção em bens culturais protegidos e saiba mais.

Como funciona?

O interessado deve encaminhar ao DPH/Conpresp a documentação completa conforme orientações da página de solicitação do Portal SP 156. A documentação encaminhada ao DPH/Conpresp para pedido de intervenção no bem cultural ou área protegida dará início a um processo administrativo.

Após o protocolo da documentação, você receberá o número do processo SEI (Sistema Eletrônico de Informação) para acompanhamento. Com o número do processo, é possível consultar o seu andamento pelo Portal de Processos Administrativos da Prefeitura.

A documentação será recebida pela área técnica e analisada. A Lei 10.032/1985, que criou o Conpresp, definiu o DPH e o próprio Conpresp como instâncias responsáveis pela autorização de intervenções em bens culturais. A Resolução 06/Conpresp/2001 regulamenta, de maneira geral, os casos que exigem manifestação do Conpresp, após análise técnica do DPH. Além disso, algumas resoluções específicas podem indicar a necessidade ou dispensa da apreciação da solicitação de autorização para obras, pelo Conselho.

Nos casos em que os pedidos são autorizados diretamente pelo DPH, após a análise técnica, a decisão é formalizada por despacho da coordenação do órgão publicado no Diário Oficial da Cidade. Quando a solicitação é encaminhada ao Conpresp, ela é analisada por um conselheiro relator e deliberada em reunião do colegiado. As pautas das reuniões do Conpresp podem ser consultadas no site e as reuniões quinzenais são transmitidas ao vivo pelo canal do YouTube da Secretaria Municipal de Cultura.

Confira o fluxograma:


 

Quando NÃO é necessário o envio de documentação para análise do DPH/Conpresp?

Quando o imóvel for isento de proteção pelo Conpresp:

Quando o imóvel não tiver incidência de legislação de preservação do patrimônio cultural municipal, não é necessária prévia análise e manifestação do DPH/Conpresp. Nesses casos, o imóvel é isento de análise e manifestação desses órgãos.

Quando a intervenção for dispensada de análise e manifestação pelo DPH/Conpresp:

Quando a resolução do Conpresp prevê análise da intervenção diretamente no processo de licenciamento, não é necessária prévia análise e manifestação do DPH/Conpresp, pois as diretrizes de preservação de patrimônio cultural, estabelecidas pelo Conpresp, serão avaliadas pelos órgãos licenciadores.

É o caso, por exemplo, de intervenções em imóveis no perímetro tombado do “City Lapa”, ressalvadas as exceções indicadas (ver Resolução 03/Conpresp/2009, em especial o artigo 8º), e de instalação de anúncio indicativo em áreas envoltórias (ver Resolução 02/Conpresp/2007, em especial o artigo 12).

Também não é necessária prévia análise e manifestação do DPH/Conpresp nos casos em que resolução do Conpresp dispensa expressamente a necessidade de anuência, como a instalação de parklets em bairros ambientais, áreas protegidas ou áreas envoltórias do Conpresp (Resolução 33/Conpresp/2014, art. 2º) ou projetos modificativos de obra nova, adaptações às obras de segurança ou acessibilidade, reformas que não impliquem alteração da volumetria, da área permeável, acréscimo ou diminuição de área construída, nas edificações que estiverem localizadas em áreas envoltórias e bairros ambientais do Conpresp (Resolução 28/Conpresp/2013).

Saiba mais:

Guia de Orientações - Apresentação de projetos de intervenção em bens culturais

Solicitar intervenção em bens culturais protegidos

Resoluções do CONPRESP

Tombamento