Secretaria Municipal de Cultura
Tombamento
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
Este pode ser feito pela União por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pelo Governo Estadual através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado (Condephaat) ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal. No caso da cidade de São Paulo, o tombamento é regido pelas Leis n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986; e sua promoção cabe ao Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP).
O instrumento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental para a preservação da memória coletiva. Podem ser alvos de tombamento fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, regiões, florestas, cascatas, etc.
Tombamento de Bairros Ambientais:
Os Bairros Ambientais são áreas que apresentam qualidade ambiental e aspectos de sua urbanização que contribuem para a preservação da memória da cidade, sendo assim reconhecidos como Patrimônio Cultural. São caracterizados pelo uso predominantemente residencial, pela ocupação da edificação “solta” no lote, pelo traçado das vias e pela abundante arborização.
São eles: os Jardins (América, Europa, Paulista e Paulistano), Pacaembu e Perdizes, City Lapa, Interlagos, Jardim da Saúde, Chácara Klabin e o Jardim Lusitânia.
Tombamento de Lugar de Interesse Paisagístico e Ambiental:
São áreas tombadas com restrições de ocupação do lote, a fim de salvaguardar determinadas características da paisagem da cidade de São Paulo. Essa categoria foi utilizada em alguns tombamentos, sobretudo a partir de 2018. Um exemplo é o tombamento do centro histórico da Penha, através da resolução 13/CONPRESP/2018, visando a compreensão da topografia e a proteção de sua paisagem.
O termo também consta em alguns dos tombamentos originários do Inventário Geral do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano (IGEPAC) Liberdade, através das resoluções 22/CONPRESP/2018 e 25/CONPRESP/2018, considerando o interesse de preservação de determinados elementos da paisagem, como o fundo de vale do córrego do Lavapés e a visual da encosta do Morro do Piolho.
Consulte também:
Perguntas frequentes sobre tombamento
Resoluções do CONPRESP
Resoluções do CONDEPHAAT
Bens tombados pelo IPHAN na cidade de São Paulo
Cadastro de Imóveis Tombados - CIT