Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Aumenta limite de faturamento anual para Microempreendedor Individual
O faturamento anual para Microempreendedor individual passa a ser de 81 mil reais, a partir deste mês. A mudança foi causada pela lei complementar conhecida como “Lei Crescer Sem Medo”, que foi criada para beneficiar micro e pequenas empresas que tivessem débitos junto à Receita Federal. Além de negociar pendências, a lei regula também o reajuste do porcentual.
Com a medida, os bancos podem oferecer taxas e serviços mais atraentes e acessíveis aos empreendedores. O objetivo é garantir melhores condições ofertadas a esta categoria de empreendedor.
Outra alteração é na taxa mensal do MEI, que muda de acordo com o salário mínimo. A partir da primeira parcela, o microempreendedor notará os ajustes, que serão de R$ 49,45 para atividades de comércio e indústria, e de R$ 53,45 para serviços.
As demais regras do MEI seguem valendo. O faturamento total deve ser declarado anualmente. Caso o limite seja ultrapassado, é preciso mudar de categoria de empresa.
Por: Miguel Guedes
miguelguedes@prefeitura.sp.gov.br
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