Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Perguntas Frequentes
Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Cate - Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo
1. Quais são os documentos necessários para o encaminhamento para vagas de emprego de pessoas com deficiência e população em vulnerabilidade social por meio do Cate?
O trabalhador deverá comparecer a uma unidade do Cate com: CPF, RG, carteira de trabalho (que pode ser o modelo digital) e o número do PIS. Havendo oportunidades que sejam compatíveis com o perfil do trabalhador, ele será encaminhado para a entrevista de emprego. É possível também fazer a verificação de vagas pelo Portal Cate.
2. Quais são os endereços do Cate?
MEI
Visite a página da SMDET com informações sobre Microempreendedor Individual por este link.
Outras informações podem ser obtidas nos contatos abaixo:
PABX: (11) 4210-2668
Whatsapp: (11) 99708-5130 / (11) 99449-1311 / (11) 94284-6067 / (11) 97148-8830
e-mail: atendimento@adesampa.com.br
POT
8. O que é o Programa Operação Trabalho (POT)?
O Programa Operação Trabalho é um programa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, com o objetivo de conceder atenção especial ao trabalhador desempregado residente no município de São Paulo, pertencente a uma família de baixa renda, visando estimulá-lo a busca de ocupação, bem como sua reinserção no mercado de trabalho. Consiste no exercício de atividades práticas e teóricas, não gera vínculos empregatícios ou profissionais, não recolhe INSS, não dá direito ao FGTS, seguro-desemprego e outros direitos previstos na CLT.
9. Quem pode se inscrever no POT?
Para se cadastrar o cidadão deve ter mais de 18 anos; morar na cidade de São Paulo no mínimo há dois anos; estar desempregado há mais de quatro meses ou não ter acumulado nos últimos 36 meses, mais de três meses de registro em carteira e previdência social e não receber seguro desemprego; renda mensal familiar de até meio salário mínimo nacional por pessoa da família.
O cálculo da renda mensal é feito por meio da somatória de todos os valores recebidos por cada integrante da família e divididos pelas pessoas pertencentes a ela. O valor resultante não poderá ser superior a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, por cada integrante da família excetuado apenas o benefício instituído por este programa.
10. Quais são os documentos necessários para a inscrição?
Qualquer documento emitido por instituição pública ou privada que contenha no mínimo nome do selecionado e endereço no município de São Paulo (conta de luz, água, telefone, gás ou contratos de locação de imóvel) e apresentar a carteira de trabalho.
11. Qual é o valor do auxílio mensal?
Valor do auxílio pecuniário mensal: R$ 1.386,00 - 30 horas semanais (6 horas diárias)
Valor do auxílio pecuniário mensal: R$ 923,25 - 20 horas semanais (4 horas diárias)
12. O auxílio mensal pode ser suspenso?
O auxílio é suspenso quando o beneficiário é desligado do programa ou se integra no sistema penitenciário. O beneficiário tem o direito de ser esclarecido pelo seu Supervisor por qual motivo estiver sendo desligado e caso este se negue a informar ele poderá comparecer na Coordenadoria do Trabalho da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
PROGRAMA TEM SAÍDA
13. O que é o Programa Tem Saída?
O Tem Saída é uma política pública voltada à autonomia financeira e empregabilidade da mulher em situação de violência doméstica e familiar. A ação é uma parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, OAB-SP e ONU Mulheres.
O Tem Saída conta com o apoio de empresas privadas, que viabilizam vagas de emprego para as mulheres atendidas pelo programa. Esse conjunto de esforços busca promover a reinserção dessas mulheres no mercado de trabalho contribuindo para a independência financeira da mulher e o fim do ciclo de violência.
Para mais informações e adesão de novas empresas envie um e-mail para temsaida@prefeitura.sp.gov.br ou ligue para o serviço SP156. Mais informações neste link.
14. Como funciona?
A vítima em situação de violência doméstica e familiar poderá ser integrada ao Programa Tem Saída a partir do atendimento realizado pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário ou Delegacia.
Após passar pelos órgãos mencionados, a mulher é encaminhada aos equipamentos de seleção de emprego da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo. As candidatas passam por processo seletivo diferenciado, com apoio da equipe técnica da Secretaria e das áreas de recursos humanos das empresas parceiras. As equipes da Prefeitura e de recursos humanos das empresas receberam treinamento específico para atender as mulheres vítimas de violência.
15. Quais os documentos necessários para ingressar no Programa Tem Saída?
Ofício de encaminhamento, CPF, RG e comprovante de endereço originais. Para obter o ofício, a mulher deverá prestar queixa de violência doméstica, efetuando o Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia mais próxima. Pode ser feito também na Defensoria Pública (Rua Boa Vista, 200 - 8º - Centro); no Ministério Público (Rua Riachuelo, 115 - Centro) ou no Tribunal de Justiça (Praça da Sé, s/n).
OBS.: O ofício tem validade de 12 meses. Caso o ofício tenha vencido, será necessário adquirir outro. Apenas o Boletim de Ocorrência não é válido para se cadastrar no programa.
16. O Programa Tem Saída, prevê o fornecimento de auxílio financeiro até que ocorra a contratação da mulher? (ex: condução para o deslocamento à entrevista)
Não.
17. Ao comparecer ao CATe, qual o prazo para obter o encaminhamento para as empresas parceiras?
Se houver vaga e o perfil for compatível e de interesse será imediato.
18. Caso a mulher não consiga comparecer na entrevista de emprego na data e horário conforme encaminhamento do Cate, a mesma será excluída do Programa Tem Saída? (exemplo: motivo de nova agressão).
Não. Será agendado novamente em um novo momento. Para tanto, a mulher precisa entrar em contato com o Cate.
19. Existe algum local onde a Prefeitura abrigará a vítima até que possa trabalhar e ter a independência financeira?
Estando essa mulher acompanhada pelo Judiciário ele fornecerá apoio/medida protetiva juntamente com os órgãos competentes. Outras informações entre em contato com a central SP 156.
20. Qual o procedimento do Cate para a mulher que não esteja enquadrada no perfil da vaga disponível?
Flexibilizar com as empresas parceiras e aguardar novas oportunidades. O Cate entrará em contato informando o decorrer do processo.
Agência São Paulo de Desenvolvimento (Adesampa)
Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cate)
Empreendedorismo e Desenvolvimento
Microempreendedor Individual (MEI)
Programa Operação Trabalho (POT)