Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Fundos
Os fundos municipais são instrumentos especiais que concentram determinados recursos para a realização de atividades ou projetos municipais específicos.
No cotidiano da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), os programas são essenciais para o atendimento do interesse público, dessa maneira, é necessária a garantia de fluxo permanente e contínuo de recursos financeiros para a realização
desses programas. Assim, mediante autorização legal, a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pode associar receitas a esses programas, garantindo sua realização.
O acompanhamento e controle do uso dos recursos que compõem os fundos municipais pela sociedade civil é fundamental e, de modo geral, realizado por meio da participação dos cidadãos em conselhos específicos.
Verifique abaixo os fundos públicos cuja gestão há participação de representantes da sociedade civil e que se encontram vinculados a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, incluindo informações sobre a sua composição, funcionamento, deliberações, balanços financeiros, entre outras.
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O Funter é um fundo municipal que destina-se a financiar programas, projetos, ações e serviços do Sistema Nacional de Emprego – Sine , bem como para custear as despesas com organização, implementação, manutenção, modernização e gestão do sistema.
É vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET e controlado pelo Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de São Paulo – Conter, constituído por membros da referida Secretaria, representantes dos trabalhadores e dos empregadores, garantindo a participação da sociedade civil no acompanhamento do uso dos recursos.
Possui personalidade jurídica própria (CNPJ 43.475.141/0001-73), mas não estrutura administrativa.
Ações às quais se destinam os recursos do Funter:
a) financiamento do Sistema Nacional de Emprego – Sine, abrangendo a organização, implementação, manutenção, modernização e a gestão da rede de atendimento do Sine no Município de São Paulo;
b) o financiamento, total ou parcial, de programas, projetos, ações e atividades previstos no Plano de Trabalho Municipal de Ações e Serviços, pactuado no âmbito do Sine;
c) o fomento ao trabalho, emprego e renda, mediante a execução das ações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 13.667, de 2018, sem prejuízo de outras que venham a ser autorizadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat;
d) o fomento ao empreendedorismo, ao crédito para a geração de trabalho, emprego e renda, o microcrédito produtivo orientado e o assessoramento técnico ao trabalho autônomo, autogestionário ou associado;
e) o pagamento das despesas com o funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – Conter, envolvendo o custeio, a manutenção e o pagamento dos dispêndios conexos aos objetivos do Fundo, exceto os de pessoal;
f) o pagamento pela prestação de serviços às entidades conveniadas, públicas ou privadas, para a execução de programas e projetos específicos na área do trabalho, no âmbito do Sine;
g) o pagamento de subsídio à pessoa física beneficiária de programa ou projeto da política pública de trabalho, emprego e renda, no âmbito do Sine;
h) a aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos e serviços necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos, no âmbito do Sine;
i) a construção, reforma, ampliação, manutenção e a aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de atendimento ao trabalhador;
j) o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações e serviços relacionados à implementação da política municipal de trabalho, emprego e renda, no âmbito do Sine;
k) o custeio, manutenção e o pagamento das despesas conexas aos objetivos do Funter no desenvolvimento de ações, serviços e programas afetos ao Sine.
Legislação · Lei 17.529 de 19 de novembro de 2020 – Institui o Fundo Municipal do Emprego e Renda – Funter e o Conselho Municipal do Emprego e Renda – Conter · Decreto nº 60.485 de 26 de agosto de 2021- regulamenta a lei acima
Atas
Não houve elaboração de Atas