Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Edital CPB/001/2024/SMDHC/CPLGBTI – Gestão dos Centros e Unidades Móveis de Referência em Direitos Humanos e Cidadania LGBTI+

Inscrições vão de 19/07 a 28/08/2024

Vinculados à Coordenação de Políticas para LGBTI, o Centro de Referência LGBTI+ é um equipamento público, de atendimento especializado à população LGBTI+, em especial vítimas de LGBTfobia ou pessoas em vulnerabilidade. O órgão oferece atendimento técnico e multiprofissional (psicossocial, socioassistencial, jurídico e pedagógico) para a prevenção e o enfrentamento da violência LGBTfóbica, a promoção de direitos, o fortalecimento da cidadania e a construção da autonomia.
O Centro de Referência LGBTI+ também se articula com agentes públicos, privados e da sociedade civil para fortalecer e integrar a Rede de Promoção e Defesa de Direitos Humanos e Cidadania, ampliando a visibilidade e o conhecimento sobre a temática.
A Unidade Móvel LGBTI+, vinculada ao Centro de Referência LGBTI+, é um equipamento público itinerante de atendimento inicial a essa mesma população, para divulgar os serviços prestados e ampliar a sua abrangência territorial, por meio de orientações e encaminhamentos para atendimento especializado no Centro de Referência LGBTI+.

Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em realizar a gestão dos Centros e Unidades Móveis de Referência em Direitos Humanos e Cidadania LGBTI+ têm de 19/07 a 28/08/2024 para submeter suas propostas.

Conforme reabertura do Edital CPB/001/2024/SMDHC/CPLGBTI, o prazo para apresentação de propostas pelas Organizações da Sociedade Civil foi reaberto entre os dias 16/09/2024 e se encerra às 23h59min do dia 17/09/2024. 

Propostas enviadas previamente à suspensão do edital em 27/08/2024 e que tenham recebido protocolo de confirmação do recebimento não precisam ser reenviadas. 

Propostas enviadas após a reabertura do edital, substituirão as já apresentadas, conforme item 14.3 do Edital.

Confira informações detalhadas no edital abaixo:

LINKS ANEXOS

Comunicado: Prorrogação do prazo de análise de propostas

Lista de OSCs participantes 

DESPACHO DE REABERTURA DO EDITAL

DESPACHO DE SUSPENSÃO DO EDITAL

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE ENVIO DE PROPOSTAS

DESPACHO DE ANÁLISE DAS IMPUGNAÇÕES

Edital CPB/001/2024/SMDHC/CPLGBTI

Despacho autorizatório - Republicação do edital

Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância

ANEXO_II_edital_LGBTI - 18.07

Anexo III – Modelo para Proposta de Orçamento, Modelo de Quadro de Referências para Pesquisas de Valores e Apresentação de Contrapartida

Anexo V – Declaração de Inexistência dos Impedimentos para Celebrar Qualquer tipo Modalidade de Parceria

Anexo VI – Relação dos Dirigentes da Entidade

Anexo VII - Declaração de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade

 

ETAPAS
Publicação do Edital de Chamamento Público
Prazo para apresentação de impugnação contra o edital
Prazo para análise de impugnação
Envio das propostas pelas OSC
Publicação de lista com o nome de todas as OSC proponentes 
Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
Divulgação do resultado preliminar
Prazo para interposição de recursos contra o resultado e de contrarrazões de OSC que tenha sido objeto de recurso, se houver;
Análise dos recursos e das contrarrazões, se houver;
Publicação da decisão
Prazo para interposição de recursos à autoridade competente da SMDHC
Análise do recurso à autoridade competente da SMDHC
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas

ATENÇÃO: Caso não haja interposição de recursos, a homologação ocorrerá no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo para apresentação de recurso.

Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do prazo final para apresentação das propostas, exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico editalcplgbti@prefeitura.sp.gov.br, com o assunto: Pedido de esclarecimento – Edital de Chamamento Público/SMDHC nº CPB/001/2024/SMDHC/CPLGBTI.

 

Pedidos de esclarecimento recebidos

Pergunta:No modelo do Plano de Trabalho disponível no edital, ao final do quadro com a equipe total na pg. 34, consta "(Em caso de inclusão de novos profissionais, acrescentar tantas linhas quanto for necessário)". Sugerindo assim, que teríamos abertura e liberdade para inclusão de novos profissionais, para além dos que estão apresentados, acrescentar profissionais é realmente permitido?”
Resposta: É facultativo à OSC a apresentação e inclusão de novos cargos, devendo ser respeitadas as demais previsões referentes ao Plano de Trabalho e Proposta Orçamentária constantes do Edital.

P: “Atualmente no Centro de Cidadania há a função de "Comunicação" e no edital não consta mais este profissional, ter este profissional não faz mais parte do escopo dos Centros de Cidadania?
R: Conforme disposição do item 11.1 do Edital, informamos que as funções de interlocução e comunicação foram anexadas ao cargo “Assistente de Gestão”.

P: “Os profissionais apresentados e as respectivas quantidades precisam ser seguidas integralmente de acordo com o proposto em edital, ou é passível de alterações no plano de trabalho?”
R: O quadro de equipe mínima obrigatória aos serviços consta no item 11 do Edital. É facultativo à OSC a apresentação e inclusão de novos cargos, devendo ser respeitadas as demais previsões referentes ao Plano de Trabalho e Proposta Orçamentária constantes do Edital.

P: "No edital consta no item 1.4.1 que cada OSC poderá assumir apenas um lote, mesmo que obtenha melhor pontuação em mais de um. No caso de contarmos com a melhor pontuação em ambos teríamos também que desistir de um dos dois?"
R: Conforme item 1.4.1 do Edital, cada OSC poderá assumir somente 1 (um) lote:
“1.4.1. Cada OSC poderá assumir somente 1 (um) lote, mesmo que obtenha melhor pontuação em mais de um, devendo apresentar desistência por escrito para os demais em até 02 (dois) dias úteis após a confirmação definitiva da classificação.”

P: Sobre o imóvel, é necessário no momento de candidatura apresentar o imóvel escolhido para execução do projeto?  É realmente necessário apresentar o imóvel, ou apenas descrever no plano que o futuro imóvel a ser locado vai contar com as especificações apresentadas no edital? 
 
R: Conforme item 16.2.1.c do Edital, a OSC deve fazer a descrição do imóvel, com indicação da região de acordo com o lote pretendido, indicando média do valor do aluguel.  Caso a OSC já possua imóvel na região indicada para o lote pretendido, pode apresentar dados mais precisos sobre o local, como contrato de locação e outros documentos relacionados.
 
 
P: Considerando a disposição do edital para 05 LOTES, já existem OSCs gerindo os Centros e Unidades Móveis de Referência em Direitos Humanos e Cidadania LGBTI+" nessas regiões? Quais são e quais os endereços? 
R: As informações relativas às parcerias vigentes e seus locais de funcionamento podem ser verificadas no site da SMDHC, nos seguintes links: 
 
O caminho para acesso a essas informações é Site da SMDHC > Parcerias (menu lateral esquerdo) > Parcerias Formalizadas > Colaborações > Termos de Colaboração 2023
Na planilha disponível, é possível identificar as OSCs parceiras conforme o objeto. 
O caminho para acesso a essas informações é Site da SMDHC > LGBTI+ (menu lateral esquerdo) > Rede de Atendimento > Centro de Cidadania
Na página, é possível verificar endereço, horário de funcionamento e contato dos Centros de Referência. 
 
P: A OSC vencedora do LOTE CENTRO tem que gerir um Centro e Unidades Móveis de Referência em Direitos Humanos e Cidadania LGBTI+" na região da sé OU república. Está correto o entendimento? 
R: Sim. Conforme item 7.2 do Edital, a OSC vencedora do Lote 5 – Centro deverá escolher um imóvel na região da Sé ou da República para execução do objeto. 
P: É possível agendar uma visita técnica no Centro LGBTQIA+ da Zona Leste: Lote 3: Centro de Referência LGBTI+ Laura Vermont e Unidade Móvel LGBTI+ Leste (distrito São Miguel Paulista)?
R: Conforme item 16.2.1.c do Edital, que indica a necessidade de locação de imóvel para gestão do serviço, não foi prevista a visita técnica nos locais já em funcionamento.