Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Edital CPB/001/2024/SMDHC/CPLGBTI – Gestão dos Centros e Unidades Móveis de Referência em Direitos Humanos e Cidadania LGBTI+
Vinculados à Coordenação de Políticas para LGBTI, o Centro de Referência LGBTI+ é um equipamento público, de atendimento especializado à população LGBTI+, em especial vítimas de LGBTfobia ou pessoas em vulnerabilidade. O órgão oferece atendimento técnico e multiprofissional (psicossocial, socioassistencial, jurídico e pedagógico) para a prevenção e o enfrentamento da violência LGBTfóbica, a promoção de direitos, o fortalecimento da cidadania e a construção da autonomia.
O Centro de Referência LGBTI+ também se articula com agentes públicos, privados e da sociedade civil para fortalecer e integrar a Rede de Promoção e Defesa de Direitos Humanos e Cidadania, ampliando a visibilidade e o conhecimento sobre a temática.
A Unidade Móvel LGBTI+, vinculada ao Centro de Referência LGBTI+, é um equipamento público itinerante de atendimento inicial a essa mesma população, para divulgar os serviços prestados e ampliar a sua abrangência territorial, por meio de orientações e encaminhamentos para atendimento especializado no Centro de Referência LGBTI+.
Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em realizar a gestão dos Centros e Unidades Móveis de Referência em Direitos Humanos e Cidadania LGBTI+ têm de 19/07 a 28/08/2024 para submeter suas propostas.
Conforme reabertura do Edital CPB/001/2024/SMDHC/CPLGBTI, o prazo para apresentação de propostas pelas Organizações da Sociedade Civil foi reaberto entre os dias 16/09/2024 e se encerra às 23h59min do dia 17/09/2024.
Propostas enviadas previamente à suspensão do edital em 27/08/2024 e que tenham recebido protocolo de confirmação do recebimento não precisam ser reenviadas.
Propostas enviadas após a reabertura do edital, substituirão as já apresentadas, conforme item 14.3 do Edital.
Confira informações detalhadas no edital abaixo:
LINKS ANEXOS
Decisão Final da Fase Recursal e Homologação do Resultado Definitivo
Ata de Avaliação de Recursos e Contrarrazões
Resultado preliminar - Ata de avaliação de propostas pela Comissão de Seleção
Comunicado: Prorrogação do prazo de análise de propostas
DESPACHO DE REABERTURA DO EDITAL
DESPACHO DE SUSPENSÃO DO EDITAL
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE ENVIO DE PROPOSTAS
DESPACHO DE ANÁLISE DAS IMPUGNAÇÕES
Edital CPB/001/2024/SMDHC/CPLGBTI
Despacho autorizatório - Republicação do edital
Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância
Anexo VI – Relação dos Dirigentes da Entidade
Anexo VII - Declaração de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade
ETAPAS
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Publicação do Edital de Chamamento Público
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Prazo para apresentação de impugnação contra o edital
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Prazo para análise de impugnação
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Envio das propostas pelas OSC
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Publicação de lista com o nome de todas as OSC proponentes
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Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
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Divulgação do resultado preliminar
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Prazo para interposição de recursos contra o resultado e de contrarrazões de OSC que tenha sido objeto de recurso, se houver;
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Análise dos recursos e das contrarrazões, se houver;
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Publicação da decisão
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Prazo para interposição de recursos à autoridade competente da SMDHC
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Análise do recurso à autoridade competente da SMDHC
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Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas
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ATENÇÃO: Caso não haja interposição de recursos, a homologação ocorrerá no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo para apresentação de recurso.
Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do prazo final para apresentação das propostas, exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico editalcplgbti@prefeitura.sp.gov.br, com o assunto: Pedido de esclarecimento – Edital de Chamamento Público/SMDHC nº CPB/001/2024/SMDHC/CPLGBTI.
Pedidos de esclarecimento recebidos
Pergunta: “No modelo do Plano de Trabalho disponível no edital, ao final do quadro com a equipe total na pg. 34, consta "(Em caso de inclusão de novos profissionais, acrescentar tantas linhas quanto for necessário)". Sugerindo assim, que teríamos abertura e liberdade para inclusão de novos profissionais, para além dos que estão apresentados, acrescentar profissionais é realmente permitido?”
Resposta: É facultativo à OSC a apresentação e inclusão de novos cargos, devendo ser respeitadas as demais previsões referentes ao Plano de Trabalho e Proposta Orçamentária constantes do Edital.
P: “Atualmente no Centro de Cidadania há a função de "Comunicação" e no edital não consta mais este profissional, ter este profissional não faz mais parte do escopo dos Centros de Cidadania?
R: Conforme disposição do item 11.1 do Edital, informamos que as funções de interlocução e comunicação foram anexadas ao cargo “Assistente de Gestão”.
P: “Os profissionais apresentados e as respectivas quantidades precisam ser seguidas integralmente de acordo com o proposto em edital, ou é passível de alterações no plano de trabalho?”
R: O quadro de equipe mínima obrigatória aos serviços consta no item 11 do Edital. É facultativo à OSC a apresentação e inclusão de novos cargos, devendo ser respeitadas as demais previsões referentes ao Plano de Trabalho e Proposta Orçamentária constantes do Edital.
P: "No edital consta no item 1.4.1 que cada OSC poderá assumir apenas um lote, mesmo que obtenha melhor pontuação em mais de um. No caso de contarmos com a melhor pontuação em ambos teríamos também que desistir de um dos dois?"
R: Conforme item 1.4.1 do Edital, cada OSC poderá assumir somente 1 (um) lote:
“1.4.1. Cada OSC poderá assumir somente 1 (um) lote, mesmo que obtenha melhor pontuação em mais de um, devendo apresentar desistência por escrito para os demais em até 02 (dois) dias úteis após a confirmação definitiva da classificação.”