Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Registros e Inscrições de Projetos e Programas no CMDCA/SP
NOTA DE ALERTA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vem por meio desta nota, alertar sobre práticas criminosas realizadas por empresas contratadas com a finalidade de obter registro ou inscrição de programas neste Conselho.
Recentemente, tivemos a apresentação de protocolos por Organizações da Sociedade Civil que alegavam que o processo de registro e inscrição de programas estavam paralisados. Ao analisar os referidos casos, verificamos que estes protocolos foram enviados por empresas que foram contratadas para o serviço e que se tratavam de documentos falsificados.
Diante do exposto, alertamos que todas as Organizações da Sociedade Civil que optem por contratarem empresas para a realização de tais serviços, devem se certificar que a empresa é idônea e caso, desconfiem de qualquer documento encaminhado pela mesma, devem entrar contato conosco por meio dos canais oficiais divulgados neste site.
Ainda, informamos que este Conselho está tomando todas as medidas legais e cabíveis para coibir a prática relatada, uma vez que a falsificação de documento público é crime tipificado no art. 297 do Código Penal e tem por pena a reclusão de dois a seis anos acrescido de multa, sem prejuízo de incorrer também no crime de estelionato, caso seja comprovada a fraude, exclusivamente, pela parte da empresa contratada.
Solicitações
As solicitações são feitas, única e exclusivamente, pelo Portal de Atendimento SP 156 da cidade de São Paulo:
Saiba mais
- Entidades com registro ativo no CMDCA/SP - Atualização realizada em 29/11/24.
- Regras e documentos necessários
- Perguntas frequentes