Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Saiba como doar parte do imposto de renda para fundos que beneficiam a pessoa idosa e crianças e adolescentes
Com o início do período de declaração de renda (o prazo vai até 30/05), o contribuinte pode destinar parte de seu imposto de renda devido em doações para o Fundo Municipal do Idoso (FMID) e Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD).
Na modalidade de doação via declaração do imposto de renda para o FIMD e FUMCAD, a pessoa física poderá deduzir até 3% do imposto devido diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual. Para quem tiver imposto a ser restituído, o valor da doação será acrescido na restituição, corrigido pela taxa SELIC, e volta para o contribuinte.
Além disso, é possível escolher o estado e município do FMID e FUMCAD que se quer doar, o que possibilita realizar a contribuição para a instituição da capital paulista mesmo fazendo a declaração em outra região.
Sobre os fundos
O FMID destina-se a financiar projetos que assegurarem os direitos da pessoa idosa, fortalecendo a autonomia, a integração e a participação efetiva da população idosa na sociedade. Cabe ao GCMI estabelecer, anualmente, as diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos do Fundo Municipal do Idoso.
O FUMCAD, por sua vez, tem como objetivo financiar políticas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, de acordo com as diretrizes e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável pela gestão do Fundo, e que conta com uma comissão específica para a aprovação da análise dos projetos que serão financiados.
Aqui você encontra a informações sobre como doar para o FMID e FUMCAD
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