Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Assessoria Técnica (AT)
Texto retirado do Decreto Municipal nº 57.845/2017, que definiu as atribuições de suas unidades conforme Capítulo III.
Art. 12. A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assessorar e supervisionar a consolidação da execução das atividades relativas à elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da SEME;
II - prestar assessoria no processo de planejamento e tomada de decisão coletiva, objetivando a matricialidade, integração, racionalidade, gestão de projetos e resolutividade das ações;
III - coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à sistematização do processo de planejamento e avaliação das atividades institucionais e manter atualizadas as informações gerenciais;
IV - coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à elaboração de propostas subsidiárias ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e acompanhar sua execução;
V - emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados à área de atuação;
VI - efetuar análises abrangentes do ciclo de vida e custo global dos projetos propostos;
VII - avaliar projetos concluídos, para registro e disseminação das melhores práticas;
VIII - planejar, promover e executar a política de comunicação social da SEME, zelando pela eficiência na transmissão da informação e integração das áreas;
IX - divulgar os programas desenvolvidos;
X - articular, em consonância com as áreas responsáveis, o planejamento, a promoção, a execução e a divulgação de eventos pertinentes à política municipal de esportes, atividades físicas e lazer;
XI - realizar a organização do cerimonial da SEME;
XII - exercer a função de controladoria interna, no sentido de salvaguardar o patrimônio público e desenvolver a eficiência das operações;
XIII - receber denúncias, reclamações e representações de munícipes, bem como orientar os interessados e propor recomendações, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população;
XIV - gerir o quadro de funcionários de saúde lotados na SEME e promover seu desenvolvimento e capacitação profissional;
XV - padronizar e supervisionar o atendimento de saúde aos usuários dos clubes;
XVI - supervisionar as parcerias da área de saúde vigentes.