Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos (DGEE)
Texto retirado do Decreto Municipal nº 57.845/2017, que definiu as atribuições de suas unidades conforme Capítulo III.
Art. 24. O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar e avaliar as ações voltadas às áreas de administração, manutenção e uso de equipamentos;
II - fornecer informações e otimizar os processos para subsidiar o planejamento e execução dos projetos;
III - coordenar a execução de suas atividades e manter atualizadas as informações gerenciais.
Art. 25. A Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos tem as seguintes atribuições:
I - identificar espaços e recursos para a construção de equipamentos e realização de esportes de rendimento em nível nacional e internacional;
II - identificar espaços e recursos para a construção de equipamentos com vistas ao desenvolvimento do esporte de participação;
III - gerenciar a logística de suporte ao funcionamento dos equipamentos pertencentes à SEME.
Art. 26. A Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos tem as seguintes atribuições:
I - fiscalizar, vistoriar, manter arquivo atualizado, manter orientação legal aos Clubes da Comunidade, nos termos do Decreto nº 57.260, de 26 de agosto de 2016, e equipamentos de mesma natureza;
II - prezar pela utilização exclusiva dos equipamentos para os programas e finalidades a que se destinam;
III - prestar orientação às unidades de supervisão de esporte das Prefeituras Regionais.
Art. 27. A Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção tem as seguintes atribuições:
I - emitir parecer técnico referente a equipamentos públicos para a prática esportiva e sobre a balneabilidade das piscinas públicas municipais;
II - desenvolver, direta ou indiretamente, planos e projetos de construção e reforma de equipamentos;
III - supervisionar a construção de equipamentos esportivos, conforme parecer técnico;
IV - responder pela manutenção dos equipamentos pertencentes à SEME.
Art. 28. A Divisão de Gestão do Complexo Esportivo do Pacaembu tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer as diretrizes e conduzir as ações de gerenciamento do Complexo Esportivo do Pacaembu, compreendido pelo Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Estádio do Pacaembu e pelo centro esportivo;
II - viabilizar o atendimento aos usuários do Complexo Esportivo do Pacaembu, nos programas da SEME;
III - contribuir na execução de programas de esporte em consonância com as demais ações desenvolvidas pela SEME;
IV - acompanhar a planilha de uso dos equipamentos e gerenciar os contratos de locação;
V - acompanhar e prestar informações aos profissionais de comunicação em eventos realizados no Estádio do Pacaembu;
VI - relacionar-se com os clubes esportivos, federações, confederações e órgãos de segurança e organização que utilizam o Estádio do Pacaembu, em dias de jogos e eventos.
Art. 29. A Divisão de Gestão do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer as diretrizes e conduzir as ações de gerenciamento do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador – CERET;
II - viabilizar o atendimento aos usuários do CERET, nos programas da SEME;
III - contribuir na execução de programas de esporte, em consonância com as demais ações desenvolvidas pela SEME;
IV - acompanhar a planilha de utilização dos equipamentos e gerenciar os contratos de locação;
V - implementar ações voltadas para a preservação da fauna e flora do CERET;
VI - promover inclusão de todos os segmentos da sociedade local, por meio da prática de esportes olímpicos e paraolímpicos;
VII - firmar parcerias para o desenvolvimento de atividades voltadas para a sociedade.