Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Coordenação de Administração e Finanças (CAF)
Texto retirado do Decreto Municipal nº 57.845/2017, que definiu as atribuições de suas unidades conforme Capítulo III.
Art. 30. A Coordenação de Administração e Finanças, no âmbito da SEME, tem as seguintes atribuições:
I - gerir os recursos orçamentários e financeiros, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;
II - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços;
III - coordenar as atividades de planejamento e elaboração da proposta orçamentária anual;
IV - administrar os bens patrimoniais móveis;
V - gerir os serviços de zeladoria, manutenção predial e de atividades de infraestrutura;
VI - gerir a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
VII - gerir a política de gestão de pessoas;
VIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 31. A Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro tem as seguintes atribuições:
I - elaborar a proposta orçamentária, implementando ações relativas ao controle de execução orçamentária e demais atividades de natureza contábil e financeira;
II - realizar as atividades de planejamento e gestão orçamentária e financeira;
III - solicitar suplementações orçamentárias e remanejamentos de cotas, acompanhando a sua liberação pelos órgãos competentes do sistema municipal;
IV - manter a escrituração das contas patrimoniais e orçamentárias;
V - organizar e arquivar documentos contábeis;
VI - atender as solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 32. A Divisão de Execução Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:
I - controlar a execução orçamentária;
II - executar despesas de custeio e de capital;
III - controlar aquisições ordinárias e despesas em regime de adiantamento e sua prestação de contas;
IV - gerir os pagamentos referentes a:
a) encargos sociais;
b) concessionárias de serviços públicos;
c) bolsas-auxílio aos estagiários;
d) contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres;
e) outros pagamentos de responsabilidade da SEME;
V - consolidar dados e informações financeiras;
VI - controlar e gerenciar a rotina de pagamento das organizações sociais parceiras.
Art. 33. A Divisão de Prestação de Contas tem as seguintes atribuições:
I - orientar e zelar pela aplicação das normas e procedimentos legais sobre análise financeira frente ao acompanhamento dos planos de trabalho dos projetos apresentados pelos parceiros;
II - acompanhar e solicitar encaminhamento de pendências financeiras de parceiros;
III - analisar a prestação de contas das parcerias, de acordo com o cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho;
IV - autorizar a liquidação de parcelas de pagamentos referentes às parcerias.
Art. 34. A Divisão de Contratos e Licitações tem as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes aos processos licitatórios em todas as modalidades;
II - realizar procedimentos de elaboração, formalização, gestão e execução contratuais;
III - preparar minutas de instrumentos contratuais para inclusão em editais de certames licitatórios e de contratos;
IV - informar os setores competentes sobre os prazos de vigência dos contratos e validade das garantias prestadas pelas contratadas;
V - fornecer subsídios para aplicação de penalidades, se for o caso;
VI - receber e providenciar as demandas dos fiscais dos contratos.
Parágrafo único. Os processos licitatórios serão conduzidos pelas Comissões Permanentes de Licitação instituídas por portaria do Secretário.
Art. 35. A Divisão de Suprimentos tem as seguintes atribuições:
I - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços, bem como propor a realização das respectivas modalidades de licitação;
II - organizar e manter atualizado o cadastro de itens patrimoniais e controlar sua movimentação;
III - gerenciar o almoxarifado, efetuando o recebimento, controle e distribuição dos materiais de consumo regular;
IV - controlar os bens patrimoniais móveis e equipamentos;
V - elaborar especificações de materiais e serviços, de acordo com a necessidade das unidades.
Art. 36. A Divisão de Suporte Interno tem as seguintes atribuições:
I - planejar, desenvolver e gerenciar as atividades a seguir relacionadas:
a) protocolo;
b) expediente e processos;
c) zeladoria;
d) controle da frota;
e) transporte de pessoal;
f) vigilância;
g) limpeza;
h) reprografia;
i) copa;
j) atendimento ao público;
k) manutenção de equipamentos e instalações;
l) gestão documental.
II - controlar e acompanhar os contratos firmados com prestadores de serviços, concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
Art. 37. A Divisão de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:
I - executar a política municipal de gestão de pessoas, observando as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Gestão;
II - gerir os eventos funcionais dos servidores sob sua competência e atualizar os sistemas de informação pertinentes;
III - criar e monitorar indicadores referentes ao dimensionamento da necessidade de pessoal e às práticas de gestão de pessoas, bem como às questões relativas à cultura, clima e às mudanças organizacionais;
IV - gerir as ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores;
V - executar a política de estágio no âmbito de sua atuação;
VI - divulgar as ações de prevenção de doenças e de promoção à saúde voltadas para o servidor e seu ambiente de trabalho.
Art. 38. A Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver, executar e dar suporte técnico aos projetos e ações de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – SMTIC;
II - gerir e divulgar os recursos de TIC da SEME;
III - desenvolver programas inovadores sobre tecnologia da informação no esporte;
IV - desenvolver, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações de infraestrutura da informática;
V - gerenciar a prestação de serviços técnicos de informação, comunicação e assessoramento celebrados entre a SEME e empresas de tecnologia da informação.