Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Procedimentos Administrativos - 2020
Publicado em 24/12/2020
6019.2020/0003423-0
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (035959452), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (037146582) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (037217689), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a entidade de nome CONFEDERACAO BRASILEIRA DE KARATE INTERESTILOS - CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização de atividade denominada "PROJETO LUTAR E VENCER - NÚCLEO 05", com execução durante 04 (quatro) meses, nos exercícios de 2020/2021, com ações preparatórias em dezembro/2020 e início das aulas em 10/01/2021, conforme plano de trabalho atualizado apresentado (037209843), que tem como montante total R$ 421.626,52 (quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos), advindos de repasse de recurso público mediante emenda parlamentar (036454722 e 036450137), o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor supracitado e para a entidade acima descrita, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 69.048/2020 (037136534) e nº 69.064/2020 (037144799).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF: 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 24/12/2020
6019.2020/0003242-4
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (035959452), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (037146582) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (037217689), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a entidade de nome LAMEC - Liga Nacional de Lutas Artes Marciais e Esportes de Combate, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento denominado "SFT Cross Fight - Etapa 2", com execução no dia 29 de dezembro de 2020, conforme plano de trabalho apresentado (037144942), que tem como montante total o valor de R$ 106.207,70 (cento e seis mil, duzentos e sete reais e setenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor supracitado e para a entidade acima descrita, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.272/2020 (037216091).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada 0 servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF: 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 24/12/2020
6019.2020/0001233-4
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (028031734, 036513465 e 036513733), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta
(036643872 e 037180515) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (037203774), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a entidade de nome FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATE - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento denominado "2º COPA SÃO PAULO DE KATA ONLINE", com execução no dia 30 de dezembro de 2020, conforme plano de trabalho atualizado apresentado (037187380), que tem como montante total o valor de R$ 86.187,50 (oitenta e seis mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindos do proponente/entidade e R$ 84.667,88 (oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 84.667,88 (oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos) para a entidade acima descrita, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.080/2020 (037151613).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF: 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020
Publicado em 24/12/2020
6019.2020/0002668-8
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (033572548), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (036456589) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (037268151), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a entidade de nome Associação Comunitária de Desenvolvimento Social, CNPJ nº 10.440.408/0001-38, para a realização do evento denominado "2º Congresso Técnico Municipal de Diretrizes Esportivas Amadoras pós-pandemia COVID-19", com montagem no dia 29.12.2020, das 10h às 18h, e execução nos dias 30.12.2020, 07.01.2021, 08.01.2021, das 17h às 20h, conforme plano de trabalho apresentado (037264970), que tem como montante total o valor de R$ 74.092,10 (setenta e quatro mil, noventa e dois reais e dez centavos), sendo composto pelo valor advindo de repasse público originado de emenda parlamentar de R$ 74.009,60 (setenta e quatro mil e nove reais e sessenta centavos), e o valor decorrente do próprio proponente de R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos), o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 74.009,60 (setenta e quatro mil, e nove reais e sessenta
centavos) para a entidade acima descrita, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.078/2020 (037151032).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF: 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 23/12/2020
6019.2020/0003255-6
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (036028686), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (036767370 e 037133857) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (037136954), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a entidade de nome LAMEC - Liga Nacional de Lutas Artes Marciais e Esportes de Combate, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento denominado "SFT Simpósio Alta Performance", com execução no dia 28 de dezembro de 2020, conforme plano de trabalho atualizado apresentado (037133612), que tem como montante total o valor de R$ 102.377,30 (cento e dois mil, trezentos e setenta e sete reais e trinta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor supracitado e para a entidade acima descrita, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.982/2020 (037079448).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira, RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
6019.2020/0001971-1
A Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria nº 32/SEME-G/2020, incumbida de processar e julgar a licitação citada em epígrafe faz saber que a licitante CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA interpôs recurso contra a decisão relativa à habilitação e classificação definitiva do certame.
Com fulcro no artigo 109, parágrafos 3º, da Lei 8.666/93, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões, limitada a discussão ao objeto da representação.
Publicado em 23/12/2020
6019.2020/0003443-5
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (036521322), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (036645163 e 037174837) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (037202004), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a entidade de nome FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATE - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento denominado "I FESTIVAL DE KARATE DE INCLUSÃO SOCIAL ONLINE", com execução no dia 29 de dezembro de 2020, conforme plano de trabalho atualizado apresentado (037192819), que tem como montante total o valor de R$ 86.187,50 (oitenta e seis mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindos do proponente/entidade e R$
84.667,88 (oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 84.667,88 (oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos) para a entidade acima descrita, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-
00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº
69.077/2020 (037150446).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira, RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 23/12/2020
Processo 6019.2020/0002991-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (034983087), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (036641151 e 037105595) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (037119290), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a entidade IMELC - Instituto Movimento ao Esporte Lazer e Cultura, CNPJ nº 10.711.726/0001-96, para a realização do evento denominado "Live Esportiva / Mova-se", com execução no dia 29 de dezembro de 2020, conforme plano de trabalho (037104951), que tem como montante total o valor de R$ 83.097,72 (oitenta e três mil, noventa e sete reais e setenta e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor supracitado e para a entidade acima mencionada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.974/2020 (037068729).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira, RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
5. FICA CONDICIONADA A EFETIVA REALIZAÇÃO ao cumprimento do requisito mencionado no Parecer de SEME/DGPAR (036641151), qual seja, a entrega pela entidade do CENTS.
Publicado em 23/12/2020
Processo 6019.2020/0002984-9
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (034936736), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (036855592) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (036635637 e 037109295), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Kung Fu, Wushu e Kuoshu Tradicional, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento denominado "Campeonato Paulista de Kung-Fu e Tai Chi Chuan Online", com execução nos dias 29 e 30 de dezembro de 2020, conforme plano de trabalho apresentado (037106952), que tem como montante total o valor de R$ 129.992,98 (cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor supracitado para a entidade acima mencionada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.967/2020 (037066184).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF: 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 17/12/2020
6019.2020/0003422-2
I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (036450680), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (036855592) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (036939142), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karatê - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização da 3ª Copa São Paulo de Kata Online (modalidade Karatê/Kata), com execução no dia 23 de dezembro de 2020, online e em Espaço Cedido, localizado na Rua João Lopes de Lima, n. 2084, A, Jardim Sapopemba – SP, conforme plano de trabalho (036850450), que tem como montante total o valor de R$ 86.187,50 (oitenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindo do proponente e R$ 84.667,88 (oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 84.667,88 (oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.584/2020 (036893922).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite RF: 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 17/12/2020
6019.2020/0003312-9
I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (036201936), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (036835203 e 036942680) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (036930515 e 036947409), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Cultural e Esportiva de Capoeira Expressão e Arte, CNPJ nº 05.258.734/0001-99, para a realização do projeto "I Festival de Capoeira São Paulo - Jogando com a Diversidade", com execução no dia 27 de dezembro de 2020, conforme plano de trabalho (036942578), que tem como valor total de R$ 19.755,00 (dezenove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor acima mencionado e à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.581/2020 (036891872).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite RF: 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 17/12/2020
6019.2020/0003419-2
I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (036444889), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (036837879) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (036934851), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karatê - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do 1º Campeonato Paulistano de Karatê Online (modalidade Karatê/Kata), com execução no dia 28 de dezembro de 2020, online e em Espaço Cedido, localizado na Rua João Lopes de Lima, n. 2084, A, Jardim Sapopemba – SP, conforme plano de trabalho (036836569), que tem como montante total o valor de R$ 86.187,50 (oitenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindo do proponente e R$ 84.667,88 (oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 84.667,88 (oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.586/2020 (036895061).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite RF: 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 16/12/2020
6019.2020/0003222-0
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (036455382), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (036833983) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (036893833), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, pela competência delegada através da Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos - CBKI, CNPJ 01.244.377/0001- 59, para a realização do projeto “Projeto Lutar e Vencer – Núcleo 04” nos 3 meses subseqüentes à assinatura do respectivo termo de colaboração, na Vila Olímpica Mário Covas, localizada na Rodovia Raposo Tavares, KM 19,5 – Jardim Arpoador, nesta capital, conforme plano de trabalho (036831722), que tem como valor total R$ 288.924,64 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos) , sendo de R$ 288.924,64 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos) o repasse público, decorrente de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 288.924,64 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.574/2020 (036889967).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira, RF n. 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Publicado em 15/12/2020
PORTARIA Nº 55/SEME–G/2020
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
1. Constituir Comissão de Apuração Preliminar com a finalidade de averiguar eventual responsabilidade funcional de servidora do Clube Esportivo Náutico Guarapiranga pelo preenchimento irregular da folha de freqüência – FFI e por envolvimento político relacionado às suas atividades funcionais, com a seguinte composição:
I - Presidente: Diego Colucci Pelegrina - RF nº 881.164-4
II - Membro: Márcio Fernando Lima da Silva - R.F. 812.419-1
III - Membro: Marcia Virice Conceição - R.F. 570.878.6
2. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo do que foi apurado no prazo legal máximo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 101 do Decreto nº 43.233/2003.
3. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação
Publicado em 15/12/2020
PORTARIA Nº 051/SEME/2020
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei,
CONSIDERANDO a pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e as recomendações dos órgãos reguladores do profissional de Educação Física (CREF/SP),
CONSIDERANDO a regressão parcial dos casos de COVID-19 no estado de São Paulo, anunciados pelo Governo do Estado de São Paulo,
CONSIDERANDO as recomendações provenientes dos órgãos reguladores da Saúde e da questão sanitária atual,
CONSIDERANDO as diretrizes dos órgãos públicos responsáveis pelo controle e regulamentação das atividades físicas, CONSIDERANDO as diretrizes do Plano São Paulo, Decreto nº 64.994, de 28/05/2020 do Governo do Estado de São Paulo,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 59.283, de 16 de março de 2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus”, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 19 de março de 2020, CONSIDERANDO a Portaria nº 030/SEME-G/2020 e a Portaria nº 037/SEME-G/2020, que regulamentam o funcionamento dos Centros Esportivos de Administração Direta pertencentes a cidade de São Paulo,
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020, que estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com o Governo do Estado, CONSIDERANDO o protocolo contido na Portaria Prefeito nº 724 de 2020,
CONSIDERANDO o protocolo contido na Portaria Prefeito nº 747, de 2020,
RESOLVE: Implantar as diretrizes para a retomada das atividades físicas, esportivas e de lazer de forma orientada nos equipamentos de Administração Direta da SEME, denominadas “Diretrizes- -SEME”.
As Diretrizes-SEME tem como objetivos:
- Orientar a elaboração dos protocolos individualizados de retomada (PIR) que serão implantados nos Centros Esportivos de Administração Direta da SEME (CE), quando da retomada de suas atividades;
- Garantir o retorno das aulas regulares nos CE ministradas pelos Analistas de Informação Cultura e Desporto-Educação Física (Analistas), voluntários e instrutores das oficinas, de forma segura e gradativa.
O retorno dos alunos às atividades físicas, esportivas e de lazer de forma orientada, seguirá na íntegra as Diretrizes-SEME constantes nesse documento em consonância com as especificidades dos CE e com a participação da comunidade circunscrita ao equipamento.
As Diretrizes-SEME, foram elaboradas pelo GT Grupo de Trabalho Retomada (GT-Retomada), instituído pela Portaria nº41/SEME-G/2020, baseadas nos documentos publicados pelo CREF/SP: “Procedimentos de Reabertura de Academias” e “Recomendações da Educação Física frente a Pandemia por COVID-19”, pelo Governo do estado de São Paulo: “Plano São Paulo”, pela Prefeitura do Município de São Paulo: “Mapeamento Internacional de Ações para o Enfrentamento à COVID-19 (08/09/2020)”, pela OMS: “Considerations for quarentine of individuals in the context of containment for Coronavírus disease (COVID-19)”, e pelo American College of Sports Medicine: “Staying Active During the Coronavirus Pandemic”.
A fim de orientar, capacitar e facilitar o entendimento de todas as etapas da retomada das aulas nos CE será disponibilizada oportunamente, de forma virtual, uma sequência de vídeos produzidos pelo GT-Retomada.
DIRETRIZES-SEME QUANTO ÀS FUNÇÕES DOS SERVIDORES DOS CE:
A elaboração do PIR deverá contar com a participação de todos os servidores, Gestores/DGPE, Coordenadores de Equipamento, Analistas, servidores administrativos e demais interessados.
Caberá aos Gestores, além de participar da construção do PIR nos CE sob sua responsabilidade, acompanhar e monitorar a implementação de cada etapa do processo.
O Coordenador de Equipamento será o responsável pela operacionalização e monitoramento de todos os processos que subsidiarão a implantação do PIR como: controle de entrada e saída de alunos, processos de desinfecção dos espaços e aparelhos utilizados nas aulas, adequação da sinalização, comunicação interna e com os usuários do CE.
Tendo em vista o Analista ser um profissional da Saúde, cabe a ele a responsabilidade técnica pela elaboração do conteúdo do PIR do CE em que atua, assim como, pela sua divulgação aos munícipes.
Os servidores administrativos participarão ativamente na implantação e implementação dos processos do PIR.
QUANTO À CONSTRUÇÃO DO PIR DO CE:
Deverá ser elaborado por cada CE com a participação do Gestor, Coordenador de Equipamento, Analistas e demais servidores envolvidos no processo.
Os PIR deverão ser encaminhados ao GT-Retomada, na SEME, para as considerações e adequações necessárias à sua implantação.
Cabe ao Coordenador de Equipamento e ao Analista Responsável Técnico pelo PIR providenciar o agendamento necessário.
Na elaboração do PIR deverão ser observados os seguintes aspectos: limpeza geral, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIS), medidas operacionais preventivas, uso das piscinas, comunicação e grade das aulas, descritos abaixo: (a reabertura das atividades aquáticas monitoradas geram conflitos com usuários recreativos, uma vez que tal não tem previsão de retorno).
RELATIVO À LIMPEZA GERAL DO CE:
Disponibilizar recipientes de álcool em gel (70%) para uso dos funcionários e usuários em todas as salas de atividades, bem como na entrada de acesso ao CE.
Durante o horário de funcionamento, fechar cada sala de 2 a 3 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos para limpeza e desinfecção dos ambientes.
No caso das salas de musculação, disponibilizar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas com aparelhos e pesos livres, para que os alunos possam higienizar os equipamentos.
2) RELATIVO AO USO OBRIGATÓRIO DE EPIS: O uso de máscaras é obrigatório para todos os alunos, Analistas, Voluntários e Oficineiros durante a permanência e a prática de atividades no CE, sendo proibida sua retirada em qualquer circunstância.
3) RELATIVO ÀS MEDIDAS OPERACIONAIS PREVENTIVAS:
a) Medir a temperatura de todos os participantes das aulas com termômetro (infravermelho ou eletrônico), caso esteja acima de 37.5°C, seguir as orientações do Ministério da Saúde.
b) Oferecer dispositivo para limpeza dos calçados na entrada dos locais de atividades físicas, esportivas e de lazer.
c) Limitar a quantidade de alunos por sala. Considera-se adequado a ocupação simultânea de um aluno a cada 6,25m², nas salas de musculação, piscinas e vestiários.
d) Delimitar com fita no solo o espaço para cada aluno, que deve ficar a 1,5m de distância um do outro, nas aulas coletivas.
e) Utilizar apenas 50% dos aparelhos e materiais disponíveis para as aulas, bem como dos equipamentos de musculação.
f) Para as aulas de ginásticas em geral, os materiais e equipamentos deverão ser utilizados individualmente e higienizados antes e após o seu uso. Recomenda-se que cada aluno traga sua própria toalha ou similar para cobrir os colchonetes.
g) Limitar o uso dos bebedouros, autorizando apenas a saída de água para garrafas de uso individual.
h) Renovar o ar ambiente com ventilação cruzada, com a abertura de portas e janelas dos espaços de atividades.
i) Os espaços para a realização das aulas deverão respeitar a ordem de prioridade já estabelecida nos Parâmetros para Gerenciamento dos CE.
O retorno dos Voluntários e Oficineiros deverão se adequar aos espaços disponíveis e seguros e com adequação de horários, se necessário, para se evitar aglomerações.
Observação: as aulas deverão ser ministradas prioritariamente nos espaços abertos ao ar livre, galpões, quadras descobertas nos CE que dispuserem dos mesmos.
4) RELATIVO À UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS:
Ressalta-se que não há previsão de data para a reabertura das piscinas.
Contudo, esse item entrará em vigor a partir da determinação oficial da SEME, que no momento oportuno baseado nas recomendações oficiais, autorizará seu funcionamento.
a) Uso obrigatório de máscaras para quem estiver fora da água.
b) Uso indicado da máscara do tipo “face shield”, além da máscara individual, pelos servidores e prestadores de serviços que atuam na área da piscina: monitores aquáticos, tratadores de água e Analistas, limpando-as a cada 2 (duas) horas.
c) Uso obrigatório de chinelos por todos. Oferecer dispositivo para limpeza dos chinelos na entrada das piscinas, caso as mesmas não tenham lava pés.
d) Após o término de cada aula, deverão ser higienizadas as escadas e bordas (quem será responsável pela higienização).
e) Garantir a qualidade da água nas piscinas, seguindo os protocolos existentes.
f) Evitar o uso de materiais nas aulas, como pranchas, palmares, nadadeiras, dentre outros.
g) Os vestiários deverão ter demarcação para a utilização de bancos e pias, mantendo distanciamento de 1,5m entre eles. É imprescindível a limpeza e a higienização dos mesmos nos intervalos das aulas.
h) As aulas deverão obedecer ao distanciamento mínimo de 1,5m entre os alunos, separando os espaços por raias, preferencialmente.
i) Nas aulas de hidroginástica deverá ser respeitado o distanciamento social de 4m2.
j) As atividades aquáticas estarão restritas a um aluno por raia ou percurso, podendo ser aumentado o número de alunos conforme o avanço para as fases seguintes.
l) Os vestiários estarão disponíveis apenas para a utilização dos sanitários, sendo vedado o uso dos chuveiros.
Sendo assim, os alunos deverão ser orientados pelos Analistas para que compareçam às aulas com traje de banho por baixo da roupa.
Quanto as atividades aquáticas ministradas pelos Analistas, recomenda-se a substituição das mesmas por outras modalidades, enquanto não houver determinação oficial da SEME para reabertura das piscinas.
5) RELATIVO À COMUNICAÇÃO:
a) Todos os alunos deverão ser informados a respeito das orientações contidas no PIR preferencialmente pelo Analista responsável pela sua turma.
b) Os Oficineiros, Voluntários e demais colaboradores deverão receber orientações detalhadas sobre o PIR.
c) Os alunos deverão ser constantemente relembrados acerca do PIR, durante as aulas, principalmente no quesito higienização.
d) Os servidores deverão ser capacitados para orientar os alunos sobre o PIR.
e) Recomenda-se aos Analistas que mantenham suas listas de presenças com o nome completo dos alunos por turmas, horários e contatos atualizados e disponíveis para o Coordenador de Equipamento.
6) RELATIVO ÀS TRÊS ETAPAS DE RETOMADA DAS AULAS:
a) O retorno se dará com até 35% na etapa 1, 50% na etapa 2 e 100% na etapa 3, da capacidade física de cada CE.
b) A transição das etapas ocorrerá de acordo com a avaliação dos indicadores a serem informados pelo GT-Retomada, durante a elaboração dos PIR, fundamentadas nas atualizações do Centro de Contingência do Estado de São Paulo.
I - Etapa 01:
a) Receber presencialmente até 35% dos alunos por aula. As turmas que têm aulas 3 (três) vezes por semana, deverão atender o aluno apenas uma vez por semana, ou seja, um terço em cada dia da semana de aula. As turmas que têm 2 (duas) vezes por semana, atender o aluno a cada 9 (nove) dias, ou seja, dividir a turma em 3 grupos e receber cada grupo alternadamente.
b) Os alunos do grupo de risco não retornarão nessa fase (consultar o item Boas Práticas), mas deverão ser estimulados a praticar atividade física de forma espontânea em casa ou ao ar livre, em espaços seguros.
c) O acolhimento dos alunos deverá iniciar com a explicação detalhada do PIR e o reforço das recomendações de higiene, para evitar a disseminação da Covid-19 e a descontinuidade das aulas por contaminação.
d) As atividades virtuais, por meio de vídeos, mensagens, vídeo-chamadas nas redes sociais, deverão ser mantidas sempre que possível.
e) Manter o controle de frequência dos alunos, contudo, a solicitação de dispensa das aulas, deverá ser permitida, sem penalização de desligamento da modalidade.
f) Recomenda-se não receber alunos novos, mas dar prioridade aos já matriculados.
g) Manter a duração das aulas em no máximo 30 minutos.
h) Deverão ser evitadas aglomerações na entrada e saída das aulas.
II- Etapa 02:
a) Receber presencialmente até 50% dos alunos por aula. As turmas deverão ser divididas em 2 (dois) grupos, ou seja, metade do número de alunos em cada grupo, que deverão ser atendidos alternadamente durante a semana.
b) Os alunos do grupo de risco poderão, caso sintam-se seguros, retornar nesta etapa de forma gradual. O Analista deverá prever recursos específicos para atendimento desse grupo, somente com atividades externas. O estímulo à prática de atividade física de forma espontânea em casa ou ao ar livre, em espaços seguros deverá ser mantido tanto para os que retornaram como para aqueles que ainda permanecem em casa.
c) O acolhimento dos alunos deverá iniciar com a explicação detalhada do PIR e o reforço das recomendações de higiene, para evitar a disseminação da Covid-19 e a descontinuidade das aulas por contaminação.
d) As atividades virtuais, por meio de vídeos, mensagens, vídeo-chamadas nas redes sociais, deverão ser mantidas sempre que possível.
e) Manter o controle de frequência dos alunos, contudo a solicitação de dispensa das aulas, deverá ser permitida, sem penalização de desligamento da modalidade.
f) Recomenda-se não receber alunos novos, mas dar prioridade aos já matriculados.
g) Manter a duração das aulas em no máximo 40 minutos.
h) Prever juntamente com o GT-Retomada o retorno de professores voluntários e/ou oficinas.
i) Deverão ser evitadas aglomerações na entrada e saída dos alunos.
III- Etapa 03:
a) Atender 100% dos alunos nas respectivas turmas.
b) Os alunos do grupo de risco poderão, caso sintam-se seguros, retornar nesta etapa de forma gradual. O Analista deverá prever recursos específicos para atendimento desse grupo, somente com atividades externas. O estímulo à prática de atividade física de forma espontânea em casa ou ao ar livre, em espaços seguros deverá ser mantido tanto para os que retornaram como para aqueles que ainda permanecem em casa.
c) Manter a duração das aulas em no máximo 40 minutos, aumentando progressivamente até atingir o horário regular.
d) O acolhimento dos alunos deverá iniciar com a explicação detalhada do PIR e o reforço das recomendações de higiene, para evitar a disseminação da Covid-19 e a descontinuidade das aulas por contaminação.
e) Manter o controle de frequência dos alunos, contudo a solicitação de dispensa das aulas, deverá ser permitida, sem penalização de desligamento da modalidade.
f) Caso haja vaga na turma, acolher alunos novos gradativamente.
g) Retorno das turmas regulares de professores voluntários e das oficinas.
h) Deverão ser evitadas aglomerações na entrada e saída dos alunos.
QUANTO ÀS BOAS PRÁTICAS DE CONTROLE NAS INSTALAÇÕES ESPORTIVAS DO CE:
Os Analistas deverão realizar a triagem dos alunos, quanto à presença ou não de sintomas, constantes na Portaria do Prefeito nº 724 de 2020, a comunicação e procedimentos locais para o retorno seguro às aulas.
Para as aulas de modalidades esportivas, o Analista deverá elaborar estratégias que evitem o contato físico entre os participantes, restringir o uso de materiais durante a aula e seu compartilhamento.
Deverá, ainda, estabelecer as normas para higienização de bolas e outros aparelhos.
As modalidades que pressupõem contato físico, deverão se adequar a treinos de exercícios de forma individual apenas.
É considerado grupo de risco indivíduos com 60 anos ou mais e/ou pessoas com condições crônicas (diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença pulmonar crônica, dentre outras).
O retorno não é indicado, com base na Portaria do Prefeito nº 724, de 10 de julho de 2020, que expressa a proibição do grupo de risco de frequentarem os estabelecimentos desportivos.
No mais, o documento: “Protocolo para retomada das atividades esportivas no estado de São Paulo” recomenda que os pertencentes aos grupos de risco não participem das primeiras semanas de treinamento e competições.
Com a grande importância que a atividade física pressupõe ao bem-estar, físico, psíquico e emocional, o Analista deverá orientar na realização de atividades em local aberto seguro ou em casa, por meio de recursos virtuais sempre que possível.
A possibilidade de retorno, gradual e opcional poderá ser autorizado pelo GT-Retomada a partir da etapa 2 das Diretrizes-SEME, tendo em vista os indicadores e documentos à época disponibilizados.
QUANTO AO PLANO DE ATUAÇÃO EM CASO DE CONTAMINAÇÃO PELA COVID-19:
Os procedimentos em caso de infecção pelo SarsCov-2 seguirão as diretrizes propostas pelos órgãos reguladores da Saúde, do Ministério da Saúde em consonância com o protocolo contido na Portaria Prefeito nº 747, de 2020.
Em caso de contaminação comprovada do Analista:
a) Informar imediatamente o Coordenador de Equipamento e providenciar o isolamento.
b) O Coordenador de Equipamento irá informar a todos os alunos do Analista sobre seu estado clínico e da suspensão das aulas pelo período indicado pelo médico. É importante orientar os alunos que tiveram contato com o Analista contaminado que fiquem atentos, caso apresentem algum sintoma deverão procurar o pronto atendimento e ficarem em casa pelo período recomendado pelo médico.
c) O Coordenador de Equipamento deverá prontamente informar e formalizar, sobre o caso de contaminação no CE, ao GT-Retomada que se incumbirá das providências cabíveis e da reavaliação do PIR se necessário.
Em caso de contaminação do aluno:
a) O aluno deverá informar ao Analista sobre sua condição clínica;
b) O Analista deverá orientar o aluno que permaneça em casa e tranquilizá-lo a respeito da manutenção de sua vaga.
c) As aulas não serão suspensas. No entanto, o Analista deverá transmitir a informação imediatamente aos demais alunos antes da próxima aula presencial. É importante orientar os alunos que tiveram contato com o colega de turma contaminado que fiquem atentos, caso apresentem algum sintoma deverão procurar o pronto atendimento e que fiquem em casa pelo período recomendado pelo médico.
d) O Analista deverá comunicar o Coordenador de Equipamentos, que comunicará prontamente e formalmente ao GT- -Retomada sobre o caso de contaminação do aluno.
e) O GT-Retomada se incumbirá das providências cabíveis e da reavaliação do PIR se necessário.
Em caso de contaminação comprovada do Coordenador de Equipamento e demais servidores:
a) O Coordenador de Equipamentos deverá informar a todos os funcionários do CE e adotar os procedimentos indicados pelo médico. É importante orientar os funcionários que tiveram contato com o Coordenador contaminado que fiquem atentos, caso apresentem algum sintoma deverão procurar o pronto atendimento e ficarem em casa pelo período recomendado pelo médico.
b) O Servidor Administrativo deverá comunicar prontamente e formalmente ao GT- Retomada sobre o afastamento do Coordenador. c) O GT-Retomada se incumbirá das providências cabíveis e da reavaliação do PIR se necessário.
c) Em caso de contaminação comprovada do Servidor, o Coordenador de Equipamentos deverá informar a todos os funcionários do CE e adotar os procedimentos indicados pelo médico. É importante orientar os funcionários que tiveram contato com o servidor contaminado que fiquem atentos, caso apresentem algum sintoma deverão procurar o pronto atendimento e ficarem em casa pelo período recomendado pelo médico.
d) O Coordenador de Equipamentos deverá comunicar prontamente e formalmente ao GT- Retomada sobre o afastamento do servidor.
d) O GT-Retomada se incumbirá das providências cabíveis e da reavaliação do PIR se necessário.
Publicado em 14/12/2020
6019.2020/0003241-6
I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (035957655), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (036865222) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (036919238), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LAMEC - Liga Nacional de Lutas Artes Marciais e Esportes de Combate, CNPJ nº18.256.183/0001-76, para a realização do projeto SFT Cross Fight - Etapa 01 (modalidade Esportes de Contato e Artes Marciais), com execução no dia 22 de dezembro de 2020, no Estúdio DMIX Produções e Eventos Ltda., conforme plano de trabalho (036862124), que tem como valor total correspondente a R$ 102.987,30 (cento e dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 102.987,30 (cento e dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.588/2020 (036895570). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite RF: 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 04/12/2020
6019.2020/0003316-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o Ofício apresentado com indicação do objeto da celebração (036219573 e 036401165), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (036221247) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (036402072), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karate - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do 3º Simpósio Técnico e Multidisciplinar – Treinamento Recreativo para Praticante Infanto Juvenil, Treinamento Recreativo de Kumite para Praticante Infanto Juvenil, com execução no dia 09 (nove) de dezembro de 2020, online e em Espaço Cedido, localizado na Rua João Lopes de Lima, nº 2084, A, Jardim Sapopemba conforme plano de trabalho (036219635), que tem como montante total o valor de R$ 76.365,10 (setenta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindos do proponente e R$ 74.845,48 (setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 74.845,48 (setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 66.413/2020 (036332700).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite RF: 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 04/12/2020
6019.2020/0003365-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o Ofício apresentado com indicação do objeto da celebração (036400927 e 036336199), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (036338716) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (036401626), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karate - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento denominado "PALESTRA DE NUTRIÇÃO/FISIOTERAPIA – NUTRIÇÃO VOLTADA PARA O KARATE, FISIOTERAPIA – A IMPORTÂNCIA DA FISIOTERAPIA PARA PREVINIR LESÕES", com execução no dia 11 (onze) de dezembro de 2020, conforme plano de trabalho (036336682), que tem como montante total o valor de R$ 76.365,10 (setenta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindos do proponente e R$ 74.845,48 (setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 74.845,48 (setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 66.754/2020 (036378598).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite RF: 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 04/12/2020
6019.2020/0002276-3
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (032177516), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (036318616) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (036387021), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Xadrez Escolar, CNPJ nº 08.890.639/0001-00, para a realização do Congresso Internacional Online dos Esportes da Mente VI Simpósio “O Xadrez como Inclusão Escolar”, Etapa 3 - Congresso Científico dos Esportes da Mente, com execução entre os dias 09 e 13 de dezembro, online, de forma remota, conforme plano de trabalho (036252940), que tem como montante total o valor de R$ 95.390,00 (noventa e cinco mil trezentos e noventa reais), sendo R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) advindo do proponente e R$ 89.890,00 (oitenta e nove mil oitocentos e noventa reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 89.890,00 (oitenta e nove mil oitocentos e noventa reais) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 66.701/2020 (036367531).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite RF: 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 04/12/2020
6019.2020/0002326-3
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (033455794, 036206350), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (036327750) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (036390214), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karate - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização da Palestra voltada para a Prevenção do Assédio e Abuso Moral no Âmbito FPK, Psicologia Positiva voltada ao Alto Rendimento , com execução no dia 13 (treze) de dezembro de 2020, online e em Espaço Cedido, localizado na Rua João Lopes de Lima, nº 2084, A, Jardim Sapopemba conforme plano de trabalho (036320091), que tem como montante total o valor de R$ 76.365,10 (setenta e seis mil trezentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindo do proponente e R$ 74.845,48 (setenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 74.845,48 (setenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 66.749/2020 (036378931).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite RF: 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 04/12/2020
6019.2020/0002802-8
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (034084789), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (036330929) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (036383075), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Kung-Fu Wushu Kuoshu Tradicional, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização da Copa Sênior e Iniciante de Kung-Fu e Tai Chi Chuan – 2ª Etapa (modalidade Kung-Fu – Tai Chi Chuan), durante o mês de dezembro de 2020, com execução no dia 12 de dezembro de 2020, online e no Jardim Sapopemba, conforme plano de trabalho (036326596), com o valor total em R$ 84.600,48 (oitenta e quatro mil, seiscentos reais e quarenta e oito centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 84.600,48 (oitenta e quatro mil, seiscentos reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 66.707/2020 (036368189).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira, RF: 879.487-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 30/11/2020
6019.2020/0002325-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (033455251), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (036140440) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (036152622), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, pela competência delegada através da Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karatê - FPK, CNPJ 48.241.897/0001-71, para a realização do projeto “2º Simpósio Técnico e Multidisciplinar – Preparação Física voltado para o alto rendimento, iniciação de preparação física para atletas de base” no dia 07 de dezembro de 2020, das 16h às 20h, no Dmix Eventos localizado na Rua João Lopes de Lime, nº 2.084 – Jardim Sapopemba, nesta capital, conforme plano de trabalho (036133240) e reserva de local (036139181), que tem como valor total R$ 76.365,10 (setenta e seis mil trezentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), sendo o repasse público decorrente de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 74.845,48 (setenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.359/2020 (036149664).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF n. 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Publicado em 20/11/2020
Processo 6019.2020/000744-6
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (026676644), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (035740121) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (035807219), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, pela competência delegada através da Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Artes Marciais Interestilos, CNPJ 08.668.336/0001-39, para a realização do projeto “11ª Super Liga dos Campeões” no dia 28 de novembro de 2020, das 10h às 16h, na sede da entidade, localizada na Rua Duarte de Azevedo, nº 842 –, nesta capital, conforme plano de trabalho (035604780), que tem como valor total R$ 148.104,20 (cento e quarenta e oito mil cento e quatro reais e vinte centavos), sendo o repasse público decorrente de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Publicado em 20/11/2020
6019.2020/0002275-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (032176614), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (035679213) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (035801674), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Xadrez Escolar, CNPJ nº 08.890.639/0001-00, para a realização do Congresso Internacional Online dos Esportes da Mente VI Simpósio “O Xadrez como Inclusão Escolar” - Etapa 2 - Festival Internacional dos Esportes da Mente, com execução entre os dias 30 de novembro a 06 de dezembro de 2020, online, de forma remota, conforme plano de trabalho (035624758), que tem como montante total o valor de R$ 115.440,00 (cento e quinze mil quatrocentos e quarenta reais), sendo R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) advindo do proponente e R$ 109.940,00 (cento e nove mil novecentos e quarenta reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 109.940,00 (cento e nove mil novecentos e quarenta reais) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.475/2020 (035738071).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite RF: 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 17/11/2020
6019.2020/0002274-7
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (032175906), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (035378422) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (035496409), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Xadrez Escolar, CNPJ nº 08.890.639/0001-00, para a realização do Congresso Internacional Online dos Esportes da Mente – VI Simpósio “O Xadrez como Inclusão Escolar” – Etapa I - Festival Internacional dos Esportes da Mente (modalidade Xadrez, Jogo de Damas, Gamão e Cubo Mágico), durante o mês de novembro de 2020, com execução entre os dia 24 a 28 de novembro de 2020, online, de forma remota, conforme plano de trabalho (035364103), que tem como montante total o valor de R$ 122.568,75 (cento e vinte e dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) advindo do proponente e R$ 117.068,75 (cento e dezessete mil sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 117.068,75 (cento e dezessete mil sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.146/2020 (035416658).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite RF: 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 17/11/2020
6019.2020/0001427-2
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (029207736), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (035544293) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (035556816), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva - IPACE, CNPJ nº 07.761.030/0001-60, para a realização do I Torneio de Judô SA 2020, com execução nos dias 20 a 22 de novembro de 2020, no Clube da Comunidade Brasimet Parentes Unidos, conforme plano de trabalho (035536507), que tem como montante total o valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.655/2020 (035554754).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite RF: 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 17/11/2020
6019.2020/0003050-2
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (035119325), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (035301215) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (035477537), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Kung-Fu Wushu Kudshu Tradicional, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do Campeonato Inter-Estados Online de Kung-Fu – 2ª Etapa (modalidade Kung-Fu – Tai Chi Chuan), durante o mês de novembro de 2020, com execução no dia 19 de novembro de 2020, online e no Jardim Sapopemba, conforme plano de trabalho (035296341), no valor total de R$ 79.896,48 (setenta e nove mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 79.896,48 (setenta e nove mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.261/2020 (035443565).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite RF: 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 17/11/2020
6019.2020/0001381-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (028821383), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (035132919) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (035553037), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos - CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do 27º Campeonato Brasileiro de Karatê Interestilos (modalidade Karatê Interestilos), com execução nos dias 21 e 22 de novembro de 2020, no Ginásio Mauro Pinheiro, conforme plano de trabalho (035127548), que tem como montante total o valor de R$ 451.586,78 (quatrocentos e cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos), sendo R$ 1.586,80 (um mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) advindo do proponente e R$ 449.999,98 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 449.999,98 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.294/2020 (035448386).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 13/11/2020
6019.2020/0000961-9
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (026948165), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (035314449) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (035435058), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Cultural Corrente Libertadora, CNPJ nº 02.254.698/0001-05, para a realização do projeto Capoeira Extra, nos dias 17 de novembro de 2020 a 17 de fevereiro de 2021, na sede da Associação Cultural Corrente Libertadora, conforme plano de trabalho (035303923), no valor total de R$ 20.857,13 (vinte mil oitocentos e cinquenta e sete reais e treze centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 20.857,13 (vinte mil oitocentos e cinquenta e sete reais e treze centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 61.996/2020 (035390231).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF n. 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 13/11/2020
6019.2020/0002803-6
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (034090573), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (035382387) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (035501767), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Kung-Fu Wushu Kuoshu Tradicional, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do projeto Copa Sênior e Iniciante de Kung-Fu e Tai Chi Chuan, durante o mês de novembro de 2020, com execução no dia 22 de novembro de 2020, online e de forma presencial, conforme plano de trabalho (035323507), que tem como montante total o valor de R$ 84.600,48 (oitenta e quatro mil, seiscentos reais e quarenta e oito centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 84.600,48 (oitenta e quatro mil, seiscentos reais e quarenta e oito centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.299/2020 (035448979).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF. 879.487-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 13/11/2020
Processo: 6019.2029/0002659-9
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (033551329), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (035322397) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (035486483), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karate – FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do Campeonato Paulista Online de Kata Aberto (Formas de Movimentos de Karate), durante o mês de novembro de 2020, com execução no dia 21 de novembro de 2020, online e na Rua João Lopes de Lima, nº 2084, A – Jardim Sapopemba, São Paulo (Espaço Cedido) conforme plano de trabalho (035315296), que tem como montante total o valor de R$ 75.396,38 (setenta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), sendo R$ 592,50 (quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) advindo do proponente e R$ 74.803,88 (setenta e quatro mil oitocentos e três reais e oitenta e oito centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 74.803,88 (setenta e quatro mil oitocentos e três reais e oitenta e oito centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 61.997/2020 (035390421).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 13/11/2020
Processo: 6019.2020/0002666-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (033571365), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (035295373) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (035428373), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Comunitária de Desenvolvimento Social, CNPJ nº 10.440.408/0001-38, para a realização do 1° Congresso Técnico Municipal de Diretrizes Esportivas Amadoras Pós Pandemia Covid-19, nos dias 18, 19, 20 e 21 de novembro de 2020, online e no Salão de Eventos Ivan Costa Rodrigues, conforme plano de trabalho (035190401), que tem como valor total R$ 74.570,60 (setenta e quatro mil quinhentos e setenta reais e sessenta centavos), sendo que o repasse público decorre de emenda parlamentar, além de parte pelo próprio proponente, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 74.009,60 (setenta e quatro mil nove reais e sessenta centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 61.284/2020 (035327978).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF n. 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 10/11/2020
6019.2020/0002578-9
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (033217349), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (035185674) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (035228554), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos - CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do Projeto Lutar e Vencer - Núcleo 3 (modalidade Karatê Interestilos), com execução nos três meses subsequentes à assinatura do termo, na Igreja Peniel, Vila Antonieta, na Cidade de São Paulo, conforme plano de trabalho (035176864), no valor total de R$ 299.999,40 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 299.999,40 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.131/2020 (035196174).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME- -G/2020.
Publicado em 07/11/2020
6019.2020/0000661-0
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (026673937), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (035172704) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (035223809), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos - CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do projeto 27° Sul Sudeste de Karatê Interestilos (modalidade Karatê Interestilos), com execução entre os dias 12 e 13 de dezembro de 2020, no Ginásio Mauro Pinheiro, conforme plano de trabalho apresentado (035076068), no valor total de R$ 374.991,30 (trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e trinta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 374.991,30 (trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.077/2020 (035185213). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME- -G/2020.
Publicado em 06/11/2020
6019.2020/0002665-3
I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (033568632), o parecer técnico de SEME/DGPAR (034996684), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (034994531) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (035076873), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, pela competência delegada por intermédio da Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista De Kuoshu Kung-fu Tradicional, inscrita no CNPJ sob nº 01.103.139/0001-60 , para a realização do evento "Campeonato inter-estados online de kung-fu", a ser realizado em 12 de novembro de 2020, de forma online, conforme plano de trabalho (034994531), perfazendo o valor total de R$ 69.948,48 (sessenta e nove mil e novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), sendo o repasse público decorrente de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor acima indicado, onerando a dotação nº 27.812.3017.2.8973.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.078/2020 (035045216).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF n. 823.167-2, o qual, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Publicado em 30/10/2020
6019.2020/0002670-0
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (033573506), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (034984075) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (034998902), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karatê - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do “Segunda Fase do Campeonato Paulista Online de Kata e Curso de Atualização Regras de Kumite 2020”, a ser realizado no dia 07 de novembro de 2020 em local privado localizado na Rua João Lopes de Lima, nº 2.084-A – Jardim Sapopemba, nesta capital, conforme plano de trabalho (034975942), no valor total de R$ 70.763,50 (setenta mil, setecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindos da própria entidade e R$ 69.243,88 (sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 69.243,88 (sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00- 00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.955/2020 (034997527).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF n. 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME- -G/2020.
Publicado em 30/10/2020
6019.2020/0000663-6
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (026669324), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (034717858) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (034977547), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Mario Américo – IMA, CNPJ nº 17.413.875/0001-18, para a realização do Projeto Pequeno Cidadão (modalidade Karatê/Katar), com execução entre os dias 21 e 22 de novembro de 2020, em local privado, especificamente, na Sociedade Amigos e Colaboradores do Imirim, conforme plano de trabalho (034712014) e Ofício 10º GV – 47/2020 (033462066), no valor total de R$ 83.447,20 (oitenta e três mil quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 83.447,20 (oitenta e três mil quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.677/2020 (034939064).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF n. 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME- -G/2020
Publicado em 30/10/2020
6019.2020/0002658-0
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (033682810), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (034993422) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (034999939), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Artes Marciais Interestilos, CNPJ nº 08.668.336/0001-39, para a realização do Projeto denominado "Artes Marciais On line Competição de Formas e Treinamento Aberto", com execução nos dias 06 a 08 de novembro de 2020, em local privado, conforme plano de trabalho (034988864), no valor total de R$ 109.425,45 (cento e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor acima mencionado e para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.970/2020 (034998398).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF n. 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME- -G/2020.
5. FICA A EFETIVA REALIZAÇÃO DO EVENTO CONDICIONADA ao cumprimento do requisito constante no Parecer da AJ de doc. 034999939, cuja incumbência é de SEME/DGPAR.
Publicado em 27/10/2020
Processo 6019.2020/0002661-0
I - Despacho
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (033563711), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (034605553) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (034750223), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Artes Marciais Interestilos, CNPJ nº 08.668.336/0001-39, para a realização do projeto “Treine onde estiver” (modalidade Taekwondo), com execução entre os dias 02 de novembro a 18 de dezembro de 2020, online, através do aplicativo Zoom (com aulas ao vivo), conforme plano de trabalho (034600496), no valor total de R$ 42.239,40 (quarenta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 42.239,40 (quarenta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57.278/2020 (034652441).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF n. 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
Publicado em 27/10/2020
Processo 6019.2020/0002900-8
PORTARIA n. 048/SEME-G/2020
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus,
CONSIDERANDO a reabertura dos equipamentos de administração indireta da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (clubes da comunidade), permitida através da Portaria n. 034/SEME-G/2020,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 13.718/2004, que autoriza a participação do Executivo Municipal no custo do investimento necessário à implantação de projetos aprovados de infraestrutura, benfeitorias e equipamentos dos clubes da comunidade,
R E S O L V E:
Art. 1º. Os clubes da comunidade regularmente constituídos, que atendam às exigências contidas na Lei Municipal n. 13.718/2004 e no Decreto Municipal n. 57.260/2016, poderão receber repasse de recursos públicos destinados à aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI’s) para a prevenção e o combate ao Covid-19.
Art. 2º. O repasse descrito no art. 1º ocorrerá nos meses de novembro e dezembro/2020, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária, e não poderá ultrapassar, a cada mês e a cada clube da comunidade, conforme dispõe o art. 8º da Lei Municipal n. 13.718/2004, ao menor padrão de vencimentos do funcionalismo público municipal.
Art. 3º. Os clubes da comunidade que receberem o repasse deverão expor publicamente os valores e as condições de recebimento, identificando a utilização dos recursos, sob pena de aplicação das sanções descritas na Lei Municipal n. 13.718/2004 e Decreto Municipal n. 57.260/2016.
Art. 4º. A efetiva transferência dos recursos públicos será instrumentalizada em processo administrativo próprio.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Publicado em 27/10/2020
Processo 6019.2020/0002660-2
I - Despacho
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (033562034), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (034609978) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (034731622), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, pela competência delegada através da Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Kung-Fu Wushu Kuoshu Tradicional, CNPJ 00.103.139/0001-60, para a realização do projeto “Copa Brasil Online de Kung-Fu e Tai Chi Chuan” no dia 29 de outubro de 2020, das 10h às 16h, no Dmix Eventos localizado na Rua João Lopes de Lime, nº 2.084 – Jardim Sapopemba, nesta capital, conforme plano de trabalho (034606834) e reserva de local (034607586), que tem como valor total R$ 74.992,48 (setenta e quatro mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), sendo o repasse público decorrente de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 74.992,48 (setenta e quatro mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57.266/2020 (034649715).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF n. 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Publicado em 17/10/2020
6019.2020/0002544-4
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (033062950), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (034425137) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (034464156), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karatê - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização da 1ª Copa São Paulo de Kata Online, no mês de outubro de 2020, com execução no dia 24 de outubro de 2020, online e na Rua João Lopes de Lima, nº 2084, A – Jardim Sapopemba – SP (Espaço Cedido), conforme plano de trabalho (034410741), que tem como montante total R$ 86.187,50 (oitenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindo do proponente e R$ 84.667,88 (oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 84.667,88 (oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 56.389/2020 (034437977).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF n. 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação
Publicado em 15/10/2020
PORTARIA Nº 047/SEME/2020
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, alínea h, da Lei nº 13.019/2014 e do art. 4°, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575/2016; RESOLVE:
1. Alterar os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, incumbida de monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Pasta com Organizações da Sociedade Civil:
1.1. Que vise ao monitoramento e avaliação das parcerias celebradas para o desenvolvimento de projetos e eventos pontuais:
Do Presidente:
Titular: Elizabeth Cristina Nakasato Akamine – RF: 756568.2
Suplente: Fernanda Piqueira Sonageri – RF: 879480.4
Dos Membros:
Titular: Alessander Farid Mischi Bou Chebl – RF. 879800-1
Suplente: Isabella Amaral Chelala Kretschmer - RF: 879603.3
Titular: João Vicente Marques Dalmas – RF 879.625.4
Suplente: Luis Filipe De Oliveira Nazar – RF: 879478.2
Titular: Marcio Fernando Lima da Silva – RF: 812419.1
Suplente: Ricardo Antonio Da Silva – RF: 585102.5
Titular: Joyce de Santa Parra RF: 807.843-2
Suplente: Leandro Diogo Graça RF: 858.781-7
1.2. Que vise ao monitoramento e avaliação das parcerias celebradas para o desenvolvimento de atividades continuadas:
Do Presidente:
Titular: Wagner Fragoso Pinto - RF 730.629.9
Suplente: Fabio de Oliveira Pereira – RF 812.543.1
Dos membros:
Titular: Marcelo de Santana Barbosa - RF – 756.938.6
Suplente: Nicole Melanas Vaz – RF: 879461.8
Titular: Soraia Fernandes Martins – RF 756.984.0
Suplente: Edivânia Marques De Freitas – RF: 881453.8
Titular: Joyce Lira Constantino – RF 837.976.9
Suplente: Iuri Artur Miranda de Andrade - RF 858.557.1
Titular: Priscilla Marassi RF: 814.457-5
Suplente: Vanessa Conde Carvalho RF: 879.611-4
2. Compete à comissão de monitoramento e avaliação apoiar e acompanhar, na instância administrativa, a execução das parcerias celebradas por SEME, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.
§1º Os relatórios de monitoramento e avaliação poderão ser submetidos à homologação da comissão, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
§2º Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da SEME e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.
§3º Caberá ao Núcleo de Monitoramento da DGPAR preparar a pauta das reuniões e a relação de relatórios técnicos de monitoramento e avaliação a ser submetida à análise da comissão de monitoramento e avaliação.
3. São atribuições do Presidente da Comissão:
A) Presidir as reuniões e coordenar os trabalhos da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;
B) Divulgar a pauta das reuniões, bem como disponibilizar aos demais membros da comissão cópia dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação que serão submetidos à análise, com antecedência de 7 (sete) dias úteis da data designada para a reunião;
C) Encaminhar a pauta das reuniões ao Gabinete, para seu prévio conhecimento;
4. A Secretaria Executiva das duas Comissões de Monitoramento e Avaliação será constituída pelo servidor Cesar Augusto de Moura Leite – RF 823.167.2, que será substituído, na sua ausência, pela servidora Virgilia do Prado Gomes Rosa – RF 880.516.4, a qual estará incumbida de:
A) Auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão;
B) Assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;
C) Elaborar as Atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;
D) Redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;
E) Comunicar aos membros as datas, horários, local e pauta das reuniões;
5. As deliberações da comissão serão tomadas pelo número mínimo de três votos.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 35/SEME-G/2017.
Publicado em 15/10/2020
PORTARIA Nº 041/SEME/2020
Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de protocolos sanitários para a contenção da disseminação da pandemia;
CONSIDERANDO a possibilidade de retomada gradual e cuidadosa das atividades prevista na nova fase estabelecida pelas autoridades sanitárias estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 64.994, de 28 de maio de 2020, que institui o Plano São Paulo, que prevê implementações e medidas estratégicas no combate à pandemia;
CONSIDERANDO a Portaria nº 034/SEME-G/2020, que dispõe sobre as atividades esportivas e de lazer de administração direta e indireta pertencentes a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME); RESOLVE:
Art. 1º Constituir o GT- Retomada com a finalidade de implantar as diretrizes para o retorno das atividades esportivas e de lazer presenciais nas Unidades de Administração Direta geridas pela SEME.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para constituírem o GT- Retomada:
RF: 525.171.1 - Dineia Mendes de Araujo Cardoso
RF: 526.943.1 - Márcia Regina Martinez Tedeschi
RF: 585.862.3 - Claudia Stefanini
RF: 631.732.4 - Elvira Rito Rodrigues
RF: 638.987.2 - Mauro Ferreira
RF: 742.524.4 - Fernanda de Oliveira Kesper
RF: 770.554.9 - Fabio Rodrigo Brandão
RF: 775.449.3 - Andréa Katia Zoccarato Rodriguez
Art. 3º São atribuições do GT- Retomada:
I – Promover a capacitação dos servidores lotados nos Equipamentos Esportivos de Administração Direta da SEME, sobre as atualizações da pandemia da COVID-19;
II – Implantar o protocolo de retomada das atividades esportivas e de lazer nos Equipamentos Esportivos de Administração Direta da SEME;
III – Supervisionar os protocolos de retomada das atividades esportivas e de lazer nos Equipamentos Esportivos de Administração Direta da SEME;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Publicado em 14/10/2020
6019.2020/0002305-0
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (032321751), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (034138811) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (034236941), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/2017, além da delegação de competência contida na Portaria nº 001/ SEME/2020 AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a entidade Instituto Por Mais Alguém, CNPJ nº 09.686.104/0001-76, para a realização do evento Brincadeiras de Rua, com a duração de 03 (três) meses, com execução entre os meses de outubro a dezembro de 2020, na Arena Palmeirinha da Comunidade Paraisópolis em São Paulo - SP, conforme plano de trabalho (034130558), que tem como valor total R$ 49.139,99 (quarenta e nove mil, cento e trinta e nove reais e noventa e nove centavos), sendo que o repasse público decorre de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor acima mencionado para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.519/2020 (034184688).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF n. 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. Conforme parecer de SEME/DGPAR (034138811) bem como da SEME/AJ (034236941), FICA A EFETIVA REALIZAÇÃO DO EVENTO CONDICIONADA à futura decisão do Gabinete desta Pasta acerca do retorno da normalidade das atividades esportivas suspensas em decorrência da pandemia do COVID-19. 5. FICA A EFETIVA REALIZAÇÃO DO EVENTO CONDICIONADA ao cumprimento por SEME/DGPAR do requisito contido no Parecer da AJ desta Pasta, contido no doc. 034236941.
Publicado em 10/10/2020
6019.2020/0002548-7
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (033064043), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade (034110705) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (034232814), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, pela competência delegada através da Portaria nº 001/SEME- -G/2020, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATE – FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento denominado "SIMPÓSIO TÉCNICO E MULTIDISCIPLINAR DE INTERAÇÃO COPA SÃO PAULO", no dia 17/10/2020, na Rua João Lopes de Lima, 2084, A - Jardim Sapopemba - 03976-020 - SP, conforme plano de trabalho (034106425), que tem como valor total R$85.949,10 (oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais e dez centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindo do proponente e R$ 84.429,48 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos) consistente em repasse público decorrente de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 84.429,48 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.381/2020 (034150658). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF n. 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Publicado em 07/10/2020
6019.2020/0002228-3
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (032028437), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (033919796) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (034078539), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Esportes & Fitness - FPEFIT, CNPJ nº 03.282.347/0001-62, para a realização do Fórum Soluções Covid-19 - eSports, nos dias 16, 23 e 26 de outubro de 2020, online e no Edifício Mariana Tower - CMC, conforme plano de trabalho (033903756), que tem como valor total R$ 90.064,99 (noventa mil, sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), sendo que o repasse público decorre de emenda parlamentar, além de parte pelo próprio proponente, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 89.895,00 (oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.108/2020 (033970789).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF n. 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Publicado em 03/10/2020
6019.2020/0002574-6
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (033189614), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (033975987), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, pela competência delegada através da Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Sou Mais Jovem , CNPJ nº 22.862.380/0001-06, para a realização do evento Live Esportiva Prêmio Jovem Brasileiro – Mova-se, nos dias 09/10, 10/10, 11/10 e 12/10/2020, na Rua Jacinto Gonçalvez, 84 Jd. São Jorge, conforme plano de trabalho (033973685), que tem como valor total R$ 203.168,00(duzentos três mil, cento e sessenta e oito reais), sendo o repasse público decorrente de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 193.568,00 (cento e noventa e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.122/2020 (033975808). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF n. 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação
Publicado em 26/09/2020
6019.2020/0000742-0
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (026402222), o parecer técnico de DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (033392529) e o parecer jurídico (033617181), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, pela competência delegada, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Artes Marciais Interestilos, CNPJ n. 08.668.336/0001-39, para realização de evento ligado às finalidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME denominado “Artes Marciais On line e Palestra de Conduta na Reabertura de Academias", que ocorrerá entre os dias 09 e 12 de outubro de 2020, das 15 às 23 horas, aprovando o plano de trabalho apresentado (033328028), que implicará no repasse público por emenda parlamentar no valor de R$ 110.638,45 (cento e dez mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), o que justifica a ausência de chamamento público, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO também a emissão de nota de empenho no valor de R$ 110.638,45 (cento e dez mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 51.877/2020 (033411026)
3. DESIGNO, como gestor da parceria a ser celebrada, o servidor César Augusto de Moura Leite, RF n. 823.167-2, que estará incumbido de, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016:
A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação
Publicado em 26/09/2020
6019.2020/0002306-9
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (032324945), o parecer técnico de DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (033580122) e o parecer jurídico (033673199), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, pela competência delegada, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karatê, CNPJ n. 48.241.897/0001-71, para realização de evento ligado às finalidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME denominado “Primeira Fase do Campeonato Paulista Online de Kata (formas de movimento de Karatê) e Curso de Atualização de Arbitragem 2020", que ocorrerá no dia 03 de outubro de 2020, das 09 às 17 horas, aprovando o plano de trabalho apresentado (033526348), desde que seja retificada a data de realização do evento, que implicará no repasse público por emenda parlamentar no valor de R$ 77.563,88 (setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), o que justifica a ausência de chamamento público, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO também a emissão de nota de empenho no valor de R$ 77.563,88 (setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 52.760/2020 (033640606).
3. DESIGNO, como gestor da parceria a ser celebrada, o servidor César Augusto de Moura Leite, RF n. 823.167-2, que estará incumbido de, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016:
A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Publicado em 24/09/2020
6019.2020/0000665-2
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (026678734), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (033489085) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (033527332), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, pela competência delegada através da Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos - CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento Esportivo Lutar e Vencer – Núcleo 02, no prazo de 03 (três) meses, no Conjunto Poliesportivo Garden Ball, conforme plano de trabalho (033468180), que tem como valor total R$ 299.832,64 (duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), sendo o repasse público decorrente de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 299.832,64 (duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 52.259/2020 (033501599). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF n. 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Publicado em 23/09/2020
Processo 6019.2020/0000693-8
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (026679095), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (033465426) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (033504468), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, pela competência delegada através da Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos - CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento Esportivo Lutar e Vencer – Núcleo 01, no prazo de 03 (três) meses, de setembro a dezembro/2020, na Vila Olímpica Mário Covas, conforme plano de trabalho (033455951), que tem como valor total R$ 299.812,64 (duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), sendo o repasse público decorrente de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 299.812,64 (duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e doze reais e sessenta e quatro centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 52.126/2020 (033478269).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF n. 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Publicado em 18/09/2020
Processo 6019.2020/0002024-8
PORTARIA Nº 033/SEME-G/2020
Estabelece os procedimentos administrativos internos para protocolo das propostas de Termo de Cooperação junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), sem transferência de recursos financeiros pela Administração Pública Municipal, em respeito ao art. 3º, § 2º do Decreto Municipal nº 52.062/2010.
MAURÍCIO BEZERRA LANDIM, Secretário Municipal de Esportes e Lazer (SEME), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, visando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como a conservação de áreas municipais de que trata o artigo 50 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer quais os procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, respeitadas as regulamentações legislativas.
R E S O L V E :
Art. 1º. Ficam estabelecidos os procedimentos administrativos internos, fluxo dos pedidos protocolados e atribuições das unidades competentes na instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos Termos de Cooperação, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
§ 1º. Esta portaria estabelece os procedimentos para a celebração dos:
I – Termos de Cooperação: que consistem em instrumentos jurídicos pelos quais são firmadas parcerias entre a Administração Pública Municipal e Pessoas Físicas ou Jurídicas de Direito Privado que visem a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como a conservação de áreas municipais.
a) Consideram-se melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais os projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais e a bens privados ou públicos, inclusive federais e estaduais, tombados em caráter provisório ou definitivo, ou preservados, nos termos da legislação municipal, estadual ou federal pertinente, que resultem no atendimento do interesse público e na melhoria da qualidade da vida urbana, consoante prevê o art. 2º do Decreto Municipal nº 52.062/2010 e o artigo 50 da Lei nº 14.223/2006.
§ 2º. Os Termos de Cooperação tratados por esta portaria serão celebrados sem qualquer espécie de transferência financeira de recursos pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º. A instrução, análise e julgamento das propostas apresentadas ficarão a cargo da Comissão de Parcerias, composta pelos seguintes integrantes:
a) Chefe de Gabinete da SEME, podendo indicar suplente à sua escolha, em caso de indisponibilidade;
b) 01 (um) Representante do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos (DGEE) da SEME;
c) 01 (um) Representante do Departamento de Gestão de Parcerias (DGPAR) da SEME;
d) 01 (um) Representante da Coordenação de Administração e Finanças (CAF) da SEME;
e) 01 (um) Representante do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE) da SEME;
§ 1º. A coordenação da Comissão ficará a cargo do(a) Chefe de Gabinete da SEME.
I – Fica o Coordenador da Comissão autorizado a convocar representantes de outras divisões da SEME, conforme a necessidade do caso.
§ 2º. A Comissão de Parcerias se reunirá quando necessário, através de e-mail convocatório elaborado por seu Coordenador.
I - O Coordenador poderá convocar tantas reuniões quanto preciso forem para garantir a celeridade do processo de instrução, análise, celebração e controle das propostas protocoladas, bem como para discorrer acerca de outros assuntos relacionados.
Art. 3º. A eventual celebração dos Termos de Cooperação de melhorias urbanas observará os seguintes procedimentos:
I - Os documentos necessários à apresentação de proposta de termo de cooperação, conforme artigo 4º desta Portaria, serão recebidos por integrante do Setor de Protocolos da SEME (Modelo - Anexo 7), localizado na Alameda Iraé, nº 35, Moema, que deverá rubricá-los e providenciar a autuação de processo administrativo digital, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura do Município de São Paulo – SEI, conforme Decreto Municipal n. 55.838/2015.
a) O envelope a que se refere o artigo 4º desta Portaria deverá se manter lacrado e será custodiado pelo Coordenador da Comissão de Parcerias.
II - Uma vez autuado o processo administrativo, o Coordenador da Comissão deverá providenciar a publicação, em até 07 (sete) dias do recebimento da proposta, de Comunicado (Modelo – Anexo 8) contendo o nome do proponente e o objeto da cooperação, afixando na sede da SEME e publicando no Portal da Prefeitura Municipal de São Paulo e no Diário Oficial do Município de São Paulo, abrindo-se o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data da referida publicação, para que outras pessoas possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto e atendam aos requisitos do art. 9º do Decreto Municipal n. 52.062/2010.
III - Tratando-se de bem público municipal não cadastrado nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal n. 52.062/10, a SEME deverá efetuar o levantamento das informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos nele existentes, no prazo de 10 (dez) dias contados da autuação da carta de intenção e previamente à expedição do Comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta.
IV - Após publicação do Comunicado e findo o prazo de 07 (sete) dias úteis estipulado no inciso II acima, o Coordenador da Comissão de Parcerias deverá convocar a comissão descrita no artigo 2º para abertura do(s) envelope(s) lacrado(s), que se manifestará fundamentadamente sobre:
a) Análise da documentação apresentada e, caso necessário, o envio de notificação ao proponente para que este apresente as complementações necessárias;
b) Aprovação ou recusa da(s) proposta(s) apresentada(s);
c) Classificação da(s) proposta(s) de mesmo objeto recebida(s).
V - Havendo mais de um interessado na parceria, a Comissão aprovará a proposta que melhor atender ao interesse público, de acordo com os critérios constantes do artigo 7º do Decreto Municipal n. 52.062/10, mediante decisão fundamentada.
a) Em caso de empate, a proposta será escolhida por meio de sorteio, a ser realizado em sessão pública, na sede da SEME, em data e horário previamente divulgados por publicação no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme artigo 10, inciso VIII, do Decreto municipal n. 52.062/10.
VI - Para fundamentar a decisão, a Comissão poderá convocar as áreas técnicas responsáveis pelo objeto da cooperação a se manifestarem e emitirem pareceres técnicos sobre as propostas apresentadas, aprovando-as ou não.
a) Em caso de impossibilidade de emissão expressa imediata, a área técnica obedecerá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para manifestação conclusiva e encaminhamento à Comissão de Parcerias, a contar da data de abertura do envelope da proposta.
b) Caso necessário, a área técnica poderá solicitar complementações de informação ao proponente, estendendo o prazo de sua manifestação em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento das informações complementares.
VII - Após a abertura do(s) envelope(s), a Comissão de Parcerias providenciará a anexação de todos os documentos nele(s) contidos ao Processo Administrativo Eletrônico.
VIII - Caso a proposta seja reprovada, a Comissão de Parcerias arquivará o Processo Administrativo Eletrônico (Modelo – Anexo 10).
IX - Caso a proposta seja aprovada (Modelo – Anexo 11), o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica (SEME/AJ), juntamente com a minuta prévia do termo de cooperação (Modelo – Anexo 14), para análise no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
X - A SEME/AJ, entendendo que o processo possui condições de prosseguimento, remeterá ao titular do órgão, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, que, mediante aprovação, encaminhará à Subcomissão da CPPU, nos termos do artigo 10, inciso V, do Decreto Municipal n. 52.062/2010 (Modelo – Anexo 12).
XI - Caso obtenha a anuência da Subcomissão, o processo será encaminhado para autorização prévia do Senhor Secretário do Governo Municipal, nos moldes estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 54.306/2013.
XII - Recebida a autorização do Secretário do Governo Municipal, o Secretário Municipal de Esportes e Lazer emitirá despacho autorizatório à celebração do termo de cooperação, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município (Modelo – Anexo 13).
XIII – Em seguida ao despacho autorizatório, o processo será encaminhado ao Coordenador da Comissão de Parcerias, o qual promoverá a lavratura do termo de cooperação, colhimento das assinaturas necessárias e anexação ao Processo Administrativo Eletrônico, que deverá ser publicado na íntegra no Diário Oficial do Município no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua assinatura, em conformidade com o artigo 10, inciso IX, do Decreto Municipal n. 52.062/2010.
XIV - Após a publicação, a Subcomissão deverá ser informada da celebração do termo de cooperação, com a exata localização, área, número de placas, valor de investimento e manutenção, para fins de georreferenciamento e posterior acompanhamento, nos termos do artigo 10, inciso X, do Decreto Municipal n. 52.062/2010.
DOS DOCUMENTOS PARA A PARCERIA
Art. 4º. Conforme disposto no artigo 9º do Decreto Municipal n. 52.062/2010, o proponente que desejar apresentar proposta de Termo de Cooperação deverá protocolar no Setor de Protocolos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, situado na Alameda Iraé, nº 35, Moema, carta de intenção indicando o bem público municipal objeto da proposta de parceria (Modelo – Anexo 2, caso seja pessoa física, ou Anexo 3, em sendo pessoa jurídica), instruída com os seguintes documentos:
§ 1º. Tratando-se de pessoa física:
I - cópia do documento de identidade;
II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III - cópia de comprovante de residência com antecedência máxima de 03 (três) meses;
IV - envelope lacrado, contendo a proposta (Modelo – Anexo 4), que discorrerá sobre:
a) A manutenção e/ou realização das obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes contidos em CD-ROM ou pendrive;
b) O valor financeiro total correspondente à proposta;
c) O período de vigência, de no máximo 03 (três) anos;
d) Quando houver, a proposta de contrapartida visual, conforme modelo constante do Anexo 6, elaborado após orientação da CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, cuja aprovação final ficará adstrita à Subcomissão desse órgão.
§ 2º. Tratando-se de pessoa jurídica:
I - Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;
II - Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
III - Cópia de Ata de Assembleia de diretoria ou outro instrumento que comprove os poderes do representante legal;
IV - Cópia dos documentos pessoais do(s) representante(s) legal(is), tais como documento de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado;
V - envelope lacrado, contendo a proposta (Modelo – Anexo 5), que discorrerá sobre:
a) A manutenção e/ou realização das obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes contidos em CD-ROM ou pendrive;
b) O valor financeiro total correspondente à proposta;
c) O período de vigência, de no máximo 03 (três) anos;
d) Quando houver, a proposta de contrapartida visual, conforme modelo constante do Anexo 6, elaborado após orientação da CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, cuja aprovação final ficará adstrita à Subcomissão desse órgão.
§ 3º. O envelope lacrado deverá conter, em sua parte externa e frontal, os dizeres conforme o Anexo 1 (modelo).
§ 4º. A proposta deverá conter elementos técnicos suficientes para seu entendimento e posterior envio às aprovações pertinentes para sua execução.
§ 5º. Em caso de projetos e obras, deverá ser apresentada proposta detalhada contendo material técnico que apresente todos os subsídios suficientes e necessários, além de precisão adequada para análise que assegure a devida avaliação. A proposta deve estar em escala, apresentando cotas e níveis, assim como todas as demais atribuições requeridas, atendendo a NBR 9050, assim como a Lei Municipal nº 16.642/2017 (Código de Obras), bem como o Decreto Municipal nº 57.776/2017, entre outras legislações pertinentes.
Art. 5º. Cabe à SEME elaborar e manter cadastro atualizado dos bens públicos sob sua administração e disponíveis para cooperação, contendo informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos neles existentes, bem como sobre os serviços a serem prestados pelos cooperantes.
§ 1º. As informações constantes do cadastro referido no "caput" deste artigo serão publicadas, semestralmente, no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
§ 2º. A critério do titular da Pasta, a publicação da listagem de bens disponíveis para cooperação poderá ser acompanhada de chamamento para a apresentação de propostas de cooperação por eventuais interessados.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em 18/09/2020
Processo 6019.2020/0000824-8
Portaria nº 036/SEME-G/2020
Altera a Portaria nº 019/SEME-G/2020, publicada no Diário Oficial da Cidade do dia 05 de agosto de 2020, para dispor sobre a Comissão do Amigo do Esporte – AME.
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 57.839/2017, que disciplina a prestação de serviço voluntário no âmbito da Administração Pública Municipal, em especial o disposto no seu artigo 13 e a competência prevista no seu artigo 15,
Considerando ainda o interesse desta Secretaria em incentivar a prestação do serviço voluntário no âmbito da Pasta,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a composição da Comissão do Amigo do Esporte - AME, constante do art. 2º da Portaria nº 019/SEME-G/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I. Coordenador: Fernanda de Oliveira Kesper - RF 7425244 - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);
II. Membro: Renata de Godoy – RF 7789220 - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);
III. Membro: Everton Ricardo Domingos dos Santos – RF 7568665 - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);
IV. Membro: Paulo Eduardo Ribeiro – RF 7585781 - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);
V. Membro: Lidiana Celotti Franco da Rocha, RF 5224098 - Divisão de Gestão de Pessoas (DGP);
VI. Membro: Luis Alberto Custódio de Freitas – RF 7947909 – Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos (DGEE).
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em 18/09/2020
PORTARIA nº 031/SEME/2020
MAURÍCIO BEZERRA LANDIM, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 54.102/2013, que em seu artigo 2º determina que a aquisição de bens e serviços comuns por todos os órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, nas hipóteses de dispensa de licitação previstas no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8666/93 deverá ser realizada por meio eletrônico,
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer utiliza-se da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, cujo Edital Eletrônico de contratações por dispensa de licitação dispõe que as sanções administrativas deverão ser aquelas definidas nos arts. 86 a 87 da Lei Federal n. 8.666/93,
CONSIDERANDO que cumpre à Administração Pública dar conhecimento prévio das penalidades a serem aplicadas em hipótese de inadimplemento contratual, de forma que as sanções sejam operadas de modo impessoal e igualitário,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os percentuais e bases de cálculo no caso de aplicação de multa moratória e compensatória, na hipótese de ajuste decorrente da aquisição de bens e serviços comuns por dispensa de licitação previsto no inc. II do art. 24 da Lei Federal n. 8.666/93, originado da utilização do Sistema BEC/SP, a serem inscritos na Nota de Empenho ou instrumento equivalente, que serão:
I – Multa por atraso de 0,5% (meio por cento) do valor total da contratação para cada dia de atraso na entrega do produto, não superior a 20% (vinte por cento). Ultrapassados 40 (quarenta) dias, o atraso será considerado como inexecução total, sujeitando a contratada também às sanções previstas no art. 87, incs. III e IV, da Lei Federal n. 8.666/93;
II – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do produto entregue com defeito ou fora das especificações, mais multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o mesmo valor para cada dia de atraso, se o produto entregue com defeito ou fora das especificações não for substituído em 03 (três) dias contados da data em que a Administração tiver comunicado à contratada a irregularidade. Quando o valor da multa diária totalizar 5% (cinco por cento), o atraso será considerado inexecução parcial;
III – Multa por inexecução parcial de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela não executada;
IV – Multa por inexecução total de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do ajuste;
V – Multa de 2,5% (dois e meio por cento) por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos incs. I a IV, a qual incidirá sobre o valor total do ajuste.
§ 1º - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
§ 2º - Poderão ser aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, consoante estabelecido pelo art. 54 da Lei Federal n. 8.666/93.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Publicado em 18/09/2020
Processo 6019.2020/0000312-2
PORTARIA Nº 003/SEME – G/2020
MAURÍCIO LANDIM, Secretário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:
1. Revogar a Portaria nº 187/SEME/2017.
2. Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Publicado em 10/09/2020
PORTARIA Nº 38 /SEME G/2020
ANDRE IERA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Portaria 001/SEME-G/2020 e,
CONSIDERANDO, a remoção da Servidora Solange Maria Cerqueira de S. Menzel, RF nº 567.032-2; RESOLVE:
1. ALTERAR a constituição da Comissão instituída através da Portaria nº 032 /SEME- G/2018, publicada no DOC de 06/09/2018, para substituir Solange Maria Cerqueira de S. Menzel, RF nº 567.032-2, por Roberval Matheus Vieira, RF nº 827.503-3.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em 05/09/2020
Processo 6019.2020/0002234-8
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (032037434), o parecer técnico de DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (032848828) e o parecer jurídico (032905399), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, pela competência delegada, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Kung-Fu Wushu kuoshu Tradicional, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento denominado Campeonato Online Kung-Fu e Tai Chi Chuan, nos dias de 12 e 13 de setembro de 2020, no Ginásio Mané Garrincha, conforme plano de trabalho (032835778), que tem como valor total R$79.360,48 (setenta e nove mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos), sendo o repasse público decorrente de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. FICA A EFETIVA REALIZAÇÃO DO EVENTO condicionada à futura decisão desta Pasta, em razão da pandemia ocasionada pelo coronavírus que assola o país bem como pelo constante no Parecer da AJ.
Publicado em 28/08/2020
PORTARIA Nº 037/SEME-G/2020
ALTERA A PORTARIA nº 030/SEME-G/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO DIA 02 DE JULHO DE 2020, E nº 035/SEME-G/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2020, PARA DISPOR SOBRE AS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER REALIZADAS NOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA (CLUBES DA COMUNIDADE) PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEME)
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, com base especialmente no Decreto Municipal n. 59.283, de 16 de março de 2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”, republicado no Diário Oficial da Cidade do dia 19 de março de 2020, além da legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 2º, § 1º, inc. I da Portaria nº 030/ SEME-G/2020, que trata do horário de funcionamento dos equipamentos de administração direta, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – Horário de funcionamento de 08 (oito) horas por dia, com horário fixo das 06 às 14 horas, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os servidores e frequentadores.
Art. 2º. Modificar o art. 1º, inc. I da Portaria nº 035/SEME- -G/2020, que trata do horário de funcionamento dos equipamentos de administração indireta (clubes da comunidade), passando a vigorar com a seguinte redação:
I – Horário de funcionamento máximo de 08 (oito) horas por dia, ficando a critério de cada Diretor do Clube da Comunidade a fixação diária do horário em que o equipamento permanecerá aberto, recomendando-se que seja das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários e frequentadores.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a situação de emergência, suspendendo-se as disposições em contrário.
Publicado em 19/08/2020
Processo 6019.2020/0001013-7
PORTARIA nº 035/SEME-G/2020
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, com base especialmente no Decreto Municipal n. 59.283, de 16 de março de 2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”, republicado no Diário Oficial da Cidade do dia 19 de março de 2020, além da legislação correlata,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o art. 2º, inc. I da Portaria nº 034/SEME-G/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Horário de funcionamento máximo de 06 (seis) horas por dia, ficando a critério de cada Diretor do Clube da Comunidade a fixação diária do horário em que o equipamento permanecerá aberto, recomendando-se que seja das 09 às 11 horas e das 14 às 18 horas, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários e frequentadores.
Art. 2º. Modificar o art. 2º, inc. II da Portaria nº 034/SEME-G/2020, permitindo-se a utilização de espaços abertos (ex: campos de futebol) para a realização de práticas esportivas e de lazer individualizadas.
§ 1º. A previsão contida no “caput” somente se aplica aos Clubes da Comunidade situados na “fase amarela”, em observância ao Decreto Estadual n. 65.110, de 05 de agosto de 2020.
§ 2º. Caso o Clube da Comunidade regrida às fases “laranja” ou “vermelha”, cessa a autorização contida no “caput”.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a situação de emergência, suspendendo-se as disposições em contrário.
Publicado em 11/08/2020
PORTARIA Nº 034/SEME-G/2020
ALTERA A PORTARIA nº 010/SEME-G/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2020, E A PORTARIA nº 030/SEME-G/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO DIA 02 DE JULHO DE 2020, PARA DISPOR SOBRE AS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER, SOBRE OS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEME), BEM COMO SOBRE OS CENTROS DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA (CECCO’S)
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, com base especialmente no Decreto Municipal n. 59.283, de 16 de março de 2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”, republicado no Diário Oficial da Cidade do dia 19 de março de 2020, além da legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º. Revogar parcialmente o art. 1º, inc. I, da Portaria nº 010/SEME-G/2020, que suspendia as atividades de esportes e lazer realizadas, supervisionadas e fiscalizadas por esta secretaria, ficando mantida a suspensão dos eventos esportivos.
Art. 2º. Revogar o art. 1º, § 4º da Portaria nº 030/SEME- -G/2020, permitindo-se a reabertura dos equipamentos de administração indireta (clubes da comunidade) a partir do dia 11/08/2020, priorizando-se a saúde e a qualidade de vida da população paulistana, devendo ser obedecidas as seguintes medidas, em consonância com os equipamentos de administração direta:
I – Horário de funcionamento das 06 às 12 horas, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os servidores e frequentadores;
II – Liberação das atividades de caminhada, ao ar livre, permanecendo proibidas as práticas esportivas coletivas bem como a utilização das quadras, ginásios, campos, piscinas, playgrounds e academias, tanto as internas quanto as situadas ao ar livre.
III – Redução da quantidade de portões abertos para acesso, sendo recomendada a abertura de um único acesso. Caso tal medida acarrete algum tipo de aglomeração, poderá ser aberto outro acesso;
IV – Utilização de termômetro de temperatura corporal nos portões de entrada, sendo proibida a entrada de pessoas que medirem acima de 37,5 ºC, que devem ser orientadas a seguir as medidas indicadas nos protocolos das autoridades sanitárias;
V – Inexistência de atendimento ao público nas secretarias e em quaisquer outras atividades;
VI – Atenção quanto à maior higienização dos equipamentos, em especial dos banheiros, maçanetas e colchonetes;
VII – Disponibilização de cartazes informativos a respeito da infecção por Covid-19 e sobre os protocolos de controle da infecção;
VIII – Orientação para que os frequentadores providenciem seus meios de hidratação para que não haja o compartilhamento com outras pessoas.
IX – Os frequentadores deverão cumprir a medida de distanciamento social, sendo vedada a aglomeração de pessoas nas dependências dos centros esportivos.
Art. 3º. Além das medidas citadas no art. 2º, também devem ser respeitadas as regras contidas na Portaria – Pref. nº 683, de 27 de junho de 2020.
Art. 4º. As exigências contidas nos arts. 2º e 3º acima poderão ser revistas nos equipamentos de administração direta e indireta situados na “fase amarela”, a fim de se observar as diretrizes contidas no Decreto Estadual n. 65.110, de 05 de agosto de 2020, em especial para permitir a reabertura de academias e centros de ginástica, respeitando-se:
I – Capacidade máxima de 30% (trinta por cento);
II – Duração diária máxima de 06 (seis) horas;
III – Agendamento prévio pelos usuários, realizando-se as atividades com hora marcada;
IV – Realização apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas;
V – Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Parágrafo único. Caso os equipamentos de administração direta e indireta regridam às fases “laranja” ou “vermelha”, deverão obedecer as novas diretrizes fixadas pelo Governo Estadual.
Art. 5º. Ficam reabertos os Centros de Convivência e Cooperativa (CECCO’s) localizados nos equipamentos nesta secretaria, devendo os usuários ser agendados em horários pré-determinados.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a situação de emergência, suspendendo-se as disposições em contrário.
Publicado em 08/08/2020
6019.2020/0001448-5
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (029215743), o parecer técnico de DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (031720478) e o parecer jurídico (031775089), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, pela competência delegada, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação de Karatê Kyokushin Oyama Morumbi, CNPJ n. 07.344.428/0001-09, para realização de evento ligado às finalidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME denominado “Fórum Artes Marciais Coronavírus: Oportunidades e Superação da Crise", que inicialmente ocorrerá nos dias 13, 14 e 15 de agosto de 2020, das 17h às 20h nos dois primeiros dias e das 14h às 16h30 no último dia, aprovando o plano de trabalho apresentado (031708977), que implicará no repasse público por emenda parlamentar no valor de R$ 119.976,98 (cento e dezenove mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), o que justifica a ausência de chamamento público, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. FICA A EFETIVA REALIZAÇÃO DO EVENTO condicionada à futura decisão desta Pasta, em razão da pandemia ocasionada pelo coronavírus que assola o país.
3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 119.976,98 (cento e dezenove mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 43.810/2020 (031733992)
4. DESIGNO, como gestor da parceria a ser celebrada, o servidor César Augusto de Moura Leite, RF n. 823.167-2, que estará incumbido de, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016:
A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Publicado em 05/08/2020
PORTARIA Nº. 32/SEME-G/2020
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, diante no previsto no art. 51, §4º, da Lei Federal nº. 8666/93, RESOLVE
I – Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Permanente de Licitação, para a realização de licitações no âmbito desta Pasta, inclusive na modalidade Pregão:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº 01 – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Presidente: VANESSA CONDE CARVALHO – R.F. 879.611.4
Presidente Suplente/Membro: FERNANDA RODGERIO COSTA – R.F. 710.229.1
Membro: RICARDO ELIAS HADDAD - R.F. 788.047.2
Membro: MOHAMAD ABOUL OLA JUNIOR – R.F 878.559.7-1
Membro: RENATA CECÍLIA BENDITO SILVA MARTINS - R.F. 573.772.9
Membro: DIEGO COLUCCI PELEGRINA – R.F. 881.164.4
Membro: DOROTI APARECIDA TOLONI BARSOTTI - R.F. 633.999.9
Membro: CARLOS ALBERTO LEAL DE CARVALHO - R.F. 575.667.7
Membro: JOYCE DE SANTANA PARRA –R.F. 807.843.2
Membro: JOSÉ REINALDO CUSTÓDIO - R.F. 582.921.6
Membro: MARCELO PENHA MARTINS - R.F. 626.247.3
Membro: MARCOS TRIBURCIA - R.F. 536.107.9
Membro: REINALDO BORELLI - R.F. 575.061.0
Membro: MARIA DO CARMO PORTILLO GUEIRO R.F 514.031-5
Membro: CECÍLIA M.M. DE ALMEIDA - R.F.507.355.3
Membro: MICHAEL RODRIGUES DA SILVA – R.F. 798.501.1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº 02 – AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PREGÕES PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS
Presidente Pregoeiro: FERNANDA RODGERIO COSTA – R.F. 710.229.1
Presidente Pregoeiro Suplente/Membro: PAULO SERGIO DE SOUZA TORRES KAWASSAKI – R.F. 635.075.5
Membro: SIDNEI CARDOSO – R.F. 579.748.9
Membro: VANESSA CONDE CARVALHO – R.F. 879.611.4
Membro: MARCIO FERNANDO LIMA DA SILVA – R.F. 812.419.1
Membro: CLAUDIO AUGUSTO DE OLIVEIRA – R.F. 643.939.0
Membro: MARLI APARECIDA GONÇALVES DA SILVA – R.F. 616.992-9
Membro: EMILIO PAZZINI NETO – R.F. 479.994-1
Membro: WANDERLEY FERNANDES PEIXE – R.F. 771.366-5
Membro: HIDEO AYABE – R.F. 680.179-4
Membro: MARTA CRISTIANE BORGES CASTELARI – R.F. 807.661.8
Membro: BEATRIZ APARECIDA DAMIANI – R.F. 591.504.0
Membro: BEATRIZ BARCIA SUEIRAS ROBERTO – R.F. 842.894.8
Membro: PEDRO RICARDO VIEIRA – R.F. 587.397.5
Membro: ISABELLA A. CHELALA KRETSCHMER- R.F. 8796033
Membro: LEANDRO DIOGO GRAÇA- R.F. 8587817
Secretária: ANA LIGIA NUNES JAPYASSU – R.F. 609.845.2
II - Os membros e secretários de cada comissão poderão ser substituídos por outros membros e secretários das Comissõesdesta Pasta, observada a respectiva função. No caso da modalidade pregão, a presidência poderá ser ocupada por outro membro das respectivas comissões, desde que pregoeiro.
III – A presente portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias pretéritas nºs 13/SEME-G/2017, 24/SEME- -G/2017, 30/SEME-G/2017, 41/SEME-G/2017 e 46/SEME-G/2018 e 13/SEME-G/2020
Publicado em 05/08/2020
PORTARIA Nº 029/SEME-G/2020
Altera a Comissão instituída pela Portaria nº 032/SEME- -G/2018, responsável pela análise e deliberação técnica para a realização de eventos de ciclismo, corrida de rua e triatlo no âmbito de São Paulo.
Maurício Bezerra Landim, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 032/SEME- -G/2018, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06 de setembro de 2018, e
CONSIDERANDO a exoneração de um dos representantes da Pasta, RESOLVE:
Art. 1°. Alterar a composição da "Comissão de Análise de Eventos de Rua de Caráter Esportivo", à qual compete realizar a análise técnica e deliberar quanto às propostas apresentadas para a realização de corridas de rua, ciclismo e triatlo no âmbito do Município de São Paulo, provas que constam no Calendário de Eventos da SEME, retirando o servidor Marcio Cosimo Ronco (RF 750.882-2), cujo cargo passa a ser ocupado pelo servidor Iuri Artur Miranda de Andrade (RF 858.557-1).
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário constantes da Portaria nº 032/SEME-G/2018.
Publicado em 05/08/2020
PORTARIA Nº 019/SEME-G/2020
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 57.839/2017 que disciplina a prestação de serviço voluntário no âmbito da Administração Pública Municipal, em especial o disposto no seu artigo 13 e a competência prevista no seu artigo 15;
Considerando ainda o interesse desta Secretaria em incentivar a prestação do serviço voluntário no âmbito da Pasta:
RESOLVE:
1. Instituir a Comissão do Amigo do Esporte - AME, a quem compete:
I. Fixar, quando for o caso e em razão de eventuais especificidades, requisitos a serem satisfeitos pelos prestadores de serviço voluntário;
II. Organizar e gerenciar o corpo de prestadores de serviço voluntário, sendo certo que a seleção, a coordenação e o acompanhamento serão realizados pelos integrantes da Divisão de Gestão de Pessoas da Pasta, nos termos do Decreto Municipal nº 57.839/2017;
III. Verificar a capacidade do interessado em prestar serviço voluntário, atentando-se às peculiaridades das atividades a serem desenvolvidas, previamente à formalização do termo de adesão;
IV. Manter banco de dados atualizado dos prestadores de serviço voluntário, contendo, no mínimo, nome, qualificação completa, endereço residencial, correio eletrônico, data de início e término do trabalho, atividades desenvolvidas, bem como data e motivo da saída do corpo de voluntários, se houver;
V. Encaminhar, mensalmente, as informações referidas no item IV supra para Secretaria Municipal de Gestão.
2. O AME será integrado pelos seguintes membros desta Pasta:
I. Coordenador: Fernanda de Oliveira Kesper - RF 7425244 - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);
II. Membro: Renata de Godoy – RF 7789220 - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);
III. Membro: Everton Ricardo Domingos dos Santos – RF 7568665 - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);
IV. Membro: Samara Rejane Seiler – RF 7557361 - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);
V. Membro: Lidiana Celotti Franco da Rocha, RF 5224098 - Divisão de Gestão de Pessoas (DGP);
VI. Membro: Luis Alberto Custódio de Freitas – RF 7947909 – Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos (DGEE).
§1º. A designação dos integrantes da presente Comissão será feita sem prejuízo das atribuições normais de cada servidor.
§2º. As reuniões do AME somente serão realizadas com a presença de pelo menos 03 (três) dos seus integrantes.
§3º. As reuniões acontecerão ordinariamente a cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente por convocação da Divisão de Gestão de Pessoas da Pasta.
3. Não poderão ser destinados prestadores de serviço voluntário para áreas ou setores públicos onde haja obrigação legal de sigilo das informações, sem assinatura do Termo de Confidencialidade.
4. Os trabalhadores voluntários somente poderão atuar em regime de cooperação, auxiliando os servidores públicos titulares de cargos, empregos ou funções públicas no âmbito desta Secretaria.
5. Compete à Divisão de Gestão de Pessoas a emissão de certificado, eletrônico ou não, comprobatório da participação do prestador de serviço voluntário, desde que solicitado por este e por período não inferior a 01 (um) mês. 6. A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de “Termo de Adesão a Prestação de Serviço Voluntário”, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Gestão e nos termos do art. 5º e 12º do Decreto Municipal nº 57.839/2017.
7. A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 012/SEME-G/2009 e a Portaria nº 019/ SEME-G/2009.
Publicado em 02/07/2020
PORTARIA Nº 030/SEME-G/2020
ALTERA A PORTARIA nº 010/SEME-G/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2020, PARA DISPOR SOBRE OS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEME).
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, com base especialmente no Decreto Municipal n. 59.283, de 16 de março de 2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”, republicado no Diário Oficial da Cidade do dia 19 de março de 2020, RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o art. 1º, incs. II e III, da Portaria nº 010/ SEME-G/2020, modificados pela Portaria nº 011/SEME-G/2020, cujas matérias passarão a ser regulamentadas pelo art. 2º desta Portaria.
Art. 2º. A fim de priorizar a saúde e a qualidade de vida da população paulistana, fica definida a retomada das ações de esportes e lazer no município de São Paulo, a partir do dia 06/07/2020, devendo ser obedecidas as seguintes medidas:
§ 1º. Nos equipamentos de administração direta serão observados:
I – Horário de funcionamento das 06 às 12 horas, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os servidores e frequentadores;
II – Liberação das atividades de caminhada, ao ar livre, permanecendo proibidas as práticas esportivas coletivas bem como a utilização das quadras, ginásios, campos, piscinas, playgrounds e academias, tanto as internas quanto as situadas ao ar livre.
III – Redução da quantidade de portões abertos para acesso, sendo recomendada a abertura de um único acesso. Caso tal medida acarrete algum tipo de aglomeração, poderá ser aberto outro acesso;
IV – Utilização de termômetro de temperatura corporal nos portões de entrada, sendo proibida a entrada de pessoas que medirem acima de 37,5 ºC, que devem ser orientadas a seguir as medidas indicadas nos protocolos das autoridades sanitárias;
V – Inexistência de atendimento ao público nas secretarias e em quaisquer outras atividades;
VI – Atenção quanto à maior higienização dos equipamentos, em especial dos banheiros, maçanetas e colchonetes;
VII – Disponibilização de cartazes informativos a respeito da infecção por Covid-19 e sobre os protocolos de controle da infecção;
VIII – Orientação para que os frequentadores providenciem seus meios de hidratação para que não haja o compartilhamento com outras pessoas.
IX – Os frequentadores deverão cumprir a medida de distanciamento social, sendo vedada a aglomeração de pessoas nas dependências dos centros esportivos. § 2º Os Clubes/Centros Esportivos da Lapa, Mooca, Santana, Tietê, Santo Amaro e Barra Funda permanecem fechados, por abrigarem população em situação de vulnerabilidade social.
§ 3º O Centro Esportivo Jaguaré permanecerá fechado, uma vez que a equipe de servidores que atende o centro esportivo cumpre o período quarentena, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto 59.283/2020.
§ 4º Os equipamentos de administração indireta (clubes da comunidade) permanecem fechados.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a situação de emergência, suspendendo-se as disposições em contrário.
Publicado em 24/06/2020
Processo 6019.2019/0002267-2
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de DESM (021373978) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (029859500), INDEFIRO o pedido de inscrição de Registro Cadastral na categoria “A” - implantação de gramado sintético, com sistema de drenagem, em campo de futebol -, formulado pela empresa RODOMIX - OBRAS E SERVIÇOS EIRELI EPP, CNPJ Nº 03.980.092/0001-01, por não ter apresentado documentos de capacidade técnica exigidos pela Portaria n. 30/SEME/2010.
2. Fica a interessada intimada para, querendo, interpor recurso da presente decisão, nos termos do item 9 da Portaria n. 30/SEME/2010.
Publicado em 19/06/2020
PORTARIA Nº 015/2020-DGPE
MAURICIO LANDIM, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.13 do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6019.2020/0000632-6 RESOLVE
I – Autorizar a Desativação de “Ruas de Lazer" na Rua Évora e Rua Joaquim Ribeiro da Costa pertencente à Subprefeitura de Vila Prudente.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 10/06/2020
PORTARIA Nº 25/SEME G/2020
ANDRÉ IERA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei e, CONSIDERANDO, a exoneração dos servidores Mateus Torres Penedo Naves, RF nº 858.402-8 e Teresa Margarida de Brito Cassab, RF nº 858.739-6; RESOLVE:
1. ALTERAR a constituição da Comissão de Apuração Preliminar, instituída através da Portaria nº 041 /SEME G/2019, publicada no DOC de 28/11/2019, para substituir Mateus Torres Penedo Naves RF nº 858.402-8, por Nelson Evangelista Vitor RF 621.035-0 e Teresa Margarida de Brito Cassab RF nº 858.739-6, por Roberta Alonso Amorim RF nº 696.990-9.
2. Fica mantida a Servidora Daphne Fragoso Camargo RF nº 508.527-6 para presidir a Comissão.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em 29/05/2020
PORTARIA N. 024/SEME-G/2020 |6019.2020/0001459-0
Constitui o Grupo de Planejamento – GP desta Secretaria para elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para 2021.
Maurício Bezerra Landim, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF n° 85, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08 de Maio de 2020, RESOLVE:
Art. 1° – Fica instituído o Grupo de Planejamento – GP da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) para elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para 2021.
Art. 2° – O Grupo de Trabalho – GP será composto por:
I – Coordenador: Luis Felipe de Oliveira Nazar; RF: 879478- 2; e-mail: lfnzar@prefeitura.sp.gov.br.
II – Responsável pela inserção de dados no sistema: Laureano Alves Raimundo; RF: 633.541-1; e-mail: lraimundo@ prefeitura.sp.gov.br.
III – Suplentes: Emílio Pazzini Neto; RF: 479.994-1; e-mail: epazzini@prefeitura.sp.gov.br. João Lucas Nunes Monteiro; RF: 879599-1; e-mail: jlmonteiro@prefeitura.sp.gov.br.
IV – Ordenador de despesas: Maurício Bezerra Landim; RF: 878910-0; e-mail: mlandim@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 3° – Cabe exclusivamente ao Ordenador de despesas a entrega eletrônica das propostas do Órgão e dos Fundos e entidades da Administração Indireta vinculados à Secretaria, não sendo permitido delegar tal competência a servidores municipais para cumprimento dessa função, salvo em casos de afastamentos legais, em que deverá haver expressa delegação mediante portaria específica.
Art. 4° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publicado em 27/05/2020
6019.2020/0001247-4
I – DESPACHO:
2. AUTORIZO também a emissão de nota de empenho no valor de R$ 84.779,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.8 97.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 31.060/2020 (029222779).
3. DESIGNO, como gestora da parceria a ser celebrada, a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.484-7, que estará incumbida de, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016:
A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação
Publicado em 19/05/2020
Processo 6019.2019/0004386-6
PORTARIA nº 22/SEME-G/2020
ANDRÉ IERA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
CONSIDERANDO a exoneração dos servidores Mateus Torres Penedo Naves, RF nº 858.402-8 e Teresa Margarida de Brito Cassab, RF nº 858.739-6,
RESOLVE:
1. ALTERAR a constituição da Comissão de Apuração Preliminar, instituída através da Portaria nº 043/SEME-G/2019, publicada no DOC de 28/11/2019, para substituir Mateus Torres Penedo Naves, RF n. 858.402-8, por Nelson Evangelista Vitor, RF n. 530.875-5, e Teresa Margarida de Brito Cassab, RF n. 858.739-6, por Maria Inês de Oliveira Silva Vaccari, RF n. 621.035-0.
2. Fica mantida a servidora Daphne Fragoso Camargo, RF n. 508.527-6, para presidir a Comissão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em 01/05/2020
PORTARIA Nº 020/SEME- -G/2020|
6019.2020/0001299-7
ALTERA A PORTARIA n. 27/SEME-G/2017, PARA EM ESPECIAL MODIFICAR A COMPETÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO A SER FIRMADO COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, com base especialmente na Lei Federal n. 13.019/2014 e no Decreto Municipal n. 57.575/2016, que “Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil”, RESOLVE:
Art. 1º. Com fulcro no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal n. 57.575/2016, alterar o item 1 da Portaria n. 27/SEME-G/2017, que passará a ter a seguinte redação:
“1. DELEGAR AO CHEFE DE GABINETE COMPETÊNCIA PARA PRATICAR TODOS OS ATOS DE SUA RESPONSABILIDADE QUE SEJAM RELATIVOS À CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM ESPECIAL OS LISTADOS NO ART. 4º DO DECRETO MUNICIPAL N. 57.575/2016, COM EXCEÇÃO:
1.1. DA COMPETÊNCIA PARA FIRMAR O TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO A SER PACTUADO COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ALÉM DE SUAS EVENTUAIS ALTERAÇÕES, DENÚNCIAS OU RESCISÕES, CUJA ATRIBUIÇÃO É DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PARCERIAS – DGPAR;
1.2. DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA APLICAR AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS II E III DO ART. 73 DA Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, QUE SE MANTÉM NA FIGURA DO SECRETÁRIO DESTA PASTA.”
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item 1 da Portaria n. 27/SEME-G/2017.
Publicado em 30/04/2020
6019.2020/0000744-6
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (026403227) o parecer técnico de DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (027615308) e o parecer jurídico (028461584), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, pela competência delegada, AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS, CNPJ n. 08.668.336/0001-39, para realização de evento ligado às finalidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME denominado “11ª Super Liga dos Campeões", em data a ser definida posteriormente, aprovando o plano de trabalho apresentado (027611122) que implicará no repasse público por emenda parlamentar no valor de R$ 148.688,00 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais), o que justifica a ausência de chamamento público, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. FICA A EFETIVA REALIZAÇÃO DO EVENTO condicionada ao retorno da normalidade das atividades esportivas, suspensas pela pandemia ocasionada pelo coronavírus, tudo nos termos do Decreto Estadual n. 64.881/20, Decretos Municipais n. 59.283/20 e 59.348/20, bem como a Portaria n. 10/SEME/2020, com data e local a serem definidos por esta Pasta, com fulcro no art. 1º, inc. VII da Portaria n. 10/SEME/2020.
3. AUTORIZO também a emissão de nota de empenho no valor de R$ 148.688,00 (cento e quarente e oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais), onerando a dotação nº 19.10.27.812 .3017.2.897.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº
A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Publicado em 29/04/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/ SEME/2020
OFERTA DE COMPRA N.º:801013801002020OC00008
CLASSE:Prestação de serviços de monitoria aquática, por meio de salva vidas, com apoio tecnológico (software e hardware) para fiscalização e controle de qualidade dos serviços executados nas Unidades da SEME, gerando relatórios de bi (business intelligence), nos termos da Lei Estadual nº 2.846 de 27 de maio de 1981, através da empresa especializada, com fornecimento de materiais e equipamentos, observando os banhistas para prevenir afogamentos, instruir sobre normas, bem como informar sobre boas práticas de utilização da piscina, salva vidas e prestar primeiros socorros conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referencia, deste Edital de Licitação .
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/SEME/2020
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MENSAL TOTAL
AMBIENTE ELETRÔNICO DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.gov.br
RETIRADA DO EDITAL: DIVISÃO DELICITAÇÕES - APE. DA SECRETARIA MUNCIPAL DE ESPORTES E LAZER, SITO NA ALAMEDA IRAÉ, 35, CEP 04075-000, SÃO PAULO, CAPITAL, DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DAS 09h00min HORAS ÀS 12h00min HORAS E DAS 13h00min HORAS ÀS 18h00min HORAS, horário oficial de Brasília – DF.
RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET:POR MEIO DE BAIXA DE ARQUIVOS DIGITAIS NOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: www.bec.sp.gov.br e http:/e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:TEL. (11) 3396-6643
INICIO DO PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS ELETRÔNICAS - Anexo II - Modelo de Proposta Comercial:DIA 29 DE ABRIL DE 2020.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO CERTAME: DIA 13/05/2020 ÀS 10: 00 HORAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, em obediência ao que preceituam os Decretos Municipais 43.406/2003, 44.279/2003, 46.662/2005, 52.091/2011, 54.102/2013 e 56.475/2015, Lei Municipal nº 13.278 de 2002, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02, Lei complementar nº 123/06 com a redação que lhe atribui a Lei Complementar nº 147/2014 e das demais normas complementares aplicáveis, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/ SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO MENSAL TOTAL, a ser processada pela Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Publicado em 29/04/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 008/ SEME/2020
OFERTA DE COMPRA N.º: 801013801002020OC00009
CLASSE: Prestação de serviços de limpeza e tratamento, controle micro bacteriológico de piscinas com apoio tecnológico (software e hardware) para fiscalização e controle de qualidade dos serviços executados gerando relatórios de bi (business intelligence), nos termos da Lei Estadual nº 2.846 de 27 de maio de 1981, através da empresa especializada com fornecimento e materiais e equipamentos necessários a perfeita execução dos serviços aos munícipes em Unidades da SEME, evitando proliferação de doenças, mantendo a água alcalina e cristalina isenta de bactérias, conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referencia, Anexo I deste Edital de Licitação, respeitadas as normas da ABNT NBR 10339:2018. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/SEME/2020 CRITÉRIO DE JULGAMENTO:MENOR PREÇO MENSAL TOTAL
AMBIENTE ELETRÔNICO DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: www. bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.gov.br
RETIRADA DO EDITAL: DIVISÃO DELICITAÇÕES - APE. DA SECRETARIA MUNCIPAL DE ESPORTES E LAZER, SITO NA ALAMEDA IRAÉ, 35, CEP 04075-000, SÃO PAULO, CAPITAL, DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DAS 09h00min HORAS ÀS 12h00min HORAS E DAS 13h00min HORAS ÀS 18h00min HORAS, horário oficial de Brasília – DF.
RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET: POR MEIO DE BAIXA DE ARQUIVOS DIGITAIS NOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: www.bec.sp.gov.br e http:/e-negocioscidadesp.prefeitura. sp.gov.br.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:TEL. (11) 3396-6643
INICIO DO PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS ELETRÔNICAS - Anexo II - Modelo de Proposta Comercial:DIA 29 DE ABRIL DE 2020.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO CERTAME: DIA 15 DE MAIO DE 2020, ÀS 10:00 HORAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, em obediência ao que preceituam os Decretos Municipais 43.406/2003, 44.279/2003, 46.662/2005, 52.091/2011, 54.102/2013 e 56.475/2015, Lei Municipal nº 13.278 de 2002, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02, Lei complementar nº 123/06 com a redação que lhe atribui a Lei Complementar nº 147/2014 e das demais normas complementares aplicáveis, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/ SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO MENSAL TOTAL, a ser processada pela Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Publicado em 28/04/2020
PORTARIA Nº 18 /SEME – G/2020 |
6067.2019/0021811-0
ANDRE IERA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
1.Constituir Comissão de Apuração Preliminar com a finalidade de averiguar eventual responsabilidade funcional no processo de constituição do CDC PF (LAPA)
Presidente: Vinícius de Melo Ferrari Sabino RF nº 847383
Membro: Roberta Alonso Amorim - R.F. 696.990.9
Membro: Héldio Fortunato Gaspar de Freitas - R.F. 654.619.6 2.
A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo do que foi apurado no prazo legal de 20 dias, nos Termos do Artigo 101 do Decreto nº 43.233/2003.
3. Esta Portaria entre em vigor a partir da data da publicação.
Publicado em 17/04/2020
6019.2020/0001093-5
I – DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 005/SEME/2019 (027623080) que classifica a entidade, o parecer técnico de SEME/DGPAR (027631234) que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o Parecer Jurídico desta Pasta (027825275), com fundamento no Edital de Chamamento nº 005/SEME/2019, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração entre esta Pasta e a entidade Federa- ção Paulista de Kung Fu, Wuoshu e Kuoshu Tradicional, CNPJ 00.103.139/0001-60, para realização de atividade de Kung Fu, Grupamento 2, nos equipamentos esportivos listados no Plano de Trabalho (027623348), no período de 12 (doze) meses a contar da ordem de início, que implicará no repasse público do valor de R$ 227.822,35 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos). 2. Autorizo também a emissão de nota de empenho no valor acima mencionado, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 25.154 (027665121), devendo onerar dotação própria para o exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade. 3. Designo como gestor da parceria a ser celebrada, a servidora Samara Rejane Seiler RF: 755.736-1, que estará incumbida de: A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. Designo como comissão de avaliação e monitoramento, cujas incumbências se encontram no item 13 da Portaria n. 027/ SEME/17, os seguintes servidores: A) Marcelo de Santana Barbosa - RF 756.938-6; B) Soraia Fernandes Martins - RF 756.984-0; C) Joyce Lira Constantino - RF 837.976-9; D) Wagner Fragoso Pinto - RF 730.428-5; E) Ana Maria Martos Garcia - RF 603.485-3.
Publicado em 17/04/2020
6019.2020/0000742-0
I – DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (026402222) o parecer técnico de DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (027657829) e o parecer jurídico (027873087), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, pela competência delegada, AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS, CNPJ n. 08.668.336/0001-39, para realização de evento ligado às finalidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME denominado “7ª Copa Revelando Talento", em data a ser definida posteriormente, aprovando o plano de trabalho apresentado (027652434) que implicará no repasse público por emenda parlamentar no valor de R$ 148.370,00 (cento e quarente e oito mil, trezentos e setenta reais), o que justifica a ausência de chamamento público, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14. 2. FICA A EFETIVA REALIZAÇÃO DO EVENTO condicionada ao retorno da normalidade das atividades esportivas, suspensas pela pandemia ocasionada pelo coronavírus, tudos nos termos do Decreto Estadual n. 64.881/20, Decreto Municipal n. 59.283/20 e Portaria n. 10/SEME/2020, com data e local a serem definidos por esta Pasta, com fulcro no art. 1º, inc. VII da Portaria n. 10/SEME/2020. 3.AUTORIZO também a emissão de nota de empenho no valor de R$ 148.370,00 (cento e quarente e oito mil, trezentos e setenta reais), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 25.241/2020 (027833725). 4. DESIGNO, como gestor da parceria a ser celebrada, a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.484-7, que estará incumbida de, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016: A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação
Publicado em 02/04/2020
Processo 6019.2020/0000777-2
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (026531881), o parecer técnico de DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (027029916) e o parecer jurídico (027619037), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, pela competência delegada, AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ n. 97.353.122/0001-01, para realização de evento ligado às finalidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME denominado “27ª Copa São Paulo de Karatê Interestilos", que inicialmente ocorrerá no dia 05 de abril de 2020, das 08h às 17h, aprovando o plano de trabalho apresentado (026990310), que implicará no repasse público por emenda parlamentar no valor de R$ 249.230,36 (duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e trinta reais e trinta e seis centavos), o que justifica a ausência de chamamento público, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
FICA A EFETIVA REALIZAÇÃO DO EVENTO condicionada ao retorno da normalidade das atividades esportivas, suspensas pela pandemia ocasionada pelo coronavírus, tudos nos termos do Decreto Estadual n. 64.881/20, Decreto Municipal n. 59.283/20 e Portaria n. 10/SEME/2020, que se não ocorrrida na data mencionada no item 1 dependerá de futura decisão desta Pasta, com fulcro no art. 1º, inc. VII da Portaria n. 10/SEME/2020.
Publicado em 25/03/2020
PORTARIA Nº 012/SEME-G/2020
ALTERA A PORTARIA nº 011/SEME-G/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2020, EM RAZÃO DA REPUBLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N. 59.283, DE 16 DE MARÇO DE 2020, QUE SAIU COM INCORRE- ÇÕES, PARA DISPOR SOBRE O REGIME DE TELETRABALHO, EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA Nº 24/SG/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2020.
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, com base especialmente no Decreto Municipal n. 59.283, de 16 de março de 2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”, republicado no Diário Oficial da Cidade do dia 19 de março de 2020, RESOLVE:
Art. 1º. Altera os artigos 2º a 4º da Portaria n. 11/SEME- -G/2020 para autorizar a realização de teletrabalho aos servidores públicos desta Pasta, cabendo à chefia imediata da cada departamento estabelecer o escalonamento de trabalho, de modo que exista manutenção diária na unidade para assegurar a continuidade dos serviços públicos.
Parágrafo único. Os servidores públicos listados no art. 6º, “caput” do Decreto nº 59.283/2020 permanecem obrigatoriamente sob o regime de teletrabalho.
Art. 2º. O regime de teletrabalho, para os efeitos desta Portaria, consiste na manutenção da execução das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial, ou pelo cumprimento de um plano de trabalho ou de tarefas específicas, de mensuração objetiva, estabelecidas pela chefia imediata, desde que compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, de sua unidade de lotação e com o regime não presencial. Parágrafo único. Visando a melhoria dos serviços públicos, os servidores poderão ser submetidos a cursos telepresenciais.
Art. 3º Os servidores submetidos ao regime de teletrabalho de que trata o Decreto nº 59.283/2020 deverão preencher e firmar a declaração constante o Anexo II da Portaria nº 24/SG/2020, encaminhando-a ao e-mail seme.dgp@prefeitura.sp.gov.br. Parágrafo único. Na hipótese de ser estabelecido plano de trabalho ou tarefas específicas, deverá ser observado o modelo do Anexo I da Portaria nº 24/SG/2020, preenchida e firmada.
Publicado em 14/03/2020
Processo 6019.2020/0000668-7
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar referida em doc. 026668031, o parecer técnico de DGPAR (doc. 026987958) que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta de doc. 026982770, assim como o parecer jurídico retro, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017, pela competência delegada, AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Kung Fu, Wushu e Kuoshu Tradicional, CNPJ n. 00.103.139/0001-60, para realização de evento ligado às finalidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME denominado “13º Circuito Paulista de Kung-Fu”, a se realizar no dia 22 de março de 2020, das 10 às 16 horas, aprovando o plano de trabalho apresentado em doc. 026982770, que implicará no repasse público por emenda parlamentar no valor de R$ 164.857,50 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
Publicado em 05/03/2020
Processo 6019.2019/0003829-3
DESPACHO
1 – À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos do art. 32, § 1º do Decreto 57.575/2016, AUTORIZO a publicação no sítio oficial da Administração Pública e no Diário Oficial da Cidade da JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE contida no doc. 026615299.
Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Assunto: Acordo de Cooperação entre SEME e Instituto Península. Inexigibilidade de Chamamento Público. Art. 31, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
JUSTIFICATIVA.
Trata o presente expediente da celebração de parceria entre o Instituto Península e a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME para a gestão e a manutenção do Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo – NAR/SP, equipamento localizado na área comum do Centro Esportivo Joerg Bruder, pelo período de 10 (dez) anos.
Inicialmente, cumpre salientar que a formalização das parcerias com as organizações sociais é disciplinada pela Lei Federal nº 13.019/2014, pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016 e pela Portaria nº 027/SEME/2017.
Após toda a instrução processual, com os diversos pareceres dos departamentos desta Pasta (DGEA, DGEE, DGPE e AJ), faz-se necessária a justificativa pela autoridade competente, em respeito ao caput do artigo 31, da Lei nº 13.019/2014, in verbis:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
No mesmo sentido, dispõe o artigo 31, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e o item 7.12, da Portaria nº 027/SEME/2017.
De fato, entendemos ser o Instituto Península o único no País a oferecer treinamento neuromuscular, ou seja, treinamento que alia o desenvolvimento simultâneo do sistema nervoso central e do sistema músculo esquelético. Dessa maneira, o trabalho desenvolvido pelo Instituto se mostra como um valioso instrumento para o preparo, desenvolvimento e capacitação dos atletas e treinadores de alto rendimento, e em muito contribui para a otimização do desempenho esportivo individual dos atletas brasileiros, dada a evolução registrada nas avaliações dos mesmos.
Prova disso é que grande parte das Confederações, Clubes e Times Profissionais buscam o referido Instituto para treinamento e avaliação neuromuscular de seus atletas. Ademais, o Instituto Península (NAR-SP) logrou demonstrar ter prestado serviços gratuitos para vários times, clubes e confederações, tais como, Palmeiras, Audax, Corinthians, Esporte Clube Pinheiros, Comitê Paralímpico, Confederação Brasileira de Atletismo, dentre outros.
Além disso, as cartas (022148572) entregues pela Confederação Brasileira de Atletismo, Confederação Brasileira de Desportos na Neve, Confederação Brasileira de Rugby, pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro e pelo Esporte Clube Pinheiros reforçam o reconhecimento do Instituto Península como entidade única em sua área de atuação e creditam ao trabalho desenvolvido pelo Instituto a melhoria do desempenho de seus atletas.
Outrossim, o Instituto Península possui vasta produção científica, haja vista que a especificidade do treinamento e avaliações oferecidos atraem uma infinidade de atletas, cujos treinamentos e avaliações acabam servindo de subsídios para os artigos científicos produzidos pelo Instituto.
Além do mais, o Instituto Península destaca-se por disseminar sua expertise em cursos de pós-graduação de curta e longa duração e em programas de educação destinados a professores da Rede Pública. Desta feita, o trabalho desenvolvido ganha fundamental relevância, vez que 150 (cento e cinquenta) professores das escolas da rede pública já foram capacitados pelo programa "CEU Olímpico", impactando diversos alunos.
Ademais, o Instituto Península desenvolve atualmente sete projetos nas instalações do CE Joerg Bruder, tais como atletismo, futebol, taekwondo, rugby que alcançam 300 (trezentos) jovens atletas, nas modalidades olímpicas e paralímpicas, do sexo feminino e masculino, de baixa renda, que são selecionados através de peneiras realizadas nas comunidades no entorno do referido centro esportivo. Importante destacar que, dos jovens participantes das atividades desenvolvidas pelo Instituto é exigida a participação e presença nas atividades escolares, o que contribui para a mitigação da evasão escolar na região.
No autos do presente processo administrativo, há farta documentação que comprava e demonstra o know-how do Instituto Península no desenvolvimento de treinamento de alto rendimento.
Dessa forma, tendo em vista a singularidade e especificidade do serviço prestado pelo Instituto Península, entendemos não haver outra entidade no Brasil capaz de realizar o mesmo serviço, qual seja, o de oferecer treinamento e avaliação neuromuscular, mas também de desenvolver projetos sociais, oferecer cursos de pós-graduação, capacitar equipe técnica e professores da rede pública, além de produzir artigos científicos.
E caso haja alguma outra entidade – desconhecida até o momento, inclusive de acordo com o que se verifica das informações dos setores competentes desta Pasta –, esta Pasta fica à disposição para o recebimento e análise de eventual impugnação a esta justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias, que será publicado tanto na página oficial de SEME quanto no Diário Oficial da Cidade, concedendo a maior possível publicidade.
Ante o exposto, concluímos de maneira favorável à celebração de uma nova parceria – acordo de cooperação – entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e o Instituto Península, sendo inexigível chamamento público, ante a singularidade e especificidade dos serviços prestados pelo referido Instituto, nos termos do artigo 31, da Lei nº 13.019/2014.
Publicado em 08/02/2020
6019.2020/0000303-3
INTERESSADO: SEME
ASSUNTO: Chamamento Público n. 001/SEME/2020 – Programa “Rua da Gente" – Ampliação do prazo para recebimento de propostas.
DESPACHO:
I – A fim de ampliar a competitividade e visando atender ao interesse público, PRORROGO o prazo de recebimento de propostas do Chamamento Público n. 001/SEME/2020 (Programa “Rua da Gente”) por mais 05 (cinco) dias, findando-se no dia 17 de fevereiro de 2020. (Faça o download do edital na íntegra - PDF - 754 KB)
Publicado em 07/02/2020
6019.2019/0003956-7
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer técnico de DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a viabilidade técnica para a realização do projeto esportivo, e o parecer retro da Assessoria Jurídica, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 001/SEME-G/20, pela competência delegada, AUTORIZO a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE 3X3, CNPJ nº 08.874.444/0001-68, para realização de evento ligado às finalidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME denominado “Centro de Formação de Basquete 3x3", tendo 10 (dez) meses de duração a partir da assinatura do respectivo termo, aprovando o plano de trabalho apresentado (025572418), não envolvendo transferência de recursos financeiros entre as partes, o que justifica a ausência de chamamento público, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
Publicado em 21/12/2019
Processo 6019.2020/0000303-3 A
À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público n. 001/SEME/2020 sei 025253621 para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para desenvolvimento de atividades no Programa “Rua da Gente" 2020 na Cidade de São Paulo, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017. (Faça o download do edital na íntegra - PDF - 2,01 MB)