Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Portarias - 2025
30/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000241-9
DOC: 29/01/2025 – PÁG. 26
PORTARIA 057 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética , dias 05,06,12,13,19,20,26 e 27 de fevereiro de 2025, das 22:30 às 23:30hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas, CNPJ 00.341.485/0001-87 , para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro 2024, no valor total de R$4.224,00 (quatro mil duzentos e vinte e quatro reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º..Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
30/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000301-6
DOC: 29/01/2025 – PÁG. 25
PORTARIA 056 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas, quartas e sextas-feiras , das 19:30h às 21: 30 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Manoel Tabacow Hidal ,CNPJ 29.637.424/0001-43, para realização de treinamento aberto, por 90 dias.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
30/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000342-3
DOC: 29/01/2025 – PÁG. 25
Portaria 055 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Lobo Assessoria Esportiva, CNPF 10.531.203/0001-68, sendo o responsável, Sr. Fábio Cintra Mora, cpf 339.207.558-20, no dia 03 de fevereiro de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990/2024, no valor total de R$852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Lobo Assessoria Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
30/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000341-5
DOC: 29/01/2025 – PÁG. 25
Portaria 054 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Ana Paula Simões Ferreira, nos dias 05,12,19 e 26 de fevereiro de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$3.408,00 (três mil quatrocentos e oito reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Ana Paula Simões Ferreira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
30/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000212-5
DOC: 29/01/2025 – PÁG. 25
Portaria 052 SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Campo de Futebol Grama Sintética), para a realização de treinamento aberto por 90 dias , aos sábados das 17h às 18h , tendo como responsável o Drº Tuffi Hachul, CPF-310690108-04 e RG- 3021891.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável o Drº Tuffi Hachul, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
27/01/2025
PROCESSO: 6019.2021/0003545-0
DOC: 27/01/2025 – PÁG. 37
*/PORTARIA 001/SEME/2025/
Constitui a Comissão Especial de Seleção - Bolsa Atleta (CESBA) prevista no Decreto Municipal 62.908 de 10 de novembro de 2023
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal 16.014/2014 e 17.953/2023, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.908 de 10 novembro de 2023, que prevê a concessão da bolsa atleta municipal para atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas e para atletas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Seleção - Bolsa Atleta (CESBA) prevista no Art. 8º do Decreto Municipal 62.908/2023.
Art. 2º São atribuições da CESBA:
I - Analisar, aprovar e publicar edital de chamamento elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que deverá conter os critérios técnicos para concessão da bolsa atleta, para a apresentação dos pedidos de concessão e renovação da Bolsa Atleta.
II - Examinar, com o apoio operacional da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, os pedidos para concessão e prestação de contas de bolsa atleta e emitir parecer conclusivo a respeito do atendimento dos requisitos legais por parte dos interessados, assim como sobre os demais aspectos considerados importantes para subsidiar a decisão do Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 3º A Coordenação executiva da CESBA ficará subordinada ao Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 4º - A CESBA será composta pelos seguintes membros, titular e respectivo suplente
I - 03 (três) servidores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
a) Titular: LUAN FERRAZ CHAVES – RF: 835.886; a quem cabe a coordenação da CESBA;
b) Titular: JULIA RIVERETE SOUZA E SILVA RF 890.870;
c) Titular: EDSON DE BARROS OLIVEIRA – RF 941.034;
d) Suplente: ANA LUCIA EMINA – RF: 576.108;
II - 01 (um) representante indicado pela Mesa da Câmara Municipal de São Paulo
a) Titular: TOMAZ LEVY FREGNE - RG 42.521.958-6;
b) Suplente: CECÍLIA DE ARRUDA, RG 16.632.843-1;
III - 01 (um) representante indicado pelo Sindicato das Entidades de Administração do Desporto - SEADESP
a) Titular: JOSÉ JORGE FARAH NETO – RG 8.614.411-X;
b) Suplente SERGIO EDUARDO VALENCIA – RG: 14.135.159-9
IV - 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Clubes Desportivos - SINDICLUBE
a) Titular: - LUIZ EDUARDO DO AMARAL CARDIA – RG: 27.905.566;
b) Suplente: ANDRÉ CORSI RODRIGUES – RG: 27.178.342-4;
V - 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado de São Paulo - SINPEFESP;
a) Titular: MAUZLER PAULINETTI – RG: 8.769.998-9;
b) Suplente: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS FERNANDES – CPF: 012.074.478-38;
VI - 01 (um) ex-atleta de alto rendimento, designado pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer.
a) Titular: DOUGLAS EDUARDO DE BRITO VIEIRA – RG: 8.357.881-X;
b) Suplente: MARCOS DAGNINO - RG.8.399.999.
Art.4º. A validade do mandato dos membros da CESBA definidos nessa portaria é de 1 (um) ano, admitindo-se uma recondução.
Art. 5º. A CESBA fixará seu regimento interno, aprovado pela maioria de seus membros, que deverá disciplinar seu funcionamento, dispondo sobre os casos de impedimento, vacância e substituição, quórum de votação e demais normas internas pertinentes.
§ 1º. A CESBA reunir-se-á conforme calendário a ser definido e divulgado pela sua coordenação, devendo se reunir no mínimo semestralmente, conforme Decreto Municipal 62.908/2023.
§ 2º. As comunicações, em especial a convocação de reuniões, serão feitas por meio de correio eletrônico.
§ 3º. A CESBA, por sua coordenação, poderá convidar técnicos e especialistas que possam contribuir para o desenvolvimento de seus trabalhos, assim como propor reuniões temáticas, a partir da análise das pautas em andamento e da fase de desenvolvimento dos trabalhos.
§ 4º Os trabalhos da CESBA, bem como suas atas de reuniões e demais atos, deverão ser registrados em processo administrativo eletrônico (SEI).
Art. 6°. As atribuições dos membros da CESBA serão exercidas sem prejuízo daquelas correspondentes às do cargo exercido pelos servidores ou empregados designados.
Art. 7º.. A participação na referida Comissão não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 8°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
27/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000281-8
DOC: 27/01/2025 – PÁG. 36
PORTARIA 048 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Basquete , dias 09 de fevereiro, 02 de março, 13 de abril, 04 de maio, 06 de julho, 10 de agosto, 14 de setembro e 14 de dezembro do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Confederação Brasileira de Kendo CNPJ nº 02.709.198/0001-02 , para realização de treinamento Preparatórios para a Seleção Brasileira.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as IV - as entidades promotoras de eventos integrantes do calendário da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME..
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Confederação Brasileira de Kendo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
27/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000285-0
DOC: 27/01/2025 – PÁG. 36
PORTARIA 050 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , dia 23 de março das 08h às 13h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora CNPJ nº 02.118.400/0001-21 , para realização da Competição Med Swin League I.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
27/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000300-8
DOC: 27/01/2025 – PÁG. 36
PORTARIA 049 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de terças e quintas-feiras , das 20h às 21h , do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Manoel Tabacow Hidal ,CNPJ 29.637.424/0001-43, para realização de treinamento aberto, por 90 dias.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
27/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000229-0
DOC: 27/01/2025 – PÁG. 37
Portaria 051 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a paratleta, Evellyn Garrido Ramos, CPF 461.924.738-38 e RG 50.614.840-3e Bruno Brambilla, CPF 457.649.048-62 e RG 37.483.743-0 , de segundas, terças, quartas e sextas, das 09:30 às 11:00hs e às quintas-feiras, das 12:00 às 13:30hs,, tendo como responsável, o Profº Rogério Kobel Nocentini, Cref 022861/g/SP, para treino aberto por 90 dias.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Evellyn Garrido Ramos,, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
24/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000271-0
DOC: 24/01/2025 – PÁG. 29
Portaria 046 SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização dos eventos, Circuito Performance, I Circuito Paulista Open, Circuito Performance, II Circuito Paulista Open, 1º Etapa Copa Futuro e Brincando de Atletrismo, III circuito Perfarmance e 2º Etapa Copa Futuro e Brincando de Atletismo, dias 08 e 15 de fevereiro, 07,08,14,15,21,22 e 23 de março de 2025,das 07h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
24/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000256-7
DOC: 24/01/2025 – PÁG. 138
PORTARIA 045 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de segundas a quintas-feiras, das 19:30h às 21:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora CNPJ nº 02.118.400/0001-21 , para realização de treinamento aberto, por 90 dias, partir dessa publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
24/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000257-5
DOC: 24/01/2025 – PÁG. 29
PORTARIA 047 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas, quartas e sextas-feiras , das 18:00h às 21:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora CNPJ nº 02.118.400/0001-21 , para realização de treinamento aberto, por 90 dias, a partir dessa publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
24/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000231-1
DOC: 24/01/2025 – PÁG. 28
PORTARIA 043 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol, Pista de atletismo, boxe, dojô, quadras de basquete, handbol, vôlei quadra e areia, piscina e auditório do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pelo Instituto Pró Família ,CNPJ 12.752.097/0001-78, para realização do Projeto Esportivo( Esporte Jovem 2025) , dias 08 e 09 de novembro, das 08h às 20h.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade para o Instituto Pró Família previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
24/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000254-0
DOC: 24/01/2025 – PÁG. 29
PORTARIA 044/SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina de segunda a quintas-feira, das 19:30h às 21h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica César Timo-Iaria CNPJ nº 08.769.292/0001-33 , para realização de treinamento aberto por 90 dias, a partir da publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica César Timo-Iaria o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
22/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000269-9
DOC: 22/01/2025 – PÁG. 47
Portaria 042 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para RRG Treinamento Esportivo, CNPJ 43.686.366/0001-79, sendo o responsável, Sr. Ricardo Ricci Gigioli, CPF 355.317.738-11, no dia 22 de janeireo de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990/2024, no valor total de R$852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a RRG Treinamento Esportivo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
PROCESSO: 6019.2025/0000209-5
DOC: 22/01/2025 – PÁG. 47
Portaria 039 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Achilles Internacional Brazil, CNPJ nº 31.405.870/0001-74 , às terças-feiras, das 06:30 às 8:30hs, para treino aberto por 90 dias, a partir dessa publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Achilles Internacional Brazil, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
PROCESSO: 6019.2025/0000214-1
DOC: 22/01/2025 – PÁG. 47
Portaria 040 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Assessoria Raffani Sports, CNPF 50.181.652/0001-48 sendo o responsável, Sr. Marcelo Raffani ,CPF 246.941.418-05 e RG 24.914.006-8 no dia 28 de janeiro de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990/2024, no valor total de R$852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Raffani Sports o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
22/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000207-9
DOC: 22/01/2025 – PÁG. 47
Portaria 041 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Wanderlei Oliveira , CPF 006.711.718-01 e RG 4.656.104-3 ,de segundas, quartas e sextas- feiras, das 5:45hs às 8:00hs para utilização da Pista de Atletsimo, para treino aberto, por 90 dias.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável a , em entregar a o termo de responsabilidade para Wanderlei Oliveira, previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
22/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000187-0
DOC: 22/01/2025 – PÁG. 48
PORTARIA 31/SEME/2025
Dispõe sobre a atualização dos valores do Programa Bolsa-Atleta Rei Pelé, conforme previsto no art. 2º, caput, da Lei Municipal nº 15.020/2009, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção do poder aquisitivo dos valores concedidos aos beneficiários do Programa Bolsa-Atleta Rei Pelé, instituído pela Lei Municipal Nº 17.953, de 26 de maio de 2023, que introduziu modificações na Lei Municipal Nº 15.020/2009, regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 62.908, de 10 de novembro de 2023.
CONSIDERANDO o § 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 15.020/2009, com redação dada pela Lei Municipal nº 16.014, de 18 de junho de 2014, segundo o qual previu o reajustamento dos valores anualmente “pelo IPCA ou por índice que vier a substituí-lo”.
RESOLVE:
Art. 1º. O cálculo para aplicação do reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nas mensalidades dos atletas participantes do Programa Bolsa-Atleta Rei Pelé obedecerá às diretrizes estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º. Para o ano de 2025, será considerada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre o mês de maio de 2023 (mês de publicação da Lei Municipal 17.953/2023) e dezembro de 2024.
Parágrafo Único. No cálculo, deve-se incluir o índice de dezembro de 2024, ou seja, considera-se o valor total acumulado de maio a dezembro de 2023, acrescido do índice total acumulado do ano de 2024.
Art. 3º. Nos anos seguintes, os valores das bolsas deverão ser reajustados anualmente com base no índice acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior.
Parágrafo Único. O reajuste valores das bolsas ocorrerá sempre em janeiro de cada ano, independentemente de se tratar de parcela inicial ou de parcela intermediária das 12 (doze) prestações mensais devidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
22/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000239-7
DOC: 21/01/2025 – PÁG. 27
Portaria 037 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra e Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Marcus Vinicius Oliveira, CPF 353.485.008-7 e RG 3463438, nos dias 22 e 29 de janeiro de 2025, das 22:30 às 23:30hs, para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor R$940,00 (novecentos e quarenta reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Marcus Vinicius Oliveira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
20/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000148-0
DOC: 20/01/2025 – PÁG. 35
Portaria 028 SEME-DGEA/2025
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu ACESJT, CNPJ nº 62.580.139/0001-39 , para o 35º Torneio Incentivo Nikkei de Atletismo-TINA, dia 19 de outubro de 2025, das 6:30hs às 18:30hs..
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso IV - as entidades promotoras de eventos integrantes do calendário da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em entregar a o termo de responsabilidade para Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
20/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000178-1
DOC: 20/01/2025 – PÁG. 35
Portaria 036 SEME-DGEA/2025
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina, Pista de Atletismo, dojô, quadras de hand, vôlei e basquete, auditório e luta Wrestling, dias08,09,15 e 16 de fevereiro 9, 16,029 e 30 de março, 07 e 08 de junho e 30 e 31 de agosto de 2025 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Federação Universitária Paulista de Esportes, FUPE , CNPJ 43.802.540/0001-13 , para realização Jogos universitários da Secretaria de Esportes e Lazer de São Paulo(SEME).
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a FUPE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
20/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000186-2
DOC: 20/01/2025 – PÁG. 35
Portaria 035 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina e da ginástica artística do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Paradesportiva JR-SP, CNPJ nº 04.594.796/0001-09 ,de segunda -feira à sexta -feira para utilização da piscina e sextas-feiras para a utilização da ginástica artística, no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Associação Paradesportiva JR-SP, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
20/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000205-2
DOC: 20/01/2025 – PÁG. 35
Portaria 034 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Spadotto Triathlon Team, CNPJ 20.482.492/0001-06, sendo o responsável, Wagner Spadotto CPF 194.282.118-26, nos dias 20 e 27 de janeiro,03,10,17 e 24 de fevereiro e 10,17,24 e 31 de março de janeiro de 2025, das 06h às 07h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$8.520,00 (oito mil quinhentos e vinte reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para Spadotto Triathlon Team, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
20/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000164-1
DOC: 20/01/2025 – PÁG. 35
Portaria 029 SEME-DGEA/2025
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural e Esportiva Piratininga ACEP , CNPJ 62.460.779/0001-85 , dia 26 e 27 de julho de 2025, das 07:00 às 18:00 , para realização do "87º Competição Intercolonial de Atletismo Piratininga " .
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Cultural e Esportiva Piratininga ACEP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
15/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000078-5
DOC: 13/01/2025 – PÁG. 23
Portaria 004 SEME-DGEA/2025
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu ACESJT, CNPJ nº CNPJ 62.580.139/0001-39 ,de terças e quintas -feiras de 2025, das 19:00 às 21:00hs, por 90 dias, a partir dessa publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsávelem entregar a o termo de responsabilidade para Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
15/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000081-5
DOC: 13/01/2025 – PÁG. 23
Portaria 003 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Ana Paula Simões Ferreira, nos dias 04,11 e 18 de dezembro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$2.556,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Ana Paula Simões Ferreira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.