Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Portarias - 2025
17/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001784-0
DOC: 17/04/2025 – PÁG. 40
Portaria 229 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), para a Federação Desportiva dos Surdos do Estado de São Paulo, para a realização do evento Campeonato Paulista de Futebol 2025 dia 20 de julho, das 8:00h às 19:00h.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em entregar a Federação Desportiva dos Surdos do Estado de São Paulo,o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
17/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001780-7
DOC: 17/04/2025 – PÁG. 40
Portaria 227 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina e quadra de vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para o Colégio Lycée Internacional Français, CNPJ 54.442.956/0001-00, tendo como responsável, Pascale Jacqueline Didier CPF 213.503.078-31, dia 14 de maio, das 09h às 10h e das 10h às 13h, respectivamente, para realização de competição.
Informamos que o preço público foi calculado em R$1.445,00 (um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais) e R$1.155,00 (um mil cento e cinquenta e cinco reais), para recolhimento por meio de guia de arrecadação conforme Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024.
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Colégio Lycée Internacional Français o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
16/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001777-7
DOC: 15/04/2025 – PÁG. 91
Portaria 226 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Assessoria Raffani Sports, CNPF 50.181.652/0001-48 sendo o responsável, Sr. Marcelo Raffani ,CPF 246.941.418-05 e RG 24.914.006-8 no dia 29 de abril de 2025, das 06h às 07h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990/2024, no valor total de R$852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Raffani Sports o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
16/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001745-9
DOC: 15/04/2025 – PÁG. 91
Portaria 225 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Matheus Sales Caseiro,CPF 411.379.508-89, no dia 06 de maio de 2025, das 19h às 20h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para Matheus Sales Caseiro o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
15/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001729-7
DOC: 14/04/2025 – PÁG. 123
Portaria 223 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Lobo Assessoria Esportiva, CNPF 10.531.203/0001-68, sendo o responsável, Sr. Fábio Cintra Mora, cpf 339.207.558-20, no dia 14 de abril de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990/2024, no valor total de R$852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Lobo Assessoria Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
15/04/2025
PROCESSO: 6034.2025/0000453-7
DOC: 14/04/2025 – PÁG. 123
PORTARIA Nº 210/SEME/2025
ROGÉRIO LINS WANDERLEY, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6034.2025/0000453-7.
R E S O L V E
I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Jocimar Silveira, no trecho entre a Rua Antonio do Amor Divino e Rua Ayrton Sena, pertencente à Subprefeitura da Cidade Ademar.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se
10/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001733-5
DOC: 10/04/2025 – PÁG. 64
Portaria 212 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela MF Eventos Esportivos Ltda,CNPJ 17.391.162/0001-09, nos dias 11 e 25 de abril de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$1.704,00 (um mil setecentos e quatro reais) , tendo como responsável, Willian Cruz do Nascimento Pereira, CREF 062006-G/SP.
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a MF Eventos Esportivos Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
10/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001730-0
DOC: 10/04/2025 – PÁG. 64
Portaria 211 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Team Sports Assessoria Ltda ,CNPJ 24.577.664/0001-86, no dia 14 de abril de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais) , tendo como responsável, Rafael Dias Lima Turtera, CREF 157878-G/SP.
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Team Sports Assessoria Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
10/04/2025
PORTARIA 6019.2025/0001668-1
DOC: 10/04/2025 – PÁG. 64
Portaria 209 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela HGPerformance, sendo o responsável, o Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 09,16,23 e 30 de abril, das 06:00h às 07:00h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$3.408,00 (três mil quatrocentos e oito reais).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a HGPerformance o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
10/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001570-7
DOC: 10/04/2025 – PÁG. 64
Portaria 200 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Ginásio de Ginástica Artística do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Instituto Ouro no Esporte, CNPJ 10.728.930/0001-10, nos dias 11,12 e 13 de julho de 2025,sendi dia 11 a partir das 18hs e dias 12 e 13, das 8hs às 19hs, para realização do Campeonato de Ginática Artística Adulto/Master.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Instituto Ouro no Esporte, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
09/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001527-8
DOC: 09/04/2025 – PÁG. 57
PORTARIA nº 207/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Campo do equipamento público CEE Riyuso Ogawa (SEME/DGEE/DEED/CE-111) para realização do evento "Taça das Favelas São Paulo", nos dias 28, 29, 30 e 31 de março de 2025 e nos dias 04, 05, 06 e 07 de abril de 2025, organizado pela CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro (CNPJ 06.052.228/0001-1), tendo por responsáveis o Sr. Wellington Galdino de Oliveira (Diretor Executivo) e a Sra. Geovana Borges (Vice Presidente Institucional da CUFA).
Art. 2º. AUTORIZAR a utilização do Campo 02 do equipamento público CERET (SEME/DGEE/CERET) para realização do evento "Taça das Favelas São Paulo", nos dias 11, 12, 13 e 14 de abril de 2025 e nos dias 25, 26, 27 e 28 de abril de 2025, organizado pela CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro (CNPJ 06.052.228/0001-1), tendo por responsáveis o Sr. Wellington Galdino de Oliveira (Diretor Executivo) e a Sra. Geovana Borges (Vice Presidente Institucional da CUFA).
Art. 3º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo os eventos serem inseridos no calendário de eventos da SEME.
Art. 4º. Fica a CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 5º. Fica CEE Riyuso Ogawa (SEME/DGEE/DEED/CE-111) e CERET (SEME/DGEE/CERET) responsáveis em entregar à CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, referentes aos respectivos espaços, sendo o Coordenador de cada equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
09/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001691-6
DOC: 08/04/2025 – PÁG. 79
Portaria 208 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 nos dias ,04,14 e 23 de abril das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro 2024, no valor total de R$4.335,00 (quatro mil trezentos e trinta e cinco reais) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
09/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001686-0
DOC: 08/04/2025 – PÁG. 79
Portaria 206 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para G2T Performance Assessoria Esportiva, CNPJ 21.444.438/0001-39, dia 09 de abril de 2025, das 06:00hs às 07:00hs, sendo o responsável, Guilherme Gil Coutinho, CPF 322.162.008-08, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a G2T Performance Assessoria Esportivao termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
09/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001654-1
DOC: 08/04/2025 – PÁG. 79
Portaria 205 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP)
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Mario Sergio Assessoria Esportiva, CNPJ 02.896.279/0001-69, sendo o responsável, Mario Sérgio Andrade Silva, CPF 088.673.788-56 e Cref 002575-G/SP, dia 24 de abril de 2025, das 20h às 21h, para realização de competição de Revezamento da Equipe RunFun, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$1.140,00 (um mil cento e quarenta reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Mario Sergio Assessoria Esportivao termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
09/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001450-6
DOC: 08/04/2025 – PÁG. 79
Portaria 204 SEME-DGEA/2025
Art. 1º. AUTORIZAR a colocação de quatro barracas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sushigueo Eventos Ltda , CNPJ 59.750.430/0001-73 tendo como responsável, Sr. Benedicto Shigueo Hara, CPF 565.133.308-82, no dia 15 de junho de 2025, das 10:00hs às 16:00hs, para o evento do 1º Undokai Chubu Bloco. Informamos que o preço público foi calculado em R$692,00 (seiscentos e noventa e dois reais) , para recolhimento por meio de guia de arrecadação , conforme Decreto Municipal nº 63.990 27 de dezembro/2024.
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sushigueo Eventos Ltdao termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
04/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001609-6
DOC: 04/04/2025 – PÁG. 52
Portaria 202 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para RRG Treinamento Esportivo, CNPJ 43.686.366/0001-79, sendo o responsável, Sr. Ricardo Ricci Gigioli, CPF 355.317.738-11, nos dias 09 e 23 de abril de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990/2024, no valor total de R$1.704,00 (um mil setecentos e quatro reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a RRG Treinamento Esportivo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
04/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001637-1
DOC: 04/04/2025 – PÁG. 52
Portaria 201 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para M.A Sports Science, CNPJ 58.878.048/0001-8, tendo como responsável, Manoel Augusto Costa de Almeida, CPF 422.338.778-29, para realização de corrida/caminhada , no dia 23 de maio, das 7h às 9h, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$1.704,00 (um mil setecentos e quatro reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a M.A Sports Science o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
03/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001598-7
DOC: 03/04/2025 – PÁG. 95
PORTARIA 192 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto , nos dias 01,04,08,11,15,22,25 e 29 de abril das 21:30hs às 22:30hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro 2024, no valor total de R$4.224,00 (quatro mil duzentos e vinte e quatro reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
03/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001587-1
DOC: 03/04/2025 PÁG. 95
PORTARIA 198 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , dia 25 de maio, das 08hs às 14hs do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Liga Interzebras CNPJ nº 59.279.989/0001-67 , para realização do circuito de natação do "Torneio Interzebras" .
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Liga Interzebras o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
03/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001547-2
DOC: 03/04/2025 – PÁG. 95
Portaria 199 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Vega Assessoria Comunicação e Gestão no Esporte Ltda. CNPJ 33.591.994/0001-17 , no dia 13 de dezembro de 2025, das 06h às 13h para realização da "São Silvestrinha 2025".
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Vega Assessoria Comunicação e Gestão no Esporte Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
03/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001608-8
DOC: 03/04/2025 – PÁG. 95
Portaria 197 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Congregação Israelita Paulista, CNPJ 60.766.060/0001-41, dia 11 de maio de 2025 das 09h às 11h, para realização de um evento esportivo beneficente, sendo a responsável Adriana Karaver Benjamin, CPF 151.276.698-46, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$1.704,00 (um mil setecentos e quatro reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Congregação Israelita Paulista, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
02/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001607-0
DOC: 02/04/2025 – PÁG. 43
Portaria 196 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra e Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Marcus Vinicius Oliveira, CPF 353.485.008-7 e RG 3463438, nos dias 02,09,16 e 23 de abril de 2025, das 22:30 às 23:30hs, para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor R$1.880,00 (um mil oitocentos e oitenta reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Marcus Vinicius Oliveira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
02/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001611-8
DOC: 02/04/2025 – PÁG. 43
Portaria 194 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Ana Paula Simões Ferreira, nos dias 02,09,16,23 e 30 de abril de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$4.260,00 (quatro mil duzentos e sessenta reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Ana Paula Simões Ferreira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
02/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001586-3
DOC: 02/04/2025 PÁG. 43
Portaria 193 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias nos dias 01,08,15,22 e 29 de abril, das 5:30h às 06:30hs e dias 03,10,17 e 24 de abril , das 05:30h às 07:30h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro 2024, no valor total de R$11.076,00 (onze mil setenta e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
02/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001581-2
DOC: 02/04/2025 – PÁG. 43
Portaria 191 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 05,12,19 e 26 de abril de 2025, das 8:30h às 10:00h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$1.554,00 (um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
01/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001543-0
DOC: 01/04/2025 – PÁG. 52
Portaria 190 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ,CNPJ 00.461.479/0001-63, nos dias 02,03,10,17 e 24 de abril, das 21h às 23h e dias 12 e 13 de abril das 08h às 18hs, para realização do torneio interno de futebol, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$13.900,00 (treze mil e novecentos reais) , tendo como responsável, Dr. Gilberto Leme Menin, CPF 272.494.708-84 .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
01/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001476-0
DOC: 01/04/2025 – PÁG. 52
Portaria 183 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina e Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), para a Fundação Olimpiadas Especiais Brasil, para a realização do evento Circuito de Natação e Atletismo dias 26/04, 28/06 e 22/11( Piscina), das 11hs às 17hs e dias 21/06,11/10 e 16/11( Pista de Atletismo), das 8hs às 15hs.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001 para a Fundação Olimpíadas Especiais Brasil.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
01/04/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001478-6
DOC: 01/04/2025 – PÁG. 52
Portaria 182 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso das quadras de Basquete e Vôlei e o auditório A do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), para a Fundação Olimpíadas Especiais Brasil, para a realização do evento Atletas Saudáveis Fórum de Famílias e Vivência Esportiva dias 19 de julho, das 07hs às 17hs(quadras de Basquete e Vôlei e o Auditório A ) e dia 20 de julho(Quadra de Basquete), das 07hs às 17hs. .
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001 para a Fundação Olimpiadas Especiais Brasil.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
27/03/2025
Processo 6031.2025/0000567-7
DOC 27/03/25 – Página 53
PORTARIA Nº 179/SEME/2025
ROGÉRIO LINS WANDERLEY, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6031.2025/0000567-7.
R E S O L V E
I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Professor Ennio Chiesa, no trecho entre a Rua Heitor de Gusmão Uchoa e a Rua Belisário Palermo, pertencente à Subprefeitura do Butantã.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se
27/03/2025
Processo 6038.2025/0000500-4
DOC 27/03/25 – Página 53
PORTARIA Nº 173/SEME/2025
ROGÉRIO LINS WANDERLEY, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6038.2025/0000500-4.
R E S O L V E
I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Manuel Teixeira da Rocha, no trecho entre a Rua Maria Amélia de Assunção e a Rua Libindo Ferraz, pertencente à Subprefeitura de Guaianases.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se
27/03/2025
Processo 6032.2024/0004410-2
DOC 27/03/25 – Página 53
PORTARIA Nº 143/SEME/2025
ROGÉRIO LINS WANDERLEY, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6032.2024/0004410-2.
R E S O L V E
I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Águia Real, no trecho entre a Av. Andorinha-dos-Beirais e a Rua Andorinha Pequena, pertencente à Subprefeitura da Campo Limpo.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se
26/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001499-9
DOC: 26/03/2025 – PÁG. 96
Portaria 180 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para RRG Treinamento Esportivo, CNPJ 43.686.366/0001-79, sendo o responsável, Sr. Ricardo Ricci Gigioli, CPF 355.317.738-11, no dia 26 de março de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990/2024, no valor total de R$852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a RRG Treinamento Esportivo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
26/03/2025
PROCESSO: 6019.225/0001497-2
DOC: 26/03/2025 – PÁG. 96
Portaria 181 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Spadotto Triathlon Team, CNPJ 20.482.492/0001-06, dias 07,14,28/04,05,12,19,26/05 e 02,09,16,23 e 30/06 de 2025 das 06h às 07h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa, para realização de competição, sendo o responsável Sr. Wager Spadotto,CPF 194.282.118-26, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$10.224,00 (dez mil duzentos e vinte e quatro reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para Spadotto Triathlon Team, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
21/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000059-9
DO: 20/03/2025 – PÁG. 41
PORTARIA nº 153/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo CERET para realização do evento "Desafio Cidade Fitness São Paulo em Movimento", no dia 26 de abril de 2025, com montagem e desmontagem nos dias 25 e 27 de abril respectivamente, organizado pela ASSOCIAÇÃO PAULISTA PELO ESPORTE, LAZER E CULTURA - APPELC (CNPJ 14.898.281/0001-56), tendo por responsável o Sr. Ricardo Fernandes Leão.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário de eventos da SEME.
Art. 3º. Fica a APPELC responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET - Divisão de Gestão do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador responsável em entregar à APPELC o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
21/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000137-4
DOC: 20/03/2025 – PÁG. 42
PORTARIA nº 159/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Ibirapuera (C.E Mané Garrincha) para realização do evento "Jiu-Jitsu na cidade de São Paulo", nos dias 12 a 14 de dezembro de 2025, com datas para montagem e desmontagem, organizado pela CBJJE - Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu Esportivo (CNPJ 08.790.548/0001-94), tendo por responsável o Sr. Moises Henrique Silveira Muradi.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário de eventos da SEME.
Art. 3º. Fica a CBJJE responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 - CEE Mané Garrincha responsável em entregar à CBJJE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
21/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000224-9
DOC: 20/03/2025 – PÁG. 42
PORTARIA nº 160/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio do equipamento público CEE Edson Arantes do Nascimento para realização do evento "G.P. DO RANKING E PAULISTA NO GI", nos dias 06 e 07 de dezembro de 2025, com datas para montagem e desmontagem, organizado pela Federação Paulista de Jiu-Jitsu (CNPJ: 03.665.359/0001-76), tendo por responsável o Sr. Otavio de Almeida Junior.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devedo o evento ser inserido no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica a Federação Paulista de Jiu-Jitsu responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 - CEE Edson Arantes do Nascimento responsável em entregar à Federação Paulista de Jiu-Jitsu o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
21/03/2025
PROCESSO: 6019.2024/0004782-8
DOC: 20/03/2025 – PÁG. 42
PORTARIA nº 158/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Ginásio e do Campo de Futebol do equipamento público Centro Esportivo José Bonifácio para realização de atividades gratuitas de futsal e futebol de campo, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 115781440, organizado pela Associação Esportiva e Cultural JB ArtShow (CNPJ nº 32.245.176/0001-86), tendo por responsável o Sr. Hugo Henrique Gomes da Silva.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a Associação Esportiva e Cultural JB ArtShow responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-JB - CEL José Bonifácio responsável em entregar à Associação Esportiva e Cultural JB ArtShow o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
21/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001365-8
DOC: 20/03/2025 – PÁG. 42
PORTARIA nº 161/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Ginásio do equipamento público CEE Vicente Ítalo Feola para realização do evento "Torneio Regional de Futsal", nos dias 07, 09, 10, 14 e 16 de outubro de 2025, das 08h30 às 13h30, organizado pelo Governo do Estado de São Paulo/ FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIEDUCACIONAL AO ADOLESCENTE - DRCAP (Fundação Casa) / CNPJ 44.480.283/0001-91, tendo por responsável a Sra. Raquel Maschio e a Sra Kelly Cristina Gomes da Fonseca.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. II, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a DRCAP (Fundação Casa) responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 - CEE Vicente Ítalo Feola responsável em entregar à DRCAP (Fundação Casa) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
21/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000296-6
DOC: 20/03/2025 – PÁG. 41
PORTARIA nº 157/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo José Bonifácio para realização de atividades gratuitas de futebol de campo, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 121147235, organizado pelo Instituto de Ação Kadima (CNPJ 36.041.496/0001-99), tendo por responsável o Sr. Osório Silva de Almeida e a Sra. Iraci da Rocha.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica o Instituto de Ação Kadima responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-JB - CEL José Bonifácio responsável em entregar ao Instituto de Ação Kadima o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
21/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000237-0
DOC: 20/03/2025 – PÁG. 41
PORTARIA nº 156/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo José Bonifácio para realização de atividades de yoga, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 118342604, organizado pelo Instituto de Ação Kadima (CNPJ 36.041.496/0001-99), tendo por responsável a Sra. Simone Alves Cipola e a Sra. Iraci da Rocha.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica o Instituto de Ação Kadima responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-JB - CEL José Bonifácio responsável em entregar ao Instituto de Ação Kadima o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
20/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001203-1
DOC: 20/03/2025 PÁG. 43
PORTARIA nº 171/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CEE Mané Garrincha para realização do evento "Projeto Copa Brasil de Kung-Fu", nos dias 03 e 04 de maio de 2025, com montagem e desmontagem, organizado pela Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas, (CNPJ 11.417.606/0001-43), tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica a Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 - CEE Mané Garrincha responsável em entregar à Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
20/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000297-4
DOC: 20/03/2025 – PÁG. 41
PORTARIA nº 155/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Ginásio do equipamento público Centro Esportivo José Bonifácio para realização de atividades gratuitas de futsal, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 121147157, organizado pelo Instituto de Ação Kadima (CNPJ 36.041.496/0001-99), tendo por responsável o Sr. Osório Silva de Almeida e a Sra. Iraci da Rocha.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica o Instituto de Ação Kadima responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-JB - CEL José Bonifácio responsável em entregar ao Instituto de Ação Kadima o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
20/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001051-9
DOC: 20/03/2025 – PÁG. 41
PORTARIA nº 154/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização de uma sala do equipamento público Centro Esportivo Vicente Italo Feola - Vila Manchester para realização de Atendimento Psicológico e Social para Grupo de Mulheres, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 120142487, organizado pela UBS - Unidade Básica de Saúde VILA NOVA MANCHESTER, tendo por responsável a Sra. Caroline Cavalcanti.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a UBS - Unidade Básica de Saúde VILA NOVA MANCHESTER responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 - CEE Vicente Ítalo Feola responsável em entregar à UBS - Unidade Básica de Saúde VILA NOVA MANCHESTER o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
20/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001047-0
DOC: 20/03/2025 – PÁG. 42
PORTARIA nº 162/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CEE Vicente Ítalo Feola para realização do evento "Taça das Favelas 2025 / BRASIL (Torneio Nacional)", conforme as datas indicadas no SEI! 120116324, organizado pela CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro, CNPJ 06.052.228/0001-01, tendo por responsável a Sra. Geovana Borges (Vice Presidente Institucional CUFA) e Wellington Galdino de Oliveira (Diretor executivo).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica a CUFA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 - CEE Vicente Ítalo Feola responsável em entregar à CUFA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
20/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000223-0
DOC: 20/03/2025 – PÁG. 42
PORTARIA nº 163/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CEE Edson Arantes do Nascimento para realização do evento "III ETAPA DA COPA GRANDES MESTRES", nos dias 27 e 28 de setembro de 2025, com datas para montagem e desmontagem, organizado pela Federação Paulista de Jiu-Jitsu (CNPJ: 03.665.359/0001-76), tendo por responsável o Sr. Otavio de Almeida Junior.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica a Federação Paulista de Jiu-Jitsu responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 - CEE Edson Arantes do Nascimento responsável em entregar à Federação Paulista de Jiu-Jitsu o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
20/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001208-2
DOC: 20/03/2025 – PÁG. 42
PORTARIA nº 164/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CEE Mané Garrincha para realização do evento "Jiu-Jitsu na cidade de São Paulo", nos dias 12 a 14 de setembro de 2025, com montagem e desmontagem, organizado pela CBJJE - Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu Esportivo (CNPJ 08.790.548/0001-94), tendo por responsável o Sr. Moises Henrique Silveira Muradi.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica a CBJJE responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 - CEE Mané Garrincha responsável em entregar à CBJJE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
20/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001207-7
DOC: 20/03/2025 – PÁG. 43
PORTARIA nº 165/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CEE Mané Garrincha para realização do evento "Circuito Kids de Kung-Fu", no dia 09 de agosto de 2025, organizado pela Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas, (CNPJ 11.417.606/0001-43), tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica a Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 - CEE Mané Garrincha responsável em entregar à Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
20/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001205-8
DOC: 20/03/2025 – PÁG. 43
PORTARIA nº 166/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CEE Mané Garrincha para realização do evento "37° Kung-Fu Fight e Circuito Paulista de Kung-Fu", nos dias 26 e 27 de julho de 2025, com datas para montagem e desmontagem, organizado pela Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas, (CNPJ 11.417.606/0001-43), tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica a Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 - CEE Mané Garrincha responsável em entregar à Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
20/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000221-4
DOC: 20/03/2025 – PÁG. 43
PORTARIA nº 167/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CEE Edson Arantes do Nascimento para realização do evento "II ETAPA DA COPA GRANDES MESTRES", nos dias 28 e 29 de junho de 2025, com datas para montagem e desmontagem, organizado pela Federação Paulista de Jiu-Jitsu (CNPJ: 03.665.359/0001-76), tendo por responsável o Sr. Otavio de Almeida Junior.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo ser inserido no calendário de eventos da SEME.
Art. 3º. Fica a Federação Paulista de Jiu-Jitsu responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 - CEE Edson Arantes do Nascimento responsável em entregar à Federação Paulista de Jiu-Jitsu o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
20/03/2025
PROCESSO: 6510.2025/0001064-0
DOC: 20/03/2025 – PÁG. 43
PORTARIA nº 168/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CERET para realização do evento "FESTA JUNINA ARRAIAL NO CERET", nos dias 07 e 08 de junho de 2025, organizado pela Associação Cultural dos Provincianos de Kochi no Brasil (CNPJ 52.844.669/0001-63), tendo por responsável o Sr. Fabiano Bonani Shiokawa.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica a Associação Cultural dos Provincianos de Kochi no Brasil responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET - Divisão de Gestão do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador responsável em entregar à Associação Cultural dos Provincianos de Kochi no Brasil o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
20/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000903-0
DOC: 20/03/2025 – PÁG. 43
PORTARIA nº 169/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CEE Vicente Ítalo Feola para realização do evento "Taça das Favelas 2025 / Séria A", nos dias indicados no ofício de SEI! 120897184 , organizado pela CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro (CNPJ 06.052.228/0001-1), tendo por responsável o Sr. Wellington Galdino de Oliveira (Diretor Executivo) e a Sra. Geovana Borges (Vice Presidente Institucional da CUFA).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica a CUFA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 - CEE Vicente Ítalo Feola responsável em entregar à CUFA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
20/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001117-5
DOC: 20/03/2025 – PÁG. 43
PORTARIA nº 170/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CEE Vicente Ítalo Feola para realização do evento "CAMPEONATO DE JIU-JITSU", no dia 05 de abril de 2025, com datas para montagem e desmontagem, organizado pela ASSOCIAÇÃO BENFICENTE VAZ – CNPJ 23.585.744/0001-10, tendo por responsável o Sr. Thiago Vaz Carrafa.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO BENFICENTE VAZ responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 - CEE Vicente Ítalo Feola responsável em entregar à ASSOCIAÇÃO BENFICENTE VAZ o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
19/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001402-6
DOC: 19/03/2025 – PÁG. 41
Portaria 150 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Team Sports Assessoria Ltda ,CNPJ 24.577.664/0001-86, no dia 31 de março de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais) , tendo como responsável, Rafael Dias Lima Turtera, CREF 157878-G/SP.
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Team Sports Assessoria Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
19/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001375-5
DOC: 19/03/2025 – PÁG. 41
Portaria 149 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Lucas paioli, CPF 330.046.118-99 nos dias 20 e 27 de março de 2025, das 21:00 às 22:00, para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$940,00 (novecentos e quarenta reais) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Lucas Paioli, CPF 330.046.118-99 o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
19/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001282-1
DOC: 19/03/2025 – PÁG. 41
Portaria 148 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Centro Educacional Pioneiro, CNPJ52.807.633/0001-00 no dia 04 de outubro de 2025, das 10hs às 13hs, para realização de Undoukaiendo como responsável, Sr. Fernando Nobuo Shiguemichi , CPF 423.244.758-04, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$2.556,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar o Centro Educacional Pioneiro o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
19/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001371-2
DOC: 19/03/2025 – PÁG. 41
Portaria 147 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Lobo Assessoria Esportiva, CNPF 10.531.203/0001-68, sendo o responsável, Sr. Fábio Cintra Mora, cpf 339.207.558-20, no dia 24 de março de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990/2024, no valor total de R$852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Lobo Assessoria Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
14/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001322-4
DOC: 13/03/2025 – PÁG. 47
Portaria 142 SEME-DGEA/2025
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Confederação Brasileira de Soccer Society , CNPJ 21.952.638/0001-00 , dias 22 e 23 de julho das 9:00 às 20:00hs, para preparação das demarcações do campo e dias 24,25,26 e 27 de julho para a Competição oficial da Copa do Brasil de Futebol 7 Society, das 9:00 às 20hs.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Confederação Brasileira de Soccer Society o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
12/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001332-1
DOC: 12/03/2025 – PÁG. 47
Portaria 138 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela MF Eventos Esportivos Ltda,CNPJ 17.391.162/0001-09, nos dias 14 e 28 de março de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$1.704,00 (um mil setecentos e quatro reais) , tendo como responsável, Willian Cruz do Nascimento Pereira, CREF 062006-G/SP.
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a MF Eventos Esportivos Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
12/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001330-5
DOC: 12/03/2025 – PÁG. 47
Portaria 136 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra e Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Marcus Vinicius Oliveira, CPF 353.485.008-7 e RG 3463438, nos dias 12 e 19 de março de 2025, das 22:30 às 23:30hs, para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor R$940,00 (novecentos e quarenta reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Marcus Vinicius Oliveira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
12/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001256-2
DOC: 12/03/2025 – PÁG. 46
Portaria 128 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para G2T Performance Assessoria Esportiva, CNPJ 21.444.438/0001-39, dia 12 de março de 2025, das 06:00hs às 07:00hs, sendo o responsável, Guilherme Gil Coutinho, CPF 322.162.008-08, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a G2T Performance Assessoria Esportivao termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
12/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001302-0
DOC: 12/03/2025 – PÁG. 47
Portaria 132 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para RRG Treinamento Esportivo, CNPJ 43.686.366/0001-79, sendo o responsável, Sr. Ricardo Ricci Gigioli, CPF 355.317.738-11, no dia 12 de março de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990/2024, no valor total de R$852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a RRG Treinamento Esportivo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
12/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001250-3
DOC: 12/03/2025 – PÁG. 47
PORTARIA 129 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto , nos dias 11,14,18,21,25 e 28 de março das 21:30hs às 22:30hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro 2024, no valor total de R$3.168,00 (três mil cento e sessenta e oito reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
12/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001320-8
DOC: 12/03/2025 – PÁG. 47
Portaria 135 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela HGPerformance, sendo o responsável, o Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 12,19 e 26 de março, das 06:00h às 07:00h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$2.556,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a HGPerformance o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
12/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001316-0
DOC: 12/03/2025 – PÁG. 47
Portaria 133 SEME-DGEA/2025
Art. 1º. AUTORIZAR a colocação de quatro barracas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Centro Social Tochigi do Brasil,CNPJ 62.937.933/0001-67, dia 01 de maio de 2025, das 10:00 às 16:00hs , para realização do 2º Undokai do Kantô Bloco, tendo como responsável, Sr. Benedicto Shigueo Hara CPF 565.133.308/82. Informamos que o preço público foi calculado em R$692,00 (seiscentos e noventa e dois reais) , para recolhimento por meio de guia de arrecadação , conforme Decreto Municipal nº 63.990 27 de dezembro/2024.
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Centro Social Tochigi do Brasil o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
12/03/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001258-9
DOC: 12/03/2025 – PÁG. 47
Portaria 134 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 nos dias ,10,21 e 26 de março, das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro 2024, no valor total de R$4.335,00 (quatro mil trezentos e trinta e cinco reais) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
28/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001163-9
DOC: 28/02/2025 – PÁG. 94
Portaria 117 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Team Sports Assessoria Ltda ,CNPJ 24.577.664/0001-86, no dia 10 de março de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais) , tendo como responsável, Rafael Dias Lima Turtera, CREF 157878-G/SP.
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Team Sports Assessoria Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
27/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001162-0
DOC: 27/02/2025 – PÁG. 52
Portaria 116 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Ana Paula Simões Ferreira, nos dias 05,12,19 e 26 de março de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$3.408,00 (três mil quatrocentos e oito reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Ana Paula Simões Ferreira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
27/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001142-6
DOC: 27/02/2025 – PÁG. 52
Portaria 115 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 01,08,15, 22 e 29 de março de 2025, das 8:30h às 10:00h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$1.942,50 (um mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
27/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001056-0
DOC: 27/02/2025 – PÁG. 52
Portaria 114 SEME-DGEA/2025
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Internacional Buddhas Light do Brasil , CNPJ 48.073.183/0001-00 , dias 01 e 02 de novembro para Eliminatórias, das 14hs às 17hs e dia 15 de novembro de 2025, das 08:00 às 17:00 , para realização da XII Olimpíada ".
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Internacional Buddhas Light do Brasil o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
26/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001106-0
DOC: 26/02/2025 – PÁG. 56
Portaria 113 SEME-DGEA/2025
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Nagasaki Kenjin do Brasil , CNPJ 51.974.012/0001-58 , dia 18 de maio de 2025, das 07:00 às 18:00 , para realização do "19º Undokai Kyushu Bloco " .
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Nagasaki Kenjin do Brasil o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
26/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001103-5
DOC: 26/02/2025 – PÁG. 55
Portaria 112 SEME-DGEA/2025
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural Esportiva e Recreativa Yamanashi Kenjin do Brasil , CNPJ 48.073.183/0001-00 , dia 15 de junho de 2025, das 07:00 às 17:00 , para realização do "1º Undokai Chubu Bloco " .
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Cultural Esportiva e Recreativa Yamanashi Kenjin do Brasil o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
26/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001058-6
DOC: 26/02/2025 – PÁG. 55
PORTARIA 111 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Dojô do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Federação Paulista de Judô ,CNPJ 62.348.875/0001-36 , para realização de Curso, Módulo de Fundamentos Técnicos e Módulo de Nage-no-Kata , que serão realizadas dias 03 e 04 de maio e 21 e 22 de junho, respectivamente, tendo como responsável, Sr. Mario Silvio de Oliveira Manzatto, CPF 051.067.068-74 .
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade para a Federação Paulista de Judô previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
21/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000075-0
DOC: 21/02/2025 – PÁG. 53
PORTARIA nº 089/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CEL Modelódromo para realização do evento "Exposição de Autos / Carros Antigos Clássicos Chevrolet", nos dias 23/02/2025, 23/03/2025, 27/04/2025, 25/05/2025, 22/06/2025, 27/07/2025, 24/08/2025, 28/09/2025, 26/10/2025 e 23/11/2025, organizado pela Chevrolet Clube do Brasil de Carros Antigos (CNPJ 55.707.145/0001-19), tendo por responsável o Sr. Marcos Gomes da Silva.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário de eventos da SEME
Art. 3º. Fica a Chevrolet Clube do Brasil de Carros Antigos responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CEL Modelódromo (SEME/DGEE/DEED/CE-MODE) responsável em entregar ao Chevrolet Clube do Brasil de Carros Antigos o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
12/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000818-2
DOC: 13/02/2025 – PÁG. 59
Portaria
Altera os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, incumbida de monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer com as Organizações da Sociedade Civil.
PORTARIA Nº 098/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, para atender ao disposto nos artigos 2º. Inciso XI, e 35 alínea h, da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art.4º, inciso I do Decreto Municipal nº 57.575/2016;
RESOLVE:
Art. 1º. Indicar os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, incumbida de monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer com as Organizações da Sociedade Civil:
Do Presidente:
Gerson Alves da Silva Castilho – RF: 927859-1
Dos membros:
Daniel Matteelli Galdino - RF: 799.643-8 Carlos Kleber Lemos Marques - RF: 757.771-1 Cleber Araujo Barbosa - RF 915.798-1 Priscilla Marassi - RF 814457-5 Joyce de Santana Parra - RF 807.843-2 Leandro Diogo Graça - RF: 858.781-7 Dinéia Mendes de Araújo Cardoso - RF 525.171.1 Gustavo Ardanuy Bueno Sad Pereira - RF 911.858-6 Roberto Silveira Mellão - RF: 938.409-0
Art. 2º. Compete à comissão de monitoramento e avaliação apoiar e acompanhar, na instância administrativa, a execução das parcerias celebradas por SEME, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.
§1º Os relatórios de monitoramento e avaliação poderão ser submetidos à homologação da comissão, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
§2º Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da SEME e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.
§3º Caberá ao Núcleo de Monitoramento da DGPAR preparar a pauta das reuniões e a relação de relatórios técnicos de monitoramento e avaliação a ser submetida à análise da comissão de monitoramento e avaliação.
Art. 3º. São atribuições do Presidente da Comissão:
I) Presidir as reuniões e coordenar os trabalhos da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;
II) Divulgar a pauta das reuniões, bem como disponibilizar aos demais membros da comissão cópia dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação que serão submetidos à análise, com antecedência de 7 (sete) dias úteis da data designada para a reunião;
III) Encaminhar a pauta das reuniões ao Gabinete, para seu prévio conhecimento;
Art. 4º. A Secretaria Executiva das duas Comissões de Monitoramento e Avaliação será constituída pelo servidor Augusto Rapp de Eston Pinto Coelho – RF 897.870-1, o qual estará incumbido de:
I) Auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão;
II) Assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;
III) Elaborar as Atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;
IV) Redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;
V) Comunicar aos membros as datas, horários, local e pauta das reuniões;
Art. 5º. As deliberações da comissão serão tomadas pelo número mínimo de três votos.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 356/SEME/2024.
12/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000702-0
DOC: 11/02/2025 – PÁG. 52
PORTARIA 094 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto , nos dias 11,14,18,21,25 e 28 de fevereiro das 21:30hs às 22:30hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro 2024, no valor total de R$3.168,00 (três mil cento e sessenta e oito reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
12/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000614-7
DOC: 11/02/2025 – PÁG. 52
PORTARIA 093/SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas , quartas-feiras, das 20:00hs às 21:30hs do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi CNPJ nº 31.408.401/0001-09 , para realização de treinamento aberto por 90 dias, a partir dessa publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
12/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000593-0
DOC: 11/02/2025 – PÁG. 52
PORTARIA 92/SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de terças e quintas-feiras, das 20:00h às 22:00h, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Nader Wafae(AAANW) CNPJ nº 43.274.624/0001-45 , para realização de treinamento, por 90 dias a partir dessa publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Nader Wafae(AAANW) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
12/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000613-9
DOC: 11/02/2025 – PÁG. 51
PORTARIA 091 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de segundas, terças e quintas-feiras, das 19:30h às 21:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi CNPJ nº 31.408.401/0001-09 , para realização de treinamento aberto, de terças e quintas-feiras, das 20:00hs às 21:30hs por 90 dias, a partir dessa publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
12/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000582-5
DOC: 11/02/2025 – PÁG. 51
PORTARIA 090/SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo , às terças e quintas-feiras , das 20:00h às 22:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Rubens Lopes da Cruz CNPJ nº 13.767.590/0001-24 , para realização de treinamento aberto por 90 dias, a partir dessa publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Rubens Lopes da Cruz o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
07/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000633-3
DOC: 07/02/2025 – PÁG. 60
Portaria 088 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela HGPerformance, sendo o responsável, o Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 12,19 e 26 de fevereiro, das 06:00h às 07:00h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$2.556,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a HGPerformance o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
06/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000561-2
DOC: 06/02/2025 – PÁG. 209
PORTARIA 084 /SEME/DGEA2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de terças e quintas-feiras, das 19:00 às 21:00hs e sextas-feiras , das 18:30h às 20:30, po 90 dias, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Horácio Lane ,CNPJ 62.568.001/0001-94, para realização de treinamento aberto.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
06/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000637-6
DOC: 06/02/2025 – PÁG. 210
Portaria 086 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra e Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Marcus Vinicius Oliveira, CPF 353.485.008-7 e RG 3463438, nos dias 05,12 e 19 de fevreiro de 2025, das 22:30 às 23:30hs, para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor R$1.410,00 (um mil quatrocentos e dez reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Marcus Vinicius Oliveira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
06/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000426-8
DOC: 06/02/2025 – PÁG. 209
Portaria 079 SEME-DGEA/2025
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Novo Desporto Universitário( NDU) , CNPJ 13.611.610/0001-73 , Quadra de Handebol, dias 08,15 e 23 de março,05,12 e 27 de abril, 10,18,25 e 31 de maio, 01 e 15 de junho, das 18:00 às 22:30, Quadra de Basquete, dias 08,15 e 22 de março, 05,12,13 e 26 de abril, 10,18 e 25 de maio, 01,14 e 15 de junho, quadra de Vôlei, dias 08,16,23 e 30 de março, 05,12 e 27 de abril, 10,18 e 25 de maio e 01 e 15 de junho,Campo de Futebol, dias 09,16,23 e 30 de março, 06,27 de abril, 24 e 25 de maio 01,08 e 15 de junho.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Novo Desporto Universitário( NDU) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
06/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000604-0
DOC: 06/02/2025 – PÁG. 210
Portaria 080 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 nos dias ,05,17 e 26 de fevereiro, das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro 2024, no valor total de R$4.335,00 (quatro mil trezentos e trinta e cinco reais) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
06/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000556-6
DOC: 06/02/2025 PÁG. PÁG. 210
Portaria 078 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela MF Eventos Esportivos Ltda,CNPJ 17.391.162/0001-09, nos dias 07 e 21 de fevereiro de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$1.704,00 (um mil setecentos e quatro reais) , tendo como responsável, Willian Cruz do Nascimento Pereira, CREF 062006-G/SP.
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a MF Eventos Esportivos Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
06/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000634-1
DOC: 06/02/2025 – PÁG. 210
Portaria 087 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Assessoria Raffani Sports, CNPF 50.181.652/0001-48 sendo o responsável, Sr. Marcelo Raffani ,CPF 246.941.418-05 e RG 24.914.006-8 no dia 18 de fevereiro de 2025, das 19hs às 20h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990/2024, no valor total de R$1.140,00 (um mil cento e quarenta reais).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Raffani Sports o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
06/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000562-0
DOC: 06/02/2025 – PÁG. 210
Portaria 085 SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "Torneio Universitário de Atletismo ( T.U.N.A)", nos dias 16/03, 27/04, 01/06 e 17/08 de 2025 , das 08h às 20h, organizado pela Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz , inscrita no ,CNPJ 43.927.516.0001-99, tendo como responsável, Isabella Nunes Oliveira, CPF 107.219.806-19.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
05/02/2025
PROCESSO: 6019.2024/0003493-9
DOC: 05/02/2025 – PÁG. 47
PORTARIA nº 082/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio do equipamento público CEE Edson Arantes do Nascimento para realização do evento "JIU JITSU NA CIDADE DE SÃO PAULO EM 2025", nos dias 14 à 16 de novembro de 2025, com montagem no dia 13 de novembro de 2025, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU-JITSU ESPORTIVO - CBJJE (CNPJ 08.790.548/0001-94), tendo por responsável o Sr. Moises Henrique Silveira Muradi.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário oficial da SEME.
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU-JITSU ESPORTIVO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CEE Edson Arantes do Nascimento (SEME/DGEE/DEED/CE-108) responsável em entregar à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU-JITSU ESPORTIVO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/02/2025
PROCESSO: 6510.2024/0044662-4
DOC: 05/02/2025 – PÁG. 46
PORTARIA nº 076/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Estádio Municipal Mie Nishi para realização do evento "XXI Campeonato Paulista de Beisebol Adultos 2025", nos dias 16 de Março, 08 de Junho, 16 e 17 de Agosto de 2025, das 8h00 às 17h00, organizado pela Federação Paulista de Beisebol e Softbol (CNPJ 47.834.890/0001-09), tendo por responsável o Sr. Kiyochi Hiraoka.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário oficial da SEME.
Art. 3º. Fica a Federação Paulista de Beisebol e Softbol responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica Estádio Municipal Mie Nishi (SEME/DGEE/DEED/MIE NISHI) responsável em entregar à Federação Paulista de Beisebol e Softbol o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000401-2
DOC: 04/02/2025 – PÁG. 77
Portaria 071 SEME-DGEA/2025
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Elo 21 , CNPJ 28.578.622/0001-10 ,dia 09 de março de 2025, das 07:00 às 11:00 , para realização do evento Corrida Elo 21.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Elo 21 o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
05/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000374-1
DOC: 04/02/2025 – PÁG. 77
Portaria 070 SEME-DGEA/2025
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Federação Nacional das Entidades do Terceiro setor(FENATS) , CNPJ 26.752.597/0001-14 ,dias 08 e 15 de fevereiro de 2025, das 09:00 às 16:00 o auditório A e dia 22 de fevereiro auditório e quadra de vôlei , para realização de curso de aperfeiçoamento.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Federação Nacional das Entidades do Terceiro setor o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
05/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000352-0
DOC: 04/02/2025 – PÁG. 77
Portaria 064 SEME-DGEA/2025
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Centro Social Tochigi do Brasil, CNPJ 62.937.933/0001-67 ,dia 01 de maio de 2025, das 7:00 às 17:00 , para realização do "1º Undokai de Kanto Block" no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Centro Social Tochigi do Brasil o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
05/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000354-7
DOC: 04/02/2025 – PÁG. 77
Portaria 063 SEME-DGEA/2025
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Mika Associação Cultural , CNPJ 57.124.174/0001-83 ,dia 09 de agosto de 2025, das 08:30 às 15:00 , para realização da 39º Undokai Mika.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Mika Associação Cultural o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
04/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000421-7
DOC: 04/02/2025 – PÁG. 77
PORTARIA 072/SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto CNPJ nº 55.066963/0001-80 , para realização de treinamento aberto, às sextas-feiras, das 08hs às 09hs por 90 dias, a partir da publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
04/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000413-6
DOC: 04/02/2025 – PÁG. 77
Portaria 069 SEME-DGEA/2025
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Alpha Brasil , CNPJ 43.814.890/0001-88 ,dia 24 de maio de 2025, das 07:00 às 12:00 , para realização do evento da Alpha Brasil , para arrecadação de fundo da Ong , no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Alpha Brasil o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
04/02/2025
PROCESSO: 6019.2025.0000541-8
DOC: 04/02/2025 – PÁG. 78
Portaria 074 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias nos dias 04,11,18 e 25 de fevereiro, das 5:30h às 06:30hs e dias 06,13,20 e 27 de fevereiro, das 05:30h às 07:30h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro 2024, no valor total de R$10.224,00 (dez mil duzentos e vinte e quatro reais)
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
04/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000422-5
DOC: 04/02/2025 – PÁG. 77
PORTARIA 068/SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto CNPJ nº 55.066963/0001-80 , para realização de treinamento aberto, às segundas e quartas-feiras, das 21:00hs às 23:00hs por 90 dias, a partir da publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
31/01/2025
PROCESSO: 6510.2025/0000481-0
DOC: 31/01/2025 – PÁG. 42
PORTARIA nº 062/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Mie Nishi (Estádio Municipal de Beisebol) para realização dos eventos "XV CAMPEONATO BRASILEIRO INTER CLUBES 30 anos", "III CAMPEONATO BRASILEIRO INTER CLUBES 75 anos", "XI CAMPEONATO BRASILEIRO INTER CLUBES 45 anos", "IX CAMPEONATO BRASILEIRO INTERCLUBES 35 anos", "XXV CAMPEONATO BRASILEIRO INTER CLUBES 50 anos", "XX CAMPEONATO BRASILEIRO INTER SELEÇÕES 70 anos", "XII CAMPEONATO BRASILEIRO INTER SELEÇÕES 30 anos", "LXVII CAMPEONATO BRASILEIRO INTER SELEÇÕES 40 anos", "CAMPEONATO BRASILEIRO INTER SELEÇÕES 35 anos", "LIV CAMPEONATO BRASILEIRO INTER SELEÇÕES 50 anos", "XXXVI CAMPEONATO BRASILEIRO INTER SELEÇÕES 55 anos", "IV CAMPEONATO BRASILEIRO INTER SELEÇÕES 75 anos" e "TAÇA BRASIL 65 anos", nos dias 01, 02, 15 e 16/fev, 15, 16, 29 e 30/mar, 28 e 29/jun, 02 e 03/ago, 06, 07, 27 e 28/set, 04, 05, 25 e 26/out, 08, 09, 22, 23 e 30/nov e 07, 14 e 21/dez, organizado pela Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol - CBBS (CNPJ 61.854.295/0001-58), tendo por responsável o Sr. Jorge Otsuka (Presidente CBBS), conforme ofício de SEI! 117975586.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo os eventos elencados no art. 1º serem inseridos no calendário esportivo da SEME.
Art. 3º. Fica a CBBS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica o Estádio Municipal Mie Nishi (SEME/DGEE/DEED/MIE NISHI) responsável em entregar à CBBS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
31/01/2025
PROCESSO: 6510.2025/0000732-0
DOC: 31/01/2025
PORTARIA nº 061/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Tietê para realização de prática do curso de Formação de Avaliadores da UESP (jurados de bateria), no dia 01 de fevereiro de 2025, das 10h00 às 14h00, organizado pela UESP - União das Escolas de Samba Paulistanas, (CNPJ 43.837.368/0001-11), tendo por responsável o Sr. Alexandre Magno (presidente da UESP).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo ser inserido no calendário da SEME como evento preparatório para o desfile das escolas de samba do Carnaval de 2025.
Art. 3º. Fica a UESP - União das Escolas de Samba Paulistanas responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica o Centro Esportivo Tiete (SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE) responsável em entregar à UESP - União das Escolas de Samba Paulistanas o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
31/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000340-7
DOC: 31/01/2025 – PÁG. 42
Portaria 059 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 01,08,15 e 22 de fevereiro de 2025, das 8:30h às 10:00h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$1.554,00 (um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
30/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000241-9
DOC: 29/01/2025 – PÁG. 26
PORTARIA 057 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética , dias 05,06,12,13,19,20,26 e 27 de fevereiro de 2025, das 22:30 às 23:30hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas, CNPJ 00.341.485/0001-87 , para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro 2024, no valor total de R$4.224,00 (quatro mil duzentos e vinte e quatro reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º..Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
30/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000301-6
DOC: 29/01/2025 – PÁG. 25
PORTARIA 056 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas, quartas e sextas-feiras , das 19:30h às 21: 30 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Manoel Tabacow Hidal ,CNPJ 29.637.424/0001-43, para realização de treinamento aberto, por 90 dias.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
30/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000342-3
DOC: 29/01/2025 – PÁG. 25
Portaria 055 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Lobo Assessoria Esportiva, CNPF 10.531.203/0001-68, sendo o responsável, Sr. Fábio Cintra Mora, cpf 339.207.558-20, no dia 03 de fevereiro de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990/2024, no valor total de R$852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Lobo Assessoria Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
30/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000341-5
DOC: 29/01/2025 – PÁG. 25
Portaria 054 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Ana Paula Simões Ferreira, nos dias 05,12,19 e 26 de fevereiro de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$3.408,00 (três mil quatrocentos e oito reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Ana Paula Simões Ferreira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
30/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000212-5
DOC: 29/01/2025 – PÁG. 25
Portaria 052 SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Campo de Futebol Grama Sintética), para a realização de treinamento aberto por 90 dias , aos sábados das 17h às 18h , tendo como responsável o Drº Tuffi Hachul, CPF-310690108-04 e RG- 3021891.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável o Drº Tuffi Hachul, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
27/01/2025
PROCESSO: 6019.2021/0003545-0
DOC: 27/01/2025 – PÁG. 37
*/PORTARIA 001/SEME/2025/
Constitui a Comissão Especial de Seleção - Bolsa Atleta (CESBA) prevista no Decreto Municipal 62.908 de 10 de novembro de 2023
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal 16.014/2014 e 17.953/2023, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.908 de 10 novembro de 2023, que prevê a concessão da bolsa atleta municipal para atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas e para atletas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Seleção - Bolsa Atleta (CESBA) prevista no Art. 8º do Decreto Municipal 62.908/2023.
Art. 2º São atribuições da CESBA:
I - Analisar, aprovar e publicar edital de chamamento elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que deverá conter os critérios técnicos para concessão da bolsa atleta, para a apresentação dos pedidos de concessão e renovação da Bolsa Atleta.
II - Examinar, com o apoio operacional da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, os pedidos para concessão e prestação de contas de bolsa atleta e emitir parecer conclusivo a respeito do atendimento dos requisitos legais por parte dos interessados, assim como sobre os demais aspectos considerados importantes para subsidiar a decisão do Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 3º A Coordenação executiva da CESBA ficará subordinada ao Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 4º - A CESBA será composta pelos seguintes membros, titular e respectivo suplente
I - 03 (três) servidores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
a) Titular: LUAN FERRAZ CHAVES – RF: 835.886; a quem cabe a coordenação da CESBA;
b) Titular: JULIA RIVERETE SOUZA E SILVA RF 890.870;
c) Titular: EDSON DE BARROS OLIVEIRA – RF 941.034;
d) Suplente: ANA LUCIA EMINA – RF: 576.108;
II - 01 (um) representante indicado pela Mesa da Câmara Municipal de São Paulo
a) Titular: TOMAZ LEVY FREGNE - RG 42.521.958-6;
b) Suplente: CECÍLIA DE ARRUDA, RG 16.632.843-1;
III - 01 (um) representante indicado pelo Sindicato das Entidades de Administração do Desporto - SEADESP
a) Titular: JOSÉ JORGE FARAH NETO – RG 8.614.411-X;
b) Suplente SERGIO EDUARDO VALENCIA – RG: 14.135.159-9
IV - 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Clubes Desportivos - SINDICLUBE
a) Titular: - LUIZ EDUARDO DO AMARAL CARDIA – RG: 27.905.566;
b) Suplente: ANDRÉ CORSI RODRIGUES – RG: 27.178.342-4;
V - 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado de São Paulo - SINPEFESP;
a) Titular: MAUZLER PAULINETTI – RG: 8.769.998-9;
b) Suplente: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS FERNANDES – CPF: 012.074.478-38;
VI - 01 (um) ex-atleta de alto rendimento, designado pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer.
a) Titular: DOUGLAS EDUARDO DE BRITO VIEIRA – RG: 8.357.881-X;
b) Suplente: MARCOS DAGNINO - RG.8.399.999.
Art.4º. A validade do mandato dos membros da CESBA definidos nessa portaria é de 1 (um) ano, admitindo-se uma recondução.
Art. 5º. A CESBA fixará seu regimento interno, aprovado pela maioria de seus membros, que deverá disciplinar seu funcionamento, dispondo sobre os casos de impedimento, vacância e substituição, quórum de votação e demais normas internas pertinentes.
§ 1º. A CESBA reunir-se-á conforme calendário a ser definido e divulgado pela sua coordenação, devendo se reunir no mínimo semestralmente, conforme Decreto Municipal 62.908/2023.
§ 2º. As comunicações, em especial a convocação de reuniões, serão feitas por meio de correio eletrônico.
§ 3º. A CESBA, por sua coordenação, poderá convidar técnicos e especialistas que possam contribuir para o desenvolvimento de seus trabalhos, assim como propor reuniões temáticas, a partir da análise das pautas em andamento e da fase de desenvolvimento dos trabalhos.
§ 4º Os trabalhos da CESBA, bem como suas atas de reuniões e demais atos, deverão ser registrados em processo administrativo eletrônico (SEI).
Art. 6°. As atribuições dos membros da CESBA serão exercidas sem prejuízo daquelas correspondentes às do cargo exercido pelos servidores ou empregados designados.
Art. 7º.. A participação na referida Comissão não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 8°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
27/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000281-8
DOC: 27/01/2025 – PÁG. 36
PORTARIA 048 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Basquete , dias 09 de fevereiro, 02 de março, 13 de abril, 04 de maio, 06 de julho, 10 de agosto, 14 de setembro e 14 de dezembro do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Confederação Brasileira de Kendo CNPJ nº 02.709.198/0001-02 , para realização de treinamento Preparatórios para a Seleção Brasileira.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as IV - as entidades promotoras de eventos integrantes do calendário da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME..
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Confederação Brasileira de Kendo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
27/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000285-0
DOC: 27/01/2025 – PÁG. 36
PORTARIA 050 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , dia 23 de março das 08h às 13h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora CNPJ nº 02.118.400/0001-21 , para realização da Competição Med Swin League I.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
27/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000300-8
DOC: 27/01/2025 – PÁG. 36
PORTARIA 049 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de terças e quintas-feiras , das 20h às 21h , do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Manoel Tabacow Hidal ,CNPJ 29.637.424/0001-43, para realização de treinamento aberto, por 90 dias.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
27/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000229-0
DOC: 27/01/2025 – PÁG. 37
Portaria 051 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a paratleta, Evellyn Garrido Ramos, CPF 461.924.738-38 e RG 50.614.840-3e Bruno Brambilla, CPF 457.649.048-62 e RG 37.483.743-0 , de segundas, terças, quartas e sextas, das 09:30 às 11:00hs e às quintas-feiras, das 12:00 às 13:30hs,, tendo como responsável, o Profº Rogério Kobel Nocentini, Cref 022861/g/SP, para treino aberto por 90 dias.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Evellyn Garrido Ramos,, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
24/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000271-0
DOC: 24/01/2025 – PÁG. 29
Portaria 046 SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização dos eventos, Circuito Performance, I Circuito Paulista Open, Circuito Performance, II Circuito Paulista Open, 1º Etapa Copa Futuro e Brincando de Atletrismo, III circuito Perfarmance e 2º Etapa Copa Futuro e Brincando de Atletismo, dias 08 e 15 de fevereiro, 07,08,14,15,21,22 e 23 de março de 2025,das 07h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
24/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000256-7
DOC: 24/01/2025 – PÁG. 138
PORTARIA 045 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de segundas a quintas-feiras, das 19:30h às 21:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora CNPJ nº 02.118.400/0001-21 , para realização de treinamento aberto, por 90 dias, partir dessa publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
24/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000257-5
DOC: 24/01/2025 – PÁG. 29
PORTARIA 047 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas, quartas e sextas-feiras , das 18:00h às 21:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora CNPJ nº 02.118.400/0001-21 , para realização de treinamento aberto, por 90 dias, a partir dessa publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
24/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000231-1
DOC: 24/01/2025 – PÁG. 28
PORTARIA 043 /SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol, Pista de atletismo, boxe, dojô, quadras de basquete, handbol, vôlei quadra e areia, piscina e auditório do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pelo Instituto Pró Família ,CNPJ 12.752.097/0001-78, para realização do Projeto Esportivo( Esporte Jovem 2025) , dias 08 e 09 de novembro, das 08h às 20h.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade para o Instituto Pró Família previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
24/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000254-0
DOC: 24/01/2025 – PÁG. 29
PORTARIA 044/SEME/DGEA 2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina de segunda a quintas-feira, das 19:30h às 21h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica César Timo-Iaria CNPJ nº 08.769.292/0001-33 , para realização de treinamento aberto por 90 dias, a partir da publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica César Timo-Iaria o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
22/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000269-9
DOC: 22/01/2025 – PÁG. 47
Portaria 042 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para RRG Treinamento Esportivo, CNPJ 43.686.366/0001-79, sendo o responsável, Sr. Ricardo Ricci Gigioli, CPF 355.317.738-11, no dia 22 de janeireo de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990/2024, no valor total de R$852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a RRG Treinamento Esportivo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
PROCESSO: 6019.2025/0000209-5
DOC: 22/01/2025 – PÁG. 47
Portaria 039 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Achilles Internacional Brazil, CNPJ nº 31.405.870/0001-74 , às terças-feiras, das 06:30 às 8:30hs, para treino aberto por 90 dias, a partir dessa publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Achilles Internacional Brazil, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
PROCESSO: 6019.2025/0000214-1
DOC: 22/01/2025 – PÁG. 47
Portaria 040 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Assessoria Raffani Sports, CNPF 50.181.652/0001-48 sendo o responsável, Sr. Marcelo Raffani ,CPF 246.941.418-05 e RG 24.914.006-8 no dia 28 de janeiro de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990/2024, no valor total de R$852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Raffani Sports o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
22/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000207-9
DOC: 22/01/2025 – PÁG. 47
Portaria 041 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Wanderlei Oliveira , CPF 006.711.718-01 e RG 4.656.104-3 ,de segundas, quartas e sextas- feiras, das 5:45hs às 8:00hs para utilização da Pista de Atletsimo, para treino aberto, por 90 dias.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável a , em entregar a o termo de responsabilidade para Wanderlei Oliveira, previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
22/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000187-0
DOC: 22/01/2025 – PÁG. 48
PORTARIA 31/SEME/2025
Dispõe sobre a atualização dos valores do Programa Bolsa-Atleta Rei Pelé, conforme previsto no art. 2º, caput, da Lei Municipal nº 15.020/2009, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção do poder aquisitivo dos valores concedidos aos beneficiários do Programa Bolsa-Atleta Rei Pelé, instituído pela Lei Municipal Nº 17.953, de 26 de maio de 2023, que introduziu modificações na Lei Municipal Nº 15.020/2009, regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 62.908, de 10 de novembro de 2023.
CONSIDERANDO o § 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 15.020/2009, com redação dada pela Lei Municipal nº 16.014, de 18 de junho de 2014, segundo o qual previu o reajustamento dos valores anualmente “pelo IPCA ou por índice que vier a substituí-lo”.
RESOLVE:
Art. 1º. O cálculo para aplicação do reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nas mensalidades dos atletas participantes do Programa Bolsa-Atleta Rei Pelé obedecerá às diretrizes estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º. Para o ano de 2025, será considerada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre o mês de maio de 2023 (mês de publicação da Lei Municipal 17.953/2023) e dezembro de 2024.
Parágrafo Único. No cálculo, deve-se incluir o índice de dezembro de 2024, ou seja, considera-se o valor total acumulado de maio a dezembro de 2023, acrescido do índice total acumulado do ano de 2024.
Art. 3º. Nos anos seguintes, os valores das bolsas deverão ser reajustados anualmente com base no índice acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior.
Parágrafo Único. O reajuste valores das bolsas ocorrerá sempre em janeiro de cada ano, independentemente de se tratar de parcela inicial ou de parcela intermediária das 12 (doze) prestações mensais devidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
22/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000239-7
DOC: 21/01/2025 – PÁG. 27
Portaria 037 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra e Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Marcus Vinicius Oliveira, CPF 353.485.008-7 e RG 3463438, nos dias 22 e 29 de janeiro de 2025, das 22:30 às 23:30hs, para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor R$940,00 (novecentos e quarenta reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Marcus Vinicius Oliveira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
20/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000148-0
DOC: 20/01/2025 – PÁG. 35
Portaria 028 SEME-DGEA/2025
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu ACESJT, CNPJ nº 62.580.139/0001-39 , para o 35º Torneio Incentivo Nikkei de Atletismo-TINA, dia 19 de outubro de 2025, das 6:30hs às 18:30hs..
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso IV - as entidades promotoras de eventos integrantes do calendário da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em entregar a o termo de responsabilidade para Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
20/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000178-1
DOC: 20/01/2025 – PÁG. 35
Portaria 036 SEME-DGEA/2025
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina, Pista de Atletismo, dojô, quadras de hand, vôlei e basquete, auditório e luta Wrestling, dias08,09,15 e 16 de fevereiro 9, 16,029 e 30 de março, 07 e 08 de junho e 30 e 31 de agosto de 2025 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Federação Universitária Paulista de Esportes, FUPE , CNPJ 43.802.540/0001-13 , para realização Jogos universitários da Secretaria de Esportes e Lazer de São Paulo(SEME).
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a FUPE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
20/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000186-2
DOC: 20/01/2025 – PÁG. 35
Portaria 035 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina e da ginástica artística do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Paradesportiva JR-SP, CNPJ nº 04.594.796/0001-09 ,de segunda -feira à sexta -feira para utilização da piscina e sextas-feiras para a utilização da ginástica artística, no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Associação Paradesportiva JR-SP, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
20/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000205-2
DOC: 20/01/2025 – PÁG. 35
Portaria 034 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Spadotto Triathlon Team, CNPJ 20.482.492/0001-06, sendo o responsável, Wagner Spadotto CPF 194.282.118-26, nos dias 20 e 27 de janeiro,03,10,17 e 24 de fevereiro e 10,17,24 e 31 de março de janeiro de 2025, das 06h às 07h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$8.520,00 (oito mil quinhentos e vinte reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para Spadotto Triathlon Team, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
20/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000164-1
DOC: 20/01/2025 – PÁG. 35
Portaria 029 SEME-DGEA/2025
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural e Esportiva Piratininga ACEP , CNPJ 62.460.779/0001-85 , dia 26 e 27 de julho de 2025, das 07:00 às 18:00 , para realização do "87º Competição Intercolonial de Atletismo Piratininga " .
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Cultural e Esportiva Piratininga ACEP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
15/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000078-5
DOC: 13/01/2025 – PÁG. 23
Portaria 004 SEME-DGEA/2025
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu ACESJT, CNPJ nº CNPJ 62.580.139/0001-39 ,de terças e quintas -feiras de 2025, das 19:00 às 21:00hs, por 90 dias, a partir dessa publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsávelem entregar a o termo de responsabilidade para Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
15/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000081-5
DOC: 13/01/2025 – PÁG. 23
Portaria 003 SEME-DGEA/2025
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Ana Paula Simões Ferreira, nos dias 04,11 e 18 de dezembro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor total de R$2.556,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Ana Paula Simões Ferreira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.