Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Despachos Autorizatórios - 2025
28/01/2025
Processo SEI nº 6019.2024/0001632-9
DOC: 28/01/2025 – PÁG. 71
Interessada: SEME
Assunto: Programa Bolsa Atleta Rei Pelé - edital 001/2024
I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, quais sejam, o documento 118494317, contendo os atletas contemplados pelo Programa Bolsa Atleta Rei Pelé e os respectivos valores atualizados aos quais têm direito cada um, conforme cálculos realizados por SEME/CAF/DPOF em SEI 118406885 e 118406985; 2. O despacho 118229921, que deferiu a solicitação de revisão do Atleta Lucas Nunes Rocha, bem como seu termo de adesão em SEI 118570597.
3. AUTORIZO a concessão das 12 prestações mensais ao atleta Lucas Nunes Rocha, cujo valor total é de R$ 24.664,95 (vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).
4. AUTORIZO a aplicação dos novos valores reajustados aos atletas contemplados. Aos atletas entre 08 e 17 anos o valor mensal passa a ser de R$ 747,42 (setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), entre 18 e 21 anos de R$ 1.494,84 (um mil quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e entre 22 e 25 anos de R$ 2.242,27 (dois mil duzentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos).
5. AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor das pessoas físicas identificadas na tabela 118494317, conforme os valores dispostos na colunas "TOTAL 2025" referentes a cada atleta contemplado, tanto para os atletas do Bolsa Atleta Geral, quanto do Bolsa Atleta Centro Olímpico, e cujo valor total é de R$ 2.677.259,96 (dois milhões seiscentos e setenta e sete mil duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), a partir de janeiro/2025.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet.
2. Após, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências financeiras e orçamentárias cabíveis.
3. Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGEA.
24/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000309-01
DOC: 24/01/2025 – PÁG. 29
AUTORIZAÇÃO DE EVENTO PÚBLICO TEMPORÁRIO
ROGÉRIO LINS WANDERLEY, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o parágrafo único do art. 14º do Decreto Municipal nº. 49.969/2008, que dispõe que eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados, bem como o cumprimento do estabelecido no artigo 24;
Autorizo o evento público e temporário, denominado AGITA PACAEMBU a ser realizado de 25 a 27 de janeiro de 2024, das 08H às 19H, a ser realizado no Mercado Livre Arena Pacaembu, Praça Charles Miller, Pacaembu, São Paulo.
O evento é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo, lotação máxima de 1.000, sendo o nível máximo de som permitido de 50 DB das 07H00 as 19H00, 45 DB das 19H00 AS 22H00 e de 40 DB das 22H00 AS 07H00, de acordo com o Decreto 58.226/2018;
Responsável técnico: Mesaque Mota Bispo CREA: 5061229384
A PRESENTE AUTORIZAÇÃO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DO EVENTO PARA PRONTA EXIBIÇÃO AOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL, SEMPRE QUE SOLICITADO.
15/01/2025
PROCESSO: 6019.2023/0000692-5
DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO
À vista dos elementos que instruem o presente, quais sejam:
1. O entendimento de SEME-AJ em SEI 115378292, no sentido de que se deve aplicar às renovações de bolsas do edital 001/2023 a legislação vigente à época da publicação do edital, qual seja, a Lei Municipal 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal nº 16.014/2014, regulamentada pelo Decreto 51.767/2010, e não a nova legislação do Programa Bolsa Atleta, posterior ao edital.
2. Manifestação técnica de SEME/DGEA em SEI 117837844, em acordo com a Lei Municipal 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal nº 16.014/2014, regulamentada pelo Decreto 51.767/2010, que salienta o direito à renovação desses atletas que apresentaram a documentação necessária para que as bolsas possam ser renovadas por mais 12 meses;
3. A ata de deliberação da Comissão Especial Bolsa Atleta (documentos 111318202 e 112133316), que aprovou a lista de atletas a terem as bolsas renovadas; com base na Lei Municipal 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal nº 16.014/2014, regulamentada pelo Decreto 51.767/2010, com redação dada pelo Decreto nº 55.487/2014,
4. RETIFICA-SE os despachos 115684377 e 115684377, para que se tenha a planilha 117837621 como base para a concessão da renovação para mais 12 prestações mensais aos atletas contemplados.
5. Com a retificação, aplica-se o valor de R$693,74 (seiscentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos) para os atletas da faixa de idade entre 14 e 17, ao invés de R$700,00 (setecentos reais), e R$1.387,48 (mil trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos) aos atletas entre idade 18 e 21, ao invés de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
6. O valor anual mensal para cada atleta encontra-se demonstrado na planilha 117837621 e cujo valor total passa a ser de R$840.812,88 (oitocentos e quarenta mil, oitocentos e doze reais e oitenta e oito centavos), sendo R$79.086,36 (setenta e nove mil, oitenta e seis reais e trinta e seis centavos) para 2024 e R$636.853,32 (seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) para 2025, onerando a dotação 19.10.27.811.3017.4.550.3.3.90.48.00.00.1.500.9001.0.
7. Deverá ser feito o ajuste no valor do pagamento no mês de dezembro de 2024, liquidando-se o valor de R$681,22 (seiscentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos) aos atletas de 14 a 17 anos e R$1362,44 (mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) aos atletas de 18 a 21 anos, descontando-se os valores pagos a maior em outubro e novembro de 2024, conforme tabela em SEI 117837748.
8. Deverá ser feito o empenho no orçamento de 2025, conforme os valores atualizados e constantes da planilha 117837621.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet.
2. Após, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências financeiras e orçamentárias cabíveis.
3. Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGEA.