Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Despachos Autorizatórios - 2025
07/03/2025
Processo SEI nº 6019.2023/0000692-5
DOC: 07/03/2025
Interessada: Izadora de Lima Vieira
Assunto: Programa Bolsa Atleta Cidade de São Paulo
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, quais sejam, o documento 120824647, e os respectivos valores atualizados aos quais tem direito 120824613;
2. AUTORIZO a concessão da renovação para mais 12 prestações mensais à atleta Izadora de Lima Vieira, cujo valor total é de R$ 16.649,76 (dezesseis mil seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos).
3. AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho em favor da pessoa física acima identificada conforme valor disposto na coluna "TOTAL 2025" de R$ 13.874,80 (treze mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), a partir de março/2025.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet.
2. Após, remeta-se à SEME/CAF/DPOF e DEOF para as providências financeiras e orçamentárias cabíveis.
3. Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGEA.
07/03/2025
Processo SEI nº 6019.2024/0001632-9
DOC: 07/03/2025
Interessada: Letícia Aversoni Branco Morais
Assunto: Programa Bolsa Atleta Rei Pelé - edital 001/2024
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, quais sejam, o documento 120836888, e os respectivos valores atualizados aos quais tem direito 120921015;
2. O despacho 119978322, que deferiu a solicitação de revisão da Atleta Letícia Aversoni Branco Morais, bem como seu termo de adesão em SEI 119540136.
3. AUTORIZO a concessão das 12 prestações mensais à atleta Letícia Aversoni Branco Morais, cujo valor total é de R$ 8.969,04 (oito mil novecentos e sessenta e nove reais e quatro centavos).
4. AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho em favor da pessoa física acima identificada conforme valor disposto na coluna "TOTAL 2025" de R$ 7.474,20 (sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), a partir de março/2025.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet.
2. Após, remeta-se à SEME/CAF/DPOF e DEOF para as providências orçamentárias cabíveis.
3. Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGEA.
18/02/2025
PROCESSO SEI 6019.2023/0003768-5
DOC: 18/02/2025 – PÁG. 56
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente os pareceres técnicos de SEME/DGEA (091510433, 112742004 e 119513156) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (114355637), com fundamento nos arts. 184 e 187 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 2º, inciso XIII, 24, inciso I, e 25, inciso II, do Decreto Federal nº 11.531/2023 e na Portaria SEME nº 01/2020, AUTORIZO a celebração de Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2025 entre esta Pasta e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP, CNPJ nº 60.453.032/0001-74, com vigência pelo período de 05 (cinco) anos, contado a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, conforme plano de trabalho (116003784), consignando que o ajuste não envolverá repasses públicos nem haverá quaisquer ônus ao Município.
2. DESIGNO como responsável pelo acompanhamento da execução da parceria o servidor Carlos Kleber Lemos Marques Junior, RF 757.771.1.
2.1. O servidor designado estará incumbido de, conforme Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2025:
a) Zelar pelo fiel cumprimento do acordo e coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste; e
b) Manter comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações, além de marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.
2. Em seguida, à SEME/CAF para formalização do ajuste.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2025.
13/02/2025
Processo nº 6019.2023/0002880-5
DOC: 14/02/2025
I - DESPACHO
1. Considerando a manifestação de SEME/DGEA (119513777), DESIGNO como gestor da parceria o servidor Carlos Kleber Lemos Marques Junior, RF 757.771-1, em substituição ao servidor Paulo Procópio de Araújo Carvalho Filho, RF: 880.996-8.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME. Após, encaminhe-se à SEME/CAF para providências.
13/02/2025
PROCESSO: 6019.2023/0004220-4
DOC: 13/02/2025 – Pág. 214
Principal
Especificação de Outras
Renovação do benefício Bolsa Atleta - edital CESBA 002/2023
Síntese (Texto do Despacho)
Processo nº 6019.2023/0004220-4 Interessada: SEME Assunto: Renovação do benefício Bolsa Atleta - edital CESBA 002/2023 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, quais sejam, a planilha 119602636, contendo a lista de atletas que têm direito à renovação da oferta do benefício pelo Programa Bolsa Atleta - edital CESBA 002/2023 e os respectivos valores aos quais têm direito cada um; a manifestação técnica de SEME/DGEA em SEI 119581263, que salienta o direito à renovação desses atletas que apresentaram a documentação necessária para que as bolsas possam ser renovadas por mais 12 meses; a Ata de Aprovação da CESBA - Comissão Especial de Seleção (documento 119350496), que aprovou a lista de atletas a terem as bolsas renovadas; com base na Lei Municipal 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal nº 16.014/2014, regulamentada pelo Decreto 51.767/2010, com redação dada pelo Decreto nº 55.487/2014, AUTORIZO a concessão da renovação para mais 12 prestações mensais aos atletas contemplados, cujo valor anual para cada um encontra-se demonstrado na planilha 119602636 e cujo valor total é de R$ 260.102,67 (duzentos e sessenta mil cento e dois reais e sessenta e sete centavos). 2. Para o presente exercício, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor das pessoas físicas identificadas na tabela 119602636, conforme os valores dispostos na coluna "TOTAL 2025" referentes a cada atleta contemplado, e cujo valor total é R$ 260.102,67 (duzentos e sessenta mil cento e dois reais e sessenta e sete centavos), onerando a dotação 19.10.27.811.3017.4.550.3.3.90.48.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme nota de reserva nº 18.361/2025 (119682072). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet. 2. Após, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências financeiras e orçamentárias cabíveis. 3. Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGEA.
Data de Publicação
13/02/2025
10/02/2025
PROCESSO: 6019.2022/0004476-0
DOC: 10/02/2025 – PÁG. 313
Principal
Modalidade
Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2022/0004476-0
Objeto
Virando o Jogo - Lote Largo Coração de Jesus
Descrição detalhada do objeto
Oferecer de forma sistêmica e organizada atividades esportivas que englobam aulas de basquetebol e skate. As atividades serão desenvolvidas nas formas de aulas regulares e monitorias, propiciando aos participantes avivencia e aprendizado didático e monitorado.
Conteúdo do despacho
Processo nº 6019.2022/0004476-0 I - DESPACHO 1.Considerando a manifestação de SEME/DGPE (119322698), DESIGNO como gestor da parceria o servidor Rogério Setsuo Kowata - RF 896.439-4, em substituição à servidora Thays Souza Teixeira - RF 837.831-2. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para providências.
10/02/2025
PROCESSO: 6019.2022/0004475-2
DOC: 10/02/2025 – PÁG. 313
Principal
Modalidade
Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2022/0004475-2
Objeto
Virando o Jogo - Lote Chuvisco
Descrição detalhada do objeto
Oferecer de forma sistêmica e organizada atividades esportivas que englobam aulas de basquetebol e skate. As atividades serão desenvolvidas nas formas de aulas regulares e monitorias, propiciando aos participantes a vivencia e aprendizado didático e monitorado. inscrição no programa.
Conteúdo do despacho
Processo nº 6019.2022/0004475-2 I - DESPACHO 1.Considerando a manifestação de SEME/DGPE (119327693), DESIGNO como gestor da parceria o servidor Rogério Setsuo Kowata - RF 896.439-4, em substituição à servidora Thays Souza Teixeira - RF 837.831-2. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para providências.
10/02/2025
PROCESSO: 6019.2022/0004803-0
DOC: 10/02/2025 – PÁG. 313
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2022/0004803-0
Objeto
Esporte e Lazer no Lazer no C.E Náutico Guarapiranga
Descrição detalhada do objeto
Esporte e Lazer no Lazer no C.E Náutico Guarapiranga
Conteúdo do despacho
Processo nº 6019.2022/0004803-0 I - DESPACHO 1.Considerando a manifestação de SEME/DGEA (119071819), DESIGNO como gestor da parceria o servidor Luan Ferraz Chaves, RF 835.886-9, em substituição ao servidor Paulo Procópio de Araújo Carvalho Filho, RF: 880.996-8. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para providências.
10/02/2025
PROCESSO: 6019.2022/0000082-8
DOC: 10/02/2025 – PÁG. 313
Principal
Modalidade
Acordo de Cooperação
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2022/0000082-8
Objeto
Acordo de Cooperação para instalação de academia ao ar livre no Parque das Bicicletas
Descrição detalhada do objeto
Promover para a municipalidade o programa de atividades voltadas a impulsionar a prática de atividade esportiva no Parque das Bicicletas, por intermédio de instalação de academia ao ar livre para acesso ao público frequentador do espaço. Oferecer aos cidadãos acesso a práticas esportivas orientadas de alta qualidade, através da contratação por parte da OSC participantes além de ampliar a oferta de atividades no Parque das Bicicletas. O público-alvo direto consiste na população residente em um raio de até 10 km do projeto, com acesso preferencialmente realizado a pé ou de bicicleta. A faixa etária predominante abrange pessoas entre 14 e 70 anos, com uma previsão de atendimento diário entre 50 e 80 participantes.
Conteúdo do despacho
Processo SEI nº 6019.2022/0000082-8 I - DESPACHO1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, diante das manifestações da Organização da Sociedade Civil (117830146), do gestor da parceria (119035388), de SEME/DGPAR (118217666), bem como o parecer da Assessoria Jurídica da Pasta (119209436), diante da competência delegada pela Portaria nº 1/SEME/2020, AUTORIZO o aditamento do Acordo de Cooperação nº 001/SEME/2022, celebrado entre esta Pasta e Instituto Mude de Bem Estar Urbano, CNPJ nº 32.534.086/0001-29, pelo prazo de 03 (três) anos a partir de 21.01.2025, conforme plano de trabalho apresentado (119035352). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no DOC. 2. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME. 3. Após à SEME/DGPAR, para a formalização do termo de aditamento.
Anexo I (Número do Documento SEI)
119035352
28/01/2025
Processo SEI nº 6019.2024/0001632-9
DOC: 28/01/2025 – PÁG. 71
Interessada: SEME
Assunto: Programa Bolsa Atleta Rei Pelé - edital 001/2024
I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, quais sejam, o documento 118494317, contendo os atletas contemplados pelo Programa Bolsa Atleta Rei Pelé e os respectivos valores atualizados aos quais têm direito cada um, conforme cálculos realizados por SEME/CAF/DPOF em SEI 118406885 e 118406985; 2. O despacho 118229921, que deferiu a solicitação de revisão do Atleta Lucas Nunes Rocha, bem como seu termo de adesão em SEI 118570597.
3. AUTORIZO a concessão das 12 prestações mensais ao atleta Lucas Nunes Rocha, cujo valor total é de R$ 24.664,95 (vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).
4. AUTORIZO a aplicação dos novos valores reajustados aos atletas contemplados. Aos atletas entre 08 e 17 anos o valor mensal passa a ser de R$ 747,42 (setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), entre 18 e 21 anos de R$ 1.494,84 (um mil quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e entre 22 e 25 anos de R$ 2.242,27 (dois mil duzentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos).
5. AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor das pessoas físicas identificadas na tabela 118494317, conforme os valores dispostos na colunas "TOTAL 2025" referentes a cada atleta contemplado, tanto para os atletas do Bolsa Atleta Geral, quanto do Bolsa Atleta Centro Olímpico, e cujo valor total é de R$ 2.677.259,96 (dois milhões seiscentos e setenta e sete mil duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), a partir de janeiro/2025.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet.
2. Após, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências financeiras e orçamentárias cabíveis.
3. Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGEA.
24/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000309-01
DOC: 24/01/2025 – PÁG. 29
AUTORIZAÇÃO DE EVENTO PÚBLICO TEMPORÁRIO
ROGÉRIO LINS WANDERLEY, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o parágrafo único do art. 14º do Decreto Municipal nº. 49.969/2008, que dispõe que eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados, bem como o cumprimento do estabelecido no artigo 24;
Autorizo o evento público e temporário, denominado AGITA PACAEMBU a ser realizado de 25 a 27 de janeiro de 2024, das 08H às 19H, a ser realizado no Mercado Livre Arena Pacaembu, Praça Charles Miller, Pacaembu, São Paulo.
O evento é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo, lotação máxima de 1.000, sendo o nível máximo de som permitido de 50 DB das 07H00 as 19H00, 45 DB das 19H00 AS 22H00 e de 40 DB das 22H00 AS 07H00, de acordo com o Decreto 58.226/2018;
Responsável técnico: Mesaque Mota Bispo CREA: 5061229384
A PRESENTE AUTORIZAÇÃO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DO EVENTO PARA PRONTA EXIBIÇÃO AOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL, SEMPRE QUE SOLICITADO.
15/01/2025
PROCESSO: 6019.2023/0000692-5
DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO
À vista dos elementos que instruem o presente, quais sejam:
1. O entendimento de SEME-AJ em SEI 115378292, no sentido de que se deve aplicar às renovações de bolsas do edital 001/2023 a legislação vigente à época da publicação do edital, qual seja, a Lei Municipal 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal nº 16.014/2014, regulamentada pelo Decreto 51.767/2010, e não a nova legislação do Programa Bolsa Atleta, posterior ao edital.
2. Manifestação técnica de SEME/DGEA em SEI 117837844, em acordo com a Lei Municipal 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal nº 16.014/2014, regulamentada pelo Decreto 51.767/2010, que salienta o direito à renovação desses atletas que apresentaram a documentação necessária para que as bolsas possam ser renovadas por mais 12 meses;
3. A ata de deliberação da Comissão Especial Bolsa Atleta (documentos 111318202 e 112133316), que aprovou a lista de atletas a terem as bolsas renovadas; com base na Lei Municipal 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal nº 16.014/2014, regulamentada pelo Decreto 51.767/2010, com redação dada pelo Decreto nº 55.487/2014,
4. RETIFICA-SE os despachos 115684377 e 115684377, para que se tenha a planilha 117837621 como base para a concessão da renovação para mais 12 prestações mensais aos atletas contemplados.
5. Com a retificação, aplica-se o valor de R$693,74 (seiscentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos) para os atletas da faixa de idade entre 14 e 17, ao invés de R$700,00 (setecentos reais), e R$1.387,48 (mil trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos) aos atletas entre idade 18 e 21, ao invés de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
6. O valor anual mensal para cada atleta encontra-se demonstrado na planilha 117837621 e cujo valor total passa a ser de R$840.812,88 (oitocentos e quarenta mil, oitocentos e doze reais e oitenta e oito centavos), sendo R$79.086,36 (setenta e nove mil, oitenta e seis reais e trinta e seis centavos) para 2024 e R$636.853,32 (seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) para 2025, onerando a dotação 19.10.27.811.3017.4.550.3.3.90.48.00.00.1.500.9001.0.
7. Deverá ser feito o ajuste no valor do pagamento no mês de dezembro de 2024, liquidando-se o valor de R$681,22 (seiscentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos) aos atletas de 14 a 17 anos e R$1362,44 (mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) aos atletas de 18 a 21 anos, descontando-se os valores pagos a maior em outubro e novembro de 2024, conforme tabela em SEI 117837748.
8. Deverá ser feito o empenho no orçamento de 2025, conforme os valores atualizados e constantes da planilha 117837621.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet.
2. Após, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências financeiras e orçamentárias cabíveis.
3. Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGEA.