Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Parcerias - 2025

30/01/2025

PROCESSO: 6019.2025/0000255-9

DOC: 30/01/2025 – Pág. 216

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

GRANDE PRÊMIO DE CICLISMO DA CIDADE DE SÃO PAULO 2025

Descrição detalhada do objeto

A ADF - Associação Desportiva Facex, apresenta a proposta para para o fomento da modalidade de ciclismo, que tem como objetivo oferecer à população no dia da comemoração do aniversário da Cidade de São Paulo que será em um final com atividades esportivas e recreativas, para toda a população como forma de incentivo à prática regular das atividades físicas e esportivas em busca da saúde e qualidade de vida através da modalidade. Sendo uma das modalidades esportivas emocionantes e desafiadoras que envolve bicicletas vias ingremes e sinuosas pois é um esporte de ciclismo que envolve descer colinas, montanhas ou trilhas íngremes em alta velocidade proporcionaremos aos ciclistas participantes do evento bicicletas específicas que são projetadas para lidar com terrenos acidentados e íngremes, ação foi elaborada com a finalidade de integrar, capacitar e desenvolver a inclusão social, através de atividades no âmbito esportivo, capacitando e estruturando a desenvoltura física, mental e moral dos interessados, onde se estimula também o bom relacionamento intrapessoal e emergindo valores e motivando os envolvidos no alcance de seus níveis de comprometimento, responsabilidade e engajamento

Justificativa

Entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "GRANDE PRÊMIO DE CICLISMO DA CIDADE DE SÃO PAULO 2025", o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2025/0000255-9 Interessada: ADF - Associação Desportiva Facex Assunto: GRANDE PRÊMIO DE CICLISMO DA CIDADE DE SÃO PAULO 2025 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (118258304 e 118586853), o parecer de SEME/DGPE (118304596), o parecer de SEME/DGEA (118217938), e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (118417094), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, ultrapassado o prazo descrito no item 2, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ADF - Associação Desportiva Facex, CNPJ nº 11.421.998/0001-14, entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "GRANDE PRÊMIO DE CICLISMO DA CIDADE DE SÃO PAULO 2025", o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 - inexigibilidade, com execução no dia 02 de fevereiro de 2025, conforme plano de trabalho (118350557), que tem como montante total o valor de R$ R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) decorrentes de repasse público. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) à entidade ADF - Associação Desportiva Facex, CNPJ nº 11.421.998/0001-14, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 9.143/2025 (118672505), apta a custear as despesas do presente exercício.4. DESIGNO como gestor da parceria o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7. 4.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME-G/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/20123. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118350557

 

 

27/01/2025

PROCESSO: 6019.2024/0001625-6

DOC: 20/01/2025 - PÁG. 162

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

Inexigibilidade

Objeto da parceria

Esporte e Cultura em Ação

Conteúdo do Aviso de Revogação

Processo SEI nº 6019.2024/0001625-6 Interessada: Obras Sociais, Universitárias e Culturais - OSUC - CEAP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Esporte e Cultura em Ação I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o pedido de desistência por parte da entidade (116479157), REVOGO o despacho em SEI 114740442, e AUTORIZO o cancelamento da nota de empenho no valor R$ 410.057,64 (quatrocentos e dez mil e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) em SEI (114895180). II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

116479157