Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Parcerias - 2025
29/05/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001833-1
DOC: 29/05/2025 – Pág. 269
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
5º EDIÇÃO PROJETO FAVELAS E COMUNIDADES URBANAS EM MOVIMENTO
Descrição detalhada do objeto
5º EDIÇÃO PROJETO FAVELAS E COMUNIDADES URBANAS EM MOVIMENTO - consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas e de lazer utilizando o brincar como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas recreativas. Este Projeto tem a finalidade inclusiva e participativa, atende a população carente e em sua grande maioria crianças,jovens,adolescentges e adultos em situação vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. Atender beneficiários, crianças, jovens, adultos e idosos de todas as idades, oferecendo iniciação e prática nas atividades oferecidas e possibilitar a descoberta de novos talentos. Proporcionar a quem possa interessar, o livre e gratuito acesso a prática da atividade física e de lazer para quantidade livre de usuarios, sem distinção de sexo, idade e classe social, Desenvolver conceitos de cidadania, disciplina ordem e socialização, Incentivar a cultura de hábitos de vida saudáveis e promoção do bem estar e da saúde. Proporcionar conceitos para discernimento de aspectos sociais, culturais e educacionais, bem como a participação da atividade física na formação do indivíduo. O evento não possui limitação de atendimento, visto que todas as atividades acontecem em via pública e as atividades que necessitam dos equipamentos disponibilizados são rotativos com filas de organização.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2025/0001833-1 Interessada: ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 5° EDIÇÃO PROJETO FAVELAS E COMUNIDADES URBANAS EM MOVIMENTO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124064570 e 124064709), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125474279) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126458110), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ, inscrita no CNPJ: 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "5° EDIÇÃO PROJETO FAVELAS E COMUNIDADES URBANAS EM MOVIMENTO", com execução nos dias 31 de Maio e 01 de Junho de 2025, conforme plano de trabalho (126211109), que tem como montante total o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.520/2025 (125621386).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis - RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014
Anexo I (Número do Documento SEI)
28/05/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001831-5
DOC: 28/05/2025 – PÁG. 275
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Órgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
3º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR
Descrição detalhada do objeto
O projeto 3º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR tem como objetivo incentivar a prática de esportes para jovens, adolescentes e adultos das comunidades do Município de São Paulo, acreditamos por vivenciar a cultura do futebol Brasileiro que os maiores jogadores de futebol do Brasil saíram das periferias, a prática de esporte de maneira oficial demonstra que a participação do poder público em nome da SEME Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo ser fundamental para a transportação não só de atletas, mas de pessoas melhores para a sociedade, todos os projetos das comunidades só precisam de uma oportunidade para mostrar suas estrelas de uma forma positiva, temos como exemplo a Competição TAÇA DAS FAVELAS da CUFA mostrou que é possível a inclusão social através da prática de Esportes, com tudo contribuiremos para a capacitação dos jovens e adolescentes das comunidades participantes, temos como objetivo através da parceria com a SEME Secretaria de Esporte e Lazer do Município de São Paulo poder proporcionar estas oportunidades de forma gratuita para todas as equipes que participarem neste torneio. Nesta edição contaremos com 60 (SESSENTA) equipes ,que serão representadas por projetos nos campos CDCs de várzea da zona leste do Município de São Paulo a idéia deste projeto é dividir estas 60 equipes em 30 confrontos diretos 1 campos por 5 finais de semana, para deixar ainda mais claro teremos 6 jogos de sabado e 6 jogos de domingo em 1 campo por 5 finais de semana totalizando 30 jogos de confrontos diretos definindo assim o campeão e vice-campeão de cada confronto formato (MATA MATA) todas as equipes irão contribuir com de arrecadação e incentivo de doações de alimentos para as famílias mais vulneráveis todos os alimentos arrecadados serão relacionados e encaminhados para a SEME como prestação de contas desta ação totalmente voluntaria nossa expectativa é conseguir arrecadar 2 toneladas de alimentos, vamos gerar oportunidade para os projetos e jovens que sonham um dia em ser um grande ser humano e um grande atleta integrando que a prática de esportes também ajuda na prevenção de problemas de saúde, pensando nesses adolescentes, cada equipe poderá inscrever até 20 jogadores e 3 membros da comissão técnica com a faixa etária de 16 à 40 anos retemos a participação direta de 60 equipes totalizando 1380 atletas e comissão técnica envolvidos diretamente.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2025/0001831-5 Interessada: Associação Butantã Atlético Clube Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 3º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124063116 e 124063401), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (124887514) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126001432), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Butantã Atlético Clube, CNPJ nº 50.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "3º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR", com execução no período de 31 de maio a 15 de junho de 2025, conforme plano de trabalho (126347583), que tem como montante total o valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais)para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.067/2025 (126210949).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz - RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
126347583
23/05/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001935-4
DOC: 23/05/2025 – PÁG. 252
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Projeto SELETIVA E CIRCUITOS FEDEESP - ATLETISMO ESCOLAR
Descrição detalhada do objeto
O objetivo deste projeto é a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, através de termos de colaboração para a execução do programa "SELETIVA E CIRCUITOS FEDEESP - ATLETISMO ESCOLAR", promovendo a inclusão social e o desenvolvimento físico,emocional e social de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos, por meio da realização de quatro eventos de atletismo no município de São Paulo, proporcionando oportunidades de participação em competições locais e internacionais. O projeto caminha em consonância com a Subseção V, Art. 10, doCapítulo I e alínea VI da Seção I do Capítulo II; da Lei Geral do Esporte, priorizando o Esporte Educacional.
Justificativa
Entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "SELETIVA E CIRCUITOS FEDEESP - ATLETISMO ESCOLAR", o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2025/0001935-4 Interessada: FEDERAÇÃO DO DESPORTO ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDEESP Assunto: Celebração de parceria, por inexigibilidade de chamamento público, que tem como objetivo realizar o projeto SELETIVA E CIRCUITOS FEDEESP - ATLETISMO ESCOLAR I - DESPACHO1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos (124763617, 124982621, 125303046, 125966938, 126174481) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125457650), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, ultrapassado o prazo descrito no item 2, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil FEDERAÇÃO DO DESPORTO ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDEESP, CNPJ nº 04.159.264/0001-43, entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "SELETIVA E CIRCUITOS FEDEESP - ATLETISMO ESCOLAR", o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, com execução no período de 31 de Maio a 20 de Setembro de 2025, conforme plano de trabalho (125302615), que tem como montante total o valor de R$497.147,19 (quatrocentos e noventa e sete mil cento e quarenta e sete reais e dezenove centavos), decorrentes de repasse público. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 497.147,19 (quatrocentos e noventa e sete mil cento e quarenta e sete reais e dezenove centavos, onerando a dotação nº 19.10..27.812.3017.4503.33903900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.980/2025 (125365605), apta a custear as despesas do presente exercício.4. DESIGNO como gestor da parceria o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7:4.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME-G/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/20123. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
23/05/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001866-8
DOC: 26/05/2025 – PÁG. 314
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FESTIVAL O VOLÊIBOL TRANSFORMA (MASC E FEM)
Descrição detalhada do objeto
O Festival "O Vôlei Transforma (Masc e Fem)", realizado em um fim de semana no Clube Joerg, em Santo Amaro, tem como objetivo promover a inclusão, o empoderamento e a valorização do esporte como ferramenta de transformação pessoal e social. Com uma programação intensa e participativa, o evento busca oferecer um ambiente acolhedor e motivador, incentivando a prática do vôlei entre homens e mulheres de diferentes idades e contextos. No sábado, dedicado ao público masculino, e no domingo, voltado para o feminino, o festival fortalecerá vínculos comunitários, estimulará hábitos saudáveis e proporcionará momentos de lazer, aprendizado e cooperação, destacando o poder do esporte na construção de uma sociedade mais unida e equitativa.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2025/0001866-8 Interessada: INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL O VOLÊIBOL TRANSFORMA (MASC E FEM) I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124270539 e 124270655), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125657721) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125975029), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, inscrito no CNPJ: 48.309.128/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL O VOLÊIBOL TRANSFORMA (MASC E FEM)", com execução nos dias 13/09/2025 e 14/09/2025, conforme plano de trabalho (125656862), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7045.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.863/2025 (125819960). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
23/05/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001839-0
DOC: 26/05/2025 – PÁG. 314
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FORMANDO CAMPEÕES
Descrição detalhada do objeto
Transformar vidas de crianças, jovens e adultos por meio do esporte, ministrando aulas de Kickiboxing, Jiu-Jitsu e Zumba no período de seis meses (6 meses), 2 vezes por semana. O projeto "Formando campeões" tem a intenção de formar atletas através das competições estaduais e graduação pela federação de esporte, além de o projeto beneficiar geração de renda para a população.As atividades propostas trabalham o físico, proporcionam disciplina, respeito, cooperação e também autocontrole. São áreas do corpo e mente que impactam diretamente no convívio familiar e social dos indivíduos. E por fim, pensando na nutrição e apoio às famílias de nossos usuários, serão distribuios uma refeição antes e/ou após os treinos.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2025/0001839-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFOMAR Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FORMANDO CAMPEÕES I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124072389 e 124072435), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125776731) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126151194), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFOMAR, CNPJ nº 58.106.972/0001-45, para a realização do evento/projeto denominado "FORMANDO CAMPEÕES", com execução no período de 18/06/2025 a 20/04/2026, conforme plano de trabalho (125775416), que tem como montante total o valor de 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art.29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7039.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.646/2025 (125886827). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
21/05/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001872-2
DOC: 21/05/2025 – PÁG. 301
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FUTEBOL SOCIETY COM RESPEITO (MASC E FEM)
Descrição detalhada do objeto
O Futebol Society com Respeito (Masc e Fem) tem como objetivo central promover a prática do futebol como instrumento de inclusão social, desenvolvimento humano e fortalecimento de vínculos comunitários, por meio de uma proposta educativa, saudável e acessível. A iniciativa busca oferecer uma vivência esportiva estruturada, que incentive valores como cooperação, respeito, disciplina, autoestima e responsabilidade, estimulando habilidades físicas, cognitivas e emocionais dos participantes. Com enfoque no componente lúdico e participativo, o festival também visa democratizar o acesso ao esporte, combater desigualdades sociais e ampliar oportunidades de socialização para crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. Ao integrar o esporte ao processo formativo e promover atividades dinâmicas e seguras, o projeto contribui para o desenvolvimento integral dos beneficiários, além de incentivar o espírito de equipe, a convivência ética ea construção de uma cultura de paz.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2025/0001872-2 Interessada: NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FUTEBOL SOCIETY COM RESPEITO (MASC E FEM) I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124272296 e 124272390), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125566169) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125892841), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, inscrita no CNPJ: 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "FUTEBOL SOCIETY COM RESPEITO (MASC E FEM)", com execução nos dias 16/08/2025 e 17/08/2025 conforme plano de trabalho (125565807), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7045.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.685/2025 (125676159).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz - RF: 915.028-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
21/05/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001864-1
DOC: 21/05/2025 – PÁG. 302
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
VÔLEI E SUA ALEGRIA CONTAGIANTE MASCULINO
Descrição detalhada do objeto
O Festival "VÔLEI E SUA ALEGRIA CONTAGIANTE MASCULINO", realizado em um fim de semana no Clube Joerg, em Santo Amaro, tem como objetivo promover a inclusão, o empoderamento e a valorização do esporte como ferramenta de transformação pessoal esocial. Com uma programação intensa e participativa, o evento busca oferecer um ambiente acolhedor e motivador, incentivando a prática do vôlei entre homens de diferentes idades e contextos. Sábado e Domingo o festival fortalecerá vínculos comunitários, estimulará hábitos saudáveis e proporcionará momentos de lazer, aprendizado e cooperação, destacando o poder do esporte na construção de uma sociedade mais unida e equitativa.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2025/0001864-1 Interessada: INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: VÔLEI E SUA ALEGRIA CONTAGIANTE MASCULINO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124269171 e 124269279), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125676353) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125880199), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Civil INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "VÔLEI E SUA ALEGRIA CONTAGIANTE", com execução nos dias 25/10/2025 e 26/10/2025, conforme plano de trabalho (125676117), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.10.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7045 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.859/2025 (125819626).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor JOSE LUIZ NODAR RIBEIRO - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
21/05/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001899-4
DOC: 21/05/2025 – PÁG. 301
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
DOJO - JIU JITSU E JUDÔ
Descrição detalhada do objeto
Objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a prátca esportiva como ferramenta de transformação social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2025/0001899-4 Interessada: INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: DOJO - JIU JITSU E JUDÔ I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124306077 e 124306158), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125701813) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125901948), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "DOJO - JIU JITSU E JUDÔ", com execução no período de 02/06/2025 a 02/11/2025, conforme plano de trabalho (125700733), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.861/2025 (125818857).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
21/05/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001835-8
DOC: 21/05/2025 – PÁG. 302
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FESTIVAL A MULHERADA DO VÔLEI
Descrição detalhada do objeto
O objetivo geral do Festival ''A Mulherada do Vôlei'' que será, realizado em um fim de semana no Clube Joerg, em Santo Amaro, é promover a inclusão, o empoderamento feminino e a valorização do esporte como ferramenta de desenvolvimento pessoal e social. Através de uma programação intensa e participativa, o evento busca oferecer um ambiente acolhedor e motivador, incentivando a prática do voleibol entre mulheres e meninas de diferentes idades e contextos, fortalecendo vínculos comunitários, estimulando hábitos saudáveis e proporcionando momentos de lazer, aprendizado e cooperação
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2025/0001835-8 Interessada: IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL A MULHERADA DO VÔLEI I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124068277 e 124068332), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125192909) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125344972), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, CNPJ nº 48.309.128/0001-88, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL A MULHERADA DO VÔLEI", com execução nos dias 07 e 08 de Junho de 2025, conforme plano de trabalho (125192457), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7045.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.516/2025 (125618479).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
21/05/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001868-4
DOC: 21/05/2025 – PÁG. 300
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FESTIVAL HANDEBOL E AÇÃO
Descrição detalhada do objeto
O Handebol e Ação tem como objetivo central promover a prática do handebol como instrumento de inclusão social, desenvolvimento humano e fortalecimento de vínculos comunitários, por meio de uma proposta educativa, saudável e acessível. A iniciativa busca oferecer uma vivência esportiva estruturada, que incentive valores como cooperação, respeito, disciplina, autoestima e responsabilidade, estimulando habilidades físicas, cognitivas e emocionais dos participantes. Com enfoque no componente lúdico e participativo, o festival também visa democratizar o acesso ao esporte, combater desigualdades sociais e ampliar oportunidades de socialização para crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. Ao integrar o esporte ao processo formativo e promover atividades dinâmicas e seguras, o projeto contribui para o desenvolvimento integral dos beneficiários, além de incentivar o espírito de equipe, a convivência ética e a construção de uma cultura de paz.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2025/0001868-4 Interessada: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL HANDEBOL E AÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124271152 e 124271235), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125563743) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125891803), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, inscrita no CNPJ: 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL HANDEBOL E AÇÃO", com execução nos dias 28/06/2025 e 29/06/2025, conforme plano de trabalho (125563512), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.10.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7045.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.684/2025 (125675946).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
20/05/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001805-6
DOC: 20/05/2025 – PÁG. 297
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
ARTE NOBRE EM AÇÃO
Descrição detalhada do objeto
Incentivar a prática do esporte além de favorecer a consciência do próprio corpo.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2025/0001805-6 Interessada: Associação Arte Nobre do Jardim Noêmia Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ARTE NOBRE EM AÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (123961885 e 123961960), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125289824) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125764317), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Arte Nobre do Jardim Noêmia, inscrita no CNPJ: 25.972.230/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "ARTE NOBRE EM AÇÃO", com execução no período de 26 de maio a 25 de outubro de 2025, conforme plano de trabalho (125269086), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.954/2025 (125360648).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz - RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
20/05/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001837-4
DOC: 20/05/2025 – PÁG. 296
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Órgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FESTIVAL FUTSAL SÓ COM OS MELHORES
Descrição detalhada do objeto
O FESTIVAL FUTSAL SÓ COM OS MELHORES tem como objetivo central promover a prática do futsal como instrumento de inclusão social, desenvolvimento humano e fortalecimento de vínculos comunitários, por meio de uma proposta educativa, saudável e acessível. A iniciativa busca oferecer uma vivência esportiva estruturada, que incentive valores como cooperação, respeito, disciplina, autoestima e responsabilidade, estimulando habilidades físicas, cognitivas e emocionais dos participantes. Com enfoque no componente lúdico e participativo, o festival também visa democratizar o acesso ao esporte, combater desigualdades sociais e ampliar oportunidades de socialização para crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. Ao integrar o esporte ao processo formativo e promover atividades dinâmicas e seguras,o projeto contribui para o desenvolvimento integral dos beneficiários, além de incentivar o espírito de equipe, a convivência ética e a construção de uma cultura de paz.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2025/0001837-4 Interessada: Instituto Social Cultural Família Gamação Danada Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Festival Futsal Só com os Melhores I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124070264 e 124070310), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125452271) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125773452), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Social Cultural Família Gamação Danada, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "Festival Futsal Só com os Melhores", com execução nos dias 04/10/2025 e 05/10/2025, conforme plano de trabalho (125450430), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7045.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.522/2025 (125622254).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
20/05/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001823-4
DOC: 20/05/2025 – PÁG. 296
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
JUNGLE FIGHT - ELIMINATÓRIAS E PESAGEM
Descrição detalhada do objeto
Realização da 136ª edição do campeonato Jungle Fight no dia 24 de maio de 2025, no Centro Educacional e Esportivo Edson Arantes do Nascimento - Pelezão, cidade de São Paulo/SP.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2025/0001823-4 Interessada: Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: JUNGLE FIGHT - ELIMINATÓRIAS E PESAGEM I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124049315 e 124049401), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125558702) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125775471), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA, CNPJ nº 16.986.956/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "JUNGLE FIGHT - ELIMINATÓRIAS E PESAGEM", com execução no período de 23/05/2025 a 24/05/2025, conforme plano de trabalho (125558034), que tem como montante total o valor de R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.521/2025 (125621697).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
20/05/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001898-6
DOC: 20/05/2025 – PÁG. 297
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO RATO TEAM - OFICINA DE MUAY THAI
Descrição detalhada do objeto
O objetivo geral do projeto é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do Muay Thai. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, o condicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas no Muay Thai se traduzam em uma vida mais plena e ativa.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2025/0001898-6 Interessada: IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Rato Team - Oficina de Muay Thai I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (124305467 e 124305524), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125598515) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125773655), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, CNPJ nº 48.309.128/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Rato Team - Oficina de Muay Thai", com execução no período de 09/06/2025 a 09/09/2025, conforme plano de trabalho (125598192), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.686/2025 (125675652).4. DESIGNO como gestor ada parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz - RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
16/05/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001643-6
DOC: 16/05/2025 – PÁG. 323
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Criados Para Vencer
Descrição detalhada do objeto
Objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a prática esportiva como ferramenta de transformação social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2025/0001643-6 Interessada: Instituto Cultural Atitude Nobre Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Criados Para Vencer I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (123056720 e 123056821), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125357133) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125593325), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Cultural Atitude Nobre, inscrito no CNPJ: 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado " Criados Para Vencer ", com execução no período de 21/05/2025 a 21/11/2025, conforme plano de trabalho (125672373), que tem como montante total o valor de R$ 549.999,00 (quinhentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 549.999,00 (quinhentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.056/2025 (125406754).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
16/05/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001645-2
DOC: 16/05/2025 – PÁG. 323
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Águia Volei
Descrição detalhada do objeto
Objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a prática esportiva como ferramenta de transformação social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2025/0001645-2 Interessada: Instituto Cultural Atitude Nobre Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Águia Volei I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (123061851 e 123062002), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125350166) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125561655), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Cultural Atitude Nobre, inscrito no CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado " Águia Volei ", com execução no período de 21/05/2025 a 21/11/2025, conforme plano de trabalho (125667355), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.060/2025 (125407256).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidor Gabriela Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
16/05/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001646-0
DOC: 16/05/2025 – PÁG. 323
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Futebol Arte
Descrição detalhada do objeto
Objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a prática esportiva como ferramenta de transformação social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2025/0001646-0 Interessada: Instituto Cultural Atitude Nobre Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Futebol Arte I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (123060014 e 123060178), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (125353275) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125577648), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Cultural Atitude Nobre, inscrito no CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Futebol Arte", com execução no período de 21/05/2025 a 21/11/2025, conforme plano de trabalho (125672373), que tem como montante total o valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.057/2025 (125407041). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
15/05/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001802-1
DOC: 15/05/2025 – PÁG. 257
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
TAÇA ERMELINO MATARAZZO 2025
Descrição detalhada do objeto
PROMOVER CAMPEONATO DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR, ORGANIZADO, COM OBJETIVO DE TRAZER ENTRETENIMENTO E PROMOÇÃO DE SAUDE ATRAVES DO ESPORTE PARA OS PARTICIPANTES E SERVIR DE ESTIMULO AOS QUE ESTIVEREMACOMPANHANDO O EVENTO PARA QUE SEJAM MOTIVADOS A PRATICAREM ALGUMA MODALIDADE DE ESPORTE, ALEM DE PROPORCIONAR O ACESSO A UM EVENTO DE TAL IMPORTANCIA DE FORMA GRATUITA.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2025/0001802-1 Interessada: Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: TAÇA ERMELINO MATARAZZO 2025 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (123961124 e 123961251), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (124771409) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125339351), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "TAÇA ERMELINO MATARAZZO 2025", com execução no período de 18 de maio a 20 de julho de 2025, conforme plano de trabalho (125195590), que tem como montante total o valor de R$ 99.999,60 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.999,60 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.294/2025 (125085739).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz - RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
12/05/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001803-0
DOC: 12/05/2025 – PÁG. 249
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
JIU-JITSU NA JACUI
Descrição detalhada do objeto
Essa proposta tem por objetivo principal proporcionar a interação de pessoas de diferentes faixas etarias, sem distinção de cor, raça, etnia e classe social, muitas vezes nunca tiveram a oportunidade de ter um contato direto com essas modalidades esportivas propostas de maneira gratuita e de qualidade contribuindo para incentiva-los a buscar inserir em seu cotidiano uma ou mais atividades fisicas.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2025/0001803-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: JIU - JITSU NA JACUI I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (123960542 e 123960658), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (124988492) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125194980), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "JIU - JITSU NA JACUI", com execução no período de 13/05/2025 a 12/08/2025, conforme plano de trabalho (124986599), que tem como montante total o valor de R$ 99.998,20 (noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.998,20 (noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.296/2025 (125086079). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
12/05/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001644-4
DOC: 12/05/2025 – PÁG. 249
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Saúde Ativa
Descrição detalhada do objeto
Objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a prática esportiva como ferramenta de transformação social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2025/0001644-4 Interessada: Organização da Sociedade Civil Instituto Cultural Atitude Nobre Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Saúde Ativa I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (123062558 e 123062626), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (124741756) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (124901754), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Instituto Cultural Atitude Nobre, inscrita no CNPJ: 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Saúde Ativa", com execução no período de 15/05/2025 a 15/10/2025, conforme plano de trabalho (124741277), que tem como montante total o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 39.567/2025 (124861818).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
09/05/2025
PROCESSO: 6019.2025/0001799-8
DOC: 09/05/2025 – PÁG. 240
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Lutar e Vencer - Itaim Paulista
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO LUTAR E VENCER consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o KARATE e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2025/0001799-8 Interessada: Organização da Sociedade Civil Confederação Brasileira de Karatê Interestilos Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Lutar e Vencer - Itaim Paulista I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (123958668 e 123958762), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (124367967) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (124495242), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Confederação Brasileira de Karatê Interestilos, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "Lutar e Vencer - Itaim Paulista", com execução no período de 20/05/2025 a 20/10/2025, conforme plano de trabalho (125160026), que tem como montante total o valor de R$ 500.089,00 (quinhentos mil e oitenta e nove reais), sendo R$ 89,00
(oitenta e nove reais) advindos do proponente e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7028.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.297/2025 (125086317).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz - RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
24/02/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000122-6
DOC: 21/02/2025 – PÁG. 238
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
SAND SERIES SÃO PAULO
Descrição detalhada do objeto
Viabilizar a realização de um Torneio internacional de Beach Tennis, com a participação de 128 atletas nacionais e estrangeiros de alto rendimento, nas categorias masculino e feminino, reunindo em São Paulo os principais nomes do beach tennis mundial, para uma das etapas do maisimportante circuito mundial de beach tennis. Além disso, realizar clínicas esportivas gratuitas para centenas de crianças, adolescentes e atletas amadores e professores de educação física da rede pública de ensino.Cabe destacar que o projeto possibilitará aos munícipes terem acesso a um evento de lazer e entretenimento de alto nível gratuitamente, fortalendo a inclusão e a cidadania, além de oferecer oportunidade para que centenas de crianças e adolescentes tenham contato com a modalidade,vista por muitos como elitizada e enacessível para uma grande fatia da população paulistana.
Justificativa
Entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "SAND SERIES SÃO PAULO", o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2025/0000122-6 Interessada: Associação Caminho do Esporte - ACE Assunto: Sand Series São PauloI - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (119578586 e 119578586), o parecer de SEME/DGEA (117766075 e 120148148), o parecer de SEME/DGPE (118391938), e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (119848986), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, ultrapassado o prazo descrito no item 2, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Caminho do Esporte - ACE, CNPJ nº 20.816.608/0001-04, entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "Sand Series São Paulo", o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 - inexigibilidade, com execução no período de 01/03/2025 a 15/05/2025, conforme plano de trabalho (117667373), que tem como montante total o valor de R$ 4.730.480,00 (quatro milhões setecentos e trinta mil e quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) decorrentes de repasse público e R$ 2.730.480,00 (dois milhões setecentos e trinta mil e quatrocentos e oitenta reais) originado de contrapartida da Organização da Sociedade Civil. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) à entidade Associação Caminho do Esporte - ACE, CNPJ nº 20.816.608/0001-04, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4503.33503900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 18.779/2025 (119803561), apta a custear as despesas do presente exercício. 4. DESIGNO como gestor da parceria o servidor GUILHERME ESCHER CHERON CANO CUNHA, RF: 840.602-2. 4.1.O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME-G/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/20123. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
30/01/2025
PROCESSO: 6019.2025/0000255-9
DOC: 30/01/2025 – Pág. 216
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
GRANDE PRÊMIO DE CICLISMO DA CIDADE DE SÃO PAULO 2025
Descrição detalhada do objeto
A ADF - Associação Desportiva Facex, apresenta a proposta para para o fomento da modalidade de ciclismo, que tem como objetivo oferecer à população no dia da comemoração do aniversário da Cidade de São Paulo que será em um final com atividades esportivas e recreativas, para toda a população como forma de incentivo à prática regular das atividades físicas e esportivas em busca da saúde e qualidade de vida através da modalidade. Sendo uma das modalidades esportivas emocionantes e desafiadoras que envolve bicicletas vias ingremes e sinuosas pois é um esporte de ciclismo que envolve descer colinas, montanhas ou trilhas íngremes em alta velocidade proporcionaremos aos ciclistas participantes do evento bicicletas específicas que são projetadas para lidar com terrenos acidentados e íngremes, ação foi elaborada com a finalidade de integrar, capacitar e desenvolver a inclusão social, através de atividades no âmbito esportivo, capacitando e estruturando a desenvoltura física, mental e moral dos interessados, onde se estimula também o bom relacionamento intrapessoal e emergindo valores e motivando os envolvidos no alcance de seus níveis de comprometimento, responsabilidade e engajamento
Justificativa
Entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "GRANDE PRÊMIO DE CICLISMO DA CIDADE DE SÃO PAULO 2025", o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2025/0000255-9 Interessada: ADF - Associação Desportiva Facex Assunto: GRANDE PRÊMIO DE CICLISMO DA CIDADE DE SÃO PAULO 2025 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (118258304 e 118586853), o parecer de SEME/DGPE (118304596), o parecer de SEME/DGEA (118217938), e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (118417094), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, ultrapassado o prazo descrito no item 2, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ADF - Associação Desportiva Facex, CNPJ nº 11.421.998/0001-14, entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "GRANDE PRÊMIO DE CICLISMO DA CIDADE DE SÃO PAULO 2025", o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 - inexigibilidade, com execução no dia 02 de fevereiro de 2025, conforme plano de trabalho (118350557), que tem como montante total o valor de R$ R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) decorrentes de repasse público. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) à entidade ADF - Associação Desportiva Facex, CNPJ nº 11.421.998/0001-14, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 9.143/2025 (118672505), apta a custear as despesas do presente exercício.4. DESIGNO como gestor da parceria o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7. 4.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME-G/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/20123. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
27/01/2025
PROCESSO: 6019.2024/0001625-6
DOC: 20/01/2025 - PÁG. 162
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do edital
Inexigibilidade
Objeto da parceria
Esporte e Cultura em Ação
Conteúdo do Aviso de Revogação
Processo SEI nº 6019.2024/0001625-6 Interessada: Obras Sociais, Universitárias e Culturais - OSUC - CEAP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Esporte e Cultura em Ação I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o pedido de desistência por parte da entidade (116479157), REVOGO o despacho em SEI 114740442, e AUTORIZO o cancelamento da nota de empenho no valor R$ 410.057,64 (quatrocentos e dez mil e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) em SEI (114895180). II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.
Anexo I (Número do Documento SEI)