Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Procedimentos Administrativos - 2022

31/12/2022

Processo 6019.2022/0002594

DOC 31/12/22 – Página 13

PORTARIA nº 350/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização de próprio municipal localizado na Rua Estado de Israel, nº 636 e 638, Vila Clementino, São Paulo -SP, por 90 (noventa) dias, pela MARINHA DO BRASIL - COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.502/0455-98, tendo por responsável o Vice-Almirante Comandante Sr. Guilherme da Silva Costa.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a MARINHA DO BRASIL - COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE responsável em entregar a MARINHA DO BRASIL - COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

31/12/2022

Processo 6019.2022/0004514-7

DOC 31/12/22 – Página 13

PORTARIA Nº 353/SEME/2022

REVOGA A PORTARIA 337/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

CONSIDERANDO que a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SKATE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.124.517/0001-80, solicitou o CANCELAMENTO do evento "CAMPEONATO DE SKATE SLALOM" que seria realizado no equipamento público Parque das Bicicletas, pertencente à administração da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, através do Ofício SEI! (075633122),

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica revogada a Portaria n. 337/SEME/2022.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.

 

31/12/2022

Processo 6019.2022/0004737-9

DOC 31/12/22 – Página 13

PORTARIA nº 354/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, que cria o Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL,

RESOLVE:

Art. 1º. DELEGAR as servidoras Ana Lígia Nunes Japyassu, RF 609.845-2, Daphne Fragoso Camargo, RF 508.527-6 e Regiane Lucena do Nascimento, RF 883.086-0, à atribuição de inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005.

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 046/SEME-G/2013.

 

Processo 6019.2022/0003771-8

DOC 30/12/22 – Página 23

Portaria nº 352/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais e, em especial, de acordo com as disposições da Portaria nº 012/SEME/2022, RESOLVE:

Art.1º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados para compor o Superior Tribunal de Justiça Desportiva Municipal - STJDM:

I - Juiz Auditor: Minoru Furuya;

II - Juiz Auditor Suplente: Adriana Pinto Molina

Art.2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Processo 6019.2022/0002457-3

DOC 30/12/22 – Página 97

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066365859 066365960), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076252876) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076261013), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a APREL - ASSOCIAÇÃO PAULISTANA DE RECREAÇÃO ESPORTE E LAZER, CNPJ nº 01.237.881/0001-21, para a realização do evento/projeto denominado "PROPORCIONAR A PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER ÀS MULHERES DE FAIXA ETÁRIA ENTRE 13 E 50 ANOS "MULHER NO ESPORTE", com execução nos dias 21,22,28,29 de janeiro, 04,05,11,17,18 e 19 de fevereiro de 2023, conforme plano de trabalho (076252824), que tem como montante total o valor de R$ 545.837,28 (quinhentos e quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 545.837,28 (quinhentos e quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.638/2022 (076262296).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da

parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0004871-5

DOC 30/12/22 – Página 98

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 030/SEME/2022 (076427317) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076428497), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (076453628), com fundamento no Edital de Chamamento nº 030/SEME/2022 (076427311), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e INSTITUTO VINCERE, CNPJ 12.102.370/0001-19, conforme plano de trabalho (076428185), que tem como montante total o valor de R$ 3.279.168,00 (três milhões, duzentos e setenta e nove mil cento e sessenta e oito reais), sendo R$ 140.460,00 (cento e quarenta mil quatrocentos e sessenta reais) advindos do proponente e R$ 3.138.708,00 (três milhões, cento e trinta e oito mil setecentos e oito reais) decorrentes de repasse público.

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 3.138.708,00 (três milhões, cento e trinta e oito mil setecentos e oito reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.02, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.03 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.975/2022 (073959790), 70.977/2022 (073960233), 82.454/2022 (076239330).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Cleber Araújo Barbosa, RF 840.602-2, que estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0004869-3

DOC 30/12/22 – Página 97

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 30/SEME/2022 (076427240) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076428344) o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (076436215), com fundamento no Edital de Chamamento nº 030/SEME/2022 (076427226), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE FOOTBALL SOCCER SOCIETY - FIFOS, CNPJ 06.895.230/0001-42, conforme plano de trabalho (076427955), que tem como montante total o valor de R$ 3.376.956,00 (três milhões, trezentos e setenta e seis mil novecentos e cinquenta e seis reais), sendo R$ 97.740,00 (noventa e sete mil setecentos e quarenta reais) advindos do proponente e R$ 3.279.216,00 (três milhões, duzentos e setenta e nove mil duzentos e dezesseis reais) decorrentes de repasse público.

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 3.279.216,00 (três milhões, duzentos e setenta e nove mil duzentos e dezesseis reais) à entidade supracitada, onerando as dotações 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.02, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.03 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.975/2022 (073959790), 70.977/2022 (073960233), 82.454/2022 (076239330).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Curta - RF 840.602-2, que estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como

as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 Processo 6019.2022/0004867-7

DOC 30/12/22 – Página 97

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 030/SEME/2022 (076427141) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076428181), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (076447102), com fundamento no Edital de Chamamento nº 030/SEME/2022 (076427131), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e ASSOCIAÇÃO PAULISTANA DE RECREAÇÃO ESPORTES E LAZER - APREL, CNPJ 01.237.881/0001-21, conforme plano de trabalho (076427686), que implicará o repasse público no valor total de R$ 9.065.176,00 (nove milhões, sessenta e cinco mil cento e setenta e seis reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 9.065.176,00 (nove milhões, sessenta e cinco mil cento e setenta e seis reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.02, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.03 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.975/2022 (073959790), 70.977/2022 (073960233), 82.454/2022 (076239330).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Curta, RF 840.602-2 que estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021

 

Processo 6019.2022/0004870-7

DOC 30/12/22 Página 97

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 030/SEME/2022 (076427284) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076428436), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (076445631), com fundamento no Edital de Chamamento nº 030/SEME/2022 (076427272), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta o INSTITUTO VINCERE, CNPJ 12.102.370/0001-19, conforme plano de trabalho (076466739), que tem como montante total o valor de R$ 3.376.956,00 (três milhões, trezentos e setenta e seis mil novecentos e cinquenta e seis reais), sendo R$ 97.740,00 (noventa e sete mil setecentos e quarenta reais) advindos do proponente e R$ 3.279.216,00 (três milhões, duzentos e setenta e nove mil duzentos e dezesseis reais) decorrentes de repasse público.

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 3.279.216,00 (três milhões, duzentos e setenta e nove mil duzentos e dezesseis reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.02, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.03 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.975/2022 (073959790), 70.977/2022 (073960233), 82.454/2022 (076239330).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Cleber Araújo Barbosa, RF 840.602-2, que estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como

as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0004868-5

DOC 30/12/22 – Página 97

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 030/SEME/2022 (076427191) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076428283), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (076443561), com fundamento no Edital de Chamamento nº 030/SEME/2022 (076427179), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE FOOTBALL SOCCER SOCIETY - FIFOS, CNPJ 06.895.230/0001-42, conforme plano de trabalho (076427919), que tem como montante total o valor de R$ 3.376.956,00 (três milhões, trezentos e setenta e seis mil novecentos e cinquenta e seis reais), sendo R$ 97.740,00 (noventa e sete mil setecentos e quarenta reais) advindos do proponente e R$ 3.279.216,00 (três milhões, duzentos e setenta e nove mil duzentos e dezesseis reais) decorrentes de repasse público.

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 3.279.216,00 (três milhões, duzentos e setenta e nove mil duzentos e dezesseis reais), à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.02, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.03 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.975/2022 (073959790), 70.977/2022 (073960233), 82.454/2022 (076239330).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Curta, RF 840.602-2, que estará incumbido de:

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0004154-0

DOC 29/12/22 – Página 20

Despacho Rerratificação

ERRATA

RETIFICO A PORTARIA Nº 345/SEME/2022 SEI! (075211617), PARA CORREÇÃO DE UM SIMPLES ERRO FORMAL:

ONDE SE LÊ: "no dia 29 de janeiro de 2022";

LEIA-SE: "no dia 29 de janeiro de 2023".

 

PROCESSO Nº 6019.2022/0004120-6

DOC 29/12/22 – Página 96

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

ASSUNTO: Celebração de parceria com OSC – Termo de Colaboração.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 82.454/2022 (076239330), Aprovação do Edital (074062518) e Publicação no DOC em 19 de novembro de 2022 (074136951), Ata da Comissão de Seleção (076422549), Parecer Técnico (073962126), Parecer Jurídico (074003058), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 030/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:

Lote 1: Associação Paulistana de Recreação Esporte e Lazer – APREL - nota 92

Lote 2: Federação Internacional de Football Soccer Society – FIFOS - nota 68

Lote 3: Federação Internacional de Football Soccer Society – FIFOS - nota 68

Lote 4: Instituto Vincere - nota 77

Lote 5: Instituto Vincere - nota 7

 

Processo 6019.2022/0004798-0

DOC 29/12/22 – Página 96

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (076026798 076026899), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076374712) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076419959), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO SKATE PARA TODOS E OFICINA DE SKATE - 1ª EDIÇÃO", com execução no período de 30/12/2022 à 30/04/2023, conforme plano de trabalho (076374428), que tem como montante total o valor de R$ 601.615,00 (seiscentos e um mil seiscentos e quinze reais), sendo R$ 171.615,00 (cento e setenta e um mil seiscentos e quinze reais) advindos do proponente e R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 83.930/2022 (076423646).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2022/0004819-7

DOC 29/12/22 – Página 20

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (076178416 e 076178462), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076424906) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076425923), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Lutar e Vencer", com execução no período de 30/12/2022 à 30/01/2023, conforme plano de trabalho (076377183), que tem como montante total o valor de R$ 113.270,00 (cento e treze mil, duzentos e setenta reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 113.270,00 (cento e treze mil, duzentos e setenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 83.875/2022 (076406047).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF. 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0003479-0

DOC 29/12/22 – Página 26

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070550094 070550161), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076367078) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076418594), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DO JARDIM TIRO AO POMBO, CNPJ nº 11.349.046.0001-37, para a realização do evento/projeto denominado "OFICINAS DE CAPOEIRA - JIU JITSU E BALLET", com execução no período de 30 de dezembro de 2022 à 30 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (076366746), que tem como montante total o valor de R$ 199.854,69 (cento e noventa e nove mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.854,69 (cento e noventa e nove mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 83.931/2022 (076424004).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868.9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0004866-9

DOC 29/12/22 – Página 20

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (076425586), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076426308) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076427336), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO JURUBATUBA, CNPJ nº 27.698.004/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Mais Atividade na Férias", com execução no período de 29/12/2022 à 05/02/2023, conforme plano de trabalho (076426190), que tem como montante total o valor de R$ 262.470,00 (duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 262.470,00 (duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 83.955/2022 (076427708).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF. 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 Processo 6019.2022/0001846-8

DOC 29/12/22 – Página 95

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (063699356 063699395), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076195132) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076232225), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "ESCOLA DE FUTEBOL ASP", com execução no período de 09/01/2023 à 23/03/2023, conforme plano de trabalho (076170639), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.243/2022 (076199220).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2022/0001855-5

DOC 29/12/23 – Páginas 95 e 96

Despacho Rerratificação RETIFICO O DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI! (076064075), QUE PASSA A CONSTAR:

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as manifestações da Comissão Gestora (075987017 e 076045426) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076009483), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME-G/2020 e com fundamento na Lei Municipal nº 13.278/02, no Decreto Municipal nº 52.858/11 e nas cláusulas 9.1 e 9.2 do Contrato de Gestão nº 001/SEME-G/2021 (056776294), firmado com o Instituto Movimento de Esporte, Educação, Saúde e Meio Ambiente, CNPJ nº 06.064.716-001/39, AUTORIZO o aditamento do contrato para inclusão do novo Plano de Trabalho, conforme proposta constante no doc. 075986602, para a execução das atividades referente ao período de 22/12/2022 a 21/12/2023.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho para a entidade supracitada no valor de R$ 1.005.818,34 (um milhão, cinco mil, oitocentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), capaz de custear as despesas para o presente exercício financeiro, onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.811.3017.4.570.3.3.50.85.00, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.

 

Processo 6019.2022/0004154-0

DOC 29/12/22 – Página 20

Despacho Rerratificação

ERRATA

RETIFICO A PORTARIA Nº 345/SEME/2022 SEI! (075211617), PARA CORREÇÃO DE UM SIMPLES ERRO FORMAL:

ONDE SE LÊ: "no dia 29 de janeiro de 2022";

LEIA-SE: "no dia 29 de janeiro de 2023".

 

Processo SEI nº 6019.2022/0004593-7

DOC 28/12/22 – Página 134

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (076348248), a manifestação de SEME/CAF/DCL/APE (076348584) e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (076352628), na forma prevista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal n. 8.666/93, Lei Municipal n. 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal n. 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital de Convite nº 16/SEME/2022 (076085439) e ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa S.C.ENGENHARIA - EIRELI, CNPJ nº 10.599.775/0001-89, no valor total de R$ 232.676,18 ( duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), para a prestação de serviços de engenharia para realização de manutenções preventivas e corretivas, localizado na Av. Governador Carvalho Pinto, n. 02, Vila São Geraldo, São Paulo - SP, CEP 03601-000, conforme Requisição Inicial de doc. 074983216.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 232.676,18 ( duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.3017.3.512.4.4.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva n. 79.501/2022 (075404058).

3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Arqta. Gabriela Caroline Paixão Cavalcante, RF 912.081-5, CAU A2491184, Fiscal Titular e Engº Ruy Fogaça de Almeida Neto, RF 307.369-6, CREA 0600429575, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata.

 

Processo 6019.2022/0004757-3

DOC 28/12/22 – Página 134

- DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (075630017 075630094), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076300782) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076344524), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO SOCIAL JARDIM NITERÓI E APRISCO", com execução no período de 30/12/2022 à 30/01/2023, conforme plano de trabalho (076300464), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.871/2022 (076324926).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0000523-2

DOC 28/12/22 – Página 134

Despacho Rerratificação

I – À vista dos elementos constantes do presente, RETIFICO o Despacho Autorizatório em SEI! (074822996)

Onde se lê: 1.1. Contrato nº 026/SEME/2021 (055564950), celebrado com a empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 13.049.979/0001-34 no valor total estimativo de R$ 5.065.057,17 (cinco milhões e sessenta e cinco mil e cinqüenta e sete reais e dezessete centavos), sendo R$ 422.088,09 (quatrocentos e vinte e dois mil oitenta e oito reais e nove centavos) para o presente exercício e R$ 4.642.969,08 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e dois mil novecentos e sessenta e nove reais e oito centavos), para o ano de 2023, conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (074499645); 1.2. Contrato nº 027/SEME/2021 (055444290), celebrado com a empresa E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 05.079.086/0001-0,3no valor total estimativo de R$ 3.047.816,15 (três milhões, quarenta e sete mil oitocentos e dezesseis reais e quinze centavos), sendo R$ 253.984,68 (duzentos e cinquenta e três mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) para o presente exercício e R$ 2.793.831,47 (dois milhões, setecentos e noventa e três mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), para o ano de 2023, conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (074499645).

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 74.476/2022 (074735180), devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade, nos seguintes valores e às seguintes empresas: 2.1. Contrato nº 026/SEME/2021 (055564950), celebrado com a empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 13.049.979/0001-3,4no valor de R$ 422.088,09 (quatrocentos e vinte e dois mil oitenta e oito reais e nove centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (074499645);

2.2. Contrato nº 027/SEME/2021 (055444290), celebrado com a empresa E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 05.079.086/0001-03 no valor de R$ 253.984,68 (duzentos e cinquenta e três mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (074499645).

Leia-se:

1.1. Contrato nº 026/SEME/2021 (055564950), celebrado com a empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 13.049.979/0001-34 no valor total estimativo de R$ 5.088.020,73(cinco milhões e oitenta e oito mil, vinte reais e setenta e três centavos), sendo R$ 445.051,65 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e cinqüenta e um reais e sessenta e cinco centavos) para o presente exercício e R$ 4.642.969,08 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e dois mil novecentos e sessenta e nove reais e oito centavos), para o ano de 2023, conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (074499645);

1.2. Contrato nº 027/SEME/2021 (055444290), celebrado com a empresa E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 05.079.086/0001-03 no valor total estimativo de R$ 3.051.732,93 (três milhões, cinquenta e um mil setecentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos), sendo R$ 296.131,46 (duzentos e noventa e seis mil cento e trinta e um reais e quarenta e seis centavos) para o presente exercício e R$ 2.793.831,47 (dois milhões, setecentos e noventa e três mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), para o ano de 2023, conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (074499645).

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00, conforme Notas de Reserva nº 74.476/2022 (074735180) e 81.760/2022 ( 076116778), devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade, nos seguintes valores e às seguintes empresas:

2.1. Contrato nº 026/SEME/2021 (055564950), celebrado com a empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 13.049.979/0001-34 no valor de R$ 445.051,65 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e cinqüenta e um reais e sessenta e cinco centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (074499645);

2.2. Contrato nº 027/SEME/2021 (055444290), celebrado com a empresa E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 05.079.086/0001-03 no valor de R$ 296.131,46 (duzentos e noventa e seis mil cento e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (074499645)

 

Processo 6019.2022/0004074-9

DOC 27/12/22 – Página 129

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar 072789513), (072789603) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076196568) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076259492), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO ENFRENTE, CNPJ: 39.255.610/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "ENFRENTE O FUTURO – IMPLANTAR O PRIMEIRO NÚCLEO PARA A PRÁTICA ESPORTIVA NA MODALIDADE DE ATLETISMO PROMOVENDO A INCLUSÃO SOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL", com execução no período de 28 de dezembro de 2022 à 28 de março de 2023, conforme plano de trabalho (076196568), que tem como montante total o valor de R$ 141.213,10 (cento e quarenta e um mil duzentos e treze reais e dez centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 141.213,10 (cento e quarenta e um mil duzentos e treze reais e dez centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.580/2022 (076253321).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF. 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como

as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

Processo 6019.2022/0002556-1

DOC 27/12/22 – Página 129

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066735667), (066735807), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076004429) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076011093), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS EDUCATIO PRÓ VITA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.702.265/0001-46, para a realização do evento/projeto denominado "COPA MESTRE CÁSSIO DE KUNG FÚ", com execução nos dias 27/12/2022, 13 e 14/01/2023, conforme plano de trabalho (076004429), que tem como montante total o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.39.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 81.142/2022 (075944904).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues - RF: 853.868.9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0003742-0

DOC 27/12/22 – Página 130

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071552397 071552428), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076254433) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076293184), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO JURUBATUBA, CNPJ nº 27.698.004/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado "BRINCANDO NAS FÉRIAS", com execução no período de 29 de dezembro de 2022 à 30 de janeiro de 2023, conforme plano de trabalho (076253873), que tem como montante total o valor de R$ 229.926,00 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e vinte e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 229.926,00 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e vinte e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.625/2022 (076261283).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

27/12/2022

Processo 6019.2022/0003742-0

DOC 27/12/22 – Página 130

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071552397 071552428), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076254433) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076293184), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO JURUBATUBA, CNPJ nº 27.698.004/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado "BRINCANDO NAS FÉRIAS", com execução no período de 29 de dezembro de 2022 à 30 de janeiro de 2023, conforme plano de trabalho (076253873), que tem como montante total o valor de R$ 229.926,00 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e vinte e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 229.926,00 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e vinte e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.625/2022 (076261283).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

27/12/2022

Processo 6019.2022/0002556-1

DOC 27/12/22 – Página 129

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066735667), (066735807), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076004429) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076011093), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS EDUCATIO PRÓ VITA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.702.265/0001-46, para a realização do evento/projeto denominado "COPA MESTRE CÁSSIO DE KUNG FÚ", com execução nos dias 27/12/2022, 13 e 14/01/2023, conforme plano de trabalho (076004429), que tem como montante total o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.39.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 81.142/2022 (075944904).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues - RF: 853.868.9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

27/12/2022

Processo 6019.2022/0004074-9

DOC 27/12/22 – Página 129

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar 072789513), (072789603) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076196568) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076259492), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO ENFRENTE, CNPJ: 39.255.610/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "ENFRENTE O FUTURO – IMPLANTAR O PRIMEIRO NÚCLEO PARA A PRÁTICA ESPORTIVA NA MODALIDADE DE ATLETISMO PROMOVENDO A INCLUSÃO SOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL", com execução no período de 28 de dezembro de 2022 à 28 de março de 2023, conforme plano de trabalho (076196568), que tem como montante total o valor de R$ 141.213,10 (cento e quarenta e um mil duzentos e treze reais e dez centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 141.213,10 (cento e quarenta e um mil duzentos e treze reais e dez centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.580/2022 (076253321).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF. 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como

as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021

 

27/12/2022

Processo 6019.202/0004686-0

DOC 27/12/22 – Página 130

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (075252144 075252415), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076265826) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076300830), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER", com execução no período de 29/12/2022 à 29/02/2023, conforme plano de trabalho (076265806), que tem como montante total o valor de R$ 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos reais), sendo R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) advindos do proponente e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.777/2022 (076299014).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0003176-6

DOC 23/12/22 – Páginas 123 e 124

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (069866086) e (069866286) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076074736) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076170788), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Sport Clube Jardim Brasil, inscrita no CNPJ: 25.999.912/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Futebol Amador S.C. Jardim Brasil 2022", com execução nos dias 28/12/2022 à 22/01/2023 das 11h as 17h, situado no CDC Paulo Correia de Mello - Rua José Anildo da Mata, s/n - Vila Medeiros, conforme plano de trabalho (076074736), que tem como montante total o valor de R$ 119.057,84 (cento e dezenove mil, cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.057,84 (cento e dezenove mil, cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00 .0, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº nº 81.810/2022 (076131906).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues - RF 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como

as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0004803-0

DOC 22/12/22 – Página 89

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 026/SEME/2022 (076042711) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076043278), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (076098505), com fundamento no Edital de Chamamento nº 026/SEME/2022 (074151866), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva - IPACE, CNPJ nº 07.761.030/0001-60, conforme plano de trabalho (076042967), que implicará o repasse público de R$ 2.999.932,00 (dois milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e trinta e dois reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.811.3017.4.570.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.647/2022 (074146643).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Paulo Procópio de Araújo Carvalho Filho, RF: 880.996-8, que estará incumbido de, conforme cláusula xxx do termo de fomento veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 026/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

Processo 6019.2022/0004802-2

DOC 22/12/22 – Páginas 89 e 90

– DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 029/SEME/2022 (076041587) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076043374), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (076095367), com fundamento no Edital de Chamamento nº 029/SEME/2022 (073498372), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Associação de Esporte de Ação e Wellness, CNPJ nº 01.598.923/0001-50, conforme plano de trabalho (076041760), que implicará o repasse público no valor total de R$ 11.481.640,00 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 11.481.640,00 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.298/2022 (073494161).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Rodrigo Ramos Fiori Sakashita; RF 8574162, que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 029/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0004265-2

DOC 22/12/22 – Página 89

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (073405771 e 073405826), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076013056) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076089986), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karatê - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "II Campeonato Paulista de Karatê Boys", com execução no dia 28 de Janeiro de 2023, conforme plano de trabalho (076011778), que tem como montante total o valor de R$ 199.848,20 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.848,20 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 81.529/2022 (076035799).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo SEI Nº 6019.2022/0003776-4

DOC 22/12/22 – Página 89

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (076028621), publicada no DOC (076090622), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (076035801), na forma prevista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital (075055978), e ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ n. 03.302.648/0001-00, no valor total de R$ 398.837,97 (trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), para a prestação de serviços de IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO EM LED NO CDC AREÃO DE VILA CISPER, RUA BARRA DE SANTA ROSA, S/N – PQ. CISPER– SÃO PAULO – SP – CEP: 03817-010, conforme Requisição Inicial de doc. 074470705.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 398.837,97 (trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00.0 , conforme Nota de Reserva n. 74.913/2022 (074806087).

3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Eng. Ricardo Fulasi Natali, RF 914.162.6, Fiscal Titular e Eng. Ruy Fogaça de Almeida Neto, RF 307.369.6, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata.

 

Processo 6019.2022/0004804-9

DOC 22/12/22 – Página 90

I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 023/SEME/2022 (076044803) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076045858), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta 076109181), com fundamento no Edital de Chamamento nº 023/SEME/2022 (071917405), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Associação Desportiva e Cultural Gulo, CNPJ nº 04.625.747/0001-96, conforme plano de trabalho (076045247), que implicará o repasse público no valor total de R$ 1.095.330,00 (um milhão e noventa e cinco mil, trezentos e trinta reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.095.330,00 (um milhão e noventa e cinco mil, trezentos e trinta reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.152/2022 (071922383).

3. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Vanessa dos Santos Oliveira, RF 756.947.5, que estará incumbida de, conforme Edital de Chamamento Público nº 023/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

22/12/2022

Processo 6019.2022/0004803-0

DOC 22/12/22 – Página 89

 

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 026/SEME/2022 (076042711) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076043278), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (076098505), com fundamento no Edital de Chamamento nº 026/SEME/2022 (074151866), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva - IPACE, CNPJ nº 07.761.030/0001-60, conforme plano de trabalho (076042967), que implicará o repasse público de R$ 2.999.932,00 (dois milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e trinta e dois reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.811.3017.4.570.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.647/2022 (074146643).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Paulo Procópio de Araújo Carvalho Filho, RF: 880.996-8, que estará incumbido de, conforme cláusula xxx do termo de fomento veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 026/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

22/12/2022

Processo SEI Nº 6019.2022/0003776-4

DOC 22/12/22 – Página 89

 

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (076028621), publicada no DOC (076090622), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (076035801), na forma prevista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital (075055978), e ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ n. 03.302.648/0001-00, no valor total de R$ 398.837,97 (trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), para a prestação de serviços de IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO EM LED NO CDC AREÃO DE VILA CISPER, RUA BARRA DE SANTA ROSA, S/N – PQ. CISPER– SÃO PAULO – SP – CEP: 03817-010, conforme Requisição Inicial de doc. 074470705.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 398.837,97 (trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00.0 , conforme Nota de Reserva n. 74.913/2022 (074806087).

 

3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Eng. Ricardo Fulasi Natali, RF 914.162.6, Fiscal Titular e Eng. Ruy Fogaça de Almeida Neto, RF 307.369.6, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata.

 

22/12/2022

Processo 6019.2022/0004804-9

DOC 22/12/22 – Página 90

 

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 023/SEME/2022 (076044803) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076045858), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta 076109181), com fundamento no Edital de Chamamento nº 023/SEME/2022 (071917405), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Associação Desportiva e Cultural Gulo, CNPJ nº 04.625.747/0001-96, conforme plano de trabalho (076045247), que implicará o repasse público no valor total de R$ 1.095.330,00 (um milhão e noventa e cinco mil, trezentos e trinta reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.095.330,00 (um milhão e noventa e cinco mil, trezentos e trinta reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.152/2022 (071922383).

3. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Vanessa dos Santos Oliveira, RF 756.947.5, que estará incumbida de, conforme Edital de Chamamento Público nº 023/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

22/12/2022

Processo 6019.2022/0004265-2

DOC 22/12/22 – Página 89

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (073405771 e 073405826), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076013056) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076089986), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karatê - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "II Campeonato Paulista de Karatê Boys", com execução no dia 28 de Janeiro de 2023, conforme plano de trabalho (076011778), que tem como montante total o valor de R$ 199.848,20 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.848,20 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 81.529/2022 (076035799).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

22/12/2022

Processo 6019.2022/0004802-2

DOC 22/12/22 – Páginas 89 e 90

 

– DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 029/SEME/2022 (076041587) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076043374), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (076095367), com fundamento no Edital de Chamamento nº 029/SEME/2022 (073498372), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Associação de Esporte de Ação e Wellness, CNPJ nº 01.598.923/0001-50, conforme plano de trabalho (076041760), que implicará o repasse público no valor total de R$ 11.481.640,00 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 11.481.640,00 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.298/2022 (073494161).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Rodrigo Ramos Fiori Sakashita; RF 8574162, que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 029/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

 21/12/2022

6019.2022/0001778-0

DOC 21/12/22 – Página 89

 

ATA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Considerando a fase recursal de direito proposta, conforme publicação no D.O.C. em 13 de dezembro de 2022 pg. 115, com base nos critérios exigidos no Edital de Chamamento Público nº 026/SEME/2022, segue a Classificação Definitiva como descrito no Edital:

1 - Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE - 231 pontos.

2 - Equilíbrio para o Desenvolvimento Social do Esporte, Lazer, Cultura e Meio Ambiente (Equilíbrio) - 176 pontos

 

Como Descrito no Item 9.14 do Edital nº 022/SEME/2022, os interessados terão 5 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico. A entrega deverá ser feita no DGPAR - Departamento de Gestão de Parcerias, desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo nº 1651 - Bairro Vila Clementino, das 09h as 18hs, destinado à Comissão de Seleção, para análise da documentação de habilitação. As propostas estão disponíveis no mesmo local.

 

21/12/2022

Despacho Rerratificação

Processo nº 6019.2022/0004122-2

DOC 21/12/22 – Página 89

 

Interessada: Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE

Assunto: Virada Esportiva – Eixo 01 – Ninja Kids e Corrida Kids

Retifico o despacho de SEI (072901610) que passa a constar:

onde se lê: “... 3. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Renata de Moraes Pessoa, RF: 885.765-2, ..”

 

leia-se: “.... 3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher C. C. Cunha, RF: 840.602-2...”.

 

21/12/2022

PROCESSO Nº 6019.2022/0003819-1

DOC 21/12/2 - Página 89

 

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

ASSUNTO: Celebração de parceria com OSC – Termo de Colaboração.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 62.152/2022 (071922383), Aprovação do Edital (071923009) e Publicação no DOC em 11 de outubro de 2022 (071939983), Ata da Comissão de Seleção (075997255), Parecer Técnico (071838175), Parecer Jurídico (071840168), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 023/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:

 

1º Associação Desportiva e Cultural Gulo – ADCG; Notas: 76 pontos

 

21/12/2022

PROCESSO Nº 6019.2022/0003921-0

DOC 21/12/22 – Página 89

 

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

ASSUNTO: Celebração de parceria com OSC – Termo de Colaboração.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 69.298/2022 (073494161), Aprovação do Edital (073498740) e Publicação no DOC em 09 de novembro de 2022 (073517121 e 073517360), Ata da Comissão de Seleção (075998344), Parecer Técnico (073180978), Parecer Jurídico (073254170), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 029/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:

 

1º Associação de Esportes e Ação e Wellness - 159 pontos.

 

21/12/2022

Processo 6019.2022/0004047-1

DOC 21/12/22 – Página 89

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072707575 e 072707712), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075833815) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075958542), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Jurubatuba, CNPJ nº 27.698.004/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado "São Paulo Free Fire Cup", com execução nos dias 23/12/2022 a 25/01/2023, conforme plano de trabalho (075833521), que tem como montante total o valor de R$ 606.500,00 (seissentos e seis mil e quinhentos reais), sendo R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) advindos do proponente e R$ 600.000,00 (seissentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 600.000,00 (seissentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 o orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 81.136/2022 (075944064).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias Dos Reis Cruz - RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

20/12/2022

Processo 6019.2022/0004151-6

DOC 20/12/22 – Página 162

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072993140 e 072993244), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075611954) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075827403), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Faça Sua Parte, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Skate Esporte e Ação", com execução no período de 20 de Dezembro de 2022 à 20 de março de 2023, conforme plano de trabalho (075611291), que tem como montante total o valor de R$ 269.765,60 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 269.765,60 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.868/2022 (075825134).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva - RF- 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0004079-0

DOC 20/12/22 – Página 162

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072791764 e 072791840), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075523456) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075804299), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Cultural e Esportiva Viva ZN, CNPJ nº 23.682.738/0001-81, para a realização do evento/projeto denominado "Dança Fit no Jd Pedreira", com execução no período de 23 de Dezembro de 2022 até 17 de Março de 2023, conforme plano de trabalho (075521310), que tem como montante total o valor de R$ 149.309,12 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e nove reais e doze centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.309,12 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e nove reais e doze centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.637/2022 (075740969).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF. 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0004388-8

DOC 20/12/22 – Página 15

PORTARIA nº 351/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da pista de aeromodelismo pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização do evento de "QUEIMA DE FOGOS DO REVEILLON", no dia 01º de janeiro de 2023, à 01h00, pelo CIRCUITO MILITAR DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 61.916.763/0001-71, tendo por responsável o Presidente Gen. Div. Eduardo Diniz.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o CIRCUITO MILITAR DE SÃO PAULO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao CIRCUITO MILITAR DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo 6019.2022/0004489-2

DOC 20/12/22 – Página 162

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (074403429 e 074403534), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075720862) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075828337), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "KARATE NA QUEBRADA - VL JOANIZA-3 EDIÇÃO", com execução no período de 23/12/2022 a 23/03/2023, Oficina de Segundas, Quartas e Sextas - Turma 1 Tarde das 15:00 as 16:00 - Turma 2 Noite das 19:00 as 20:00, conforme plano de trabalho (075712595), que tem como montante total o valor de R$ 149.537,20 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.537,20 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.879/2022 (075827228).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da

parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021

 

Processo 6019.2022/0004271-7

DOC 16/12/22 – Página 92

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (073407028 073407039), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075532631) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075706411), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LAMEC - LIGA NACIONAL DE LUTAS, ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "STF HERÓIS", com execução nos dias 16 à 18/12/2022, conforme plano de trabalho (075531643), que tem como montante total o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.234/2022 (075612130).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0003372-6

DOC 16/12/22 – Página 92

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070153780 070153818), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075637879) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075719876), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO QTAL, CNPJ nº 13.509.766/0001-48, para a realização do evento/projeto denominado "QTAL KICK BOXING", com execução no período de 19/12/2022 à 19/03/2023, conforme plano de trabalho (075637597), que tem como montante total o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.449/2022 (075687049).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021

 

Processo 6019.2022/0004092-7

DOC 16/12/22 – Página 92

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072798763 072798869 075499715 075499899), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075276378) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075431751), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FPKI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 97.353.122/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - ZONA OESTE", com execução no período de 23/12/2022 à 23/03/2023, conforme plano de trabalho (075275076), que tem como montante total o valor de R$ 451.007,44 (quatrocentos e cinquenta e um mil sete reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 1.007,44 (um mil sete reais e quarenta e quatro centavos) advindos do proponente e R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 79.918/2022 (075504767).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como

as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021

 

Processo 6019.2022/0004490-6

DOC 16/12/22 – Página 92

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (074404039 074404813), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075633858) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075714520), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "ETAPA 1 PROJETO SOCIAL DE FUTEBOL EEPMC PARAMU VILA ALPINA", com execução no período de 20/12/2022 à 15/02/2022, conforme plano de trabalho (075629242), que tem como montante total o valor de R$ 158.960,00 (cento e cinquenta e oito mil novecentos e sessenta reais), sendo R$ 8.960,00 (oito mil novecentos e sessenta reais) advindos do proponente e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.447/2022 (075685962).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como

as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0004083-8

DOC 16/12/22 – Página 92

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072794496 072794591), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075427109) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075588206), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO FUTUROS CRAQUES, CNPJ nº 08.584.691/0001-20, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL ABERTO SP DE JUDÔ", com execução no dia 17/12/2022, conforme plano de trabalho (075416011), que tem como montante total o valor de R$ 79.990,00 (setenta e nove mil novecentos e noventa reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 79.990,00 (setenta e nove mil novecentos e noventa reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.141/2022 (075576468).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.202/0004492-2

DOC 16/12/22 – Página 91

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (074406651 e 074406789), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075537230) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075620561), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação dos Desportos no Estado de São Paulo, CNPJ nº 19.785.101/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "BWF Telecath Champions", com execução nos dias 16/12/2022 e 17/12/2022, conforme plano de trabalho (075536226), que tem como montante total o valor de R$ 249.955,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.955,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.239/2022 (075613172).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues - RF: 853.868.9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0004153-2

DOC 15/12/22 – Página 154

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072994564 e 072994750), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075068565) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075401027), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a GREMIO RECREATIVO ESPORTIVO SOCIAL CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA ISSO MEMO, CNPJ nº 14.445.249/0001-15, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO KARATÊ - KATA - NO PARQUE PERUCHE - 2 EDIÇÃO", com execução no período de 19/12/2022 à 19/03/2023, conforme plano de trabalho (075067214), que tem como montante total o valor de R$ 319.406,90 (trezentos e dezenove mil, quatrocentos e seis reais e noventa centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 319.406,90 (trezentos e dezenove mil, quatrocentos e seis reais e noventa centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 79.424/2022 (075370684).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021

 

Processo 6019.2022/0004707-7

DOC 15/12/22 – Página 154

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 011/SEME/2022 (075376830) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (075396225), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (075431116), com fundamento no Edital de Chamamento nº 011/SEME/2022 (068302713), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Associação Desportiva Recreativa Cultural Mundo Melhor, CNPJ nº 11.848.522/0001-64, conforme plano de trabalho (075379042), que implicará o repasse público no valor total de R$ 1.488.791,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e oito mil setecentos e noventa e uma reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.488.791,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e oito mil setecentos e noventa e uma reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 48.572/2022 (068428244).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Vicente Antônio de Cala Neto RF: 889.688-7, que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 011/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0004090-0

DOC 15/12/22 – Página 154

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072797698 072797812), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075264889) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075521918), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM MIRAGAIA, CNPJ nº 06.244.472/0001-04, para a realização do evento/projeto denominado "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM MIRAGAIA", com execução no período de 17/12/2022 à 25/03/2023, conforme plano de trabalho (075263578), que tem como montante total o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 79.913/2022 (075503303).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde

que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021

 

Processo 6019.2022/0001897-7

DOC 15/12/22 – Página 40

PORTARIA Nº 011/2022-DGPE

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6040.2022/0001897-7.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Amora Preta, no trecho compreendido entre a Avenida dos Ipês e a Rua Caraipé das Águas, pertencente à Subprefeitura de Itaim Paulista.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo 6019.2022/0004270-9

DOC 15/12/22 – Página 153

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (073406930 073406955), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075283999) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075499860), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "12º E 13º SIMPÓSIO SP ONLINE DE SAÚDE E PLANEJAMENTO TÉCNICO E ALTO RENDIMENTO DO ATLETA VOLTANDO AO FUTEBOL AMADOR", com execução do dia 15 à 20 de dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (075282204), que tem como montante total o valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 79.812/2022 (075463454).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias Dos Reis Cruz, RF. 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0004080-3

DOC 15/12/22 – Página 153

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072792201 e 072792304), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075280725) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075513017), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Associação Faça a Sua Parte, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "Treinamento Funcional Parque Doroteia 2ª Edição", com execução no periodo de 03 meses a partir do dia 19 de Dezembro de 2022 até o dia 19 de Março de 2023, conforme plano de trabalho (075273667), que tem como montante total o valor de R$ 99.586,38 (noventa e nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.586,38 (noventa e nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 79.809/2022 (075462073).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF. 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. 

 

Processo 6019.2022/0004590-2

DOC 13/12/22 – Página 113

I – DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 021/SEME/2022 074895933) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (074910376), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (075004237), com fundamento no Edital de Chamamento nº 021/SEME/2022 (069399549), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Associação Regional de Desportos para Deficientes Intelectuais - ARDEM, CNPJ 00.077.637/0001-86, conforme plano de trabalho (075134705), que implicará o repasse público de R$ 2.717.344,90 (Dois milhões setecentos e dezessete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 2.717.344,90 (Dois milhões setecentos e dezessete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos). à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.190/2022 (069413076).

3. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Soraia Fernandes Martins RF: 756.984-0, que estará incumbida de, conforme Edital de Chamamento Público nº 021/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no

que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0004692

DOC 14/12/22 – Páginas 90 e 91

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 013/SEME/2022 (075266248) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (075270511), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (075390901), com fundamento no Edital de Chamamento nº 013/SEME/2022 (071546134), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Organização da Sociedade Civil ASSOCIACAO DE ESPORTE DE ACAO E WELLNESS, CNPJ nº 01.598.923/0001-50, conforme plano de trabalho (075269439), que implicará o repasse público de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.159 (071474866).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Curta - RF 840.602-2, que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 013/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0003739-0

DOC 14/12/22 – Página 91

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071551891 071551932), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075051970) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075396528), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FAÇA A SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "OFICINAS ESPORTIVAS NOVA GERAÇÃO - SKATE", com início no dia 20/12/2022, conforme plano de trabalho (075044053), que tem como montante total o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 79.094/2022 (075217457).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0004078-1

DOC 14/12/22 – Página 91

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072791349 072791443), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074829336) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074894309), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FUTEBOL NA QUEBRADA - 2ª EDIÇÃO", com execução no período de 03 (três) meses de dezembro à março, conforme plano de trabalho (074827101), que tem como montante total o valor de R$ 99.951,97 (noventa e nove mil novecentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.951,97 (noventa e nove mil novecentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 75.882/2022 (074878044).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0004274-1

DOC 14/12/22 – Página 91

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (075164759), publicada no DOC de 09/12/2022 (075363021), a manifestação de SEME/CAF/DCL/APE (075205362) e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (075382612), na forma prevista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal n. 8.666/93, Lei Municipal n. 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal n. 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital de Convite nº 012/SEME/2022 e ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n. 02.419.572/0001-35, no valor total de R$ 244.995,96 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), para a prestação de serviços de readequação dos vestiários e sala de arbritagem no Clube da Comunidade Pequeninos do Jockey, localizado na Rua Frei Bonifácio Dux, n. 160 - Jardim Colombo, São Paulo – SP, conforme Requisição Inicial de doc. 073805046.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 244.995,96 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.02, conforme Nota de Reserva n. 71.292/2022 (074033620).

3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Eng. Ricardo Fulasi Natali, RF 914.162.6, CREA-SP 5068958210, Fiscal Titular e Eng. Ruy Fogaça de Almeida Neto, RF 307.369.6, CREA-SP 0600429575, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata.

 

Processo 6019.2022/0004664-0

DOC 13/12/22 – Página 18

Portaria 349 SEME- DGEA/2022

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Primeira Rodada da 2 temporada da liga São Paulo de Basketball"", nos dias 19,20,21 e 22 de dezembro de 2022 , das 20h às 23:30h, organizado pela Liga São Paulo de Basketball , inscrita no CNPJ sob n 09.426.084/0001-02, tendo por responsável o Sr. Presidente Vlademir Pereira Silva CPF 255.551.738-30.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;

Art.3º. Fica a Liga São Paulo de Basketeball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Liga São Paulo de Basketeball , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Processo 6019.2022/0004475-2

DOC 13/12/22 – Página 115

I – DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 018/SEME/2022 (074350051) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (074426510, 075142720 e 075274278), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (074643872), com fundamento no Edital de Chamamento nº 018/SEME/2022 (069218575), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Associação Educacional Maria do Carmo - AEMC, CNPJ 22.533.209/0001-53, conforme plano de trabalho (074424077), que implicará o repasse público no valor total de R$ 515.221,21 (Quinhentos e quinze mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e um centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 515.221,21 (Quinhentos e quinze mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e um centavos) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 50.485 (069222069).

3. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Amanda Cardoso Silva - RF 843.435-2, que estará incumbida de, conforme Edital de Chamamento Público nº 018/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0003741-1

DOC 13/12/22 – Página 116

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071552243 071552282), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075069350) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075271597), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DE FUTEBOL FIFA PARA CRIANÇAS, JOVENS E ADOLESCENTES E-SPORTS - 2ª ETAPA PRO", com execução no período de 19/12/2022 à 19/02/2023, conforme plano de trabalho (075069160), que tem como montante total o valor de R$ 149.992,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e dois reais), sendo R$ 24.992,00 (vinte e quatro mil novecentos e noventa e dois reais) advindos do proponente e R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 79.250/2022 (075264321).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2022/0004152-4

DOC 13/12/22 – Página 114

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072993859 e 072993941), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075041927) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075162938), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Associação Heliopolis Social e Laser, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "Festival a Várzea do Helipa - 2ª Edição", com execução nos dias 17 e 18 de Dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (075037865), que tem como montante total o valor de R$ 180.391,76 (Cento e oitenta mil trezentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 180.391,76 (Cento e oitenta mil trezentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.579/2022 (075101257).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
 

Processo 6019.2022/0004476-0

DOC 13/12/22 – Página 115

Retifico o despacho de SEI (074552917) que passa a constar:

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 018/SEME/2022 (074350369), que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (074356659 e 075273438), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (074505623), com fundamento no Edital de Chamamento nº 018/SEME/2022(069218575), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Organização da Sociedade Civil AEMC - Associação Educacional Maria do Carmo, inscrita no CNPJ: 22.533.209/0001-53, conforme plano de trabalho (075273257), que implicará o repasse público no valor total de R$ 515.221,21 (quinhentos e quinze mil duzentos e vinte e um reais e vinte e um centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 515.221,21 (quinhentos e quinze mil duzentos e vinte e um reais e vinte e um centavos) , à entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.485/2022 (069222069).

3. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Amanda Cardoso Silva - RF 843.435-2, que estará incumbida de, conforme termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 018/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0004595-3

DOC 13/12/22 – Página 115

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (074982548), memorial descritivo (074991944), especificação técnica (074992649), relatório fotográfico (074992049), planta (074992237 074992295), planilha orçamentária (074992435), cronograma físico-financeiro (074992567), manifestações de SEME/DGEE/DESM (074992712) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075250493), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Convite, visando a contratação de empresa especializada de engenharia para revitalização de espaço público municipal, com implantação de atis e playground localizado na Rua Carlo Clausetti, 19 - Vila Sapopemba - São Paulo - SP - CEP: 03928-220, nos termos do Edital nº 015/SEME/2022 (075399914), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.3.512.4.4.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 79.485/2022 (075395467), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria.

Processo 6019.2022/0002281-3

DOC 13/12/22 – Página 115

Despacho:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 48.572/2022 (068428244), Aprovação do Edital (068668367) e Publicação no DOC em 12 de agosto de 2022 (068881223 e 068881333), Ata da Comissão de Seleção (071766486), Parecer Técnico (066497153), Parecer Jurídico (066849408), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 011/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:

: Associação Desportiva Recreativa Cultural Mundo Melhor - Nota: 7

 

 

Processo 6019.2022/0004474-4

DOC 09/12/22 - Página 28

PORTARIA nº 348/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO DE ESPORTES RADICAIS para realização do ENCONTRO DE PATINADORES URBAN DA AMIZADE, no dia 11 de dezembro de 2022, das 08h00 às 17h00, organizado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 52.844.669/0001-63, tendo por responsável o Sr. Fabiano Bonani Skiokawa (CPF nº 231.273.798-11) e Viviane Aparecida de Oliveira (CPF nº 226.897.038-82).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/ESPRAD responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo 6019.2022/0004484-1

DOC 09/12/22 – Página 28

PORTARIA nº 347/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização do ESPAÇO NATAL E MAGIA, do dia 03 à 27 de dezembro de 2022, das 09h00 às 20h00, organizado pelo INSTITUTO CAMPEÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 56.827.306/0001-70, tendo por responsável o Sr. Gean Carlo Reis Machado.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o INSTITUTO CAMPEÃO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar ao INSTITUTO CAMPEÃO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo 6019.2022/0004519-8

DOC 09/12/22 - Página 28

PORTARIA nº 346/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA INDEPENDÊNCIA para realização do CARNATAL, no dia 11 de dezembro de 2022, das 10h00 às 15h00, organizado pela ASSOCIAÇÃO BLOCO DO FICO, inscrita no CNPJ sob o nº 42.954.884/0001-63, tendo por responsável o Sr. Jamil Jorge.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO BLOCO DO FICO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-121 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO BLOCO DO FICO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo 6019.2022/0004154-0

DOC 09/12/22 – Página 28

PORTARIA nº 345/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para realização do SKATE CINE NOS PARQUES, no dia 29 de janeiro de 2022, das 08h00 às 18h00, organizado pela ASS - ASSOCIAÇÃO SOCIAL SKATE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.479.095/0001-82, tendo por responsável o Sr. Sandro Soares dos Santos.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASS - ASSOCIAÇÃO SOCIAL SKATE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar a ASS - ASSOCIAÇÃO SOCIAL SKATE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo 6019.2022/0004371-3

DOC 09/12/22 - Página 145

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (073764856 073764891 075270420 075270538), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075243127) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075263081), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "29º TROFÉU DOS CAMPEÕES DE KARATÊ INTERESTILOS", com execução no dia 11/12/2022, conforme plano de trabalho (075242176), que tem como montante total o valor de R$ 453.328,46 (quatrocentos e cinquenta e três mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos) sendo R$ 3.328,46 (três mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos) advindos do proponente e R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 79.256/2022 (075267654).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como

as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo nº 6019.2022/0004589-9

DOC 09/12/22 - Página 28

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (074918467), especificação técnica (074971635), cronograma físico-financeiro (074918722), manifestações de SEME/DGEE/DESM (074972046) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075213710), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços, visando a contratação de empresa para instalação de gramado sintético monofilamento no campo de futebol, com execução de drenagem profunda tipo “espinha de peixe”, base drenante e obras complementares no Clube da Comunidade Jardim São Carlos, Rua El Rey, 01 – São Miguel – São Paulo – S.P., nos termos do Edital nº 037/SEME/2022 (075243347), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.584/2022 (075103526), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria.

 

Processo 6019.2022/0002456-5

DOC 09/12/22 - Página 144

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066365156 066365209), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074964070) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074964070), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES - FUPE, CNPJ nº 43.280.254/0001-13, para a realização do evento/projeto denominado "CAMPEONATO PAULISTA UNIVERSITÁRIO - FINAL FOUR", com execução nos dias 10 e 11 de dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (074900598), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.171/2022 (074915814).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

PROCESSO Nº 6019.2022/0003819-1

DOC 08/12/22 – Página 23

PORTARIA Nº 344/SEME/2022

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 023/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Guilherme Escher Cheron Cano Cunha - RF: 840.602-2;

II - Dineia Mendes de Araujo Cardoso - RF: 525.171-1;

III – Fernanda de Oliveira Kesper - RF: 742.524-4;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

PROCESSO Nº 6019.2022/0003921-0

DOC 08/12/22 – Página 23

PORTARIA Nº 343/SEME/2022

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 029/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Carlos Kleber Marques Junior - RF: 757.771-1;

II – Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira - RF 910.622-8;

III – Ariana D’Angelo Marques - RF 878.722-1;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

PROCESSO Nº 6019.2022/0001778-0

DOC 08/12/22 – Página 23

PORTARIA Nº 342/SEME/2022

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 026/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Mario Maeda Junior - RF: 843.234-1;

II - Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira - RF: 910.622-8;

III - Fernanda de Oliveira Kesper - RF: 742.524-4;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

PROCESSO Nº 6019.2022/0004120-6

DOC 08/12/22 – Página 23

PORTARIA Nº 341/SEME/2022

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 030/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Carlos Kleber Marques Junior - RF: 757.771-1;

II - Mário Maeda Junior - RF: 843.234-1;

III - Cristiane Constancia de Assis Freitas - RF: 912.061-1;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
 

 

Processo 6019.2022/0004606-2

DOC 07/12/22 – Página 19

Portaria 340 SEME-DGEA/2022

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 03,10 e 17 de dezembro de 2022, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 1.332,00 (Hum mil, trezentos e trinta e dois reais).

Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

 

07/12/2022

Processo 6019.2022/0002558-8

DOC 07/12/22 – Página 111

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066748246 066748326), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074849494) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074982651), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS EDUCATIVO PRO VITA, CNPJ nº 14.702.265/0001-46, para a realização do evento/projeto denominado "1ª COPA TERCEIRA IDADE DE FUTEBOL", com execução no dia 11/12/2022, conforme plano de trabalho (074849246), que tem como montante total o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.086/2022 (074901636).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

07/12/2022

Processo 6019.2022/0004370-5

DOC 07/12/22 – Página 111

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (073764013 073764046), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074851263) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074958534), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA, CNPJ nº 16.986.956/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "JUNGLE FIGHT", com execução no dia 11/12/2022, conforme plano de trabalho (074851152), que tem como montante total o valor de R$ 311.900,00 (trezentos e onze mil e novecentos reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 311.900,00 (trezentos e onze mil e novecentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.011/2022 (074897021).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

07/12/2022

Processo 6019.2022/0004193-1

DOC 07/12/22 – Página 111

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (073096682 073096695) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074852163) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074959463), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO DOS DESPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ: 19.785.101/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO CIRCUITO DE LUTAS - BWF E BOXE", com execução nos dias 09/12/2022 e 10/12/2022, conforme plano de trabalho (074851969), que tem como montante total o valor de R$ 449.979,20 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 449.979,20 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.041/2022 (074898882).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF nº 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

07/12/2022

Processo 6019.2022/0004097-8

DOC 07/12/22 – Página 110

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072801070, 072801122), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074744346) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074893934), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Federação Paulista de Esportes & Fitness - FPEFIT, CNPJ Nº 03.282.347/0001-62, para a realização do evento/projeto denominado "Fórum de Capacitação em E-Sports Games - com Mini Campeonato", com execução na data de 15/12/2022, das 15h às 21h30, conforme plano de trabalho (074743610), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 75.801/2022 (074866183).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

06/12/22

PROCESSO Nº 6019.2022/0002451-4

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

ASSUNTO: Celebração de parceria com OSC – Termo de Colaboração.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 51.190/2022 (069413076), Aprovação do Edital (069532854) e Publicação no DOC em 25 de agosto de 2022 (069567401 e 069567591), Ata da Comissão de Seleção (074256628), Parecer Técnico (068430116), Parecer Jurídico (068757766), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 021/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:

1º: Associação Regional de Desportos para Deficientes Intelectuais - 99 pontos.

Processo 6019.2022/0003992-9

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 005/SEME/2022 (072396338) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (072409912 e 074757152), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (072497729), com fundamento no Edital de Chamamento nº 005/SEME/2022 (067315843), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Organização da Sociedade Civil Associação Esportiva e Cultural CNB, CNPJ nº 23.056.1310001-96, conforme plano de trabalho (074753942), que implicará o repasse público no valor total de R$ 1.235.567,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.235.567,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-03 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.668/2022; dotação n° 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.894/2022; e dotação n°19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.166/2022 (067986987, 067987077, 067987342, 068079291, 074913897).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Joel Lima do Rosário - RF 631.444-9, que estará incumbido de, conforme cláusula nona do termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 005/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2022/0003976-7

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 005/SEME/2022 (072367078) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (072405535 e 074756432), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (072443858), com fundamento no Edital de Chamamento nº 005/SEME/2022 (067315843), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA, CNPJ nº 10.746.504/0001-09, conforme plano de trabalho (074753036), que implicará o repasse público no valor total de R$ 699.768,00 (seiscentos e noventa e nove mil e setecentos e sessenta e oito reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 699.768,00 (seiscentos e noventa e nove mil e setecentos e sessenta e oito reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-03 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.668/2022; dotação n° 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.894/2022; e dotação n° 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00, conforme Nota de Reserva nº76.166/2022 (067986987, 067987077, 067987342, 068079291, 074913897).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Cesar Farid Haddad - RF 564.800-9, que estará incumbido de, conforme cláusula nona do termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 005/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2022/0003975-9

DOC 06/12/22 – Página 96

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 005/SEME/2022 (072363885) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (072373327 e 074757513), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (072492582), com fundamento no Edital de Chamamento nº 005/SEME/2022 (067315843), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Organização da Sociedade Civil Liga Vale Paraibana de Artes Marciais, CNPJ nº 14.357.855/0001-89, conforme plano de trabalho (074753595), que implicará o repasse público no valor total de R$ 992.090,00 (novecentos e noventa e dois mil e noventa reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 992.090,00 (novecentos e noventa e dois mil e noventa reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-03 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.668/2022; dotação n° 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.894/2022; e dotação n° 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.166/2022 (067986987, 067987077, 067987342, 068079291, 074913897).

3. DESIGNO como gestor da parceria a servidora Soraia Fernandes Martins - RF 7569840, que estará incumbida de, conforme cláusula nona do termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 005/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2022/0004603-8

DOC 06/12/22 – Página 13

Portaria 339 SEME-DGEA/2022

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Nerildo Barbosa, nos dias 04,11 e 18 de dezembro de 2022, das 10h às 12h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.332,00(Hum mil, trezentos e trinta e dois reais).

Art.2º. Fica o Sr. Nerildo Barbosa responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Nerildo Barbosa o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Processo 6019.2022/0004466-3

DOC 06/12/22 – Página 13

Portaria 333 SEME- DGEA/2022

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Primeira Rodada da 2 temporada da liga São Paulo de Basketball"", nos dias 24,25 de novembro e dias 01,02,06,07,08,09,12,13,14,15 e 16 de dezembro de 2022 , das 20h às 23:30h, organizado pela Liga São Paulo de Basketball , inscrita no CNPJ sob n 09.426.084/0001-02, tendo por responsável o Sr. Presidente Vlademir Pereira Silva CPF 255.551.738-30.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;

Art.3º. Fica a Liga São Paulo de Basketeball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Liga São Paulo de Basketeball , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Processo 6019.2022/0004450-7

DOC 06/12/22 – Página 13

Portaria 332 SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento "XIV Olimpíadas Estdantis e XI InterCEUs", no dia 15 de dezembro de 2022 , das 08h às 17:30h, organizado pela Secretaria Municipal de Educação- SME/COCEU , tendo por responsável o Sr. Uelinton de Seixas , CPF 186.996.528-01, RG 24.616.298-3.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Sr. Uelinton de Seixas , CPF 186.996.528-01, RG 24.616.298-3 responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Uelinton de Seixas, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Processo nº 6019.2022/0004472-8

DOC 06/12/22 – Página 95

Despacho Rerratificação

Interessada: SEME e Liga Vale Paraibana de Artes Marciais

Assunto: Celebração de parceria decorrente do Edital de Chamamento Público nº 010/SEME/2022

Retifico o despacho de SEI (074484905) que passa a constar:

onde se lê: “... 14.367.855/0001-89 ...”

leia-se: “.... 14.357.855/0001-89...”.

 

Processo 6019.2022/0004373-0

DOC 03/12/22 – Página 16

PORTARIA nº 338/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio esportivo pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO JOSÉ DE ANCHIETA para realização do TORNEIO INTERCLASSE DE FUTSAL, nos dias 05, 06 e 07 de dezembro de 2022, das 10h00 às 17h00, organizado pela ESCOLA ISSAC NEWTON (Mantenedora: União Missionária Sul Brasileira aos Adventistas do Sétimo Dia), inscrita no CNPJ sob o nº 61.037.792/0016-40, tendo por responsável a Diretora Sra. Lea Maireno Villalobos Cançado, RG nº 21.517.123-8.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ESCOLA ISSAC NEWTON (Mantenedora: União Missionária Sul Brasileira aos Adventistas do Sétimo Dia) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-JA responsável em entregar a ESCOLA ISSAC NEWTON (Mantenedora: União Missionária Sul Brasileira aos Adventistas do Sétimo Dia) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento esportivo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo 6019.2022/0004514-7

DOC 03/12/22 – Página 16

PORTARIA nº 337/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para realização do CAMPEONATO DE SKATE SLALOM, no dia 18 de dezembro de 2022, das 8h00 às 17h00, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SKATE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.124.517/0001-80, tendo por responsável o Sr. Eduardo Musa Costa Bravo.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SKATE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SKATE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo 6019.2022/0002369-0

DOC 03/12/22 – Página 16

PORTARIA nº 336/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio de esportes pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização do 4º EVENTO TAEKWONDO FEPAMI, no dia 04 de dezembro de 2022, das 8h30 às 13h30, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.668.336/0001-39, tendo por responsável o Sr. Carlos Mariano.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento esportivo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo 6019.2022/0001534-3

DOC 03/12/22 – Página 16

PORTARIA nº 335/SEME/2022

REVOGA A PORTARIA 019/SEME-G/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei e diante da expedição do Decreto Municipal n. 61.244, de 20 de abril de 2022, que “Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR, bem como sobre seus respectivos cargos de provimento em comissão”,

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 25 do decreto municipal acima citado, a Secretaria Executiva de Lazer foi suprimida da estrutura da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, sendo transferidas para outras secretarias as suas atribuições, estruturas, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos em provimento em comissão e recursos orçamentários,

CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal n. 60.178/2021 foi expressamente revogado, nos termos do artigo 27, parágrafo único, inciso III do Decreto Municipal n. 61.244/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica revogada a Portaria n. 019/SEME-G/2021.

Art. 2º. Esta portaria vigora desde a vigência do Decreto Municipal n. 61.244/2022, revogadas eventuais disposições em contrário.

 

Processo 6019.2022/0002339-9

DOC 03/12/22 – Página 99

Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6019.2022/0002339-9

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

ASSUNTO: Celebração de parceria com OSC – Termo de Colaboração.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 59.159/2022 (071474866), Aprovação do Edital (071548915) e Publicação no DOC em 04 de outubro de 2022 (071587049), Ata da Comissão de Seleção (074027578), Parecer Técnico (070997657), Parecer Jurídico (071212562), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 013/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:

1º: Associação de Esportes de Ação e Wellness: 125 pontos

 

Publicado em 02/12/2022


Processo 6019.2022/0001536-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062172792 e 062172880), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074523110) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074640413), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "ZUMBA POR TODOS E PARA TODOS", com execução de 05 de dezembro de 2022 a 05 de março de 2023, conforme plano de trabalho (074522833), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 73.440/2022 (074583837).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Publicado em 02/12/2022

Processo 6019.2022/0002242-2

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (074727270), publicada no DOC de 01 de dezembro de 2022 (074797383), a manifestação de SEME/CAF/DCL/APE (074731771) e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (074805269), na forma prevista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal n. 8.666/93, Lei Municipal n. 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal n. 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital de Convite nº 009/SEME/2022 e ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n. 30.037.029/0001-09, no valor total de R$ 294.953,04 (duzentos e noventa e quatro mil novecentos e cinquenta e três reais e quatro centavos), para a prestação de serviços de engenharia para a reforma, troca de grama sintética e alambrado no Clube da Comunidade Jardim Coimbra, situado à Rua Nicoló Tartáglia, 171 - Jardim Coimbra, São Paulo – SP, conforme Requisição Inicial de doc. 067518200.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 294.953,04 (duzentos e noventa e quatro mil novecentos e cinquenta e três reais e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 61.896/2022 (071905779)

3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Enga. Angelica Regina Gonzalez, RF. 880.482-6, CREA 5069409687, Fiscal Titular e Engº Roberto Carlos Gentil, RF 771.541-5, CREA-SP 5062490677/D, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata.

 

Publicado em 02/12/2022

Processo 6019.2022/0004001-3

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072421662 072421753), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074827542) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074847276), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO REMEXA-SE JARDIM HELENA", com execução nos dia 04, 10 e 18 de Dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (074826154), que tem como montante total o valor de R$ 248.150,00 (duzentos e quarenta e oito mil cento e cinquenta reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 248.150,00 (duzentos e quarenta e oito mil cento e cinquenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 75.252/2022 (074843392).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 02/12/2022

Processo 6019.2022/0001635-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062629596 062629947 074142936), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074050918 074143033) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074739153), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL - IPDS, CNPJ nº 15.460.860/0001-85, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO MUDANDO VIDAS COM O KUNG-FU", com execução no período de 05/12/2022 à 05/03/2023, conforme plano de trabalho (074050349), que tem como montante total o valor de R$ 39.914,20 (trinta e nove mil novecentos e quatorze reais e vinte centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 39.914,20 (trinta e nove mil novecentos e quatorze reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 74.845/2022 (074791701).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

  

Publicado em 02/12/2022

Processo 6019.2022/0003988-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072387961 072388047), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074622800) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074838073), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS, CNPJ nº 08.668.336/0001-39, para a realização do evento/projeto denominado "13º PROJETO LIGA DOS CAMPEÕES", com execução no dia 22/01/2023, conforme plano de trabalho (074621836), que tem como montante total o valor de R$ 179.886,00 (cento e setenta e nove mil oitocentos e oitenta e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 179.886,00 (cento e setenta e nove mil oitocentos e oitenta e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 74.888/2022 (074798831).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 02/12/2022

Processo 6019.2022/0003990-2

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072388685 072388726), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074722229) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074825159), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PROGRAMA CIDADÃO, CNPJ nº 09.381.540/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE ARTES MARCIAIS", com execução no dia 11/12/2022, conforme plano de trabalho (074718658), que tem como montante total o valor de R$ 149.930,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e trinta reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.930,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e trinta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 75.063/2022 (074824389).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Publicado em 29/11/2022

Processo nº 6019.2022/0004473-6

Interessada: SEME e Liga Vale Paraibana de Artes Marciais

Assunto: Celebração de parceria decorrente do Edital de Chamamento Público nº 010/SEME/2022

Retifico o despacho de SEI (074492103) que passa a constar:

onde se lê: “... 14.367.855/0001-89 ...”

leia-se: “.... 14.357.855/0001-89...”.

 

Publicado em 02/12/2022

Processo 6019.2022/0004085-4

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072794935) e (072795011), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074344516) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074501496), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Instituto Futuros Craques inscrita no CNPJ: 08.584.691/0001-20, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Copa Sp de Jiu - Jitsu", com execução no dia 18/12/2022, conforme plano de trabalho (074344516), que tem como montante total o valor de R$ 79.995,00 ( Setenta e Nove mil, Novecentos e Noventa e Cinco reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 79.995,00 ( Setenta e Nove mil, Novecentos e Noventa e Cinco reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.0000.0, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.909/2022 (074464270).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF- 889.024 - 2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 Publicado em 02/12/2022

 


Processo 6019.2022/0004274-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (073805046), memorial descritivo (073805075), especificação técnica (073805217), relatório fotográfico (073805107), planta (073805151), planilha orçamentária (073805180), cronograma físico-financeiro (073805193), manifestações de SEME/DGEE/DESM (073805566) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074623086), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade CONVITE, visando a contratação de empresa de engenharia especializada para prestação de serviços de readequação dos vestiários e sala de arbritagem, no Clube da Comunidade Pequeninos do Jockey, Rua Frei Bonifácio Dux, nº 160 - Jardim Colombo, São Paulo – SP., nos termos do Edital nº 012/SEME/2022 (074731740), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.02 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.292/2022 (074033620), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria, sendo que o prazo de recebimento das propostas foi reduzido para 03 (três) dias úteis, conforme o art. 17, inc. III da Lei Municipal n. 13.278/2002.

 

Publicado em 01/12/2022

Processo 6019.2022/0003999-6

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072420123 072420426), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074486044) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074667624), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG-FU WUSHU KUOSHU TRADICIONAL, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto denominado "28º CAMPEONATO BRASILEIRO DE KUNG-FU", com execução no dia 04/12/2022, conforme plano de trabalho (074485313), que tem como montante total o valor de R$ 249.942,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta e dois reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.942,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta e dois reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 73.356/2022 (074563410).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias Dos Reis Cruz, RF:915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 
Publicado em 01/12/2022


Processo 6019.2022/0004000-5

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072420772), (072420857) e o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074346466) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074490996), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Federação Paulista de Karatê - FPK, inscrita no CNPJ: 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado " III TAÇA OPEN SÃO PAULO DE KATA E KUMITE", com execução no dia 03/12/2022, conforme plano de trabalho (074346466), que tem como montante total o valor de R$ 249.762,00 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e sessenta e dois reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.762,00 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e sessenta e dois reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 , do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.894/2022 (074458741).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF:889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 
Publicado em 30/11/2022
 

PORTARIA nº 334/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA/MANÉ GARRINCHA para realização do CAMPEONATO PAULISTA UNIVERSITÁRIO 2022, nos dias 27 de novembro e 11 de dezembro de 2022, das 08h00 às 20h00, organizado pela FUPE - FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES, inscrita no CNPJ sob o nº 43.280.254/0001-13, tendo por responsável o Sr. Kallel Brandão.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. V, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a FUPE - FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a FUPE - FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento esportivo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 
Publicado em 30/11/2022
 
6019.2022/0003775-6 
 
EXTRATO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 33/ SEME/2022 
TIPO: Menor Preço Global 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço um unitário Processo Administrativo SEI nº 6019.2022/0003775-6 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA SUBSTITUIÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CDC NACIONAL DO BOM RETIRO, RUA ANHAIA, 1239 - BOM RETIRO - SÃO PAULO - SP, CEP: 01130-000 
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME da Prefeitura do Município de São Paulo torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que, em obediência ao que preceitua as Leis Municipais nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LC 147/14, e Decreto nº 56.475/2015 e Decreto nº 9.412/2018, fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO Global ofertado, pelo regime indireto de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com as DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS do EDITAL que se seguem: 
O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos mediante “download” na página http://e-negocioscidadesp. prefeitura.sp.gov.br/. 
Os envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação) deverão ser entregues na Assessoria de Planejamento Estratégico/ Licitação da SEME, até às 10:00 horas do dia 14 de dezembro de 2022 
(Obs: as empresas não cadastradas deverão observar o prazo previsto no item 8.2). 
A Sessão de Abertura será realizada na sala da Assessoria de Planejamento Estratégico, situado na Alameda Iraé, 35 – Moema, às 10:30 horas do dia 14 de dezembro de 2022, no endereço supramencionado. 

 

(Obs.: vistoria do local: deverá ser agendada até dia 08/12/2022, nos telefones (011) 3396-6442 ou 3396-6492, no horário das 09h00 às 12h00 horas, conforme item 8 do edital), as empresas que já realizaram a vistoria, anteriormente, informamos que não há necessidade de agendamento.

 

29/11/2022

Processo 6019.2022/0004472

 

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 010/SEME/2022 (074338669) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (074350514), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (074396068), com fundamento no Edital de Chamamento nº 010/SEME/2022 (067942059), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Organização da Sociedade Civil Liga Vale Paraibana de Artes Marciais, CNPJ 14.367.855/0001-89, conforme plano de trabalho (074348101), que implicará o repasse público no valor total de R$ 377.626,00 (Trezentos e setenta e sete mil seiscentos e vinte e seis reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 377.626,00 (Trezentos e setenta e sete mil seiscentos e vinte e seis reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº40.848/2022 (066076129).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Paulo Eduardo Ribeiro - RF 758.578-1, que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 010/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

 

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

29/11/2022

Processo 6019.2022/0004472

 

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 010/SEME/2022 (074338669) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (074350514), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (074396068), com fundamento no Edital de Chamamento nº 010/SEME/2022 (067942059), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Organização da Sociedade Civil Liga Vale Paraibana de Artes Marciais, CNPJ 14.367.855/0001-89, conforme plano de trabalho (074348101), que implicará o repasse público no valor total de R$ 377.626,00 (Trezentos e setenta e sete mil seiscentos e vinte e seis reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 377.626,00 (Trezentos e setenta e sete mil seiscentos e vinte e seis reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº40.848/2022 (066076129).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Paulo Eduardo Ribeiro - RF 758.578-1, que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 010/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

 

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

29/11/2022

Processo 6019.2022/3695-4

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (071429161), memorial descritivo (073511110), especificação técnica (073513530), relatório fotográfico (071586417), planta (073511822 073511881 073511937), planilha orçamentária (073513347), cronograma físico-financeiro (073513414), manifestações de SEME/DGEE/DESM (073513733 074546459) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074493902), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços, visando a contratação de empresa especializada de engenharia para revitalização de espaço público no Clube da Comunidade Estrela do Jardim Vila Formosa situado à Rua Floriza, 150 – Jardim Vila Formosa, São Paulo, SP – CEP: 03472-140, nos termos do Edital nº 031/SEME/2022 (074572396), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.545/2022 (074375726), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria.

 

28//11/2022

Processo 6019.2022/0004473-6

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 010/SEME/2022 (074338491) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (074354910), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (074417168), com fundamento no Edital de Chamamento nº 010/SEME/2022 (067942059), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Organização da Sociedade Civil Liga Vale Paraibana de Artes Marciais, CNPJ 14.367.855/0001-89, conforme plano de trabalho (074354358), que implicará o repasse público no valor total de R$ 418.760,00 (Quatrocentos e dezoito mil setecentos e sessenta reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 418.760,00 (Quatrocentos e dezoito mil setecentos e sessenta reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 40.848/2022 (066076129).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Claudia Stefanini - RF 585.862-3, que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 010/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

28/11/2022 

Processo 6019.2022/0003410-2

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070247113 070247294), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074348736) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074489172), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA UNIÃO DA COMARCA, CNPJ nº 11.450.508/0001-08, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FESTIVAL DE JUDÔ ADUC", com execução no dia 04 de dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (074345174), que tem como montante total o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.900/2022 (074460379).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF. 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
 

 

28/11/2022

Processo 6019.2022/0004470-1

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 010/SEME/2022 (074338135) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (074365244), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (074497183), com fundamento no Edital de Chamamento nº 010/SEME/2022 (067942059), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Organização da Sociedade Civil Instituto Futuros Craques - IFC, CNPJ 08.584.691/0001-20, conforme plano de trabalho (074364462), que implicará o repasse público no valor total de R$ 809.541,70 (Oitocentos e nove mil quinhentos e quarenta e um reais e setenta centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 809.541,70 (Oitocentos e nove mil quinhentos e quarenta e um reais e setenta centavos) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 40.848/2022 (066076129).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Gregório Dib Arena - RF 595.107-1, que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 010/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

28/11/2022

Processo 6019.2022/0004469-8

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 010/SEME/2022 (074337684) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (074363081), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (074488181), com fundamento no Edital de Chamamento nº 010/SEME/2022 (067942059), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Organização da Sociedade Civil Instituto Futuros Craques - IFC, CNPJ 08.584.691/0001-20, conforme plano de trabalho (074361674), que implicará o repasse público no valor total de R$ 831.361,06 (Oitocentos e trinta e um mil trezentos e sessenta e um reais e seis centavo).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 831.361,06 (Oitocentos e trinta e um mil trezentos e sessenta e um reais e seis centavo) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 40.848/2022 (066076129).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Everton Ricardo Domingos dos Santos - RF 756.866-5, que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 010/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

28/11/2022

Processo 6019.2022/0004471-0

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 010/SEME/2022 (074338806) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (074359440), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (074399296), com fundamento no Edital de Chamamento nº 010/SEME/2022 (067942059), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Organização da Sociedade Civil Instituto Futuros Craques - IFC, CNPJ 08.584.691/0001-20, conforme plano de trabalho (074357329), que implicará o repasse público no valor total de R$ 486.954,60 (Quatrocentos e oitenta e seis mil novecentos e cinquenta e quatro reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 486.954,60 (Quatrocentos e oitenta e seis mil novecentos e cinquenta e quatro reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 40.848/2022 (066076129).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Marcelo de Santana Barbosa - RF 756.938-6, que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 010/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

25/11/2022

Processo 6019.2022/0004444-2

Portaria 331 SEME-DGEA/2022

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 07,14 e 21 de dezembro de 2022, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.207,50 (Hum mil, duzentos e sete reais e cinquenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

25/11/2022

Processo 6019.2022/0004443-4

Portaria 330 SEME-DGEA/2022

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol de grama sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Pereira Barreto- AAAPB, nos dias 24 e 29 de novembro e 01 e 06 de dezembro 2022, das 20 às 21hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.808,00(Hum mil, oitocentos e oito reais).

Art.2º. Fica a Associação Atlética Pereira Barreto- AAAPB responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Pereira Barreto- AAAPB o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
 

 

25/11/2022

Despacho Autorizatório

 

PROCESSO Nº 6019.2022/0002461-1

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

ASSUNTO: Celebração de parceria com OSC – Termo de Colaboração.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 50.485/2022 (069222069), Aprovação do Edital (069305524) e Publicação no DOC em 20 de agosto de 2022 (069344621 e 069344736), Ata da Comissão de Seleção (072031282), Parecer Técnico (068451205), Parecer Jurídico (068646896), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 018/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:

Chuvisco: Associação Educacional Maria do Carmo - AEMC 80 Pontos.

 

Largo Coração de Jesus: Associação Educacional Maria do Carmo- 80 pontos.

 

25/11/2022

Processo 6019.2022/0003597-4

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (071116082), termo de referência (071118575), as informações dos setores técnicos (073939482, 073178794) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074174744), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-g/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, visando a contratação de hotel para prestação de serviço de hospedagem de atletas para realização da Copa São Paulo de Futebol Junior - 2023, nos termos do Edital n. 024/SEME/2022 (074412888), que deve ser devidamente assinado pelo Sr. Pregoeiro, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.

 

2. DESIGNO como pregoeiro o servidor Paulo Sergio de Souza Torres Kawassaki, R.F. 635.075.5 para processamento e julgamento do certame.

 

25/11/2022

Processo 6019.2022/0003368-8

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070153020 070153058), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074070972) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074242497), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/00001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO BEM-ESTAR - GINÁSTICA PARA IDOSOS", com execução no período de 05/12/2022 à 05/03/2023, conforme plano de trabalho (074070572), que tem como montante total o valor de R$ 199.902,59 (cento e noventa e nove mil novecentos e dois reais e cinquenta e nove centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.902,59 (cento e noventa e nove mil novecentos e dois reais e cinquenta e nove centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.857/2022 (074213837).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

25/11/2022

Processo 6019.2022/0003367-0

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070152839 070152887), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074072758) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074334042), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FAÇA A SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO PILATES - CONDICIONAMENTO FÍSICO", com execução no período de 05/12/2022 à 05/03/2023, conforme plano de trabalho (074072361), que tem como montante total o valor de R$ 199.980,92 (cento e noventa e nove mil novecentos e oitenta reais e noventa e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.980,92 (cento e noventa e nove mil novecentos e oitenta reais e noventa e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.853/2022 (074211946).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF- 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

25/11/2022

Processo 6019.2022/0003740-3

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071552091 071552118), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074245300) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074345911), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "REMEXA-SE - VOLTANDO A SER CRIANÇA", com execução no dia 27 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (074245050), que tem como montante total o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.136/2022 (074265671).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias Dos Reis Cruz, RF- 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

25/11/2022

Processo 6019.2022/0001486-1

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de material (061917515), memorial descritivo (074111033), especificação técnica (074111109), relatório fotográfico (074111038), projeto básico (074111046 074111049 074111050 074111062), planilha orçamentária (074111076), cronograma físico-financeiro (074111086), manifestações de SEME/DGEE/DESM (074111146) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072030763), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços, visando a contratação de empresa especializada de engenharia para revitalização de espaço público municipal no Clube da Comunidade Santa Adélia, Rua Muniz Gordilho, 195 – Sapopemba – São Paulo – SP – CEP: 03971-000, nos termos do Edital nº 026/SEME/2022 (074394039), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.473/2022 (069491139), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria.

 

24/11/2022

Processo 6019.2022/0004096-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072800613 072800715), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074334184) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074366233), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, CNPJ nº 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "1º FESTIVAL CONTRA A FOME", com execução nos dias 26 e 27 de novembro e 03 e 04 de dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (074332190), que tem como montante total o valor de R$ 99.760,00 (noventa e nove mil setecentos e sessenta reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.760,00 (noventa e nove mil setecentos e sessenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.564/2022 (074391495).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021

24/11/2022

Processo 6019.2022/0004076-5

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072790887 072791012), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074076967) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074244549), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DE KARATÊ NO MORRO - 2ª EDIÇÃO", com execução no período de 28/11/2022 à 28/02/2023, conforme plano de trabalho (074076652), que tem como montante total o valor de R$ 99.965,50 (noventa e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.965,50 (noventa e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.862/2022 (074215912).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, R.F: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

24/11/2022

Processo 6019.2022/0004192-3

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (073096616 073096622), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074185347) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074193109), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO EVENTO ESPORTIVO DE SÃO MATEUS", com execução nos dias 26/11, 27/11, 03/12, 04/12, conforme plano de trabalho (074185070), que tem como montante total o valor de R$ 62.991,80 (sessenta e dois mil novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 62.991,80 (sessenta e dois mil novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.025/2022 (074244107).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias Dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

24/11/2022

Processo 6019.2022/0004082-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072793623, 072793727), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074082112) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074218703), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Instituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade, CNPJ Nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto KARATÊ NA QUEBRADA - JD PEDREIRA - 3 EDIÇÃO", com execução no periodo de 3 (três) meses a partir de dia 25 de Novembro de 2022, conforme plano de trabalho (074081284), que tem como montante total o valor de R$ 149.750,90 (Cento e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais e noventa centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

 

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 149.750,90 (Cento e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais e noventa centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.009/2022 (074242268).

 

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias Dos Reis Cruz. RF. 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

24/11/2022

Processo 6019.2022/0001598-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de material (066326559), termo de referência (070378475), as informações dos setores técnicos (CAF/DS/COMPRAS - 069134950, 069131822, 072857623 e 072857652) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073469167), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-g/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, visando à aquisição de equipamentos e materiais de ginástica e musculação (com montagem e instalação), nos termos do Edital n. 023/SEME/2022 (074322840), que deve ser devidamente assinado pelo Sr. Pregoeiro, onerando as dotações orçamentárias nº 19.10.27.811.3017.4.560.3.3.90.30.00.00 e 19.10.27.811.3017.4.560.4.4.90.52.00.00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 66.654/2022 (072778171) e 66.652/2022 (072777860), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.

 

2. DESIGNO como pregoeiro o servidor Paulo Sergio de Souza Torres Kawassaki, RF nº 635.075.5, para processamento e julgamento do certame.

 

23/11/2022

PORTARIA nº 329/SEME/2022

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para realização da JORNADA DA LONGEVIDADE ATIVA, no dia 27 de novembro de 2022, das 10h00 às 12h00, organizado pelo KORU - CENTRO DE LONGEVIDADE ATIVA, inscrito no CNPJ sob o nº 20.045.539/0001-74, tendo por responsável a Sra. Mirian Pimentel Shiba.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art. 3º. Fica o KORU - CENTRO DE LONGEVIDADE ATIVA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar ao KORU - CENTRO DE LONGEVIDADE ATIVA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

23/11/2022

PROCESSO Nº 6019.2022/0001573-6

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 40.848/2022 (066076129), Aprovação do Edital (067971734) e Publicação no DOC em 03 de agosto de 2022 (068244192), Ata da Comissão de Seleção (072282801), Parecer Técnico (065431763), Parecer Jurídico (066624715), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 010/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:

Modalidade Futebol de Campo – Grupamento 1:

Instituto Futuros Craques – IFC. Nota: 108 pontos.

 

Modalidade Futebol de Campo – Grupamento 2:

Instituto Futuros Craques – IFC. Nota: 108 pontos.

 

Modalidade Esportes de Areia – Grupamento 1

Instituto Futuros Craques – IFC. Nota: 108 pontos.

 

Modalidade Taekwondo – Grupamento 1

Liga Vale Paraibana de Artes Marciais. Nota: 114 pontos

Federação Paulista de Artes Marciais Interestilos. Nota: 111 pontos.

Federação Programa Cidadão. Nota: 108 pontos.

 

Modalidade Taekwondo – Grupamento 2

Liga Vale Paraibana de Artes Marciais. Nota: 114 pontos

Federação Paulista de Artes Marciais Interestilos. Nota: 111 pontos.

Federação Programa Cidadão. Nota: 108 pontos.

 

2. Publique-se no DOC e insira na página da SEME na internet, com a lista de classificação definitiva das OSC's participantes.

3. Após, para SEME/DGPAR para as providências necessárias.

 

 

23/11/2022

6019.2022/0003140-5
EXTRATO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 27/ SEME/2022
TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço um unitário Processo Administrativo SEI nº 6019.2022/0003140-5
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA READEQUAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL NO CDC FOGÃO DE VILA BELA LOCALIZADA NA RUA SARUMA, 347 –VILA ZELINA - SÃO PAULO – S.P.
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME da Prefeitura do Município de São Paulo torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que, em obediência ao que preceitua as Leis Municipais nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LC 147/14, e Decreto nº 56.475/2015 e Decreto nº 9.412/2018, fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO Global ofertado, pelo regime indireto de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com as DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS do EDITAL que se seguem:
O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos mediante “download” na página http://e-negocioscidadesp. prefeitura.sp.gov.br/.
Os envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação) deverão ser entregues na Assessoria de Planejamento Estratégico/ Licitação da SEME, até às 10h30 horas do dia 05 de dezembro de 2022. (Obs: as empresas não cadastradas deverão observar o prazo previsto no item 8.2).
A Sessão de Abertura será realizada na sala da Assessoria de Planejamento Estratégico, situado na Alameda Iraé, 35 – Moema, às 11h00 horas do dia 05 de dezembro de 2022, no endereço supramencionado.
(Obs.: vistoria do local: deverá ser agendada até dia 30/11/2022, nos telefones (011) 3396-6442 ou 3396-6492, no horário das 09h00 às 12h00 horas, conforme item 8 do edital), as empresas que já realizaram a vistoria, anteriormente, informamos que não há necessidade de agendamento.

 

22/11/2022

Processo 6019.2022/0004375-6

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2022 (073844423) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (073965106), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (073990856), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2022 (069503718), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE, CNPJ nº 07.761.030/0001-60, conforme plano de trabalho (073851547), que implicará o repasse público no valor total de R$ 1.000.644,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e quatro reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.000.644,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e quatro reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.609/2022 (068905109).

3. DESIGNO como gestor da parceria a servidora Vanessa dos Santos Oliveira - RF 756.947-5, que estará incumbida de, conforme cláusula nona do termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

22/11/2022

Processo 6019.2022/0004376-4

 

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2022 (073844788) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (073966112), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (073994294), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2022 (069503718), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE, CNPJ nº 07.761.030/0001-60, conforme plano de trabalho (073859878), que implicará o repasse público no valor total de R$ 1.000.644,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e quatro reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.000.644,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e quatro reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.609/2022 (068905109).

3. DESIGNO como gestor da parceria a servidora Vanessa dos Santos Oliveira - RF 756.947-5, que estará incumbida de, conforme cláusula nona do termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

22/11/2022

Processo 6019.2022/0001778-0

 

DESPACHO:

 

 

I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 026/SEME/2022 (074151866) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termos de Fomento para a celebração de parcerias para execução do Programa de Esporte e Lazer CE Náutico Guarapiranga, na cidade de São Paulo, cujo objeto consiste em valorizar e estimular a prática esportiva por meio de atividades esportivas, promover a ocupação e apropriação do Centro Esportivo Náutico Guarapiranga pela população e constituí-lo como Núcleo Olímpico Regional, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.

 

22/11/2022

Processo 6019.2022/0003985-6

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072386668 072386711), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074025367) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074149874), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO PAULO", com execução nos dias 03 e 04 de dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (074023302), que tem como montante total o valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) advindos do proponente e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.576/2022 (074123469).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

22/11/2022

Processo 6019.2022/0004377-2

 

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2022 (073845247) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (073967069), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (073990584), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2022 (069503718), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE, CNPJ nº 07.761.030/0001-60, conforme plano de trabalho (073860995), que implicará o repasse público no valor total de R$ 1.000.644,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e quatro reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.000.644,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e quatro reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.609/2022 (068905109).

3. DESIGNO como gestor da parceria a servidora Maria Luiza da Silva - RF 543.950-7, que estará incumbida de, conforme cláusula nona do termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

22/11/2022

Processo 6019.2022/0004378-0

 

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2022 (073845838) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (073967715), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (074002668), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2022 (069503718), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE, CNPJ nº 07.761.030/0001-60, conforme plano de trabalho (073862029), que implicará o repasse público no valor total de R$ 1.000.644,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e quatro reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.000.644,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e quatro reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.609/2022 (068905109).

3. DESIGNO como gestor da parceria a servidora Vanessa dos Santos Oliveira - RF 756.947-5, que estará incumbida de, conforme cláusula nona do termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

22/11/2022

Processo 601.2022/0002242-2

 

I - DESPACHO:

 

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (067518200), memorial descritivo (073810931), especificação técnica (073811032), relatório fotográfico (073810955), planta (073810962 073810972 073810981), planilha orçamentária (073810994), cronograma físico-financeiro (073811007), manifestações de SEME/DGEE/DESM (073811298) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072437507), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade CONVITE, visando a contratação de empresa especializada em engenharia para a reforma, troca de grama sintética e alambrado no Clube da Comunidade Jardim Coimbra, situado na Rua Nicolo Tartáglia, 171, Jardim Coimbra, São Paulo-SP, nos termos do Edital nº 009/SEME/2022 (074161887), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 61.896/2022 (071905779), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria.

 

22/11/2022

Processo 6019.2022/0004379-9

 

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2022 (073846373) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (073969124), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (073986033), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2022 (069503718), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE, CNPJ nº 07.761.030/0001-60, conforme plano de trabalho (073863036), que implicará o repasse público no valor total de R$ 250.161,00 (duzentos e cinquenta mil, cento e sessenta e um reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 250.161,00 (duzentos e cinquenta mil, cento e sessenta e um reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.609/2022 (068905109).

3. DESIGNO como gestor da parceria a servidora Dinéia Mendes de Araújo Cardoso, R.F. 525.171.1, que estará incumbida de, conforme cláusula nona do termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

22/11/2022

PROCESSO N° 6019.2022/0002282-1

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

ASSUNTO: Celebração de parceria com OSC – Termo de Colaboração.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 49.609/2022 (068905109), Aprovação do Edital (069550364) e Publicação no DOC em 25 de agosto de 2022 (069567059), Ata da Comissão de Seleção (072287883), Parecer Técnico (066484852), Parecer Jurídico (066888001), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 014/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:

 

Lote 1: 1) Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE. Nota: 162 pontos.

2) Instituto Futuros Craques – IFC. Nota: 151 pontos.

 

Lote 2: 1) Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE. Nota: 162 pontos

2) Instituto Futuros Craques – IFC. Nota: 151 pontos

 

Lote 3: 1) Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE. Nota: 162 pontos

 

Lote 4: 1) Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE. Nota: 162 pontos

 

Lote 5: 1) Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE. Nota: 162 pontos

 

 

2. Como Descrito no item 9.14 do Edital nº 014/SEME/2022, os interessados terão 05 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico. A entrega deverá ser feita no Setor de Protocolo desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo, nº 1561, Vila Clementino, das 10h às 17hs, destinado à Comissão de Seleção.

 

21/11/2022

Processo 6019.2022/0004087-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072796737 072796846), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073866271) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073946286), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DE FUTEBOL FIFA PARA CRIANÇAS JOVEM E ADOLESCENTES E-SPORTS 4ª ETAPA PRO", com execução no período de 23/12/2022 à 23/02/2023, conforme plano de trabalho (073859019), que tem como montante total o valor de R$ 197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) advindos do proponente e R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70.831/2022 (073930243).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

21/11/2022

Processo 6019.2022/0003475-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070547945 070548053), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073888626) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074048386), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA, CNPJ nº 25.972.230/001-43, para a realização do evento/projeto denominado "III FESTA - ESPORTE, LAZER E CULTURA POPULAR", com execução no dia 26/11/2022, conforme plano de trabalho (073887670), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.226/2022 (074024236).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias Dos Reis Cruz, RF:915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021

 

18/11/2022

Processo 6019.2022/0004120-6

I. DESPACHO:

I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 030/SEME/2022 para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em firmar Termos de Colaboração para a celebração de parceria para execução do programa denominado “Festival de Verão – Praia São Paulo”, na cidade de São Paulo, cujo objeto é "oferecer atividades esportivas e de lazer, com imersão em esportes de areia e aquáticos que são realizados, em regra, nas praias brasileiras, tais como Beach Tennis, Vôlei de Areia, Futevôlei, Frescobol, Handebol, Beach Soccer, Peteca e Frisbee, Arena Kids, Caiaque, Wind Surf, Stand Up Paddle (SUP) e Barco pequeno a Vela, tudo nos termos da Descrição Técnica do Projeto e do Plano de Trabalho apresentados pela PMSP e aprovados pelo Governo do Estado de São Paulo (Anexo XV)”, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017, além da Lei Municipal nº 17.273/2020.

Processo 6019.2022/0004165-6

PORTARIA nº 328/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MOOCA para realização do DIA NACIONAL DA UMBANDA, nos dias 19 e 20 de novembro de 2022, das 14h00 às 21h00 e das 8h00 às 20h00, respectivamente, organizado pela ESCOLA DE CURIMBA E ARTE UMBANDISTA ALDEIA DE CABOCLOS, inscrita no CNPJ sob o nº 06.230.438/0001-42, tendo por responsável o Presidente Sr. Engels Barros Xenoktistakis.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ESCOLA DE CURIMBA E ARTE UMBANDISTA ALDEIA DE CABOCLOS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar a ESCOLA DE CURIMBA E ARTE UMBANDISTA ALDEIA DE CABOCLOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo 6019.2022/0003961-9

PORTARIA nº 327/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL MIE NISHI para realização da XXVII TAÇA BRASIL DE BEISEBOL INTER CLUBES ADULTO, nos dias 19, 20, 26 e 27 de novembro e 03, 04, 17 e 18 de dezembro de 2022, das 09h00 às 11h00, e das 13h00 às 15h00, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL, inscrita no CNPJ sob o nº 61.854.295/0001-58, tendo por responsável o Diretor Sr. Ricardo Iguchi.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE NISHI responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo 6019.2022/0004372-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (073765324 073765401), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073899693) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073958378), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO ALIANÇA E RENOVAÇÃO, CNPJ nº 05.221.578/0001-91, para a realização do evento/projeto denominado "CORRIDA E CAMINHADA DA CONSCIÊNCIA DE 2022", com execução no dia 20/11/2022, conforme plano de trabalho (073899496), que tem como montante total o valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.145/2022 (073989883).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
 

Processo 6019.2022/0004091-9

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072798122 072798208), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073862522) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073975623), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DE FUTEBOL FIFA PARA CRIANÇAS JOVEM E ADOLESCENTES E-SPORTS 3ª ETAPA PRO.", com execução no período de 21.11.2022 à 21.01.2023, conforme plano de trabalho (073857272), que tem como montante total o valor de R$ 149.900,00 (cento e quarenta e nove mil e novecentos reais), sendo R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais) advindos do proponente e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70.631/2022 (073881337).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

18/11/2022

Processo 6019.2022/0004094-3

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072799511 072799581), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073770039) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073950046), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FPKI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - ZONA SUL", com execução no período de 20.11.2022 à 20.02.2022, conforme plano de trabalho (073769929), que tem como montante total o valor de R$ 300.368,00 (trezentos mil trezentos e sessenta e oito reais), sendo R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70.812/2022 (073926386).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

18/11/2022

Processo 6019.2022/0004191-5

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (073096539 073096562), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073742767) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073879142), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "29º CAMPEONATO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS - FASE FINAL", com execução no dia 19/11/2022, conforme plano de trabalho (073739574), que tem como montante total o valor de R$ 300.084,96 (trezentos mil oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 84,96 (oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70.472/2022 (073855621).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

17/11/2022

Processo nº 6019.2022/0003737-3

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071551410 071551448), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073713245) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073875827), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CAIFAZES AÇÃO SOCIAL, CNPJ nº 14.605.699/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado "PRÊMIO DANDARA ZUMBI", com execução nos dias 19/11/2022 e 04/2/2022, conforme plano de trabalho (073712841), que tem como montante total o valor de R$ 248.500,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 248.500,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais)??????? para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70.489/2022 (073856676).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias Dos Reis Cruz, RF:915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

11/11/22 

Processo 6019.2022/0004040-4

PORTARIA nº 326/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização da FEIRA DO MERCADO CRIATIVO, no dia 13/11/2022, das 10h às 18h com montagem de 03h às 09h e desmontagem até as 21h, organizado pelo INSTITUTO NACIONAL DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.674.421/0001-17, tendo por responsável o Sr. Vitor Hugo L. Martinez e e Luciana Mazzilli Mesquita.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o INSTITUTO NACIONAL DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao INSTITUTO NACIONAL DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo 6019.2022/0003369-6

10/11/22

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070153190 070153222), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073273296) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073549730), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CICLOMOBILIDADE ABC, CNPJ nº 59.481.044/0001-23, para a realização do evento/projeto denominado "PASSEIO CICLISTICO DA PRIMAVERA PEDALA SP ZONA NORTE", com execução no dia 04/12/2022, conforme plano de trabalho (073272621), que tem como montante total o valor de R$ 204.798,00 (duzentos e quatro mil setecentos e noventa e oito reais), sendo R$ 14.798,00 (quatorze mil setecentos e noventa e oito reais) advindos do proponente e R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.276/2022 (073491688).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

09/11/2022

Processo SEI nº 6019.2022/0003370-0

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070153333 070153367), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073173106) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073228557), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE, TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE E-SPORTS FANTASTIC FIVE CHAMPIONS", com execução no dia 13/11/2022, conforme plano de trabalho (073171821), que tem como montante total o valor de R$ 197.028,24 (cento e noventa e sete mil vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 197.028,24 (cento e noventa e sete mil vinte e oito reais e vinte e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.560/2022 (073221585).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias Dos Reis Cruz que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 09/11/2022

PORTARIA nº 321/SEME/2022

 

Publicado em 09/11/2022

6019.2022/0003921-0
 
EXTRATO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 029/ SEME/2022 
 
A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), torna pública, para conhecimento de quantos possam se interessar, a abertura de Chamamento Público, em conformidade com a Lei Federal n. 13.019/2014 (MROSC), regulamentada pelo Decreto Municipal n. 57.575/2016 e pela Portaria n. 27/SEME/2017, de acordo também com a Lei Municipal n. 17.273/2020, além de demais legislações aplicáveis à matéria, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) interessa da em celebrar Termo de Colaboração para implantação do programa denominado “Agita + Férias”, consoante as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento Público e seus anexos. 
As OSC’s deverão apresentar suas propostas, em atendimento ao Anexo II (“Projeto/Proposta”), devendo definir as atividades, de forma que demonstrem, de maneira clara e objetiva, como a realização do projeto atingirá os objetivos do presente Chamamento Público, com as metas específicas bem como os indicadores e verificadores para a sua aferição. 

 

A proposta deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, em envelope fechado e indevassável, contendo na sua parte externa as informações abaixo e entregue na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME, na Rua Pedro de Toledo, nº 1.561, bairro Vila Clementino, São Paulo – SP, até o 30º (trigésimo) dia, a contar a partir do 1º dia útil subsequente à publicação deste Edital no DOC, junto ao setor de Protocolo, das 10:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, que receberá e encaminhará o envelope fechado e carimbado à COMISSÃO DE SELEÇÃO para análise.

 

09/11/2022

Processo SEI nº 6019.2022/0004089-7

 I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072797230 072797387), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073287025) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073316716), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ADF - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FACEX, CNPJ nº 11.421.998/0001-14, para a realização do evento/projeto denominado "MULHERES EM MOVIMENTO", com execução nos dias 13/11, 20/11, 27/11 e 04/12 de 2022, conforme plano de trabalho (073286936), que tem como montante total o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)??????? para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.920/2022 (073344860).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

08/11/22


Processo 6019.2022/0003993-7

Portaria 319 SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento "XIV Olimpíadas Estdantis e XI InterCEUs", no dia 07 de dezembro de 2022 , das 08h às 17:30h, organizado pela Secretaria Municipal de Educação- SME/COCEU , tendo por responsável o Sr. Uelinton de Seixas , CPF 186.996.528-01, RG 24.616.298-3.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Sr. Uelinton de Seixas , CPF 186.996.528-01, RG 24.616.298-3 responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Uelinton de Seixas, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.


08/11/22

Processo 6019.2022/0004205-9

Portaria 323 SEME/DGEA

Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica “22 de agosto”, nos dias 07,08,09,21,22,28 e 29 de novembro e a Quadra de Vôlei no dia 10 de novembro , das 23:15 às 24:15hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 3.220,00 ( Três mil, duzentos e vinte reais).

Art.2º. Fica a Associação Atlética Acadêmica “22 de agosto” responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica “22 de agosto” o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

08/11/22

Processo 6019.2022/0004206-7

Portaria 324 SEME-DGEA/2022

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, no dia 09 de novembro de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.184,00 (Hum mil, cento e oitenta e qautro reais).

Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

08/11/2022

Processo 6019.2022/0003636-9

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071184429 071184622), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073199097) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073262949), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG-FU WUSHU KUOSHU TRADICIONAL, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto denominado "4º FESTIVAL DE ARTES MARCIAIS CHINESAS", com execução no dia 12/11/2022, conforme plano de trabalho (073198829), que tem como montante total o valor de R$ 224.994,00 (duzentos e vinte e quatro mil novecentos e noventa e quatro reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 224.994,00 (duzentos e vinte e quatro mil novecentos e noventa e quatro reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.708/2022 (073257593).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias Dos Reis Cruz, RF 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

07/11/2022

Processo 6019.2022/0003586-9

 

PORTARIA nº 325/SEME/2022

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR a PORTARIA nº 318/SEME/2022 SEI! (072993444), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02 de novembro de 2022 SEI! (073126664), para fazer constar mais uma data ao evento "MEDIEVAL OPEN AIR EXPERIENCE", a ser realizado nos dias 11 e 12 de novembro de 2022, a fim de possibilitar a montagem do evento, conforme solicitação em SEI! (073266570).

 

Art.2º. ALTERAR o artigo 2º, da Portaria nº 318/SEME/2022, a fim de AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

 

Art.3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

05/11/2022

Processo 6019.2022/0003819-1

 

EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 023/ SEME/2022

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME torna pública, para conhecimento de quantos possam se interessar, a abertura de procedimento de Chamamento Público, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal 13.240/2015 (MROSC) e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016, com a Portaria nº 27/SEME/2017 e a Lei Municipal nº 17.273/2020, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em celebrar Termo de Colaboração, para realização dos“JOGOS MUNICIPAIS DO IDOSO 2022 (JOMI 2022)” na Cidade de São Paulo, a ser realizado preferencialmente entre os meses de Outubro e Novembro de 2022,consoante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

A(s) proposta(s),deverá(ão) ser apresentada(s) conforme modelo do Anexo II, em envelope fechado e indevassável, contendo na sua parte externa as informações abaixo e entregue na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da cidade de São Paulo – SEME, na Rua Pedro de Toledo, nº 1.561, Vila Clementino, Capital, São Paulo, até o 15º dia, inclusive, a contar a partir do 1º dia útil subsequente à publicação deste Edital no DOC, junto ao setor de Protocolo das 10h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, que receberá e encaminhará o envelope fechado e carimbado à COMISSÃO DE SELEÇÃO para análise.

 

 

Processo 6019.2022/0003333-5

Publicado:04/11/22

PORTARIA Nº 320/SEME/2022

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 025/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Luan Ferraz Chaves - RF: 835886-9;

II - Ariana D Angelo Marques - RF: 878722-1;

III - Mário Maeda Júnior- RF: 843.234-1.

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Processo 6019.2022/0002999-0

Publicado 04/11/22

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (068615958 068616013) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072805094) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072985658), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.396074/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "TAEKOWNDO E INCLUSÃO SÓCIO ESPORTIVO", com execução em 10 de Novembro de 2022 à 10 de Fevereiro de 2023, conforme plano de trabalho (072803973), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 67.160/2022 (072949465).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias Dos Reis Cruz , RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2022/0002260-0

Publicado: 04/11/22

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065601832 065601873), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073094660) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073187508), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DESPORTO CENTRO OLIMPICO, CNPJ nº 49.079.692/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado "2º JOGOS LGBTQIAP+", com execução nos dias 12 e 13 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (073094452), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 67.777/2022 (073137704).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
 

Processo 6019.2022/0002797-1

Publicado: 04/11/22

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067632288 067632390), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073059911) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073186014), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO MAQUININHA DO VERÔNIA, CNPJ nº 42.377.643/0001-07, para a realização do evento/projeto denominado "ESPORTE PARA TODOS", com execução no período de 10 de novembro de 2022 à 10 de fevereiro de 2023, conforme plano de trabalho (073059185), que tem como montante total o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 67.871/2022 (073154518).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

04/11/2022

Processo 6019.2022/0002249-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065583600 065583626), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073064410) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073143548), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASS - ASSOCIAÇÃO SOCIAL SKATE, CNPJ nº 14.479.095/0001-82, para a realização do evento/projeto denominado "CIRCUITO SKATE CINE NOS PARQUES", com execução nos dias 20/11, 11/12 e 18/12, conforme plano de trabalho (073062683), que tem como montante total o valor de R$ 119.999,43 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.999,43 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 67.819/2022 (073142497).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF:889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
 

03-11-2022

Processo 6019.2022/0002638-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento n. 017/SEME/2022 (072526563) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá inscrições de projetos esportivos que busquem a concessão de incentivos fiscais para o fomento ao esporte no Município de São Paulo, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Municipal nº 15.928/13, regulamentada pelo Decreto n° 54.832/14 e pela Portaria Intersecretarial n° 06/2015

03/11/22

Processo 6019.22022/0003586-9

PORTARIA nº 318/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Praça Ayrton Senna do Brasil pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para a realização do evento "MEDIEVAL OPEN AIR EXPERIENCE", no dia 12 de novembro de 2022, das 06h às 22h, organizado por MUNDO MEDIEVAL EVENTOS E ATIVAÇÕES DE MARCAS - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 30.978.942/0001-00, tendo por responsáveis a Sra. Monalisa Ana Lobo dos Santos, inscrita no RG sob o nº 43.622.642-X e o Sr. Daniel Costa Felipe, inscrito no RG nº 32.766.960-3.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenadora do CEL Modelódromo do Ibirapuera em SEI! (071041529), nos termos do Decreto Municipal nº 60.972/2021.

Art. 3º. Fica o MUNDO MEDIEVAL EVENTOS E ATIVAÇÕES DE MARCAS -ME responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao MUNDO MEDIEVAL EVENTOS E ATIVAÇÕES DE MARCAS -ME o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 03-11-2022

Processo 6019.2022/0003503-6

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a requisição de serviço (070634905), o memorial descritivo (070635000), a anuência da empresa detentora da ARP (072061193), a autorização de SME (072318272), a manifestação de SEME/CAF/DS/COMPRAS (072604196) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072975559), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a contratação da empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 02.198.980/0001-04, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros, em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível, destinado aos eventos e programas esportivos e de lazer de SEME, no valor total de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 17/SME/2022, com fundamento no art. 15, inciso II da Lei Federal 8.666/93, arts. 3º e 6º da Lei Municipal nº 13.278/2002 e Decreto Municipal nº 56.144/2015.

2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa mencionada, no valor em referência, conforme Nota de Reserva nº 66.930/2022 (072838805), suficiente para suportar as despesas para o presente exercício, devendo onerar dotação orçamentária própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.

3. DESIGNO como fiscais do contrato os servidores Valter Pedro, RF 584.618-8, Fiscal Titular e Sandra Perez Roza de Rezende, RF 381.138.3, Fiscal Substituta, cujas competências são as listadas no Decreto Municipal n. 54.873/2014, além da legislação correlata.

 

01/11/22

Processo 6019.2022/0003978-3

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 004/SEME/2022 (072368270) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (072401280), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (072425975), com fundamento no Edital de Chamamento nº 004/SEME/2022 (069164051), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE, LAZER E CULTURA - IMELC, CNPJ nº 10.711.726/0001-96, conforme plano de trabalho (072797840), que implicará o repasse público no valor total de R$ 5.070.000,00 (cinco milhões e setenta mil reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 5.070.000,00 (cinco milhões e setenta mil reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 46.671/2022 (067988356) e nº 46.886/2022 (068076992).

3. DESIGNO como gestor da parceria a servidora Fernanda de Oliveira Kesper, RF: 742.524-4, que estará incumbida de, conforme cláusula nona do termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 004/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

01/11/2022

Processo 6019.2022/0003062-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (069096660 069096714), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072787719) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072984548), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL, CNPJ nº 07.212.237/0001-85, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINAS DE FUTSAL SETE CAMPOS - 4ª EDIÇÃO", com execução no período de 01º de novembro de 2022 à 01º de fevereiro de 2022, conforme plano de trabalho (072786536), que tem como montante total o valor de R$ 199.967,46 (cento e noventa e nove mil novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.967,46 (cento e noventa e nove mil novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 66.973/2022 (072851823).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

01/11/2022

Processo 6019.2022/0003638-5

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071186005 071186094), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072707317) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072985275), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA, CNPJ nº 16.986.956/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "JUNGLE FIGHT", com execução no dia 13 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (072706467), que tem como montante total o valor de R$ 309.900,00 (trezentos e nove mil e novecentos reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 309.900,00 (trezentos e nove mil e novecentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 66.983/2022 (072876118).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

01/11/2022

Processo 6019.2020/0000390-4

 

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de SEME/CAF/DSI (071977352), SEME/CAF/DCL/APE (072762212), a anuência da Contratada (072425931) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072993808), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a aplicação do índice IPC/FIPE para reajuste dos preços praticados, com fundamento na Portaria SF n. 389/2017 e na cláusula 11 do Contrato n. 042/SEME/2020 (035055657), além da prorrogação do prazo de vigência, a ser celebrado com a LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ nº 30.044.178/0001-03, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 1º de novembro de 2022, com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, no valor total anual reajustado de R$ 2.579.621,78 (dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos) e mensal de R$ 214.968,48 (duzentos e quatorze mil novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (072260901).

 

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando as dotações orçamentárias 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00 e 19.10.27.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, no valor de R$ 429.936,96 (quatrocentos e vinte e nove mil novecentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos) em favor da empresa acima citada, conforme Notas de Reserva nº 66.984/2022 (072857349) e 66.991/2022 (072858760), para suportar as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade.

 

 

31/10/2022

PROCESSO – 6019.2022/0003543-5

 

TERMO DE COLABORAÇÃO NO. 156/SEME/2022

 

TERMO DE ADITAMENTO TA 058/SEME/2022

 

Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER e APREL – Associação Paulistana de Recreação Esportes e Lazer.

 

OBJETO: Evento E- Copa SP.

 

OBJETO DESTE TERMO: Modificando-se o valor para um aditivo de 12% (doze por cento) ao objeto do ajuste celebrado, a fim de que seja ampliado o alcance do evento, que implicará no repasse público de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).

 

PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (ano) a partir do dia 05 de novembro de 2022.

 

CNPJ: 01.237.881/0001-21.

 

DATA DA ASSINATURA: 27/10/2022.

 

31/10/2022

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 196/SEME/2022

 

PROCESSO Nº: 6019.2022/0004122-2

 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 019/SEME/2022

 

PARTES: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e INSTITUTO PANGEA DE AÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA – IPACE, CNPJ 07.761.030/0001-60

 

OBJETO: VIRADA ESPORTIVA 2022. Fomentar a prática de esportes e lazer e oportunizar multiplas atividades para a populaçâo paulistana e entorno, com diversidade, agregando ocupação dos espacos publicos e disponibilizando atividades gratuitas a populacao, rernemorando a importância do esporte e das lazer as crianças, adolescentes, adultos, idosos, proporcionando um final de sernana especialrnente voltados ãqueles que rnais necessitam. 0 eixos temático NINJA KIDS E CORRIDA KIDS focado principalmente no publico infantil, rnas que englobam todas as idades, fazendo com que o publico interaja, supere obstáculos, aliados a diversão, sinceridade, respeito a individualidade e inteligéncia e habilidade própria de cada uma delas. Utilizando a esporte como instrumento de inclusão social em urn clirna cheio e atracöes, em espaços adequados as diferentes modalidades, seguranca e respeito, adaptando-os para que todos as mernbros da famIlia - crianças, jovens, adultos e idosos possam participar. Aproveitando o publico já frequentador dos parques e buscando atrair mais famIlias e indivIduos para a prática de esportes e para o convivio social, utilizando os espacos públicos é o principal objetivo deste projeto. 0 resultado deste projeto de exercIcios fIsicos e ludicos e o aumento da qualidade de vida, saüde e diversão.

 

VALOR: R$ 2.925.608,00 (dois milhões novecentos e vinte e cinco mil seiscentos e oito reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00-00 e 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00-03.

 

NOTA DE EMPENHO: nº 95.003 e 95.004.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 e 06 de novembro de 2022.

 

DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2022.

 

31/10/2022

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 198/SEME/2022

 

PROCESSO Nº: 6019.2022/0004123-0

 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 019/SEME/2022

 

PARTES: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Civil ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL MUNDO MELHOR, CNPJ 11.848.522/0001-64

 

OBJETO: VIRADA ESPORTIVA 2022. Arena Cross Training e Trampolim Parque. Objetivo geral da iniciativa e valorizar a prática esportiva, incentivando a prática de atividade fisica que trarà ganhos na saUde fIsica e mental, transformando indiretamente e diretamente suas farnIlias, proporcionando uma experiencia exciusiva e diferenciada para as famIlias na cidade de São Paulo, corn isso engrandecendo nossa VIRADA ESPORTIVA 2022 em seu 15° Edição, corn açôes enriquecedoras a toda população

 

VALOR: R$ 2.990.400,00 (dois milhões novecentos e noventa mil e quatrocentos reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00-00 e 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00-03.

 

NOTA DE EMPENHO: nº 95.008 e 95.009.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 e 06 de novembro de 2022.

 

DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2022.

 

31/10/2022

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 197/SEME/2022

 

PROCESSO Nº: 6019.2022/0004124-9

 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 019/SEME/2022

 

PARTES: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE, LAZER E CULTURA – IMELC, CNPJ : 10.711.726/0001-96

 

OBJETO: Virada Esportiva 2022, corn objetivo da execução da Virada Infantil visando desenvolver novos interesses e habilidades para os pequenos, incluindo a produtividade laboral e/ou escolar, reduz os riscos a saüde fisica e mental. Pensando no contexto o Instituto Movimento ao Esporte, Lazer e Cultura, vem corn o ideal de proporcionar neste ano este de profunda superação, urn tanto quanto diferente para as famulias que não dispôe de recursos financeiros para garantir o lazer aos seus pequenos. As adversidades são componentes corriqueiros na vida das pessoas e para superá-las e necessário muita resiliência e adaptabilidade. Visando encontrar a melhor forma de contrariar esta situação indesejada que atingiu toda a naçao, e entendendo que as crises econômicas, polIticas, sociais e sanitãrias geram instabilidades no âmbito familiar, cabe a nôs gestores analisar, promover e viabilizar ideias que incentivam a reintegração social através do esporte, lazer e a cultura, desenvolvendo estratégias para superar estas adversidades da melhor maneira possIvel. Em cumprimento as legislacaes que viabilizam as parcerias públicas, mas ainda, dissemina o born exemplo de como a mobilização cornunitária das Organizacôes da Sociedade Civil podem suprir e agregar iniciativas a administração pUblica de caráter especIfico para promovê-ias diretamente. Este projeto apresenta diversificadas atividades que serão oferecidas de forma participativa aos munhcipes diversificando o lazer para todos

 

VALOR: R$ 2.960.231,00 (dois milhões novecentos e sessenta mil duzentos e trinta e um reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00-00 e 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00-03.

 

NOTA DE EMPENHO: nº 95.010 e 95.012.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 e 06 de novembro de 2022.

 

DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2022. 

 

31/10/2022

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 199/SEME/2022

 

PROCESSO Nº: 6019.2022/0004125-7

 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 019/SEME/2022

 

PARTES: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES DE AÇÃO – ABEA, CNPJ 10.499.786/0001-97

 

OBJETO: A Virada Radical consiste em urn complexo de atividades participativas e de apresentacôes voltadas aos esportes radicais de ação e recreativos onde os participantes irão poder vivenciar as práticas descritas abaixo que irão ocorrer ao longo do sábado e domingo entre 10h00 e 18h00 oferecendo experiencias inovadoras corn suporte de equipes treinadas enviadas pelos operadores do evento devidarnente identificadas corn colete de identificacão da Associaçäo sabre a supervisâo dos coordenadores e supervisores da Associação. Oferecendo assim de forma segura a inclusão em diversas modalidades. 0 projeto tern corno objetivo contemplando as atividades oferecidas neste pIano oferecer mais de 20 mil atendimentos somando todas atracães de forma direta e 30 mil atendimentos de forma indireta. 2. Todos os usuários irão preencher urn termo de responsabilidade e isenção de irnagem auxiliando assim na contabilizaçao do fluxo de atendimentos e verificador de metas atingidas. As atividades serão oferecidas de acordo corn especificacão de cada rnodalidade contemplando crianças a partir de 04 anos, adolescentes e adultos conforme orientaçSes de segurança de cada operador.

 

VALOR: R$ 2.850.200,00 (dois milhões oitocentos cinquenta e duzentos mil reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00-00 e 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00-03.

 

NOTA DE EMPENHO: nº 95.005 e 95.007.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 e 06 de novembro de 2022.

 

DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2022

 

27/10/2022

Processo 6019.2022/0000960-7

 

PORTARIA Nº 334/SEME/2022

 

CARLOS VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE alterar a Portaria 038/SEME-G/2018, para DESIGNAR, conforme artigos 42 a 45 do Decreto 59.496/2020:

 

 

I – O servidor ANDERSON JAMIL ABRAHÃO, RF nº 910474-7, como responsável pelo Controle Interno da SEME.

 

 

26/10/2022

Processo 6019.2022/0003416-1

PORTARIA nº 317/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPOTIVO ERMELINO MATARAZZO para a realização do evento "COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER", no dia 25 de novembro de 2022, das 8h30 às 12h30, organizado pelo CENTRO DE ACOLHIDA MUNICIPAL MARIA ISABEL CARVALHO/ SOCIEDADE DE AMIGOS DE VILA MARA E VILAS ADJACENTES, equipamento municipal em parceria com PMSP/SMADS, inscrito no CNPJ sob o nº 43.220.540/0001-93, tendo por responsável a Gerente de Serviço Sra. Ester Francisco da Silva, inscrita no CPF nº 022.829.568-85.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o CENTRO DE ACOLHIDA MUNICIPAL MARIA ISABEL CARVALHO/ SOCIEDADE DE AMIGOS DE VILA MARA E VILAS ADJACENTES responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/ERMELINO responsável em entregar o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

26/10/2022

Processo 6019.2022/0002676-2

PORTARIA nº 316/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Segundo Círculo da Praça Ayrton Senna do Brasil pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para a realização do evento "FEIRA CRIATIVA REDE CIRCULAR", no dia 20 de novembro de 2022, das 11h às 19h, organizado por CAIQUE DOS SANTOS DIEGUES - MEI, inscrito no CNPJ sob o nº 45.883.223/0001-82, tendo por responsável o Sr. Caique dos Santos Diegues, CPF 451.235.738-60.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenadora do CEL Modelódromo do Ibirapuera em SEI! (067506337), nos termos do Decreto Municipal nº 60.972/2021.

Art. 3º. Fica o CAIQUE DOS SANTOS DIEGUES - MEI responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

26/10/2022

Processo 6019.2022/0001537-0

PORTARIA nº 315/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR a PORTARIA nº 138/SEME/2022 SEI! (064177547), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24 de junho de 2022 SEI! (065852575), para fazer constar a alteração de datas do CAMPEONATO DE JIU JITSU - O DUELO/GRADUAÇÃO DE JIU JITSU a ser realizado nos dias 26 e 27 de novembro de 2022, conforme nova solicitação da organizadora do evento em SEI! (072221425).

Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

26/10/2022

Processo 6019.2022/0003481-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070550878 070551079), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072221969) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072363418), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "1º PROJETO SOCIAL JIU JITSU E MUAY THAI SP", com execução no período de 01/11/2022 à 31/12/2022, conforme plano de trabalho (072221476), que tem como montante total o valor de R$ 331.185,00 (trezentos e trinta e um mil cento e oitenta e cinco reais), sendo R$ 31.185,00 (trinta e um mil cento e oitenta e cinco reais) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.583/2022 (072344093).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

26/10/2022

Processo 6019.2022/0003407-2

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070242350) e (070242417), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072332911) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072528058), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIÓPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ: 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO CAMPEONATO WAR MUAY THAI", com execução no dia 13 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (072511405), que tem como montante total o valor de R$ 249.507,90 (duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e sete reais e noventa centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.507,90 (duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e sete reais e noventa centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.035/2022 (072401650).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. 

 

25/10/2022

Processo 6019.2022-0003371-8

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070153571 070153615), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072300298) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072522638), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG-FU ONLINE, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto denominado "COPINHA INFANTIL DE KUNG - FU ONLINE", com execução no dia 25/10/2022, conforme plano de trabalho (072299779), que tem como montante total o valor de R$ 49.985,00 (quarenta e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 49.985,00 (quarenta e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.570/2022 (072508488).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

25/10/2022

Processo n° 6019.2022/0002320-8

 

Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

ASSUNTO: Celebração de parceria com OSC – Termo de Colaboração.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 46.673/2022 (067989368) e a Nota de Reserva n° 47.580/2022 (068282331), Aprovação do Edital (069548513) e Publicação no DOC em 25 de agosto de 2022 (069566679, 069566801), Ata da Comissão de Seleção (071912716), Parecer Técnico (068925284), Parecer Jurídico (069316888), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 019/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:

Eixo 1 – Ninja Kids / Corrida Kids. Interessada: Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE - 109 pontos.

Eixo 2 – Arena Cross Training e Trampolim Parque. Interessada: Associação Desportiva Recreativa Cultural Mundo Melhor - 123 pontos.

Eixo 3 – Virada Infantil. Interessada: Instituto Movimento ao Esporte Lazer e Cultura – IMELC - 123 pontos.

Eixo 4 – Virada Radical. Interessada: Associação Brasileira de Esporte de Ação - ABEA - 86 pontos.

2. Como Descrito no item 9.14 do Edital nº 019/SEME/2022, os interessados terão 05 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico. A entrega deverá ser feita no DGPAR - Departamento de Gestão de Parcerias, desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo nº 1591 - Bairro Vila Clementino, das 09h as 18hs, destinado à Comissão de Seleção, para análise da documentação de habilitação.

 

 

22/10/22


Processo 6019.2022/0003935-0

PORTARIA 313/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , no dia 23 de outubro de 2022, das 08:00h às 17:00h, e dias 03,10 e 11 de dezembro de 2022 o uso das quadras ( Vôlei, Handebol, Basquete), das 15:30 às 20:00h e Campo de Futebol, das 08h às 18:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela FEDERACAO UNIVERSITARIA PAULISTA DE ESPORTES (FUPE) CNPJ nº 43.280.254/0001-13 , para realização do Campeonato Paulista Universitário 2022 no COTP..

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Sr.Eduardo Kallel de Freitas Brandão RG n.º 446.549.678 e CPF 377.798.148-66, representante da FUPE , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a FUPE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

22/10/22

Processo 6019.2022/0001577-9

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062393422 062418072), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070899384) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071354059), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "NO TATAME - KARATÊ NA COMUNIDADE", com execução no período de 01/11/2022 à 01/05/2023, conforme plano de trabalho (072520279), que tem como montante total o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.124/2022 (068159108).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

22/10/22

 

Processo 6019.2022/0002557-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066747518 066747592), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071972931) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072114100), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL FÊNIX, CNPJ nº 23.004.527/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "SENSEI FÊNIX", com execução no período de 24/10/2022 à 24/01/2023, conforme plano de trabalho (071971557), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.185/2022 (072110113).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.


22/10/22

 

Processo 6019.2022/0003412-9

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070247683 070249630), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072330342) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072423131), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO PAULISTANA DE RECREAÇÃO ESPORTE E LAZER - APREL, CNPJ nº 01.237.881/0001-21, para a realização do evento/projeto denominado "SKATE RUN", com execução no dia 05 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (072329686), que tem como montante total o valor de R$ 247.291,50 (duzentos e quarenta e sete mil duzentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 247.291,50 (duzentos e quarenta e sete mil duzentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.039/2022 (072402404).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF:889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

2410/2022

 

Processo 6019.2022/0003639-3

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071186456 071186576), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072507975) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072527710), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LAMEC - LIGA NACIONAL DE LUTAS ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "SFT HEROIS", com execução nos dias 28/10/2022 e 29/10/2022, conforme plano de trabalho (072507462), que tem como montante total o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.612/2022 (072522838).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

21/10/2022

 

Processo 6019.2022/0003343-2

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (070123948), termo de referência (070222632), as informações de SEME/CAF/DS/Compras (071699152) e SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES (072065093), e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072109522), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, visando a Constituição de Ata de Registro de Preços para aquisição de materiais esportivos e de lazer para serem utilizados nos programas e projetos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme as especificações, quantidades e condições de fornecimento, constantes do Memorial Descritivo (Anexo I do Edital), nos termos do Edital nº 021/SEME/2022 (072434113), onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.30.00-00 e 19.10.27.812.3017.4.503.4.4.90.52.00-00, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.

2. DESIGNO como Pregoeiro o servidor Paulo S. S. Torres Kawassaki, RF nº 635.075-5, para processamento e julgamento do certame.

 

 

 21/10/2022

 

Processo SEI nº 6019.2022/0002792-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067630558 067630604), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072220672) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072363204), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO, CNPJ nº 62.894.803/0001-94, para a realização do evento/projeto denominado "I JOGOS ESTUDANTIS DE ATLETISMO DA CIDADE DE SÃO PAULO", com execução no dia 05 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (072219618), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.150/2022 (072327787).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

21/10/2022

 

6019.2022/0003064-6 
 
I - DESPACHO 
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (069097449 069097499), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072340638) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072422695), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS - FPEFIT, CNPJ nº 03.282.347/0001-62, para a realização do evento/ projeto denominado "FÓRUM E CAMPEONATO ESPORTS DA CIDADE DE SÃO PAULO", com execução no dia 28 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (072327584), que tem como montante total o valor de R$ 110.507,50 (cento e dez mil quinhentos e sete reais e cinquenta centavos), sendo R$ 507,50 (quinhentos e sete reais e cinquenta centavos) advindos do proponente e R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39 .00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.044/2022 (072403147). 
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: 
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17; 
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17; 
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; 
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

21/10/2022

 

Processo SEI! nº 6019.2022/0002318-6 

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 46.918/2022 (068084618), Aprovação do Edital (068824327) e Publicação no DOC em 12 de agosto de 2022 (068878748), Ata da Comissão de Seleção (072220921), Parecer Técnico (068157172), Parecer Jurídico (068568527), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 020/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:

 

1º Federação Paulista de Atletismo – FPA – nota final: 161

2º Instituto Futuros Craques – IFC – nota final: 151

3º Associação Cultural Quântica Laboratório de Arte Contemporânea – Quântica – nota final: 152

 

2. Como Descrito no item 9.14 do Edital nº 020/SEME/2022, os interessados terão 05 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico. A entrega deverá ser feita no DGPAR - Departamento de Gestão de Parcerias, desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo nº 1591 - Bairro Vila Clementino, das 10h as 17hs, destinado à Comissão de Seleção, para análise da documentação de habilitação.

3. Publique-se no DOC e insira na página da SEME na internet, com a lista de classificação definitiva das OSC's participantes.

4. Após, para SEME/DGPAR para as providências necessárias.

 

 

21/10/2022


Portaria 312 SEME-DGEA/2022

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 09,16,23 e 30 de novembro de 2022, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.610,00 (Hum mil, seiscentos e dez reais).

 

Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

21/10/2022
 

Processo nº 6019.2022/0002321-6

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 46.886/2022 (068076992), Aprovação do Edital (068781877) e Publicação no DOC em 12 de agosto de 2022 (068870053 068870340), Ata da Comissão de Seleção (071803242), Parecer Técnico (068757288), Parecer Jurídico (068624642), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 004/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:

 

. Instituto Movimento ao Esporte, Lazer e Cultura – IMELC – nota: 88

. Associação Educacional Maria do Carmo Ferreira Paula – nota: 86

 

2. Como Descrito no item 09.13 do Edital nº 004/SEME/2022, os interessados terão 05 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico. A entrega deverá ser feita no Setor de Protocolo desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo, nº 1561, Vila Clementino, das 10h às 17hs, destinado à Comissão de Seleção.  

 

 

 

21/10/2022

6019.2022/0002607-0
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 50.491/2022 (069225125), Aprovação do Edital (069531469) e Publicação no DOC em 25 de agosto de 2022 (069567881 069568037), Ata da Comissão de Seleção (072195748), Parecer Técnico (068433969), Parecer Jurídico ( 068764839), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 022/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:
1º: Federação Universitária Paulista de Esportes - 58 pontos.
2. Como Descrito no item 09.15 do Edital nº 022/ SEME/2022, os interessados terão 05 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico.
A entrega deverá ser feita no Setor de Protocolo desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo, nº 1561, Vila Clementino, das 10h às 17hs, destinado à Comissão de Seleção.

 

21/10/2022

 

Processo nº 6019.2022/0002238-4

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as Notas de Reserva nº 46.668/2022 e 46.894/2022 (067987342 068079291), Aprovação do Edital (067757223) e Publicação no DOC em 27 de julho de 2022 (067795370), Ata da Comissão de Seleção (071576703), Parecer Técnico (???????065822298), Parecer Jurídico (066050332???????), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 005/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:

 

Lote 1 - Artes Marciais

1º Liga Vale Paraibana de Artes Marciais – 79 Pontos:

2º Instituto Parceiros da Cidadania – 74 Pontos;

3º Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva (IPACE) – 73 pontos.

 

Lote 2 - Coletivas

1º Associação Esportiva e Cultural CNB – 84 Pontos;

2º Instituto Futuros Craques (IFC) – 83 Pontos;

3º Instituto para Desenvolvimento (IDEX) – 82 pontos.

 

Lote 3 - Radicais

1º Instituto Parceiros da Cidadania – 74 Pontos;

2º Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva (IPACE) – 73 pontos.

 

2. Como Descrito no item 09.14 do Edital nº 005/SEME/2022, os interessados terão 05 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico. A entrega deverá ser feita no Setor de Protocolo desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo, nº 1561, Vila Clementino, das 10h às 17hs, destinado à Comissão de Seleção.

3. Publique-se no DOC e insira na página da SEME na internet, com a lista de classificação definitiva das OSC's participantes.

4. Após, para SEME/DGPAR para as providências necessárias.

 

21/10/2022

Processo nº 6019.2022/0003979-1

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 022/SEME/2022 (072369103) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (072374025), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (072420804), com fundamento no Edital de Chamamento nº 022/SEME/2022 (072369032), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES - FUPE??????, CNPJ 43.280.254/0001-13, conforme plano de trabalho (072369286), que implicará o repasse público no valor total de R$ 978.686,50 (novecentos e setenta e oito mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 978.686,50 (novecentos e setenta e oito mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.491/2022 (069225125).

3. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Amanda Cardozo Silva, RF: 843.435-2 que estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 20/10/2022

Processo 6019.2022/0003936-8

 

Portaria 310 SEME-DGEA/2022

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Nerildo Barbosa, nos dias 06,13,20 e 27 de novembro de 2022, das 10h às 12h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.776,00 (Hum mil, setecentos e setenta e seis reais).

 

Art.2º. Fica o Sr. Nerildo Barbosa responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Nerildo Barbosa o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

 

Publicado em 20/10/22

Processo 6019.2022/0003940-6

Portaria 311 SEME-DGEA/2022

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 05,12,19 e 26 de novembro de 2022, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 1.776,00 (Hum mil, setecentos e setenta e seis reais).

 

Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

 

 

Publicado em 18/10/22

Processo 6019.2022/0003918-0

Portaria 308 SEME-DGEA/2022

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, no dia 19 de outubro de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.184,00 (Hum mil, cento e oitenta e qautro reais).

Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 


Publicado em 18/10/22

Processo 6019.2022/0003855-8

Portaria 309 SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP, (quadras de basquete, vôlei e handebol), para a realização do Festival Escolar do PJTE/CBT 2022", no dia 02 de novembro de 2022 , das 09h às 13h, organizado pelo Sr. Airton Santos, coordenador Nacional do PJTE/CBT , inscrito no CPF sob nº 127.728.358-39.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Sr. Airton Santos responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar a o termo de responsabilidade ao Sr. Airton Santos, previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 18/10/22

 Processo 6019.2022/0003637-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071185278 071185386), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072048011) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072185866), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO MAXIMUM MUAY THAI", com execução no dia 06 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (072047793), que tem como montante total o valor de R$ 195.100,00 (cento e noventa e cinco mil e cem reais), sendo R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) advindos do proponente e R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.225/2022 (072111998).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021




Publicado em 18/10/22

Processo 6019.2022/0003640-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071186922 071186989), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071978559) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072138050), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - NÚCLEO 11", com execução no período de 05 (cinco) meses com início para o dia 25 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (071977999), que tem como montante total o valor de R$ 504.770,00 (quinhentos e quatro mil setecentos e setenta reais), sendo R$ 4.770,00 (quatro mil setecentos e setenta reais) advindos do proponente e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.235/2022 (072112558).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 


Publicado em 17/10/22

Processo 6019.2022/0003736-5

 I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071550454 071551005), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072046668) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072113445), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "29º GRAND PRIX DE KARATÊ INTERESTILOS", com execução no período de 05 (cinco) meses com início para o dia 23 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (072046052), que tem como montante total o valor de R$ 300.084,96 (trezentos mil oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 84,96 (oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.210/2022 (072111504).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 17/10/22

Processo 6019.2022/0003333-5

 I - Despacho Autorizatório:

 I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público n. 025/SEME/2022 (072143010) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações Sociais interessadas em celebrar Contrato de Gestão para execução do gerenciamento do núcleo olímpico regional, execução/implantação do programa rede olímpica e implementação do programa de esportes e lazer no Centro Esportivo José de Anchieta, além de outras providências, tudo nos termos do edital supracitado, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.858/2011, além da legislação correlata.

 

 

Publicado em 17/10/22

Processo 6019.2022/0003738-1

 I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071551654 071551691), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071893146) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072113975), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "COPA OKINAWA DE KOBUDO FPK", com execução no dia 29 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (071891954), que tem como montante total o valor de R$ 224.633,00 (duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e trinta e três reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 224.633,00 (duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e trinta e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.196/2022 (072110873).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF:889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 14/10/22

 Processo 6019.2022/0003169-3


PORTARIA nº 307/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização da FEIRA DA ECONOMIA CRIATIVA DA CIDADE/BENDITO MERCADO, no dia 16 de outubro de 2022, organizado pelo INSTITUTO NACIONAL DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.674.421/0001-17, tendo por responsável o Sr. Vitor Hugo L. Martinez.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o INSTITUTO NACIONAL DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao INSTITUTO NACIONAL DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publicado em 14/10/22

Processo 6019.2022/0002855-2

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067908714 067908915), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071877959) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071978188), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE SKATE, CNPJ nº 03.910.265/00001-15, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO INDEPENDÊNCIA AO LONGBOARD 2022", com execução no dia 23 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (071876631), que tem como montante total o valor de R$ 72.331,28 (setenta e dois mil trezentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 72.331,28 (setenta e dois mil trezentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.253/2022 (071930121).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024 - 2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam

ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/202

 

 

 

Publicado em 13/10/22

PORTARIA nº 305/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 295/SEME/2022 SEI! (071587739), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06 de outubro de 2022 SEI! (071717235), a pedido da solicitante SEI! (071793798).

Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publicado em 12/10/22

Portaria 302 SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento "7º Copa Futura Sub 14/16/18", no dia 23 de outubro de 2022 , das 06h às 20h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

 

 

Publicado em 12/10/22

 Portaria 303 SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento "9° Circuito Paulista Open-Sub20, Adulto e Master", no dia 22 de outubro de 2022 , das 06h às 20h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

 

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 12/10/22

Processo SEI nº 6019.2022/0003476-5

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070548549 070548648), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071835871) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071971636), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA VIVA ZN, CNPJ nº 23.682.738/0001-81, para a realização do evento/projeto denominado "DANÇA FIT NA CIDADE ADEMAR", com execução do dia 17 de outubro de 2022 à 13 de janeiro de 2022, conforme plano de trabalho (071834034), que tem como montante total o valor de R$ 149.909,12 (cento e quarenta e nove mil novecentos e nove reais e doze centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.909,12 (cento e quarenta e nove mil novecentos e nove reais e doze centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.399/2022 (071960834).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 12/10/22

Processo SEI nº 6019.2022/0003180-4

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (069868669 069868854), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071793433) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071971759), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "CAMPEONATO BRASILEIRO DE KARATE, ETAPA FINAL, SÃO PAULO", com execução nos dias 07, 08, 09, 10, 11 e 12 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (071792900), que tem como montante total o valor de R$ 399.819,00 (trezentos e noventa e nove mil oitocentos e dezenove reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 399.819,00 (trezentos e noventa e nove mil oitocentos e dezenove reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 61.818/2022 (071901333).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF:889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 12/10/2022
 
6019.2022/0003117-0
 
EXTRATO DE EDITAL DE CONVITE 
Edital de Convite nº 08/SEME/2022 
Processo: 6019.2022/0003117-0 
Licitação: Convite nº 08/SEME/2022 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA O NIVELAMENTO DO TERRENO E EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA TIPO “ESPINHA DE PEIXE” E OBRAS COMPLEMENTARES NO CDC NAIR DE CAMPOS ROLIM, SITUADO A RUA JOÃO CORRÊA DA SILVA, 100, VILA SÔNIA, SÃO PAULO, S.P 
Recebimento das propostas: Até às 10h30 horas do dia 20/10/2022 
Abertura das propostas: Às 11h00 horas do dia 20/10/2022 
Local: Alameda Iraé, nº 35 – Moema (Sala de reunião da Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico – SEME/GABINETE 
Tipo: MENOR PREÇO 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME comunica a realização de LICITAÇÃO, na modalidade CONVITE, do tipo menor preço, regime de execução empreitada por preço global, que será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, as Leis Municipais n°s 13.278/02 e 14.145/06, a Lei Complementar Federal nº 123/06, os Decretos Municipais nº 44.279/03 e 56.475/2015 e demais normas complementares, inclusive deste edital e seus Anexos. 
O extrato do instrumento convocatório encontra-se afixado em local visível no quadro de avisos da Assessoria Técnica, sendo que o edital de licitação (e seus anexos) poderá ser obtido mediante “download” na página http://e-negocioscidadesp. prefeitura.sp.gov.br/. 
Referido edital também poderá ser obtido mediante gravação, na Assessoria Técnica, na Alameda Iraé, nº 35 - Moema, das 10h00 às 16h00 horas, mediante envio de solicitação pelo e-mail:frcsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br. - 
A participação no certame de empresas interessadas que não tenham sido previamente convidadas ficará condicionada a manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, com a apresentação do Certificado de Registro Cadastral em vigor, expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB, da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos da Portaria nº 047/SIURB/17, comprovando a inscrição do licitante em ramo de atividade condizente e compatível com o objeto desta licitação, qual seja, no mínimo, CATEGORIA II- EDIFICAÇÕES, 2 - Obras de Reforma – GRUPO A, que será anexado na fase externa do processo licitatório.
 
 
Publicado em 11/10/22
 
Portaria 301 SEME- DGEA/2022 
 
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
>R E S O L V E:

 

>Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Primeira Rodada da 2 temporada da liga São Paulo de Basketball"", no dia 16 de outubro de 2022 , das 8:00 às 19:00h, organizado pela Liga São Paulo de Basketball , inscrita no CNPJ sob n 09.426.084/0001-02, tendo por responsável o Sr. Presidente Vlademir Pereira Silva CPF 255.551.738-30.

 

>Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;

 

 

>Art.3º. Fica a Liga São Paulo de Basketeball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

>Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Liga São Paulo de Basketeball , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

>Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

 

 

11/10/2022

 

Processo 6019.202/0003114-6

 

PORTARIA nº 306/SEME/2022

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR a PORTARIA nº 294/SEME/2022 SEI! (071677797) para fazer constar a nova hora de início do evento II CORRIDA KIDS PELA INCLUSÃO OLGA KOS para as 06h, no dia 12 de outubro de 2022, conforme solicitado pela organizadora do evento em SEI! (071902432).

 

Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

11/10/2022

Processo 6019.2022/0003165-0

 

PORTARIA nº 304/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO, EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização da FEIRA GASTRONÔMICA DO DIA DA CRIANÇA, nos dias 11 e 12 de outubro de 2022, organizado pela ACSICA - ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOCIAL DO IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTES, inscrita no CNPJ sob o nº 08.482.362/0001-78, tendo por responsável o Sr. Emerson Godoy.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ACSICA - ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOCIAL DO IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTES responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a ACSICA - ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOCIAL DO IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTES o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

08/10/2022

Processo 6019.2022/0003665-2


PORTARIA nº 300/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Tenda, Sala de Artes Marciais, Quadra Externa de Futsal I, Quadra Externa de Basquete, Sala da Terceira Idade, do equipamento público Centro Esportivo Vila Manchester para a realização de aulas nos dias 08, 15, 29 de outubro; 5, 12, 19, 26 de novembro; 10 e 17 de dezembro de 2022, das 09:00 às 17:30 hrs., organizadas pela entidade I KNOW MY RIGHTS - IKMR, inscrita no CNPJ sob o nº 13.350.660/0001-44, tendo por responsável a Sra. Viviani Cardoso dos Reis, inscrita no CPF sob o nº 048.666.926-26.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a entidade I KNOW MY RIGHTS - IKMR responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica o Centro Esportivo Vila Manches

 

 

 08/10/2022

Processo 6019.2022/0003770-5

 

Portaria 299 SEME- DGEA/2022

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Primeira Rodada da 2 temporada da liga São Paulo de Basketball"", no dia 09 de outubro de 2022 , das 08:00h às 19:00h, organizado pela Liga São Paulo de Basketball , inscrita no CNPJ sob n 09.426.084/0001-02, tendo por responsável o Sr. Presidente Vlademir Pereira Silva CPF 255.551.738-30.

 

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;

 

Art.3º. Fica a Liga São Paulo de Basketeball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Liga São Paulo de Basketeball , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

 

11/10/2022

Processo 6019.2022/0003819-1


I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 023/SEME/2022 SEI! (071917405) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termos de Fomento para a celebração de parcerias para execução do JOGOS MUNICIPAIS DO IDOSO 2022 (JOMI 2022), na cidade de São Paulo, cujo objeto consiste em campeonatos com diversas modalidades, com competidores de idade igual ou superior a 60 anos, nos termos previstos no Edital e na Lei Municipal nº 17.451/2020, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.

 

 

 

 

10/10/2022

 

PORTARIA nº 300/SEME/2022

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Tenda, Sala de Artes Marciais, Quadra Externa de Futsal I, Quadra Externa de Basquete, Sala da Terceira Idade, do equipamento público Centro Esportivo Vila Manchester para a realização de aulas nos dias 08, 15, 29 de outubro; 5, 12, 19, 26 de novembro; 10 e 17 de dezembro de 2022, das 09:00 às 17:30 hrs., organizadas pela entidade I KNOW MY RIGHTS - IKMR, inscrita no CNPJ sob o nº 13.350.660/0001-44, tendo por responsável a Sra. Viviani Cardoso dos Reis, inscrita no CPF sob o nº 048.666.926-26.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art. 3º. Fica a entidade I KNOW MY RIGHTS - IKMR responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art. 4º. Fica o Centro Esportivo Vila Manchester responsável em entregar à entidade I KNOW MY RIGHTS - IKMR o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 
10/10/2022
 
Processo 6019.2022/0002453-0

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/14, nos arts. 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017, diante do parecer de SEME/DGPAR (071384279) e da Assessoria Jurídica (071457278), AUTORIZO a alteração da data de execução do evento para o dia 09/10/2022, conforme ajustado em Plano de Trabalho SEI! (071106606), a pedido do proponente INSTITUTO SOCIAL CULTURAL EKBALLOIN, CNPJ nº 28.586.912/0001-06.

 

06/10/2022

 

 

PORTARIA nº 294/SEME/2022

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para realização da II CORRIDA KIDS PELA INCLUSÃO OLGA KOS, no dia 12 de outubro de 2022, das 08h às 12h, com montagem a partir das 12h do dia 11 de outubro de 2022 e desmontagem no dia 13 de outubro de 2022 a partir das 12h, organizado pelo INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL, inscrito no CNPJ sob o nº 08.745.680/0001-84, tendo por responsável o Presidente Sr. Wolf Kos.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art. 3º. Fica o INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar ao INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PORTARIA nº 298/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR a PORTARIA nº 244/SEME/2022 SEI! ,(069538077) para REVOGAR a autorização concedida para realização do evento "GRLS!", a pedido da solicitante  (070826640).

Art. 2º. ALTERAR a PORTARIA nº 244/SEME/2022 SEI! (069538077),, para fazer constar as novas datas do Festival POPLOAD FESTIVAL que será realizado nos dias 06 de outubro à 11 de outubro de 2022 (montagem), 12 de outubro de 2022 (realização do evento) e 13 de outubro à 15 de outubro de 2022 (desmontagem), revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme novo cálculo apresentado pelo Coordenador do Centro Esportivo Tietê em SEI! (070834085) , nos termos do Decreto Municipal nº 60.972/2021.

 

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

05/10/2022

 

PORTARIA nº 293/SEME/2022

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA (MANÉ GARRINCHA), para realização do PROJETO FESTIVAL TAEKWONDO, nos dias 07, 08, 09 de outubro de 2022, organizado pela LIGA VALE PARAIBANA DE ARTES MARCIAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.357.855/0001-89, tendo por responsável a Presidente Sra. Laís Pires Leal Bacelar, inscrita no CPF sob o nº 602.666.033-00.

 

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

 

Art. 3º. Fica a LIGA VALE PARAIBANA DE ARTES MARCIAIS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

 

Art. 4º. Fica o DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar ao LIGA VALE PARAIBANA DE ARTES MARCIAIS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

 

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

05/10/2022

 

PORTARIA nº 297/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para a realização do evento TAÇA DAS FAVELAS SÃO PAULO 2022 E NACIONAL 2022, nos dias 10 e 11 de outubro, 03, 10, 19 de novembro de 2022, organizado pela CUFA - CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.052.228/0001-1, tendo por responsável o Diretor Executivo Sr. Wellington Galdino de Oliveira e a Vice-Presidente Institucional Sra. Geovana Borges.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CUFA - CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a CUFA - CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

05/10/2022

PORTARIA nº 295/SEME/2022

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização dos equipamentos públicos CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA (MANÉ GARRINCHA) e CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA - COTP, para realização do evento "EDUCA WEEK", nos dias 13, 14, 15, 16, 17 de outubro de 2022, organizado pela SD STUDENT TRAVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 10.619.256/0001-35, tendo por responsável o Presidente Sr. Marcos Cardoso Talarico.

 

 

Art. 2º. Fica a utilização dos respectivos equipamentos públicos CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme os cálculos apresentados pelo Coordenador do Centro Esportivo Ibirapuera (Mané Garrincha) em SEI! (065529113) e pelo Diretor do Departamento de Gestão de Esporte de Alto Rendimento em SEI! (066381333), nos termos do Decreto Municipal nº 60.972/2021.

 

 

Art. 3º. Fica a SD STUDENT TRAVEL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

 

Art. 4º. Ficam os departamentos DGEE/DEED/CE-102 e DGEA responsáveis em entregar a SD STUDENT TRAVEL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador e o Diretor dos respectivos estabelecimentos responsáveis por fiscalizar o uso dos espaços.

 

 

05/10/2022

Portaria 292 SEME-DGEA/2022

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luiz Carlos Fuza, nos dias 08 e 29 de outubro de 2022, das 17 às 18hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 520,00(Quinhentos e vinte reais ).

 

 

Art.2º. Fica o Sr. Luiz Carlos Fuza responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luiz Carlos Fuza o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

 

 05/10/2022

 

PORTARIA nº 296/SEME/2022

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MOOCA, para realização do SKATE PARK FEST 2022, nos dias 15 e 16 de outubro de 2022, das 08h às 17h, organizado pela ASSOCIAÇÃO DE SKATE DA ZONA SUL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.136.018/0001-15, tendo por responsáveis os Srs. Claudinei Bio e Renê Shigueto.

 

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

 

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO DE SKATE DA ZONA SUL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

 

Art. 4º. Fica o DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO DE SKATE DA ZONA SUL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

 

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

05/10/2022

PROCESSO 6019.2022/0002799-8

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067632647 067632683), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071481487) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071595318), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ACEZOS, CNPJ nº 10.473.504/0001-82, para a realização do evento/projeto denominado "1ª COPA GIGANTINHO", com execução nos dias 09 e 16 de outubro, e 05 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (071481069), que tem como montante total o valor de R$ 35.730,00 (trinta e cinco mil setecentos e trinta reais), sendo R$ 5.880,00 (cinco mil oitocentos e oitenta reais) advindos do proponente e R$ 29.850,00 (vinte e nove mil oitocentos e cinquenta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 29.850,00 (vinte e nove mil oitocentos e cinquenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.368/2022 (071552978).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 05/10/2022

6019.2022/0003175-8
 
I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (069865759 069865807), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071408634) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071475680), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "1º PROJETO ESCOLINHA - RAUL DAS TINTAS", com execução no período de 07 de outubro à 07 de dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (071579090), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
 
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50 .39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.163/2022 (071475491).
 
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF. 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: 
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17; 
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17; 
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; 
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 
 
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
 

Publicado em 04/10/2022

PORTARIA Nº 289/SEME/2022

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

 RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Rodrigo Ramos Fiori Sakashita - RF 857.416-2;

II - Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira - RF 910.622-8;

III - Fernanda de Oliveira Kesper - RF: 742.524-4;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

Publicado em 04/10/2022

Portaria 288 SEME-DGEA/2022

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 08,15 e 29 de outubro de 2022, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 1.332,00 (Hum mil, trezentos e trinta e dois reais).

 

Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

 
Publicado em 04/10/2022

Processo 6019.2022/0003722-5

Portaria 290/ SEME/DGEA

 

Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica “22 de agosto”, nos dias 03,04,10,11,17,18,24,25 e 31 de outubro e a Quadra de Vôlei nos dias 06,13,20 e 27 de outubro , das 23:15 às 24:15hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 5.232,50 ( Cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).

Art.2º. Fica a Associação Atlética Acadêmica “22 de agosto” responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica “22 de agosto” o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

 

04/10/2022

Processo 6019.2022/0002244-9

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065581432 e 065581463), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071266638) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071392233), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO PAULISTANA DE RECREAÇÃO, ESPORTE E LAZER - APREL, CNPJ Nº 01.237.881/0001-21, para a realização do evento/projeto denominado "CAMPEONATO ESTADUAL DE CHEERLEADING E DANCE", com execução no dia 29/10/2022, conforme plano de trabalho (071266564), que tem como montante total o valor de R$ 99.638,80 (noventa e nove mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.638,80 (noventa e nove mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.565/2022 (071318694).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deoadato da Silva, RF. 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde

que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

04/10/2022

Processo 6019.2022/0003177-4

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (069866666 069866784), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071393943) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071473032), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ESPORTE LAZER CULTURA E BEM ESTAR, CNPJ nº 39.912.426./0001-57, para a realização do evento/projeto denominado "1 MUNDIALITO DE FUTEBOL INFANTIL", com execução nos dia 08 e 09 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (071393432), que tem como montante total o valor de R$ 50.619,00 (cinquenta mil seiscentos e dezenove reais), sendo R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) advindos do proponente e R$ 49.929,00 (quarenta e nove mil novecentos e vinte e nove reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 49.929,00 (quarenta e nove mil novecentos e vinte e nove reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.085/2022 (071447375).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

04/10/2022

Processo 6019.2022/0002339-9

 

I - DESPACHO:

 

1. À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 013/SEME/2022 (071546134) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento para a celebração de parceria para execução do Programa “BRINCANDO COM O ESPORTE”, na cidade de São Paulo, cujo objeto é o desenvolvimento de atividades voltadas ao lazer infantil integrado a iniciação e motivação ao esporte, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.

 

04/10/2022

Processo 6019.2022/0002847-1

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067906248 067906337), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071406920) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071522938), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG-FU WUSHU KUOSHU TRADICIONAL, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto denominado "28º CAMPEONATO PAULISTA DE KUNG-FU", com execução no dia 09 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (071406384), que tem como montante total o valor de R$ 499.906,00 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 499.906,00 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.282/2022 (071510006).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde

que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

03/10/2022

Processo 6019.2022/0002647-9

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067334372 067334502) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071383718) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071456923), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIACAO ACEZOS, CNPJ nº 10.473.504/0001-82, para a realização do evento/projeto denominado "2ª ETAPA CAMPEONATO PAULISTA DE BASQUETE 3X3 2022", com execução nos dias 05 e 06 de Outubro de 2022, conforme plano de trabalho (071383487), que tem como montante total o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10. 27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.073/2022 (071445895).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

03/10/2022

Processo 6019.2022/0003340-8

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070123373 070123456) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071160959) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071376523), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, inscrito no CNPJ sob o nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL ESPORTE DE QUEBRADA", com execução no dia 09 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (071094931), que tem como montante total o valor de R$ 69.999,96 (sessenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 69.999,96 (sessenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.491/2022 (071290107).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

03/10/2022

Processo 6019.2022/0000897-7

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (059752360 063874414), termo de referência (060639630 063875626), as informações dos setores técnicos competentes (060490149 066127968 066269303 068864061 070887548) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071108063), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, visando a aquisição de equipamento de ar condicionado, conforme as especificações constantes do Memorial Descritivo, Anexo I, nos termos do Edital nº 019/SEME/2022 (071446476), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.502.4.4.90.52.00.00, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.

 

2. DESIGNO como pregoeiro o servidor Paulo S. S. Torres Kawassaki, RF nº 635.075-5, para processamento e julgamento do certame.

 

03/10/2022

Processo 6019.2022/0001009-2

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (061042227), termo de referência (069090041), as informações dos setores técnicos (061049796 069549803 070966545) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071210972), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-g/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, visando a aquisição de ventiladores, conforme as especificações constantes do Memorial Descritivo, Anexo I, nos termos do Edital n. 020/SEME/2022 (071451050), que deve ser devidamente assinado pelo Sr. Pregoeiro, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.30.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.764/2022 (070665362), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.

2. DESIGNO como Pregoeiro o servidor Paulo S. S. Torres Kawassaki, RF nº 635.075-5, para processamento e julgamento do certame.

 

03/10/2022

Processo 6019.2022/0002103-5

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064762551 064762644), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071308464) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071391397), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO VALE DE ESPERANÇA, CNPJ nº 20.012.681/0001 -15, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO JUDÔ E JIU-JITSU VIDAS LAPIDAS", para execução no período de 04 meses a partir de 07 de outubro de 2022 à 07 de fevereiro de 2023, conforme plano de trabalho (071307320), que tem como montante total o valor de R$ 50.001,56 (cinquenta mil um reais e cinquenta e seis centavos) sendo R$ 1,56 (um real e cinquenta e seis centavos) advindos do proponente e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.780/2022 (071363806).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF. 889.024-2 que nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

03/10/2022

Processo 6019.2022/0003002-6

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (068618588 068618832), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071264396) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071391901), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, inscrito no CNPJ sob o nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "SEMANA DA CRIANÇA", com execução nos dias 09, 12, 17, 18 e 22 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (071264001), que tem como montante total o valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.774/2022 (071362676).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 01/10/2022

Processo 6019.2022/0001887-5

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (071063159), publicada no DOC de 23 de Setembro de 2022 (071076375), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (071165079), na forma prevista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital de Concorrência n. 002/SEME/2022, e ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ n. 66.748.955/0001-30, no valor total de R$ 6.026.475,37 (seis milhões, vinte e seis mil quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), para a prestação de serviços de reforma da unidade - prédio administrativo, piscinas adultos e infantil, casa de máquinas, deck's, vestiários masculino/feminino, quadras poliesportivas e pintura geral - no Centro Esportivo José Ermínio de Moraes/Curuça, sito à Rua Grapira,537, Itaim Paulista, São Paulo - SP, conforme Requisição Inicial de doc. 063951845.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 6.026.475,37 (seis milhões, vinte e seis mil quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.3017.3.512.4.4.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva n. 47.142/2022 (068164704).

3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Arqta. Gabriela Caroline Paixão Cavalcante, RF. 912.081.5, CAU A2491184, Fiscal Titular e Enga. Angelica Regina Gonzalez, RF. 880.482-6, CREA 5069409687, Fiscal Substituta, tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata.

 

Publicado em 01/10/2022

Processo 6019.2022/0001888-3

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (070990360), publicada no DOC de 22 de setembro de 2022 (071012133), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (071278052), na forma prevista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital de Concorrência n. 010/SEME/2022, e ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n. 67.192.609/0001-80, no valor total de R$ R$ 5.227.015,88 (cinco milhões, duzentos e vinte e sete mil quinze reais e oitenta e oito centavos), para a prestação de serviços de reforma das piscinas adultos/infantil, casa de máquinas, com substituição de equipamentos, tubulações e serviços complementares do conjunto filtrante da piscina, reforma geral do tobogã e rede de abastecimento e distribuição de água no Centro Esportivo Salim Farah Maluf - CE Mooca, sito na Rua Taquari, 635 - Mooca -São Paulo, conforme Requisição Inicial de doc. 063951775.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 5.227.015,88 (cinco milhões, duzentos e vinte e sete mil quinze reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.3017.3.512.4.4.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva n. 46.792/2022 (068096815).

3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Enga. Angelica Regina Gonzalez, RF. 880.482-6, CREA 5069409687, Fiscal Titular e Eng. Roberto Carlos Gentil, RF. 771.541-2, CREA 5062490677, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata.

 

Publicado em 01/10/2022

Processo 6019.2022/0003654-7

Portaria 280 SEME-DGEA/2022

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 05,12,19 e 26 de outubro de 2022, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.610,00 (Hum mil, seiscentos e dez reais).

Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Publicado em 01/10/2022

Processo 6019.2022/0003670-9

Portaria 286 SEME-DGEA/2022

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Sergio R. R. Araújo , nos dias 02 de outubro de 2022, das 8:00às 10:00hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 406,00 (Quatrocentos e seis reais).

Art.2º. Fica o Sr. Sergio R. R. Araújo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr.Sergio R. R. Araújo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 29/09/2022

Processo 6019.2022/0003555-9


PORTARIA Nº 274/SEME/2022

Institui o Grupo de Trabalho de Redesenho de Processos para contribuir no aperfeiçoamento de processos para celebração de parcerias relacionados ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

Art. 1º. – Fica instituído o Grupo de Trabalho de Redesenho de Processos (GT-REDESENHO-MROSC) visando contribuir no aperfeiçoamento dos processos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer voltados a celebração de parcerias relacionadas ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, consolidado pela Lei nº 13.019 de 2014 e alterado parcialmente pela Lei nº 13.204 de 2015, e ao Decreto Municipal nº 57.575 de 2016, que dispõe sobre a aplicação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo da Legislação Federal.

Parágrafo único – O GT-Redesenho-MROSC é um colegiado cujas atribuições são:

I - Propor a padronização do fluxo de procedimentos e da documentação relativa a esse fluxo para celebração de parcerias pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no âmbito do MROSC;

II - Propor a revisão da Portaria SEME nº 27/2017, para atualizar a normatização dos fluxos propostos;

III – Executar as atividades necessárias para implementação dos fluxos desenhados, em especial os procedimentos de transição entre o fluxo anterior e o novo, e a promoção de capacitação das partes envolvidas no fluxo;

IV – Elaborar como produto final manuais destinados a cada uma das partes envolvidas nos processos relacionados ao MROSC;

V - Execução de outras ações que julgar necessárias para a consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo.

Art. 2º. – O GT-REDESENHO-MROSC será coordenado por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 3º. – GT-REDESENHO-MROSC será composto por:

I – 1 (um) representante do Departamento de Gestão de Parcerias da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

II – 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

III – 2 (dois) representantes do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

IV – 2 (dois) representantes da Coordenação de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

V – 1 (um) representante do Gabinete, a quem cabe a coordenação do GT.

§1º – Os representantes serão indicados pelos responsáveis de cada Departamento.

§2º – Cada Departamento poderá indicar até 1 (um) suplente para cada titular para a composição do GT-REDESENHO-MROSC.

§3º – A formalização dos representantes de cada Departamento se dará através de indicação no sistema SEI! pelo responsável do respectivo Departamento.

§4º - A substituição dos integrantes por motivo de ausência/desligamento ou qualquer outro motivo que impeça o representante de participar das reuniões de forma contínua se dará através do sistema SEI!.

Art. 4º. – O GT-REDESENHO-MROSC fará reuniões ordinárias quinzenais, em datas previamente acordadas entre os representantes na reunião de abertura.

§1º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, sujeitas à necessidade de pauta.

§2º – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio dos representantes de cada Departamento.

§3º – Poderão ser adicionadas pautas por quaisquer representantes do GT até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior às reuniões ordinárias. Pautas sugeridas após o referido prazo deverão ser aprovadas pelos representantes do GT.

Art. 5º. – Os encaminhamentos do GT serão firmados mediante sufrágio por maioria simples dos representantes.

§1º – Terão direito a voto todos os representantes presentes.

§3º – Toda ausência deverá ser justificada, sendo ainda informado o Departamento responsável.

Art. 6º. – Todo resultado das reuniões deverá ser transformado em documento e publicado no sistema SEI!.

§1º – A elaboração das atas e convocação das reuniões serão feitas por um dos integrantes do GT, o qual terá a função de Secretário.

§2º – A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ficará responsável pela criação de um grupo de e-mail, no qual será realizada a comunicação oficial do Grupo de Trabalho.

Art. 7º. – A participação no GT-REDESENHO-MROSC não é remunerada e será exercida sem prejuízo das atividades regulares dos representantes.

Art. 8º. – A resolução de casos omissos se dará por votação em regime de maioria simples.

Art. 9º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 29/09/22

Processo 6019.2022/0003669-5

Portaria 285 SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol grama sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Anatório Manoel da Silva , nos dias 02,23 e 30 de outubro de 2022, das 09 às 10:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.170,00 (Hum mil, cento e setenta reais).

Art.2º. Fica o Sr.Anatório Manoel da Silva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Anatório Manoel da Silva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 29/09/22

Processo 6019.2022/0003672-5


Portaria 287 SEME-DGEA/2022

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Nerildo Barbosa, nos dias 09,16 e 23 de outubro de 2022, das 10h às 12h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.132,00 (Hum mil, cento e trinta e dois reais).

Art.2º. Fica o Sr. Nerildo Barbosa responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Nerildo Barbosa o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 Publicado em 30?92022

Processo 6019.2022/0001768-2

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (063189137 063189170), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071035206) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071310011), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ARSENAL DE PONTE RASA, CNPJ nº 13.183.035/0001-55, para a realização do evento/projeto denominado "ESCOLINHA DE FUTEBOL ARSENAL DE PONTE RASA", com execução no período de 05 meses a partir do dia 05 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (071034928), que tem como montante total o valor de R$ 157.148,82 (cento e cinquenta e sete mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 157.148,82 (cento e cinquenta e sete mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.283/2022 (071254591).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

29/09/2022

Processo 6019.2022/0003643-1

 

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 16/SEME/2022 (068575827) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (071209372), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (071251406), com fundamento no Edital de Chamamento nº 16/SEME/2022 (068575827), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e Instituto Movimento ao Esporte, Lazer e Cultura - IMELC. , CNPJ 10.711.726/0001-96, conforme plano de trabalho (071209042), que implicará o valoir Total de R$3.459.989,60 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$3.459.989,60 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.150/2022. (067256100).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Cunha RF: 840.602-2.

 

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

29/09/2022

Processo 6019.2022/0002257-0

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065600394 065600435), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071051291) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071309647), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAÍROS, CNPJ nº 04.160.147/0001-08, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO GOL LÍDER", com execução no dia 03 de outubro de 2022 à 05 de janeiro de 2023, conforme plano de trabalho (071046391), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.218/2022 (071245608).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

29/09/2022

Processo 6019.2022/0002320-8

PORTARIA Nº 284/SEME/2022

 

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

 

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 240/SEME/2022 (069162179), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23 de agosto de 2022 (069418466), para substituir o servidor Carlos Kleber Marques Junior (RF: 757.771-1) pela servidora Fernanda de Oliveira Kesper (RF: 742.524-4) como membro da Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 019/SEME/2022.

 

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

29/09/2022

Processo 6019.2022/0002451-4

PORTARIA Nº 282/SEME/2022

 

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

 

RESOLVE:

 

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 021/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Rodrigo Ramos Fiori Sakashita - RF 857.416-2;

II - Fernanda de Oliveira Kesper - RF 742.524-4;

III - Renata Borges da Silva - 911.822-5;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 
29/09/2022
 
Processo 6019.2022/0003409-9

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070244100), (070244167) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070979080) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071309325), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO PAULO, CNPJ 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "10º E 11º SIMPÓSIO SP ONLINE DE SAÚDE E PLANEJAMENTO TÉCNICO E ALTO RENDIMENTO DO ATLETA VOLTANDO AO FUTEBOL AMADOR", para execução nos dias 29/09/2022 e 06/10/2022, conforme plano de trabalho (070978621), que tem como o valor total da proposta foi de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sendo R$12.000,00 (doze mil reais) decorrentes da proponente e R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.185/2022 (071235523).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 
 
 

PORTARIA Nº 281/SEME/2022

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 018/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Kátia Campos de Araújo - RF 736.388-5;

II - Rodrigo Ramos Fiori Sakashita - RF 857.416-2;

III - Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira - RF 910.622-8;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 
 
 
 
Publicado em 28/09/2022
 
6019.2022/0003534-6 
 
I – DESPACHO 
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 007/SEME/2022 (070807722) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (070891337), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (070973576), com fundamento no Edital de Chamamento nº 007/SEME/2022 (066126894), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO PANGEA DE AÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA - IPACE, CNPJ Nº 07.761.030/0001-60, conforme plano de trabalho (070889264), que implicará o repasse público de R$ 179.660,00 (cento e setenta e nove mil seiscentos e sessenta reais). 
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ R$ 179.660,00 (cento e setenta e nove mil seiscentos e sessenta reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 48.543/22 (068422329). 
3. DESIGNO como gestor da parceria a servidora Maria Luiza da Silva, RF: 543.950-7, que estará incumbida de, conforme Edital de Chamamento Público nº 007/SEME/2022: 
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; 
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021

 

 

 

Publicado em 28/09/2022

 

 PORTARIA Nº 283/SEME/2022

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 022/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Carlos Kleber Marques Junior - RF: 757.771-1;

II - Rodrigo Ramos Fiori Sakashita - RF 857.416-2;

III - Luan Ferraz Chaves - RF 835.886-9;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

 

 

 

 

Publicado em 28/09/2022

 

PORTARIA nº 279/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do campo de futebol às segundas e quartas-feiras das 15h30 às 19h00, e o ginásio poliesportivo às segundas das 17h às 20h30, pertencentes ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER, por 90 (noventa) dias, pelo INSTITUTO TIGER DE DESENVOLVIMENTO, ED. DA CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 22.163.880/0001-50, tendo por responsável o Sr. Wagner Aparecido de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 076.570.258-40.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o INSTITUTO TIGER DE DESENVOLVIMENTO, ED. DA CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica o CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER responsável em entregar ao INSTITUTO TIGER DE DESENVOLVIMENTO, ED. DA CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 
 
 
Publicado em 28/09/2022
 
6019.2022/0002245-7 
 
I - DESPACHO 
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065581721 065581768), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070954634) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071247920), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001- 01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO VOLTANDO A SER CRIANÇA", com execução no dia 30 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (070953063), que tem como montante total o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39 .00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.151/2022 (071220304). 
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: 
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17; 
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17; 
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
 
 
 
Publicado em 28/09/2022
 
6019.2022/0003179-0 
 
I - DESPACHO 
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (069867943, 069868012), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071033330) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071248011), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG- FU WUSSHU KUOSHU TRADICIONAL, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto denominado "COPA SÊNIOR E INICIANTES DE KUNG-FU TAI CHI CHUAN ONLINE", com execução na data de 30/09/2022, conforme plano de trabalho (071030887), que tem como montante total o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14. 
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39. 00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.192/2022 (071237940).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: 
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; 
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

 

 

 Publicado em 28/09/2022

 6019.2022/0002368-2 

I-DESPACHO 
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 44.208/2022 (067256100), Aprovação do Edital (068579453) e Publicação no DOC em 09 de agosto de 2022 (068615554), Ata da Comissão de Seleção (070986178), Parecer Técnico (067067443), Parecer Jurídico (068126148), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 016/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação: 
1º: Instituto Movimento Esporte, Lazer e Cultura - IMELC - 166 pontos. 
2. Como Descrito no item 9.14 do Edital nº 016/SEME/2022, os interessados terão 05 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico. A entrega deverá ser feita no Setor de Protocolo desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo, nº 1561, Vila Clementino, das 10h às 17hs, destinado à Comissão de Seleção. 
3. Publique-se no DOC e insira na página da SEME na internet, com a lista de classificação definitiva das OSC's participantes. 
4. Após, para SEME/DGPAR para as providências necessárias.
 

 

Processo 6019.2022/0003474-9

27/09/22

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070547322 070547420), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070851640) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070910786), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - 2 ª FASE", com execução de 03 (três) meses com início para o dia 30 de Setembro de 2022, conforme plano de trabalho (070851501), que tem como montante total o valor de R$ 300.368,00 (trezentos mil trezentos e sessenta e oito reais), sendo R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57.128/2022 (070895235).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.57

Processo 6019.2022/0003576-1

PORTARIA Nº 277/SEME/2022

CARTA CONVITE PARA COMPOSIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DA VIRADA ESPORTIVA 2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

 RESOLVE:

Convidar, em nome da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, as pessoas jurídicas de direito privado e as pessoas físicas que se interessarem a enviarem propostas de realização de eventos esportivos e de lazer para integrarem a programação da Virada Esportiva 2022.

A responsabilidade pela elaboração e execução total das atividades propostas é do interessado, bem como a fiscalização e acompanhamento, desde os serviços preliminares até o final da execução. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer fica eximida de qualquer responsabilidade direta ou indireta referente às ações executadas pelos proponentes.

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer fará a integração do evento proposto na programação oficial da Virada Esportiva 2022. Deste modo, todas as atividades da programação serão divulgadas pela municipalidade, estando os proponentes cientes que estas divulgações ocorrerão conforme planejamento da SEME sem necessidade de autorização prévia.

OS ENVIOS DAS PROPOSTAS DEVERÃO SER FEITAS POR MEIO DO LINK: https://forms.gle/RBSnrFCCwxpKoVhu9. A data limite é 10 de outubro de 2022.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

Publicado em 24/09/22

Processo 6019.2022/0003124-3


PORTARIA nº 278/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Pump Track Avançado pertencente ao equipamento público Centro Esportivo de Esportes Radicais para a realização do evento "CAMPEONATO PAULISTA DE BMX FBCICLISMO”, nos dias 24 e 25/09/2022, das 08h às 18h, organizado pela ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FACEX, inscrita no CNPJ sob o nº 11.421.998/0001-14, tendo por responsável o Sr. Reginaldo Penks.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FACEX responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica o CENTRO ESPORTIVO DE ESPORTES RADICAIS responsável em entregar à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FACEX o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 24/09/22

Processo 6019.2022/0003575-3

PORTARIA Nº 276/SEME/2022

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

Constitui Comissão Executiva responsável pela gestão referente às ações instituídas para à realização da VIRADA ESPORTIVA 2022 no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com a seguinte composição:

Andre Bento dos Reis - Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos / DGEE

Andrea Kátia Z. Rodriguez - Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos / DGEE

Ariana D’Angelo - Coordenação de Planejamento e Gestão/GAB.

Carlos Kleber Marques Junior - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer / DGPE

Daniel Martelli Galdino - Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos / DGEE

Fábio Bernardo - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer / DGPE

Fernanda de Oliveira Kesper - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer / DGPE

Fernanda de Oliveira Kesper - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer / DGPE

Gustavo Ardanuy Bueno Sad Pereira - Imprensa / SEME

Joyce Lira Constantino - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer / DGPE

Luan Chaves - Coordenação de Planejamento e Gestão/GAB.

Mario Maeda Junior - Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento / DGEA

Nathalia Tiglia Brilhante – Imprensa / SEME

Paulo Procópio de Araujo Carvalho Filho - Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento / DGEA

Paulo Rodolfo de Lima - Imprensa / SEME

Priscilla Marassi - Coordenadoria de Administração e Finanças / CAF

Renata Godoy - Coordenação de Planejamento e Gestão/GAB.

Renata Godoy - Coordenação de Planejamento e Gestão/SEME-GAB

Rodrigo Fiori - Assessoria Gabinete do Secretário / GAB.

Thays Souza Teixeira - Departamento de Gestão de Parcerias / DGPAR

Thiago de Barros Carneiro - Imprensa / SEME

Vicente Antonio Cala Neto – Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer / DGPE

Victor Mendes Bassi de Jesus – Divisão de Suporte Interno / DSI

Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

Publicado em  22/09/2022

 Processo 6019.2022/0002357-7

PORTARIA nº 257/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio pertencente ao equipamento público CEE VICENTE ÍTALO FEOLA para a realização do evento "3º EVENTO TAEKWONDO FEPAMI", no dia 24 de setembro de 2022, das 8h30 às 13h30, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.668.336/0001-39, tendo por responsável o Sr. Carlos Mariano.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicado em 22/09/2022

Processo 6019.2022/0003380-7

PORTARIA nº 266/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da área externa pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para a realização do evento "VIRADA ZEN", nos dias 24 e 25 de setembro de 2022, das 06h às 22h e das 08h às 20h respectivamente, organizado pela MANDI EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.422.519/0001-70, tendo por responsável o Sr. Armando Cesar Mendonça Junior, inscrito no CPF sob o nº 176.881.848-78.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a MANDI EVENTOS EIRELI responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a MANDI EVENTOS EIRELI o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Publicado em 22/09/2022

Processo 6019.2022/0003003-4

 PORTARIA nº 268/SEME/2022

 O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO LAPA para a realização do evento NOVA COPA DE BASQUETE - NCB, nos dias 24 de setembro; 01, 08, 15, 22 e 29 de outubro; 05, 12, 19 e 26 de novembro; 03 e 10 de dezembro de 2022, das 18:30 às 22:00 horas, organizado pela ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS, inscrita no CNPJ sob o nº 36.418.724/0001-05, tendo por responsável o Sr. Raphael Gouvêa de Freitas, inscrito no CPF sob o nº 382.061.488- 50.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica o CENTRO ESPORTIVO LAPA responsável em entregar à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

 Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 22/09/2022

Processo 6024.2022/0007937-5

 PORTARIA nº 275/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CLUBE VILA INDEPENDÊNCIA para a realização da cerimônia para formalização do Acordo de Cooperação com o ACNUR, no dia 21 de setembro de 2022, às 09h, organizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, tendo por responsável a Secretária Substituta Sra. Marcelina Conceição dos Santos.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica CLUBE VILA INDEPENDÊNCIA responsável em entregar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Publicado em 22/09/2022

Processo 6019.2022/0002281-3

 Despacho Rerratificação

RETIFICAR A PORTARIA Nº 271/SEME/2022 SEI! (070854538), QUE PASSA A CONSTAR:

 Onde se lê: "...Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira (RF 922.628-7)...";

 Leia-se: Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira (RF 910.622-8);

 

 Publicado em 22/09/2022

Processo 6019.2022/0002321-6

 

Despacho Rerratificação

RETIFICAR A PORTARIA Nº 272/SEME/2022 SEI! (070854813), QUE PASSA A CONSTAR:

 

Onde se lê: "...Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira (RF 922.628-7)...";

Leia-se: Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira (RF 910.622-8);

 

Publicado em 22/09/2022

Processo 6019.2022/0002499-9

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066508765), (066508802), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070684389) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070894969), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIÓPOLIS SOCIAL E LAZER, inscrita no CNPJ n. 13020171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "BUTANTÃ NOS SPORTS - FAVELA GAMES", com execução no período de 27 de setembro de 2022 à 23 de dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (070682566), que tem como montante total o valor de R$ 399.451,60 (trezentos e noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 399.451,60 (trezentos e noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 56.746/2022 (070803176).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9. que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 21/09/2022

Processo 6019.2022/0003526-5

Portaria 273 SEME-DGEA/2022

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Liga Esportiva Universitária Paulista, CNPJ nº CNPJ 07.263223/0001-90 ,dias 27 de novembro e 04 de dezembro, das 07:00 às 14:00, para realização do " Open e Master de Natação" no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Sr. Representante Sr.Issano Nishioka ,RG 4426.145 e CPF 437.548.058-00, representante da Liga Esportiva Universitária Paulista , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Liga Esportiva Universitária Paulista o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 22/09/2022

Processo 6019.2022/0002243-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065581182), (065581234) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070823419) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070987903), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Programa Cidadão, inscrita no CNPJ: 09.381.540/0001-37, para a realização do evento/projeto denominado Jogos e Brincadeiras 2, com execução no dia 25 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (070821606), que tem como montante total o valor de R$ 149.040,00 (Cento e Quarenta e Nove mil e Quarenta Reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 149.040,00 (cento e Quarenta e Nove mil e Quarenta Reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897-3.3.50.39.00.00.0, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57430/2022 (070993851).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 21/09/2022

6019.2022/0001574-4 

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 48.543/2022 (068422329), Aprovação do Edital (066242704) e Publicação no DOC em 05 de julho de 2022 (066453264), Atas da Comissão de Seleção (068658517 068661548 069265520), Parecer Técnico (070801755), Parecer Jurídico (065285536), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 007/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação: 
1º: Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva - IPACE - 59 pontos. 

 

2. Como Descrito no item 9.14 do Edital nº 007/SEME/2022, os interessados terão 5 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico. A entrega deverá ser feita no Setor de Protocolo desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo, nº 1561, Vila Clementino, das 10h as 17hs, destinado à Comissão de Seleção.

 

 

 

Publicado em 21/09/2022

Processo 6019.2022/0002851-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067907722 067907768), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (