Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Procedimentos Administrativos - 2022
31/12/2022
Processo 6019.2022/0002594
DOC 31/12/22 – Página 13
PORTARIA nº 350/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização de próprio municipal localizado na Rua Estado de Israel, nº 636 e 638, Vila Clementino, São Paulo -SP, por 90 (noventa) dias, pela MARINHA DO BRASIL - COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.502/0455-98, tendo por responsável o Vice-Almirante Comandante Sr. Guilherme da Silva Costa.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a MARINHA DO BRASIL - COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE responsável em entregar a MARINHA DO BRASIL - COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
31/12/2022
Processo 6019.2022/0004514-7
DOC 31/12/22 – Página 13
PORTARIA Nº 353/SEME/2022
REVOGA A PORTARIA 337/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
CONSIDERANDO que a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SKATE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.124.517/0001-80, solicitou o CANCELAMENTO do evento "CAMPEONATO DE SKATE SLALOM" que seria realizado no equipamento público Parque das Bicicletas, pertencente à administração da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, através do Ofício SEI! (075633122),
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica revogada a Portaria n. 337/SEME/2022.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
31/12/2022
Processo 6019.2022/0004737-9
DOC 31/12/22 – Página 13
PORTARIA nº 354/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, que cria o Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL,
RESOLVE:
Art. 1º. DELEGAR as servidoras Ana Lígia Nunes Japyassu, RF 609.845-2, Daphne Fragoso Camargo, RF 508.527-6 e Regiane Lucena do Nascimento, RF 883.086-0, à atribuição de inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 046/SEME-G/2013.
Processo 6019.2022/0003771-8
DOC 30/12/22 – Página 23
Portaria nº 352/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais e, em especial, de acordo com as disposições da Portaria nº 012/SEME/2022, RESOLVE:
Art.1º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados para compor o Superior Tribunal de Justiça Desportiva Municipal - STJDM:
I - Juiz Auditor: Minoru Furuya;
II - Juiz Auditor Suplente: Adriana Pinto Molina
Art.2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação
Processo 6019.2022/0002457-3
DOC 30/12/22 – Página 97
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066365859 066365960), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076252876) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076261013), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a APREL - ASSOCIAÇÃO PAULISTANA DE RECREAÇÃO ESPORTE E LAZER, CNPJ nº 01.237.881/0001-21, para a realização do evento/projeto denominado "PROPORCIONAR A PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER ÀS MULHERES DE FAIXA ETÁRIA ENTRE 13 E 50 ANOS "MULHER NO ESPORTE", com execução nos dias 21,22,28,29 de janeiro, 04,05,11,17,18 e 19 de fevereiro de 2023, conforme plano de trabalho (076252824), que tem como montante total o valor de R$ 545.837,28 (quinhentos e quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 545.837,28 (quinhentos e quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.638/2022 (076262296).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004871-5
DOC 30/12/22 – Página 98
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 030/SEME/2022 (076427317) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076428497), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (076453628), com fundamento no Edital de Chamamento nº 030/SEME/2022 (076427311), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e INSTITUTO VINCERE, CNPJ 12.102.370/0001-19, conforme plano de trabalho (076428185), que tem como montante total o valor de R$ 3.279.168,00 (três milhões, duzentos e setenta e nove mil cento e sessenta e oito reais), sendo R$ 140.460,00 (cento e quarenta mil quatrocentos e sessenta reais) advindos do proponente e R$ 3.138.708,00 (três milhões, cento e trinta e oito mil setecentos e oito reais) decorrentes de repasse público.
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 3.138.708,00 (três milhões, cento e trinta e oito mil setecentos e oito reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.02, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.03 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.975/2022 (073959790), 70.977/2022 (073960233), 82.454/2022 (076239330).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Cleber Araújo Barbosa, RF 840.602-2, que estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004869-3
DOC 30/12/22 – Página 97
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 30/SEME/2022 (076427240) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076428344) o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (076436215), com fundamento no Edital de Chamamento nº 030/SEME/2022 (076427226), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE FOOTBALL SOCCER SOCIETY - FIFOS, CNPJ 06.895.230/0001-42, conforme plano de trabalho (076427955), que tem como montante total o valor de R$ 3.376.956,00 (três milhões, trezentos e setenta e seis mil novecentos e cinquenta e seis reais), sendo R$ 97.740,00 (noventa e sete mil setecentos e quarenta reais) advindos do proponente e R$ 3.279.216,00 (três milhões, duzentos e setenta e nove mil duzentos e dezesseis reais) decorrentes de repasse público.
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 3.279.216,00 (três milhões, duzentos e setenta e nove mil duzentos e dezesseis reais) à entidade supracitada, onerando as dotações 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.02, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.03 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.975/2022 (073959790), 70.977/2022 (073960233), 82.454/2022 (076239330).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Curta - RF 840.602-2, que estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como
as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004867-7
DOC 30/12/22 – Página 97
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 030/SEME/2022 (076427141) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076428181), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (076447102), com fundamento no Edital de Chamamento nº 030/SEME/2022 (076427131), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e ASSOCIAÇÃO PAULISTANA DE RECREAÇÃO ESPORTES E LAZER - APREL, CNPJ 01.237.881/0001-21, conforme plano de trabalho (076427686), que implicará o repasse público no valor total de R$ 9.065.176,00 (nove milhões, sessenta e cinco mil cento e setenta e seis reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 9.065.176,00 (nove milhões, sessenta e cinco mil cento e setenta e seis reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.02, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.03 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.975/2022 (073959790), 70.977/2022 (073960233), 82.454/2022 (076239330).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Curta, RF 840.602-2 que estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
Processo 6019.2022/0004870-7
DOC 30/12/22 Página 97
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 030/SEME/2022 (076427284) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076428436), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (076445631), com fundamento no Edital de Chamamento nº 030/SEME/2022 (076427272), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta o INSTITUTO VINCERE, CNPJ 12.102.370/0001-19, conforme plano de trabalho (076466739), que tem como montante total o valor de R$ 3.376.956,00 (três milhões, trezentos e setenta e seis mil novecentos e cinquenta e seis reais), sendo R$ 97.740,00 (noventa e sete mil setecentos e quarenta reais) advindos do proponente e R$ 3.279.216,00 (três milhões, duzentos e setenta e nove mil duzentos e dezesseis reais) decorrentes de repasse público.
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 3.279.216,00 (três milhões, duzentos e setenta e nove mil duzentos e dezesseis reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.02, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.03 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.975/2022 (073959790), 70.977/2022 (073960233), 82.454/2022 (076239330).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Cleber Araújo Barbosa, RF 840.602-2, que estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como
as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004868-5
DOC 30/12/22 – Página 97
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 030/SEME/2022 (076427191) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076428283), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (076443561), com fundamento no Edital de Chamamento nº 030/SEME/2022 (076427179), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE FOOTBALL SOCCER SOCIETY - FIFOS, CNPJ 06.895.230/0001-42, conforme plano de trabalho (076427919), que tem como montante total o valor de R$ 3.376.956,00 (três milhões, trezentos e setenta e seis mil novecentos e cinquenta e seis reais), sendo R$ 97.740,00 (noventa e sete mil setecentos e quarenta reais) advindos do proponente e R$ 3.279.216,00 (três milhões, duzentos e setenta e nove mil duzentos e dezesseis reais) decorrentes de repasse público.
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 3.279.216,00 (três milhões, duzentos e setenta e nove mil duzentos e dezesseis reais), à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.02, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.03 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.975/2022 (073959790), 70.977/2022 (073960233), 82.454/2022 (076239330).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Curta, RF 840.602-2, que estará incumbido de:
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004154-0
DOC 29/12/22 – Página 20
Despacho Rerratificação
ERRATA
RETIFICO A PORTARIA Nº 345/SEME/2022 SEI! (075211617), PARA CORREÇÃO DE UM SIMPLES ERRO FORMAL:
ONDE SE LÊ: "no dia 29 de janeiro de 2022";
LEIA-SE: "no dia 29 de janeiro de 2023".
PROCESSO Nº 6019.2022/0004120-6
DOC 29/12/22 – Página 96
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
ASSUNTO: Celebração de parceria com OSC – Termo de Colaboração.
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 82.454/2022 (076239330), Aprovação do Edital (074062518) e Publicação no DOC em 19 de novembro de 2022 (074136951), Ata da Comissão de Seleção (076422549), Parecer Técnico (073962126), Parecer Jurídico (074003058), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 030/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:
Lote 1: Associação Paulistana de Recreação Esporte e Lazer – APREL - nota 92
Lote 2: Federação Internacional de Football Soccer Society – FIFOS - nota 68
Lote 3: Federação Internacional de Football Soccer Society – FIFOS - nota 68
Lote 4: Instituto Vincere - nota 77
Lote 5: Instituto Vincere - nota 7
Processo 6019.2022/0004798-0
DOC 29/12/22 – Página 96
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (076026798 076026899), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076374712) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076419959), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO SKATE PARA TODOS E OFICINA DE SKATE - 1ª EDIÇÃO", com execução no período de 30/12/2022 à 30/04/2023, conforme plano de trabalho (076374428), que tem como montante total o valor de R$ 601.615,00 (seiscentos e um mil seiscentos e quinze reais), sendo R$ 171.615,00 (cento e setenta e um mil seiscentos e quinze reais) advindos do proponente e R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 83.930/2022 (076423646).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004819-7
DOC 29/12/22 – Página 20
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (076178416 e 076178462), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076424906) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076425923), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Lutar e Vencer", com execução no período de 30/12/2022 à 30/01/2023, conforme plano de trabalho (076377183), que tem como montante total o valor de R$ 113.270,00 (cento e treze mil, duzentos e setenta reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 113.270,00 (cento e treze mil, duzentos e setenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 83.875/2022 (076406047).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF. 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0003479-0
DOC 29/12/22 – Página 26
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070550094 070550161), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076367078) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076418594), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DO JARDIM TIRO AO POMBO, CNPJ nº 11.349.046.0001-37, para a realização do evento/projeto denominado "OFICINAS DE CAPOEIRA - JIU JITSU E BALLET", com execução no período de 30 de dezembro de 2022 à 30 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (076366746), que tem como montante total o valor de R$ 199.854,69 (cento e noventa e nove mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.854,69 (cento e noventa e nove mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 83.931/2022 (076424004).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868.9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004866-9
DOC 29/12/22 – Página 20
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (076425586), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076426308) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076427336), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO JURUBATUBA, CNPJ nº 27.698.004/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Mais Atividade na Férias", com execução no período de 29/12/2022 à 05/02/2023, conforme plano de trabalho (076426190), que tem como montante total o valor de R$ 262.470,00 (duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 262.470,00 (duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 83.955/2022 (076427708).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF. 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0001846-8
DOC 29/12/22 – Página 95
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (063699356 063699395), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076195132) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076232225), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "ESCOLA DE FUTEBOL ASP", com execução no período de 09/01/2023 à 23/03/2023, conforme plano de trabalho (076170639), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.243/2022 (076199220).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0001855-5
DOC 29/12/23 – Páginas 95 e 96
Despacho Rerratificação RETIFICO O DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI! (076064075), QUE PASSA A CONSTAR:
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as manifestações da Comissão Gestora (075987017 e 076045426) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076009483), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME-G/2020 e com fundamento na Lei Municipal nº 13.278/02, no Decreto Municipal nº 52.858/11 e nas cláusulas 9.1 e 9.2 do Contrato de Gestão nº 001/SEME-G/2021 (056776294), firmado com o Instituto Movimento de Esporte, Educação, Saúde e Meio Ambiente, CNPJ nº 06.064.716-001/39, AUTORIZO o aditamento do contrato para inclusão do novo Plano de Trabalho, conforme proposta constante no doc. 075986602, para a execução das atividades referente ao período de 22/12/2022 a 21/12/2023.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho para a entidade supracitada no valor de R$ 1.005.818,34 (um milhão, cinco mil, oitocentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), capaz de custear as despesas para o presente exercício financeiro, onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.811.3017.4.570.3.3.50.85.00, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.
Processo 6019.2022/0004154-0
DOC 29/12/22 – Página 20
Despacho Rerratificação
ERRATA
RETIFICO A PORTARIA Nº 345/SEME/2022 SEI! (075211617), PARA CORREÇÃO DE UM SIMPLES ERRO FORMAL:
ONDE SE LÊ: "no dia 29 de janeiro de 2022";
LEIA-SE: "no dia 29 de janeiro de 2023".
Processo SEI nº 6019.2022/0004593-7
DOC 28/12/22 – Página 134
I. DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (076348248), a manifestação de SEME/CAF/DCL/APE (076348584) e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (076352628), na forma prevista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal n. 8.666/93, Lei Municipal n. 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal n. 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital de Convite nº 16/SEME/2022 (076085439) e ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa S.C.ENGENHARIA - EIRELI, CNPJ nº 10.599.775/0001-89, no valor total de R$ 232.676,18 ( duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), para a prestação de serviços de engenharia para realização de manutenções preventivas e corretivas, localizado na Av. Governador Carvalho Pinto, n. 02, Vila São Geraldo, São Paulo - SP, CEP 03601-000, conforme Requisição Inicial de doc. 074983216.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 232.676,18 ( duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.3017.3.512.4.4.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva n. 79.501/2022 (075404058).
3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Arqta. Gabriela Caroline Paixão Cavalcante, RF 912.081-5, CAU A2491184, Fiscal Titular e Engº Ruy Fogaça de Almeida Neto, RF 307.369-6, CREA 0600429575, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata.
Processo 6019.2022/0004757-3
DOC 28/12/22 – Página 134
- DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (075630017 075630094), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076300782) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076344524), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO SOCIAL JARDIM NITERÓI E APRISCO", com execução no período de 30/12/2022 à 30/01/2023, conforme plano de trabalho (076300464), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.871/2022 (076324926).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0000523-2
DOC 28/12/22 – Página 134
Despacho Rerratificação
I – À vista dos elementos constantes do presente, RETIFICO o Despacho Autorizatório em SEI! (074822996)
Onde se lê: 1.1. Contrato nº 026/SEME/2021 (055564950), celebrado com a empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 13.049.979/0001-34 no valor total estimativo de R$ 5.065.057,17 (cinco milhões e sessenta e cinco mil e cinqüenta e sete reais e dezessete centavos), sendo R$ 422.088,09 (quatrocentos e vinte e dois mil oitenta e oito reais e nove centavos) para o presente exercício e R$ 4.642.969,08 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e dois mil novecentos e sessenta e nove reais e oito centavos), para o ano de 2023, conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (074499645); 1.2. Contrato nº 027/SEME/2021 (055444290), celebrado com a empresa E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 05.079.086/0001-0,3no valor total estimativo de R$ 3.047.816,15 (três milhões, quarenta e sete mil oitocentos e dezesseis reais e quinze centavos), sendo R$ 253.984,68 (duzentos e cinquenta e três mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) para o presente exercício e R$ 2.793.831,47 (dois milhões, setecentos e noventa e três mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), para o ano de 2023, conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (074499645).
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 74.476/2022 (074735180), devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade, nos seguintes valores e às seguintes empresas: 2.1. Contrato nº 026/SEME/2021 (055564950), celebrado com a empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 13.049.979/0001-3,4no valor de R$ 422.088,09 (quatrocentos e vinte e dois mil oitenta e oito reais e nove centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (074499645);
2.2. Contrato nº 027/SEME/2021 (055444290), celebrado com a empresa E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 05.079.086/0001-03 no valor de R$ 253.984,68 (duzentos e cinquenta e três mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (074499645).
Leia-se:
1.1. Contrato nº 026/SEME/2021 (055564950), celebrado com a empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 13.049.979/0001-34 no valor total estimativo de R$ 5.088.020,73(cinco milhões e oitenta e oito mil, vinte reais e setenta e três centavos), sendo R$ 445.051,65 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e cinqüenta e um reais e sessenta e cinco centavos) para o presente exercício e R$ 4.642.969,08 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e dois mil novecentos e sessenta e nove reais e oito centavos), para o ano de 2023, conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (074499645);
1.2. Contrato nº 027/SEME/2021 (055444290), celebrado com a empresa E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 05.079.086/0001-03 no valor total estimativo de R$ 3.051.732,93 (três milhões, cinquenta e um mil setecentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos), sendo R$ 296.131,46 (duzentos e noventa e seis mil cento e trinta e um reais e quarenta e seis centavos) para o presente exercício e R$ 2.793.831,47 (dois milhões, setecentos e noventa e três mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), para o ano de 2023, conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (074499645).
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00, conforme Notas de Reserva nº 74.476/2022 (074735180) e 81.760/2022 ( 076116778), devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade, nos seguintes valores e às seguintes empresas:
2.1. Contrato nº 026/SEME/2021 (055564950), celebrado com a empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 13.049.979/0001-34 no valor de R$ 445.051,65 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e cinqüenta e um reais e sessenta e cinco centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (074499645);
2.2. Contrato nº 027/SEME/2021 (055444290), celebrado com a empresa E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 05.079.086/0001-03 no valor de R$ 296.131,46 (duzentos e noventa e seis mil cento e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (074499645)
Processo 6019.2022/0004074-9
DOC 27/12/22 – Página 129
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar 072789513), (072789603) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076196568) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076259492), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO ENFRENTE, CNPJ: 39.255.610/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "ENFRENTE O FUTURO – IMPLANTAR O PRIMEIRO NÚCLEO PARA A PRÁTICA ESPORTIVA NA MODALIDADE DE ATLETISMO PROMOVENDO A INCLUSÃO SOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL", com execução no período de 28 de dezembro de 2022 à 28 de março de 2023, conforme plano de trabalho (076196568), que tem como montante total o valor de R$ 141.213,10 (cento e quarenta e um mil duzentos e treze reais e dez centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 141.213,10 (cento e quarenta e um mil duzentos e treze reais e dez centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.580/2022 (076253321).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF. 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como
as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0002556-1
DOC 27/12/22 – Página 129
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066735667), (066735807), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076004429) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076011093), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS EDUCATIO PRÓ VITA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.702.265/0001-46, para a realização do evento/projeto denominado "COPA MESTRE CÁSSIO DE KUNG FÚ", com execução nos dias 27/12/2022, 13 e 14/01/2023, conforme plano de trabalho (076004429), que tem como montante total o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.39.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 81.142/2022 (075944904).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues - RF: 853.868.9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0003742-0
DOC 27/12/22 – Página 130
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071552397 071552428), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076254433) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076293184), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO JURUBATUBA, CNPJ nº 27.698.004/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado "BRINCANDO NAS FÉRIAS", com execução no período de 29 de dezembro de 2022 à 30 de janeiro de 2023, conforme plano de trabalho (076253873), que tem como montante total o valor de R$ 229.926,00 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e vinte e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 229.926,00 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e vinte e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.625/2022 (076261283).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
27/12/2022
Processo 6019.2022/0003742-0
DOC 27/12/22 – Página 130
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071552397 071552428), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076254433) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076293184), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO JURUBATUBA, CNPJ nº 27.698.004/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado "BRINCANDO NAS FÉRIAS", com execução no período de 29 de dezembro de 2022 à 30 de janeiro de 2023, conforme plano de trabalho (076253873), que tem como montante total o valor de R$ 229.926,00 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e vinte e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 229.926,00 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e vinte e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.625/2022 (076261283).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
27/12/2022
Processo 6019.2022/0002556-1
DOC 27/12/22 – Página 129
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066735667), (066735807), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076004429) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076011093), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS EDUCATIO PRÓ VITA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.702.265/0001-46, para a realização do evento/projeto denominado "COPA MESTRE CÁSSIO DE KUNG FÚ", com execução nos dias 27/12/2022, 13 e 14/01/2023, conforme plano de trabalho (076004429), que tem como montante total o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.39.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 81.142/2022 (075944904).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues - RF: 853.868.9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
27/12/2022
Processo 6019.2022/0004074-9
DOC 27/12/22 – Página 129
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar 072789513), (072789603) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076196568) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076259492), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO ENFRENTE, CNPJ: 39.255.610/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "ENFRENTE O FUTURO – IMPLANTAR O PRIMEIRO NÚCLEO PARA A PRÁTICA ESPORTIVA NA MODALIDADE DE ATLETISMO PROMOVENDO A INCLUSÃO SOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL", com execução no período de 28 de dezembro de 2022 à 28 de março de 2023, conforme plano de trabalho (076196568), que tem como montante total o valor de R$ 141.213,10 (cento e quarenta e um mil duzentos e treze reais e dez centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 141.213,10 (cento e quarenta e um mil duzentos e treze reais e dez centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.580/2022 (076253321).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF. 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como
as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021
27/12/2022
Processo 6019.202/0004686-0
DOC 27/12/22 – Página 130
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (075252144 075252415), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076265826) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076300830), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER", com execução no período de 29/12/2022 à 29/02/2023, conforme plano de trabalho (076265806), que tem como montante total o valor de R$ 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos reais), sendo R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) advindos do proponente e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 82.777/2022 (076299014).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0003176-6
DOC 23/12/22 – Páginas 123 e 124
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (069866086) e (069866286) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076074736) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076170788), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Sport Clube Jardim Brasil, inscrita no CNPJ: 25.999.912/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Futebol Amador S.C. Jardim Brasil 2022", com execução nos dias 28/12/2022 à 22/01/2023 das 11h as 17h, situado no CDC Paulo Correia de Mello - Rua José Anildo da Mata, s/n - Vila Medeiros, conforme plano de trabalho (076074736), que tem como montante total o valor de R$ 119.057,84 (cento e dezenove mil, cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.057,84 (cento e dezenove mil, cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00 .0, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº nº 81.810/2022 (076131906).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues - RF 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como
as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004803-0
DOC 22/12/22 – Página 89
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 026/SEME/2022 (076042711) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076043278), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (076098505), com fundamento no Edital de Chamamento nº 026/SEME/2022 (074151866), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva - IPACE, CNPJ nº 07.761.030/0001-60, conforme plano de trabalho (076042967), que implicará o repasse público de R$ 2.999.932,00 (dois milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e trinta e dois reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.811.3017.4.570.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.647/2022 (074146643).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Paulo Procópio de Araújo Carvalho Filho, RF: 880.996-8, que estará incumbido de, conforme cláusula xxx do termo de fomento veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 026/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004802-2
DOC 22/12/22 – Páginas 89 e 90
– DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 029/SEME/2022 (076041587) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076043374), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (076095367), com fundamento no Edital de Chamamento nº 029/SEME/2022 (073498372), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Associação de Esporte de Ação e Wellness, CNPJ nº 01.598.923/0001-50, conforme plano de trabalho (076041760), que implicará o repasse público no valor total de R$ 11.481.640,00 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 11.481.640,00 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.298/2022 (073494161).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Rodrigo Ramos Fiori Sakashita; RF 8574162, que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 029/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004265-2
DOC 22/12/22 – Página 89
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (073405771 e 073405826), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076013056) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076089986), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karatê - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "II Campeonato Paulista de Karatê Boys", com execução no dia 28 de Janeiro de 2023, conforme plano de trabalho (076011778), que tem como montante total o valor de R$ 199.848,20 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.848,20 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 81.529/2022 (076035799).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo SEI Nº 6019.2022/0003776-4
DOC 22/12/22 – Página 89
I. DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (076028621), publicada no DOC (076090622), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (076035801), na forma prevista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital (075055978), e ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ n. 03.302.648/0001-00, no valor total de R$ 398.837,97 (trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), para a prestação de serviços de IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO EM LED NO CDC AREÃO DE VILA CISPER, RUA BARRA DE SANTA ROSA, S/N – PQ. CISPER– SÃO PAULO – SP – CEP: 03817-010, conforme Requisição Inicial de doc. 074470705.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 398.837,97 (trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00.0 , conforme Nota de Reserva n. 74.913/2022 (074806087).
3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Eng. Ricardo Fulasi Natali, RF 914.162.6, Fiscal Titular e Eng. Ruy Fogaça de Almeida Neto, RF 307.369.6, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata.
Processo 6019.2022/0004804-9
DOC 22/12/22 – Página 90
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 023/SEME/2022 (076044803) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076045858), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta 076109181), com fundamento no Edital de Chamamento nº 023/SEME/2022 (071917405), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Associação Desportiva e Cultural Gulo, CNPJ nº 04.625.747/0001-96, conforme plano de trabalho (076045247), que implicará o repasse público no valor total de R$ 1.095.330,00 (um milhão e noventa e cinco mil, trezentos e trinta reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.095.330,00 (um milhão e noventa e cinco mil, trezentos e trinta reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.152/2022 (071922383).
3. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Vanessa dos Santos Oliveira, RF 756.947.5, que estará incumbida de, conforme Edital de Chamamento Público nº 023/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
22/12/2022
Processo 6019.2022/0004803-0
DOC 22/12/22 – Página 89
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 026/SEME/2022 (076042711) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076043278), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (076098505), com fundamento no Edital de Chamamento nº 026/SEME/2022 (074151866), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva - IPACE, CNPJ nº 07.761.030/0001-60, conforme plano de trabalho (076042967), que implicará o repasse público de R$ 2.999.932,00 (dois milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e trinta e dois reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.811.3017.4.570.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.647/2022 (074146643).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Paulo Procópio de Araújo Carvalho Filho, RF: 880.996-8, que estará incumbido de, conforme cláusula xxx do termo de fomento veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 026/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
22/12/2022
Processo SEI Nº 6019.2022/0003776-4
DOC 22/12/22 – Página 89
I. DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (076028621), publicada no DOC (076090622), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (076035801), na forma prevista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital (075055978), e ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ n. 03.302.648/0001-00, no valor total de R$ 398.837,97 (trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), para a prestação de serviços de IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO EM LED NO CDC AREÃO DE VILA CISPER, RUA BARRA DE SANTA ROSA, S/N – PQ. CISPER– SÃO PAULO – SP – CEP: 03817-010, conforme Requisição Inicial de doc. 074470705.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 398.837,97 (trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00.0 , conforme Nota de Reserva n. 74.913/2022 (074806087).
3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Eng. Ricardo Fulasi Natali, RF 914.162.6, Fiscal Titular e Eng. Ruy Fogaça de Almeida Neto, RF 307.369.6, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata.
22/12/2022
Processo 6019.2022/0004804-9
DOC 22/12/22 – Página 90
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 023/SEME/2022 (076044803) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076045858), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta 076109181), com fundamento no Edital de Chamamento nº 023/SEME/2022 (071917405), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Associação Desportiva e Cultural Gulo, CNPJ nº 04.625.747/0001-96, conforme plano de trabalho (076045247), que implicará o repasse público no valor total de R$ 1.095.330,00 (um milhão e noventa e cinco mil, trezentos e trinta reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.095.330,00 (um milhão e noventa e cinco mil, trezentos e trinta reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.152/2022 (071922383).
3. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Vanessa dos Santos Oliveira, RF 756.947.5, que estará incumbida de, conforme Edital de Chamamento Público nº 023/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
22/12/2022
Processo 6019.2022/0004265-2
DOC 22/12/22 – Página 89
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (073405771 e 073405826), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (076013056) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (076089986), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karatê - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "II Campeonato Paulista de Karatê Boys", com execução no dia 28 de Janeiro de 2023, conforme plano de trabalho (076011778), que tem como montante total o valor de R$ 199.848,20 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.848,20 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 81.529/2022 (076035799).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
22/12/2022
Processo 6019.2022/0004802-2
DOC 22/12/22 – Páginas 89 e 90
– DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 029/SEME/2022 (076041587) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (076043374), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (076095367), com fundamento no Edital de Chamamento nº 029/SEME/2022 (073498372), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Associação de Esporte de Ação e Wellness, CNPJ nº 01.598.923/0001-50, conforme plano de trabalho (076041760), que implicará o repasse público no valor total de R$ 11.481.640,00 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 11.481.640,00 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.298/2022 (073494161).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Rodrigo Ramos Fiori Sakashita; RF 8574162, que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 029/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
21/12/2022
6019.2022/0001778-0
DOC 21/12/22 – Página 89
ATA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Considerando a fase recursal de direito proposta, conforme publicação no D.O.C. em 13 de dezembro de 2022 pg. 115, com base nos critérios exigidos no Edital de Chamamento Público nº 026/SEME/2022, segue a Classificação Definitiva como descrito no Edital:
1 - Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE - 231 pontos.
2 - Equilíbrio para o Desenvolvimento Social do Esporte, Lazer, Cultura e Meio Ambiente (Equilíbrio) - 176 pontos
Como Descrito no Item 9.14 do Edital nº 022/SEME/2022, os interessados terão 5 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico. A entrega deverá ser feita no DGPAR - Departamento de Gestão de Parcerias, desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo nº 1651 - Bairro Vila Clementino, das 09h as 18hs, destinado à Comissão de Seleção, para análise da documentação de habilitação. As propostas estão disponíveis no mesmo local.
21/12/2022
Despacho Rerratificação
Processo nº 6019.2022/0004122-2
DOC 21/12/22 – Página 89
Interessada: Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE
Assunto: Virada Esportiva – Eixo 01 – Ninja Kids e Corrida Kids
Retifico o despacho de SEI (072901610) que passa a constar:
onde se lê: “... 3. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Renata de Moraes Pessoa, RF: 885.765-2, ..”
leia-se: “.... 3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher C. C. Cunha, RF: 840.602-2...”.
21/12/2022
PROCESSO Nº 6019.2022/0003819-1
DOC 21/12/2 - Página 89
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
ASSUNTO: Celebração de parceria com OSC – Termo de Colaboração.
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 62.152/2022 (071922383), Aprovação do Edital (071923009) e Publicação no DOC em 11 de outubro de 2022 (071939983), Ata da Comissão de Seleção (075997255), Parecer Técnico (071838175), Parecer Jurídico (071840168), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 023/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:
1º Associação Desportiva e Cultural Gulo – ADCG; Notas: 76 pontos
21/12/2022
PROCESSO Nº 6019.2022/0003921-0
DOC 21/12/22 – Página 89
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
ASSUNTO: Celebração de parceria com OSC – Termo de Colaboração.
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 69.298/2022 (073494161), Aprovação do Edital (073498740) e Publicação no DOC em 09 de novembro de 2022 (073517121 e 073517360), Ata da Comissão de Seleção (075998344), Parecer Técnico (073180978), Parecer Jurídico (073254170), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 029/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:
1º Associação de Esportes e Ação e Wellness - 159 pontos.
21/12/2022
Processo 6019.2022/0004047-1
DOC 21/12/22 – Página 89
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072707575 e 072707712), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075833815) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075958542), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Jurubatuba, CNPJ nº 27.698.004/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado "São Paulo Free Fire Cup", com execução nos dias 23/12/2022 a 25/01/2023, conforme plano de trabalho (075833521), que tem como montante total o valor de R$ 606.500,00 (seissentos e seis mil e quinhentos reais), sendo R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) advindos do proponente e R$ 600.000,00 (seissentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 600.000,00 (seissentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 o orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 81.136/2022 (075944064).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias Dos Reis Cruz - RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
20/12/2022
Processo 6019.2022/0004151-6
DOC 20/12/22 – Página 162
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072993140 e 072993244), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075611954) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075827403), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Faça Sua Parte, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Skate Esporte e Ação", com execução no período de 20 de Dezembro de 2022 à 20 de março de 2023, conforme plano de trabalho (075611291), que tem como montante total o valor de R$ 269.765,60 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 269.765,60 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.868/2022 (075825134).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva - RF- 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004079-0
DOC 20/12/22 – Página 162
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072791764 e 072791840), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075523456) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075804299), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Cultural e Esportiva Viva ZN, CNPJ nº 23.682.738/0001-81, para a realização do evento/projeto denominado "Dança Fit no Jd Pedreira", com execução no período de 23 de Dezembro de 2022 até 17 de Março de 2023, conforme plano de trabalho (075521310), que tem como montante total o valor de R$ 149.309,12 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e nove reais e doze centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.309,12 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e nove reais e doze centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.637/2022 (075740969).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF. 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004388-8
DOC 20/12/22 – Página 15
PORTARIA nº 351/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da pista de aeromodelismo pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização do evento de "QUEIMA DE FOGOS DO REVEILLON", no dia 01º de janeiro de 2023, à 01h00, pelo CIRCUITO MILITAR DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 61.916.763/0001-71, tendo por responsável o Presidente Gen. Div. Eduardo Diniz.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o CIRCUITO MILITAR DE SÃO PAULO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao CIRCUITO MILITAR DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2022/0004489-2
DOC 20/12/22 – Página 162
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (074403429 e 074403534), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075720862) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075828337), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "KARATE NA QUEBRADA - VL JOANIZA-3 EDIÇÃO", com execução no período de 23/12/2022 a 23/03/2023, Oficina de Segundas, Quartas e Sextas - Turma 1 Tarde das 15:00 as 16:00 - Turma 2 Noite das 19:00 as 20:00, conforme plano de trabalho (075712595), que tem como montante total o valor de R$ 149.537,20 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.537,20 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.879/2022 (075827228).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021
Processo 6019.2022/0004271-7
DOC 16/12/22 – Página 92
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (073407028 073407039), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075532631) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075706411), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LAMEC - LIGA NACIONAL DE LUTAS, ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "STF HERÓIS", com execução nos dias 16 à 18/12/2022, conforme plano de trabalho (075531643), que tem como montante total o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.234/2022 (075612130).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0003372-6
DOC 16/12/22 – Página 92
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070153780 070153818), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075637879) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075719876), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO QTAL, CNPJ nº 13.509.766/0001-48, para a realização do evento/projeto denominado "QTAL KICK BOXING", com execução no período de 19/12/2022 à 19/03/2023, conforme plano de trabalho (075637597), que tem como montante total o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.449/2022 (075687049).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021
Processo 6019.2022/0004092-7
DOC 16/12/22 – Página 92
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072798763 072798869 075499715 075499899), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075276378) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075431751), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FPKI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 97.353.122/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - ZONA OESTE", com execução no período de 23/12/2022 à 23/03/2023, conforme plano de trabalho (075275076), que tem como montante total o valor de R$ 451.007,44 (quatrocentos e cinquenta e um mil sete reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 1.007,44 (um mil sete reais e quarenta e quatro centavos) advindos do proponente e R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 79.918/2022 (075504767).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como
as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021
Processo 6019.2022/0004490-6
DOC 16/12/22 – Página 92
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (074404039 074404813), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075633858) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075714520), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "ETAPA 1 PROJETO SOCIAL DE FUTEBOL EEPMC PARAMU VILA ALPINA", com execução no período de 20/12/2022 à 15/02/2022, conforme plano de trabalho (075629242), que tem como montante total o valor de R$ 158.960,00 (cento e cinquenta e oito mil novecentos e sessenta reais), sendo R$ 8.960,00 (oito mil novecentos e sessenta reais) advindos do proponente e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.447/2022 (075685962).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como
as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004083-8
DOC 16/12/22 – Página 92
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072794496 072794591), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075427109) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075588206), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO FUTUROS CRAQUES, CNPJ nº 08.584.691/0001-20, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL ABERTO SP DE JUDÔ", com execução no dia 17/12/2022, conforme plano de trabalho (075416011), que tem como montante total o valor de R$ 79.990,00 (setenta e nove mil novecentos e noventa reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 79.990,00 (setenta e nove mil novecentos e noventa reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.141/2022 (075576468).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.202/0004492-2
DOC 16/12/22 – Página 91
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (074406651 e 074406789), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075537230) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075620561), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação dos Desportos no Estado de São Paulo, CNPJ nº 19.785.101/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "BWF Telecath Champions", com execução nos dias 16/12/2022 e 17/12/2022, conforme plano de trabalho (075536226), que tem como montante total o valor de R$ 249.955,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.955,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 80.239/2022 (075613172).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues - RF: 853.868.9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004153-2
DOC 15/12/22 – Página 154
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072994564 e 072994750), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075068565) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075401027), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a GREMIO RECREATIVO ESPORTIVO SOCIAL CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA ISSO MEMO, CNPJ nº 14.445.249/0001-15, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO KARATÊ - KATA - NO PARQUE PERUCHE - 2 EDIÇÃO", com execução no período de 19/12/2022 à 19/03/2023, conforme plano de trabalho (075067214), que tem como montante total o valor de R$ 319.406,90 (trezentos e dezenove mil, quatrocentos e seis reais e noventa centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 319.406,90 (trezentos e dezenove mil, quatrocentos e seis reais e noventa centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 79.424/2022 (075370684).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021
Processo 6019.2022/0004707-7
DOC 15/12/22 – Página 154
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 011/SEME/2022 (075376830) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (075396225), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (075431116), com fundamento no Edital de Chamamento nº 011/SEME/2022 (068302713), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Associação Desportiva Recreativa Cultural Mundo Melhor, CNPJ nº 11.848.522/0001-64, conforme plano de trabalho (075379042), que implicará o repasse público no valor total de R$ 1.488.791,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e oito mil setecentos e noventa e uma reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.488.791,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e oito mil setecentos e noventa e uma reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 48.572/2022 (068428244).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Vicente Antônio de Cala Neto RF: 889.688-7, que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 011/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004090-0
DOC 15/12/22 – Página 154
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072797698 072797812), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075264889) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075521918), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM MIRAGAIA, CNPJ nº 06.244.472/0001-04, para a realização do evento/projeto denominado "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM MIRAGAIA", com execução no período de 17/12/2022 à 25/03/2023, conforme plano de trabalho (075263578), que tem como montante total o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 79.913/2022 (075503303).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde
que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021
Processo 6019.2022/0001897-7
DOC 15/12/22 – Página 40
PORTARIA Nº 011/2022-DGPE
CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6040.2022/0001897-7.
R E S O L V E
I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Amora Preta, no trecho compreendido entre a Avenida dos Ipês e a Rua Caraipé das Águas, pertencente à Subprefeitura de Itaim Paulista.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2022/0004270-9
DOC 15/12/22 – Página 153
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (073406930 073406955), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075283999) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075499860), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "12º E 13º SIMPÓSIO SP ONLINE DE SAÚDE E PLANEJAMENTO TÉCNICO E ALTO RENDIMENTO DO ATLETA VOLTANDO AO FUTEBOL AMADOR", com execução do dia 15 à 20 de dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (075282204), que tem como montante total o valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 79.812/2022 (075463454).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias Dos Reis Cruz, RF. 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004080-3
DOC 15/12/22 – Página 153
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072792201 e 072792304), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075280725) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075513017), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Associação Faça a Sua Parte, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "Treinamento Funcional Parque Doroteia 2ª Edição", com execução no periodo de 03 meses a partir do dia 19 de Dezembro de 2022 até o dia 19 de Março de 2023, conforme plano de trabalho (075273667), que tem como montante total o valor de R$ 99.586,38 (noventa e nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.586,38 (noventa e nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 79.809/2022 (075462073).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF. 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004590-2
DOC 13/12/22 – Página 113
I – DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 021/SEME/2022 074895933) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (074910376), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (075004237), com fundamento no Edital de Chamamento nº 021/SEME/2022 (069399549), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Associação Regional de Desportos para Deficientes Intelectuais - ARDEM, CNPJ 00.077.637/0001-86, conforme plano de trabalho (075134705), que implicará o repasse público de R$ 2.717.344,90 (Dois milhões setecentos e dezessete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 2.717.344,90 (Dois milhões setecentos e dezessete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos). à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.190/2022 (069413076).
3. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Soraia Fernandes Martins RF: 756.984-0, que estará incumbida de, conforme Edital de Chamamento Público nº 021/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no
que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004692
DOC 14/12/22 – Páginas 90 e 91
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 013/SEME/2022 (075266248) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (075270511), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (075390901), com fundamento no Edital de Chamamento nº 013/SEME/2022 (071546134), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Organização da Sociedade Civil ASSOCIACAO DE ESPORTE DE ACAO E WELLNESS, CNPJ nº 01.598.923/0001-50, conforme plano de trabalho (075269439), que implicará o repasse público de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.159 (071474866).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Curta - RF 840.602-2, que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 013/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0003739-0
DOC 14/12/22 – Página 91
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071551891 071551932), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075051970) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075396528), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FAÇA A SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "OFICINAS ESPORTIVAS NOVA GERAÇÃO - SKATE", com início no dia 20/12/2022, conforme plano de trabalho (075044053), que tem como montante total o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 79.094/2022 (075217457).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004078-1
DOC 14/12/22 – Página 91
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072791349 072791443), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074829336) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074894309), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FUTEBOL NA QUEBRADA - 2ª EDIÇÃO", com execução no período de 03 (três) meses de dezembro à março, conforme plano de trabalho (074827101), que tem como montante total o valor de R$ 99.951,97 (noventa e nove mil novecentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.951,97 (noventa e nove mil novecentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 75.882/2022 (074878044).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004274-1
DOC 14/12/22 – Página 91
I. DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (075164759), publicada no DOC de 09/12/2022 (075363021), a manifestação de SEME/CAF/DCL/APE (075205362) e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (075382612), na forma prevista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal n. 8.666/93, Lei Municipal n. 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal n. 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital de Convite nº 012/SEME/2022 e ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n. 02.419.572/0001-35, no valor total de R$ 244.995,96 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), para a prestação de serviços de readequação dos vestiários e sala de arbritagem no Clube da Comunidade Pequeninos do Jockey, localizado na Rua Frei Bonifácio Dux, n. 160 - Jardim Colombo, São Paulo – SP, conforme Requisição Inicial de doc. 073805046.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 244.995,96 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.02, conforme Nota de Reserva n. 71.292/2022 (074033620).
3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Eng. Ricardo Fulasi Natali, RF 914.162.6, CREA-SP 5068958210, Fiscal Titular e Eng. Ruy Fogaça de Almeida Neto, RF 307.369.6, CREA-SP 0600429575, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata.
Processo 6019.2022/0004664-0
DOC 13/12/22 – Página 18
Portaria 349 SEME- DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Primeira Rodada da 2 temporada da liga São Paulo de Basketball"", nos dias 19,20,21 e 22 de dezembro de 2022 , das 20h às 23:30h, organizado pela Liga São Paulo de Basketball , inscrita no CNPJ sob n 09.426.084/0001-02, tendo por responsável o Sr. Presidente Vlademir Pereira Silva CPF 255.551.738-30.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;
Art.3º. Fica a Liga São Paulo de Basketeball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Liga São Paulo de Basketeball , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Processo 6019.2022/0004475-2
DOC 13/12/22 – Página 115
I – DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 018/SEME/2022 (074350051) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (074426510, 075142720 e 075274278), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (074643872), com fundamento no Edital de Chamamento nº 018/SEME/2022 (069218575), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Associação Educacional Maria do Carmo - AEMC, CNPJ 22.533.209/0001-53, conforme plano de trabalho (074424077), que implicará o repasse público no valor total de R$ 515.221,21 (Quinhentos e quinze mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e um centavos).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 515.221,21 (Quinhentos e quinze mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e um centavos) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 50.485 (069222069).
3. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Amanda Cardoso Silva - RF 843.435-2, que estará incumbida de, conforme Edital de Chamamento Público nº 018/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0003741-1
DOC 13/12/22 – Página 116
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071552243 071552282), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075069350) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075271597), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DE FUTEBOL FIFA PARA CRIANÇAS, JOVENS E ADOLESCENTES E-SPORTS - 2ª ETAPA PRO", com execução no período de 19/12/2022 à 19/02/2023, conforme plano de trabalho (075069160), que tem como montante total o valor de R$ 149.992,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e dois reais), sendo R$ 24.992,00 (vinte e quatro mil novecentos e noventa e dois reais) advindos do proponente e R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 79.250/2022 (075264321).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004152-4
DOC 13/12/22 – Página 114
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072993859 e 072993941), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075041927) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075162938), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Associação Heliopolis Social e Laser, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "Festival a Várzea do Helipa - 2ª Edição", com execução nos dias 17 e 18 de Dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (075037865), que tem como montante total o valor de R$ 180.391,76 (Cento e oitenta mil trezentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 180.391,76 (Cento e oitenta mil trezentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.579/2022 (075101257).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004476-0
DOC 13/12/22 – Página 115
Retifico o despacho de SEI (074552917) que passa a constar:
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 018/SEME/2022 (074350369), que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (074356659 e 075273438), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (074505623), com fundamento no Edital de Chamamento nº 018/SEME/2022(069218575), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Organização da Sociedade Civil AEMC - Associação Educacional Maria do Carmo, inscrita no CNPJ: 22.533.209/0001-53, conforme plano de trabalho (075273257), que implicará o repasse público no valor total de R$ 515.221,21 (quinhentos e quinze mil duzentos e vinte e um reais e vinte e um centavos).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 515.221,21 (quinhentos e quinze mil duzentos e vinte e um reais e vinte e um centavos) , à entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.485/2022 (069222069).
3. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Amanda Cardoso Silva - RF 843.435-2, que estará incumbida de, conforme termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 018/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004595-3
DOC 13/12/22 – Página 115
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (074982548), memorial descritivo (074991944), especificação técnica (074992649), relatório fotográfico (074992049), planta (074992237 074992295), planilha orçamentária (074992435), cronograma físico-financeiro (074992567), manifestações de SEME/DGEE/DESM (074992712) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075250493), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Convite, visando a contratação de empresa especializada de engenharia para revitalização de espaço público municipal, com implantação de atis e playground localizado na Rua Carlo Clausetti, 19 - Vila Sapopemba - São Paulo - SP - CEP: 03928-220, nos termos do Edital nº 015/SEME/2022 (075399914), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.3.512.4.4.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 79.485/2022 (075395467), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria.
Processo 6019.2022/0002281-3
DOC 13/12/22 – Página 115
Despacho:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 48.572/2022 (068428244), Aprovação do Edital (068668367) e Publicação no DOC em 12 de agosto de 2022 (068881223 e 068881333), Ata da Comissão de Seleção (071766486), Parecer Técnico (066497153), Parecer Jurídico (066849408), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 011/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:
1º: Associação Desportiva Recreativa Cultural Mundo Melhor - Nota: 7
Processo 6019.2022/0004474-4
DOC 09/12/22 - Página 28
PORTARIA nº 348/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO DE ESPORTES RADICAIS para realização do ENCONTRO DE PATINADORES URBAN DA AMIZADE, no dia 11 de dezembro de 2022, das 08h00 às 17h00, organizado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 52.844.669/0001-63, tendo por responsável o Sr. Fabiano Bonani Skiokawa (CPF nº 231.273.798-11) e Viviane Aparecida de Oliveira (CPF nº 226.897.038-82).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/ESPRAD responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2022/0004484-1
DOC 09/12/22 – Página 28
PORTARIA nº 347/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização do ESPAÇO NATAL E MAGIA, do dia 03 à 27 de dezembro de 2022, das 09h00 às 20h00, organizado pelo INSTITUTO CAMPEÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 56.827.306/0001-70, tendo por responsável o Sr. Gean Carlo Reis Machado.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o INSTITUTO CAMPEÃO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar ao INSTITUTO CAMPEÃO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2022/0004519-8
DOC 09/12/22 - Página 28
PORTARIA nº 346/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA INDEPENDÊNCIA para realização do CARNATAL, no dia 11 de dezembro de 2022, das 10h00 às 15h00, organizado pela ASSOCIAÇÃO BLOCO DO FICO, inscrita no CNPJ sob o nº 42.954.884/0001-63, tendo por responsável o Sr. Jamil Jorge.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO BLOCO DO FICO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-121 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO BLOCO DO FICO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2022/0004154-0
DOC 09/12/22 – Página 28
PORTARIA nº 345/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para realização do SKATE CINE NOS PARQUES, no dia 29 de janeiro de 2022, das 08h00 às 18h00, organizado pela ASS - ASSOCIAÇÃO SOCIAL SKATE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.479.095/0001-82, tendo por responsável o Sr. Sandro Soares dos Santos.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASS - ASSOCIAÇÃO SOCIAL SKATE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar a ASS - ASSOCIAÇÃO SOCIAL SKATE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2022/0004371-3
DOC 09/12/22 - Página 145
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (073764856 073764891 075270420 075270538), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (075243127) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075263081), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "29º TROFÉU DOS CAMPEÕES DE KARATÊ INTERESTILOS", com execução no dia 11/12/2022, conforme plano de trabalho (075242176), que tem como montante total o valor de R$ 453.328,46 (quatrocentos e cinquenta e três mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos) sendo R$ 3.328,46 (três mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos) advindos do proponente e R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 79.256/2022 (075267654).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como
as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo nº 6019.2022/0004589-9
DOC 09/12/22 - Página 28
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (074918467), especificação técnica (074971635), cronograma físico-financeiro (074918722), manifestações de SEME/DGEE/DESM (074972046) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (075213710), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços, visando a contratação de empresa para instalação de gramado sintético monofilamento no campo de futebol, com execução de drenagem profunda tipo “espinha de peixe”, base drenante e obras complementares no Clube da Comunidade Jardim São Carlos, Rua El Rey, 01 – São Miguel – São Paulo – S.P., nos termos do Edital nº 037/SEME/2022 (075243347), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.584/2022 (075103526), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria.
Processo 6019.2022/0002456-5
DOC 09/12/22 - Página 144
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066365156 066365209), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074964070) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074964070), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES - FUPE, CNPJ nº 43.280.254/0001-13, para a realização do evento/projeto denominado "CAMPEONATO PAULISTA UNIVERSITÁRIO - FINAL FOUR", com execução nos dias 10 e 11 de dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (074900598), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.171/2022 (074915814).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
PROCESSO Nº 6019.2022/0003819-1
DOC 08/12/22 – Página 23
PORTARIA Nº 344/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 023/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Guilherme Escher Cheron Cano Cunha - RF: 840.602-2;
II - Dineia Mendes de Araujo Cardoso - RF: 525.171-1;
III – Fernanda de Oliveira Kesper - RF: 742.524-4;
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
PROCESSO Nº 6019.2022/0003921-0
DOC 08/12/22 – Página 23
PORTARIA Nº 343/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 029/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Carlos Kleber Marques Junior - RF: 757.771-1;
II – Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira - RF 910.622-8;
III – Ariana D’Angelo Marques - RF 878.722-1;
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
PROCESSO Nº 6019.2022/0001778-0
DOC 08/12/22 – Página 23
PORTARIA Nº 342/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 026/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Mario Maeda Junior - RF: 843.234-1;
II - Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira - RF: 910.622-8;
III - Fernanda de Oliveira Kesper - RF: 742.524-4;
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
PROCESSO Nº 6019.2022/0004120-6
DOC 08/12/22 – Página 23
PORTARIA Nº 341/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 030/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Carlos Kleber Marques Junior - RF: 757.771-1;
II - Mário Maeda Junior - RF: 843.234-1;
III - Cristiane Constancia de Assis Freitas - RF: 912.061-1;
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Processo 6019.2022/0004606-2
DOC 07/12/22 – Página 19
Portaria 340 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 03,10 e 17 de dezembro de 2022, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 1.332,00 (Hum mil, trezentos e trinta e dois reais).
Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
07/12/2022
Processo 6019.2022/0002558-8
DOC 07/12/22 – Página 111
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066748246 066748326), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074849494) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074982651), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS EDUCATIVO PRO VITA, CNPJ nº 14.702.265/0001-46, para a realização do evento/projeto denominado "1ª COPA TERCEIRA IDADE DE FUTEBOL", com execução no dia 11/12/2022, conforme plano de trabalho (074849246), que tem como montante total o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.086/2022 (074901636).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
07/12/2022
Processo 6019.2022/0004370-5
DOC 07/12/22 – Página 111
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (073764013 073764046), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074851263) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074958534), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA, CNPJ nº 16.986.956/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "JUNGLE FIGHT", com execução no dia 11/12/2022, conforme plano de trabalho (074851152), que tem como montante total o valor de R$ 311.900,00 (trezentos e onze mil e novecentos reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 311.900,00 (trezentos e onze mil e novecentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.011/2022 (074897021).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
07/12/2022
Processo 6019.2022/0004193-1
DOC 07/12/22 – Página 111
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (073096682 073096695) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074852163) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074959463), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO DOS DESPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ: 19.785.101/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO CIRCUITO DE LUTAS - BWF E BOXE", com execução nos dias 09/12/2022 e 10/12/2022, conforme plano de trabalho (074851969), que tem como montante total o valor de R$ 449.979,20 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 449.979,20 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.041/2022 (074898882).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF nº 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
07/12/2022
Processo 6019.2022/0004097-8
DOC 07/12/22 – Página 110
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072801070, 072801122), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074744346) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074893934), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Federação Paulista de Esportes & Fitness - FPEFIT, CNPJ Nº 03.282.347/0001-62, para a realização do evento/projeto denominado "Fórum de Capacitação em E-Sports Games - com Mini Campeonato", com execução na data de 15/12/2022, das 15h às 21h30, conforme plano de trabalho (074743610), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 75.801/2022 (074866183).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
06/12/22
PROCESSO Nº 6019.2022/0002451-4
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
ASSUNTO: Celebração de parceria com OSC – Termo de Colaboração.
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 51.190/2022 (069413076), Aprovação do Edital (069532854) e Publicação no DOC em 25 de agosto de 2022 (069567401 e 069567591), Ata da Comissão de Seleção (074256628), Parecer Técnico (068430116), Parecer Jurídico (068757766), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 021/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:
1º: Associação Regional de Desportos para Deficientes Intelectuais - 99 pontos.
Processo 6019.2022/0003992-9
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 005/SEME/2022 (072396338) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (072409912 e 074757152), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (072497729), com fundamento no Edital de Chamamento nº 005/SEME/2022 (067315843), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Organização da Sociedade Civil Associação Esportiva e Cultural CNB, CNPJ nº 23.056.1310001-96, conforme plano de trabalho (074753942), que implicará o repasse público no valor total de R$ 1.235.567,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.235.567,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-03 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.668/2022; dotação n° 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.894/2022; e dotação n°19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.166/2022 (067986987, 067987077, 067987342, 068079291, 074913897).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Joel Lima do Rosário - RF 631.444-9, que estará incumbido de, conforme cláusula nona do termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 005/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0003976-7
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 005/SEME/2022 (072367078) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (072405535 e 074756432), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (072443858), com fundamento no Edital de Chamamento nº 005/SEME/2022 (067315843), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA, CNPJ nº 10.746.504/0001-09, conforme plano de trabalho (074753036), que implicará o repasse público no valor total de R$ 699.768,00 (seiscentos e noventa e nove mil e setecentos e sessenta e oito reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 699.768,00 (seiscentos e noventa e nove mil e setecentos e sessenta e oito reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-03 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.668/2022; dotação n° 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.894/2022; e dotação n° 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00, conforme Nota de Reserva nº76.166/2022 (067986987, 067987077, 067987342, 068079291, 074913897).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Cesar Farid Haddad - RF 564.800-9, que estará incumbido de, conforme cláusula nona do termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 005/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0003975-9
DOC 06/12/22 – Página 96
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 005/SEME/2022 (072363885) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (072373327 e 074757513), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (072492582), com fundamento no Edital de Chamamento nº 005/SEME/2022 (067315843), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Organização da Sociedade Civil Liga Vale Paraibana de Artes Marciais, CNPJ nº 14.357.855/0001-89, conforme plano de trabalho (074753595), que implicará o repasse público no valor total de R$ 992.090,00 (novecentos e noventa e dois mil e noventa reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 992.090,00 (novecentos e noventa e dois mil e noventa reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-03 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.668/2022; dotação n° 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.894/2022; e dotação n° 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.166/2022 (067986987, 067987077, 067987342, 068079291, 074913897).
3. DESIGNO como gestor da parceria a servidora Soraia Fernandes Martins - RF 7569840, que estará incumbida de, conforme cláusula nona do termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 005/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004603-8
DOC 06/12/22 – Página 13
Portaria 339 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Nerildo Barbosa, nos dias 04,11 e 18 de dezembro de 2022, das 10h às 12h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.332,00(Hum mil, trezentos e trinta e dois reais).
Art.2º. Fica o Sr. Nerildo Barbosa responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Nerildo Barbosa o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Processo 6019.2022/0004466-3
DOC 06/12/22 – Página 13
Portaria 333 SEME- DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Primeira Rodada da 2 temporada da liga São Paulo de Basketball"", nos dias 24,25 de novembro e dias 01,02,06,07,08,09,12,13,14,15 e 16 de dezembro de 2022 , das 20h às 23:30h, organizado pela Liga São Paulo de Basketball , inscrita no CNPJ sob n 09.426.084/0001-02, tendo por responsável o Sr. Presidente Vlademir Pereira Silva CPF 255.551.738-30.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;
Art.3º. Fica a Liga São Paulo de Basketeball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Liga São Paulo de Basketeball , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Processo 6019.2022/0004450-7
DOC 06/12/22 – Página 13
Portaria 332 SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento "XIV Olimpíadas Estdantis e XI InterCEUs", no dia 15 de dezembro de 2022 , das 08h às 17:30h, organizado pela Secretaria Municipal de Educação- SME/COCEU , tendo por responsável o Sr. Uelinton de Seixas , CPF 186.996.528-01, RG 24.616.298-3.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Uelinton de Seixas , CPF 186.996.528-01, RG 24.616.298-3 responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Uelinton de Seixas, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Processo nº 6019.2022/0004472-8
DOC 06/12/22 – Página 95
Despacho Rerratificação
Interessada: SEME e Liga Vale Paraibana de Artes Marciais
Assunto: Celebração de parceria decorrente do Edital de Chamamento Público nº 010/SEME/2022
Retifico o despacho de SEI (074484905) que passa a constar:
onde se lê: “... 14.367.855/0001-89 ...”
leia-se: “.... 14.357.855/0001-89...”.
Processo 6019.2022/0004373-0
DOC 03/12/22 – Página 16
PORTARIA nº 338/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio esportivo pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO JOSÉ DE ANCHIETA para realização do TORNEIO INTERCLASSE DE FUTSAL, nos dias 05, 06 e 07 de dezembro de 2022, das 10h00 às 17h00, organizado pela ESCOLA ISSAC NEWTON (Mantenedora: União Missionária Sul Brasileira aos Adventistas do Sétimo Dia), inscrita no CNPJ sob o nº 61.037.792/0016-40, tendo por responsável a Diretora Sra. Lea Maireno Villalobos Cançado, RG nº 21.517.123-8.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ESCOLA ISSAC NEWTON (Mantenedora: União Missionária Sul Brasileira aos Adventistas do Sétimo Dia) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-JA responsável em entregar a ESCOLA ISSAC NEWTON (Mantenedora: União Missionária Sul Brasileira aos Adventistas do Sétimo Dia) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento esportivo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2022/0004514-7
DOC 03/12/22 – Página 16
PORTARIA nº 337/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para realização do CAMPEONATO DE SKATE SLALOM, no dia 18 de dezembro de 2022, das 8h00 às 17h00, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SKATE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.124.517/0001-80, tendo por responsável o Sr. Eduardo Musa Costa Bravo.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SKATE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SKATE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2022/0002369-0
DOC 03/12/22 – Página 16
PORTARIA nº 336/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio de esportes pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização do 4º EVENTO TAEKWONDO FEPAMI, no dia 04 de dezembro de 2022, das 8h30 às 13h30, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.668.336/0001-39, tendo por responsável o Sr. Carlos Mariano.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento esportivo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2022/0001534-3
DOC 03/12/22 – Página 16
PORTARIA nº 335/SEME/2022
REVOGA A PORTARIA 019/SEME-G/2021
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei e diante da expedição do Decreto Municipal n. 61.244, de 20 de abril de 2022, que “Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR, bem como sobre seus respectivos cargos de provimento em comissão”,
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 25 do decreto municipal acima citado, a Secretaria Executiva de Lazer foi suprimida da estrutura da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, sendo transferidas para outras secretarias as suas atribuições, estruturas, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos em provimento em comissão e recursos orçamentários,
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal n. 60.178/2021 foi expressamente revogado, nos termos do artigo 27, parágrafo único, inciso III do Decreto Municipal n. 61.244/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica revogada a Portaria n. 019/SEME-G/2021.
Art. 2º. Esta portaria vigora desde a vigência do Decreto Municipal n. 61.244/2022, revogadas eventuais disposições em contrário.
Processo 6019.2022/0002339-9
DOC 03/12/22 – Página 99
Despacho Autorizatório
PROCESSO Nº 6019.2022/0002339-9
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
ASSUNTO: Celebração de parceria com OSC – Termo de Colaboração.
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 59.159/2022 (071474866), Aprovação do Edital (071548915) e Publicação no DOC em 04 de outubro de 2022 (071587049), Ata da Comissão de Seleção (074027578), Parecer Técnico (070997657), Parecer Jurídico (071212562), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 013/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:
1º: Associação de Esportes de Ação e Wellness: 125 pontos
Publicado em 02/12/2022
Processo 6019.2022/0001536-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062172792 e 062172880), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074523110) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074640413), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "ZUMBA POR TODOS E PARA TODOS", com execução de 05 de dezembro de 2022 a 05 de março de 2023, conforme plano de trabalho (074522833), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 73.440/2022 (074583837).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 02/12/2022
Processo 6019.2022/0002242-2
I. DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (074727270), publicada no DOC de 01 de dezembro de 2022 (074797383), a manifestação de SEME/CAF/DCL/APE (074731771) e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (074805269), na forma prevista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal n. 8.666/93, Lei Municipal n. 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal n. 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital de Convite nº 009/SEME/2022 e ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n. 30.037.029/0001-09, no valor total de R$ 294.953,04 (duzentos e noventa e quatro mil novecentos e cinquenta e três reais e quatro centavos), para a prestação de serviços de engenharia para a reforma, troca de grama sintética e alambrado no Clube da Comunidade Jardim Coimbra, situado à Rua Nicoló Tartáglia, 171 - Jardim Coimbra, São Paulo – SP, conforme Requisição Inicial de doc. 067518200.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 294.953,04 (duzentos e noventa e quatro mil novecentos e cinquenta e três reais e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 61.896/2022 (071905779)
3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Enga. Angelica Regina Gonzalez, RF. 880.482-6, CREA 5069409687, Fiscal Titular e Engº Roberto Carlos Gentil, RF 771.541-5, CREA-SP 5062490677/D, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata.
Publicado em 02/12/2022
Processo 6019.2022/0004001-3
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072421662 072421753), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074827542) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074847276), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO REMEXA-SE JARDIM HELENA", com execução nos dia 04, 10 e 18 de Dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (074826154), que tem como montante total o valor de R$ 248.150,00 (duzentos e quarenta e oito mil cento e cinquenta reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 248.150,00 (duzentos e quarenta e oito mil cento e cinquenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 75.252/2022 (074843392).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 02/12/2022
Processo 6019.2022/0001635-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062629596 062629947 074142936), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074050918 074143033) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074739153), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL - IPDS, CNPJ nº 15.460.860/0001-85, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO MUDANDO VIDAS COM O KUNG-FU", com execução no período de 05/12/2022 à 05/03/2023, conforme plano de trabalho (074050349), que tem como montante total o valor de R$ 39.914,20 (trinta e nove mil novecentos e quatorze reais e vinte centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 39.914,20 (trinta e nove mil novecentos e quatorze reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 74.845/2022 (074791701).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 02/12/2022
Processo 6019.2022/0003988-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072387961 072388047), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074622800) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074838073), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS, CNPJ nº 08.668.336/0001-39, para a realização do evento/projeto denominado "13º PROJETO LIGA DOS CAMPEÕES", com execução no dia 22/01/2023, conforme plano de trabalho (074621836), que tem como montante total o valor de R$ 179.886,00 (cento e setenta e nove mil oitocentos e oitenta e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 179.886,00 (cento e setenta e nove mil oitocentos e oitenta e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 74.888/2022 (074798831).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 02/12/2022
Processo 6019.2022/0003990-2
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072388685 072388726), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074722229) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074825159), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PROGRAMA CIDADÃO, CNPJ nº 09.381.540/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE ARTES MARCIAIS", com execução no dia 11/12/2022, conforme plano de trabalho (074718658), que tem como montante total o valor de R$ 149.930,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e trinta reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.930,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e trinta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 75.063/2022 (074824389).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 29/11/2022
Processo nº 6019.2022/0004473-6
Interessada: SEME e Liga Vale Paraibana de Artes Marciais
Assunto: Celebração de parceria decorrente do Edital de Chamamento Público nº 010/SEME/2022
Retifico o despacho de SEI (074492103) que passa a constar:
onde se lê: “... 14.367.855/0001-89 ...”
leia-se: “.... 14.357.855/0001-89...”.
Publicado em 02/12/2022
Processo 6019.2022/0004085-4
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072794935) e (072795011), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074344516) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074501496), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Instituto Futuros Craques inscrita no CNPJ: 08.584.691/0001-20, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Copa Sp de Jiu - Jitsu", com execução no dia 18/12/2022, conforme plano de trabalho (074344516), que tem como montante total o valor de R$ 79.995,00 ( Setenta e Nove mil, Novecentos e Noventa e Cinco reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 79.995,00 ( Setenta e Nove mil, Novecentos e Noventa e Cinco reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.0000.0, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.909/2022 (074464270).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF- 889.024 - 2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 02/12/2022
Processo 6019.2022/0004274-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (073805046), memorial descritivo (073805075), especificação técnica (073805217), relatório fotográfico (073805107), planta (073805151), planilha orçamentária (073805180), cronograma físico-financeiro (073805193), manifestações de SEME/DGEE/DESM (073805566) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074623086), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade CONVITE, visando a contratação de empresa de engenharia especializada para prestação de serviços de readequação dos vestiários e sala de arbritagem, no Clube da Comunidade Pequeninos do Jockey, Rua Frei Bonifácio Dux, nº 160 - Jardim Colombo, São Paulo – SP., nos termos do Edital nº 012/SEME/2022 (074731740), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.02 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.292/2022 (074033620), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria, sendo que o prazo de recebimento das propostas foi reduzido para 03 (três) dias úteis, conforme o art. 17, inc. III da Lei Municipal n. 13.278/2002.
Publicado em 01/12/2022
Processo 6019.2022/0003999-6
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072420123 072420426), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074486044) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074667624), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG-FU WUSHU KUOSHU TRADICIONAL, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto denominado "28º CAMPEONATO BRASILEIRO DE KUNG-FU", com execução no dia 04/12/2022, conforme plano de trabalho (074485313), que tem como montante total o valor de R$ 249.942,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta e dois reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.942,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta e dois reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 73.356/2022 (074563410).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias Dos Reis Cruz, RF:915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 01/12/2022
Processo 6019.2022/0004000-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072420772), (072420857) e o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074346466) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074490996), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Federação Paulista de Karatê - FPK, inscrita no CNPJ: 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado " III TAÇA OPEN SÃO PAULO DE KATA E KUMITE", com execução no dia 03/12/2022, conforme plano de trabalho (074346466), que tem como montante total o valor de R$ 249.762,00 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e sessenta e dois reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.762,00 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e sessenta e dois reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 , do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.894/2022 (074458741).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF:889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
PORTARIA nº 334/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA/MANÉ GARRINCHA para realização do CAMPEONATO PAULISTA UNIVERSITÁRIO 2022, nos dias 27 de novembro e 11 de dezembro de 2022, das 08h00 às 20h00, organizado pela FUPE - FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES, inscrita no CNPJ sob o nº 43.280.254/0001-13, tendo por responsável o Sr. Kallel Brandão.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. V, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a FUPE - FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a FUPE - FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento esportivo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
29/11/2022
Processo 6019.2022/0004472
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 010/SEME/2022 (074338669) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (074350514), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (074396068), com fundamento no Edital de Chamamento nº 010/SEME/2022 (067942059), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Organização da Sociedade Civil Liga Vale Paraibana de Artes Marciais, CNPJ 14.367.855/0001-89, conforme plano de trabalho (074348101), que implicará o repasse público no valor total de R$ 377.626,00 (Trezentos e setenta e sete mil seiscentos e vinte e seis reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 377.626,00 (Trezentos e setenta e sete mil seiscentos e vinte e seis reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº40.848/2022 (066076129).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Paulo Eduardo Ribeiro - RF 758.578-1, que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 010/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
29/11/2022
Processo 6019.2022/0004472
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 010/SEME/2022 (074338669) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (074350514), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (074396068), com fundamento no Edital de Chamamento nº 010/SEME/2022 (067942059), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Organização da Sociedade Civil Liga Vale Paraibana de Artes Marciais, CNPJ 14.367.855/0001-89, conforme plano de trabalho (074348101), que implicará o repasse público no valor total de R$ 377.626,00 (Trezentos e setenta e sete mil seiscentos e vinte e seis reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 377.626,00 (Trezentos e setenta e sete mil seiscentos e vinte e seis reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº40.848/2022 (066076129).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Paulo Eduardo Ribeiro - RF 758.578-1, que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 010/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
29/11/2022
Processo 6019.2022/3695-4
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (071429161), memorial descritivo (073511110), especificação técnica (073513530), relatório fotográfico (071586417), planta (073511822 073511881 073511937), planilha orçamentária (073513347), cronograma físico-financeiro (073513414), manifestações de SEME/DGEE/DESM (073513733 074546459) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074493902), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços, visando a contratação de empresa especializada de engenharia para revitalização de espaço público no Clube da Comunidade Estrela do Jardim Vila Formosa situado à Rua Floriza, 150 – Jardim Vila Formosa, São Paulo, SP – CEP: 03472-140, nos termos do Edital nº 031/SEME/2022 (074572396), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.545/2022 (074375726), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria.
28//11/2022
Processo 6019.2022/0004473-6
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 010/SEME/2022 (074338491) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (074354910), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (074417168), com fundamento no Edital de Chamamento nº 010/SEME/2022 (067942059), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Organização da Sociedade Civil Liga Vale Paraibana de Artes Marciais, CNPJ 14.367.855/0001-89, conforme plano de trabalho (074354358), que implicará o repasse público no valor total de R$ 418.760,00 (Quatrocentos e dezoito mil setecentos e sessenta reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 418.760,00 (Quatrocentos e dezoito mil setecentos e sessenta reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 40.848/2022 (066076129).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Claudia Stefanini - RF 585.862-3, que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 010/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
28/11/2022
Processo 6019.2022/0003410-2
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070247113 070247294), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074348736) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074489172), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA UNIÃO DA COMARCA, CNPJ nº 11.450.508/0001-08, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FESTIVAL DE JUDÔ ADUC", com execução no dia 04 de dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (074345174), que tem como montante total o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.900/2022 (074460379).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF. 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
28/11/2022
Processo 6019.2022/0004470-1
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 010/SEME/2022 (074338135) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (074365244), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (074497183), com fundamento no Edital de Chamamento nº 010/SEME/2022 (067942059), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Organização da Sociedade Civil Instituto Futuros Craques - IFC, CNPJ 08.584.691/0001-20, conforme plano de trabalho (074364462), que implicará o repasse público no valor total de R$ 809.541,70 (Oitocentos e nove mil quinhentos e quarenta e um reais e setenta centavos).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 809.541,70 (Oitocentos e nove mil quinhentos e quarenta e um reais e setenta centavos) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 40.848/2022 (066076129).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Gregório Dib Arena - RF 595.107-1, que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 010/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
28/11/2022
Processo 6019.2022/0004469-8
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 010/SEME/2022 (074337684) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (074363081), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (074488181), com fundamento no Edital de Chamamento nº 010/SEME/2022 (067942059), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Organização da Sociedade Civil Instituto Futuros Craques - IFC, CNPJ 08.584.691/0001-20, conforme plano de trabalho (074361674), que implicará o repasse público no valor total de R$ 831.361,06 (Oitocentos e trinta e um mil trezentos e sessenta e um reais e seis centavo).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 831.361,06 (Oitocentos e trinta e um mil trezentos e sessenta e um reais e seis centavo) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 40.848/2022 (066076129).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Everton Ricardo Domingos dos Santos - RF 756.866-5, que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 010/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
28/11/2022
Processo 6019.2022/0004471-0
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 010/SEME/2022 (074338806) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (074359440), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (074399296), com fundamento no Edital de Chamamento nº 010/SEME/2022 (067942059), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Organização da Sociedade Civil Instituto Futuros Craques - IFC, CNPJ 08.584.691/0001-20, conforme plano de trabalho (074357329), que implicará o repasse público no valor total de R$ 486.954,60 (Quatrocentos e oitenta e seis mil novecentos e cinquenta e quatro reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 486.954,60 (Quatrocentos e oitenta e seis mil novecentos e cinquenta e quatro reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 40.848/2022 (066076129).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Marcelo de Santana Barbosa - RF 756.938-6, que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 010/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
25/11/2022
Processo 6019.2022/0004444-2
Portaria 331 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 07,14 e 21 de dezembro de 2022, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.207,50 (Hum mil, duzentos e sete reais e cinquenta centavos).
Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
25/11/2022
Processo 6019.2022/0004443-4
Portaria 330 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol de grama sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Pereira Barreto- AAAPB, nos dias 24 e 29 de novembro e 01 e 06 de dezembro 2022, das 20 às 21hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.808,00(Hum mil, oitocentos e oito reais).
Art.2º. Fica a Associação Atlética Pereira Barreto- AAAPB responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Pereira Barreto- AAAPB o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
25/11/2022
Despacho Autorizatório
PROCESSO Nº 6019.2022/0002461-1
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
ASSUNTO: Celebração de parceria com OSC – Termo de Colaboração.
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 50.485/2022 (069222069), Aprovação do Edital (069305524) e Publicação no DOC em 20 de agosto de 2022 (069344621 e 069344736), Ata da Comissão de Seleção (072031282), Parecer Técnico (068451205), Parecer Jurídico (068646896), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 018/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:
Chuvisco: Associação Educacional Maria do Carmo - AEMC 80 Pontos.
Largo Coração de Jesus: Associação Educacional Maria do Carmo- 80 pontos.
25/11/2022
Processo 6019.2022/0003597-4
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (071116082), termo de referência (071118575), as informações dos setores técnicos (073939482, 073178794) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074174744), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-g/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, visando a contratação de hotel para prestação de serviço de hospedagem de atletas para realização da Copa São Paulo de Futebol Junior - 2023, nos termos do Edital n. 024/SEME/2022 (074412888), que deve ser devidamente assinado pelo Sr. Pregoeiro, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
2. DESIGNO como pregoeiro o servidor Paulo Sergio de Souza Torres Kawassaki, R.F. 635.075.5 para processamento e julgamento do certame.
25/11/2022
Processo 6019.2022/0003368-8
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070153020 070153058), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074070972) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074242497), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/00001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO BEM-ESTAR - GINÁSTICA PARA IDOSOS", com execução no período de 05/12/2022 à 05/03/2023, conforme plano de trabalho (074070572), que tem como montante total o valor de R$ 199.902,59 (cento e noventa e nove mil novecentos e dois reais e cinquenta e nove centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.902,59 (cento e noventa e nove mil novecentos e dois reais e cinquenta e nove centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.857/2022 (074213837).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
25/11/2022
Processo 6019.2022/0003367-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070152839 070152887), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074072758) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074334042), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FAÇA A SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO PILATES - CONDICIONAMENTO FÍSICO", com execução no período de 05/12/2022 à 05/03/2023, conforme plano de trabalho (074072361), que tem como montante total o valor de R$ 199.980,92 (cento e noventa e nove mil novecentos e oitenta reais e noventa e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.980,92 (cento e noventa e nove mil novecentos e oitenta reais e noventa e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.853/2022 (074211946).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF- 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
25/11/2022
Processo 6019.2022/0003740-3
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071552091 071552118), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074245300) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074345911), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "REMEXA-SE - VOLTANDO A SER CRIANÇA", com execução no dia 27 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (074245050), que tem como montante total o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.136/2022 (074265671).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias Dos Reis Cruz, RF- 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
25/11/2022
Processo 6019.2022/0001486-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de material (061917515), memorial descritivo (074111033), especificação técnica (074111109), relatório fotográfico (074111038), projeto básico (074111046 074111049 074111050 074111062), planilha orçamentária (074111076), cronograma físico-financeiro (074111086), manifestações de SEME/DGEE/DESM (074111146) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072030763), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços, visando a contratação de empresa especializada de engenharia para revitalização de espaço público municipal no Clube da Comunidade Santa Adélia, Rua Muniz Gordilho, 195 – Sapopemba – São Paulo – SP – CEP: 03971-000, nos termos do Edital nº 026/SEME/2022 (074394039), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.473/2022 (069491139), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria.
24/11/2022
Processo 6019.2022/0004096-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072800613 072800715), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074334184) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074366233), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, CNPJ nº 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "1º FESTIVAL CONTRA A FOME", com execução nos dias 26 e 27 de novembro e 03 e 04 de dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (074332190), que tem como montante total o valor de R$ 99.760,00 (noventa e nove mil setecentos e sessenta reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.760,00 (noventa e nove mil setecentos e sessenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.564/2022 (074391495).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021
24/11/2022
Processo 6019.2022/0004076-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072790887 072791012), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074076967) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074244549), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DE KARATÊ NO MORRO - 2ª EDIÇÃO", com execução no período de 28/11/2022 à 28/02/2023, conforme plano de trabalho (074076652), que tem como montante total o valor de R$ 99.965,50 (noventa e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.965,50 (noventa e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.862/2022 (074215912).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, R.F: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
24/11/2022
Processo 6019.2022/0004192-3
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (073096616 073096622), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074185347) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074193109), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO EVENTO ESPORTIVO DE SÃO MATEUS", com execução nos dias 26/11, 27/11, 03/12, 04/12, conforme plano de trabalho (074185070), que tem como montante total o valor de R$ 62.991,80 (sessenta e dois mil novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 62.991,80 (sessenta e dois mil novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.025/2022 (074244107).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias Dos Reis, RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
24/11/2022
Processo 6019.2022/0004082-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072793623, 072793727), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074082112) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074218703), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Instituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade, CNPJ Nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto KARATÊ NA QUEBRADA - JD PEDREIRA - 3 EDIÇÃO", com execução no periodo de 3 (três) meses a partir de dia 25 de Novembro de 2022, conforme plano de trabalho (074081284), que tem como montante total o valor de R$ 149.750,90 (Cento e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais e noventa centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 149.750,90 (Cento e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais e noventa centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.009/2022 (074242268).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias Dos Reis Cruz. RF. 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
24/11/2022
Processo 6019.2022/0001598-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de material (066326559), termo de referência (070378475), as informações dos setores técnicos (CAF/DS/COMPRAS - 069134950, 069131822, 072857623 e 072857652) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073469167), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-g/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, visando à aquisição de equipamentos e materiais de ginástica e musculação (com montagem e instalação), nos termos do Edital n. 023/SEME/2022 (074322840), que deve ser devidamente assinado pelo Sr. Pregoeiro, onerando as dotações orçamentárias nº 19.10.27.811.3017.4.560.3.3.90.30.00.00 e 19.10.27.811.3017.4.560.4.4.90.52.00.00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 66.654/2022 (072778171) e 66.652/2022 (072777860), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
2. DESIGNO como pregoeiro o servidor Paulo Sergio de Souza Torres Kawassaki, RF nº 635.075.5, para processamento e julgamento do certame.
23/11/2022
PORTARIA nº 329/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para realização da JORNADA DA LONGEVIDADE ATIVA, no dia 27 de novembro de 2022, das 10h00 às 12h00, organizado pelo KORU - CENTRO DE LONGEVIDADE ATIVA, inscrito no CNPJ sob o nº 20.045.539/0001-74, tendo por responsável a Sra. Mirian Pimentel Shiba.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica o KORU - CENTRO DE LONGEVIDADE ATIVA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar ao KORU - CENTRO DE LONGEVIDADE ATIVA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
23/11/2022
PROCESSO Nº 6019.2022/0001573-6
I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 40.848/2022 (066076129), Aprovação do Edital (067971734) e Publicação no DOC em 03 de agosto de 2022 (068244192), Ata da Comissão de Seleção (072282801), Parecer Técnico (065431763), Parecer Jurídico (066624715), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 010/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:
Modalidade Futebol de Campo – Grupamento 1:
Instituto Futuros Craques – IFC. Nota: 108 pontos.
Modalidade Futebol de Campo – Grupamento 2:
Instituto Futuros Craques – IFC. Nota: 108 pontos.
Modalidade Esportes de Areia – Grupamento 1
Instituto Futuros Craques – IFC. Nota: 108 pontos.
Modalidade Taekwondo – Grupamento 1
Liga Vale Paraibana de Artes Marciais. Nota: 114 pontos
Federação Paulista de Artes Marciais Interestilos. Nota: 111 pontos.
Federação Programa Cidadão. Nota: 108 pontos.
Modalidade Taekwondo – Grupamento 2
Liga Vale Paraibana de Artes Marciais. Nota: 114 pontos
Federação Paulista de Artes Marciais Interestilos. Nota: 111 pontos.
Federação Programa Cidadão. Nota: 108 pontos.
2. Publique-se no DOC e insira na página da SEME na internet, com a lista de classificação definitiva das OSC's participantes.
3. Após, para SEME/DGPAR para as providências necessárias.
23/11/2022
6019.2022/0003140-5
EXTRATO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 27/ SEME/2022
TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço um unitário Processo Administrativo SEI nº 6019.2022/0003140-5
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA READEQUAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL NO CDC FOGÃO DE VILA BELA LOCALIZADA NA RUA SARUMA, 347 –VILA ZELINA - SÃO PAULO – S.P.
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME da Prefeitura do Município de São Paulo torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que, em obediência ao que preceitua as Leis Municipais nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LC 147/14, e Decreto nº 56.475/2015 e Decreto nº 9.412/2018, fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO Global ofertado, pelo regime indireto de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com as DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS do EDITAL que se seguem:
O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos mediante “download” na página http://e-negocioscidadesp. prefeitura.sp.gov.br/.
Os envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação) deverão ser entregues na Assessoria de Planejamento Estratégico/ Licitação da SEME, até às 10h30 horas do dia 05 de dezembro de 2022. (Obs: as empresas não cadastradas deverão observar o prazo previsto no item 8.2).
A Sessão de Abertura será realizada na sala da Assessoria de Planejamento Estratégico, situado na Alameda Iraé, 35 – Moema, às 11h00 horas do dia 05 de dezembro de 2022, no endereço supramencionado.
(Obs.: vistoria do local: deverá ser agendada até dia 30/11/2022, nos telefones (011) 3396-6442 ou 3396-6492, no horário das 09h00 às 12h00 horas, conforme item 8 do edital), as empresas que já realizaram a vistoria, anteriormente, informamos que não há necessidade de agendamento.
22/11/2022
Processo 6019.2022/0004375-6
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2022 (073844423) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (073965106), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (073990856), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2022 (069503718), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE, CNPJ nº 07.761.030/0001-60, conforme plano de trabalho (073851547), que implicará o repasse público no valor total de R$ 1.000.644,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e quatro reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.000.644,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e quatro reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.609/2022 (068905109).
3. DESIGNO como gestor da parceria a servidora Vanessa dos Santos Oliveira - RF 756.947-5, que estará incumbida de, conforme cláusula nona do termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
22/11/2022
Processo 6019.2022/0004376-4
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2022 (073844788) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (073966112), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (073994294), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2022 (069503718), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE, CNPJ nº 07.761.030/0001-60, conforme plano de trabalho (073859878), que implicará o repasse público no valor total de R$ 1.000.644,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e quatro reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.000.644,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e quatro reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.609/2022 (068905109).
3. DESIGNO como gestor da parceria a servidora Vanessa dos Santos Oliveira - RF 756.947-5, que estará incumbida de, conforme cláusula nona do termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
22/11/2022
Processo 6019.2022/0001778-0
DESPACHO:
I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 026/SEME/2022 (074151866) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termos de Fomento para a celebração de parcerias para execução do Programa de Esporte e Lazer CE Náutico Guarapiranga, na cidade de São Paulo, cujo objeto consiste em valorizar e estimular a prática esportiva por meio de atividades esportivas, promover a ocupação e apropriação do Centro Esportivo Náutico Guarapiranga pela população e constituí-lo como Núcleo Olímpico Regional, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.
22/11/2022
Processo 6019.2022/0003985-6
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072386668 072386711), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (074025367) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074149874), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO PAULO", com execução nos dias 03 e 04 de dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (074023302), que tem como montante total o valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) advindos do proponente e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.576/2022 (074123469).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
22/11/2022
Processo 6019.2022/0004377-2
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2022 (073845247) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (073967069), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (073990584), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2022 (069503718), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE, CNPJ nº 07.761.030/0001-60, conforme plano de trabalho (073860995), que implicará o repasse público no valor total de R$ 1.000.644,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e quatro reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.000.644,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e quatro reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.609/2022 (068905109).
3. DESIGNO como gestor da parceria a servidora Maria Luiza da Silva - RF 543.950-7, que estará incumbida de, conforme cláusula nona do termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
22/11/2022
Processo 6019.2022/0004378-0
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2022 (073845838) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (073967715), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (074002668), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2022 (069503718), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE, CNPJ nº 07.761.030/0001-60, conforme plano de trabalho (073862029), que implicará o repasse público no valor total de R$ 1.000.644,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e quatro reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.000.644,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e quatro reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.609/2022 (068905109).
3. DESIGNO como gestor da parceria a servidora Vanessa dos Santos Oliveira - RF 756.947-5, que estará incumbida de, conforme cláusula nona do termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
22/11/2022
Processo 601.2022/0002242-2
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (067518200), memorial descritivo (073810931), especificação técnica (073811032), relatório fotográfico (073810955), planta (073810962 073810972 073810981), planilha orçamentária (073810994), cronograma físico-financeiro (073811007), manifestações de SEME/DGEE/DESM (073811298) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072437507), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade CONVITE, visando a contratação de empresa especializada em engenharia para a reforma, troca de grama sintética e alambrado no Clube da Comunidade Jardim Coimbra, situado na Rua Nicolo Tartáglia, 171, Jardim Coimbra, São Paulo-SP, nos termos do Edital nº 009/SEME/2022 (074161887), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 61.896/2022 (071905779), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria.
22/11/2022
Processo 6019.2022/0004379-9
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2022 (073846373) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (073969124), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (073986033), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2022 (069503718), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE, CNPJ nº 07.761.030/0001-60, conforme plano de trabalho (073863036), que implicará o repasse público no valor total de R$ 250.161,00 (duzentos e cinquenta mil, cento e sessenta e um reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 250.161,00 (duzentos e cinquenta mil, cento e sessenta e um reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.609/2022 (068905109).
3. DESIGNO como gestor da parceria a servidora Dinéia Mendes de Araújo Cardoso, R.F. 525.171.1, que estará incumbida de, conforme cláusula nona do termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
22/11/2022
PROCESSO N° 6019.2022/0002282-1
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
ASSUNTO: Celebração de parceria com OSC – Termo de Colaboração.
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 49.609/2022 (068905109), Aprovação do Edital (069550364) e Publicação no DOC em 25 de agosto de 2022 (069567059), Ata da Comissão de Seleção (072287883), Parecer Técnico (066484852), Parecer Jurídico (066888001), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 014/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:
Lote 1: 1) Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE. Nota: 162 pontos.
2) Instituto Futuros Craques – IFC. Nota: 151 pontos.
Lote 2: 1) Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE. Nota: 162 pontos
2) Instituto Futuros Craques – IFC. Nota: 151 pontos
Lote 3: 1) Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE. Nota: 162 pontos
Lote 4: 1) Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE. Nota: 162 pontos
Lote 5: 1) Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE. Nota: 162 pontos
2. Como Descrito no item 9.14 do Edital nº 014/SEME/2022, os interessados terão 05 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico. A entrega deverá ser feita no Setor de Protocolo desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo, nº 1561, Vila Clementino, das 10h às 17hs, destinado à Comissão de Seleção.
21/11/2022
Processo 6019.2022/0004087-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072796737 072796846), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073866271) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073946286), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DE FUTEBOL FIFA PARA CRIANÇAS JOVEM E ADOLESCENTES E-SPORTS 4ª ETAPA PRO", com execução no período de 23/12/2022 à 23/02/2023, conforme plano de trabalho (073859019), que tem como montante total o valor de R$ 197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) advindos do proponente e R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70.831/2022 (073930243).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
21/11/2022
Processo 6019.2022/0003475-7
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070547945 070548053), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073888626) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (074048386), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA, CNPJ nº 25.972.230/001-43, para a realização do evento/projeto denominado "III FESTA - ESPORTE, LAZER E CULTURA POPULAR", com execução no dia 26/11/2022, conforme plano de trabalho (073887670), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.226/2022 (074024236).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias Dos Reis Cruz, RF:915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021
18/11/2022
Processo 6019.2022/0004120-6
I. DESPACHO:
I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 030/SEME/2022 para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em firmar Termos de Colaboração para a celebração de parceria para execução do programa denominado “Festival de Verão – Praia São Paulo”, na cidade de São Paulo, cujo objeto é "oferecer atividades esportivas e de lazer, com imersão em esportes de areia e aquáticos que são realizados, em regra, nas praias brasileiras, tais como Beach Tennis, Vôlei de Areia, Futevôlei, Frescobol, Handebol, Beach Soccer, Peteca e Frisbee, Arena Kids, Caiaque, Wind Surf, Stand Up Paddle (SUP) e Barco pequeno a Vela, tudo nos termos da Descrição Técnica do Projeto e do Plano de Trabalho apresentados pela PMSP e aprovados pelo Governo do Estado de São Paulo (Anexo XV)”, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017, além da Lei Municipal nº 17.273/2020.
Processo 6019.2022/0004165-6
PORTARIA nº 328/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MOOCA para realização do DIA NACIONAL DA UMBANDA, nos dias 19 e 20 de novembro de 2022, das 14h00 às 21h00 e das 8h00 às 20h00, respectivamente, organizado pela ESCOLA DE CURIMBA E ARTE UMBANDISTA ALDEIA DE CABOCLOS, inscrita no CNPJ sob o nº 06.230.438/0001-42, tendo por responsável o Presidente Sr. Engels Barros Xenoktistakis.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ESCOLA DE CURIMBA E ARTE UMBANDISTA ALDEIA DE CABOCLOS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar a ESCOLA DE CURIMBA E ARTE UMBANDISTA ALDEIA DE CABOCLOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2022/0003961-9
PORTARIA nº 327/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL MIE NISHI para realização da XXVII TAÇA BRASIL DE BEISEBOL INTER CLUBES ADULTO, nos dias 19, 20, 26 e 27 de novembro e 03, 04, 17 e 18 de dezembro de 2022, das 09h00 às 11h00, e das 13h00 às 15h00, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL, inscrita no CNPJ sob o nº 61.854.295/0001-58, tendo por responsável o Diretor Sr. Ricardo Iguchi.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE NISHI responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2022/0004372-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (073765324 073765401), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073899693) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073958378), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO ALIANÇA E RENOVAÇÃO, CNPJ nº 05.221.578/0001-91, para a realização do evento/projeto denominado "CORRIDA E CAMINHADA DA CONSCIÊNCIA DE 2022", com execução no dia 20/11/2022, conforme plano de trabalho (073899496), que tem como montante total o valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.145/2022 (073989883).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0004091-9
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072798122 072798208), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073862522) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073975623), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DE FUTEBOL FIFA PARA CRIANÇAS JOVEM E ADOLESCENTES E-SPORTS 3ª ETAPA PRO.", com execução no período de 21.11.2022 à 21.01.2023, conforme plano de trabalho (073857272), que tem como montante total o valor de R$ 149.900,00 (cento e quarenta e nove mil e novecentos reais), sendo R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais) advindos do proponente e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70.631/2022 (073881337).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
18/11/2022
Processo 6019.2022/0004094-3
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072799511 072799581), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073770039) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073950046), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FPKI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - ZONA SUL", com execução no período de 20.11.2022 à 20.02.2022, conforme plano de trabalho (073769929), que tem como montante total o valor de R$ 300.368,00 (trezentos mil trezentos e sessenta e oito reais), sendo R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70.812/2022 (073926386).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
18/11/2022
Processo 6019.2022/0004191-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (073096539 073096562), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073742767) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073879142), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "29º CAMPEONATO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS - FASE FINAL", com execução no dia 19/11/2022, conforme plano de trabalho (073739574), que tem como montante total o valor de R$ 300.084,96 (trezentos mil oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 84,96 (oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70.472/2022 (073855621).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
17/11/2022
Processo nº 6019.2022/0003737-3
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071551410 071551448), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073713245) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073875827), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CAIFAZES AÇÃO SOCIAL, CNPJ nº 14.605.699/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado "PRÊMIO DANDARA ZUMBI", com execução nos dias 19/11/2022 e 04/2/2022, conforme plano de trabalho (073712841), que tem como montante total o valor de R$ 248.500,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 248.500,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais)??????? para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70.489/2022 (073856676).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias Dos Reis Cruz, RF:915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
11/11/22
Processo 6019.2022/0004040-4
PORTARIA nº 326/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização da FEIRA DO MERCADO CRIATIVO, no dia 13/11/2022, das 10h às 18h com montagem de 03h às 09h e desmontagem até as 21h, organizado pelo INSTITUTO NACIONAL DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.674.421/0001-17, tendo por responsável o Sr. Vitor Hugo L. Martinez e e Luciana Mazzilli Mesquita.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o INSTITUTO NACIONAL DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao INSTITUTO NACIONAL DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2022/0003369-6
10/11/22
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070153190 070153222), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073273296) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073549730), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CICLOMOBILIDADE ABC, CNPJ nº 59.481.044/0001-23, para a realização do evento/projeto denominado "PASSEIO CICLISTICO DA PRIMAVERA PEDALA SP ZONA NORTE", com execução no dia 04/12/2022, conforme plano de trabalho (073272621), que tem como montante total o valor de R$ 204.798,00 (duzentos e quatro mil setecentos e noventa e oito reais), sendo R$ 14.798,00 (quatorze mil setecentos e noventa e oito reais) advindos do proponente e R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.276/2022 (073491688).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
09/11/2022
Processo SEI nº 6019.2022/0003370-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070153333 070153367), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073173106) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073228557), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE, TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE E-SPORTS FANTASTIC FIVE CHAMPIONS", com execução no dia 13/11/2022, conforme plano de trabalho (073171821), que tem como montante total o valor de R$ 197.028,24 (cento e noventa e sete mil vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 197.028,24 (cento e noventa e sete mil vinte e oito reais e vinte e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.560/2022 (073221585).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias Dos Reis Cruz que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 09/11/2022
PORTARIA nº 321/SEME/2022
Publicado em 09/11/2022
09/11/2022
Processo SEI nº 6019.2022/0004089-7
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (072797230 072797387), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073287025) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073316716), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ADF - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FACEX, CNPJ nº 11.421.998/0001-14, para a realização do evento/projeto denominado "MULHERES EM MOVIMENTO", com execução nos dias 13/11, 20/11, 27/11 e 04/12 de 2022, conforme plano de trabalho (073286936), que tem como montante total o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)??????? para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.920/2022 (073344860).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
08/11/22
Processo 6019.2022/0003993-7
Portaria 319 SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento "XIV Olimpíadas Estdantis e XI InterCEUs", no dia 07 de dezembro de 2022 , das 08h às 17:30h, organizado pela Secretaria Municipal de Educação- SME/COCEU , tendo por responsável o Sr. Uelinton de Seixas , CPF 186.996.528-01, RG 24.616.298-3.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Uelinton de Seixas , CPF 186.996.528-01, RG 24.616.298-3 responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Uelinton de Seixas, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
08/11/22
Processo 6019.2022/0004205-9
Portaria 323 SEME/DGEA
Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica “22 de agosto”, nos dias 07,08,09,21,22,28 e 29 de novembro e a Quadra de Vôlei no dia 10 de novembro , das 23:15 às 24:15hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 3.220,00 ( Três mil, duzentos e vinte reais).
Art.2º. Fica a Associação Atlética Acadêmica “22 de agosto” responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica “22 de agosto” o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
08/11/22
Processo 6019.2022/0004206-7
Portaria 324 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, no dia 09 de novembro de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.184,00 (Hum mil, cento e oitenta e qautro reais).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
08/11/2022
Processo 6019.2022/0003636-9
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071184429 071184622), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073199097) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073262949), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG-FU WUSHU KUOSHU TRADICIONAL, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto denominado "4º FESTIVAL DE ARTES MARCIAIS CHINESAS", com execução no dia 12/11/2022, conforme plano de trabalho (073198829), que tem como montante total o valor de R$ 224.994,00 (duzentos e vinte e quatro mil novecentos e noventa e quatro reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 224.994,00 (duzentos e vinte e quatro mil novecentos e noventa e quatro reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.708/2022 (073257593).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias Dos Reis Cruz, RF 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
07/11/2022
Processo 6019.2022/0003586-9
PORTARIA nº 325/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR a PORTARIA nº 318/SEME/2022 SEI! (072993444), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02 de novembro de 2022 SEI! (073126664), para fazer constar mais uma data ao evento "MEDIEVAL OPEN AIR EXPERIENCE", a ser realizado nos dias 11 e 12 de novembro de 2022, a fim de possibilitar a montagem do evento, conforme solicitação em SEI! (073266570).
Art.2º. ALTERAR o artigo 2º, da Portaria nº 318/SEME/2022, a fim de AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
05/11/2022
Processo 6019.2022/0003819-1
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 023/ SEME/2022
A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME torna pública, para conhecimento de quantos possam se interessar, a abertura de procedimento de Chamamento Público, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal 13.240/2015 (MROSC) e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016, com a Portaria nº 27/SEME/2017 e a Lei Municipal nº 17.273/2020, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em celebrar Termo de Colaboração, para realização dos“JOGOS MUNICIPAIS DO IDOSO 2022 (JOMI 2022)” na Cidade de São Paulo, a ser realizado preferencialmente entre os meses de Outubro e Novembro de 2022,consoante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A(s) proposta(s),deverá(ão) ser apresentada(s) conforme modelo do Anexo II, em envelope fechado e indevassável, contendo na sua parte externa as informações abaixo e entregue na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da cidade de São Paulo – SEME, na Rua Pedro de Toledo, nº 1.561, Vila Clementino, Capital, São Paulo, até o 15º dia, inclusive, a contar a partir do 1º dia útil subsequente à publicação deste Edital no DOC, junto ao setor de Protocolo das 10h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, que receberá e encaminhará o envelope fechado e carimbado à COMISSÃO DE SELEÇÃO para análise.
Processo 6019.2022/0003333-5
Publicado:04/11/22
PORTARIA Nº 320/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 025/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Luan Ferraz Chaves - RF: 835886-9;
II - Ariana D Angelo Marques - RF: 878722-1;
III - Mário Maeda Júnior- RF: 843.234-1.
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Processo 6019.2022/0002999-0
Publicado 04/11/22
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (068615958 068616013) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072805094) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072985658), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.396074/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "TAEKOWNDO E INCLUSÃO SÓCIO ESPORTIVO", com execução em 10 de Novembro de 2022 à 10 de Fevereiro de 2023, conforme plano de trabalho (072803973), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 67.160/2022 (072949465).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias Dos Reis Cruz , RF: 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0002260-0
Publicado: 04/11/22
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065601832 065601873), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073094660) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073187508), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DESPORTO CENTRO OLIMPICO, CNPJ nº 49.079.692/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado "2º JOGOS LGBTQIAP+", com execução nos dias 12 e 13 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (073094452), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 67.777/2022 (073137704).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0002797-1
Publicado: 04/11/22
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067632288 067632390), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073059911) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073186014), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO MAQUININHA DO VERÔNIA, CNPJ nº 42.377.643/0001-07, para a realização do evento/projeto denominado "ESPORTE PARA TODOS", com execução no período de 10 de novembro de 2022 à 10 de fevereiro de 2023, conforme plano de trabalho (073059185), que tem como montante total o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 67.871/2022 (073154518).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
04/11/2022
Processo 6019.2022/0002249-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065583600 065583626), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (073064410) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073143548), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASS - ASSOCIAÇÃO SOCIAL SKATE, CNPJ nº 14.479.095/0001-82, para a realização do evento/projeto denominado "CIRCUITO SKATE CINE NOS PARQUES", com execução nos dias 20/11, 11/12 e 18/12, conforme plano de trabalho (073062683), que tem como montante total o valor de R$ 119.999,43 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.999,43 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 67.819/2022 (073142497).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF:889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
03-11-2022
Processo 6019.2022/0002638-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento n. 017/SEME/2022 (072526563) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá inscrições de projetos esportivos que busquem a concessão de incentivos fiscais para o fomento ao esporte no Município de São Paulo, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Municipal nº 15.928/13, regulamentada pelo Decreto n° 54.832/14 e pela Portaria Intersecretarial n° 06/2015
03/11/22
Processo 6019.22022/0003586-9
PORTARIA nº 318/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Praça Ayrton Senna do Brasil pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para a realização do evento "MEDIEVAL OPEN AIR EXPERIENCE", no dia 12 de novembro de 2022, das 06h às 22h, organizado por MUNDO MEDIEVAL EVENTOS E ATIVAÇÕES DE MARCAS - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 30.978.942/0001-00, tendo por responsáveis a Sra. Monalisa Ana Lobo dos Santos, inscrita no RG sob o nº 43.622.642-X e o Sr. Daniel Costa Felipe, inscrito no RG nº 32.766.960-3.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenadora do CEL Modelódromo do Ibirapuera em SEI! (071041529), nos termos do Decreto Municipal nº 60.972/2021.
Art. 3º. Fica o MUNDO MEDIEVAL EVENTOS E ATIVAÇÕES DE MARCAS -ME responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao MUNDO MEDIEVAL EVENTOS E ATIVAÇÕES DE MARCAS -ME o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
03-11-2022
Processo 6019.2022/0003503-6
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a requisição de serviço (070634905), o memorial descritivo (070635000), a anuência da empresa detentora da ARP (072061193), a autorização de SME (072318272), a manifestação de SEME/CAF/DS/COMPRAS (072604196) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072975559), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a contratação da empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 02.198.980/0001-04, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros, em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível, destinado aos eventos e programas esportivos e de lazer de SEME, no valor total de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 17/SME/2022, com fundamento no art. 15, inciso II da Lei Federal 8.666/93, arts. 3º e 6º da Lei Municipal nº 13.278/2002 e Decreto Municipal nº 56.144/2015.
2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa mencionada, no valor em referência, conforme Nota de Reserva nº 66.930/2022 (072838805), suficiente para suportar as despesas para o presente exercício, devendo onerar dotação orçamentária própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.
3. DESIGNO como fiscais do contrato os servidores Valter Pedro, RF 584.618-8, Fiscal Titular e Sandra Perez Roza de Rezende, RF 381.138.3, Fiscal Substituta, cujas competências são as listadas no Decreto Municipal n. 54.873/2014, além da legislação correlata.
01/11/22
Processo 6019.2022/0003978-3
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 004/SEME/2022 (072368270) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (072401280), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (072425975), com fundamento no Edital de Chamamento nº 004/SEME/2022 (069164051), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE, LAZER E CULTURA - IMELC, CNPJ nº 10.711.726/0001-96, conforme plano de trabalho (072797840), que implicará o repasse público no valor total de R$ 5.070.000,00 (cinco milhões e setenta mil reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 5.070.000,00 (cinco milhões e setenta mil reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 46.671/2022 (067988356) e nº 46.886/2022 (068076992).
3. DESIGNO como gestor da parceria a servidora Fernanda de Oliveira Kesper, RF: 742.524-4, que estará incumbida de, conforme cláusula nona do termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 004/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
01/11/2022
Processo 6019.2022/0003062-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (069096660 069096714), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072787719) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072984548), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL, CNPJ nº 07.212.237/0001-85, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINAS DE FUTSAL SETE CAMPOS - 4ª EDIÇÃO", com execução no período de 01º de novembro de 2022 à 01º de fevereiro de 2022, conforme plano de trabalho (072786536), que tem como montante total o valor de R$ 199.967,46 (cento e noventa e nove mil novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.967,46 (cento e noventa e nove mil novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 66.973/2022 (072851823).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
01/11/2022
Processo 6019.2022/0003638-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071186005 071186094), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072707317) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072985275), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA, CNPJ nº 16.986.956/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "JUNGLE FIGHT", com execução no dia 13 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (072706467), que tem como montante total o valor de R$ 309.900,00 (trezentos e nove mil e novecentos reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 309.900,00 (trezentos e nove mil e novecentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 66.983/2022 (072876118).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
01/11/2022
Processo 6019.2020/0000390-4
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de SEME/CAF/DSI (071977352), SEME/CAF/DCL/APE (072762212), a anuência da Contratada (072425931) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072993808), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a aplicação do índice IPC/FIPE para reajuste dos preços praticados, com fundamento na Portaria SF n. 389/2017 e na cláusula 11 do Contrato n. 042/SEME/2020 (035055657), além da prorrogação do prazo de vigência, a ser celebrado com a LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ nº 30.044.178/0001-03, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 1º de novembro de 2022, com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, no valor total anual reajustado de R$ 2.579.621,78 (dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos) e mensal de R$ 214.968,48 (duzentos e quatorze mil novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DEOF (072260901).
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando as dotações orçamentárias 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00 e 19.10.27.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, no valor de R$ 429.936,96 (quatrocentos e vinte e nove mil novecentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos) em favor da empresa acima citada, conforme Notas de Reserva nº 66.984/2022 (072857349) e 66.991/2022 (072858760), para suportar as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade.
31/10/2022
PROCESSO – 6019.2022/0003543-5
TERMO DE COLABORAÇÃO NO. 156/SEME/2022
TERMO DE ADITAMENTO TA 058/SEME/2022
Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER e APREL – Associação Paulistana de Recreação Esportes e Lazer.
OBJETO: Evento E- Copa SP.
OBJETO DESTE TERMO: Modificando-se o valor para um aditivo de 12% (doze por cento) ao objeto do ajuste celebrado, a fim de que seja ampliado o alcance do evento, que implicará no repasse público de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (ano) a partir do dia 05 de novembro de 2022.
CNPJ: 01.237.881/0001-21.
DATA DA ASSINATURA: 27/10/2022.
31/10/2022
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 196/SEME/2022
PROCESSO Nº: 6019.2022/0004122-2
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 019/SEME/2022
PARTES: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e INSTITUTO PANGEA DE AÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA – IPACE, CNPJ 07.761.030/0001-60
OBJETO: VIRADA ESPORTIVA 2022. Fomentar a prática de esportes e lazer e oportunizar multiplas atividades para a populaçâo paulistana e entorno, com diversidade, agregando ocupação dos espacos publicos e disponibilizando atividades gratuitas a populacao, rernemorando a importância do esporte e das lazer as crianças, adolescentes, adultos, idosos, proporcionando um final de sernana especialrnente voltados ãqueles que rnais necessitam. 0 eixos temático NINJA KIDS E CORRIDA KIDS focado principalmente no publico infantil, rnas que englobam todas as idades, fazendo com que o publico interaja, supere obstáculos, aliados a diversão, sinceridade, respeito a individualidade e inteligéncia e habilidade própria de cada uma delas. Utilizando a esporte como instrumento de inclusão social em urn clirna cheio e atracöes, em espaços adequados as diferentes modalidades, seguranca e respeito, adaptando-os para que todos as mernbros da famIlia - crianças, jovens, adultos e idosos possam participar. Aproveitando o publico já frequentador dos parques e buscando atrair mais famIlias e indivIduos para a prática de esportes e para o convivio social, utilizando os espacos públicos é o principal objetivo deste projeto. 0 resultado deste projeto de exercIcios fIsicos e ludicos e o aumento da qualidade de vida, saüde e diversão.
VALOR: R$ 2.925.608,00 (dois milhões novecentos e vinte e cinco mil seiscentos e oito reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00-00 e 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00-03.
NOTA DE EMPENHO: nº 95.003 e 95.004.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 e 06 de novembro de 2022.
DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2022.
31/10/2022
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 198/SEME/2022
PROCESSO Nº: 6019.2022/0004123-0
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 019/SEME/2022
PARTES: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Civil ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL MUNDO MELHOR, CNPJ 11.848.522/0001-64
OBJETO: VIRADA ESPORTIVA 2022. Arena Cross Training e Trampolim Parque. Objetivo geral da iniciativa e valorizar a prática esportiva, incentivando a prática de atividade fisica que trarà ganhos na saUde fIsica e mental, transformando indiretamente e diretamente suas farnIlias, proporcionando uma experiencia exciusiva e diferenciada para as famIlias na cidade de São Paulo, corn isso engrandecendo nossa VIRADA ESPORTIVA 2022 em seu 15° Edição, corn açôes enriquecedoras a toda população
VALOR: R$ 2.990.400,00 (dois milhões novecentos e noventa mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00-00 e 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00-03.
NOTA DE EMPENHO: nº 95.008 e 95.009.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 e 06 de novembro de 2022.
DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2022.
31/10/2022
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 197/SEME/2022
PROCESSO Nº: 6019.2022/0004124-9
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 019/SEME/2022
PARTES: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE, LAZER E CULTURA – IMELC, CNPJ : 10.711.726/0001-96
OBJETO: Virada Esportiva 2022, corn objetivo da execução da Virada Infantil visando desenvolver novos interesses e habilidades para os pequenos, incluindo a produtividade laboral e/ou escolar, reduz os riscos a saüde fisica e mental. Pensando no contexto o Instituto Movimento ao Esporte, Lazer e Cultura, vem corn o ideal de proporcionar neste ano este de profunda superação, urn tanto quanto diferente para as famulias que não dispôe de recursos financeiros para garantir o lazer aos seus pequenos. As adversidades são componentes corriqueiros na vida das pessoas e para superá-las e necessário muita resiliência e adaptabilidade. Visando encontrar a melhor forma de contrariar esta situação indesejada que atingiu toda a naçao, e entendendo que as crises econômicas, polIticas, sociais e sanitãrias geram instabilidades no âmbito familiar, cabe a nôs gestores analisar, promover e viabilizar ideias que incentivam a reintegração social através do esporte, lazer e a cultura, desenvolvendo estratégias para superar estas adversidades da melhor maneira possIvel. Em cumprimento as legislacaes que viabilizam as parcerias públicas, mas ainda, dissemina o born exemplo de como a mobilização cornunitária das Organizacôes da Sociedade Civil podem suprir e agregar iniciativas a administração pUblica de caráter especIfico para promovê-ias diretamente. Este projeto apresenta diversificadas atividades que serão oferecidas de forma participativa aos munhcipes diversificando o lazer para todos
VALOR: R$ 2.960.231,00 (dois milhões novecentos e sessenta mil duzentos e trinta e um reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00-00 e 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00-03.
NOTA DE EMPENHO: nº 95.010 e 95.012.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 e 06 de novembro de 2022.
DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2022.
31/10/2022
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 199/SEME/2022
PROCESSO Nº: 6019.2022/0004125-7
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 019/SEME/2022
PARTES: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES DE AÇÃO – ABEA, CNPJ 10.499.786/0001-97
OBJETO: A Virada Radical consiste em urn complexo de atividades participativas e de apresentacôes voltadas aos esportes radicais de ação e recreativos onde os participantes irão poder vivenciar as práticas descritas abaixo que irão ocorrer ao longo do sábado e domingo entre 10h00 e 18h00 oferecendo experiencias inovadoras corn suporte de equipes treinadas enviadas pelos operadores do evento devidarnente identificadas corn colete de identificacão da Associaçäo sabre a supervisâo dos coordenadores e supervisores da Associação. Oferecendo assim de forma segura a inclusão em diversas modalidades. 0 projeto tern corno objetivo contemplando as atividades oferecidas neste pIano oferecer mais de 20 mil atendimentos somando todas atracães de forma direta e 30 mil atendimentos de forma indireta. 2. Todos os usuários irão preencher urn termo de responsabilidade e isenção de irnagem auxiliando assim na contabilizaçao do fluxo de atendimentos e verificador de metas atingidas. As atividades serão oferecidas de acordo corn especificacão de cada rnodalidade contemplando crianças a partir de 04 anos, adolescentes e adultos conforme orientaçSes de segurança de cada operador.
VALOR: R$ 2.850.200,00 (dois milhões oitocentos cinquenta e duzentos mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00-00 e 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00-03.
NOTA DE EMPENHO: nº 95.005 e 95.007.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 e 06 de novembro de 2022.
DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2022
27/10/2022
Processo 6019.2022/0000960-7
PORTARIA Nº 334/SEME/2022
CARLOS VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE alterar a Portaria 038/SEME-G/2018, para DESIGNAR, conforme artigos 42 a 45 do Decreto 59.496/2020:
I – O servidor ANDERSON JAMIL ABRAHÃO, RF nº 910474-7, como responsável pelo Controle Interno da SEME.
26/10/2022
Processo 6019.2022/0003416-1
PORTARIA nº 317/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPOTIVO ERMELINO MATARAZZO para a realização do evento "COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER", no dia 25 de novembro de 2022, das 8h30 às 12h30, organizado pelo CENTRO DE ACOLHIDA MUNICIPAL MARIA ISABEL CARVALHO/ SOCIEDADE DE AMIGOS DE VILA MARA E VILAS ADJACENTES, equipamento municipal em parceria com PMSP/SMADS, inscrito no CNPJ sob o nº 43.220.540/0001-93, tendo por responsável a Gerente de Serviço Sra. Ester Francisco da Silva, inscrita no CPF nº 022.829.568-85.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica o CENTRO DE ACOLHIDA MUNICIPAL MARIA ISABEL CARVALHO/ SOCIEDADE DE AMIGOS DE VILA MARA E VILAS ADJACENTES responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/ERMELINO responsável em entregar o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
26/10/2022
Processo 6019.2022/0002676-2
PORTARIA nº 316/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Segundo Círculo da Praça Ayrton Senna do Brasil pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para a realização do evento "FEIRA CRIATIVA REDE CIRCULAR", no dia 20 de novembro de 2022, das 11h às 19h, organizado por CAIQUE DOS SANTOS DIEGUES - MEI, inscrito no CNPJ sob o nº 45.883.223/0001-82, tendo por responsável o Sr. Caique dos Santos Diegues, CPF 451.235.738-60.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenadora do CEL Modelódromo do Ibirapuera em SEI! (067506337), nos termos do Decreto Municipal nº 60.972/2021.
Art. 3º. Fica o CAIQUE DOS SANTOS DIEGUES - MEI responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
26/10/2022
Processo 6019.2022/0001537-0
PORTARIA nº 315/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR a PORTARIA nº 138/SEME/2022 SEI! (064177547), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24 de junho de 2022 SEI! (065852575), para fazer constar a alteração de datas do CAMPEONATO DE JIU JITSU - O DUELO/GRADUAÇÃO DE JIU JITSU a ser realizado nos dias 26 e 27 de novembro de 2022, conforme nova solicitação da organizadora do evento em SEI! (072221425).
Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
26/10/2022
Processo 6019.2022/0003481-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070550878 070551079), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072221969) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072363418), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "1º PROJETO SOCIAL JIU JITSU E MUAY THAI SP", com execução no período de 01/11/2022 à 31/12/2022, conforme plano de trabalho (072221476), que tem como montante total o valor de R$ 331.185,00 (trezentos e trinta e um mil cento e oitenta e cinco reais), sendo R$ 31.185,00 (trinta e um mil cento e oitenta e cinco reais) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.583/2022 (072344093).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
26/10/2022
Processo 6019.2022/0003407-2
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070242350) e (070242417), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072332911) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072528058), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIÓPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ: 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO CAMPEONATO WAR MUAY THAI", com execução no dia 13 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (072511405), que tem como montante total o valor de R$ 249.507,90 (duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e sete reais e noventa centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.507,90 (duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e sete reais e noventa centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.035/2022 (072401650).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
25/10/2022
Processo 6019.2022-0003371-8
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070153571 070153615), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072300298) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072522638), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG-FU ONLINE, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto denominado "COPINHA INFANTIL DE KUNG - FU ONLINE", com execução no dia 25/10/2022, conforme plano de trabalho (072299779), que tem como montante total o valor de R$ 49.985,00 (quarenta e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 49.985,00 (quarenta e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.570/2022 (072508488).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
25/10/2022
Processo n° 6019.2022/0002320-8
Despacho Autorizatório
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
ASSUNTO: Celebração de parceria com OSC – Termo de Colaboração.
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 46.673/2022 (067989368) e a Nota de Reserva n° 47.580/2022 (068282331), Aprovação do Edital (069548513) e Publicação no DOC em 25 de agosto de 2022 (069566679, 069566801), Ata da Comissão de Seleção (071912716), Parecer Técnico (068925284), Parecer Jurídico (069316888), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 019/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:
Eixo 1 – Ninja Kids / Corrida Kids. Interessada: Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE - 109 pontos.
Eixo 2 – Arena Cross Training e Trampolim Parque. Interessada: Associação Desportiva Recreativa Cultural Mundo Melhor - 123 pontos.
Eixo 3 – Virada Infantil. Interessada: Instituto Movimento ao Esporte Lazer e Cultura – IMELC - 123 pontos.
Eixo 4 – Virada Radical. Interessada: Associação Brasileira de Esporte de Ação - ABEA - 86 pontos.
2. Como Descrito no item 9.14 do Edital nº 019/SEME/2022, os interessados terão 05 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico. A entrega deverá ser feita no DGPAR - Departamento de Gestão de Parcerias, desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo nº 1591 - Bairro Vila Clementino, das 09h as 18hs, destinado à Comissão de Seleção, para análise da documentação de habilitação.
22/10/22
Processo 6019.2022/0003935-0
PORTARIA 313/SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , no dia 23 de outubro de 2022, das 08:00h às 17:00h, e dias 03,10 e 11 de dezembro de 2022 o uso das quadras ( Vôlei, Handebol, Basquete), das 15:30 às 20:00h e Campo de Futebol, das 08h às 18:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela FEDERACAO UNIVERSITARIA PAULISTA DE ESPORTES (FUPE) CNPJ nº 43.280.254/0001-13 , para realização do Campeonato Paulista Universitário 2022 no COTP..
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr.Eduardo Kallel de Freitas Brandão RG n.º 446.549.678 e CPF 377.798.148-66, representante da FUPE , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a FUPE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
22/10/22
Processo 6019.2022/0001577-9
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062393422 062418072), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070899384) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071354059), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "NO TATAME - KARATÊ NA COMUNIDADE", com execução no período de 01/11/2022 à 01/05/2023, conforme plano de trabalho (072520279), que tem como montante total o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.124/2022 (068159108).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
22/10/22
Processo 6019.2022/0002557-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066747518 066747592), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071972931) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072114100), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL FÊNIX, CNPJ nº 23.004.527/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "SENSEI FÊNIX", com execução no período de 24/10/2022 à 24/01/2023, conforme plano de trabalho (071971557), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.185/2022 (072110113).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
22/10/22
Processo 6019.2022/0003412-9
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070247683 070249630), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072330342) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072423131), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO PAULISTANA DE RECREAÇÃO ESPORTE E LAZER - APREL, CNPJ nº 01.237.881/0001-21, para a realização do evento/projeto denominado "SKATE RUN", com execução no dia 05 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (072329686), que tem como montante total o valor de R$ 247.291,50 (duzentos e quarenta e sete mil duzentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 247.291,50 (duzentos e quarenta e sete mil duzentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.039/2022 (072402404).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF:889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
2410/2022
Processo 6019.2022/0003639-3
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071186456 071186576), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072507975) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072527710), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LAMEC - LIGA NACIONAL DE LUTAS ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "SFT HEROIS", com execução nos dias 28/10/2022 e 29/10/2022, conforme plano de trabalho (072507462), que tem como montante total o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.612/2022 (072522838).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
21/10/2022
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (070123948), termo de referência (070222632), as informações de SEME/CAF/DS/Compras (071699152) e SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES (072065093), e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072109522), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, visando a Constituição de Ata de Registro de Preços para aquisição de materiais esportivos e de lazer para serem utilizados nos programas e projetos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme as especificações, quantidades e condições de fornecimento, constantes do Memorial Descritivo (Anexo I do Edital), nos termos do Edital nº 021/SEME/2022 (072434113), onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.30.00-00 e 19.10.27.812.3017.4.503.4.4.90.52.00-00, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
2. DESIGNO como Pregoeiro o servidor Paulo S. S. Torres Kawassaki, RF nº 635.075-5, para processamento e julgamento do certame.
21/10/2022
Processo SEI nº 6019.2022/0002792-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067630558 067630604), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072220672) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072363204), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO, CNPJ nº 62.894.803/0001-94, para a realização do evento/projeto denominado "I JOGOS ESTUDANTIS DE ATLETISMO DA CIDADE DE SÃO PAULO", com execução no dia 05 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (072219618), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.150/2022 (072327787).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
21/10/2022
21/10/2022
Processo SEI! nº 6019.2022/0002318-6
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 46.918/2022 (068084618), Aprovação do Edital (068824327) e Publicação no DOC em 12 de agosto de 2022 (068878748), Ata da Comissão de Seleção (072220921), Parecer Técnico (068157172), Parecer Jurídico (068568527), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 020/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:
1º Federação Paulista de Atletismo – FPA – nota final: 161
2º Instituto Futuros Craques – IFC – nota final: 151
3º Associação Cultural Quântica Laboratório de Arte Contemporânea – Quântica – nota final: 152
2. Como Descrito no item 9.14 do Edital nº 020/SEME/2022, os interessados terão 05 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico. A entrega deverá ser feita no DGPAR - Departamento de Gestão de Parcerias, desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo nº 1591 - Bairro Vila Clementino, das 10h as 17hs, destinado à Comissão de Seleção, para análise da documentação de habilitação.
3. Publique-se no DOC e insira na página da SEME na internet, com a lista de classificação definitiva das OSC's participantes.
4. Após, para SEME/DGPAR para as providências necessárias.
21/10/2022
Portaria 312 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 09,16,23 e 30 de novembro de 2022, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.610,00 (Hum mil, seiscentos e dez reais).
Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
21/10/2022
Processo nº 6019.2022/0002321-6
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 46.886/2022 (068076992), Aprovação do Edital (068781877) e Publicação no DOC em 12 de agosto de 2022 (068870053 068870340), Ata da Comissão de Seleção (071803242), Parecer Técnico (068757288), Parecer Jurídico (068624642), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 004/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:
1º. Instituto Movimento ao Esporte, Lazer e Cultura – IMELC – nota: 88
2º. Associação Educacional Maria do Carmo Ferreira Paula – nota: 86
2. Como Descrito no item 09.13 do Edital nº 004/SEME/2022, os interessados terão 05 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico. A entrega deverá ser feita no Setor de Protocolo desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo, nº 1561, Vila Clementino, das 10h às 17hs, destinado à Comissão de Seleção.
21/10/2022
6019.2022/0002607-0
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 50.491/2022 (069225125), Aprovação do Edital (069531469) e Publicação no DOC em 25 de agosto de 2022 (069567881 069568037), Ata da Comissão de Seleção (072195748), Parecer Técnico (068433969), Parecer Jurídico ( 068764839), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 022/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:
1º: Federação Universitária Paulista de Esportes - 58 pontos.
2. Como Descrito no item 09.15 do Edital nº 022/ SEME/2022, os interessados terão 05 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico.
A entrega deverá ser feita no Setor de Protocolo desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo, nº 1561, Vila Clementino, das 10h às 17hs, destinado à Comissão de Seleção.
21/10/2022
Processo nº 6019.2022/0002238-4
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as Notas de Reserva nº 46.668/2022 e 46.894/2022 (067987342 068079291), Aprovação do Edital (067757223) e Publicação no DOC em 27 de julho de 2022 (067795370), Ata da Comissão de Seleção (071576703), Parecer Técnico (???????065822298), Parecer Jurídico (066050332???????), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 005/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:
Lote 1 - Artes Marciais
1º Liga Vale Paraibana de Artes Marciais – 79 Pontos:
2º Instituto Parceiros da Cidadania – 74 Pontos;
3º Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva (IPACE) – 73 pontos.
Lote 2 - Coletivas
1º Associação Esportiva e Cultural CNB – 84 Pontos;
2º Instituto Futuros Craques (IFC) – 83 Pontos;
3º Instituto para Desenvolvimento (IDEX) – 82 pontos.
Lote 3 - Radicais
1º Instituto Parceiros da Cidadania – 74 Pontos;
2º Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva (IPACE) – 73 pontos.
2. Como Descrito no item 09.14 do Edital nº 005/SEME/2022, os interessados terão 05 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico. A entrega deverá ser feita no Setor de Protocolo desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo, nº 1561, Vila Clementino, das 10h às 17hs, destinado à Comissão de Seleção.
3. Publique-se no DOC e insira na página da SEME na internet, com a lista de classificação definitiva das OSC's participantes.
4. Após, para SEME/DGPAR para as providências necessárias.
21/10/2022
Processo nº 6019.2022/0003979-1
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 022/SEME/2022 (072369103) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (072374025), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (072420804), com fundamento no Edital de Chamamento nº 022/SEME/2022 (072369032), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES - FUPE??????, CNPJ 43.280.254/0001-13, conforme plano de trabalho (072369286), que implicará o repasse público no valor total de R$ 978.686,50 (novecentos e setenta e oito mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 978.686,50 (novecentos e setenta e oito mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.491/2022 (069225125).
3. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Amanda Cardozo Silva, RF: 843.435-2 que estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 20/10/2022
Portaria 310 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Nerildo Barbosa, nos dias 06,13,20 e 27 de novembro de 2022, das 10h às 12h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.776,00 (Hum mil, setecentos e setenta e seis reais).
Art.2º. Fica o Sr. Nerildo Barbosa responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Nerildo Barbosa o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Publicado em 20/10/22
Portaria 311 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 05,12,19 e 26 de novembro de 2022, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 1.776,00 (Hum mil, setecentos e setenta e seis reais).
Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Publicado em 18/10/22
Processo 6019.2022/0003918-0
Portaria 308 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, no dia 19 de outubro de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.184,00 (Hum mil, cento e oitenta e qautro reais).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 18/10/22
Processo 6019.2022/0003855-8
Portaria 309 SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP, (quadras de basquete, vôlei e handebol), para a realização do Festival Escolar do PJTE/CBT 2022", no dia 02 de novembro de 2022 , das 09h às 13h, organizado pelo Sr. Airton Santos, coordenador Nacional do PJTE/CBT , inscrito no CPF sob nº 127.728.358-39.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Airton Santos responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar a o termo de responsabilidade ao Sr. Airton Santos, previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 18/10/22
Processo 6019.2022/0003637-7
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071185278 071185386), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072048011) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072185866), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO MAXIMUM MUAY THAI", com execução no dia 06 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (072047793), que tem como montante total o valor de R$ 195.100,00 (cento e noventa e cinco mil e cem reais), sendo R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) advindos do proponente e R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.225/2022 (072111998).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021
Publicado em 18/10/22
Processo 6019.2022/0003640-7
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071186922 071186989), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071978559) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072138050), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - NÚCLEO 11", com execução no período de 05 (cinco) meses com início para o dia 25 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (071977999), que tem como montante total o valor de R$ 504.770,00 (quinhentos e quatro mil setecentos e setenta reais), sendo R$ 4.770,00 (quatro mil setecentos e setenta reais) advindos do proponente e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.235/2022 (072112558).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 17/10/22
Processo 6019.2022/0003736-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071550454 071551005), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (072046668) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072113445), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "29º GRAND PRIX DE KARATÊ INTERESTILOS", com execução no período de 05 (cinco) meses com início para o dia 23 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (072046052), que tem como montante total o valor de R$ 300.084,96 (trezentos mil oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 84,96 (oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.210/2022 (072111504).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 17/10/22
Processo 6019.2022/0003333-5
I - Despacho Autorizatório:
I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público n. 025/SEME/2022 (072143010) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações Sociais interessadas em celebrar Contrato de Gestão para execução do gerenciamento do núcleo olímpico regional, execução/implantação do programa rede olímpica e implementação do programa de esportes e lazer no Centro Esportivo José de Anchieta, além de outras providências, tudo nos termos do edital supracitado, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.858/2011, além da legislação correlata.
Publicado em 17/10/22
Processo 6019.2022/0003738-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (071551654 071551691), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071893146) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (072113975), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "COPA OKINAWA DE KOBUDO FPK", com execução no dia 29 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (071891954), que tem como montante total o valor de R$ 224.633,00 (duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e trinta e três reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 224.633,00 (duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e trinta e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.196/2022 (072110873).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF:889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 14/10/22
Processo 6019.2022/0003169-3
PORTARIA nº 307/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização da FEIRA DA ECONOMIA CRIATIVA DA CIDADE/BENDITO MERCADO, no dia 16 de outubro de 2022, organizado pelo INSTITUTO NACIONAL DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.674.421/0001-17, tendo por responsável o Sr. Vitor Hugo L. Martinez.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o INSTITUTO NACIONAL DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao INSTITUTO NACIONAL DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 14/10/22
Processo 6019.2022/0002855-2
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067908714 067908915), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071877959) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071978188), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE SKATE, CNPJ nº 03.910.265/00001-15, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO INDEPENDÊNCIA AO LONGBOARD 2022", com execução no dia 23 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (071876631), que tem como montante total o valor de R$ 72.331,28 (setenta e dois mil trezentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 72.331,28 (setenta e dois mil trezentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.253/2022 (071930121).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024 - 2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam
ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/202
Publicado em 13/10/22
PORTARIA nº 305/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 295/SEME/2022 SEI! (071587739), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06 de outubro de 2022 SEI! (071717235), a pedido da solicitante SEI! (071793798).
Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 12/10/22
Portaria 302 SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento "7º Copa Futura Sub 14/16/18", no dia 23 de outubro de 2022 , das 06h às 20h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 12/10/22
Portaria 303 SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento "9° Circuito Paulista Open-Sub20, Adulto e Master", no dia 22 de outubro de 2022 , das 06h às 20h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 12/10/22
Processo SEI nº 6019.2022/0003476-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070548549 070548648), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071835871) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071971636), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA VIVA ZN, CNPJ nº 23.682.738/0001-81, para a realização do evento/projeto denominado "DANÇA FIT NA CIDADE ADEMAR", com execução do dia 17 de outubro de 2022 à 13 de janeiro de 2022, conforme plano de trabalho (071834034), que tem como montante total o valor de R$ 149.909,12 (cento e quarenta e nove mil novecentos e nove reais e doze centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.909,12 (cento e quarenta e nove mil novecentos e nove reais e doze centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.399/2022 (071960834).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 12/10/22
Processo SEI nº 6019.2022/0003180-4
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (069868669 069868854), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071793433) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071971759), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "CAMPEONATO BRASILEIRO DE KARATE, ETAPA FINAL, SÃO PAULO", com execução nos dias 07, 08, 09, 10, 11 e 12 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (071792900), que tem como montante total o valor de R$ 399.819,00 (trezentos e noventa e nove mil oitocentos e dezenove reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 399.819,00 (trezentos e noventa e nove mil oitocentos e dezenove reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 61.818/2022 (071901333).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF:889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
>Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Primeira Rodada da 2 temporada da liga São Paulo de Basketball"", no dia 16 de outubro de 2022 , das 8:00 às 19:00h, organizado pela Liga São Paulo de Basketball , inscrita no CNPJ sob n 09.426.084/0001-02, tendo por responsável o Sr. Presidente Vlademir Pereira Silva CPF 255.551.738-30.
>Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;
>
>Art.3º. Fica a Liga São Paulo de Basketeball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
>Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Liga São Paulo de Basketeball , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
>Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
11/10/2022
Processo 6019.202/0003114-6
PORTARIA nº 306/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR a PORTARIA nº 294/SEME/2022 SEI! (071677797) para fazer constar a nova hora de início do evento II CORRIDA KIDS PELA INCLUSÃO OLGA KOS para as 06h, no dia 12 de outubro de 2022, conforme solicitado pela organizadora do evento em SEI! (071902432).
Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
11/10/2022
Processo 6019.2022/0003165-0
PORTARIA nº 304/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO, EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização da FEIRA GASTRONÔMICA DO DIA DA CRIANÇA, nos dias 11 e 12 de outubro de 2022, organizado pela ACSICA - ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOCIAL DO IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTES, inscrita no CNPJ sob o nº 08.482.362/0001-78, tendo por responsável o Sr. Emerson Godoy.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ACSICA - ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOCIAL DO IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTES responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a ACSICA - ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOCIAL DO IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTES o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
08/10/2022
Processo 6019.2022/0003665-2
PORTARIA nº 300/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Tenda, Sala de Artes Marciais, Quadra Externa de Futsal I, Quadra Externa de Basquete, Sala da Terceira Idade, do equipamento público Centro Esportivo Vila Manchester para a realização de aulas nos dias 08, 15, 29 de outubro; 5, 12, 19, 26 de novembro; 10 e 17 de dezembro de 2022, das 09:00 às 17:30 hrs., organizadas pela entidade I KNOW MY RIGHTS - IKMR, inscrita no CNPJ sob o nº 13.350.660/0001-44, tendo por responsável a Sra. Viviani Cardoso dos Reis, inscrita no CPF sob o nº 048.666.926-26.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a entidade I KNOW MY RIGHTS - IKMR responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica o Centro Esportivo Vila Manches
08/10/2022
Processo 6019.2022/0003770-5
Portaria 299 SEME- DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Primeira Rodada da 2 temporada da liga São Paulo de Basketball"", no dia 09 de outubro de 2022 , das 08:00h às 19:00h, organizado pela Liga São Paulo de Basketball , inscrita no CNPJ sob n 09.426.084/0001-02, tendo por responsável o Sr. Presidente Vlademir Pereira Silva CPF 255.551.738-30.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;
Art.3º. Fica a Liga São Paulo de Basketeball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Liga São Paulo de Basketeball , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
11/10/2022
Processo 6019.2022/0003819-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 023/SEME/2022 SEI! (071917405) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termos de Fomento para a celebração de parcerias para execução do JOGOS MUNICIPAIS DO IDOSO 2022 (JOMI 2022), na cidade de São Paulo, cujo objeto consiste em campeonatos com diversas modalidades, com competidores de idade igual ou superior a 60 anos, nos termos previstos no Edital e na Lei Municipal nº 17.451/2020, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.
10/10/2022
PORTARIA nº 300/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Tenda, Sala de Artes Marciais, Quadra Externa de Futsal I, Quadra Externa de Basquete, Sala da Terceira Idade, do equipamento público Centro Esportivo Vila Manchester para a realização de aulas nos dias 08, 15, 29 de outubro; 5, 12, 19, 26 de novembro; 10 e 17 de dezembro de 2022, das 09:00 às 17:30 hrs., organizadas pela entidade I KNOW MY RIGHTS - IKMR, inscrita no CNPJ sob o nº 13.350.660/0001-44, tendo por responsável a Sra. Viviani Cardoso dos Reis, inscrita no CPF sob o nº 048.666.926-26.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a entidade I KNOW MY RIGHTS - IKMR responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica o Centro Esportivo Vila Manchester responsável em entregar à entidade I KNOW MY RIGHTS - IKMR o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/14, nos arts. 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017, diante do parecer de SEME/DGPAR (071384279) e da Assessoria Jurídica (071457278), AUTORIZO a alteração da data de execução do evento para o dia 09/10/2022, conforme ajustado em Plano de Trabalho SEI! (071106606), a pedido do proponente INSTITUTO SOCIAL CULTURAL EKBALLOIN, CNPJ nº 28.586.912/0001-06.
06/10/2022
PORTARIA nº 294/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para realização da II CORRIDA KIDS PELA INCLUSÃO OLGA KOS, no dia 12 de outubro de 2022, das 08h às 12h, com montagem a partir das 12h do dia 11 de outubro de 2022 e desmontagem no dia 13 de outubro de 2022 a partir das 12h, organizado pelo INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL, inscrito no CNPJ sob o nº 08.745.680/0001-84, tendo por responsável o Presidente Sr. Wolf Kos.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar ao INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA nº 298/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR a PORTARIA nº 244/SEME/2022 SEI! ,(069538077) para REVOGAR a autorização concedida para realização do evento "GRLS!", a pedido da solicitante (070826640).
Art. 2º. ALTERAR a PORTARIA nº 244/SEME/2022 SEI! (069538077),, para fazer constar as novas datas do Festival POPLOAD FESTIVAL que será realizado nos dias 06 de outubro à 11 de outubro de 2022 (montagem), 12 de outubro de 2022 (realização do evento) e 13 de outubro à 15 de outubro de 2022 (desmontagem), revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme novo cálculo apresentado pelo Coordenador do Centro Esportivo Tietê em SEI! (070834085) , nos termos do Decreto Municipal nº 60.972/2021.
Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/10/2022
PORTARIA nº 293/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA (MANÉ GARRINCHA), para realização do PROJETO FESTIVAL TAEKWONDO, nos dias 07, 08, 09 de outubro de 2022, organizado pela LIGA VALE PARAIBANA DE ARTES MARCIAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.357.855/0001-89, tendo por responsável a Presidente Sra. Laís Pires Leal Bacelar, inscrita no CPF sob o nº 602.666.033-00.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a LIGA VALE PARAIBANA DE ARTES MARCIAIS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica o DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar ao LIGA VALE PARAIBANA DE ARTES MARCIAIS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/10/2022
PORTARIA nº 297/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para a realização do evento TAÇA DAS FAVELAS SÃO PAULO 2022 E NACIONAL 2022, nos dias 10 e 11 de outubro, 03, 10, 19 de novembro de 2022, organizado pela CUFA - CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.052.228/0001-1, tendo por responsável o Diretor Executivo Sr. Wellington Galdino de Oliveira e a Vice-Presidente Institucional Sra. Geovana Borges.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CUFA - CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a CUFA - CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/10/2022
PORTARIA nº 295/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização dos equipamentos públicos CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA (MANÉ GARRINCHA) e CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA - COTP, para realização do evento "EDUCA WEEK", nos dias 13, 14, 15, 16, 17 de outubro de 2022, organizado pela SD STUDENT TRAVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 10.619.256/0001-35, tendo por responsável o Presidente Sr. Marcos Cardoso Talarico.
Art. 2º. Fica a utilização dos respectivos equipamentos públicos CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme os cálculos apresentados pelo Coordenador do Centro Esportivo Ibirapuera (Mané Garrincha) em SEI! (065529113) e pelo Diretor do Departamento de Gestão de Esporte de Alto Rendimento em SEI! (066381333), nos termos do Decreto Municipal nº 60.972/2021.
Art. 3º. Fica a SD STUDENT TRAVEL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Ficam os departamentos DGEE/DEED/CE-102 e DGEA responsáveis em entregar a SD STUDENT TRAVEL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador e o Diretor dos respectivos estabelecimentos responsáveis por fiscalizar o uso dos espaços.
05/10/2022
Portaria 292 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luiz Carlos Fuza, nos dias 08 e 29 de outubro de 2022, das 17 às 18hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 520,00(Quinhentos e vinte reais ).
Art.2º. Fica o Sr. Luiz Carlos Fuza responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luiz Carlos Fuza o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
05/10/2022
PORTARIA nº 296/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MOOCA, para realização do SKATE PARK FEST 2022, nos dias 15 e 16 de outubro de 2022, das 08h às 17h, organizado pela ASSOCIAÇÃO DE SKATE DA ZONA SUL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.136.018/0001-15, tendo por responsáveis os Srs. Claudinei Bio e Renê Shigueto.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO DE SKATE DA ZONA SUL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica o DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO DE SKATE DA ZONA SUL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/10/2022
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067632647 067632683), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071481487) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071595318), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ACEZOS, CNPJ nº 10.473.504/0001-82, para a realização do evento/projeto denominado "1ª COPA GIGANTINHO", com execução nos dias 09 e 16 de outubro, e 05 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (071481069), que tem como montante total o valor de R$ 35.730,00 (trinta e cinco mil setecentos e trinta reais), sendo R$ 5.880,00 (cinco mil oitocentos e oitenta reais) advindos do proponente e R$ 29.850,00 (vinte e nove mil oitocentos e cinquenta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 29.850,00 (vinte e nove mil oitocentos e cinquenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.368/2022 (071552978).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 05/10/2022
Publicado em 04/10/2022
PORTARIA Nº 289/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Rodrigo Ramos Fiori Sakashita - RF 857.416-2;
II - Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira - RF 910.622-8;
III - Fernanda de Oliveira Kesper - RF: 742.524-4;
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Publicado em 04/10/2022
Portaria 288 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 08,15 e 29 de outubro de 2022, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 1.332,00 (Hum mil, trezentos e trinta e dois reais).
Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Processo 6019.2022/0003722-5
Portaria 290/ SEME/DGEA
Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica “22 de agosto”, nos dias 03,04,10,11,17,18,24,25 e 31 de outubro e a Quadra de Vôlei nos dias 06,13,20 e 27 de outubro , das 23:15 às 24:15hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 5.232,50 ( Cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).
Art.2º. Fica a Associação Atlética Acadêmica “22 de agosto” responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica “22 de agosto” o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
04/10/2022
Processo 6019.2022/0002244-9
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065581432 e 065581463), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071266638) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071392233), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO PAULISTANA DE RECREAÇÃO, ESPORTE E LAZER - APREL, CNPJ Nº 01.237.881/0001-21, para a realização do evento/projeto denominado "CAMPEONATO ESTADUAL DE CHEERLEADING E DANCE", com execução no dia 29/10/2022, conforme plano de trabalho (071266564), que tem como montante total o valor de R$ 99.638,80 (noventa e nove mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.638,80 (noventa e nove mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.565/2022 (071318694).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deoadato da Silva, RF. 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde
que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
04/10/2022
Processo 6019.2022/0003177-4
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (069866666 069866784), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071393943) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071473032), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ESPORTE LAZER CULTURA E BEM ESTAR, CNPJ nº 39.912.426./0001-57, para a realização do evento/projeto denominado "1 MUNDIALITO DE FUTEBOL INFANTIL", com execução nos dia 08 e 09 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (071393432), que tem como montante total o valor de R$ 50.619,00 (cinquenta mil seiscentos e dezenove reais), sendo R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) advindos do proponente e R$ 49.929,00 (quarenta e nove mil novecentos e vinte e nove reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 49.929,00 (quarenta e nove mil novecentos e vinte e nove reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.085/2022 (071447375).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
04/10/2022
Processo 6019.2022/0002339-9
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 013/SEME/2022 (071546134) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento para a celebração de parceria para execução do Programa “BRINCANDO COM O ESPORTE”, na cidade de São Paulo, cujo objeto é o desenvolvimento de atividades voltadas ao lazer infantil integrado a iniciação e motivação ao esporte, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.
04/10/2022
Processo 6019.2022/0002847-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067906248 067906337), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071406920) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071522938), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG-FU WUSHU KUOSHU TRADICIONAL, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto denominado "28º CAMPEONATO PAULISTA DE KUNG-FU", com execução no dia 09 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (071406384), que tem como montante total o valor de R$ 499.906,00 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 499.906,00 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.282/2022 (071510006).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde
que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
03/10/2022
Processo 6019.2022/0002647-9
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067334372 067334502) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071383718) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071456923), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIACAO ACEZOS, CNPJ nº 10.473.504/0001-82, para a realização do evento/projeto denominado "2ª ETAPA CAMPEONATO PAULISTA DE BASQUETE 3X3 2022", com execução nos dias 05 e 06 de Outubro de 2022, conforme plano de trabalho (071383487), que tem como montante total o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10. 27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.073/2022 (071445895).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
03/10/2022
Processo 6019.2022/0003340-8
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070123373 070123456) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071160959) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071376523), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, inscrito no CNPJ sob o nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL ESPORTE DE QUEBRADA", com execução no dia 09 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (071094931), que tem como montante total o valor de R$ 69.999,96 (sessenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 69.999,96 (sessenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.491/2022 (071290107).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
03/10/2022
Processo 6019.2022/0000897-7
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (059752360 063874414), termo de referência (060639630 063875626), as informações dos setores técnicos competentes (060490149 066127968 066269303 068864061 070887548) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071108063), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, visando a aquisição de equipamento de ar condicionado, conforme as especificações constantes do Memorial Descritivo, Anexo I, nos termos do Edital nº 019/SEME/2022 (071446476), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.502.4.4.90.52.00.00, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
2. DESIGNO como pregoeiro o servidor Paulo S. S. Torres Kawassaki, RF nº 635.075-5, para processamento e julgamento do certame.
03/10/2022
Processo 6019.2022/0001009-2
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (061042227), termo de referência (069090041), as informações dos setores técnicos (061049796 069549803 070966545) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071210972), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-g/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, visando a aquisição de ventiladores, conforme as especificações constantes do Memorial Descritivo, Anexo I, nos termos do Edital n. 020/SEME/2022 (071451050), que deve ser devidamente assinado pelo Sr. Pregoeiro, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.30.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.764/2022 (070665362), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
2. DESIGNO como Pregoeiro o servidor Paulo S. S. Torres Kawassaki, RF nº 635.075-5, para processamento e julgamento do certame.
03/10/2022
Processo 6019.2022/0002103-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064762551 064762644), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071308464) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071391397), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO VALE DE ESPERANÇA, CNPJ nº 20.012.681/0001 -15, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO JUDÔ E JIU-JITSU VIDAS LAPIDAS", para execução no período de 04 meses a partir de 07 de outubro de 2022 à 07 de fevereiro de 2023, conforme plano de trabalho (071307320), que tem como montante total o valor de R$ 50.001,56 (cinquenta mil um reais e cinquenta e seis centavos) sendo R$ 1,56 (um real e cinquenta e seis centavos) advindos do proponente e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.780/2022 (071363806).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF. 889.024-2 que nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
03/10/2022
Processo 6019.2022/0003002-6
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (068618588 068618832), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071264396) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071391901), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, inscrito no CNPJ sob o nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "SEMANA DA CRIANÇA", com execução nos dias 09, 12, 17, 18 e 22 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (071264001), que tem como montante total o valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.774/2022 (071362676).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 01/10/2022
Processo 6019.2022/0001887-5
I. DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (071063159), publicada no DOC de 23 de Setembro de 2022 (071076375), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (071165079), na forma prevista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital de Concorrência n. 002/SEME/2022, e ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ n. 66.748.955/0001-30, no valor total de R$ 6.026.475,37 (seis milhões, vinte e seis mil quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), para a prestação de serviços de reforma da unidade - prédio administrativo, piscinas adultos e infantil, casa de máquinas, deck's, vestiários masculino/feminino, quadras poliesportivas e pintura geral - no Centro Esportivo José Ermínio de Moraes/Curuça, sito à Rua Grapira,537, Itaim Paulista, São Paulo - SP, conforme Requisição Inicial de doc. 063951845.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 6.026.475,37 (seis milhões, vinte e seis mil quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.3017.3.512.4.4.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva n. 47.142/2022 (068164704).
3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Arqta. Gabriela Caroline Paixão Cavalcante, RF. 912.081.5, CAU A2491184, Fiscal Titular e Enga. Angelica Regina Gonzalez, RF. 880.482-6, CREA 5069409687, Fiscal Substituta, tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata.
Publicado em 01/10/2022
Processo 6019.2022/0001888-3
I. DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (070990360), publicada no DOC de 22 de setembro de 2022 (071012133), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (071278052), na forma prevista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital de Concorrência n. 010/SEME/2022, e ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n. 67.192.609/0001-80, no valor total de R$ R$ 5.227.015,88 (cinco milhões, duzentos e vinte e sete mil quinze reais e oitenta e oito centavos), para a prestação de serviços de reforma das piscinas adultos/infantil, casa de máquinas, com substituição de equipamentos, tubulações e serviços complementares do conjunto filtrante da piscina, reforma geral do tobogã e rede de abastecimento e distribuição de água no Centro Esportivo Salim Farah Maluf - CE Mooca, sito na Rua Taquari, 635 - Mooca -São Paulo, conforme Requisição Inicial de doc. 063951775.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 5.227.015,88 (cinco milhões, duzentos e vinte e sete mil quinze reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.3017.3.512.4.4.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva n. 46.792/2022 (068096815).
3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Enga. Angelica Regina Gonzalez, RF. 880.482-6, CREA 5069409687, Fiscal Titular e Eng. Roberto Carlos Gentil, RF. 771.541-2, CREA 5062490677, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata.
Publicado em 01/10/2022
Processo 6019.2022/0003654-7
Portaria 280 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 05,12,19 e 26 de outubro de 2022, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.610,00 (Hum mil, seiscentos e dez reais).
Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
Publicado em 01/10/2022
Processo 6019.2022/0003670-9
Portaria 286 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Sergio R. R. Araújo , nos dias 02 de outubro de 2022, das 8:00às 10:00hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 406,00 (Quatrocentos e seis reais).
Art.2º. Fica o Sr. Sergio R. R. Araújo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr.Sergio R. R. Araújo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 29/09/2022
Processo 6019.2022/0003555-9
PORTARIA Nº 274/SEME/2022
Institui o Grupo de Trabalho de Redesenho de Processos para contribuir no aperfeiçoamento de processos para celebração de parcerias relacionados ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
Art. 1º. – Fica instituído o Grupo de Trabalho de Redesenho de Processos (GT-REDESENHO-MROSC) visando contribuir no aperfeiçoamento dos processos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer voltados a celebração de parcerias relacionadas ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, consolidado pela Lei nº 13.019 de 2014 e alterado parcialmente pela Lei nº 13.204 de 2015, e ao Decreto Municipal nº 57.575 de 2016, que dispõe sobre a aplicação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo da Legislação Federal.
Parágrafo único – O GT-Redesenho-MROSC é um colegiado cujas atribuições são:
I - Propor a padronização do fluxo de procedimentos e da documentação relativa a esse fluxo para celebração de parcerias pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no âmbito do MROSC;
II - Propor a revisão da Portaria SEME nº 27/2017, para atualizar a normatização dos fluxos propostos;
III – Executar as atividades necessárias para implementação dos fluxos desenhados, em especial os procedimentos de transição entre o fluxo anterior e o novo, e a promoção de capacitação das partes envolvidas no fluxo;
IV – Elaborar como produto final manuais destinados a cada uma das partes envolvidas nos processos relacionados ao MROSC;
V - Execução de outras ações que julgar necessárias para a consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo.
Art. 2º. – O GT-REDESENHO-MROSC será coordenado por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 3º. – GT-REDESENHO-MROSC será composto por:
I – 1 (um) representante do Departamento de Gestão de Parcerias da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
II – 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
III – 2 (dois) representantes do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
IV – 2 (dois) representantes da Coordenação de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
V – 1 (um) representante do Gabinete, a quem cabe a coordenação do GT.
§1º – Os representantes serão indicados pelos responsáveis de cada Departamento.
§2º – Cada Departamento poderá indicar até 1 (um) suplente para cada titular para a composição do GT-REDESENHO-MROSC.
§3º – A formalização dos representantes de cada Departamento se dará através de indicação no sistema SEI! pelo responsável do respectivo Departamento.
§4º - A substituição dos integrantes por motivo de ausência/desligamento ou qualquer outro motivo que impeça o representante de participar das reuniões de forma contínua se dará através do sistema SEI!.
Art. 4º. – O GT-REDESENHO-MROSC fará reuniões ordinárias quinzenais, em datas previamente acordadas entre os representantes na reunião de abertura.
§1º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, sujeitas à necessidade de pauta.
§2º – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio dos representantes de cada Departamento.
§3º – Poderão ser adicionadas pautas por quaisquer representantes do GT até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior às reuniões ordinárias. Pautas sugeridas após o referido prazo deverão ser aprovadas pelos representantes do GT.
Art. 5º. – Os encaminhamentos do GT serão firmados mediante sufrágio por maioria simples dos representantes.
§1º – Terão direito a voto todos os representantes presentes.
§3º – Toda ausência deverá ser justificada, sendo ainda informado o Departamento responsável.
Art. 6º. – Todo resultado das reuniões deverá ser transformado em documento e publicado no sistema SEI!.
§1º – A elaboração das atas e convocação das reuniões serão feitas por um dos integrantes do GT, o qual terá a função de Secretário.
§2º – A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ficará responsável pela criação de um grupo de e-mail, no qual será realizada a comunicação oficial do Grupo de Trabalho.
Art. 7º. – A participação no GT-REDESENHO-MROSC não é remunerada e será exercida sem prejuízo das atividades regulares dos representantes.
Art. 8º. – A resolução de casos omissos se dará por votação em regime de maioria simples.
Art. 9º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 29/09/22
Processo 6019.2022/0003669-5
Portaria 285 SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol grama sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Anatório Manoel da Silva , nos dias 02,23 e 30 de outubro de 2022, das 09 às 10:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.170,00 (Hum mil, cento e setenta reais).
Art.2º. Fica o Sr.Anatório Manoel da Silva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Anatório Manoel da Silva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 29/09/22
Processo 6019.2022/0003672-5
Portaria 287 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Nerildo Barbosa, nos dias 09,16 e 23 de outubro de 2022, das 10h às 12h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.132,00 (Hum mil, cento e trinta e dois reais).
Art.2º. Fica o Sr. Nerildo Barbosa responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Nerildo Barbosa o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Publicado em 30?92022
Processo 6019.2022/0001768-2
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (063189137 063189170), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071035206) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071310011), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ARSENAL DE PONTE RASA, CNPJ nº 13.183.035/0001-55, para a realização do evento/projeto denominado "ESCOLINHA DE FUTEBOL ARSENAL DE PONTE RASA", com execução no período de 05 meses a partir do dia 05 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (071034928), que tem como montante total o valor de R$ 157.148,82 (cento e cinquenta e sete mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 157.148,82 (cento e cinquenta e sete mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.283/2022 (071254591).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
29/09/2022
Processo 6019.2022/0003643-1
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 16/SEME/2022 (068575827) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (071209372), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (071251406), com fundamento no Edital de Chamamento nº 16/SEME/2022 (068575827), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e Instituto Movimento ao Esporte, Lazer e Cultura - IMELC. , CNPJ 10.711.726/0001-96, conforme plano de trabalho (071209042), que implicará o valoir Total de R$3.459.989,60 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$3.459.989,60 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.150/2022. (067256100).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Cunha RF: 840.602-2.
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
29/09/2022
Processo 6019.2022/0002257-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065600394 065600435), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (071051291) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071309647), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAÍROS, CNPJ nº 04.160.147/0001-08, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO GOL LÍDER", com execução no dia 03 de outubro de 2022 à 05 de janeiro de 2023, conforme plano de trabalho (071046391), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.218/2022 (071245608).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
29/09/2022
Processo 6019.2022/0002320-8
PORTARIA Nº 284/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 240/SEME/2022 (069162179), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23 de agosto de 2022 (069418466), para substituir o servidor Carlos Kleber Marques Junior (RF: 757.771-1) pela servidora Fernanda de Oliveira Kesper (RF: 742.524-4) como membro da Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 019/SEME/2022.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
29/09/2022
Processo 6019.2022/0002451-4
PORTARIA Nº 282/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 021/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Rodrigo Ramos Fiori Sakashita - RF 857.416-2;
II - Fernanda de Oliveira Kesper - RF 742.524-4;
III - Renata Borges da Silva - 911.822-5;
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070244100), (070244167) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070979080) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071309325), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO PAULO, CNPJ 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "10º E 11º SIMPÓSIO SP ONLINE DE SAÚDE E PLANEJAMENTO TÉCNICO E ALTO RENDIMENTO DO ATLETA VOLTANDO AO FUTEBOL AMADOR", para execução nos dias 29/09/2022 e 06/10/2022, conforme plano de trabalho (070978621), que tem como o valor total da proposta foi de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sendo R$12.000,00 (doze mil reais) decorrentes da proponente e R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.185/2022 (071235523).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
PORTARIA Nº 281/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 018/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Kátia Campos de Araújo - RF 736.388-5;
II - Rodrigo Ramos Fiori Sakashita - RF 857.416-2;
III - Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira - RF 910.622-8;
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Publicado em 28/09/2022
PORTARIA Nº 283/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 022/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Carlos Kleber Marques Junior - RF: 757.771-1;
II - Rodrigo Ramos Fiori Sakashita - RF 857.416-2;
III - Luan Ferraz Chaves - RF 835.886-9;
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Publicado em 28/09/2022
PORTARIA nº 279/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do campo de futebol às segundas e quartas-feiras das 15h30 às 19h00, e o ginásio poliesportivo às segundas das 17h às 20h30, pertencentes ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER, por 90 (noventa) dias, pelo INSTITUTO TIGER DE DESENVOLVIMENTO, ED. DA CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 22.163.880/0001-50, tendo por responsável o Sr. Wagner Aparecido de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 076.570.258-40.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o INSTITUTO TIGER DE DESENVOLVIMENTO, ED. DA CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica o CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER responsável em entregar ao INSTITUTO TIGER DE DESENVOLVIMENTO, ED. DA CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 28/09/2022
6019.2022/0002368-2
Processo 6019.2022/0003474-9
27/09/22
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (070547322 070547420), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070851640) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070910786), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - 2 ª FASE", com execução de 03 (três) meses com início para o dia 30 de Setembro de 2022, conforme plano de trabalho (070851501), que tem como montante total o valor de R$ 300.368,00 (trezentos mil trezentos e sessenta e oito reais), sendo R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57.128/2022 (070895235).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.57
Processo 6019.2022/0003576-1
PORTARIA Nº 277/SEME/2022
CARTA CONVITE PARA COMPOSIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DA VIRADA ESPORTIVA 2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:
Convidar, em nome da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, as pessoas jurídicas de direito privado e as pessoas físicas que se interessarem a enviarem propostas de realização de eventos esportivos e de lazer para integrarem a programação da Virada Esportiva 2022.
A responsabilidade pela elaboração e execução total das atividades propostas é do interessado, bem como a fiscalização e acompanhamento, desde os serviços preliminares até o final da execução. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer fica eximida de qualquer responsabilidade direta ou indireta referente às ações executadas pelos proponentes.
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer fará a integração do evento proposto na programação oficial da Virada Esportiva 2022. Deste modo, todas as atividades da programação serão divulgadas pela municipalidade, estando os proponentes cientes que estas divulgações ocorrerão conforme planejamento da SEME sem necessidade de autorização prévia.
OS ENVIOS DAS PROPOSTAS DEVERÃO SER FEITAS POR MEIO DO LINK: https://forms.gle/RBSnrFCCwxpKoVhu9. A data limite é 10 de outubro de 2022.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Publicado em 24/09/22
Processo 6019.2022/0003124-3
PORTARIA nº 278/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Pump Track Avançado pertencente ao equipamento público Centro Esportivo de Esportes Radicais para a realização do evento "CAMPEONATO PAULISTA DE BMX FBCICLISMO”, nos dias 24 e 25/09/2022, das 08h às 18h, organizado pela ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FACEX, inscrita no CNPJ sob o nº 11.421.998/0001-14, tendo por responsável o Sr. Reginaldo Penks.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FACEX responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica o CENTRO ESPORTIVO DE ESPORTES RADICAIS responsável em entregar à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FACEX o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 24/09/22
Processo 6019.2022/0003575-3
PORTARIA Nº 276/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:
Constitui Comissão Executiva responsável pela gestão referente às ações instituídas para à realização da VIRADA ESPORTIVA 2022 no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com a seguinte composição:
Andre Bento dos Reis - Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos / DGEE
Andrea Kátia Z. Rodriguez - Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos / DGEE
Ariana D’Angelo - Coordenação de Planejamento e Gestão/GAB.
Carlos Kleber Marques Junior - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer / DGPE
Daniel Martelli Galdino - Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos / DGEE
Fábio Bernardo - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer / DGPE
Fernanda de Oliveira Kesper - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer / DGPE
Fernanda de Oliveira Kesper - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer / DGPE
Gustavo Ardanuy Bueno Sad Pereira - Imprensa / SEME
Joyce Lira Constantino - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer / DGPE
Luan Chaves - Coordenação de Planejamento e Gestão/GAB.
Mario Maeda Junior - Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento / DGEA
Nathalia Tiglia Brilhante – Imprensa / SEME
Paulo Procópio de Araujo Carvalho Filho - Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento / DGEA
Paulo Rodolfo de Lima - Imprensa / SEME
Priscilla Marassi - Coordenadoria de Administração e Finanças / CAF
Renata Godoy - Coordenação de Planejamento e Gestão/GAB.
Renata Godoy - Coordenação de Planejamento e Gestão/SEME-GAB
Rodrigo Fiori - Assessoria Gabinete do Secretário / GAB.
Thays Souza Teixeira - Departamento de Gestão de Parcerias / DGPAR
Thiago de Barros Carneiro - Imprensa / SEME
Vicente Antonio Cala Neto – Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer / DGPE
Victor Mendes Bassi de Jesus – Divisão de Suporte Interno / DSI
Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Publicado em 22/09/2022
Processo 6019.2022/0002357-7
PORTARIA nº 257/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio pertencente ao equipamento público CEE VICENTE ÍTALO FEOLA para a realização do evento "3º EVENTO TAEKWONDO FEPAMI", no dia 24 de setembro de 2022, das 8h30 às 13h30, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.668.336/0001-39, tendo por responsável o Sr. Carlos Mariano.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 22/09/2022
Processo 6019.2022/0003380-7
PORTARIA nº 266/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da área externa pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para a realização do evento "VIRADA ZEN", nos dias 24 e 25 de setembro de 2022, das 06h às 22h e das 08h às 20h respectivamente, organizado pela MANDI EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.422.519/0001-70, tendo por responsável o Sr. Armando Cesar Mendonça Junior, inscrito no CPF sob o nº 176.881.848-78.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a MANDI EVENTOS EIRELI responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a MANDI EVENTOS EIRELI o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Publicado em 22/09/2022
Processo 6019.2022/0003003-4
PORTARIA nº 268/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO LAPA para a realização do evento NOVA COPA DE BASQUETE - NCB, nos dias 24 de setembro; 01, 08, 15, 22 e 29 de outubro; 05, 12, 19 e 26 de novembro; 03 e 10 de dezembro de 2022, das 18:30 às 22:00 horas, organizado pela ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS, inscrita no CNPJ sob o nº 36.418.724/0001-05, tendo por responsável o Sr. Raphael Gouvêa de Freitas, inscrito no CPF sob o nº 382.061.488- 50.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica o CENTRO ESPORTIVO LAPA responsável em entregar à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 22/09/2022
Processo 6024.2022/0007937-5
PORTARIA nº 275/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CLUBE VILA INDEPENDÊNCIA para a realização da cerimônia para formalização do Acordo de Cooperação com o ACNUR, no dia 21 de setembro de 2022, às 09h, organizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, tendo por responsável a Secretária Substituta Sra. Marcelina Conceição dos Santos.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica CLUBE VILA INDEPENDÊNCIA responsável em entregar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 22/09/2022
Processo 6019.2022/0002281-3
Despacho Rerratificação
RETIFICAR A PORTARIA Nº 271/SEME/2022 SEI! (070854538), QUE PASSA A CONSTAR:
Onde se lê: "...Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira (RF 922.628-7)...";
Leia-se: Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira (RF 910.622-8);
Publicado em 22/09/2022
Processo 6019.2022/0002321-6
Despacho Rerratificação
RETIFICAR A PORTARIA Nº 272/SEME/2022 SEI! (070854813), QUE PASSA A CONSTAR:
Onde se lê: "...Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira (RF 922.628-7)...";
Leia-se: Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira (RF 910.622-8);
Publicado em 22/09/2022
Processo 6019.2022/0002499-9
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066508765), (066508802), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070684389) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070894969), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIÓPOLIS SOCIAL E LAZER, inscrita no CNPJ n. 13020171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "BUTANTÃ NOS SPORTS - FAVELA GAMES", com execução no período de 27 de setembro de 2022 à 23 de dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (070682566), que tem como montante total o valor de R$ 399.451,60 (trezentos e noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 399.451,60 (trezentos e noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 56.746/2022 (070803176).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9. que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 21/09/2022
Processo 6019.2022/0003526-5
Portaria 273 SEME-DGEA/2022
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Liga Esportiva Universitária Paulista, CNPJ nº CNPJ 07.263223/0001-90 ,dias 27 de novembro e 04 de dezembro, das 07:00 às 14:00, para realização do " Open e Master de Natação" no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Representante Sr.Issano Nishioka ,RG 4426.145 e CPF 437.548.058-00, representante da Liga Esportiva Universitária Paulista , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Liga Esportiva Universitária Paulista o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 22/09/2022
Processo 6019.2022/0002243-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065581182), (065581234) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070823419) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070987903), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Programa Cidadão, inscrita no CNPJ: 09.381.540/0001-37, para a realização do evento/projeto denominado Jogos e Brincadeiras 2, com execução no dia 25 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (070821606), que tem como montante total o valor de R$ 149.040,00 (Cento e Quarenta e Nove mil e Quarenta Reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 149.040,00 (cento e Quarenta e Nove mil e Quarenta Reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897-3.3.50.39.00.00.0, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57430/2022 (070993851).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 21/09/2022
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 48.543/2022 (068422329), Aprovação do Edital (066242704) e Publicação no DOC em 05 de julho de 2022 (066453264), Atas da Comissão de Seleção (068658517 068661548 069265520), Parecer Técnico (070801755), Parecer Jurídico (065285536), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 007/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:
Publicado em 21/09/2022
Processo 6019.2022/0002851-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067907722 067907768), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070835136) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070894092), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJET DOJO - JIUJITSU E JUDÔ", com execução no período de 26 de setembro de 2022 à 27 de fevereiro de 2023, conforme plano de trabalho (070833011), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57.035/2022 (070861674).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 21/09/2022
Processo 6019.2022/0002852-8
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067907969 067908019), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070774087) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070894486), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "CIRCUITO ESPORTIVO", com execução no periodo de 2 (três) meses a partir do dia 24 de Setembro de 2022, conforme plano de trabalho (070773396), que tem como montante total o valor de R$ 119.999,00 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e nove reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.999,00 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e nove reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 56.735/2022 (070799573).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 21/09/2022
Processo 6019.2022/0003543-5
I – DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 012/SEME/2022 (070858017) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (070858300 070917860, o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (070906774), com fundamento no Edital de Chamamento nº 012/SEME/2022 (070857973), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e ASSOCIAÇÃO PAULISTANA DE RECREAÇÃO, ESPORTE LAZER - APREL, CNPJ 01.237.881/0001-21, conforme plano de trabalho (070858068), que implicará o repasse público de R$ 11.600.000,00 (onze milhões seiscentos mil reais).
2. RETIFICO a Nota de Empenho nº 80.079/2022 (070858951) para a entidade supracitada, agora no valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões seiscentos mil reais), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00.03 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.678/2022 (067990396).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9 que estará incumbido de, conforme cláusula nona do termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 012/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
3. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 21/09/2022
Processo 6019.2022/0002323-2
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as Notas de Reserva nº 46.678/2022 e 46.859/2022 (067990396 068069135), Aprovação do Edital (067775421) e Publicação no DOC em 27 de julho de 2022 (067795225), Atas da Comissão de Seleção (070202423 070745257), Parecer Técnico (066658429 067739409 070874745), Parecer Jurídico (067412360), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 012/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:
1º: Associação Paulistana de Recreação, Esporte e Lazer – APREL - 69 pontos.
2. Como Descrito no item 10.14 do Edital nº 012/SEME/2022, os interessados terão 5 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico. A entrega deverá ser feita no Setor de Protocolo desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo, nº 1561, Vila Clementino, das 10h as 17hs, destinado à Comissão de Seleção.
Publicado em 20/09/22
Processo 6019.2022/0002967-2
PORTARIA nº 270/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do estacionamento pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para a realização do evento "CINE AUTORAMA", nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, das 09h00 às 00h30, organizado pela BRAZUCAH PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 05.357.127/0001-86, tendo por responsável o Sr. Marco Aurélio Ribeiro da Costa, inscrito no CPF sob o nº 067.885.336-36.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a BRAZUCAH PRODUÇÕES responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a BRAZUCAH PRODUÇÕES o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 265/SEME/2022, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 16 de setembro de 2022.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 20/09/22
Processo 6019.2022/0002318-6
PORTARIA nº 269/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 238/SEME/2022 (069158399), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23 de agosto de 2022 (069420889), para substituir a servidora Fernanda de Oliveira Kesper (RF: 742.524-4) pelo servidor Carlos Kleber Marques Junior (RF 757.771-1) como membro da Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 020/SEME/2022.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 20/09/22
Processo 6019.2022/0001811-5
PORTARIA nº 253/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da pista do aeromodelismo pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para a realização do evento "PORTUGAL FEST", nos dias 24 e 25 de setembro de 2022, das 10h às 20h, com montagem e desmontagem nos dias 21, 22, 23 e 26 de setembro de 2022, das 22h às 06h, organizado pela PORTUGAL FEST EVENTOS E COMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.939.630/0001-04, tendo por responsável a Sra. Sueli Borba, inscrita no CPF sob o nº 808.731.118-34.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a PORTUGAL FEST EVENTOS E COMUNICAÇÕES LTDA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a PORTUGAL FEST EVENTOS E COMUNICAÇÕES LTDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 20/09/22
Processo 6019.2022/0002041-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial decisão da Pregoeira (070034815) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070221162), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico N° 016/SEME/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de monitoria aquática, por meio de salva vidas / guarda vidas, com fornecimento de materiais, equipes e equipamentos, observando os banhistas para prevenir afogamentos, instruir sobre normas, bem como informar sobre boas práticas de utilização da piscina e prestar primeiros socorros, nos diversos Centros Esportivos administrados diretamente pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME e, consequentemente, ADJUDICO o objeto do certame às empresas vencedoras e habilitadas:
ITEM 01: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 09.212.711/0001-02, no valor mensal de R$ 444.999,93 (quatrocentos e quarenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos) e valor total anual de R$ 5.339.999,16 (cinco milhões, trezentos e trinta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos);
ITEM 02: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 05.079.086/0001-03, no valor mensal de R$ 448.500,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais) e valor total anual de R$ 5.382.000,00 (cinco milhões trezentos e oitenta e dois mil reais), nos termos da Ata de Sessão Pública de doc. (070034815), com fundamento na art. 43, inc. VI, da Lei Federal n. 8.666/93, na Lei Federal 10.520/2002, na Lei Municipal n. 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal n. 44.279/03, além da legislação correlata.
2. AUTORIZO a emissão de notas de empenho, em favor das empresas acima mencionadas, nos valores de R$ 1.557.499,75 (um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos) e de R$ 1.569.750,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), respectivamente, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00-00, do orçamento vigente, conforme a Nota de Reserva nº (067731897).
3. DESIGNO como fiscais dos contratos a serem celebrados os servidores elencados abaixo, conforme informação de SEME/DGEE (070331403):
LOTES 01 e 02 (Norte / Centro e Sul)
MINI BALNEÁRIO COM. GARCIA D'AVILA (Centro Esprotivo Casa Verde)
Fiscal Titular: Edson Figueiredo Hernandez, RF 749.434-3
Fiscal Substituto: Marcos da Cruz, RF 629.042-6
BALNEÁRIO GERALDO ALONSO (Centro Esportivo Santana)
Fiscal Titular: Rodrigo Gonçalves dos Santos, RF 887.879-0
Fiscal Substituto: -
MINI BALNEÁRIO COM. GASTÃO MOUTINHO (Centro Esportivo Mandqui)
Fiscal Titular: Iron de Mendonça e Silva, RF 807.256-6
Fiscal Substituto: Marta de Arruda, RF 630.612-8
MINI BALNEÁRIO IRMÃOS PAOLILLO (Centro Esportivo Jd Cabuçu)
Fiscal Titular: Leandro Donato Nascimento, RF 895.636-7
Fiscal Substituto: Matias Rodrigues da Silva, RF 630.286-6
CEE THOMAZ MAZZONI (Centro Esportivo Vila Maria)
Fiscal Titular: Emerson Torres do Nascimento, RF 887.065-9
Fiscal Substituto: Celia Regina Raymundo de Souza, RF 629.886-9
CEE ALFREDO IGNÁCIO TRINDADE (Centro Esportivo Jd. São Paulo)
Fiscal Titular: Cleber Melanias dos Santos, RF 896.878-1
Fiscal Substituto: Elaine Aparecida Monteiro Ferraz Asman, RF 609.431-7
CEE RAUL TABAJARA (Centro Esportivo Barra Funda)
Fiscal Titular: Nathan Nonato Cavalcante, RF 887.880-3
Fiscal Substituto: Neiva Lopes Ferreira, RF 584.572-6
MINI BALNEÁRIO MIN. SINÉSIO ROCHA (Centro Esportivo Campo Limpo)
Fiscal Titular: Rafael Amaro, RF 843.981-8
Fiscal Substituto: João Batista Ferreira, RF 649.548-6
BALNEÁRIO CARLOS JOEL NELLI (Centro Esportivo Ipiranga)
Fiscal Titular: Rosana Alves Guedes, RF 839.196-3
Fiscal Substituto: Moacir Rafael Lourenço, RF 688.178-5
BALNEÁRIO PRINCESA ISABEL (Centro Esportivo Vila Carioca)
Fiscal Titular: João Eudes Pereira Queiroz, RF 889.091-9
Fiscal Substituto: Ricardo Maciel, RF 631.645-0
CEE RIYUSO OGAWA (Centro Esportivo Vila Guarani)
Fiscal Titular: Tomas de Oliveira Varga, RF 758.027-4
Fiscal Substituto: Elaine Queiroz Rodrigues, RF 533.074-2
BALNEÁRIO JALISCO (Centro Esportivo Vila Santa Catarina)
Fiscal Titular: Everson Luis de Almeida, RF 893.536-0
Fiscal Substituto: Fabio Bergstrom Lourenço, RF 736.389-3
CEE JOERG BRUDER (Centro Esportivo Santo Amaro)
Fiscal Titular: André Dinis Fonseca, RF 893.126-7
Fiscal Substituto: Elizeu dos Santos Lorena, RF 625.041-6
MINI BALNEÁRIO ANTÔNIO CARLOS DE ABREU SODRÉ (Centro Esportivo Jd Sabará)
Fiscal Titular: Renata Borges Oliveira Vicente, RF 887.321-6
Fiscal Substituto: Milvia Regina Vitor Rocha, RF 637.694-1
CE NÁUTICO GUARAPIRANGA - CENG (Centro Esportivo Guarapiranga)
Fiscal Titular: Debora Kelly Xavier de Oliveira, RF 859.578-0
Fiscal Substituto: Ediran Dias Ferreira, RF 889.018-8
COTP - CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA
Fiscal Titular: Paulo Procópio de Araujo Carvalho Filho, RF 880.996.8
Fiscal Substituto: Marli Pereira, RF 626.912-5
LOTES 03 e 04 (Oeste e Leste)
CEE EDSON ARANTES DO NASCIMENTO (Centro Esportivo Lapa)
Fiscal Titular – Thais Tomazelli Remedi – RF 812.717-4
Fiscal Substituto – Elias Antonio Abbud Filho – RF 611.333-8
CEE SOLANGE NUNES BIBAS (Centro Esportivo Butantã)
Fiscal Titular – Leandro Ribeiro de Souza – RF 858.457-5
Fiscal Substituto – Adriana Aparecida Fachini da Silva – RF 851.251-5
MINI BALNEÁRIO ESPERIDIÃO ROSAS (Centro Esportivo Jaguaré)
Fiscal Titular – Rogerio Furlin Tenorio – RF 788.543-1
Fiscal Substituto – Arnaldo Jonas de Sousa – RF 734.072-9
BALNEÁRIO MÁRIO MORAES (Centro Esportivo Jd Celeste)
Fiscal Titular – Marcelo de Jesus Sousa – RF 882.245-0
Fiscal Suplente – Eola de Souza Martins Caldeira – RF 643.809-1
CEE VIENTE ITALO FEOLA (Centro Esportivo Vila Manchester)
Fiscal Titular – Elaine Correa P Pinto – RF 838.017-1
Fiscal Suplente – Lilian Matos de Lima Fontes – RF 726.514-0
CEE JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES (Centro Esportivo Vila Curuçá)
Fiscal Titular – Wellington Quintino de Moraes – RF 888.110-3
Fiscal Suplente – Paulo Rogerio Felix Vieira – RF 635.418-1
MINI BALNEÁRIO JOSÉ MARIA WHITAKER (Centro Esportivo São Mateus)
Fiscal Titular – Edson Simões – RF 897.049-1
Fiscal Suplente – Maria de Lourdes Lisboa Luciano – RF 646.585-4
Centro Esportivo CERET
Fiscal Titular – Carolina Anacleto de Pontes – RF 798.026-4
Fiscal Suplente – Jacqueline de Carvalho Cerqueira Sodré- RF 790.277-8
Centro Esportivo ERMELINO MATARAZZO
Fiscal Titular – Mário Inácio de Souza – RF 696.939-3
Fiscal Suplente – Gislaine Suzart dos Santos – RF 643.367-7
CEE ARTHUR FRIEDENREICH (Centro Esportivo Vila Prudente / Alpina)
Fiscal Titular – Aleksandro Romanauskas – RF 890.749-8
Fiscal Substituto – Rene Randon – RF 572.291-8
Centro Esportivo Tatuapé (Brigadeiro Eduardo Gomes)
Fiscal Titular – Luiz Cesar Rodrigues Alves, RF 889.804-9
Fiscal Substituto – Marta Coentro Gomes – RF 593.390-1
Publicado em 20/09/22
Processo 6019.2022/0003063-8
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (069097243 069097284), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070425125) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070596223), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "2º FESTIVAL SP DE FUTEBOL EM PIRITUBA", com execução no dia 09 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (070336103), que tem como montante total o valor de R$ 134.996,66 (cento e trinta e quatro mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 134.996,66 (cento e trinta e quatro mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.463/2022 (070562588).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 20/09/22
Processo 6019.2022/0001840-9
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (063697583 063697613), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070656162) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070819090), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO DOS DESPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ Nº 19.785.101/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE LUTA LIVRE BWF 3", com execução nos dias 24 e 25 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (070636980), que tem como montante total o valor de R$ 199.186,00 (cento e noventa e nove mil cento e oitenta e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.186,00 (cento e noventa e nove mil cento e oitenta e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 56.731/2022 (070796614).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 16/09/22
Processo 6019.2022/0002967-2
PORTARIA nº 265/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do estacionamento pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para a realização do evento "CINE AUTORAMA", nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, das 09h00 às 00h30, organizado pela BRAZUCAH PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 05.357.127/0001-86, tendo por responsável o Sr. Marco Aurélio Ribeiro da Costa, inscrito no CPF sob o nº 067.885.336-36.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pelo Coordenador do Centro Esportivo Tietê em SEI! (068451252), nos termos do Decreto Municipal nº 60.972/2021.
Art. 3º. Fica a BRAZUCAH PRODUÇÕES responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a BRAZUCAH PRODUÇÕES o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 15/09/2022
Processo 6019.2022/0003488-9
Portaria 267 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, nos dias 21 de setembro e 05 de outubro de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$2.368,00 (Dois mil, trezentos e sessenta e oito reais).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 15/09/2022
Processo 6019.2022/0001813-1
PORTARIA nº 264/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 183/SEME/2022 (066453260), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09 de julho de 2022, a pedido da associação interessada (070535168), que passa a vigorar com as seguintes alterações em negrito:
"Art. 1º. (...) organizado pelo INSTITUTO SÃO PAULO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 02.936.952/0001-47, tendo por responsável o Presidente Dr. Américo Yuri Kikuta
Art. 3º. Fica o INSTITUTO SÃO PAULO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE - CERET responsável em entregar ao INSTITUTO SÃO PAULO DE AÇÃO VOLUNTÁRIA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço".
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 15/09/2022
Processo 6019.2022/0001987-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064486539 064486625), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070385635) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070598017), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO NAÇÃO, CNPJ nº 11.106.968/0001-13, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DE CAPOEIRA", com execução no dia 17 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (070385142), que tem como montante total o valor de R$ 119.994,00 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e quatro reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.994,00 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e quatro reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.332/2022 (070543212).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019,
0/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 15/09/2022
Processo 6019.2022/0002559-6
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066748509 066748569), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070384359) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070597297), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DOS MORADORES DO JARDIM PEDRO NUNES - AQUALIPROF, CNPJ nº 04.485.287/0001-48, para a realização do evento/projeto denominado "22ª COPA CIDADE TIRADENTES DE KARATÊ", com execução no dia 18 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (070383879), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.320/2022 (070540901).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 14/09/2022
Processo 6019.2022/0001636-8
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062631150 062631258), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070300362) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070432186), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL CULTURAL EKBALLOIN, CNPJ nº 28.586.912/0001-06, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE FUTEBOL INFANTO JUVENIL (COPA SUCUPIRA DE FUTSAL)", com execução nos dias 24 e 25 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (070293185), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.005/2022 (070389099).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 14/09/2022
Processo 6019.2022/0002560-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066748767 066748814), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070301501) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070432897), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DOS ESPORTES COM PRANCHA, CNPJ nº 21.361.401/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado " STAND UP Para Todos", com execução no período de 20 à 25 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (070301295), que tem como montante total o valor de R$ 119.614,02 (cento e dezenove mil seiscentos e quatorze reais e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.614,02 (cento e dezenove mil seiscentos e quatorze reais e dois centavos)??????? para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.006/2022 (070389266).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado 14/09/2022
Processo 6019.2022/0003423-4
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 008/SEME/2022 (070285683) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (070298109), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (070448148), com fundamento no Edital de Chamamento nº 008/SEME/2022 (070285583), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO PANGEA DE AÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA - IPACE, CNPJ 07.761.030/0001-60, conforme plano de trabalho (070287451), que implicará o repasse público de R$ 149.971,34 (cento e quarenta e nove mil novecentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 149.971,34 (cento e quarenta e nove mil novecentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.138/2022 (068163453).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Cunha, RF: 840.602-2 que estará incumbido de, conforme cláusula nona do termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 008/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 14/09/2022
Processo 6019.2022/0001935-9
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064133482 064133538), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070352163) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070431611), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CAIFAZES AÇÃO SOCIAL, CNPJ nº 14.605.699/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado "SIMPÓSIO BRINCAPOEIRA", com execução no dia 25 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (070351871), que tem como montante total o valor de R$ 29.993,50 (vinte e nove mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 29.993,50 (vinte e nove mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.007/2022 (070389369).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 14/09/2022
Processo 6019.2022/0002500-6
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066509161 066509187), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070096654) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070368376), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/2017, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIOPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "OFICINAS BASICAS DE E-SPORTS - GUARAU – FAVELA GAMES", com execução no período de 21 de setembro de 2022 à 16 de dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (070090083), que tem como montante total o valor de R$ 299.963,60 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.963,60 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos)??????? para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.731/2022 (070291679).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 14/09/2022
Processo 6019.2022/0001323-7
RETIFICO O DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI! (070294491), QUE PASSA A CONSTAR:
Onde se lê: "com execução no período de 13 de setembro de 2022 à 14 de setembro de 2023";
Leia-se: com execução no período de 13 de setembro de 2022 à 14 de março de 2023
Publicado em 10/09/2022
Portaria 263 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva , no dia 14 de setembro de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.184,00 (Hum mil, cento e oitenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 10/09/2022
Portaria 252 SEME/DGEA
Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica “22 de agosto”, nos dias 05,06,12,13,19,20,26 e 27 de setembro , das 23:15 às 24:15hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 3.220,00 ( Três mi, duzentos e vinte reais).
Art.2º. Fica a Associação Atlética Acadêmica “22 de agosto” responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica “22 de agosto” o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
Publicado em 10/09/2022
6019.2022/0002368-2
RETIFICO A PORTARIA Nº 237/SEME/2022 SEI! (069093927), QUE PASSA A CONSTAR:
Onde se lê: "I - Mário Maeda Júnior- RF:757771-1;"
Leia-se: I - Carlos Kleber Marques Junior - RF: 757.771-1;
Publicado em 10/09/2022
6019.2022/0001575-2
Publicado em 10/09/2022
6019.2022/0000896-9
Publicado em 10/09/2022
Processo 6019.2022/0002646-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067333768 067333847), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070175659) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070303813), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/2017, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA, CNPJ nº 10.746.504/0001-09, para a realização do evento/projeto denominado "BOXING FOR YOU III", com execução nos dias 16 e 17 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (070175136), que tem como montante total o valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.728/2022 (070290647).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 10/02/2022
Processo 6019.2022/0002646-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067333768 067333847), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070175659) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070303813), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/2017, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA, CNPJ nº 10.746.504/0001-09, para a realização do evento/projeto denominado "BOXING FOR YOU III", com execução nos dias 16 e 17 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (070175136), que tem como montante total o valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.728/2022 (070290647).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 10/09/2022
Processo 6019.2022/0003001-8
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (068618138 068618357), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070094384) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070270026), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA, CNPJ nº 16.986.956/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "JUNGLE FIGHT", com execução no dia 18 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (070091754), que tem como montante total o valor de R$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.834/2022 (070154681).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 10/09/2022
Processo 6019.2022/0002491-3
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066505419 066505566), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070033162) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070273357), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO GREENS BASQUETEBOLL, CNPJ nº 41.210.759/0001-86, para a realização do evento/projeto denominado "1º TORNEIO GREENS DE BASKETBALL", com execução no dia 25 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (070032907), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.761/2022 (070125733).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 10/09/2022
Processo 6019.2022/0001323-7 - DOC de 10/09/22
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (061108516 061110268), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069994505) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070276435), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ Nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO JUDÔ - RECOMEÇAR", com execução no período de 13 de setembro de 2022 à 14 de setembro de 2023, conforme plano de trabalho (069962654), que tem como montante total o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.680/2022 (070108983).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 10/09/2022
Processo 6019.2022/0002563-4
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066749486 066749537), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070307883) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070353873), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o SINDICATO DAS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO NO ESTADO SÃO PAULO - SEADESP, CNPJ nº 06.009.812/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado "FÓRUM DE ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E MARKETING ESPORTIVO", com execução no dia 15 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (070307713), que tem como montante total o valor de R$ 94.156,15 (noventa e quatro mil cento e cinquenta e seis reais e quinze centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 94.156,15 (noventa e quatro mil cento e cinquenta e seis reais e quinze centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.907/2022 (070351535).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f)disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 10/09/2022
Processo 6019.2022/0002561-8 - DOC de 10/09/22 - pg 92
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066748988 066749051), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070172809) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070300042), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA ESPORTES COM PRANCHA, CNPJ nº 21.361.401/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "KITE SURF PARA TODOS", com execução no período de 28 de setembro de 2022 à 01 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (070170743), que tem como montante total o valor de R$ 119.644,05 (cento e dezenove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.644,05 (cento e dezenove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos)??????? para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.727/2022 (070289877).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 10/09/2022
Processo 6019.2022/0002259-7
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065601453 065601509), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070161250) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070298251), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL HAND MARIA, CNPJ nº 34.731.245/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FUTEBOL MOLEQUE SAPOPEMBA - 2º EDIÇÃO NOVO HORIZONTE", com execução no período de 19 de setembro de 2022 à 16 de dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (070160771), que tem como montante total o valor de R$ 99.999,84 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.999,84 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.733/2022 (070292600).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.Processo 6019.2022/0002259-7
Publicado em 10/09/2022
PORTARIA nº 258/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da sala de ginástica pertencente ao equipamento público CEE VICENTE ÍTALO FEOLA para a realização de aulas de taekwondo, aos sábados, nos meses de setembro e outubro, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.668.336/0001-39, tendo por responsável o Sr. Carlos Mariano.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 10/09/22
Portaria 263 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva , no dia 14 de setembro de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.184,00 (Hum mil, cento e oitenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 10/09/22
Portaria 252 SEME/DGEA
Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica “22 de agosto”, nos dias 05,06,12,13,19,20,26 e 27 de setembro , das 23:15 às 24:15hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 3.220,00 ( Três mi, duzentos e vinte reais).
Art.2º. Fica a Associação Atlética Acadêmica “22 de agosto” responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica “22 de agosto” o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
Publicado em 10/09/22
Portaria 252 SEME/DGEA
Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica “22 de agosto”, nos dias 05,06,12,13,19,20,26 e 27 de setembro , das 23:15 às 24:15hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 3.220,00 ( Três mi, duzentos e vinte reais).
Art.2º. Fica a Associação Atlética Acadêmica “22 de agosto” responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica “22 de agosto” o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
Publicado em 10/09/22
6019.2022/0002368-2
RETIFICO A PORTARIA Nº 237/SEME/2022 SEI! (069093927), QUE PASSA A CONSTAR:
Onde se lê: "I - Mário Maeda Júnior- RF:757771-1;"
Leia-se: I - Carlos Kleber Marques Junior - RF: 757.771-1;
Publicado em 10/09/22
6019.2022/0001575-2
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 47.138/2022 (068163453), Aprovação do Edital (066201383) e Publicação no DOC em 05 de julho de 2022 (066442486), Atas da Comissão de Seleção (068668160 068669500 069265961), Parecer Técnico (065005125 070193400), Parecer Jurídico (065295368), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/ SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 008/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:
1º: Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva - IPACE - 75 pontos.
2. Como Descrito no item 10.14 do Edital nº 008/ SEME/2022, os interessados terão 5 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico.
A entrega deverá ser feita no Setor de Protocolo desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo, nº 1561, Vila Clementino, das 10h as 17hs, destinado à Comissão de Seleção
Publicado em 10/09/22
6019.2022/0000896-9
EXTRATO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 22/ SEME/2022
TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço um unitário
Processo Administrativo SEI nº 6019.2022/0000896-9
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORÇO ESTRUTURAL E REVISÃO DA CASA DE MÁQUINAS NO CE JOERG BRUDER (SANTO AMARO).
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME da Prefeitura do Município de São Paulo torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que, em obediência ao que preceitua as Leis Municipais nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LC 147/14, e Decreto nº 56.475/2015 e Decreto nº 9.412/2018, fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO Global ofertado, pelo regime indireto de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com as DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS do EDITAL que se seguem:
O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos mediante “download” na página http://e-negocioscidadesp. prefeitura.sp.gov.br/.
Os envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação) deverão ser entregues na Assessoria de Planejamento Estratégico/ Licitação da SEME, até às 10h30 horas do dia 27 de setembro de 2022. (Obs: as empresas não cadastradas deverão observar o prazo previsto no item 8.2).
A Sessão de Abertura será realizada na sala da Assessoria de Planejamento Estratégico, situado na Alameda Iraé, 35 – Moema, às 11h00 horas do dia 27 de setembro de 2022, no endereço supramencionado. (Obs.: vistoria do local: deverá ser agendada até dia 20/09/2022, nos telefones (011) 3396-6442 ou 3396-6492, no horário das 09h00 às 12h00 horas, conforme item 8 do edital), as empresas que já realizaram a vistoria, anteriormente, informamos que não há necessidade de agendamento.
Publicado em 10/09/22
Processo 6019.2022/0002646-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067333768 067333847), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070175659) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070303813), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/2017, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA, CNPJ nº 10.746.504/0001-09, para a realização do evento/projeto denominado "BOXING FOR YOU III", com execução nos dias 16 e 17 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (070175136), que tem como montante total o valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.728/2022 (070290647).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado 10/09/22
Processo 6019.2022/0002562-6
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066749245 066749311), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070027404) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070272457), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO ATIVAMENTE, CNPJ nº 19.403.046/0001-80, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO CONTINUADO DE JUDO - LUTE", com execução no período de 20 de setembro de 2022 à 20 de março de 2023, conforme plano de trabalho (070026843), que tem como montante total o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.763/2022 (070126707).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 10/09/22
Processo 6019.2022/0003001-8
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (068618138 068618357), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070094384) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070270026), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA, CNPJ nº 16.986.956/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "JUNGLE FIGHT", com execução no dia 18 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (070091754), que tem como montante total o valor de R$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.834/2022 (070154681).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 10/09/22
Processo 6019.2022/0002491-3
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066505419 066505566), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070033162) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070273357), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO GREENS BASQUETEBOLL, CNPJ nº 41.210.759/0001-86, para a realização do evento/projeto denominado "1º TORNEIO GREENS DE BASKETBALL", com execução no dia 25 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (070032907), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.761/2022 (070125733).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 10/09/22
Processo 6019.2022/0001323-7 -
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (061108516 061110268), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069994505) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070276435), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ Nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO JUDÔ - RECOMEÇAR", com execução no período de 13 de setembro de 2022 à 14 de setembro de 2023, conforme plano de trabalho (069962654), que tem como montante total o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.680/2022 (070108983).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 12/09/22
Processo 6019.2022/0002563-4
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066749486 066749537), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070307883) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070353873), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o SINDICATO DAS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO NO ESTADO SÃO PAULO - SEADESP, CNPJ nº 06.009.812/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado "FÓRUM DE ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO E MARKETING ESPORTIVO", com execução no dia 15 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (070307713), que tem como montante total o valor de R$ 94.156,15 (noventa e quatro mil cento e cinquenta e seis reais e quinze centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 94.156,15 (noventa e quatro mil cento e cinquenta e seis reais e quinze centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.907/2022 (070351535).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 10/09/22
Processo 6019.2022/0002561-8 -
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066748988 066749051), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070172809) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070300042), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA ESPORTES COM PRANCHA, CNPJ nº 21.361.401/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "KITE SURF PARA TODOS", com execução no período de 28 de setembro de 2022 à 01 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (070170743), que tem como montante total o valor de R$ 119.644,05 (cento e dezenove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.644,05 (cento e dezenove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos)??????? para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.727/2022 (070289877).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 10/09/2022
Processo 6019.2022/0002259-7
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065601453 065601509), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070161250) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070298251), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL HAND MARIA, CNPJ nº 34.731.245/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FUTEBOL MOLEQUE SAPOPEMBA - 2º EDIÇÃO NOVO HORIZONTE", com execução no período de 19 de setembro de 2022 à 16 de dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (070160771), que tem como montante total o valor de R$ 99.999,84 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.999,84 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.733/2022 (070292600).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
PORTARIA nº 258/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da sala de ginástica pertencente ao equipamento público CEE VICENTE ÍTALO FEOLA para a realização de aulas de taekwondo, aos sábados, nos meses de setembro e outubro, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.668.336/0001-39, tendo por responsável o Sr. Carlos Mariano.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 09/09/2022
Processo 6019.2022/0001582-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062432694 062432802), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (070023854) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070185372), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO JOVEM ESTUDANTE, CNPJ Nº 31.344.793/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "SALVANDO VIDAS ATRAVÉS DO ESPORTE", com execução no período de 10 de setembro de 2022 à 10 de março de 2023, conforme plano de trabalho (070023158), que tem como montante total o valor de R$ 99.982,64 (noventa e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.982,64 (noventa e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.767/2022 (070127627).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 09/09/2022
Processo 6019.2022/0002849-8
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067907087 067907188), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069989404) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070185771), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATE INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "29º CAMPEONATO BRASILEIRO KARATE INTERESTILOS", com execução nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (069983211), que tem como montante total o valor de R$ 600.608,10 (seiscentos mil seiscentos e oito reais e dez centavos), sendo R$ 608,10 (seiscentos e oito reais e dez centavos) advindos do proponente e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.770/2022 (070128755).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 09/09/2022
Processo 6019.2022/0002106-0
I. DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a informação de SEME/DGPAR (069755866), o ofício da entidade interessada (070101445) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070112551), RETIFICO o despacho autorizatório de doc. 069476380, publicado no DOC do dia 24/08/2022 (069495404), para passar a valer o plano de trabalho de doc. 069755675, que contém novo endereço para a realização da parceria "A IMPORTÂNCIA DA SAÚDE BUCAL E PSICOLÓGICA DO ESPORTE - 1ª EDIÇÃO", com o INSTITUTO ATIVAMENTE (CNPJ nº 19.403.046/0001-80), além de nova data para a execução (18/09/2022), mantendo-se inalteradas todas as outras descrições.
Publicado em 07/09/2022
Processo 6019.2022/0003337-8
Portaria 261 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 14,21 e 28 de setembro de 2022, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.207,50 (Hum mil, duzentos e sete reais e cinquenta centavos).
Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
Publicado em 09/09/2022
Processo 6019.2022/0003972-2
PORTARIA nº 244/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para a realização dos eventos "POPLOAD FESTIVAL" e "GRLS!", nos dias 06 à 14 de outubro de 2022 e 13 à 19 de outubro de 2022, respectivamente, das 06h às 23h, em dia útil, e 06h às 18, aos sábados, domingos e feriados, organizado pela T4F ENTRETENIMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.860.694/0001-62, tendo por responsáveis os Srs. Daniel Calderani da Silva, inscrito no CPF sob o nº 294.438.488-05 e Leonardo Duarte Alves, inscrito no CPF sob o nº 310.944.318-00.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pelo Coordenador do Centro Esportivo Tietê em SEI! (066734192), nos termos do Decreto Municipal nº 60.972/2021.
Art. 3º. Fica condicionado também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias par a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art. 4º. Fica a T4F ENTRETENIMENTO S.A. responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 5º. Fica a T4F ENTRETENIMENTO S.A. responsável por todo dano causado ao patrimônio público, em decorrência de atos praticados pela mesma, por seus funcionários e/ou terceirizados e por terceiros e demais acidentes, ocorrências, intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 6º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a T4F ENTRETENIMENTO S.A. o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço, no que tange aos danos patrimoniais e estruturais do equipamento público.
Art.7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 08/09/2022
Processo 6019.2022/0002487-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066503915 066504079), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069956230) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070197339), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "REMEXA-SE - GUAIANASES", com execução no dia 11 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (069950638), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.682/2022 (070109524).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 07/09/2022
Processo 6019.2022/0003152-9
PORTARIA nº 262/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para a realização do evento "JOGOS REGIONAIS 2022", nos dias 03, 04, 05, 06 e 07 de setembro de 2022, das 07h às 18h, organizado pela FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.396.074/0001-40, tendo por responsável o Sr. Mestre Kim Yeo Jun.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 07/09/2022
Processo 6019/2022/0001909-0
PORTARIA nº 259/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO JOERG BRUDER para a realização do evento "PROJETO CENTRO ESPORTIVO DE BASQUETE 3X3/CENTRO DE FORMAÇÃO DE BASQUETE 3X3 - CF3x3", por 90 (noventa) dias, toda segunda, quarta e sexta-feira, das 15h às 19h, organizado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE 3X3, inscrita no CNPJ sob o nº 08.874.444/0001-68, tendo por responsável o Sr. Alex Barbosa da Silva.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE 3X3 responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED-CE-103 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE 3X3 o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 07/09/2022
Processo 6019.2022/0003037-9
PORTARIA nº 256/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da pista de skate pertencente ao equipamento público PARQUE MUNICIPAL CHUVISCO para a realização do evento "SEMANA MOVE", nos dias 17 e 23 de setembro de 2022, das 10h às 15h e das 15h às 20h, respectivamente, organizado pelo SESC VILA MARIANA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.667.884/0018-19, tendo por responsável a Sra. Érika Mourão Trindade Dutra.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica o SESC VILA MARIANA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE responsável em entregar ao SESC VILA MARIANA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Diretor do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 06/09/2022
Processo 6019.2022/0003027-1
PORTARIA nº 254/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da quadra externa pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para a realização do evento "VIVO NO PARQUE CERET", nos dias 03, 04, 10, 11, 17 e 18 de setembro de 2022, das 10h às 17h, organizado pela SIDE3 PROPAGANDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.239.307/0001-91, tendo por responsável o Sr. Marcelo Dobroski Rocha, inscrito no CPF sob o nº 228.814.818-76.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenadora do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador - CERET em SEI! (068872242), nos termos do Decreto Municipal nº 60.972/2021.
Art. 3º. Fica a SIDE3 PROPAGANDA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a SIDE3 PROPAGANDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 07/09/2022
Processo 6019.2022/0002531-6
PORTARIA nº 243/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO CERET para a realização do evento "DIA DA CRIANÇA", nos dias 15 e 16 de outubro de 2022, das 10h às 20h, organizado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 52.844.669/0001-63, tendo por responsável o Sr. Fabiano Bonani Shiokawa.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET, responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 08/09/2022
Processo 6019.2022/0002496-4
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066507913 066508032), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069990838) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070198742), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BENFICENTE JARDIM SANTA ADÉLIA, CNPJ nº 33.426.178/0001-58, para a realização do evento/projeto denominado "OFICINAS ESPORTIVAS: FUTSAL PARA TODOS", com execução no período de 04 (quatro) meses a partir do dia 12/09/2022, conforme plano de trabalho (069943687), que tem como montante total o valor de R$ 119.984,01 (cento e dezenove mil novecentos e oitenta e quatro reais e um centavo), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.984,01 (cento e dezenove mil novecentos e oitenta e quatro reais e um centavo) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.684/2022 (070110159).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
Publicado em 06/09/2022
Processo 6019.2022/0001581-7
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062431448 062432229), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069810424) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070034417), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A COMUNIDADE E ADJACÊNCIAS NARA CHAVES, CNPJ nº 32.825.203/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "ATIVIDADES ESPORTIVAS E MULTIPLAS LINGUAGENS", com execução do dia 15 de setembro à 15 de dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (069809556), que tem como montante total o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.279/2022 (069982742).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 06/09/2022
Processo 6019.2022/0002850-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067907445 067907500), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069764960) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070036071), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ Nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - NÚCLEO 08", com execução do dia 11 de setembro à 11 de dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (069762738), que tem como montante total o valor de R$ 202.108,44 (duzentos e dois mil cento e oito reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 2.108,44 (dois mil cento e oito reais e quarenta e quatro centavos) advindos do proponente e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.196/2022 (069963431).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 06/09/2022
Processo 6019.2022/0002248-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065583405 065583435), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069764620) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070035045), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL, CNPJ Nº 07.212.237/0001-85, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO KARATÊ NA QUEBRADA - JD. PEDREIRA - 2ª EDIÇÃO", com execução do dia 12 de setembro à 12 de dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (069760323), que tem como montante total o valor de R$ 149.499,50 (cento e quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.499,50 (cento e quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.188/2022 (069962564).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 03/09/22
Processo 6019.2022/0003317-3
Portaria 260 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luiz Carlos Fuza, nos dias 10,17 e 24 de setembro de 2022, das 17 às 18hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 780,00(Setrecentos e oitenta reais ).
Art.2º. Fica o Sr. Luiz Carlos Fuza responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luiz Carlos Fuza o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 05/09/22
Processo 6019.2022/0003065-4
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (069097644 069097722), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069991734) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (070054934), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE GINÁTICA ESPORTE E CULTURA SÃO VICENTE, CNPJ nº 14.407.896/0001-32, para a realização do evento/projeto denominado "30º CAMPEONATO BRASILEIRO DE KARATE KYOKUSHIN", com execução no dia 04 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (069991052), que tem como montante total o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.489/2022 (070049377).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
Publicado em 05/09/22
Processo 6019.2022/0003153-7
I – DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 009/SEME/2022 (069796943) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (069819781), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (069858392), com fundamento no Edital de Chamamento nº 009/SEME/2022 (069796891), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CENTRO OLÍMPICO - ADECO, CNPJ 49.079.692/0001-02, conforme plano de trabalho (069797604), que implicará o repasse público de R$ 6.854.432,69 (seis milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 6.854.432,69 (seis milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 19.10.27.811.3017.4.560.3.3.50.39.00.00, 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00, 19.10.27.811.3017.4.567.3.3.50.39.00.00 e 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 38.466/2022 (065600066), 38.468/2022 (065600110), 10.674/2022 (065631971) e 38.594/2022 (065632310) devendo onerar despesas próprias no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Paulo Procópio de Araújo Carvalho Filho, RF: 880.996-8, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
Publicado em 02/09/2022
Processo 6019.2022/0003208-8
Portaria 251 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Sergio R. R. Araújo , nos dias 04 de setembro de 2022, das 8:00às 10:00hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 406,00 (Quatrocentos e seis reais).
Art.2º. Fica o Sr. Sergio R. R. Araújo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr.Sergio R. R. Araújo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 02/09/2022
Processo 6019.2022/0003108-1
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 003/SEME/2022 (069428613) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (069446082), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (069651312), com fundamento no Edital de Chamamento nº 003/SEME/2022 (069428391), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO PANGEA DE AÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA - IPACE, CNPJ 07.761.030/0001-60, conforme plano de trabalho (069434299), que implicará o repasse público de R$ 2.500.000,00 (dois milhões quinhentos mil reais).
2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões quinhentos mil reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 38.370/2022 (065550818).
3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9 que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 003/SEME/2022:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 01/09/2022
PORTARIA nº 249/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
Publicado em 31/08/2022
Processo 6019.2022/0003149-9
Portaria 250 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Nerildo Barbosa, nos dias 04,11,18 e 25 de setembro de 2022, das 10h às 12h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.776,00 (Hum mil, setecentos e setenta e seis reis).
Art.2º. Fica o Sr. Nerildo Barbosa responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Nerildo Barbosa o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Publicado em 31/08/2022
Processo 6019.2022/0003147-2
Portaria 248 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 10,17 e 24 de setembro de 2022, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 1.332,00 (Hum mil, trezentos e trinta e dois reais).
Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Publicado em 30/08/2022
Processo 6019.2022/0002077-2
Despacho Autorizatório
I - Em face dos elementos que instruem o processo, notadamente Edital SEI! (065823939), Atas da Comissão de Seleção (068839080), Parecer Técnico SEI! (065823973), Parecer Jurídico (069630837), HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 009/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:
1º - Associação Desportiva Centro Olimpíco - 157 pontos.
II - Os interessados terão 05 (cinco) dias para apresentar a Documentação de Habilitação contida no Item 10.14 do Edital nº 009/SEME/2022, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico. A entrega deverá ser feita no DGPAR - Departamento de Gestão de Parcerias, desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo nº 1651 - Bairro Vila Clementino, das 09h as 18hs, destinado à Comissão de Seleção, para análise da Documentação de Habilitação. As propostas estão disponíveis no mesmo local.
Publicado em 27/08/22
Processo 6019.2022/0003132-4
Portaria 247 SEME-DGEA/2022
Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Federação Paulista de Arte e Sambo FPAS , nos dias 05 e 06 de novembro , sendo dia 05, das 09hs às às 18hs e dia 06, das 10:00hs às 17:00hs, para realização do Campeonato Paulista e Interestadual de Sambo.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Marcelo Drago Lisboa, CPF 223.304.768-09, representante da Federação Paulista de Arte e Sambo-FPAS , CNPJ 41.980.572/0001-61 , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Federação Paulista de Arte e Sambo FPAS , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Processo 6019.2022/0001842-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (063698017 063698063), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069519718) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (069669480), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBI DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, CNPJ nº 50.059.419.0001-97, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DEFESA DO BEM JUDO", com execução no dia 05 de setembro de 2022 à 06 de março de 2023, conforme plano de trabalho (069519448), que tem como montante total o valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.770/2022 (069562118).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF: 853868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 29/08/2022
Processo 6019.2022/0002796-3
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067631942 067632016), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069401341) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (069612644), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FACEX, CNPJ nº 11.421.998/0001-14, para a realização do evento/projeto denominado "PEDALANDO PELA VIDA", com execução no dia 04 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (069380064), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.565/2022 (069514965).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) tratando-se de evento em via aberta à circulação, verificar, se for o caso, o cumprimento do artigo 67 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), podendo, se necessário, solicitar apoio do DGPE para esse fim;
d) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
e) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
g) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
h) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
Publicado em 29/08/2022
Processo 6019.2022/0002793-9
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067630815 067630997), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069508112) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (069605660), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E SOCIAL THE HELENA S BALLES, CNPJ nº 25.972.230/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "DESAFIO DE BASQUETE HELLENAS BALLERLS", com execução no período dos dias 04/09/2022, 07/09/2022, 18/09/2022 e 24/09/2022, conforme plano de trabalho (069507549), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.771/2022 (069562724).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 29/08/2022
Processo 6019.2022/0001931-6
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064131493 064131539), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069433931) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (069620864), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, CNPJ nº 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "COPA SÃO PAULO DE TAEKWONDO", com execução no dia 04 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (069431172), que tem como montante total o valor de R$ 149.975,50 (cento e quarenta e nove mil novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.975,50 (cento e quarenta e nove mil novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.571/2022 (069515974).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 29/08/2022
Processo 6019.2022/0002854-4
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067908306 067908354), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069592461) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (069669754), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, CNPJ nº 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "1º COPA JARDIM DA CONQUISTA/URUBUZÃO", com execução no período de 2 (dois) meses a partir de dia 04 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (069592186), que tem como montante total o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 52.012/2022 (069633268).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 26/08/2022
Processo 6019.2022/0001759-3
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (067435395), memorial descritivo (067435449), especificação técnica (067435633), relatório fotográfico (067435510), planilha orçamentária (067435583), cronograma físico-financeiro (067435601), manifestações de SEME/DGEE/DESM (067435651) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (069392939), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços, visando a contratação de empresa especializada em engenharia para a construção de salão multiuso na sede do Clube da Comunidade Arena Parque Fernanda, situado na Rua Raul Borges da Rocha, nº 1000, CEP 05889-270 - Parque Fernanda - São Paulo – SP., nos termos do Edital nº 019/SEME/2022 (069530600), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.516/2022 (069231822), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria.
Publicado em 26/08/2022
Processo 6019.2022/0002492-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066506038 066506075), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069375895) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (069549338), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO APRISCO, CNPJ nº 03.933.824/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado "31º NOITE DA GAROTADA E- SPORTS", com execução no dia 12 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (069375535), que tem como montante total o valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.491/2022 (069499571).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 26/08/2022
Processo 6019.2022/0000860-8
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059656238 059656479), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069313082) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (069549297), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES (FEPAM), CNPJ nº 38.894.077/0001-25, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FUTEBOL NA QUEBRADA", com execução de 30 de agosto de 2022 a 30 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (069307149), que tem como montante total o valor de R$ 99.983,94 (noventa e nove mil novecentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.983,94 (noventa e nove mil novecentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.484/2022 (069496503).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 26/08/2022
Processo 6019.2022/0003094-8
Portaria 242 SEME-DGEA/2022
Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Instituto Olga Kos , no dia 12 de outubro, das 08hs às 12hs , para realização da II Corrida Kids pela inclusão Olga Kos.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Wolf Vel Kos Trambuch CPF: 298.783.227-34 , representante do Instituto Olga Kos , CNPJ 08.745.680/0001-84 , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Wolf Vel Kos Trambuch CPF: 298.783.227-34 , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Publicado em 26/08/2022
Processo 6019.2022/0003094-8
Portaria 242 SEME-DGEA/2022
Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Instituto Olga Kos , no dia 12 de outubro, das 08hs às 12hs , para realização da II Corrida Kids pela inclusão Olga Kos.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Wolf Vel Kos Trambuch CPF: 298.783.227-34 , representante do Instituto Olga Kos , CNPJ 08.745.680/0001-84 , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Wolf Vel Kos Trambuch CPF: 298.783.227-34 , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Publicado em 26/08/22
Processo 6019.2022/0002644-4
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067333430 067333505), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069378798) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (069527091), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "CAMPEONATO ESTUDANTIL, ESTILOS E KATA EQUIPE", com execução no dia 03 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (069378349), que tem como montante total o valor de R$ 155.727,00 (cento e cinquenta e cinco mil setecentos e vinte e sete reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 155.727,00 (cento e cinquenta e cinco mil setecentos e vinte e sete reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.477/2022 (069492794).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 26/08/22
Processo 6019.2022/0002250-3
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065583783 065583819), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069267123 069515658) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (069531876), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL, CNPJ nº 08.745.680/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado "II CORRIDA KIDS PELA INCLUSÃO OLGA KOS", com execução no dia 24 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (069266633), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.998/2022 (069376542).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) tratando-se de evento em via aberta à circulação, verificar, se for o caso, o cumprimento do artigo 67 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), podendo, se necessário, solicitar apoio do DGPE para esse fim;
d) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
e) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
g) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
h) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 26/08/22
Processo 6019.2022/0001841-7
RETIFICO O DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI! (069275406), QUE PASSA A CONSTAR:
Onde se lê: "com execução no dia 05 de setembro de 2022";
Leia-se: com execução no período de 05 de setembro de 2022 à 06 de março de 2023;
Publicado em 26/08/22
Processo 6019.2022/0000102-6
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente o requerimento da empresa contratada (069394583), as informações de DGEE/DESM (069397361) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (069465617), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 016/SEME/2022, celebrado com a empresa S.C. ENGENHARIA LTDA., CNPJ n. 10.599.775/0001-89, por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir de 28 de setembro de 2022, passando o término dos serviços para o dia 26 de setembro de 2022, com fundamento no art. 49 do Decreto Municipal n. 44.279/03 c/c o § 1º, inc. II, do art. 57 da Lei n. 8.666/93.
Processo 6019.2022/0003125-1
Portaria 245 SEME-DGEA/2022
Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscinado Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Daniel Malouf Cozzubo , no dia 05 de novembro, das 06hs às 20hs , para realização da Décima Quarta Edição do Ecoswim.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr.Daniel Malouf Cozzubo , CPF 395.483.318-29 , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr.Daniel Malouf Cozzubo , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Publicado em 25/08/2022
Processo 6019.2022/0002281-3
PORTARIA Nº 241/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 011/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Willian Braga Castelo Branco - RF: 757.626-9;
II - Fernanda de Oliveira Kesper - RF: 742.524-4;
III - Carlos Kleber Marques Junior - RF: 757771-1.
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Publicado em 25/08/2022
Processo 6019.2022/0002455-7
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066364714 066364798), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069447350) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (069502853), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL CULTURA EKBALLOIN, CNPJ nº 28.586.912/0001-06, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO 466 ANOS DA MOOCA – CORRIDA, PEDALADA E CAMINHADA PELA PAZ", com execução no dia 28 de agosto de 2022, conforme plano de trabalho (069442361), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.488/2022 (069497914).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 25/08/2022
Processo 6019.2022/0002451-4
DESPACHO:
I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 021/SEME/2022 para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento para a celebração de parceria para execução do programa "PARADESPORTO - INCLUI SEME", na cidade de São Paulo, cujo objeto é a execução de atividades consistentes em formações continuadas, em formato de aulas, a serem realizadas preferencialmente nos Centros Esportivos Municipais, dentre outros, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.
Publicado em 25/08/2022
Processo 6019.2022/0001651-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062692430 062692467), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069400431) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (069535413), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE AJUDA MÚTUA JARDIM PAQUETÁ, CNPJ nº 20.785.406/0001-34, para a realização do evento/projeto denominado "JOVENS DE FUTURO", com execução no período de 06 (seis) meses a partir de dia 30 de agosto de 2022, conforme plano de trabalho (069400109), que tem como montante total o valor de R$ 65.970,63 (sessenta e cinco mil novecentos e setenta reais e sessenta e três centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 65.970,63 (sessenta e cinco mil novecentos e setenta reais e sessenta e três centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.482/2022 (069495038).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 25/08/2022
Processo 6019.2022/0002607-0
DESPACHO:
I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 022/SEME/2022 (069400447) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a celebração de parceria para execução do projeto "JOGOS UNIVERSITÁRIOS", cujo objeto é execução de atividades esportivas em oito etapas nos equipamentos públicos espalhados pela cidade de São Paulo, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.
Publicado em 25/08/2022
Processo 6019.2022/0001522-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (065671101), memorial descritivo (064616281), especificação técnica (065671185), relatório fotográfico (064616454), planilha orçamentária (064616642), cronograma físico-financeiro (064616688), manifestações de SEME/DGEE/DESM (065671282 066281652) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065987854), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços, visando a contratação de empresa especializada de engenharia para instalação de grama sintética no Clube da Comunidade Vila Curuça Velha, Rua Lírio Branco, 71, Vila Curuça - São Paulo, SP, nos termos do Edital nº 015/SEME/2022 (069508598), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 36.707/2022 (064996426), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria.
Publicado em 25/08/2022
Processo 6019.2022/0002282-1
DESPACHO:
I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2022 (069503718) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a celebração de parceria para execução do Projeto “BAILE VEM DANÇAR“, cujo objeto é o oferecimento de 17 (dezessete) bailes dançantes, a serem realizados em diversificadas localidades da cidade de São Paulo, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.
Publicado em 25/08/2022
Processo 6019.2022/0002320-8
DESPACHO:
I - Considerando que todos os apontamentos feitos pela Assessoria Jurídica em SEI! (069316888) foram cumpridos, conforme manifestado em SEI! (069544792) pela área técnica, e considerando ainda que a Secretaria Estadual de Esportes foi notificada por esta Pasta SEI! (069548330 069548465), manifestamos que, a respeito da necessidade de reserva com apontamento prévio de dotação, sinalizada no Parecer supracitado, já há processo próprio para tal fim (SEI 6019.2022/0002446-8) e que a eventual vitória em chamamento público não implicará em direito adquirido à formalização de parceria ou aporte de verba pública, nos termos do artigo 27, § 6º, da Lei Federal 13.019/2016 e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ (REsp 1141021/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/08/2012, DJe 30/08/2012). Salientamos ainda que, o numerário oriundo do Estado via Convênio já se encontra disponível nos cofres públicos e só pode ser utilizado para tal fim, as dotações orçamentárias já são previamente existentes e que o processo de reserva do numerário deverá seguir assim que publicado o Decreto Orçamentário.
II - Portanto, à vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 019/SEME/2022 SEI! (069544592) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a celebração de parceria para execução do programa denominado "VIRADA ESPORTIVA 2022" na Cidade de São Paulo, cujo objeto consiste em oferecer atividades esportivas e de lazer nas 05 (cinco) regiões da cidade de São Paulo (norte, sul, leste, oeste e central), com 04 (quatro) eixos temáticos, em locais propostos pelo referido edital, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.
Publicado em 24/08/2022
6019.2022/0002106-0
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064765466 064765636), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069317830) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (069471646), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO ATIVAMENTE, CNPJ nº 19.403.046/0001-80, para a realização do evento/ projeto denominado "PROJETO A IMPORTÂNCIA DA SAÚDE BUCAL E PSICOLÓGICA NA PRÁTICA DO ESPORTE - 1ª EDIÇÃO", com execução no dia 28 de agosto de 2022, conforme plano de trabalho (069317285), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39. 00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.987/2022 (069375610).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 24/08/2022
6019.2022/0002490-5
RETIFICO O DESPACHO AUTORIZATÓRIO EM SEI! (069303065), QUE PASSA A CONSTAR:
Onde se lê: "...com execução nos dias 27 e 28 de agosto de 2022...";
Leia-se: "...com execução nos dias 27 e 28 de agosto, 03, 04, 10 e 11 de setembro de 2022..."
Publicado em 24/08/2022
6019.2022/0001529-9
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062155286 062155537), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (068275986) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (069305726), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/ SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a NIX DIVERSIDADE E ECONOMIA SOCIAL, CNPJ nº 04.332.178/0001-90, para a realização do evento/ projeto denominado "ANGELS VOLLEY - MULHERES TRANS", com execução no dia no período de 6 (seis) meses a partir de dia 05 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (068275696), que tem como montante total o valor de R$ 120.656,32 (cento e vinte mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 120.656,32 (cento e vinte mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39. 00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.462/2022 (069216314).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF:889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) Emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitorameno e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/ SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME- -G/2021
Publicado em 23/08/2022
Processo 6019.2022/0002320-8
PORTARIA Nº 240/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 019/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Carlos Kleber Marques Junior - RF: 757771-1;
II - Daniel Mattelli Galdino - RF: 799.643-8;
III - Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira - RF: 910.622-8.
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Publicado em 23/08/2022
Processo 6019.2022/0002321-6
PORTARIA Nº 239/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 004/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Mário Maeda Júnior - RF: 843.234-1;
II - Fernanda de Oliveira Kesper - RF: 742.524-4;
III - Carlos Kleber Marques Junior - RF: 757771-1.
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Publicado em 23/08/2022
Processo 6019.2022/0002318-6
PORTARIA Nº 238/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 020/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Vicente Antônio Cala Neto - RF: 889.688-7;
II - Fernanda de Oliveira Kesper - RF: 742.524-4;
III - Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira - RF: 910.622-8.
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Processo 6019.2022/0002643-6
Publicado em 22/08/2022
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067332822 067332891), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069295701) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (069316310), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG - FU, WUSHU E KUOSHU TRADICIONAL, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto denominado "23º KUNG - FU FIGHT", com execução no dia 28 de agosto de 2022, conforme plano de trabalho (069292440), que tem como montante total o valor de R$ 159.350,00 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e cinquenta reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 159.350,00 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e cinquenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.752/2022 (069314166).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 22/08/2022
Processo 6019.2022/0001841-7
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (063697846 063697891), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069074787) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (069235423), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBI DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, CNPJ nº 50.059.419.0001-97, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LANCE DO BEM - FUTSAL", com execução no dia 05 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (069074380), que tem como montante total o valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.481/2022 (069220181).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0002490-5
Publicado em 20/08/22
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066504859 066504942), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069191381) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (069296369), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA, CNPJ nº 25.972.230/001-43, para a realização do evento/projeto denominado "CIRCUITO ESPORTIVO ARTE NOBRE", com execução nos dias 27 e 28 de agosto de 2022, conforme plano de trabalho (069190990), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.519/2022 (069232895).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF:889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2021/0002255-4
Publicado em 20/08/22
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065599858 065599905), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069016195) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (069245353), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIÓPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO GAMES E-SPORTS ESTÁ NO HELIPA", com execução no período de 03(três) meses do dia 25 de agosto de 2022 à 25 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (069015373), que tem como montante total o valor de R$ 399.415,60 (trezentos e noventa e nove mil quatrocentos e quinze reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 399.415,60 (trezentos e noventa e nove mil quatrocentos e quinze reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.456/2022 (069214585).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2021/0002461-1
Publicado em 20/08/22
DESPACHO:
I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 018/SEME-G/2022 (069218575) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a celebração de parceria para execução do Programa VIRANDO O JOGO SAMPA, na cidade de São Paulo, cujo objeto é oferecer, por meio de ações voltadas ao esporte e à atividade física, política pública de atendimento ao público de 03 a 17 anos, especificamente em regiões de vulnerabilidade social, com o oferecimento das modalidades esportivas basquete e skate, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.
Processo 6019.2022/0002382-8
Publicado em 20/08/22
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066231900 066232010), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (069018465) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (069232530), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIÓPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO GAMES E - SPORTS NA PARAISÓPOLIS", com execução no período de 03 (três) meses a partir do dia 25 de agosto à 25 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (069017643), que tem como montante total o valor de R$ 399.447,60 (trezentos e noventa e nove mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 399.447,60 (trezentos e noventa e nove mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.470/2022 (069218025).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
Processo 6019.2022/0002794-7
Publicado em 19/08/22
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067631225 067631284), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (068751370) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (068855192), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "9º SIMPÓSIO SP ONLINE DE SAÚDE E PLANEJAMENTO TÉCNICO E ALTO RENDIMENTO DO ATLETA VOLTADO AO FUTEBOL AMADOR", com execução no dia 08 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (068751042), que tem como montante total o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.3.512.4.4.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.405/2022 (068823764).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
Processo 6019.2022/0001695-3
Publicado em 19/08/22
Despacho Autorizatório: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 38.370/2022 (065550818), Aprovação do Edital (064694282) e Publicação no DOC em 09 de junho de 2022 (065056445), Atas da Comissão de Seleção (066708795 066748696 067808758 068155036), Parecer Técnico (062856775 069051317), Parecer Jurídico (063179006), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 003/SEME/2022, com a seguinte ordem de classificação:
1º: Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva - IPACE - 78 pontos.
2. Como Descrito no item 10.18 do Edital nº 003/SEME/2022, os interessados terão 5 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico. A entrega deverá ser feita no Setor de Protocolo desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo, nº 1561, Vila Clementino, das 10h as 17hs, destinado à Comissão de Seleção.
Publicado em 18/08/2022
Processo 6019.2022/0002368-2
PORTARIA Nº 237/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 016/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Mário Maeda Júnior- RF:757771-1;
II - Ariana D Angelo Marques- RF: 878722-1;
III - Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira - RF:910.622-8.
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Processo 6019.2022/2997-4
PORTARIA Nº 236/SEME/2022
CARLOS VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE DESIGNAR:
I – O servidor ANDERSON JAMMIL ABRAHÃO, RF nº 910474-7, como agente público responsável pelas questões relacionadas à proteção de dados pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
II – Publique-se.
Publicado em 18/08/2022
Processo 6019.2022/0002982-6
Portaria 233 SEME-DGEA/2022
Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Dojô do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Federação Paulista de Arte e Sambo FPAS , juntamente com a Confederação Brasileira de Arte e Sambo, nos dias 20 e 27 de agosto , das 10:00hs às 15:00hs, para realização de treinamento da Seleção Paulista.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Marcelo Drago Lisboa, CPF 223.304.768-09, representante da Federação Paulista de Arte e Sambo-FPAS , CNPJ 41.980.572/0001-61 , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Federação Paulista de Arte e Sambo FPAS , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Publicado em 18/08/2022
Processo 6019.2022/0000419-8
PORTARIA Nº 229/SEME/2022
Carlos Vianna, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1. ALTERAR a Portaria nº 005/SEME-G/2021 (039466645), para SUBSTITUIR o nome da servidora Danielle Rahal Nardiello (exonerada a pedido) pelo servidor ANDERSON JAMIL ABRAHÃO, inscrito no CPF sob o nº 165.904.198-84, RF nº 910474-7.
2. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Publicado em 17/08/2022
PORTARIA nº 222/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO JOSÉ BONIFÁCIO para a realização do evento "FEIRA DE SAÚDE"?, no dia 28 de agosto de 2022, das 10h às 18h, organizado pela IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA - CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 55.233.019/0012-22, tendo por responsável o Sr. Luciano Lima Pereira.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA - CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-JB, responsável em entregar a IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA - CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 17/08/2022
6019.2022/0001355-5
Processo 6019.2022/0002983-4
Publicado em 16/08/2022
Portaria 232 SEME-DGEA/2022
Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Federação Paulista de Arte e Sambo FPAS , nos dias 03 e 04 de setembro , sendo dia 03, das 09hs às às 18hs e dia 04, das 10:00hs às 17:00hs, para realização do Campeonato Paulista e Interestadual de Sambo.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Marcelo Drago Lisboa, CPF 223.304.768-09, representante da Federação Paulista de Arte e Sambo-FPAS , CNPJ 41.980.572/0001-61 , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Federação Paulista de Arte e Sambo FPAS , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Processo 6019.2022/0002810-2
Publicado em 16/08/2022
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067722845 067722922), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (068566358) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (068919279), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "29º COPA SAMURAI DE KARATÊ INTERESTILOS", com execução no dia 21 de agosto de 2022, conforme plano de trabalho (068565135), que tem como montante total o valor de R$ 301.161,64 (trezentos e um mil cento e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 1.161,64 (um mil cento e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.544/2022 (068874408).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0002497-2
Publicado em 16/08/2022
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066508237 066508337), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (068778057) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (068913925), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA VALE PARAIBANA DE ARTES MARCIAIS, CNPJ nº 14.357.855/0001-89, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE TAEKWONDO", com execução nos dias 08 e 09 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (068777374), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.553/2022 (068876935).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
Processo 6019.2022/0003006-9
Publicado em 13/08/2022
Portaria 234 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização das Olimpíadas do Colégio Marques de Monte Algre, CNPJ 28.926.957/0001-81 , no dia 02 de novembro de 2022 , das 09h às 15h, , tendo por responsável o Sr. André Luiz Gomes de Faria, CPF 050.570.448-00.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. André Luiz Gomes de Faria, CPF 050.570.448-00., representante do Instituto de Ensino Marques de Monte Algre, CNPJ 28.926.957/0001-81 , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Instituto de Ensino Marques de Monte Algre, CNPJ 28.926.957/0001-81 , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Publicado em 13/08/2022
Processo 6019.2022/0003017-4
Portaria 231 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol de grama sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Pereira Barreto- AAAPB, nos dias 16,23 e 30 de agosto 2022, das 20 às 21hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.356,00(Hum mil, trezentos e cinquenta e sesis reais).
Art.2º. Fica a Associação Atlética Pereira Barreto- AAAPB responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Pereira Barreto- AAAPB o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 15/08/2022
Processo 6019.2022/0002795-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (067631636 067631689), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (068750124) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (068831209), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "8º SIMPÓSIO SP ONLINE DE SAÚDE E PLANEJAMENTO TÉCNICO E ALTO RENDIMENTO DO ATLETA VOLTADO AO FUTEBOL AMADOR", com execução no dia 01 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (068748953), que tem como montante total o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.295/2022 (068796831).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
Publicado em 15/08/2022
Processo 6019.2022/0002494-8
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066506801 066506914), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (068731221) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (068852832), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ONG + AÇÃO MENINOS DA CRATERA, CNPJ nº 23.862.292/0001-77, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DE DANÇA EM VARGEM GRANDE/PARELHEIROS AGIR E TRANSFORMAR", com execução no período de 3 (três) meses a partir de dia 22 de agosto de 2022, conforme plano de trabalho (068730841), que tem como montante total o valor de R$ 149.823,45 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.823,45 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.353/2022 (068815477).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF:889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 12/08/2022
Processo 6019.2022/0001573-6
PORTARIA Nº 226/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº010/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Mário Maeda Júnior- RF:757771-1;
II - Fernanda de Oliveira Kesper - RF: 742.524-4;
III - Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira - RF:910.622-8.
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação
Publicado em 12/08/2022
Processo 6019.2022/0003545-0
Portaria nº 203/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 4º, inciso I, item a) e c), da Portaria nº 178/SEME/2021, de 17 de janeiro de 2021, e designar, conformeprevisto no art. 5º, do Decreto Municipal 51.767/2009, paraintegrar a CESBA - Comissão Especial de Seleção - Bolsa Atleta, os seguintes membros:
| - 03 (três) servidores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
a) Titular: Rodrigo Nuno Peiró Correia, RF.: 756.956.4, a quem cabe a coordenação da CESBA;
c) Titular: Ana Lucia Emina, RF.: 576.108.5
Art. 2º Cessar, em consequência, a designação dos senhores, LUAN FERRAZ CHAVES – RF: 835.886 - 9 e RAFAEL VALESI DE AMARAL - RF: 845.888-0 , designados pela Portaria nº 178/SEME/2021, de 17 de janeiro de 2021, para integrar a referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 12/08/2022
Processo 6019.2022/0002318-6
DESPACHO:
I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 004/SEME/2022 (068803816) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar termo de colaboração para a celebração de parceria para execução do programa denominado "Circuito Popular de Corrida de Rua", na cidade de São Paulo, cujo objeto consiste em oferecer 20 (vinte) etapas/provas de corrida de rua que serão executadas nos locais propostos pela SEME (nas subprefeituras, em torno dos Centros Esportivos Municipal/Parques Municipais), adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e a Portaria nº 27/SEME/2017, além da Lei Municipal nº 17.273/2020.
Publicado em 12/08/2022
Processo 6019.2022/0002041-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (066589380), o termo de referência (066664172), as informações de SEME/DGEE (066589388 066664826) e de SEME/CAF/DCL/APE (067579125 068378442 068767615) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (068431059), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, visando a contratação de empresa para prestação de serviços de monitoria aquática, por meio de salva vidas / guarda vidas, através de empresa especializada, com fornecimento de materiais, equipes e equipamentos, observando os banhistas para prevenir afogamentos, instruir sobre normas, bem como informar sobre boas práticas de utilização da piscina e prestar primeiros socorros, nos diversos Centros Esportivos administrados diretamente pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME, nos termos do Edital nº 016/SEME/2022 (068766908), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.297/2022 (067731897), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
2. O referido pregão visa substituir o Pregão Eletrônico n. 012/SEME/2021, anulado.
Publicado em 12/08/2022
Processo 6019.2022/0001577-9
I - DESPACHO:
1. Considerando a impugnação interposta em SEI! (068777367) contra o Despacho Autorizatório SEI! (068373628) e considerando ainda o parecer da área técnica em SEI! (068779274), DESTACO:
1.1. Da intempestividade da impugnação: o prazo pontuado no artigo 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014, reforçado pelo artigo 26, § 2º do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e pelo item 7.13.1 da Portaria SEME nº 27/2017 é claramente de 05 (cinco) dias, que restou desobedecido, conforme afirmado em SEI! (068779274). Outrossim, pelo princípio da autotutela e pela plausibilidade dos argumentos apontados e já considerados pelo setor técnico DGPAR em SEI! (068779274), concluímos pela necessidade da análise e verificação da impugnação;
1.2. Da autoridade competente para análise: considerando que o Despacho Autorizatório em SEI! (068373628) foi proferido por essa Chefia de Gabinete e a Portaria SEME nº 27/2017, em seus itens 7.13.1 e 7.13.2 estabelece competência para essa autoridade analisar a impugnação e eventualmente revogar o ato, temos que a autoridade competente é a Chefia de Gabinete.
1.3. Dos argumentos da impugnação: é possível notar que nenhum dos argumentos da impugnação dizem respeito à instituição (OSC). Todos os argumentos questionam, de forma específica, o Plano de Trabalho. Tais argumentos já foram analisados pela área competente e alguns acolhidos em SEI! (068779274). É dizer, em outras palavras: a impugnação apresentada não contesta nem impõe óbices ao modelo de contratação direta por inexigibilidade de chamamento previsto no artigo 32, I, da Lei Federal nº 13.019/2014. E mais, a própria lei citada permite, em seu artigo 57, a revisão e a alteração do Plano de Trabalho proposto. Desse modo não nos parece haver motivo real para afastar o modelo de contratação direta e iniciar chamamento, na dicção do artigo 32, § 3º, da Lei Federal, à vista da sua própria textualidade que afirma: “conforme o caso”. Outrossim, considerando os argumentos, parece necessária a revisão do Plano de Trabalho. Por fim, frisamos a inexistência de qualquer prejuízo ao erário ou aos princípio da Administração Pública, pois sequer houve a assinatura do Termo ou pagamento qualquer valor.
2. Considerando o exposto, pelas razões mencionadas acima, com fundamento no artigo 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014, no 26, § 2º do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e pelo item 7.13.1 da Portaria SEME nº
27/2017, DETERMINO a REVOGAÇÃO da autorização para celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ Nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "NO TATAME - KARATE NA COMUNIDADE", publicado no Diário Oficial em 05/08/2022, página 67 e na página da SEME.
3. Para regular aplicação do contraditório, ampla defesa e publicidade, DETERMINO que SEME/DGPAR dê ciência dessa decisão em SEI! (068813596), da impugnação em SEI! (068777367) e do Parecer Técnico em SEI! (068779274), encaminhando cópia completa dessa documentação via correio eletrônico à OSC “Instituto Cultural Arte Nobre” (OSC interessada), à Senhora Mônica Fernandes Oliveira (impugnante) e ao Gabinete do Senhor Vereador Danilo do Posto de Saúde, que iniciou esse processo de contratação direta (SEI! 062393422). Após, junte-se a esses autos cópias dos comprovantes do citado encaminhamento e de eventuais manifestações.
4. DETERMINO AINDA QUE, na comunicação indicada no item anterior destinada à OSC “Instituto Cultural Arte Nobre”, indique-se o prazo de 15 (quinze) dias para reapresentação do Plano de Trabalho, observando-se, em especial, o Parecer Técnico em SEI! (068779274), os questionamentos da impugnação citada e os ditames da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, bem como a Portaria SEME nº 27/2017. Reapresentado o Plano de Trabalho, o DGPAR deverá apresentar análise criteriosa do mesmo, redigindo novo Parecer Técnico. Após, esses autos deverão ser encaminhados à Assessoria Jurídica desta Pasta que, à vista de todos os elementos, entregará parecer sobre a possibilidade de continuidade do procedimento. Por fim, esses autos serão remetidos a essa Chefia de Gabinete, para nova apreciação.
Publicado em 11/08/2022
Processo 6019.2022/0003016-6
Portaria 230 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva , no dia 17 de agosto de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.184,00 (Hum mil, cento e oitenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
Publicado em 11/08/2022
Processo 6019.2022/0002258-9
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065601054 065601150), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (068300573) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (068553621), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CAIFAZES AÇÃO SOCIAL, CNPJ nº 14.605.699/0001 - 28, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL VEM JOGAR MAIS EU", com execução no dia 20 de agosto de 2022, conforme plano de trabalho (068299624), que tem como montante total o valor de R$ 99.939,40 (noventa e nove mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.939,40 (noventa e nove mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 48.526/2022 (068417644).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 11/08/2022
Processo 6019.2022/0001925-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064125748 064125862), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (066847249) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (068553495), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO GINÁSTICA OCUPACIONAL - IDOSO ATIVIDADES 3ª EDIÇÃO", com execução no período de 3 (três) meses a partir do dia 15 de agosto de 2022 até o dia 15 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (068472164), que tem como montante total o valor de R$ 149.892,93 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.892,93 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 43.787/2022 (067074645).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 11/08/2022
Processo 6019.2022/0002281-3
DESPACHO:
I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 011/SEME/2022 (068302713) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a celebração de parcerias para execução da I COPA DE FUTSAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, na cidade de São Paulo, cujo objeto consiste em promover, por meio da prática do futsal, a integração, o intercâmbio e a disputa esportiva sadia e cidadã entre os munícipes das subprefeituras, fomentando a participação em um evento de grande porte.
Publicado em 11/08/2022
Processo 6019.2022/0001352-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (065895550), memorial descritivo (068509323), relatório fotográfico (068509335), projeto básico (068509355), orçamento referencial (068509378), cronograma físico-financeiro (068509399), especificação técnica (068509422), manifestações de SEME/DGEE/DESM (065897828) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (068349096), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços, visando a contratação de empresa especializada de engenharia para instalação de grama sintética no Clube da Comunidade Professor Francisco Theodoro Mendes, com execução de drenagem profunda tipo “espinha de peixe”, base drenante e obras complementares, nos termos do Edital nº 021/SEME/2022 (068656840), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.011/2022 (068114342), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria.
Publicado em 11/08/2022
Processo 6019.2022/0002683-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (067522559), memorial descritivo (067522580), especificação técnica (067522942), relatório fotográfico (067522600), planta (067522624), planilha orçamentária (067522632), cronograma físico-financeiro (067522635), manifestações de SEME/DGEE/DESM (067522982) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (068375479), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços, visando a contratação de empresa especializada em engenharia para reforma em ambientes diversos no Clube da Comunidade José Panta Alves, situado à Rua Pedro de Castro Velho, 87 - Jardim Iva, São Paulo – SP, CEP 03921-000, nos termos do Edital nº 020/SEME/2022 (068671707), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.675/2022 (067769411), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria.
Publicado em 11/08/2022
Processo 6019.2022/0002321-6
DESPACHO:
I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 004/SEME/2022 (068756390) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar termo de colaboração para a execução do programa denominado "SAMPA EM MOVIMENTO", na cidade de São Paulo, cujo objeto consiste em oferecer atividades físicas espontâneas e também orientadas por profissional de educação física, em um total de 20 (vinte) espaços públicos, subdivididos em centros esportivos, praças, parques, ruas e avenidas, propostos pela SEME, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e a Portaria nº 27/SEME/2017, além da Lei Municipal nº 17.273/2020.
Publicado em 09/08/2022
Processo 6019.2022/0002933-8
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do Concurso Público da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo , no dia 14 de agosto de 2022 , das 06h às 19h, organizado pela IBADE - Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo no CNPJ sob n° 223.985.753/000-07 , tendo por responsável o Sr. Silvio Eduardo Lutz CPF 677.105.907-30.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Publicado em 09/08/2022
Processo 6019.2022/0002551-0
DOC 09/08/22
PORTARIA nº 216/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CEE SENADOR JOSÉ ERMIRIO DE MORAES para a realização do evento "17ª COPA SÃO PAULO DE ESPORTE DE CONTATO", nos dias 12 de agosto de 2022, das 14h às 17h, e 13 de agosto de 2022, das 09h às 15h, organizado pelo CENTRO ESPORTIVO CARLOS MAIOLINO, inscrito no CNPJ sob o nº 11.447.192/0001-03, tendo por responsável o Sr. Carlos Maiolino.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o CENTRO ESPORTIVO CARLOS MAIOLINO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-116, responsável em entregar ao CENTRO ESPORTIVO CARLOS MAIOLINO, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 09/08/2022
Processo 6019.2022/0002833-1
DOC 09/08/22
RETIFICO A PORTARIA Nº 211/SEME/2022 SEI! (067786894), QUE PASSA A CONSTAR:
Onde se lê: "Titular: Laureano Alves Raimundo - RF: 635.541.1";
Leia-se: Titular: Laureano Alves Raimundo - RF: 633.541.1
Publicado em 09/08/2022
Processo 6019.2022/0002368-2
DESPACHO:
I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 016/SEME/2022 para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento para a celebração de parceria para execução do Programa Radicais Urbanos, na cidade de São Paulo, cujo objeto é o desenvolvimento de atividades e eventos esportivos para as 07 modalidades esportivas urbanas Skate Street; Breaking - Break Dance; Batalha de Mc´s; Graffiti - Arte de Rua; Slackline Solo; Parede de Escalada e Patins in line, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.
Publicado em 05/08/2022
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (066508501 066508561), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (068125203) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (068277478), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS - FPEFIT, CNPJ nº 03.282.347/0001-62, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FORUM ESPORTE FITNESS E WELLNESS", com execução nos dias 12 e 20 de agosto de 2022, conforme plano de trabalho (068124831), que tem como montante total o valor de R$ 147.507,50 (cento e quarenta e sete mil quinhentos e sete reais e cinquenta centavos), sendo R$ 507,50 (quinhentos e sete reais e cinquenta centavos) advindos do proponente e R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.387/2022 (068240879).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado 05/08/2022
Portaria 224 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Sergio R. R. Araújo , nos dias 07 e 14 de agosto de 2022, das 8:00às 10:00hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$812,00(Oitocentos e doze reais).
Art.2º. Fica o Sr. Sergio R. R. Araújo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr.Sergio R. R. Araújo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 05/08/2022
Portaria 225 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol de grama sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Getúlio Vargas, nos 08,15,22 e 29 de agosto 2022, das 22 às 24hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 3.616,00(Três mil, seiscentos e dezesseis reais).
Art.2º. Fica a Associação Atlética Getúlio Vargas responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atléticao termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 05/08/2022
Publicado em 05/08/2022
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço, memorial descritivo (, especificação técnica relatório fotográfico, planta, planilha orçamentária , cronograma físico-financeiro , manifestações de SEME/DGEE/DESM e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência, visando a contratação de empresa especializada para reformas e requalificação de equipamentos esportivos no Centro Esportivo Salim Farah Maluf, nos termos do Edital nº 010/SEME/2022 , onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.3.512.4.4.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.972/2022 , nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria.
Publicado 05/08/2022
Publicado em 05/08/2022
Publicado em 05/08/2022
Publicado em 05/08/2022
DIARIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3 - N.º 148 DE 05/08/22
Publicado em 05/08/2022
6019.2022/0002889-7
Publicado em 05/08/2022
Publicado em 05/08/2022
PORTARIA Nº 227/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais e, em especial, de acordo com as disposições da Portaria nº 012/SEME/2022, RESOLVE:
Art.1º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados para compor o Tribunal de Justiça Desportiva Municipal - TJDM:
I - Presidente: Fernanda de Oliveira Kesper;
II - Juiz Titular: Fábio Bernardo;
III - Juiz Titular: Amanda Cardoso da Silva;
IV - Juiz Titular: Valter Pedro;
V - Juiz Titular: Éverton Ricardo Domingos dos Santos;
VI - Juiz Titular: Paulo Eduardo Ribeiro;
VII - Juiz Titular: Carlos Kleber Lemos Marques Junior;
VIII - Juiz Suplente: Lucinéia Resende da Silva Oliveira;
IX - Juiz Suplente: Olga Gisele Lima Beltrame;
X - Juiz Auditor: Willian Braga Castello;
XI - Secretária: Joyce Lira Constantino;
Art.2º - DESIGNAR os servidores abaixo elencados para compor o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva Municipal - STJDM:
I - Presidente: Guilherme Rigueti Raffa;
II - Secretário: Vinicius de Melo Ferrari Sabino;
III - Juiz Titular: Vanessa Santos de Oliveira;
IV - Juiz Titular: Fabrício Gomes de Oliveira;
V - Juiz Titular: Marcelo de Santana Barbosa;
VI - Juiz Titular: Wagner Fragoso Pinto;
VII - Juiz Titular: Vicente Antônio de Cala Neto;
VIII - Juiz Titular: Fábio de Oliveira Pereira;
IX - Juiz Titular: César Farid Haddad;
X - Juiz Suplente: José Luiz Antero dos Santos;
XI - Juiz Suplente: Carlos Paulino Júnior;
XII - Juiz Suplente: Joel Lima do Rosario;
XIII - Juiz Auditor: Marcelo Teixeira dos??????? Santos Campos;
Art.3º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 05/08/2022
Publicado em 04/08/2022
PORTARIA Nº 211/SEME/2022
Designa servidores para compor o Grupo de Planejamento para elaboração de Proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA) no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME.
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, diante do previsto na Portaria SF nº 18/2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo para compor o Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
I - Titular do órgão: Carlos Augusto Manoel Vianna - RF: 885.139-5; e-mail: cvianna@prefeitura.sp.gov.br
II - Coordenador: Luan Ferraz Chaves - RF: 835.869-0; e-mail: lfchaves@prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Ariana D'Angelo Marques - RF: 878722-0; e-mail: amarques@prefeitura.sp.gov.br
III - Responsáveis pela inserção de dados no sistema:
Titular: Laureano Alves Raimundo - RF: 635.541.1 E-mail: lraimundo@prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Joyce de Santana Parra – RF: 807.843-2; E-mail: jsparra@prefeitura.sp.gov.br
IV - Demais membros:
Emílio Pazzini Neto - RF: 479.994.1; e-mail: epazzini@prefeitura.sp.gov.br
Milena Leite Pereira - RF: 886003-3; e-mail: milenalpereira@prefeitura.sp.gov.br
Karla Patrícia Pereira dos Santos RF: 886.004-1; e-mail: karlapatyy@hotmail.com
Art. 2º A presente Portaria produz efeitos “exnunc”, com vigor da data de sua assinatura sendo determinada a publicação em data subsequente, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 052/SEME/2022.
Publicado em 04/08/2022
Portaria 217 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 03,10,17,24 e 31 de agosto de 2022, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$2.012,50(Dois mil e doze reais e cinquenta centavos).
Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 04/08/2022
Portaria 220 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luiz Carlos Fuza, nos dias 06,13,20 e 27 de agosto de 2022, das 17 às 18hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.040,00(Hum mil e quarenta reais ).
Art.2º. Fica o Sr. Luiz Carlos Fuza responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luiz Carlos Fuza o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 04/08/2022
Portaria 219 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Nerildo Barbosa, nos dias 07,14,21 e 28 de agosto de 2022, das 10h às 12h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.776,00 (Hum mil, setecentos e setenta e seis reis).
Art.2º. Fica o Sr. Nerildo Barbosa responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Nerildo Barbosa o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 04/08/2022
Portaria 218 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do desenvolvimento da Segunda Edição da Copa Universitária, uma competição de atletismo, dia 13 de agosto de 2022 das 08h às 17h, organizado pela Associação Atlética Acadêmica Rubens Lopes da Cruz no CNPJ sob n° 13.767.590/0001-24 , tendo por responsável o Sr. Gabriel Fontão Kassab CPF 460.330.398-07.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica Rubens Lopes da Cruz responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Publicado em 02/08/2022
Publicado em 04/08/2022
Processo 6019.2022/0002656-8
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064839470 064839560 062417738 062417784 061505211 061505266 064840883 064841088 062711404 062711504), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (067590783) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (068168612), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA NACIONAL DE ESPORTES A MOTOR, CNPJ nº 03.666.459/0001-17, para a realização do evento/projeto denominado "ARENA CROSS INTERNACIONAL", com execução nos dias 20 e 21 de agosto de 2022, conforme plano de trabalho (067590087), que tem como montante total o valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões seiscentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 4.600.000,00 (quatro milhões seiscentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.809/2022 (068016204).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 02/08/2022
Processo 6019.2022/0001573-6
DESPACHO:
I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 010/SEME/2022 (067942059) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termos de Colaboração para a celebração de parcerias para execução do PROGRAMA CLUBE ESCOLA, na Cidade de São Paulo, cujo objeto consiste em atender crianças e adolescentes no contraturno escolar, com atividades físicas e esportivas organizadas e orientadas por meio de aulas regulares nas modalidades de BMX, Dança de Salão/Ritmos, Esportes de areia (Futevôlei, Beach Vôlei, Beach Tênis, Beach Soccer), Práticas corporais (Tai Chi Chuan, Liang Gong, Yoga), Tênis de Campo, Judô, Jiu-Jitsu, Taekwondo, Capoeira, Futebol, Futsal e Xadrez, nos Centros Educacionais e Esportivos, Balneários, Mini Balneários, Centros Esportivos de Lazer, Estádios e/ou outros espaços públicos esportivos que a SEME solicitar ou considerar viável para o desenvolvimento das atividades, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.
II – Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet.
Publicado em 02/08/2022
Processo 6019.2022/0001482-9
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a requisição do serviço (061874081), as informações de SEME/CAF/DS/COMPRAS (062930174) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (067391669), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO, com fundamento no art. 24, inc. XVI, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 15 do Decreto Municipal nº 57.653/2017, a contratação da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM, CNPJ nº 43.076.702/0001-61, para a prestação de serviços de sustentação de tecnologia da informação e comunicação, a partir de desenvolvimento e manutenção de sistemas corporativos [jogos da cidade e siga seme], disponibilização de acesso a rede PMSP, serviços de infraestrutura de rede, disponibilização de acesso e armazenamento de correio eletrônico, serviço de autenticação de usuários e serviços de rede por meio do serviço de diretórios active directory, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e suas unidades, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 13 de agosto de 2022, no valor total de R$ 1.968.589,60 (um milhão, novecentos e sessenta e oito mil quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.126.3024.2171.3.3.90.40.00-00, no valor total de R$ 820.245,65 (oitocentos e vinte mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), para atender as despesas com a contratação ora autorizada no presente exercício, conforme Nota de Reserva n. 31.751/2022 (063342382), devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.
3. DESIGNO como fiscal do contrato o servidor Paulo Guilherme Santos Rezende, RF 815.575-5, cujas incumbências estão descritas na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SG n. 56/2019 e no Decreto Municipal n. 54.873/2014, na qualidade de titular, além do servidor Jeams Okada De Souza Araujo, RF 838.594-7, suplente.
Publicado em 02/08/2022
Processo 6019.2022/0001839-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (063697164 063697291), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (067328915) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (067903694), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO DOS DESPORTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 19.785.101/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE LUTA LIVRE BWF 2", com execução no dia 07 de agosto de 2022, conforme plano de trabalho (067325121), que tem como montante total o valor de R$ 199.923,30 (cento e noventa e nove mil novecentos e vinte e três reais e trinta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.923,30 (cento e noventa e nove mil novecentos e vinte e três reais e trinta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.578/2022 (067399616).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 30/07/2022
Processo 6019.2022/0002801-3
PORTARIA Nº 207/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, diante do art. 51, da Lei Federal nº 8666/93, RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Permanente de Licitação, para a realização de licitações no âmbito desta Pasta, inclusive na modalidade Pregão:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº 01 – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Presidente: FERNANDA RODGERIO COSTA – RF: 710.229-1
Presidente Suplente/Membro: KARLA PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS – RF: 886.004-1
Membro: ROBERTO CARLOS GENTIL – RF: 711.541-2
Membro: RICARDO ELIAS HADDAD – RF: 788.047-2
Membro: MOHAMAD ABOUL OLA JUNIOR – RF: 878.559-7
Membro: RENATA CECÍLIA BENEDITO SILVA MARTINS – RF: 573.772-9
Membro: ANGÉLICA REGINA GONZALES - RF 880.482-6
Membro: CLAUDIA MARTINI BREVILIERI - RF 584.722-2
Membro: JOYCE DE SANTANA PARRA – RF: 807.843-2
Membro: JOSÉ REINALDO CUSTÓDIO – RF: 582.921-6
Membro: MARCELO PENHA MARTINS – RF: 626.247-3
Membro: REINALDO BORELLI – RF: 575.061-0
Membro: CECÍLIA M.M. DE ALMEIDA – RF: 507.355-3
Membro: MILENA LEITE PEREIRA – RF: 886.003-3
Membro: RUY FOGAÇA DE ALMEIDA NETO - RF 307.369-8
Membro: ROBERTO CARLOS KAYDOSI - RF 881.157-1
Membro: MAURICIO TADEU GOMES DA SILVA - RF 780.341-9
Membro: DIEGO COLUCCI PELEGRINA RF: 881.164-4
Membro: ELIANA GONÇALVES MOREIRA RF: 911853
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº 02 – AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
PREGÕES PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS
Presidente Pregoeiro: KARLA PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS – RF: 886.004-1
Presidente Pregoeiro Suplente/Membro: FERNANDA RODGERIO COSTA – RF: 710.229-1
Membro: SIDNEI CARDOSO – RF: 579.748-9
Membro: ROBERTO CARLOS GENTIL – RF: 711.541-2
Membro: MARCIO FERNANDO LIMA DA SILVA – RF: 812.419-1
Membro: CLAUDIO AUGUSTO DE OLIVEIRA – RF: 643.939-0
Membro: MARLI APARECIDA GONÇALVES DA SILVA – RF: 616.992-9
Membro: EMÍLIO PAZZINI NETO – RF: 479.994-1
Membro: WANDERLEY FERNANDES PEIXE – RF: 771.366-5
Membro: MARTA CRISTIANE BORGES CASTELARI – RF: 807.661-8
Membro: BEATRIZ APARECIDA DAMIANI – RF: 591.504-0
Membro: MILENA LEITE PEREIRA – RF: 886.003-3
Membro: PAULO SERGIO DE SOUZA TORRES KAWASSAKI – RF: 635.075-5
Membro: LEANDRO DIOGO GRAÇA – RF: 858.781-7
Membro: DIEGO COLUCCI PELEGRINA RF: 881.164-4
Membro: ELIANA GONÇALVES MOREIRA RF: 911853
Membro: MOHAMAD ABOUL OLA JUNIOR – RF: 878.559-7
Secretária: PRISCILLA MARASSI– RF: 814.457-5
II – Os membros e secretários de cada comissão poderão ser substituídos por outros membros e secretários das Comissões desta Pasta, observada a respectiva função. No caso da modalidade pregão, a presidência poderá ser ocupada por outro membro das respectivas comissões, desde que pregoeiro.
III – A presente portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias pretéritas nºs 13/SEME-G/2017, 24/SEME-G/2017, 30/SEME-G/2017, 41/SEME-G/2017 e 46/SEME-G/2018, 13/SEME-G/2018, 32/SEME-G/2020,07/SEME-G/2021 e 36/SEME-G/2021 99/SEME-G/2021.
Publicado em 02/08/2022
Processo 6019.2022/0001883-2
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (063952118), memorial descritivo (066642835), especificação técnica (066645130), relatório fotográfico (066643946), planta (066644030 066644118), planilha orçamentária (066644940), cronograma físico-financeiro (066645011), manifestações de SEME/DGEE/DESM (066646265 067951840) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (067486920), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência, visando a contratação de empresa especializada para reformas e requalificação de equipamentos esportivos no Centro Esportivo Vila Carioca, nos termos do Edital nº 004/SEME/2022 (067968158), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.3.512.4.4.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.851/2022 (066692566), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria.
Publicado em 02/08/2022
Processo 6019.2022/0001884-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (063952063), memorial descritivo (067267483), especificação técnica (067268746), relatório fotográfico (067267521), planta (067267698 067267712 067267739 067267772), planilha orçamentária (067267799), cronograma físico-financeiro (067267829), manifestações de SEME/DGEE/DESM (067269010 068027592) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (067881451), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência, visando a contratação de empresa especializada para reformas e requalificação de equipamentos esportivos no Centro Esportivo Vila Santa Catarina, nos termos do Edital nº 008/SEME/2022 (068081942), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.3.512.4.4.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.583/2022 (067401466), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria.
Publicado em 01/08/2022
Processo 6019.2022/0002645-2
PORTARIA nº 215/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do campo e sala exclusiva de produção dentro equipamento público CENTRO ESPORTIVO LAPA - CEE EDSON ARANTES DO NASCIMENTO para a realização do evento "TAÇA DAS FAVELAS SÃO PAULO 2022", nos dias 04 à 07 de agosto de 2022, das 07h às 20h, organizada pela CUFA - CENTRAL ÚNICCA DAS FAVELAS, inscrita no CNPJ sob o nº 06.052.228/0001-01, tendo por responsável a Vice-Presidente da CUFA Sra. Geovana Borges e o Diretor Executivo da CUFA Sr. Wellington Galdino de Oliveira.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CUFA - CENTRAL ÚNICCA DAS FAVELAS, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CE-108, responsável em entregar a CUFA - CENTRAL ÚNICCA DAS FAVELAS, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 29/07/2022
Processo 6019.2022/0002323-2
PORTARIA Nº 210/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 012/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Mario Maeda Júnior - RF: 843.234-1;
II - Carlos Kleber Marques Junior - RF 757771-1;
IV - Daniel Mattelli Galdino - RF 799.643-8.
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Publicado em 29/07/2022
Processo 6019.2022/0002655-0
PORTARIA 212 SEME-DGEA/2022
Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto", nos dias 01,08,15,22 e 29 de agosto, das 23h às 24h e dias 02,09,16,23 e 30 de agosto das 23:15hs às 24:15hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 4.025,00 (Quatro mil e vinte e cinco reais).
Art.2º. Fica a Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto"responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética XI de Agosto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Publicado em 29/07/2022
Processo 6019.2022/0002804-8
Portaria 213 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do Vigésimo Campeonato Sub 15 das 08 hs até às 15hs, organizada pela Federação de Wrestling do Estado de São Paulo inscrita sob CNPJ nº 04795016/0001-99 ", no dia 30 de julho de 2022 , tendo por responsável o Sra. Presidenta Fernanda Ascenio Peres CPF 29820223890.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Federação de Wrestling do Estado de São Paulo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica responsável a Federação de Wrestling do Estado de São Paulo em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 29/07/2022
Processo 6019.2022/0002580-4
PORTARIA nº 214/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO CERET para a realização do evento "FEIRA GASTRONÔMICA E ATIVIDADES CULTURAIS", nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2022, das 11h às 22h, organizado pelo PROMAT - PROJETOS SOCIAIS E CULTURAIS MUDANDO VIDAS, inscrito no CNPJ sob o nº 10.724.146/0001-33, tendo por responsável o Sr. Arquimedes Venancio Ferreira.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o PROMAT - PROJETOS SOCIAIS E CULTURAIS MUDANDO VIDAS, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET, responsável em entregar ao PROMAT - PROJETOS SOCIAIS E CULTURAIS MUDANDO VIDAS, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Publicado em 29/07/2022
Processo 6019.2022/0002105-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064764513 064764597), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (067811779) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (067886851), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATE, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "TORNEIO ELITE DE KARATE", com execução no dia 13 de agosto de 2022, conforme plano de trabalho (067811113), que tem como montante total o valor de R$ 249.986,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.986,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.404/2022 (067877424).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 28/07/2022
Processo 6019.2022/0002639-8
Portaria 209 SEME-DGEA/2022
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Basqute e Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sindi Clube em parceria com a Federação Paulista de Esgrima(FPE), nos dias 16 e 17 de setembro e 29 e 30 de outubro de 2022, das 08:00 às 20:00hs, respectivamente, para realização do Campeonato Paulista de Esgrima , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 18.452,00(Dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais).
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Federação Paulista de Esgrima(FPE) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 28/07/2022
Processo 6019.2022/0002679-7
Portaria 208 SEME- DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Primeira Rodada da 2 temporada da liga São Paulo de Basketball"", nos dias 06,07,13,20,21,27 e 28 de agosto de 2022 , sendo aos sábados das 14hs às 20:30h e aos domingos das 09h às 19:30h, organizado pela Liga São Paulo de Basketball , inscrita no CNPJ sob n 09.426.084/0001-02, tendo por responsável o Sr. Presidente Vlademir Pereira Silva CPF 255.551.738-30.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;
Art.3º. Fica a Liga São Paulo de Basketeball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Liga São Paulo de Basketeball , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 28/07/2022
Processo 6019.2022/0001986-3
DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064486147 064486238), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (067728962) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (067813081), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO NAÇÃO, CNPJ nº 11.106.968/0001-13, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINAS ESPORTIVAS NOVA GERAÇÃO", com execução no periodo de 3 (três) meses a partir do dia 02 de agosto de 2022, conforme plano de trabalho (067728398), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.964/2022 (067797467).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 28/07/2022
Processo 6019.2022/0001985-5
DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064485685 064485770), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (067575299) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (067730635), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE SKATE UNIVERSITÁRIO, CNPJ nº 15.811.829/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FÓRUM PAULISTA DE SURF", com execução nos dias 03, 04 e 05 de agosto de 2022, conforme plano de trabalho (067556285), que tem como montante total o valor de R$ 129.990,40 (cento e vinte e nove mil novecentos e noventa reais e quarenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 129.990,40 (cento e vinte e nove mil novecentos e noventa reais e quarenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.260/2022 (067713049).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 28/07/2022
Processo 6019.2022/0001638-4
DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062631997 062632145), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (067731351) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (067814485), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES CONJUNTO HABITACIONAL VEREADOR ANTONIO SAMPAIO E ADJACÊNCIAS, CNPJ nº 02.633.752/0001-15, para a realização do evento/projeto denominado "CONGRESSO BELEZA ZONA SUL", com execução nos dias 10 e 11 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (067454484), que tem como montante total o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.956/2022 (067796034).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 27/07/2022
6019.2022/0002323-2
DESPACHO
I - Considerando que todos os apontamentos feitos pela Assessoria Jurídica em SEI! (067412360) foram cumpridos, conforme manifestado em SEI! (067739409) pela área técnica, e considerando ainda que a Secretaria Estadual de Esportes foi notificada por esta Pasta SEI! (067762959 067774303 067775332), manifestamos que, a respeito da necessidade de reserva com apontamento prévio de dotação, sinalizada no Parecer supracitado, já há processo próprio para tal fim (SEI 6019.2022/0002450-6) e que a eventual vitória em chamamento público não implicará em direito adquirido à formalização de parceria ou aporte de verba pública, nos termos do artigo 27, § 6º, da Lei Federal 13.019/2016 e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ (REsp 1141021/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/08/2012, DJe 30/08/2012). Salientamos ainda que, o numerário oriundo do Estado via Convênio já se encontra disponível nos cofres públicos e só pode ser utilizado para tal fim, as dotações orçamentárias já são previamente existentes e que o processo de reserva do numerário deverá seguir assim que publicado o Decreto Orçamentário.
II - Portanto, à vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 012/SEME/2022 SEI! (067739378) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a celebração de parceria para execução do programa denominado "E-COPA SÃO PAULO 2022" na Cidade de São Paulo, cujas atividades consistirão no desenvolvimento de competições de larga escala, tendo ao menos 03 (três) tipos de jogos eletrônicos, com fases finais com transmissão on-line, abrangendo apresentadores, narradores, comentaristas, devendo o encerramento da E-COPA SÃO PAULO 2022 ser evento presencial para os participantes, organizadores e autoridades, com público presente com transmissão on-line, contemplando apresentadores, narradores, comentaristas, devendo constar no plano de trabalho a indicação de uma arena adequada para a realização de competições de esportes eletrônicos, com capacidade mínima de 2.000 (duas mil) pessoas sentadas em ambiente coberto para a realização da abertura e encerramento do evento, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.
Publicado em 27/07/2022
6019.2022/0001530-2
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062156006 062156193), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (067467022) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (067637006), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO TAÇA SÃO MIGUEL", com execução nos dias nos dias 03 à 28 de agosto de 2022, conforme plano de trabalho (067464815), que tem como montante total o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39 .00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.871/2022 (067545767).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME- -G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 27/07/2022
6019.2022/0002238-4
DESPACHO
I – À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação em SEI! (067571217), APROVO o Edital de Chamamento Público nº 005/SEME/2022 SEI! (067315843) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a celebração de parceria para execução do programa denominado "PROJETO SÃO PAULO + ATIVA" na Cidade de São Paulo, cujo objeto consiste em oferecer atividade física, esportiva e de lazer, dividido em 03 (três) lotes: artes marciais (karatê, judô e taekwondo), coletivas (futebol masculino e feminino) e radicais (skate e patinação artística), que serão executados nos locais propostos pela SEME, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.
Publicado em 26/07/2022
Processo 6019.2022/0002639-8
Portaria 206 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Basqute e Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sindi Clube em parceria com a Federação Paulista de Esgrima(FPE), nos dias 16 e 17 de setembro e 29 e 30 de outubro de 2022, das 08:00 às 20:00hs, respectivamente, para realização do Campeonato Paulista de Esgrima , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 18.452,00(Dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais).
Art.2º.Fica a Federação Paulista de Esgrima(FPE), responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Federação Paulista de Esgrima(FPE) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 23/07/2022
Processo 6019.2022/0002672-0
PORTARIA 205 SEME-DGEA/2022
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Amanda Gonçalves Machado , CPF nº 511.964.438-40 e RG 39.496.138-9 , no dia 25 de setembro das 08:00 às 18:00hs , para realização do " Inter zebras" no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Sra. Amanda Gonçalves Machado, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Amanda Gonçalves Machado o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 23/07/2022
PORTARIA nº 204/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização dos equipamentos públicos CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA - COTP e o CENTRO EDUCACIONAL ESPORTIVO MANÉ GARRINCHA, para a realização do Curso Técnico de Capacitação Paralímpica - Etapa São Paulo, nos dias 25 à 29 de julho de 2022, das 07h00 às 20h00, organizado pela SECRETARIA DE ESPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PARALÍMPICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 47.173.729/0001-23, tendo por responsável o Coordenador de Esporte e Lazer do Estado de São Paulo, Sr. Weber Matias dos Santos.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a SECRETARIA DE ESPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEA e SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a SECRETARIA DE ESPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Diretor e o Coordenador dos respectivos equipamentos públicos responsáveis por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 23/07/2022
Processo 6019.2022/0002317-8
PORTARIA nº 188/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA, para a realização do evento "EXPOSIÇÃO DE AUTOS ANTIGOS CLÁSSICOS CHEVROLET", nos dias 24 de julho, 28 de agosto, 25 de setembro, 23 de outubro e 27 de novembro de 2022, das 09h00 às 13h00, organizado pelo CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS, inscrita no CNPJ sob o nº 55.707.145/0001-19, tendo por responsável o Sr. Roque dos Santos Gonçale.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria 202 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva , no dia 27 de julho de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.184,00 (Hum mil, cento e oitenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Portaria 182 SEME-DGEA/2022
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Federação Aquática Paulista, CNPJ nº 43.290.816/0001-00 , nos dias 03 de setembro e 29 de outubro das 07:00 às 19:00hs e das 07 às 13:00hs, respectivamente, para realização do " Evento do Calendário Regional de natação da FAP" no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Roberto S. Callero ,CPF 287.921.118-23 representante da Federação Aquática Paulista , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Federação Aquática Paulista o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 21/07/2022
Portaria
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento " Maple Bear Terry Fox Run ", no dia 01 de outubro de 2022 , das 08h às 17h, organizado pela Maple Bear Canandian School no CNPJ sob n° 28.928.183/0001-29 , tendo por responsável o Sr. Rafael de Almeida Vidal Mangini CPF 187.882.938-66.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Maple Bear Canandian School responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Maple Bear Canandian School em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Portaria 198
>O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),>R E S O L V E:
>Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento Troféu São Paulo", nos dias 02,03 e 04 de setembro de 2022 , das 06h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
>Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
>Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
>Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
>Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 20/07/2022
PORTARIA Nº 197/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em conformidade com o artigo 38 do Decreto Municipal 52.858/2011.
Art. 2º. Compete à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização analisar o relatório pertinente à execução dos contratos de gestão celebrados pela pasta, contendo comparativo específico entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhados da prestação de contas apresentada pela Organização Social, ao término de cada exercício financeiro, ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público.
§ 1º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá reunir-se, ordinariamente, ao final de cada semestre, para avaliação da execução dos contratos e gestão, com base nas metas contratualmente estipuladas, nos resultados efetivamente alcançados e no cumprimento dos respectivos prazos de execução.
§ 2º Compete, ainda, à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, nas reuniões ordinárias, analisar a prestação de contas correspondente e elaborar relatório parcial conclusivo sobre a análise procedida.
§ 3º O Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização poderá convocar reuniões extraordinárias, desde que cientificados previamente todos os seus integrantes.
§ 4º Das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização serão lavradas atas, as quais deverão ser assinadas por todos os presentes.
§ 5º Os relatórios parciais referidos no § 2º, e o anual, previsto no "caput" deste artigo, serão elaborados em 3 (três) vias, em papel e em meio eletrônico.
§ 6º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização encaminhará os relatórios referidos no § 5º deste artigo ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 3º. Ao presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização compete as obrigações previstas nos artigos 41 e 42 do Decreto Municipal 52.858/2011.
Art. 4º São os representantes da COMISSÃO:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
-
Mário Maeda Júnior RF: 843.234-1, a quem compete a presidência;
-
Milena Leite Pereira; RF: 886.003-3;
-
Karla Patricia Pereira dos Santos - RF: RF: 886004-1
II - Representantes da Sociedade Civil
-
Douglas Eduardo de Brito Vieira; CPF: 041.333.348-50; RG: 83.578.81X
-
Marcos Dagnino; CPF: 090.959.878-92; RG: 8.399.999-1
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
20/07/2022
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062434228 062434307), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (066916498) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (067252547), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO CASA BRANCA PARQUE SÃO MIGUEL, CNPJ nº 14.393.416/0001-21, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO ESPORTE COMUNIDADE", com execução no período de 06 (seis) meses a partir de dia 26 de Julho de 2022, conforme plano de trabalho (066802976), que tem como montante total o valor de R$ 199.949,15 (cento e noventa e nove mil novecentos e quarenta e nove reais e quinze centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.949,15 (cento e noventa e nove mil novecentos e quarenta e nove reais e quinze centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.150/2022 (067233615).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0001990-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064487692 064487759), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (067145987) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (067242821), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "1º CAMPEONATO PAULISTA DE KOBUDO E PARAKARATE", com execução no dia 30 de julho de 2022, conforme plano de trabalho (067145449), que tem como montante total o valor de R$ 149.993,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e três reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.993,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.038/2022 (067171502).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
19/07/2022
Processo 6019.2022/0001988-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064486890 064487037), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (066824712) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (067133476), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA, CNPJ nº 16.986.956/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "JUNGLE FIGHT", com execução no dia 31 de julho de 2022, conforme plano de trabalho (066824317), que tem como montante total o valor de R$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.900,00 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 43.781/2022 (067072489).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
19/07/2022
Processo 6019.2022/0002474-3
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a requisição do serviço (066738894), as informações de SEME/CAF/DS/COMPRAS (067067024) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (067087143), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO, com fundamento no art. 24, inc. XVI, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 15 do Decreto Municipal nº 57.653/2017, a contratação da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM, CNPJ nº 43.076.702/0001-61, para a prestação de serviços de hospedagem de Sistemas Corporativos e Data Center, pelo prazo de 12 (doze) meses,a partir de 20 de julho de 2022, no valor total de R$ 2.714,415,13 (dois mil setecentos e quatorze reais e quarenta e um centavos e treze centavos).
2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00, no valor total de R$ 972.470,64 (novecentos e setenta e dois mil quatrocentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos), para atender as despesas com a contratação ora autorizada no presente exercício, conforme Nota de Reserva n. 43.429/2022 SEI! (066896494), devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.
3. DESIGNO como fiscal do contrato o servidor Paulo Guilherme Santos Rezende (RF 815.575-5), cujas incumbências estão descritas na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SG n. 56/2019 e no Decreto Municipal n. 54.873/2014, na qualidade de titular, além do servidor Jeams Okada De Souza Araujo (RF 838.594-7), suplente.
19/07/2022
Processo 6019.2022/0002246-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065582011 065583243), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (067069628) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (067236417), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL, CNPJ nº 07.212.237/0001-85, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO KARATÊ NA QUEBRADA - VL JOANIZA - 2ª EDIÇÃO", com execução no período de 21 de julho à 21 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (067069057), que tem como montante total o valor de R$ 149.499,50 (cento e quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.499,50 (cento e quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 43.894/2022 (067123390).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
19/07/2022
Processo 6019.2022/0002254-6
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065599384 065599417), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (067151444) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (067244821), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR, CNPJ nº 58.106.972/0001-45, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FORMANDO CAMPEÕES", com execução no dia 05 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (067149928), que tem como montante total o valor de R$ 195.999,56 (cento e noventa e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 195.999,56 (cento e noventa e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.037/2022 (067171176).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
19/07/2022
Processo 6019.2022/0001011-4
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (060040788 060040937), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (066824454) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (067128933), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA MENINOS DA GAROA, CNPJ nº 11.578.331/0001-20, para a realização do evento/projeto denominado "CELEIROS DE CRAQUE", com execução após assinatura do termo no período de 01 de agosto à 01 de novembro de 2022, conforme plano de trabalho (066822751), que tem como montante total o valor de R$ 147.237,10 (cento e quarenta e sete mil duzentos e trinta e sete reais e dez centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 147.237,10 (cento e quarenta e sete mil duzentos e trinta e sete reais e dez centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 43.806/2022 (067080252).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Arauhi Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
19/07/2022
Processo 6019.2022/0001995-2
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064492198 064492270), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (067154795) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (067240697), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "CAMPEONATO DE LUTA DE BRAÇO NA GUARANI", com execução no dia 31 de julho de 2022, conforme plano de trabalho (066970749), que tem como montante total o valor de R$ 149.457,05 (cento e quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.457,05 (cento e quarenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.039/2022 (067171641).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, R.F: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
19/07/2022
Processo 6019.2022/0001922-7
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064124101 064124166), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (066240293) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (067243669), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS - CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do seminário internacional denominado "AS LENDAS DO KARATÊ MUNDIAL", com execução no dia 31 de julho de 2022, conforme plano de trabalho (066240094), que tem como montante total o valor de R$ 351.859,20 (trezentos e cinquenta e um mil oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), sendo R$ 1.859,20 (um mil oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) advindos do proponente e R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.583/2022 (066362608).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 16/07/2022
Processo 6019.2022/0000529-3
Portaria nº189 /SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, de acordo com o previsto no § 3º e § 5º , artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) ,
RESOLVE
1. Autorizar a SMS/Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, CNPJ nº 46.392.148/0018-68 com sede na Rua Padre Marchetti, 557 - Ipiranga, neste ato representada pela Senhora Andreza Aparecida Yabiku, Coordenadora Regional da Saúde Sudeste, a utilizar o espaço público do Clube Recreativo CERET, localizado a R. Canuto Abreu, s/n - Jardim Analia Franco, São Paulo - SP, 03336-060, conforme disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município, para instalação de carretas (CIES) que atenderão o Programa "Carreta da Saúde do CIES Global".
2. Fica a responsável compromissada a entregar o bem público inteiramente livre e desimpedido de coisas e pessoas, além de conservado na conformidade com o que recebeu.
3. Fica ressalvado que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, fornecimento de energia elétrica, de água e de gás, manutenção de equipamento, nem tão pouco por quaisquer danos causados aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive, roubo, furto ou incêndio.
4. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer poderá solicitar, a qualquer tempo, a desocupação do próprio municipal.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 09/07/2022
Processo 6019.2022/0002077-2
PORTARIA Nº 196/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 009/SEME/2022, nos termos do disposto nos artigos 2º, inciso X, e 27 § 1º da Lei 13.019/2014 e do artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte composição:
I – Paulo Procópio de Araújo Carvalho Filho RF: 880.996-8;
II – Carlos Kleber Marques Junior RF: 757.771-1;
III – Thays Souza Teixeira RF: 837.831-2.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Publicado em 09/07/2022
Processo 6019.2022/0001575-2
PORTARIA Nº 195/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 008/SEME/2022, nos termos do disposto nos artigos 2º, inciso X, e 27 § 1º da Lei 13.019/2014 e do artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte composição:
I – Fernanda de Oliveira Kesper - RF: 742.524-4;
II – Carlos Kleber Marques Junior - RF: 757.771-1;
III – Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira - RF: 910.622-8.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 09/07/2022
Processo 6019.2022/0001574-4
PORTARIA Nº 194/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 007/SEME/2022, nos termos do disposto nos artigos 2º, inciso X, e 27 § 1º da Lei 13.019/2014 e do artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte composição:
I – Fernanda de Oliveira Kesper - RF: 742.524-4;
II – Carlos Kleber Marques Junior - RF: 757.771-1;
III – Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira - RF: 910.622-8.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 15/07/2022
Processo 6019.2022/0002573-1
Portaria 193 SEME-DGEA/2022
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Liga Esportiva Universitária Paulista, CNPJ nº CNPJ 07.263223/0001-90 ,dia 28 de agosto das 07:00 às 14:00hs, para realização do " Open e Master de Natação" no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Representante Sr.Issano Nishioka ,RG 4426.145 e CPF 437.548.058-00, representante da Liga Esportiva Universitária Paulista , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Liga Esportiva Universitária Paulista o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 15/07/2022
Processo 6019.2022/0002591-0
Portaria 189 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva , no dia 20 de julho de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.184,00 (Hum mil, cento e oitenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 15/07/2022
Processo 6019.2022/0002337-2
PORTARIA nº187/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Salão de Eventos do Centro Esportivo Náutico Guarapiranga, para a realização do evento "Festa Julina", nos dias 23 e 24/07/2022, das 10h00 às 16h30, organizado pelo FÓRUM DO FUNDAO DO DISTRITO DO JARDJM ANGELA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.456.048/0001-22, tendo por responsável o Sr. Francisco Sandro Salas Roldan.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o FÓRUM DO FUNDAO DO DISTRITO DO JARDJM ANGELA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE Náutico Guarapiranga responsável em entregar a FÓRUM DO FUNDAO DO DISTRITO DO JARDJM ANGELA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 15/07/2022
Processo 6019.2022/0001934-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064133221 064133257), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (066191570) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (066899896), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - Confederação Brasileira de Karatê Interestilos, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - NÚCLEO 06", com execução de 01 de agosto de 2022 à 01 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (066191255), que tem como montante total o valor de R$ 269.813,96 (duzentos e sessenta e nove mil oitocentos e treze reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 2.813,96 (dois mil oitocentos e treze reais e noventa e seis centavos) advindos do proponente e R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 43.298/2022 (066852440).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 13/07/2022
(DOC de 13/07/2022- pg 19):
Portaria 186 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Dojo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela, Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo( FETESP), portadora do CNPJ 04.396.074/0001-40 , nos dias 16 de julho, das 9:00 às 13:00hs e dia 13 de agosto , das 9:00 às 15:00hs de 2022, para realização" Treino Especial da Competição de Taekwondo" e " Encontro da Seleção Paulista Kyorugui e Poomse", respectivamente, no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Alex Vinicius Marques, cpf 404.295.318-26, representante da FETESP, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a FETESP, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 13/07/2022
DOC de 13/07/2022 - pg 75
6019.2022/0001778-0
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/ SEME/2022
A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), torna público o presente EDITAL de Chamamento Público destinado às ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, qualificadas em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 14.132 de 24 de janeiro de 2006 e alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011, para celebrar CONTRATO DE GESTÃO com objetivo do GERENCIAMENTO DO NÚCLEO OLÍMPICO REGIONAL, EXECUÇÃO/IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA REDE OLÍMPICA E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESPORTES E LAZER – CLUBE ESCOLA no CENTRO ESPORTIVO NÁUTICO GUARAPIRANGA Os ENVELOPES 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e 2 – PLANO DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA deverão ser entregues impreterivelmente das 09h às 17h, em até 20 dias a partir do 1º dia útil da data de publicação deste edital, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no Departamento de Parcerias na Rua Pedro de Toledo, nº 1.561, Vila Clementino, Capital, São Paulo.
Este EDITAL e seus Anexos estão disponíveis para consulta e impressão no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/resultadobusca.aspx.
Publicado em 12/07/2022
Processo 6019.2022/0002514-6
Portaria 184 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultoria Esportiva , no dia 13 de julho de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.184,00 (Hum mil, cento e oitenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
12/07/2022
Processo 6019.2022/0002003-9
I. DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a informação de SEME/DGPAR (066308604), o ofício da entidade interessada (066308096) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (066693665), RETIFICO o despacho autorizatório de doc. 065995731, publicado no DOC do dia 29/06/2022 (066184450), para passar a valer o plano de trabalho de doc. 066307748, que contém nova data para a realização da parceria, qual seja, 17 de julho de 2022, mantendo-se inalteradas todas as outras descrições.
12/07/2022
Processo 6019.2022/0001930-8
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064130800 064130865), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (065967427 066694323) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (066132884), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA VIVA ZN, CNPJ nº 23.682.738/0001-81, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO KARATÊ NA QUEBRADA - JD. SELMA", com execução do dia 18 de julho à 18 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (066734594), que tem como montante total o valor de R$ 199.665,92 (cento e noventa e nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.665,92 (cento e noventa e nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.933/2022 (066120132).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
12/07/2022
Processo 6019.2022/0001993-6
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064490917 064491041), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (066495500) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (066662035), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL HAND MARIA, CNPJ nº 34.731.245/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO TAEKWONDO NA QUEBRADA", com execução do dia 19 de julho de 2022 à 19 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (066495105), que tem como montante total o valor de R$ 99.959,60 (noventa e nove mil novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.959,60 (noventa e nove mil novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.778/2022 (066653184).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado 09/07/2022
Processo 6019.2022/0001065-3
PORTARIA nº 184/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Ibirapuera, para a realização do evento "Treinamento da Seleção Brasileira de Futsal Master Masculino e Feminino", nos dias 16/07/2022, das 9h às 12h e das 14h as 17h e 17/07/2022, das 09h às 12h e a utilização do Centro Esportivo Vila Guarani, para a realização do evento "Treinamento da Seleção Brasileira de Futsal Master Masculino e Feminino", nos dias 16/07/2022, das 9h às 12h e das 14h às 17h, 17/07/2022, das 09h às 12h, e 01/08 até 07/08/2022, das 14h às 17h organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS DE SURDOS , inscrita no CNPJ sob o nº 28.636.504/0001-11, tendo por responsável a Sra. Diana Sazano de Souza Kyosen.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º. Fica o CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS DE SURDOS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE Ibirapuera e CE Vila Guarani responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS DE SURDOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado 09/07/2022
Processo 6019.2022/0001813-1
PORTARIA nº 183/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo CERET, para a realização do evento "Aniversário do Bairro do Tatuapé", no dia 16/09/2022, das 18h as 22h30, (montagem), dia 17/09/2022, das 08h às 22h, dia 18/09/2022, das 08h às 22h, organizado pela Associação Comercial de São Paulo - Distrital Tatuapé, inscrita no CNPJ sob o nº 60.524.550/0014-56, tendo por responsável o Sr. Edson Roberto Grandesso (diretor / superintendente).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a Associação Comercial de São Paulo - Distrital Tatuapé responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE - CERET responsável em entregar a Associação Comercial de São Paulo - Distrital Tatuapé o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 09/07/2022
Processo 6019.2022/0002212-0
PORTARIA nº 181/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Tatuapé, para a realização do evento "Copa Paulista Futebol para Surdos 2022", nos dias 10 e 17/07/2022, das 08h às 18h, organizado pela FEDERAÇÃO DESPORTIVA DOS SURDOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 21.974.032/0001-68, tendo por responsável o Sr. Alexandre Morand Goes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO DESPORTIVA DOS SURDOS DO ESTADO DE SÃO PAULO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE Tatuapé responsável em entregar a FEDERAÇÃO DESPORTIVA DOS SURDOS DO ESTADO DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Publicado em 09/07/2022
Processo 6019.2022/0002262-7
Portaria nº 178/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial o previsto no Decreto Municipal nº 58.425/2018:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo Iº, inciso I da Portaria nº 083/SEME/2021, de 28 de outubro de 2021, e designar, nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 57.086/2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 58.425/2018, para integrar o Comitê Inter setorial de Ruas Abertas o seguinte membro:
I - Secretário Municipal de Esportes e Lazer
a) Membro Titular: Fábio Bernardo, RF 736.322.2
Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor, Fábio Rodrigo Brandão, RF 770.554.9,designado pela Portaria nº 83/SEME/2021, de 28 de outubro de 2021, para integrar o referido Comitê.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 08/07/2022
Processo 6019.2022/0001989-8
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064487356 064487454), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (066281376) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (066411348), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG-FU WUSHU KUOSHU TRADICIONAL, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO COPA BRASIL DE KUNG-FU E TAI CHI CHUAN", com execução nos dias 15 e 16 de julho de 2022, conforme plano de trabalho (066280878), que tem como montante total o valor de R$ 158.274,50 (cento e cinquenta e oito mil duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 158.274,50 (cento e cinquenta e oito mil duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.563/2022 (066357362).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF:853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam
ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 08/07/2022
Processo 6019.2022/0001926-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064126581 064126732), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (066363104) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (066589463), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL ARENA ESPORTIVA - DIA DA ALEGRIA", com execução no dia 23 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (066362624), que tem como montante total o valor de R$ 109.998,85 (cento e nove mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 109.998,85 (cento e nove mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.497/2022 (066530865).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva R.F: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam
ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 08/07/2022
Processo 6019.2022/0000962-0
Despacho Rerratificação
Onde-se lê: "com execução no dia 27 de julho de 2022";
Leia-se: "com execução no dia 23 de julho de 2022";
Publicado em 08/07/2022
Processo 6019.2022/0001929-4
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064129071 064129124), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (066228238) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (066441663), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FUTSAL NO ARREBENTO", com execução no dia 18 de julho de 2022 à 18 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (066226068), que tem como montante total o valor de R$ 199.998,25 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.998,25 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.567/2022 (066358862).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde
que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 08/07/2022
Processo 6019.2022/0001996-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064494563 064494630), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (066382412) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (066586225), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO REMEXA-SE", com execução nos dias 10 e 17 de julho de 2022, conforme plano de trabalho (066379498), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.495/2022 (066529638).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 06/07/2022
PORTARIA nº 179/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Vila Manchester, para a realização do evento "Taça das Favelas São Paulo 2022 e Nacional 2022", nos dias 29/07/2022 das 7hs as 22hs - montagem do evento, 30/07/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, 31/07/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, nos dias 12/08/2022 das 7hs as 22hs - montagem do evento, 13/08/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, 14/08/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, nos dias 19/08/2022 das 7hs as 22hs - montagem do evento, 20/08/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, 21/08/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, nos dias 26/08/2022 das 7hs as 22hs - montagem do evento, 27/08/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, 28/08/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, nos dias 02/09/2022 das 7hs as 22hs - montagem do evento, 03/09/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, 04/09/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, nos dias 09/09/2022 das 7hs as 22hs - montagem do evento, 10/09/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, 11/09/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, nos dias 16/09/2022 das 7hs as 22hs - montagem do evento, 17/09/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, 18/09/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, nos dias 23/09/2022 das 7hs as 22hs - montagem do evento, 24/09/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, nos dias 07/10/2022 das 7hs as 22hs - montagem do evento, 08/10/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, nos dias 04/11/2022 das 7hs as 22hs - montagem do evento, 05/11/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, 06/11/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, 07/11/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, 08/11/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, 09/11/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, 11/11/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, 12/11/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, 18/11/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, 19/11/2022 das 7hs as 18hs - jogos no campo, organizado pela Central Única das Favelas do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 52.844.669/0001-63, tendo por responsável o Sr. Wellington Galdino de Oliveira (Dirtor Executivo) e a Sra. Geovana Borges (Vice presidente institucional da CUFA).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a Central Única das Favelas do Rio de Janeiro responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/Centro Esportivo Vila Manchester responsável em entregar a Central Única das Favelas do Rio de Janeiro o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 06/07/2022
Processo 6019.2022/0001994-4
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064491459 064491849), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (066223547) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (066404918), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "29º CAMPEONATO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS - KUMITE", com execução no dia 17 de julho de 2022, conforme plano de trabalho (066223090), que tem como montante total o valor de R$ 302.297,00 (trezentos e dois mil duzentos e noventa e sete reais), sendo R$ 2.297,00 (dois mil duzentos e noventa e sete reais) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.551/2022 (066353681).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 06/07/2022
Processo 6019.2022/0001928-6
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064128393 064128475), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (066301590) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (066416509), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DANÇA FIT NA COHAB 1", com execução do dia 18 de julho de 2022 à 28 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (066299640), que tem como montante total o valor de R$ 199.931,92 (cento e noventa e nove mil novecentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.931,92 (cento e noventa e nove mil novecentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.556/2022 (066355010).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 06/07/2022
PORTARIA nº 125/SEME/ 2022
CARLOS VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o uso da Pista de Skate do Parque do Chuvisco, bem como levando em consideração as características próprias deste equipamento público;
RESOLVE:
Artigo 1º Adotar as normas e procedimentos constantes da REGULAMENTAÇÃO DE USO DA PISTA DE SKATE DO PARQUE DO CHUVISCO, sob titularidade da SEME.
Artigo 2º Tornar obrigatório o cumprimento da REGULAMENTAÇÃO DA PISTA DE SKATE DO PARQUE DO CHUVISCO pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a todos os seus servidores e munícipes que utilizarem o local.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
REGULAMENTAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA PISTA DE SKATE DO PARQUE DO CHUVISCO.
Art. 1º O presente regulamento estabelece normas para utilização e funcionamento da Pista de Skate do Parque do Chuvisco, localizado na Rua Ipiranga, nº 792, Jardim Aeroporto, de bem de uso comum da municipalidade.
Parágrafo Único. O equipamento esportivo ocupa uma área total de 5.066,41m² e conta com áreas de gramado, canteiros e a pista de skate.
Art. 2º O acesso ao equipamento esportivo é livre ao público e funciona diariamente, das 07h às 22h, podendo sofrer alterações.
Art. 3º Fora do horário de funcionamento, somente será permitido o acesso ao equipamento esportivo de:
I – autoridades civis e militares;
II – servidores lotados na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;
III - permissionários de uso e contratados pela Administração, desde que no desempenho de suas atribuições e funções e portando seu crachá de identificação.
Art. 4º Na área da pista é vedado:
I - Utilizar bicicletas;
II - A prática de outras atividades esportivas que não sejam do escopo do local;
III - Utilizar, para manobras esportivas radicais, qualquer tipo de objeto, material ou espaço que não sejam específicos ou considerados impróprios para as manobras, a exemplo de pedaços de cercas, guias e similares;
IV - Desrespeitar os demais frequentadores, apresentar comportamento agressivo ou inadequado em manobras radicais, além de colocar em risco outras pessoas;
V - Portar instrumentos que possam de alguma forma produzir ferimentos ou lesões de qualquer natureza;
VI - Fazer uso da pista sob efeito de bebida alcoólica ou outras substâncias que causem alteração no comportamento, considerando os riscos à segurança / acidentes;
VII - Fazer uso da pista sem equipamentos de segurança como: capacete, joelheira, cotoveleira, munhequeira, em especial menores de idade;
VIII - O consumo de alimentos e bebidas alcóolicas;.
IX - Prender redes, adornos em qualquer estrutura e equipamento da área da pista;
X - A prática de qualquer comercialização de produtos e prestação de serviços para fins lucrativos;
XI - Montar tendas, gazebos, barracas de acampamento, quiosques e similares;
XII - Organizar eventos sem autorização prévia da Prefeitura de São Paulo / SEME;
XIII - Filmar ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais, excetos nos casos previstos em lei e devidamente autorizados previamente pela SEME ou SPCINE;
XIV - Instalar publicidade e distribuir material publicitário;
XV - Usar, sem autorização da Prefeitura de São Paulo / SEME, instrumentos musicais ou de percussão, alto falantes ou outros aparelhos, para amplificação de som, excetuados aqueles de rádio e gravadores portáteis de uso pessoal, desde que sua utilização não incomode aos demais usuários;
XVI - Gravar, pintar, escrever, pichar em construções, muros qualquer estrutura e equipamento do local;
XVII - Proibido ficar parado no meio da pista ou pedestres sobre o traçado da pista, para não atrapalhar a prática; bem como proibida a utilização de bicicleta no caminho perimetral.
Art. 5º O skate e patins são esportes radicais de risco, e os praticantes devem estar cientes das normas de segurança para a utilização dos equipamentos e qualquer situação e/ou acidente será responsabilidade do usuário ou de seus responsáveis.
Art. 6º Fica proibida a prática desses esportes em outras dependências que não sejam as específicas para tal fim.
Art. 7º Não praticar o skate sobre a pista molhada (risco de acidentes) ou em qualquer outra condição climática desfavorável.
Art. 8º Os munícipes, quando no interior da pista de skate, deverão:
I – Utilizar os equipamentos de segurança, como: capacete, joelheira, cotoveleira, munhequeira;
II - Respeitar o regulamento de uso do local e as determinações dos funcionários, servidores, vigilantes, e cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste regulamento;
III – Observar comunicações e alertas constantes de placas indicativas existentes na área da pista;
IV - Comunicar imediatamente à Administração/ Coordenação da pista de skate qualquer irregularidade observada;
V – Preservar a limpeza e conservação do local, depositando detritos sempre nos recipientes específicos para a coleta de lixo.
Art. 9º Não caberá a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer o fornecimento de equipamentos de segurança/ proteção, bem como a SEME não se responsabilizará por acidentes em decorrência da prática esportiva.
Art.10. As crianças, definidas pelo artigo 2º da Lei 8.069/90, devem estar acompanhadas de responsável e utilizar os equipamentos de segurança.
Art.11. A Administração / Coordenação da pista de skate do parque chuvisco deverá afixar em local visível as normais gerais.
Art. 12. Demais dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com a Coordenação / Administração do Centro Esportivo / Pista de Skate.
Art 13. Em caso de emergência / acidentes LIGUE 192 ou 193 (SAMU / Bombeiros).
Art. 14. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente a Portaria Municipal nº 099/ SVMA-G/2019.
Publicado em 06/07/2022
Processo 6019.2022/0001527-2
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062152733 062152867), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (066270809) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (066408545), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA ESPORTE E CULTURA SÃO VICENTE, CNPJ nº 14.407.896/0001-32, para a realização do evento/projeto denominado "GINÁSTICA AERÓBICA: UM NOVO CONCEITO", com execução no dia 22 de julho de 2022, conforme plano de trabalho (066270458), que tem como montante total o valor de R$ 60.599,80 (sessenta mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), sendo R$ 599,80 (quinhentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) advindos do proponente e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.561/2022 (066356052).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 05/07/2022
Processo 6019.2022/0002333-0
Portaria 180 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 06,13,20 e 27 de julho de 2022, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.610,00(Hum mil, seiscentos e dez reais).
Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 05/07/2022
Processo 6019.2022/0001574-4
DESPACHO:
I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 007/SEME/2022 SEI! (066126894) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a celebração de parceria para execução do Projeto "Baile Vem Dançar", na cidade de São Paulo, cujo objeto é o oferecimento de um baile em homenagem ao Dia Internacional do Idoso, a ser realizado no mês de outubro de 2022, preferencialmente no dia 04 outubro de 2022, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.
05/07/2022
Processo 6019.2022/0000786-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059463633 059463783), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (066164257) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (066415369), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "CRIANDO TALENTOS", com execução no periodo de 3 (três) meses a partir de dia 11 de julho de 2022, conforme plano de trabalho (066163788), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.573/2022 (066360368).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
05/07/2022
Processo 6019.2022/0002256-2
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065600104 065600157), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (066318302) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (066413147), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE CICLISMO, CNPJ nº 43.880.384/0001-97, para a realização do evento/projeto denominado "GRANDE PRÊMIO CICLISMO CIDADE DE SÃO PAULO", com execução no dia 09 de julho de 2022, conforme plano de trabalho (066318015), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.533/2022 (066331024).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues – RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens
devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
04/07/2022
Processo 6019.2022/0000786-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059463633 059463783), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (066164257) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (066415369), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "CRIANDO TALENTOS", com execução no periodo de 3 (três) meses a partir de dia 11 de julho de 2022, conforme plano de trabalho (066163788), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.573/2022 (066360368).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF:853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
04/07/2022
Processo 6019.2022/0002256-2
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065600104 065600157), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (066318302) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (066413147), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE CICLISMO, CNPJ nº 43.880.384/0001-97, para a realização do evento/projeto denominado "GRANDE PRÊMIO CICLISMO CIDADE DE SÃO PAULO", com execução no dia 09 de julho de 2022, conforme plano de trabalho (066318015), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.533/2022 (066331024).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues – RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
04/07/2022
Processo 6019.2022/0001876-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (063915847 063915885), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (065970660) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (066137600), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO RENOVAR E CRESCER, CNPJ Nº 15.639.188/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO ESPORTES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES", com execução no periodo de 3 (três) meses a partir de 08 de julho de 2022, conforme plano de trabalho (065970462), que tem como montante total o valor de R$ 79.637,45 (setenta e nove mil seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 79.637,45 (setenta e nove mil seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.942/2022 (066122735).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
04/07/2022
Processo 6019.2022/0001575-2
DESPACHO:
I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 008/SEME/2022 SEI! (066132733) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a celebração de parcerias para execução do Festival de Paradesporto, na cidade de São Paulo, cujo objeto consiste em oferecer um programa oficinas/vivências e festivais de natação, judô e futebol de 5, atendendo a todas faixas etárias, indicando os locais a serem oferecidos, preferencialmente no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa ou Centro Paralímpico Brasileiro, que será realizado preferencialmente no mês de setembro de 2022, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.
Publicado em 02/07/2022
Processo 6019.2022/0002340-2
Portaria 174 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol grama sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Anatório Manoel da Silva , nos dias 03,10,17 e 24 de julho de 2022, das 09 às 10:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.560,00 (Hum mil, quinhentos e sessenta reais).
Art.2º. Fica o Sr.Anatório Manoel da Silva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Anatório Manoel da Silva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 02/07/2022
Processo 6019.2022/0001695-3
PORTARIA Nº 175/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 175/SEME/2022, nos termos do disposto nos artigos 2º, inciso X, e 27 § 1º da Lei 13.019/2014 e do artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte composição:
I - Mário Maeda Júnior RF: 843.234-1;
II - Fernanda de Oliveira Kesper RF: 742.524-3;
III - Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira RF: 910.622-8.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Publicado em 02/07/2022
Processo 6019.2022/0002351-8
Portaria 177 SEME_DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva , no dia 06 de julho de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.184,00 (Hum mil, cento e oitenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 01/07/2022
Processo 6019.2022/0002370-4
Portaria 176 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luiz Carlos Fuza, nos dias 02,09,16 e 23 de julho de 2022, das 17 às 18hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.040,00(Hum mil e quarenta reais ).
Art.2º. Fica o Sr. Luiz Carlos Fuza responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luiz Carlos Fuza o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 01/07/2022
Processo 6019.2022/0000521-8
Despacho Rerratificação RETIFICO O DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI! (065899014), QUE PASSA A CONSTAR:
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (065412372), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (065515604), na forma prevista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/SEME/2022, cujo objeto é a contratação de serviço de transporte mediante locação de veículos em caráter não eventual, com manutenção preventiva corretiva, com condutor, ajudantes e combustível, objetivando o deslocamento para apoio as atividades técnico-administrativa para transporte de passageiros e para transporte de carga, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I, do Edital, à licitante MESQUITTA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 05.991.791/0001-82, no prazo contratual de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 196.950,00 (cento e noventa e seis mil novecentos e cinquenta reais), totalizando R$ 2.363.400,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil e quatrocentos reais).
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 958.490,00 (novecentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e noventa reais), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 34.031/2022 SEI! (064237746).
3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Victor Mendes Bassi de Jesus, RF 880.077, Fiscal Titular, e Ronei Pereira Farias, RF 886.010, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata.
Publicado em 30/06/2022
Processo 6019.2022/0003816-5
PORTARIA Nº 033/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador - CERET para realização do Evento 5ª Copa Unificada de Esportes de Contato, nos dias 22 e 23 de julho de 2022, das 15h às 18h30 e das 09h às 18h, respectivamente, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES DE CONTATO - CONFBEC, inscrita no CNPJ sob o nº 10.921.076/0001-03, tendo como responsável o Sr. Luiz Carlos Alves de Souza.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES DE CONTATO - CONFBEC responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CERET responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES DE CONTATO - CONFBEC o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 18/SEME/2022.
Publicada em 29/06/2022
Processo 6019.2022/0002299-6
Portaria 173 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 09,16,23 e 30 de julho de 2022, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 1.776,00 (Hum mil, setecentos e setenta e seis reais).
Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicada em 29/06/2022
Processo 6019.2022/0002314-3
Portaria 172 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Nerildo Barbosa, nos dias 03,10,17 e 24 de julho de 2022, das 10h às 12h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.776,00 (Hum mil, setecentos e setenta e seis reis).
Art.2º. Fica o Sr. Nerildo Barbosa responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Nerildo Barbosa o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicada em 29/06/2022
Processo 6019.2022/0002125-6
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064847123 064847977), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (065867533) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065992675), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO TREINAMENTO FUNCIONAL PARQUE DOROTÉIA", com execução pelo período de 03 (três) meses com início no dia 09 de julho de 2022, conforme plano de trabalho (065867196), que tem como montante total o valor de R$ 99.965,46 (noventa e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.965,46 (noventa e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.476/2022 (065981574).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam
ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicada em 28/06/2022
Processo 6019.2022/0002288-0
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva , no dia 29 de junho de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.184,00 (Hum mil, cento e oitenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicada em 28/06/2022
Processo 6019.2022/0002225-2
PORTARIA Nº 170/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, e o Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece o aproveitamento de servidores públicos em exercício, cujas atividades forem absorvidas em contrato de gestão firmado com Organizações Sociais, em especial o estabelecido no § 3º do Art. 57 do mencionado Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º - Os servidores com interesse em fixar lotação nas unidades: CEE Rubens Pecce Lordelo e CEE Geraldo Jose de Almeida, deverão manifestar expressamente sua opção através de formulário padronizado, conforme o Anexo II desta Portaria.
Parágrafo Único. Estão excluídos do disposto no caput os servidores ocupantes exclusivamente de Cargo em Comissão e que não tenham outro vínculo com a Administração Municipal.
Art. 2° - Os servidores, conforme disposto no artigo 1° desta Portaria, deverão obrigatoriamente manifestar sua opção no período de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente, comparecendo pessoalmente à Divisão de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, situada à Rua Pedro de Toledo, 1651 - Vila Clementino - São Paulo, CEP: 04039-034, para formalização da opção e assinatura referente ao Anexo I.
§1°. Os servidores que se manifestarem pela permanência na unidade ou serviço gerenciado mediante contrato de gestão, por Organização Social, poderão rever a opção feita após 12 (doze) meses, contados da data de sua realização.
§2º. A manifestação pela transferência da unidade ou serviço é irretratável.
§3º. Aos servidores que se encontrarem em licença médica na data de publicação desta Portaria e mantendo esta condição até o prazo definido no caput, fica assegurado o direito de manifestar sua opção em permanecer ou não, no dia imediato ao término de sua licença médica.
§4º. Os servidores que se encontrarem em regime de acúmulo lícito de cargos ou função pública, ambos na Administração Municipal, terão cada um dos cargos/função, tratados individualmente, devendo repetir o procedimento em cada um deles.
Art. 3º - Os servidores que optarem pela continuidade de exercício nas unidades dispostas no artigo 1º desta Portaria, serão afastados e cedidos, respectivamente, nos termos do artigo 16 da Lei 14.132/2006 e do Decreto 52.858/2011, perante a organização social, com ônus para a origem.
§1º. O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do respectivo cargo ou função sendo computado integralmente o tempo em que estiver afastado para todos os efeitos legais, inclusive promoção e progressão na carreira.
§2º. Os servidores afastados e cedidos perceberão as vantagens a que fizerem jus no órgão de origem, quais sejam: referência de vencimento, salário ou remuneração por subsídio, acrescido de vantagens pecuniárias que a eles se integram nos termos da lei ou de outros atos concessivos, as vantagens incorporadas e as tornadas permanentes, os adicionais de caráter individual, as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo ou função de forma permanente. Nos termos da legislação específica, fica assegurada ainda a percepção do abono de permanência, do auxílio refeição, do auxílio transporte, do vale alimentação e de quaisquer outros benefícios concedidos
e custeados pela Administração Pública Municipal, inclusive os pagos em decorrência de local de trabalho ou de sentença judicial.
§3º. O afastamento do servidor estatutário efetivo ou admitido nos termos da Lei nº 9.160/80, ocupante de cargo de provimento em comissão, acarretará na sua exoneração desse cargo.
§4º. Os cargos em comissão vagos em virtude do disposto no § 3º deste artigo serão recolhidos a sua unidade de origem.
Art. 4º - Os servidores estatutários efetivos ou admitidos nos termos da Lei nº 9.160/80, que estejam em exercício nas unidades dispostas no artigo 1º desta Portaria, ao manifestarem sua opção pela não permanência, deverão indicar a unidade de interesse e serão disponibilizados para remoção.
Parágrafo Único: Os servidores da Administração Direta que não forem aproveitados nas unidades desta Secretaria, poderão ser aproveitados em outras unidades municipais.
Art. 5º - Poderá ser cessado o afastamento do servidor perante a Organização Social nas seguintes hipóteses:
I - quando solicitado pelo Titular da respectiva Secretaria Municipal mediante ofício direcionado ao dirigente da Organização Social;
II - quando solicitado pelo dirigente da Organização Social, mediante justificativa em ofício direcionado ao Titular da respectiva Secretaria Municipal;
III - quando solicitado pelo servidor, após decorrido o prazo previsto no § 1º do artigo 1º desta Portaria, mediante requerimento.
Parágrafo único. O servidor permanecerá na sua unidade de origem até a formalização de sua remoção.
Art. 6º - Fica delegada a competência ao Diretor da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para dar publicidade, por meio da Imprensa Oficial da Municipalidade, aos afastamentos, bem como às cessações, dos servidores estatutários efetivos ou admitidos nos termos da Lei nº 9.160/80, em razão do convênio celebrado no âmbito Secretaria Municipal de Esportes e Lazer junto à Organização Social.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada em 28/06/2022
Processo 6019.2022/0001927-8
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064127686 064127774), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (065654003) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065711997), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FUTEBOL NA QUEBRADA SÃO MIGUEL", com execução no período de 3 (três) meses a partir de dia 04 de julho de 2022, conforme plano de trabalho (065653158), que tem como montante total o valor de R$ 199.997,70 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais e setenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.997,70 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais e setenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 38.989/2022 (065680996).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no
que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 28/06/2022
Processo 6019.2022/0001696-8
I. DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (065431350), publicada no DOC de 16 de junho de 2022 (065517504), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (065972222), na forma prevista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital nº 008/SEME/2022 (063912761 063999659), e ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA - EPP, CNPJ n. 05.553.511/0001-54, no valor total de R$ 888.930,57 (oitocentos e oitenta e oito mil novecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos), para a prestação de serviços de retirada de gramado sintético existente, fornecimento e instalação de piso de grama sintética monofilamento bicolor, banco de reservas, reforma do telhado do salão principal e obras complementares, no Clube da Comunidade Poringá, localizado na Rua Francisco Soares, nº 28, Parque Regina, São Paulo - SP, conforme Requisição Inicial de doc. 030307157.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 888.930,57 (oitocentos e oitenta e oito mil novecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos), onerando as dotações orçamentárias n. 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00 e 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.02, conforme Notas de Reserva n. 32.162 e 32.163 (063574060 063574119).
3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores José Reinaldo Custódio, RF 582.921.6, CREA 0601953066, Fiscal Titular e Engº Marcelo Penha Martins, RF 626.247.3, CREA 0601848759, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata.
Publicado em 28/06/2022
Processo 6019.2022/0002003-9
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064498757 064498870), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (065889406) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065988892), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, CNPJ Nº 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL INFANTIL DE TAEKWONDO LÚDICO SANG MIN CHO", com execução no dia 03 de julho de 2022, conforme plano de trabalho (065884605), que tem como montante total o valor de R$ 99.984,00 (noventa e nove mil novecentos e oitenta e quatro reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.984,00 (noventa e nove mil novecentos e oitenta e quatro reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.477/2022 (065981647).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde
que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 28/06/2022
Processo 6019.2022/0001766-6
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (063188433 063188494), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (065736421) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065869741), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO "DE BANDEJA" - OFICINA DE BASQUETE", com execução do dia 30 de junho de 2022 à 30 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (065727641), que tem como montante total o valor de R$ 109.165,24 (cento e nove mil cento e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 109.165,24 (cento e nove mil cento e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.061/2022 (065858029).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde
que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 28/06/2022
Processo 6019.2022/0002077-2
DESPACHO:
I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 009/SEME/2022 SEI! (065823939) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a celebração de parceria para execução do Programa de Formação do Esporte de Alto Rendimento do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa na cidade de São Paulo, cujo objeto é o desenvolvimento de proposta para implementação do programa, por meio da viabilização de treinamentos esportivos de alto rendimento e participação em competições nas modalidades esportivas do Centro Olímpico (Atletismo; Basquete; Basquete 3x3; Boxe; Futebol; Ginástica Artística; Handebol; Judô; Luta Olímpica; Levantamento de Peso; Natação; Voleibol e Voleibol de Praia), além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.
Publicado em 25/06/2022
Processo 6019.2022/0001991-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064488235 064488362), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (065580610) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065705019), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FUTSAL BRASILÂNDIA", com execução em 03 (meses) a partir do dia 30 de junho de 2022, conforme plano de trabalho (065580214), que tem como montante total o valor de R$ 99.993,57 (noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.993,57 (noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 38.996/2022 (065683894).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF- 844.175-8 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 24/06/2022
Processo 6073.2022/0000231-0
PORTARIA nº 171/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Estádio Municipal de Beisebol / Centro Esportivo Mie Nishi, para a realização do evento "Evento Cultural e Esportivo", no dia 25/06/2022, das 09h às 17h, organizado pelo Consulado Geral de Cuba São Paulo –SP, inscrito no CNPJ sob o nº 04.599.137/0001-65, tendo por responsável o Sr. Pedro Monzón Barata.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o Consulado Geral de Cuba São Paulo –SP, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/Centro Esportivo Mie Nishi, responsável em entregar ao Consulado Geral de Cuba São Paulo –SP, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Publicado em 24/06/2022
Processo 6019.2022/0002235-0
Portaria 166 SEME-DGEA/2022
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Liga Esportiva Universitária Paulista, CNPJ nº CNPJ 07.263223/0001-90 ,dia 03 de julho das 07:00 às 14:00hs, para realização "35º Edição do Open e Master de Natação" no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Representante Sr.Issano Nishioka ,RG 4426.145 e CPF 437.548.058-00, representante da Liga Esportiva Universitária Paulista , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Liga Esportiva Universitária Paulista o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 24/06/2022
Processo 6019.2022/0001739-9
PORTARIA nº 151/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Ibirapuera (Mané Garrincha), para a realização do evento "22º KUNG FU FIGHT", nos dias 02/07/2022 e 03/07/2022, das 16h às 20h e das 10h as 16h sucessivamente, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Presidente Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 24/06/2022
Processo 6019.2022/0001742-9
PORTARIA nº 152/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Vicente Italo Feola – Vila Manchester, para a realização do evento "AULA DE CAPOEIRA ADAPTADA", aos sábados das 10h30 às 11h30, nos meses de junho, julho e agosto, organizado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE CAPOEIRA EXPRESSÃO E ARTE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.258.734/0001-99, tendo por responsável o Sr. Wellington Aversa.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE CAPOEIRA EXPRESSÃO E ARTE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE CAPOEIRA EXPRESSÃO E ARTE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 24/06/2022
Processo 6019.2022/0002206-6
Portaria 167 SEME-DGEA/2022
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo (Fedeesp), CNPJ nº 04.159.264/0001-43 ,dia 21 de agosto das 07:00 às 18:00hs, para realização "Dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo -JEESP" no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Representante Willian Salati Quintiliano RG 20.111.016-7 e CPF 127.539.588-07 , representante da Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo (Fedeesp) , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo (Fedeesp) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 24/06/2022
Processo 6019.2022/0002230-9
Portaria 168 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Primeira Rodada da 2 temporada da liga São Paulo de Basketball"", nos dias 09,10,16 e 17 de julho de 2022 , das 09h às 19:30h, organizado pela Liga São Paulo de Basketball , inscrita no CNPJ sob n 09.426.084/0001-02, tendo por responsável o Sr. Presidente Vlademir Pereira Silva CPF 255.551.738-30.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;
Art.3º. Fica a Liga São Paulo de Basketeball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Liga São Paulo de Basketeball , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 24/06/2022
Processo 6019.2022/0001537-0
PORTARIA nº 138/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo José Bonifácio para a realização do evento "CAMPEONATO DE JIU JITSU - O DUELO, GRADUAÇÃO DE JIU JITSU", nos dias 23/07/2022, montagem das 21h às 22h30; 24/07/2022, evento – 08h às 19h30; 30/07/2022, montagem – das 21h às 22h30 e 31/07/2022, graduação – das 08h às 18h30, organizado pelo INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL PRESIDENTE JUSCELINO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.408.480/0001-97, tendo por responsável o Sr. Edevair Roni da Silva.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL PRESIDENTE JUSCELINO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-JB responsável em entregar o INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL PRESIDENTE JUSCELINO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 24/06/2022
Processo 6019.2022/0000704-0
Despacho Rerratificação
RETIFICAÇÃO DOC 05/05/2022 - PÁGINA 51
Portaria nº 116/SEME/2022
Onde se lê:
"Tendo como responsável o Capitão de Mar e Guerra (RM1) Senhor Luiz Alberto Lisboa Ramalho Azevedo, Assessor de Relações Institucionais".
Leia-se:
"Tendo como responsável o Sr. Almirante Guilherme da Silva Costa".
Publicado em 24/06/2022
Processo 6019.2022/0000085-2
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (064414603), memorial descritivo (064268338), especificação técnica (065642057), planta (064200383), planilha orçamentária (064203792), cronograma físico-financeiro (064268381), manifestações de SEME/DGEE/DESM (065642256) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065699632), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços, visando a contratação de empresa especializada para implantação e modernização de infraestrutura esportiva, no Clube da Comunidade Canarinho, localizado na Rua Forte dos Franceses, nº 195, São Mateus - São Paulo - SP, nos termos do Edital nº 013/SEME/2022 (065819663), onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00 e 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.02 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 38.101/2022 e 38.099/2022(065403736 065403834), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria.
Publicado 24/06/2022
Processo 6019.2022/0001767-4
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (063188684 063188730), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (065451862) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065639554), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO MOVIMENTO CORPORAL NO JAÇANÃ", com execução do dia 01 de julho de 2022 à 29 de setembro de 2022, conforme plano de trabalho (065451661), que tem como montante total o valor de R$ 149.997,46 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.997,46 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 38.397/2022 (065559678).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 24/06/2022
Processo 6019.2022/0001992-8
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064489950 064490438), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (065637609) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065716763), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DE KARATÊ NO MORRO", com execução do dia 04 de julho de 2022 à 03 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (065637397), que tem como montante total o valor de R$ 99.959,60 (noventa e nove mil novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.959,60 (noventa e nove mil novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 38.994/2022 (065682495).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 23/06/2022
PORTARIA Nº 165/SEME/2022
RICARDO PIRES CALCIOLARI, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006 e suas alterações e no Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Gestora dos Contratos de Gestão SEME/001/2021 e SEME/002/2021, com a seguinte composição:
I – DGPE: Fernanda de Oliveira Kesper - RF 742.524.4
II – DGPAR: Silmara Maluf Knothe - RF: 887.914-1
III – DGEA: Silvia Vidor - RF 774.683-1
IV – DGEE: Carlos Alberto da Silva - RF 8401250 (CE Pirituba)
V – DGEE: Edson Kenji Katayama - RF 8894345 (CE Cambuci)
Art. 2º à Comissão Gestora cabe realizar a administração dos CONTRATOS DE GESTÃO, em especial as atividades de:
I - Elaborar instrumentos para Monitoramento e Avaliação; e Manual de Rotinas e Orientações de Prestação de Contas;
II - Acompanhar e avaliar os serviços prestados, indicadores de qualidade e produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA
III - Elaborar e executar o sistema de pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação.
IV - Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação competentes.
V - Disponibilizar a íntegra do CONTRATO DE GESTÃO na página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet durante a sua vigência.
VI - Dar todo o apoio e o respaldo necessários à CONTRATADA na execução do Contrato perante os órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta ou fundacional, garantindo o caráter transversal das políticas públicas a serem executadas de acordo com o objeto do Contrato de Gestão e seus Anexos.
VII – Subsidiar e elaborar a documentação técnica necessária à tomada de decisão da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, cujas atribuições legais são descritas na Lei 14.132/2006, alterada pela Lei 14.664/2008 e Decreto 52.858/2011.
Art. 3º São as atribuições específicas de cada membro da Comissão Gestora:
I – Representante de DGPAR: responsável pelo desenvolvimento dos processos de retaguarda administrativa, que envolvem a contratualização dos serviços de esporte e lazer, e gestão dos serviços administrativos por meio dos indicadores técnicos.
II – Representante de DGEA: responsável pelo acompanhamento e gestão técnica e administrativa “in locco” do Programa Rede Olímpica, bem como acompanhar o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos.
III – Representante de DGPE: responsável pelo acompanhamento e gestão técnica e Administrativo “in locco” do Programa de Esporte e Lazer da SEME - Clube Escola, bem como acompanhar o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos.
IV - DGEE (Departamento de Gestão dos Equipamentos Esportivos): responsável pelo acompanhamento da gestão da unidade e atividades de integração regional pela entidade parceira e acompanhar o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 142/2021e as disposições em contrário.
I - DESPACHO:
Processo n.º 6019.2022/0002265-1:
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 39.388/2022 (065752508).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 884.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Publicado em 22/06/2022
Processo 6019.2022/0002265-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (065615498 e 065615627), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (065673307) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065744769), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Movimento ao Esporte, Lazer e Cultura - IMELC, CNPJ nº 10.711.726/0001-96, para a realização do evento/projeto denominado " Etapa Motocross Festival Interlagos 2022", com execução nos dias 24 de 25 do corrente mês, conforme plano de trabalho (065673203), que tem como montante total o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 39.388/2022 (065752508).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 884.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 22/06/2022
Processo 6019.2022/0001778-0
PORTARIA Nº 164/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 006/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Thays Souza Teixeira - RF 837.831-2;
II - Silvia Vidor - RF 774.683-1;
III - Carlos Kleber Marques Junior - RF 757771-1;
IV - Karla Patrícia Pereira dos Santos - RF 886.004-1;
IV - Daniel Matteelli Galdino - RF 799.643-8
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Publicado em 21/06/2022
Processo 6019.2022/0002216-3
Portaria 163 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva , no dia 22 de junho de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.184,00 (Hum mil, cento e oitenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 21/06/2022
Processo 6019.2022/0001762-3
I- DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a informação de SEME/DGPAR (065288721), o ofício da entidade interessada (065282351) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065331910), RETIFICO o Despacho Autorizatório de doc. 064700616, publicado no DOC do dia 09 de junho de 2022 (065061529), para passar a valer o plano de trabalho de doc. 065282432, que contém novo endereço para a realização da parceria, qual seja, Projeto Fique Fitness com Dança, mantendo-se inalteradas todas as outras descrições.
Publicado em 21/06/2022
Processo 6019.2022/0000963-9
I – DESPACHO AUTORIZATÓRIO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059929393 e 059929412), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (065279606) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065576108), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Liga Nacional de lutas Artes Marciais e Esportes de Combate, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "SFT – Warriors of The Cage", com execução no dia 30/06/2022, conforme plano de trabalho (065269245), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 38.378/2022 (065554158).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 21/06/2022
Processo 6019.2022/0000962-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059929200 e 059929233), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (065151766) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065245959), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LAMEC - LIGA NACIONAL DE LUTAS ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO SFT - FANTASTIC", com execução no dia 27 de julho de 2022, conforme plano de trabalho (065150852), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 37.466/2022 (065225213).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
Publicado em 21/06/2022
Processo 6019.2022/0001923-5
I – DESPACHO AUTORIZATÓRIO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064124691 e 064124778), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (065255992) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065398795), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Faça Sua Parte, CNPJ nº 06.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Street Art - Skate na Guaraní 2ª Edição", com execução do dia 11/07/2022 a 11/10/2022, conforme plano de trabalho (065255678), que tem como montante total o valor de R$ 119.976,66 (cento e dezenove mil novecentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.976,66 (cento e dezenove mil novecentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 38.031/202 (065357374).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 21/06/2022
Processo 6019.2022/0001677-5
I – DESPACHO AUTORIZATÓRIO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062770458 e 062773087), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (065412678) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065579703), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação dos Desportos no Estado de São Paulo, CNPJ nº 19.785.101/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "Festival de Luta Livre - BWF", com execução no dia 25/06/2022 e 26/06/2022, conforme plano de trabalho (065410517), que tem como montante total o valor de R$ 299.739,20 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.739,20 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 38.396/2022 (065559779).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 14/06/2022
Processo 6019.2022/0001852-2
PORTARIA nº 137/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Tietê, para a realização do evento "CAMPEONATO ABERTO DE CAPOEIRA LUICAP - LIGA UNIFICADA INTERNACIONAL DE CAPOEIRA", nos dias 19/06/2022 e 24/09/2022, das 09h às 17h, organizado pelo ASSOCIAÇÃO SEMPRE JUNTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 74.087.016/0001-10, tendo por responsável o Sr. Valdemir Lima.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO SEMPRE JUNTOS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO SEMPRE JUNTOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 14/06/2022
Processo 6019.2022/0001459-4
PORTARIA nº 150/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo CERET, para a realização do evento “11º TO SA MATSURI”, nos dias: 20 e 21/08/2022 (sábado e domingo), no horário das 10h00 às 20h00, organizado pelo Associação Cultural dos Provincianos de Kochi no Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 52.844.669/0001-63, tendo por responsável o Sr. Fabiano Bonani Shiokawa (3º Vice Presidente).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica o Associação Cultural dos Provincianos de Kochi no Brasil responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE - CERET responsável em entregar a Associação Cultural dos Provincianos de Kochi no Brasil o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 14/06/2022
Processo 6019.2022/0002169-8
Portaria 160/SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Bulls SP Associação da Divesrsidade Esportiva, nos dias 18 e 25 de junho de 2022, das 16:00 às 18:00hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 812,00(Oitocentos e doze reais).
Art.2º.Fica o Bulls SP Associação da Divesrsidade Esportiva, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Bulls SP Associação da Diversidade Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 14/06/2022
Processo 6019.2022/0002186-8
Portaria 161 SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Fundação Carlos Chagas , no dia 23 de julho de 2022, das 8:00 às 9:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$730, (Setecentos e trinta reais).
Art.2º. Fica a Fundação Carlos Chagas responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Fundação Carlos Chagas o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 14/06/2022
Processo 6019.2022/0002172-8
Portaria 162 SEME-DGEA/2022
Art. 1º. AUTORIZAR o uso das quadras de handebol , voleibol e basquete e a pista de atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo (Fedeesp), CNPJ nº 04.159.264/0001-43 ,dias 02 e 03 de julho das 07:00 às 18:00hs, para realização "Dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo -JEESP" no COTP..
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Representante Willian Salati Quintiliano RG 20.111.016-7 e CPF 127.539.588-07 , representante da Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo (Fedeesp) , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo (Fedeesp) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5°º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
14/06/2022
Processo 6019.2022/0000954-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059926983 e 059927100), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (065136738) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065314457), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CDC Maria Felizarda da Silva, CNPJ nº 03.177.520/0001-62, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Esportivo - Esporte Para Todos", com execução do dia 20/06/2022 a 20/06/2023, conforme plano de trabalho (065136284), que tem como montante total o valor de R$ 149.991,75 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.991,75 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 37.472/2022 (065363906).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
14/06/2022
Processo Nº 6019.2022/0001763-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (063187216 e 063187279), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (065009034) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065308741), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos - CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Lutar e Vencer - Nucleo 03 - Pedreira", com execução do dia 20/06/2022 a 20/11/2022, conforme plano de trabalho (065004164), que tem como montante total o valor de R$ 602.340,40 (seiscentos e dois mil trezentos e quarenta reais e quarenta centavos), sendo R$ 2.340,40 (dois mil trezentos e quarenta reais e quarenta centavos) advindos do proponente e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 37.408/2022 (065189095).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
13/06/2022
Processo 6019.2022/0000953-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059926597 e 059926723), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (064758635) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065055067), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Desportiva T3, CNPJ nº 30.635.215/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "Festival Beneficiente de Jiu Jitsu", com execução no dia 26 de junho de 2022, conforme plano de trabalho (064753643), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 36.702/2022 (064995530).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais
itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 10/06/2022
Processo 6019.2022/0002140-0
Portaria 159/SEME/DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol grama sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Anatório Manoel da Silva , nos dias 12,19 e 26 de junho de 2022, das 09 às 10:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.170,00 (Hum mil, cento e setenta reais).
Art.2º. Fica o Sr.Anatório Manoel da Silva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Anatório Manoel da Silva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 10/06/2022
Processo 6019.2022/0001843-3
I – DESPACHO AUTORIZATÓRIO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (063698275 e 063698352), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (064612431) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (064999798), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Liga Master de Futebol Amador, CNPJ nº 01.676.202/00001-10, para a realização do evento/projeto denominado "5º Simpósio SP Online de Saúde e Planejamento Tecnico e Alto Rendimento do Atleta Voltando ao Futebol Amador", com execução no dia 30/06/2022, conforme plano de trabalho (064612179), que tem como montante total o valor de R$ 134.709,50 (cento e trinta e quatro mil setecentos e nove reais e cinquenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 134.709,50 (cento e trinta e quatro mil setecentos e nove reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 36.667/2022 (064991079).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 884.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 10/06/2022
Processo 6019.2022/0002124-8
Portaria158/SEME-DGEA/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luiz Carlos Fuza, nos dias 11,18 e 25 de junho de 2022, das 17 às 18hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 780,00(Setecentos e oitenta reais).
Art.2º. Fica o Sr. Luiz Carlos Fuza responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luiz Carlos Fuza o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 09/06/2022
Processo 6019.2022/0001695-3
DESPACHO AUTORIZATÓRIO:
I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 003/SEME/2022 (064542848) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a celebração de parcerias para execução do Programa "Mexa-se", na cidade de São Paulo, cujo objeto consiste em "Celebração de parcerias com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, através de Termo de Colaboração para a execução do PROGRAMA MEXA-SE, cujo objeto é oferecer um programa com eventos/etapas multimodalidades, com práticas de atividades esportivas e de lazer de forma uniforme para as quatro regiões do município de São Paulo, que poderão ser de 02 a 08 eventos/etapas por semana, sempre que possível em respeito ao cronograma apresentado neste edital"
Publicado em 09/06/2022
Processo 6019.2021/0001762-3
I – DESPACHO AUTORIZATÓRIO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (063186294 e 063186415), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (064543838) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (064682056), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a GREMIO RECREATIVO ESPORTIVO SOCIAL CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA ISSO MEMO, CNPJ nº 14.445.249/0001-15, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Fique Fitness com Dança", com execução no dia 14/06/2022 a 14/09/2022, conforme plano de trabalho (064543618), que tem como montante total o valor de R$ 129.690,96 (cento e vinte e nove mil seiscentos e noventa reais e noventa e seis centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 129.690,93 (cento e vinte e nove mil seiscentos e noventa reais e noventa e três centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.115/2022 (064653967).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 889.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 09/06/2022
Processo 6019.2022/0001764-0
I – DESPACHO AUTORIZATÓRIO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (063187641 e 063187700), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (064524950) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (064683161), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a GREMIO RECREATIVO ESPORTIVO SOCILA CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA ISSO MEMO, CNPJ nº 14.445.249/0001-15, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Karatê - Kata", com execução no dia 14/06/2022 a 15/09/2022, conforme plano de trabalho (064524355), que tem como montante total o valor de R$ 169.789,60 (cento e sessenta e nove mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 169.789,60 (cento e sessenta e nove mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.220/2022 (064660802).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 884.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 09/06/2022
Processo 6019.20220000893-4
- DESPACHO AUTORIZATÓRIO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (064201937), memorial descritivo (060130186 e 064197443), especificação técnica (064198517), relatório fotográfico (060130263 e 064198431), planta (064197573), planilha orçamentária (060130138 e 064197677), cronograma físico-financeiro (064197741), manifestações de SEME/DGEE/DESM (064206403) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (064278474), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade CONVITE, visando a contratação de empresa para execução de readequação, reformas internas e revisão do telhado do CDC Universo, situado na Praça Hereny da Costa. 89 – Vila Cleonice/SP, nos termos do Edital Convite nº 002/SEME/2022 (065004460), que deve ser devidamente assinado pela Presidente da CPL 01 desta Pasta, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 25.789/2022 (061097500), nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria.
Publicado em 09/06/2022
Processo 6019.2022/0001844-1
I – DESPACHO AUTORIZATÓRIO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (063698782 e 063698826), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (064611272) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (065000498), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Liga Master de Futebol Amador, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "4º Simpósio SP Online de Saúde e Planejamento Tecnico e Alto Rendimento do Atleta Voltando ao Futebol Amador", com execução no dia 16 de junho de 2022, conforme plano de trabalho (064611047), que tem como montante total o valor de R$ 134.709,50 (cento e trinta e quatro mil setecentos e nove reais e cinquenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 134.709,50 (cento e trinta e quatro mil setecentos e nove reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 36.649/2022 (064989021).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 884.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 09/06/2022
Processo 6019.2022/0001921-9
I – DESPACHO AUTORIZATÓRIO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (064120752 e 064120833), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (064607156) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (047588430), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - Confederação Brasileira de Karatê Interestilos, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "29º Taça cidade de São Paulo de Karatê Interestilos", com execução no dia 19/06/2022, conforme plano de trabalho (064606170), que tem como montante total o valor de R$ 350.011,96 (trezentos e cinquenta mil onze reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 11,96 (onze reais e noventa e seis centavos) advindos do proponente e R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.465/2022 (064745484).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufido Deodato da Silva, RF: xxxx, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 09/06/2022
Processo 6019.2022/9991524-8
I – DESPACHO AUTORIZATÓRIO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062150410 e 062150581), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (064539665) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (064744016), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Kung-Fu Wushu Kuoshu Tradicional, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto denominado "15º Circuito Paulista de Kung-Fu", com execução no dia 26/06/2022, conforme plano de trabalho (064532947), que tem como montante total o valor de R$ 149.940,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e quarenta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.940,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e quarenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.223/2022 (064662621).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 08/06/2022
Processo 6019.2022/0001799-2
PORTARIA nº 140/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da sala de ginástica do Centro Esportivo Vicente Italo Feola – Vila Manchester, para a realização de aulas de meditação, yoga, ballet, canto coral e teatro, nos dias 04, 11, 18 e 25 de junho de 2022; 02, 09, 16, 23 e 30 de julho de 2022; 06, 13, 20 e 27 de agosto de 2022, organizado pela entidade "I KNOW MY RIGHTS - IKMR", inscrita no CNPJ sob o nº 13.350.660/0001-44, tendo por responsável a Sra. Viviani Cardoso dos Reis.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a I KNOW MY RIGHTS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a I KNOW MY RIGHTS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 08/06/2022
Processo 6019.2022/0000087-9
Despacho Autorizatório
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (064762042), publicada no DOC de 04 de junho de 2022 (064810711), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (064819586), na forma prevista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital nº 009/SEME/2022 (063913233), e ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, Macor Engenharia, Construções e Comércio Ltda., CNPJ n. 57.646.374/0001-04, no valor total de R$ 613.494,06 (seiscentos e treze mil quatrocentos e noventa e quatro reais e seis centavos), para a prestação de serviços de reforma parcial da sede do CDC Portuguesinha (vestiários, sanitário de deficiente, piso do salão, cobertura, instalações hidro-sanitárias, instalações elétricas e iluminação do campo), localizado na Rua Conde Luiz Eduardo Matarazzo, nº 255, Butantã, São Paulo, conforme Requisição Inicial de doc. 060628535.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 613.494,06 (seiscentos e treze mil quatrocentos e noventa e quatro reais e seis centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00 e 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.02, conforme Nota de Reserva n. 32.154/2022 e 32.157/2022 (063572578 e 063572692).
Publicado em 08/06/2022
Processo 6019.2022/0000070-4
Despacho Autorizatório
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (064687987), publicada no DOC de (064717400), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (064739550), na forma prevista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital 007/SEME/2022, e ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, Renovaccio Construções Ltda., CNPJ n. 30.244.352/0001-53, no valor total de R$ 344.384,83 (trezentos e quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos), para a prestação de serviços de retirada e instalação de alambrado H = 4,5m, com demolição e execução de muretas e serviços complementares, no CDC Boni 4, localizado à Rua Andreas Amon, nº 120, Conjunto José Bonifácio Itaquera, São Paulo - SP., conforme Requisição Inicial de doc. 059080359.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 344.384,83 (trezentos e quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.02 e 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva n. 32.142./2022 e 32.635/2022 063568148 e 063745292.
Publicado em 08/06/2022
Processo 6019.2022/0001778-0
Despacho Autorizatório
I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público n. 006/SEME/2022 (SEI! 064681788) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações Sociais interessadas em celebrar Contrato de Gestão para execução do “GERENCIAMENTO DO NÚCLEO OLÍMPICO REGIONAL, EXECUÇÃO/IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA REDE OLÍMPICA E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESPORTES E LAZER – CLUBE ESCOLA no CENTRO ESPORTIVO NÁUTICO GUARAPIRANGA", além de outras providências, tudo nos termos do edital supracitado, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.858/2011, além da legislação correlata.
Publicado em 04/06/2022
Processo 6019.2022/0002071-3
Portaria 155/SEME/2022
Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso das quadras de Basquete, Handebol e Vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética XI de Agosto, nos dias 06,07,08,13,14,21,22,27,28 e 29 de junho para a quadra de Basquete, 09,23 e 30 de junho para a quadra de Handebol e 07,14,21 e 28 de junho, para a quadra de Vôlei , das 22 às 23hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 6.842,50 ( Seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;
Art.3º. Fica a Associação Atlética XI de Agosto responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética XI de Agosto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 04/06/2022
Processo 6019.2022/0002059-4
Portaria 154/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Primeira Rodada da 2 temporada da liga São Paulo de Basketball"", nos dias 11,12,18 e 19 de junho de 2022 , sendo dia 11 das 13h às 20:30hs e nos dias 12,18 e 19 das 09h às 20:30h, organizado pela Liga São Paulo de Basketball , inscrita no CNPJ sob n 09.426.084/0001-02, tendo por responsável o Sr. Presidente Vlademir Pereira Silva CPF 255.551.738-30.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;
Art.3º. Fica a Liga São Paulo de Basketeball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Liga São Paulo de Basketeball , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 03/06/2022
Processo 6019.2022/0002052-7
Portaria 149/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva , no dia 08 de junho de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.184,00 (Hum mil, cento e oitenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 03/06/2022
Processo 6019.2022/0002088-8
Portaria 153/SEME/2022
Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto", nos dias 06,07,13,14,20,21,27 e 28 de junho , das 23h às 24h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 3.220,00 (Três mil, duzentos e vinte reais).
Art.2º. Fica a Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto"responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética XI de Agosto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
02/06/2022
Processo 6019.2022/0001525-6
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062151256 e 062151975), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (064494104) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (064580664), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karatê - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "IV Campeonato Paulistano de Karatê", com execução no dia 18/06/2022, conforme plano de trabalho (064455651), que tem como montante total o valor de R$ 149.505,00 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e cinco reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.505,00 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e cinco reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.902/2022 (064564826).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
>R E S O L V E:
>Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Nerildo Barbosa, nos dias 05,12 e 26 de junho de 2022, das 10h às 12h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.332,00 (Hum mil, trezentos e trinta e dois reais).
>Art.2º. Fica o Sr. Nerildo Barbosa responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
>Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Nerildo Barbosa o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
>Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
PORTARIA nº 139/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização das quadras de tênis do Centro Esportivo Ibirapuera/ Mané Garrincha, para a realização do evento "JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS?"?, nos dias 04/06/2022 e 05/06/2022, das 08h às 18h, organizado pela FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES – FUPE, inscrita no CNPJ sob o nº 43.280.2540001-13, tendo por responsável o Sr. Kallel Brandão.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. V, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES – FUPE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES – FUPE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA nº 029/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Vila Manchester, para a realização do evento "18º OKINAWA FESTIVAL", nos dias 06 e 07 de agosto de 2022, das 07h às 18h, e para montagem nos dias 01 a 05 de agosto de 2022 e para desmontagem nos dias 08 a 12 de Agosto de 2022, organizado pela ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.302.384/0001-10, tendo por responsável o Presidente Sr. João Nakazume e o Presidente da Comissão Organizadora Sr. Eduardo Tetsuo Higa.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 01/06/2022
ORDEM INTERNA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME/AJ Nº 001 DE 30 DE MAIO DE 2022
Publicado em 31/05/2022
Processo 6019.2022/0001957-0
Portaria 145/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva , no dia 01 de junho de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.184,00 (Hum mil, cento e oitenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 31/05/2022
Processo 6019.2022/0001954-5
Portaria 144/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 04,11,18 e 25 de maio de 2022, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 1.776,00 (Hum mil, setecentos e setenta e seis reais).
Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
31/05/2022
Processo 6019.2022/0000839-0
- DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059586026 059586213), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (064326997) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (064432605), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO SERVÍLIO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 07.284.954/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "AULAS DE BOXE EM CIDADE TIRADENTES E REGIÃO", com execução no dia 04 de julho à 16 de dezembro de 2022, conforme plano de trabalho (064326597), que tem como montante total o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.154/2022 (064405455).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
31/05/2022
Processo 6019.2022/0001682-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062775481 062775661), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (063675003) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (064434738), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "7º SIMPÓSIO SP ONLINE DE SAÚDE E PLANEJAMENTO TECNICO E ALTO RENDIMENTO DO ATLETA VOLTANDO AO FUTEBOL AMADOR", com execução no dia 07 de julho de 2022, conforme plano de trabalho (063672176), que tem como montante total o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.506/2022 (064404217).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 884.175-8 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
31/05/2022
Processo 6019.202/0001680-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062774385 062774577), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (063672154) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (064436153), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "6º SIMPÓSIO SP ONLINE DE SAÚDE E PLANEJAMENTO TECNICO E ALTO RENDIMENTO DO ATLETA VOLTANDO AO FUTEBOL AMADOR", com execução no dia 23 de junho de 2022, conforme plano de trabalho (063671536), que tem como montante total o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.503/2022 (064402909).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 884.175-8 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado 28/05/2022
Processo 6019.2022/0000961-2
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059928967 059929017), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (064167717) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (064344294), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LAMEC - LIGA NACIONAL DE LUTAS ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO SFT - KNOCKOUT – SFT XTREME 8 - SFT XTREME MASTERS OF KNOCKOUT", com execução no dia 04 de junho de 2022, conforme plano de trabalho (064166519), que tem como montante total o valor de R$ 257.846,60 (duzentos e cinquenta e sete mil oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), sendo R$ 8.000,00 (oito mil reais) advindos do proponente e R$ 249.846,60 (duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.846,60 (duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.153/2022 (064269028).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como
as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
Publicado em 30/05/2022
Processo 6019.2022/0000861-6
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059656793 059656947), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (064073807) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (064276869), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE E TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "GINÁSTICA OCUPACIONAL PARA IDOSO - ATIVIDADES", com execução no dia 06 de junho de 2022, conforme plano de trabalho (064072785), que tem como montante total o valor de R$ 39.993,00 (trinta e nove mil novecentos e noventa e três reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 39.993,00 (trinta e nove mil novecentos e noventa e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.133/2022 (064266060).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 884.175-8 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
PORTARIA nº 146/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Parque das Bicicletas, para a realização dos eventos “CAMPEONATO LOTERIAS CAIXA DE SKATE SLALOM" e “PUMP TRACK RACE LOTERIAS CAIXA”, no dia 29 de maio de 2022, das 08h às 17h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SKATE, inscrita no CNPJ nº 03.124.517/0001-80, tendo por responsável o Presidente Sr. Eduardo Musa Costa Bravo.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SKATE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI, responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SKATE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, bem como em fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Portaria 141/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento "Campeonato Paulista de Atletismo Sub 14", nos dias 05 e 06 de novembro de 2022 , das 06h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Processo 6019.2022/0001351-2
PORTARIA nº 123/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo de Esportes Radicais, para a realização do evento “Programa de atividades de aventura para pessoas com deficiência”, às sextas-feiras e sábados, em maio e junho de 2022, organizado pelo Instituto Faca na Cadeira, inscrita no CNPJ sob o nº 31.520.421/0001-77, tendo por responsável o Sr. Leandro Badi (Diretor / Presidente).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o Instituto Faca na Cadeira responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/Centro Esportivo de Esportes Radicais responsável em entregar o Instituto Faca na Cadeira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria 143/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 01,08,25,22 e 26 de junho de 2022, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 2.012,50(Dois mil e doze reais e cinquenta centavos).
Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Portaria 142/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento "Campeonato Paulista de Atletismo Sub 23", nos dias 27 e 28 de agosto de 2022 , das 06h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062693617 e 062693772), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (064023072) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (064129175), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Lutar e Vencer - Núcleo 4 - Cidade Lider", com execução no dia 04/06/2022 a 06/08/2022, conforme plano de trabalho (064017015), que tem como montante total o valor de R$ 200.463,96 (duzentos mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 463,96 (quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos) advindos do proponente e R$ 200.000,00 (duzentos mil) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.604/2022 (064090878).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059464090 059464303), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (064007921) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (064128464), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA, CNPJ nº 25.972.230/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "VIDA EM MOVIMENTO", com execução nos dias 04,05,11,12,18,19,25,26 de junho de 2022, conforme plano de trabalho (064002818), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais)??????? para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.612/2022 (064092746).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 25/05/2022
Processo 6019.2022/0001865-4
Portaria 136/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina e Campo de Futebol grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Instituto Presbiteriana Mackenzie ,CNPJ 60.967.551/0001-60 , Representado pelo Sr. Alexandre Slowetzky Amaro, CPF 139.832058-79 , no dia 30 de setembro de 2022 das 10:00 hs às 13:00hs. para realização" MAC-NAV, aspirantes à oficiais da Escola Naval do RJ" no COTP..
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Alexandre Slowetzky Amaro, CPF 139.832.059-79, representante do Instituto Presbiteriana Mackenzie, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Instituto Presbiteriana Mackenzie, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 25/05/2022
Processo 6019.2022/0001867-0
Portaria 135/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Dojo E a Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela, Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo( FETESP), portadora do CNPJ 04.396.074/0001-40 , no dia 11 de junho de 2022, das 08:30h às 12:30h para realização" Encontro Geral da Delegação Paulista" no COTP..
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Alex Vinicius Marques, cpf 404.295.318-26, representante da FETESP, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a FETESP, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062154038 062154350), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (063905721) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (064031924), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DE FUTEBOL FIFA PARA CRIANÇAS JOVENS E ADOLESCENTES E-SPORTS", com execução no período de 2 (dois) meses a partir da assinatura do Termo, conforme plano de trabalho (063729896), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)???????, decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)??????? para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.327/2022 (064006225).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0001583-3
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062433380 062433497), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (063939466) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (064033376), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES CONJUNTO HABITACIONAL VEREADOR ANTONIO SAMPAIO E ADJACÊNCIAS, CNPJ nº 02.633.752/0001-15, para a realização do evento/projeto denominado "COPA 18 DO FORTE DE FUTSAL", com previsão de início em 17 de julho de 22, com realização em todos os domingos, finalizando em 25 de setembro de 22, conforme plano de trabalho (063935722), que tem como montante total o valor de R$ 119.899,98 (cento e dezenove mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos)???????, decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.899,98 (cento e dezenove mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.316/2022 (064004590).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 20/05/2022
Portaria nº 131/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto Municipal n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, a utilização de espaço no Centro Esportivo CERET, localizado a R. Canuto Abreu, s/n - Jardim Analia Franco, São Paulo - SP, 03336-060, para instalação de Unidade Móvel de Saúde CIES / CARRETA TOMOGRAFIA / USG, organizado pela Associação Beneficiente Ebenézer, inscrita no CNPJ sob nº 06.950.310/0001-53.
Art. 2º. A autorização contida no art. 1º vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, em respeito ao art. 114, § 5º da LOMSP, ou outro menor a critério da Administração Pública, e sempre enquanto houver o interesse público na referida utilização.
Art. 3º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, nos termos do art. 2º, inc. IV do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se as atividades descritas no art. 1º desta portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 4º. Fica a Associação Beneficiente Ebenézer, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da pandemia ocasionada pelo Covid-19 atualmente existente.
Art. 5º. Fica SEME/DGEE/Centro Esportivo CERET responsável em entregar a Associação Beneficiente Ebenézer o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
Publicado em 20/05/2022
Processo 6019.2022/0001374-1
PORTARIA nº 127/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Vila Manchester, para a realização do evento "3ª PENEIRA DO PAULISTA FEMININO SUB-17", nos dias 14 e 15 de Maio, das 08h às 18h, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, inscrita no CNPJ sob o nº 62.025.606/0001-39, tendo por responsável o Sr. Reinaldo Carneiro Bastos (Presidente).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/Centro Esportivo Vila Manchester responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 20/05/2022
Processo 6019.2022/0001227-3
PORTARIA nº 123/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SE
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Centro de Esportes Radicais pela Sociedade Beneficente Israelista Brasileira Talmud Thorá, no dia 18 de maio de 2022, das 16h30h às 20h, para realização de "Desfile LAG BAOMER /Comunidade Judaica", mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 351,90 (trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), tendo como responsável a Sra. Karen Braun.
Art.2º. Fica a Sociedade Beneficente Israelista Brasileira Talmud Thorá responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEE/Centro de Esportes Radicais responsável em encaminhar a Sociedade Beneficente Israelista Brasileira Talmud Thorá termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 20/05/2022
Processo 6019.2022/0001849-2
Portaria 134/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva , no dia 25 de maio de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.184,00 (Hum mil, cento e oitenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (060184557 060184632), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (063567467) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (063670472), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CAIFAZES AÇÃO SOCIAL, CNPJ nº 14.605.699/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado "VADEIA SAMPA 2022", com execução no dia 28 de maio de 2022, conforme plano de trabalho (063561010), que tem como montante total o valor de R$ 79.921,40 (setenta e nove mil novecentos e vinte e um reais e quarenta centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 79.921,40 (setenta e nove mil novecentos e vinte e um reais e quarenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 32.270/2022 (063623178).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
PORTARIA Nº. 133/SEME-DGEA/2022
Publicado em 18/05/2022
Publicado em 17/05/2022
Processo 6019.2022/0001736-4
Portaria 130/SEME/2022
Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação de Basquete de Rua de São Paulo, nos dias 12,17,19,24,26 e 31 de maio , das 20:30 às 22:30h, para realização de treinamento esportivo.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr., André César Pestana Pavan , CPF: 292.920.318-80 e RG 22.770.770-9, representante da Associação de Basquete de Rua de São Paulo, , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação de Basquete de Rua de São Paulo, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Publicado em 14/05/2022
Processo 6019.2022/0001783-6
Portaria 129/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva , no dia 18 de maio de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.184,00 (Hum mil, cento e oitenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 17/05/2022
Processo 6019.2022/0000956-6
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059927294 059927325), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (063331167) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (063331167), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ACEZOS, CNPJ nº 10.473.504/0001-82, para a realização do evento/projeto denominado "CAMPEONATO PAULISTA 3X3 DE 2022 - ETAPA SÃO PAULO", com execução nos dias 28 e 29 de maio de 2022, conforme plano de trabalho (063325592), que tem como montante total o valor de R$ 39.782,00 (trinta e nove mil setecentos e oitenta e dois reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 39.782,00 (trinta e nove mil setecentos e oitenta e dois reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 31.842/2022 (063405539).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 14/05/2022
Processo 6019.2022/0001470-5
- DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (061776738 061777078), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (063268960) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (063356928), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DOS MORADORES DO JARDIM PEDRO NUNES - AQUALIPROF, CNPJ nº 04.485.287/001-48, para a realização do evento/projeto denominado "21º CAMPEONATO ABERTO DE ARTES MARCIAIS", com execução nos dias 21 e 22 e maio de 2022, conforme plano de trabalho (063268402), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 31.753/2022 (063345261).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 11/05/2022
PORTARIA nº 115/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização de uma sala do Centro Esportivo Ibirapuera, para instalação de Posto de Coleta do IBGE, durante o Censo 2022, pelo prazo de 90 dias a contar da data de publicação, organizado pelo IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Unidade Estadual São Paulo), inscrito no CNPJ sob o nº 33.787.094/0027-89, tendo por responsável o Coordenador Operacional do Censo, Sr. Henrique Abílio Gonçalves, pelo Coordenador Técnico, Sr. Vando Nascimento e pela Coordenadora de Comissões, Sra. Ana Kazan.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. II, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica o IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Unidade Estadual São Paulo) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/Centro Esportivo Ibirapuera responsável em entregar a IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Unidade Estadual São Paulo) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 11/05/2022
PORTARIA nº 121/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Ibirapuera / Mané Garrincha, para a realização do evento "JOGOS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS (FASE ESTADUAL)"?, nos dias 14 e 15 de maio de 2022, e 04 e 05 de junho de 2022, das 8h00 às 21h00, organizado pela FUPE - FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES, inscrita no CNPJ sob o nº 43.280.254/0001-13, tendo por responsável o Presidente Sr. Kallel Brandão.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. V, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a FUPE - FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a FUPE - FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 07/05/2022
Processo 6019.2022/0000959-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059928411 059928441), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (062792924) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (062872014), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ADF - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FACEX, CNPJ nº 11.421.998/0001-14, para a realização do evento/projeto denominado "MULHERES EM MOVIMENTO", com execução nos dias 14, 21 e 28 de maio e 04 de junho de 2022, conforme plano de trabalho (062786376), que tem como montante total o valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.626/2022 (062837379).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
Publicado em 07/05/2022
Processo 6019.2022/0001163-3
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (060726021 060726060), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (062858622) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (062973956), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIÓPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO SÃO REMO NA LUTA - OFICINA DE KARATÊ - KATA", com execução no período de 3 (três) meses a partir do dia 18 de maio de 2022 até o dia 13 de agosto de 2022, conforme plano de trabalho (062852607), que tem como montante total o valor de R$ 199.843,38 (cento e noventa e nove mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.843,38 (cento e noventa e nove mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.859/2022 (062955560).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 884.175-8 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
Publicado em 07/05/2022
Processo 6019.2022/0001467-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (061773168 061773282), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (062894129) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (062976313), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINAS DE FUTEBOL JD HORIZONTE", com execução no periodo de 3 (três) meses a partir de dia 16 de maio de 2022, conforme plano de trabalho (062886176), que tem como montante total o valor de R$ 99.999,80 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.999,80 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.867/2022 (062957796).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 884.175-8 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 07/05/2022
Processo 6019.2022/0001469-1
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (061774447 061774540), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (062861102) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (062972555), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - Confederação Brasileira de Karatê Interestilos, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - NÚCLEO 3", com execução no período de 3 (três) meses a partir do dia 16 de maio de 2022 até o dia 16 de agosto de 2022, conforme plano de trabalho (062857531), que tem como montante total o valor de R$ 301.822,44 (trezentos e um mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 1.822,44 (um mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.872/2022 (062960028).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 07/05/2022
Processo 6019.2022/0001713-5
I. DESPACHO:
1. À vista das informações constantes do presente, em especial a manifestação do setor técnico competente (062970412) e o parecer da Assessoria Jurídica (062976686), que acolho, e diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO a emissão do atestado de capacidade técnica em nome da empresa LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ n.º 30.044.178/0001?03, referente aos serviços prestados a contento, decorrentes do Contrato nº 042/SEME/2020, com fundamento no art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 4º, inc. V, do Decreto Municipal nº 54.873/2014.
Portaria 122/SEME/2022
Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto", nos dias 09,16,23 e 30 de maio , das 23h às 24h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.610,00 (Hum mil, seiscentos e dez reais).
Art.2º. Fica a Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto"responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética XI de Agosto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Portaria 120/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Primeira Rodada da 2 temporada da liga São Paulo de Basketball"", nos dias 21 e 22 de maio de 2022 , das 09h às 19h, organizado pela Liga São Paulo de Basketball , inscrita no CNPJ sob n 09.426.084/0001-02, tendo por responsável o Sr. Presidente Vlademir Pereira Silva CPF 255.551.738-30.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;
Art.3º. Fica a Liga São Paulo de Basketeball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Liga São Paulo de Basketeball , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Portaria 118/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso das quadras ( Handebol e Basquete) do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela FEDERACAO UNIVERSITARIA PAULISTA DE ESPORTES( FUPE) CNPJ nº 43.280.254/0001-13 , no dia 07 de maio de 2022, das 17:00h às 21:00h, para realização da Jogos Universitários Brasileiros – JUBs Fase Estadual São Paulo” no COTP..
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr.Eduardo Kallel de Freitas Brandão RG n.º 446.549.678 e CPF 377.798.148-66, representante da FUPE , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a FUPE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Portaria 117/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luiz Carlos Fuza, nos dias 07, 14, 21 e 28 de maio de 2022, das 17 às 18hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.040,00(Hum mil e quarenta reais).
Art.2º. Fica o Sr. Luiz Carlos Fuza responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luiz Carlos Fuza o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
>R E S O L V E:
>Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Piscina), para a realização do Evento do Calendário Regional de Natação da FAP", nos dias 07 de maio e 4 de junho de 2022 , das 07h às 19h, organizado pela Federação Aquática Paulista - FAP , inscrita no CNPJ sob n 43.290.816/0001-00, tendo por responsável o Sr. Roberto Sobreiro Callero CPF: 287.921.118-23.
>Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
>Art.3º. Fica a Federação Aquática Paulista - FAP responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
>Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Aquática Paulista - FAP em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001
I – DESPACHO
1. ?À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações dos setores técnicos (SEME/CAF/DCL/APE, 062417201, SEME/CAF, 062419747), a anuência da Contratada (062416698) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (062493454), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Contrato n. 006/SEME/2020, relativo à prestação de serviços de conservação de áreas verdes para as unidades esportivas da SEME, celebrado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 02.542.939/0001-03, por mais 06 (seis) meses, a partir de 05/05/2022, no valor total de R$ 2.417.995,80 (dois milhões, quatrocentos e dezessete mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), e o valor unitário das equipes de R$ 80.599,86 (oitenta mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), conforme planilha de prorrogação e reajuste contratual de SEME/CAF/DEOF (061995674), com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
2. AUTORIZO, também, a aplicação do índice IPC/FIPE para reajuste dos preços praticados, com fundamento na Portaria SF n. 389/2017, que importará no valor mencionado no item 1 acima.
3. AUTORIZO, por fim, a emissão de nota de empenho, onerando as dotações orçamentárias 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00, no valor acima descrito em favor da empresa acima citada, conforme Nota de Reserva nº 28.081/2022 (062001004), para suportar as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade.
I – DESPACHO
1. ?À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações dos setores técnicos (SEME/CAF/DCL/APE, 062391133, SEME/CAF, 062393661), a anuência da Contratada (062312081) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (062426890), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Contrato n. 005/SEME/2020, relativo à prestação de serviços de manejo arbóreo, celebrado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 02.542.939/0001-03, por mais 06 (seis) meses, a partir de 05/05/2022, no valor total de R$ 3.869.127,42 (três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil cento e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), e o valor unitário das equipes de R$ 92.122,08 (noventa e dois mil cento e vinte e dois reais e oito centavos), conforme planilha de prorrogação e reajuste contratual de SEME/CAF/DEOF (061967553), com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
2. AUTORIZO, também, a aplicação do índice IPC/FIPE para reajuste dos preços praticados, com fundamento na Portaria SF n. 389/2017, que importará no valor mencionado no item 1 acima.
3. AUTORIZO, por fim, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00, no valor de R$ 3.869.127,42 (três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil cento e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) em favor da empresa acima citada, conforme Nota de Reserva nº 28.078/2022 (061999649), para suportar as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade.
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (060723806 060723864), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (062627582) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (062710426), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA VIVA ZN, CNPJ nº 23.682.738/0001-81, para a realização do evento/projeto denominado "OFICINA BÁSICA DE ARTES MARCIAIS KARATÊ - KATA 3ª EDIÇÃO", com execução no dia 10 de maio de 2022 à 10 de agosto de 2022, conforme plano de trabalho (062475400), que tem como montante total o valor de R$ 198.562,38 (cento e noventa e oito mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 198.562,38 (cento e noventa e oito mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos)??????? para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 29.643/2022 (062692463).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (060724307 060724364), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (062675855) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (062708059), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIÓPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL Á VARZEA DO HELIPA", com execução no dia 14 e 15 de maio de 2022, conforme plano de trabalho (062669538), que tem como montante total o valor de R$ 199.996,90 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e seis reais e noventa centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.996,90 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e seis reais e noventa centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 29.626/2022 (062690530).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (061773886 061773978), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (062619544) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (062726788), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS - CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "29º ZONAL SUL SUDESTE DE KARATÊ INTERESTILOS", com execução nos dias 14 e 15 de maio de 2022, conforme plano de trabalho (062616517), que tem como montante total o valor de R$ 501.322,29 (quinhentos e um mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 1.322,29 (um mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos) advindos do proponente e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 29.623/2022 (062690113).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059734450 059734813), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (062702029) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (062767319), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "KOBUDO/ ESTRATÉGIAS NUTRICIONAIS E SUPLEMENTARES PARA RECUPERAÇÃO PÓS TREINO - ESPECIFICIDADE DA PREPARAÇÃO FÍSICA", com execução nos dias 27 e 28 de maio de 2022, conforme plano de trabalho (062680654), que tem como montante total o valor de R$ 146.184,00 (cento e quarenta e seis mil cento e oitenta e quatro reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 146.184,00 (cento e quarenta e seis mil cento e oitenta e quatro reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 29.751/2022 (062722657).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0001640-2
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (062633040 062633211), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (062787947) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (062797599), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "JOGOS MUNICIPAIS DA PESSOA IDOSA - JOMI 2022", com execução nos dias 10, 11, 12 e 13 de maio de 2022, conforme plano de trabalho (062786059), que tem como montante total o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.026/2022 (062794481).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 04/05/2022
Processo 6019.2022/0001012-2
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (060041294 060041432), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (062636553) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (062706674), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ESPORTE, LAZER, CULTURA E BEM-ESTAR, CNPJ nº 39.912.426/0001-57, para a realização do evento/projeto denominado "1ª COPA VELEIROS DE FUTEBOL INFANTIL", com execução no dia 21 de maio de 2022 à 02 de julho de 2022, conforme plano de trabalho (062633888), que tem como montante total o valor de R$ 101.006,80 (cento e um mil seis reais e oitenta centavos), sendo R$ 1.060,00 (um mil sessenta reais) advindos do proponente e R$ 99.946,80 (noventa e nove mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.946,80 (noventa e nove mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 29.628/2022 (062689780).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 884.175-8 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 04/05/2022
Processo 6019.2022/0001160-9
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (060724978 060725167), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (062476672) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (062609510), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIÓPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO NO BUTANTÃ - OFICINA DE KARATÊ - KATA", com execução no dia 10 de maio de 2022 à 10 de agosto de 2022, conforme plano de trabalho (062439905), que tem como montante total o valor de R$ 199.843,38 (cento e noventa e nove mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 199.843,38 (cento e noventa e nove mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 29.248/2022 (062508191).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 884.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 04/05/2022
Processo 6019.2022/0001162-5
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (060725566 060725712), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (062480175) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (062608388), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIÓPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO KARATÊ - KATA NO JARDIM DO LAGO", com execução de 09 de maio de 2022 à 08 de agosto de 2022, conforme plano de trabalho (062466811), que tem como montante total o valor de R$ 199.843,38 (cento e noventa e nove mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.843,38 (cento e noventa e nove mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 29.247/2022 (062507014).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 03/05/2022
Processo 6019.2022/0001579-5
Portaria 114/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 04,11,18 e 25 de maio de 2022, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.610,00(Hum mil, sesicentos e dez reais).
Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 03/05/2022
Processo 6019.2022/0001589-2
Portaria 112/SEME/2022
Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso das quadras de Basquete, Handebol e Vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética XI de Agosto, nos dias 02,03, 04,09,10,11,16,17,18,23,24,25,30 e 31 de maio para a quadra de Basquete, 05,12,19 e 26 de maio para a quadra de Handebol e 03,10, 17,24 e 31 de maio, para a quadra de Vôlei , das 22 às 23hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 9.257,50 ( Nove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).
Art.2º. Fica a Associação Atlética XI de Agosto responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética XI de Agosto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 03/05/2022
Processo 6019.2022/0001588-4
Portaria 111/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 07,14,21 e 28 de maio de 2022, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 1.776,00 (Hum mil, setecentos e setenta e seis reais).
Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 03/05/2022
Processo 6019.2022/0001521-3
Portaria 110/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento "Campeonato Paulista de Atletismo Sub 20", nos dias 18 e 19 de junho de 2022 , das 06h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrári
Publicado em 03/05/2022
Processo 6019.2022/0001568-0
Portaria 109/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Grande Prêmio Internacional Brasil Loterias Caixa de Atletismo.", no dia 01 de maio de 2022 , das 07h às 20h, organizado pela Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt. , inscrita no CNPJ sob n 29.983.798/0001-10, tendo por responsável o Sr. Presidente Wlamir Leandro Motta Campos CPF: 121.456.768-13, Todo material utilizado já ficará montado.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 03/05/2022
Processo 6019.2022/0000889-6
PORTARIA nº 105/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Tietê, para a realização de atividades e treinamentos esportivos para pessoas com deficiência, no ginásio de basquete às segundas-feiras, das 17hs às 19hs, terças e quintas-feiras, das 16hs as 18hs e sextas-feiras, das 17hs as 19hs, ginásio de voleibol às segundas-feiras, das 18hs às 20hs, terças-feiras, das 16hs as 18hs e sextas-feiras, das 15hs as 17hs, ginásio de lutas, às terças-feiras, das 14hs às 16hs, sextas-feiras, das 14hs as 16hs e sábados, das 08hs as 10hs, do mês de maio de 2022, organizado pela ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PARA DEFICIENTES, inscrita no CNPJ sob o nº 01.207.939/0001-94, tendo por responsável o Diretor de Programas Esportivos Adaptados Sr. Sileno Santos.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PARA DEFICIENTES responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PARA DEFICIENTES o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2022/0001195-1
30/04/22
PORTARIA nº 104/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Parque das Bicicletas para a realização do evento “WINGS FOR LIFE: WORLD RUN”, no dia 08 de maio de 2022, das 08h às 12h, organizado pela empresa RED BULL DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.946.761/0001-66, tendo por responsável o Gerente de Marketing Regional Sr. Bruno Gardesani.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a RED BULL DO BRASIL LTDA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar a RED BULL DO BRASIL LTDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, bem como fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 29/04/2022
Processo 6019.2022/0000960-4
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059928736 059928770), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (062120301) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (062242144), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LAMEC - Liga Nacional de lutas Artes Marciais e Esportes de Combate, CNPJ nº 18.256.183/000176, para a realização do evento/projeto denominado "SFT CANGURU VS. BUAKAW RISE OF CHAMPIONS", com execução no dia 30 de abril de 2022, conforme plano de trabalho (062118609), que tem como montante total o valor de R$ 249.846,60 (duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.846,60 (duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 28.352/2022 (062170079).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0001283-4
PORTARIA nº 113/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo CERET, para a realização do evento "2a Etapa Paulista de Taekwondo", nos dias 30/04/2022, das 8hs às 17hs e 01/05/2022, das 08h às 14h e "Seletiva Final da Seleção Paulista de Taekwondo", nos dias 28/05/2022, das 8hs às 17hs e 29/05/2022, das 08h às 14h organizado pela Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.396.074/0001-40, tendo por responsável o Mestre Kim, Yeo Jun (presidente).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE - CERET responsável em entregar a Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2022/0000957-4
29/04/2022
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059927581 059927624), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (062252158) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (062407424), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA, CNPJ nº 16.986.956/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "JUNGLE FIGHT", com execução no dia 01º de maio de 2022, conforme plano de trabalho (062248803), que tem como montante total o valor de R$ 249.950,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e cinquenta reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 249.950,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e cinquenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 28.686/2022 (062311357).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,
no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0000952-3
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059925984 059926133), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (062334943) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (062410947), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG - FU WUSHU E KUOSHU - TRADICIONAL, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto denominado "COPA INFANTIL E JUVENIL DE KUNF-FU 2022", com execução no dia 07 de maio de 2022, conforme plano de trabalho (062328989), que tem como montante total o valor de R$ 79.937,00 (setenta e nove mil novecentos e trinta e sete reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 79.937,00 (setenta e nove mil novecentos e trinta e sete reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 28.958/2022 (062398744).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 29/04/2022
Processo 6019.2022/0001570-1
Portaria 108/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva , no dia 04 de maio de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.184,00 (Hum mil, cento e oitenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 29/04/2022
Processo 6019.2022/0000866-7
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059667379 059667554), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (062324390) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (062404746), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS - FPEFIT, CNPJ nº 03.282.347/0001-62, para a realização do evento/projeto denominado "3º FÓRUM ECONÔMICO ESPORTE FITNESS", com execução nos dias 06 e 13 de maio de 2022, conforme plano de trabalho (062311335), que tem como montante total o valor de R$ 150.507,50 (cento e cinquenta mil quinhentos e sete reais e cinquenta centavos), sendo R$ 507,50 (quinhentos e sete reais e cinquenta centavos) advindos do proponente e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 28.925/2022 (062375670).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 884.175-8 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicada em 28/04/2022
PORTARIA Nº 106/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/ SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol grama sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Anatório Manoel da Silva , nos dias 01,08,15 e 22 de maio de 2022, das 09 às 10:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.560,00 (Hum mil, quinhentos e sessenta reais).
Art.2º. Fica o Sr. Anatório Manoel da Silva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Anatório Manoel da Silva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicada em 28/04/2022
PORTARIA Nº 107/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/ SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Nerildo Barbosa, nos dias 01,08,15 e 22 de maio de 2022, das 10h às 12h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.776,00 (Hum mil, setecentos e setenta e seis reais).
Art.2º. Fica o Sr. Nerildo Barbosa responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Nerildo Barbosa o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001. Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido co.
Publicada em 28/04/2022
6019.2022/0001165-0 I -
DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (060727262 060727332), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (062249350) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (062309030), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "3º SIMPÓSIO SP ONLINE DE SAÚDE E PLANEJAMENTO TÉCNICO E ALTO RENDIMENTO DO ATLETA VOLTADO AO FUTEBOL AMADOR", com execução no dia 05 de maio de 2022, conforme plano de trabalho (062224457), que tem como montante total o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo exclusivamente decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50. 39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 28.680/2022 (062264830).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 884.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME- -G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/202
Publicada em 27/04/2022
Processo 6019.2022/0001316-4
PORTARIA nº 103/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do CEE Salim Farah Maluf, para a realização do evento em homenagem a São Jorge e Ogum, no dia 1º de maio de 2022, 08h às 19h, organizado pela ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA E ESPIRITUALISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO- AUEESP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.820.821/0001-50, tendo por responsável a Presidente Sra. Sandra Santos.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA E ESPIRITUALISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO- AUEESP responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101, responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA E ESPIRITUALISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO- AUEESP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Publicada em 26/04/2022
PORTARIA nº 103/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do CEE Salim Farah Maluf, para a realização do evento em homenagem a São Jorge e Ogum?, no dia 1º de maio de 2022, 08h às 19h, organizado pela ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA E ESPIRITUALISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO- AUEESP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.820.821/0001-50, tendo por responsável a Presidente Sra. Sandra Santos.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA E ESPIRITUALISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO- AUEESP responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101, responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA E ESPIRITUALISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO- AUEESP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Publicado em 26/04/2022
PORTARIA nº 098/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Cidade Tiradentes, para a realização do evento "Jogos de Futsal", no dia 21/04/2022, a partir das 13hs, organizado pela Subprefeitura Cidade Tiradentes, inscrita no CNPJ sob o nº 05.529.895/0001-70, tendo por responsável o Sr. Lindomar, Supervisor de Esportes da Subprefeitura Cidade Tiradentes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a Subprefeitura Cidade Tiradentes responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/Centro Esportivo Cidade Tiradentes responsável em entregar a Subprefeitura Cidade Tiradentes o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 26/04/2022
PORTARIA Nº 061/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no art. 7º do Decreto Municipal n. 57.260/2016, que determina que os Clubes da Comunidades serão supervisionados e fiscalizados, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Romeu de Souza (RF nº 468.937-2) para fazer vistorias técnicas no local em que se pretende instalar o clube da comunidade, para análise do pedido de constituição.
Art. 2º. Designar 06 (seis) servidores efetivos da Pasta para supervisão e fiscalização dos clubes da comunidade, divididos nas seguintes regiões:
A) Carolina Lotufo Esvael Rodrigues Hohl - RF nº 793.217- 1 - Regiões Norte/Centro;
B) Erick Pantaleão Carotini - RF nº 728.763-1 - Região Oeste;
C) Giana de Souza Schroeder RF nº 712.184-9 - Região Leste 1;
D) Manoel Ferreira da Silva - RF nº 643.647-0 - Região Leste 2;
E) Ailton Pedro da Silva - RF nº 634.158-6 - Região Leste 3;
F) Eduardo Torzoni - RF nº 587.362-2 - Região Sul 3.
Art. 3º. De acordo com a demanda dos serviços, poderá o Diretor de SEME/DGEE/DEEI designar servidores do referido setor para a realização de vistorias técnicas, supervisão e fiscalização, objetivando o atendimento de todas regiões.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incs. I e II do art. 2º da Portaria nº 44/SEME-G/2016 e arts. 1º e 2º da Portaria nº 22/SEME-G/2020.
Publicado em 21/04/2022
6019.2022/0000895-0 I -
DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059735183 059735320), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (061910304) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (061976958), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUSTENTABILIDADE, CNPJ nº 07.212.237/0001-85, para a realização do evento/projeto denominado "PREPARANDO O FUTURO COM CIDADANIA "AGIR E TRANSFORMAR", com execução após assinatura do termo, conforme plano de trabalho (061905935), que tem como montante total o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), decorrente exclusivamente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39 .00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 27.951/2022 (061956110).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME- -G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado 20/04/2022
PORTARIA Nº 02/SEME/SEL/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação em decorrência das parcerias, patrocínios e fomentos celebrados pela Secretaria Executiva de Lazer e dá outras providências.
O Secretário Executivo de Lazer, VICENTE ROSOLIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas através do Decreto nº 60.178/2021 e Portaria SEME nº 19/2021.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação em decorrência das parcerias celebradas pela Secretaria Executiva de Lazer, com o objetivo de avaliar, validar, monitorar as parcerias, patrocínios e fomentos celebrados, e propor o aprimoramento de procedimentos relacionados ao tema.
Art. 2º – Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação:
a) Adile Maria Delfino Manfredini – RF 855.456-1;
b) Agatha dos Santos de Paulo - RF 883.163-7;
c) Ingrid Sanches de Almeida - RF 847.840-6;
d) Marcelo Pinto – RF 888.261-4;
e) Márcia de Abreu Malaquias - RF 880.500-8;
§ 1º A Comissão será presidida pela servidora designada no item c).
§ 2º A Secretária Executiva da Comissão será a servidora designada no item b).
§ 3º O desempenho das atividades de todos os membros da Comissão se dará sem prejuízo de suas atuais funções.
§ 4º A função não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 3º - Compete à comissão de monitoramento e avaliação apoiar e acompanhar, na instância administrativa, a execução das parcerias, patrocínios e fomentos, celebradas por SEME/SEL, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.
§1º Os relatórios de monitoramento e avaliação poderão ser submetidos à homologação da comissão, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas.
§2º Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da SEME/SEL e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.
Art. 4º - São atribuições do Presidente da Comissão:
a) Presidir as reuniões e coordenar os trabalhos da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;
b) Encaminhar a pauta das reuniões ao Gabinete, para seu prévio conhecimento e deliberação;
c) Encaminhar a pauta das reuniões aos membros da Comissão, para seu prévio conhecimento;
Art. 5º - São atribuições da Secretária Executiva da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
a) Auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão;
b) Elaborar as Atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;
c) Redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;
d) Comunicar aos membros as datas, horários, local e pauta das reuniões;
Art. 6º - As deliberações da comissão serão tomadas pelo número mínimo de três votos.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado 20/04/2022
PORTARIA Nº 080/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do estacionamento do Centro Esportivo José Bonifácio, para a realização do evento "PASSEIO CICLÍSTICO ECOBIKE", no dia 01º de maio de 2022, das 06h às 13h, organizado pela SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.056.497/0001-46, tendo como responsável a Sra. Aline Kohler, Coordenadora de Governo Local SUB-IT, em parceria com a ASSOCIACAO PEDALA BRASIL DE CICLISMO - APBC, inscrita no CNPJ sob o nº 06.056.497/0001-46.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inciso I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a SUBPREFEITURA DE ITAQUERA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-JB responsável em entregar à SUBPREFEITURA DE ITAQUERA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado 20/04/2022
PORTARIA Nº 100/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/ SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e a Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Confederação Brasileira de Desportos de Surdos, CNPJ nº 28.636.504/0001-11 , nos dias 17 e 18 de setembro de 2022, das 08:00h às 20:00h e das 8:00 às 18:00h, respectivamente para realização"Campeonato Brasileiro de Natação e Atletismo de Surdos 2022" no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sra. Diana Sazano de Souza, CPF 050.780.429- 54, representante da Confederação Brasileira de Desportos de Surdos, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido
Publicado 20/04/2022
Processo 6019.2022/0000732-6
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059345681 059345771), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (061668221) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (061816718), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL, CNPJ nº 02.558.157/0001-62, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO KARATÊ NA QUEBRADA - JARDIM PEDREIRA", com execução do dia 25 de abril à 25 de agosto de 2022, conforme plano de trabalho (061646459), que tem como montante total o valor de R$ 199.993,14 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos), decorrente exclusivamente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.993,14 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 27.645/2022 (061812720).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado 20/04/2022
PORTARIA Nº 099/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº 45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela YESCOM ENTRETENIMENTO, ESPORTES E MARKETING. CNPJ nº 03.574.107/0001-31, no dia 17 de dezembro de 2022, das 07:00h às 21:00h para realização "28° Corrida São Silvestrinha" no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Diego Paulo Lima RG n.º 221.441.768-09, representante da YESCOM ENTRETENIMENTO, ESPORTES E MARKETING, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a YESCOM ENTRETENIMENTO, ESPORTES E MARKETING o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
Publicado 20/04/2022
PORTARIA Nº 006/SEL-G/2022
VICENTE ROSOLIA, Secretário Executivo de Lazer, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria 019 SEME-G/2021, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização das áreas da Ferradura, do estacionamento portão Z e do estacionamento em frente à administração do equipamento público Autódromo Municipal José Carlos Pace para a realização do evento "Desfile Carnavalesco de 2022", das agremiações vinculadas a União das Escolas de Samba Paulistanas - UESP, no dia 20 de abril de 2022, das 20h às 06h; dia 21 de abril de 2022, das 15h às 03h; dia 22 de abril de 2022, das 20h às 06h; dia 23 de abril de 2022, das 18h às 06h e, dia 24 de abril de 2022, das 14h às 00h.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário do Autódromo Municipal José Carlos Pace.
Art. 3º. Fica a União das Escolas de Samba Paulistana - UESP, representada pelo senhor Presidente Alexandre Magno, responsável por observar rigorosamente atendimento a todos os protocolos de saúde em vigor no âmbito desta Cidade de São Paulo, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/SEL/COEVE/DAUTO responsável pelas tratativas subsequentes.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Publicado 19/04/2022
Processo 6019.2022/0001463-2
19/04/22
Portaria 097/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva , no dia 20 de abril de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.184,00 (Hum mil, cento e oitenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 19/04/2022
Processo 6019.2022/0001410-1
19/04/22
Portaria 05/SEL-G/2022
Convoca servidores para prestação de serviços durante o carnaval de 2022 no município de São Paulo – “Carnaval Paulistano 2022”
VICENTE ROSOLIA, Secretário Executivo de Lazer - SEME/SEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 019/SEME-G/2021 e com base no Decreto Municipal nº 60.178/2021, que dispõe sobre a reorganização interna das Secretarias Municipais que especifica e,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e suporte técnico a ser prestado por servidores que integram o quadro de pessoal da Secretaria Executiva de Lazer, durante a realização do carnaval de 2022 no município de São Paulo, evento denominado " Carnaval Paulistano 2022",
R E S O L V E:
Art. 1º Convocar, para trabalhar nos eventos ora especificados, os servidores abaixo relacionados:
I - Evento: Carnaval Paulistano 2022 - LIGA - Desfile Grupo de Acesso II, Espaço da Cidade Ação: Acompanhamento e Suporte Técnico Data: 16 de abril de 2022 Horário: 20h às 06h Local: Espaço da Cidade, Sambódromo, Av. Olavo Fontoura, 1.209 Servidor:
Marcelo Alves Ribeiro – RF 892.509.7
II - Evento: Carnaval Paulistano 2022 - UESP - Desfile Grupo Especial de Bairros
Ação: Acompanhamento e Suporte Técnico Data: 20 de abril de 2022
Horário: 20h às 06h Local: Autódromo de Interlagos, Av. Senador Teotônio Vilela, 261
Servidores:
Marcelo Alves Ribeiro – RF 892.509.7
Marcelo Pinto – RF 888.261.4
III - Evento: Carnaval Paulistano 2022 – LIGA - Desfile Grupo de Acesso I, Espaço da Cidade Ação: Acompanhamento e Suporte Técnico Data: 21 de abril de 2022 Horário: 20h às 04h Local: Espaço da Cidade, Sambódromo, Avenida Olavo Fontoura, 1.209 Servidores:
Adile Maria Delfino Manfredini – RF 855.456.1
Agatha dos Santos de Paulo – RF 833.163.7
Fernanda da Silva Ramiro – RF 879.439.1
Ingrid Sanches Almeida – RF 847.840.6
Marcia de Abreu Malaquias – RF 880.500.8
Marcelo Alves Ribeiro - RF 888.261.4
Maria José Bezerra da Silva – RF 851.624.8
IV - Evento: Carnaval Paulistano 2022 - Desfile Grupo Especial, Espaço da Cidade Ação: Acompanhamento e Suporte Técnico Data: 22 de abril de 2022 Horário: 22h30 às 06h Local: Espaço da Cidade, Sambódromo, Avenida Olavo Fontoura, 1.209 Servidores:
Adile Maria Delfino Manfredini – RF 855.456.1
Agatha dos Santos de Paulo – RF 833.163.7
Fernanda da Silva Ramiro – RF 879.439.1
Marcia de Abreu Malaquias – RF 880.500.8
Ingrid Sanches Almeida – RF 847.840.6
Marcelo Alves Ribeiro - RF 888.261.4
Maria José Bezerra da Silva – RF 851.624.8
V - Evento: Carnaval Paulistano 2022 - Desfile Grupo Especial, Espaço da Cidade Ação: Acompanhamento e Suporte Técnico Data: 23 de abril de 2022 Horário: 22h30 às 06h Local: Espaço da Cidade, Sambódromo, Avenida Olavo Fontoura, 1.209 Servidores:
Adile Maria Delfino Manfredini – RF 855.456.1
Agatha dos Santos de Paulo – RF 833.163.7
Fernanda da Silva Ramiro – RF 879.439.1
Ingrid Sanches Almeida – RF 847.840.6
Marcia de Abreu Malaquias – RF 880.500.8
Marcelo Alves Ribeiro - RF 888.261.4
Maria José Bezerra da Silva – RF 851.624.8
VI - Evento: Carnaval Paulistano 2022 - UESP - Desfile Grupos de Acesso de Bairros 3
Ação: Acompanhamento e Suporte Técnico Data: 23 de abril de 2022 Horário: 18h às 06h Local: Autódromo de Interlagos, Av. Senador Teotônio Vilela, 261
Servidor:
Marcelo Pinto – RF 888.261.4
VII - Evento: Carnaval Paulistano 2022 - Apuração, Espaço da Cidade Ação: Acompanhamento e Suporte Técnico Data: 26 de abril de 2022 Horário: 10h às 18h Local: Espaço da Cidade, Sambódromo, Avenida Olavo Fontoura, 1.209 Servidor:
Marcelo Pinto – RF 888.261.4
VIII - Evento: Carnaval Paulistano 2022 – Desfile das Escolas Campeãs, Espaço da Cidade Ação: Acompanhamento e Suporte Técnico Data: 29 de abril de 2022 Horário: 20h às 06h Local: Espaço da Cidade, Sambódromo, Avenida Olavo Fontoura, 1.209 Servidores:
Adile Maria Delfino Manfredini – RF 855.456.1
Agatha dos Santos de Paulo – RF 833.163.7
Fernanda da Silva Ramiro – RF 879.439.1
Ingrid Sanches Almeida – RF 847.840.6
Marcia de Abreu Malaquias – RF 880.500.8
Marcelo Alves Ribeiro - RF 888.261.4
Maria José Bezerra da Silva – RF 851.624.8
Art. 2º - Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem nos eventos especificados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, do artigo 1º desta portaria, fica concedida a utilização das horas trabalhadas para fins de compensação em dias de suspensão de expediente, respeitados os prazos determinados para tal.
Art. 3º - O não atendimento à presente convocação, ensejará instauração de procedimento disciplinar em face do servidor, com eventual aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.989 de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em 19/04/2022
Processo 6019.2022/0001419-5
19/04/22
Portaria 096/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "Campeonato Paulista de Atletismo Sub16", nos dias 03 e 04 de stembro de 2022 , das 08h às 18h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 19/04/2022
Processo 6019.2022/0000788-1
19/04/22
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059464653 059464827), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (060532426) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (060666121), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO STREET ART - OFICINA DE SKATE 3ª EDIÇÃO", com execução do dia 25 de abril de 2022 à 07 de outubro de 2022, conforme plano de trabalho (061498991), que tem como montante total o valor de R$ 399.936,26 (trezentos e noventa e nove mil novecentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 399.936,26 (trezentos e noventa e nove mil novecentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.139/2022 (060622229).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
Publicado em 18/04/2022
Processo 6019.2022/0001414-4
15/04/22
Portaria 095/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento "Campeonato Paulista de Atletismo Sub 18", nos dias 30 e 31 de julho de 2022 , das 06h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 18/04/2022
Processo 6019.2022/0001418-7
15/04/22
Portaria 094/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento "Campeonato Paulista de Atletismo Sub 23", nos dias 27 e 28 de agosto de 2022 , das 06h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 18/04/2022
Processo 6019.2022/0001415-2
15/04/22
Portaria 093/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento "Campeonato Paulista de Atletismo Master", nos dias 20 e 21 de agosto de 2022 , das 06h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Processo 6019.2022/0000690-7
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059240091 059240342), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (061465096) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (061643606), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o SINDICATO DAS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 06.009.812/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado "2º SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS E PRIVADOS", com execução nos dias 19 e 26 de abril de 2022, conforme plano de trabalho (061463981), que tem como montante total o valor de R$ 130.707,99 (cento e trinta mil setecentos e sete reais e noventa e nove centavos), sendo R$ 707,99 (setecentos e sete reais e noventa e nove centavos) advindos do proponente e R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 27.396/2022 (061629907).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
Publicado em 14/04/2022
Processo 6019.2021/0002560-8
PORTARIA Nº 0086/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto Municipal n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, para as atividades da Associação Grêmio Esportivo Lagoa F.S., inscrita no CNPJ sob nº CNPJ 30.769.0001.68, a utilização do espaço administrativo, quadra, estacionamento, vestiários e campo de futebol, situado na Av. Guilherme Cotching, 16 – Brás, São Paulo/SP, CEP 03021-030.
Art. 2º. A autorização contida no art. 1º vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, em respeito ao art. 114, § 5º da LOMSP, ou outro menor a critério da Administração Pública, e sempre enquanto houver o interesse público na referida utilização.
Art. 3º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, nos termos do art. 2º, inc. IV do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se as atividades descritas no art. 1º desta portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 4º. Fica a Associação Grêmio Esportivo Lagoa F.S., responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da pandemia ocasionada pelo Covid-19 atualmente existente.
Art. 5º. Fica SEME/DGEE responsável em entregar a Associação Grêmio Esportivo Lagoa F.S o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 14/04/2022
Processo 6019.2022/0000838-1
DOC 14/04/22
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059585385 059585616), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (061106118) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (061273035), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "1º FESTIVAL DE FUTEBOL AMADOR DE PIRITUBA E ADJACÊNCIAS", com execução nos dias 07 e 08 de maio de 2022, conforme plano de trabalho (061498445), que tem como montante total o valor de R$ 113.519,00 (cento e treze mil quinhentos e dezenove reais), sendo R$ 13.520,00 (treze mil quinhentos e vinte reais) provenientes de recursos da própria Organização da Sociedade Civil e R$ 99.999,00 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.999,00 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 26.145/2022 (061129064).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como
as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
Processo 6019.2022/0000694-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059242453 059242656), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (061378134) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (061485303), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "CURSO E CREDENCIAMENTO TÉCNICO ONLINE DE KARATÊ 2022", com execução no dia 23 de abril de 2022, conforme plano de trabalho (061373129), que tem como montante total o valor de R$ 123.744,70 (cento e vinte e três mil setecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 123.744,70 (cento e vinte e três mil setecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 26.909/2022 (061412711).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
Processo 6019.2022/0001384-9
DOC 14/04/22
Portaria 092/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo, Quadras de Handebol, Voleibol, Basquete , piscina e tatame do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cristã de Moços de São Paulo , no dia 20 de novembro de 2022, das 8:00 às 18:00.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Associação Cristã de Moços de São Paulo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Associação Cristã de Moços de São Paulo , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Processo 6019.2022/0001407-7
DOC 14/04/22
Portaria 091/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luiz Carlos Fuza, nos dias 16,23 e 30de abril de 2022, das 17 às 18hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 780,00(Setecentos e oitenta reais).
Art.2º. Fica o Sr. Luiz Carlos Fuza responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luiz Carlos Fuza o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Processo 8610.2022/0000595-0
DOC 14/04/22
Portaria nº 076/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Parque das Bicicletas para realização do pedido de filmagem pela SPCINE para a empresa LUPO SPORT, no dia 14 de abril de 2022, das 06h às 18h, organizado pela produtora SANTA LUCIA PRODUCOES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.593.095/0001-65, tendo por responsável o produtor Sr. Gabriel Ornellas, CONDICIONADO AO PAGAMENTO da Guia DAMSP SEI! (061574153), nos termos do Decreto nº 56.905/2016
Art. 2º. Fica a SANTA LUCIA PRODUCOES EIRELI responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 3º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar a SANTA LUCIA PRODUCOES EIRELI o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Processo 6019.2022/0000693-1DOC 14/04/22
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059241956 059242164), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (061390189) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (061475181), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG - FU WUSHU E KUOSHU - TRADICIONAL, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto denominado "COPA OPEN DE KUNG FU E TAI CHI CHUAN 2022 - 2ª ETAPA", com execução nos dias 20 e 21 de abril de 2022, conforme plano de trabalho (061592976), que tem como montante total o valor de R$ 124.912,98 (cento e vinte e quatro mil novecentos e doze reais e noventa e oito centavos), advindos exclusicamente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 124.912,98 (cento e vinte e quatro mil novecentos e doze reais e noventa e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 26.197/2022 (061416372).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059345252 059345391), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (061393505) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (061472068), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL, CNPJ Nº 02.558.157/0001-62, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO KARATE NA QUEBRADA - VL. JOAZINA", com execução no período de 04 (quatro) meses a partir de 18 de abril de 2022, conforme plano de trabalho (061392001), que tem como montante total o valor de R$ 199.993,14 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos), decorrente exclusivamente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.993,14 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 26.923/2022 (061417476).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Processo 6019.2022/0001267-2
Portaria 090/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso das quadras ( Vôlei, Handebol, Basquete), Tatame, Campo de Futebol, Pista de Atletismo, Piscina e Auditórios A e B do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela FEDERACAO UNIVERSITARIA PAULISTA DE ESPORTES( FUPE) CNPJ nº 43.280.254/0001-13 , nos dias 04 e 05 de junho de abril de 2022, das 08:00h às 21:00h e das 08:00h às 18:00h, respectivamente, para realização da Jogos Universitários Brasileiros – JUBs Fase Estadual São Paulo” no COTP..
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr.Eduardo Kallel de Freitas Brandão RG n.º 446.549.678 e CPF 377.798.148-66, representante da FUPE , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a FUPE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 12/04/2022
Proceso 6019.2022/0000865-9
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059665499 059665726), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (060752458) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (060991407), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE, TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO STREET ART - OFICINA DE MOVIMENTO CORPORAL", com execução no período de 3 (três) meses após assinatura do Termo, conforme plano de trabalho (060693437), que tem como montante total o valor de R$ 199.287,71 (cento e noventa e nove mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.287,71 (cento e noventa e nove mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.850/2022 (060833793).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 12/04/2022
Processo 6019.2022/0000958-2
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059928092 059928132), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (061104427) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (061231709), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE, TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO GINÁSTICA TREINAMENTO FUNCIONAL NA PRAÇA", com execução em até 03 (três) meses a partir da assinatura do termo, conforme plano de trabalho (061101669), que tem como montante total o valor de R$ 199.632,22 (cento e noventa e nove mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.632,22 (cento e noventa e nove mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 26.160/2022 (061131925).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 12/04/2022
Processo 6019.2022/0001334-2
Portaria 089/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Arquibancada do Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Red Bull do Brasil Ltda CNPJ 07.136.795/0001-09 , no dia 19 de abril de 2022, por 24 horas, para realização da Competição Wings for Life World Run.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr.Diego Veras de Mello (diretor financeiro) RG n.º 32.547.614-7 e CPF 292.309.638-01, representante da Red Bull do Brasil , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Red Bull do Brasil Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 12/04/2022
Processo 6019.2022/0001262-1
Portaria 088/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL CNPJ: 51.739.050/0001-26 , nos dias 21 e 22 de maio de 2022, das 09às 18:00hs e das 09:00h às 14:00h, respectivamente, para realização da Competição de Handebol LGBTTQI+ Queer Cup.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Lucas Paioli, representante da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 12/04/2022
Processo 6019.2022/0001136-6
Portaria 073/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento "Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.", em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, no dia 21 de maio de 2022 , das 06h às 15h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 09/04/2022
Processo 6019.2022/0001369-5
Portaria 087/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva , no dia 13 de abril de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.184,00 (Hum mil, cento e oitenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 09/04/2022
Processo 6019.2022/0001358-0
Portaria 085/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol grama sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Anatório Manoel da Silva , nos dias 10 e 17 de abril de 2022, das 09 às 10:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 780,00(Setecentos e oitenta reais).
Art.2º. Fica o Sr.Anatório Manoel da Silva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Anatório Manoel da Silva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 09/04/2022
Processo 6019.2022/00011219-2
PORTARIA nº 004/SEME/SEL/2022
VICENTE ROSOLIA, Secretário Executivo de Lazer, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria 019/SEME-G/2021, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da área entre os portões A e TL e parque perinteral, do equipamento público Autódromo Municipal José Carlos Pace para a realização do evento "Passeio Ciclístico", organizado pela Associação Amigos do Jardim Cristal e Adjacências, sem fins lucrativos, no dia 10 de abril de 2022, das 08h às 13h.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário do Autódromo Municipal José Carlos Pace.
Art. 3º. Fica a Associação Amigos do Jardim Cristal e Adjacências, representada pelo Sr. Presidente Daniel Alves de Oliveira, responsável por observar rigorosamente atendimento a todos os protocolos de saúde em vigor no âmbito desta Cidade de São Paulo, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/SEL/COEVE/DAUTO responsável pelas tratativas subsequentes.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Publicado em 09/04/2022
Processo 6019.2022/0000696-6
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059243291 059243364), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (061144307) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (061296152), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "Curso Técnico Online de Arbitragem e Credenciamento 2022", com execução no dia 16 de abril de 2022, conforme plano de trabalho (061144114), que tem como montante total o valor de R$ 123.744,70 (cento e vinte e três mil setecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 123.744,70 (cento e vinte e três mil setecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 26.469/2022 (061248192).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
Publicado em 09/04/2022
Processo 6019.2022/0000912-4
PORTARIA nº 084/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Ibirapuera, para a realização do evento NOVA COPA DE BASQUETE - NCB, nos dias 10 de abril, 29 de maio, 26 de junho e 24 de julho de 2022, das 08h às 18h, organizado pela ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS / NOVA COPA DE BASQUETE , inscrita no CNPJ sob o nº 36.418.724/0001-05, tendo por responsável o Presidente Sr. Raphael Gouvêa de Freitas.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS / NOVA COPA DE BASQUETE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102, responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS / NOVA COPA DE BASQUETE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Publicado em 08/04/2022
Processo 6019.2022/0000833-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059583418 059584294), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (060892350) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (060977353), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ONG+ AÇÃO MENINOS DA CRATERA, CNPJ nº 23.862.292/0001-77, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto de Dança em Vargem Grande/Parelheiros - Agir e Transformar", com execução em até 04 (quatro) meses após a assinatura do Termo, conforme plano de trabalho (060889051), que tem como montante total o valor de R$ 195.241,00 (cento e noventa e cinco mil duzentos e quarenta e um reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 195.241,00 (cento e noventa e cinco mil duzentos e quarenta e um reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 27.492/2022 (060925232).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 07/04/2022
Publicado em 07/04/2022
6019.2022/0000836-5
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059584884 059585147), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (060967525) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (061060809), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATE INTERESTILOS - CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/ projeto denominado "Projeto Lutar e Vencer - Núcleo 01", com execução no período de 4 (dois) meses a partir do dia 11 de abril de 2022, conforme plano de trabalho (060963781), que tem como montante total o valor de R$ 550.120,92 (quinhentos e cinquenta mil cento e vinte reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 120,92 (cento e vinte reais e noventa e dois centavos) advindos do proponente e R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3. 3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 25.510/2022 (061054215).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME- -G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 06/04/2022
Processo 6019.2022/0000862-4
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059658456 e 059659036), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (060884379) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (060978243), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo, CNPJ nº 04.396.074/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Taekwondo, Educação e Cidadania - SP", com execução execução no período de 10 (dez) meses a partir do dia 25/04/2022 até o dia 23/02/2023, conforme plano de trabalho (060881764), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), advindos exclusicamente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 27.491/2022 (060924108).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 06/04/2022
Processo 6019.2022/0001192-7
Portaria 081/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento “Copa Paulista de Breaking 2022”, no dia 24 de abril de 2022 , das 13 h às 18h, Montagem: Proposta 23 de abril – 18:00 às 21:00 ou 24 de abril – 08:00 às 11:00 Desmontagem: – 24 de abril – 18:00 às 20:00, organizado pela FEDERACAO DE BREAKING DO ESTADO DE SAO PAULO , inscrita no CNPJ sob n° 45.575.887/0001-84, tendo por responsável o Sr.: Igor Orsolon do Prado CPF 225.243.308-69.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Liga São Paulo de Basketeball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para FEDERACAO DE BREAKING DO ESTADO DE SAO PAULO , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 06/04/2022
Processo 6019.2022/0001061-0
PORTARIA nº 079/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Tietê, para a realização do evento "KOTSI MATSURI - FESTIVAL DE ESPORTE E CULTURA BRASIL - JAPÃO", no dia 16 de abril de 2022, das 07h às 19h, organizado pela LIGA NACIONAL DE TAEKWONDO - LNT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.705.050/0001-25, tendo por responsável o Sr. Nilton José dos Santos e Yeo Jin Kim.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a LIGA NACIONAL DE TAEKWONDO - LNT responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a LIGA NACIONAL DE TAEKWONDO - LNT o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 06/04/2022
Processo 6010.2021/0003028-8
PORTARIA nº 026/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da entrada principal do equipamento público Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador - CERET para a realização do projeto "MO2VE", no dia 24 de abril de 2022, das 08h às 14h, organizada pela APREL - ASSOCIAÇÃO PAULISTANA DE RECREAÇÃO ESPORTE E LAZER, inscrita no CNPJ sob o nº 01.237.881/0001-27, tendo por responsável Sr. Carlos Alberto Fernandes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a APREL - ASSOCIAÇÃO PAULISTANA DE RECREAÇÃO ESPORTE E LAZER responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE - CERET responsável em entregar a APREL - ASSOCIAÇÃO PAULISTANA DE RECREAÇÃO ESPORTE E LAZER o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 06/04/2022
Processo 6019.2021/0003993-5
PORTARIA nº 021/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Ibirapuera - C.E Mané Garrincha para realização do evento "II Festival para Inclusão", no dia 30 de abril de 2022, das 08h às 15h, com montagem no dia 29 de abril de 2022, a partir das 12h, e desmontagem no dia 01 de maio de 2022, a partir das 08h, organizada pelo INSTITUTO OLGA KOSS, inscrito no CNPJ sob o nº 08.745.680/0001-84, tendo por responsável o Sr. Wolf Vel Koss (presidente).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o INSTITUTO OLGA KOSS Iresponsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CE - 102 responsável em entregar ao INSTITUTO OLGA KOSS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 06/04/2022
Processo 6019.2021/0003805-0
Portaria nº 48/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador - CERET para realização do evento "Pedalando no Trio", no dia 30 de abril de 2022, das 09h às 20h, com montagem a partir das 06h, organizada pela RG EXPERIENCE, inscrita no CNPJ sob o nº 39.925.023/0001-42, tendo por responsável o Sr. Rodrigo Gusman.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a RG EXPERIENCE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a RG EXPERIENCE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 05/04/2022
Processo 6019.2022/0000964-7
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059929530 059929597), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (060749771) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (060870127), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - NÚCLEO HEBIKAI", com execução no período de 2 (dois) meses a partir do dia 11 de abril de 2022, conforme plano de trabalho (060695849), que tem como montante total o valor de R$ 200.463,96 (duzentos mil quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar e R$ 463,96 (quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos) decorrentes de recurso da própria organização da sociedade civil, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.851/2022 SEI! (060833944).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 05/04/2022
Processo 6019.202/0001147-1
Portaria 078/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 06,13,20 e 27 de abril de 2022, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.610,00(Hum mil, sesicentos e dez reais).
Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 05/04/2022
Processo 6019.2022/0001193-5
Portaria 077/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva , no dia 06 de abril de 2022, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.184,00 (Hum mil, cento e oitenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 02/04/2022
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059241163 059241486), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (060685881) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (060811796), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG-FU, WUSHU E KUOSHU TRADICIONAL, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto denominado "COPA OPEN DE KUNG - FU E TAI CHI CHUAN 2022 - 1ª ETAPA", com execução no dia 08 e 09 de abril de 2022, conforme plano de trabalho (060680982), que tem como montante total o valor de R$ 124.912,98 (cento e vinte e quatro mil novecentos e doze reais e noventa e oito centavos), decorrente exclusivamente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 124.912,98 (cento e vinte e quatro mil novecentos e doze reais e noventa e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.665/2022 (060784130).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 02/04/2022
Processo 6019.2022/0000840-3
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059586487 059588434), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (060738996) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (060877570), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE FUTEBOL NO CLUBÃO", com execução no dia 16 de abril de 2022, conforme plano de trabalho (060661476), que tem como montante total o valor de R$ 59.976,10 (cinquenta e nove mil novecentos e setenta e seis reais e dez centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 59.976,10 (cinquenta e nove mil novecentos e setenta e seis reais e dez centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.849/2022 (060833448).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e
desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 0XX/SEME-G/XXXX, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Publicado em 01/04/2022
Processo 6019.2022/0001189-7
Portaria 075/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luiz Carlos Fuza, nos dias 02 e 09 de abril de 2022, das 17 às 18hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 520, 00(Quinhentos e vinte reais).
Art.2º. Fica o Sr. Luiz Carlos Fuza responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luiz Carlos Fuza o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Portaria 074/SEME/2022
diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol de grama sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Getúlio Vargas, nos dias de abril, 06,13,20 e 27 de abril de 2022, das 22 às 24hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 3.616,00(Três mil, seiscentos e dezesseis reais).
Art.2º. Fica a Associação Atlética Getúlio Vargas responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atléticao termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (059663590 059664162), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (060534435) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (060668239), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO STREET ART - SKATE NA GUARANI", com execução no período de 3 (três) meses a partir do dia 07 de abril de 2022, conforme plano de trabalho (060796665), que tem como montante total o valor de R$ 199.993,14 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos), sendo decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.993,14 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.140/2022 (060622971).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor VICTOR ALVES DE LIMA, RF 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Portaria 072/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 02 e 09 de abril de 2022, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 888,00 (Oitocentos e oitenta e oito reais).
Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Processo 6019.2022/000518-8
PORTARIA nº 064 /SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Ibirapuera (Mané Garrincha), para a realização do evento "Evento Projeto KUNG-FU São Paulo 2022", nos dias 02 de abril de 2022 para montagem e 03 de abril de 2022, das 10hs às 16hs, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Presidente Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 26/03/2022
Processo 6019.2022/0000846-2
PORTARIA nº 069/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Vila Manchester, para a realização do evento “COLETIVO FEMININO "QUANDO VENHO, NÃO VENHO SÓ", no dia 26 de março de 2022, das 12h00 às 18h00, para mulheres e pessoas com deficiência, organizado pela TRILOGIA CAPOEIRA EDUCATIVA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.141.328/0001-01, tendo por responsável a Sra. Adriana Bezerra Tavares.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a TRILOGIA CAPOEIRA EDUCATIVA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a TRILOGIA CAPOEIRA EDUCATIVA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Publicado em 26/03/2022
Processo 6019.2021/0003699-5
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEME/ GAB - CESBA 01/2022
A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO BOLSA ATLETA (CESBA), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal 16.014/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal 51.767/2010, alterado pelo Decreto Municipal 55.487/2014, torna pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa Atleta para atletas de modalidades dos Programas Olímpico e Paralímpico, referentes aos eventos ocorridos em 2021, mediante as condições estabelecidas neste Edital e na referida legislação.
Para se inscrever, o atleta ou responsável deverá se cadastrar no portal 156 da Prefeitura de São Paulo (https://sp156. prefeitura.sp.gov.br/portal), acessar no menu do portal a opção Bolsa Atleta e fazer a inscrição seguindo os procedimentos da ferramenta online.
DOS PRAZOS - Inscrições: 28/03 a 27/04; - Complementação de documentação, caso necessário: 28/04 a 01/05;
- Confirmação da inscrição/confirmação dos Atletas Aptos: 28/04 a 11/05;
- Publicação das listas de atletas classificados e contemplados: 11/05;
- Impetração de recursos das listas de atletas classificados e contemplados: 12/05 a 26/05;
- Resposta aos recursos das listas de atletas classificados e contemplados: 10/06;
- Publicação da lista classificatória final e da lista final de atletas contemplados: 10/06;
- Prazo para atletas contemplados assinarem e enviarem termos de adesão: 12/07
Publicado em 26/03/2022
Processo 6019.2021/0003699-5
Despacho Autorizatório
I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital Comissão Bolsa Atleta CESBA 001/2022 para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), por meio da Comissão Especial de Seleção Bolsa-Atleta, receberá inscrições para a concessão do benefício Bolsa-Atleta para atletas de modalidades dos Programas Olímpico e Paralímpico, referentes aos eventos ocorridos em 2021, além de outras providências, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Municipal nº 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal n° 16.014/2014, regulamentada pelo Decreto 51.767/2010, com redação dada pelo Decreto n° 55.487/2014.
Portaria 067
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Nerildo Barbosa, nos dias 03,10 e 17 de abril de 2022, das 10h às 12h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.332,00 (Hum mil, trezentos e trinta e dois reais).
Art.2º. Fica o Sr. Nerildo Barbosa responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Nerildo Barbosa o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
PORTARIA Nº 014/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio de esporte pertencente ao equipamento público Centro Esportivo Ibirapuera - Mané Garrincha para a realização do evento "MULHER COMVIDA" no dia 27 de março de 2022, das 11h às 18h, com montagem a partir das 05h e desmontagem até às 10h do dia 28 de março de 2022, organizado pelo SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 60.989.944/0001-65, tendo por responsável a Diretora Sra. Isabel Kausz dos Reis.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar ao SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Portaria 063
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "2° Copa Futuro Sub 14/16/18.", no dia 03 de abril de 2022 , das 06h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08, com montagem dia 01 de abril, das 8:00 às 18:00h.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Portaria 062
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "4° Circuito Paulista Open .", nos dias 26 e 27 de março de 2022 , das 06h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08, montagem no dia 25 de março das 8hs as 18hs.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
PORTARIA Nº 065/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 002/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Marcelo Santana Barbosa - RF.: 756.938.6;
II - Silvia Vidor - RF.: 774.683.1;
III - Victor Alves de Lima - RF.: 884.175.8;
IV - Karla Patricia Pereira dos Santos - RF.: 886.004.1;
V - Vanessa Zacarias Pedro - RF.: 754.968.7
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
PORTARIA nº 060/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Butantã, para a realização do evento "COPA FEMININA CAMISA 10", nos dias 02, 09, 16, 23 e 30 de abril de 2022 e 07, 14, 21, 28 e 29 de maio de 2022, das 08h às 18h, organizado pelo IPMA - INSTITUTO POR MAIS ALGUÉM, inscrita no CNPJ sob o nº 09.686.104.0001/76, tendo por responsável o Presidente Sr. Rodrigo Vitor Vicente Ferreira.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o IPMA - INSTITUTO POR MAIS ALGUÉM responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-117 responsável em entregar ao IPMA - INSTITUTO POR MAIS ALGUÉM o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
>R E S O L V E:
>Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento " Campeonato Sul - Americano de Atletismo Sub 18.", nos dias 09 a 11 de setembro de 2022 , das 07h às 20h, organizado pela Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt. , inscrita no CNPJ sob n 29.983.798/0001-10, tendo por responsável o Sr. Presidente Wlamir Leandro Motta Campos CPF: 121.456.768-13, com montagem dia 05 de abril , das 8:00 às 20:00hs.
>Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
>Art.3º. Fica a Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
>Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
>Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
>R E S O L V E:
>Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Copa Paulista de Velocidade e Saltos.", no dia 17 de abril de 2022 , das 07h às 20h, organizado pela, Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08, desmontagem no dia 18 de abril das 8hs as 18hs
>Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
>Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
>Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo(FPA) , em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
>Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
>
>
Publicado em 16/03/2022
PORTARIA nº 053/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Ibirapuera (Mané Garrincha), para a realização do evento "COPA BRASIL DE KUNG-FU"?, nos dias 18, 19 e 20 de março de 2022, das 08h00 do primeiro dia às 16h00 do último dia, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Presidente Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA nº 034/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do CEE Vicente Italo Feola – Centro Esportivo Vila Manchester – Sala de Ginástica, para a realização do evento "Aula de Capoeira Adaptada", aos sábados das 10:30 às 11:30 nos dias: 12, 19 e 26 de março de 2022; 02, 09, 16, 23 e 30 de abril de 2022; 07, 14,21 e 28 de maio de 2022, organizado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE CAPOEIRA EXPRESSÃO E ARTE?, inscrita no CNPJ sob o nº 05.258.734/0001-99, tendo por responsável o Sr. Wellington Aversa.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE CAPOEIRA EXPRESSÃO E ARTE? responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CEE 106 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE CAPOEIRA EXPRESSÃO E ARTE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2022/0000752-0
Portaria 051/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Primeira Rodada da 2 temporada da liga São Paulo de Basketball"", nos dias 19,26 e 27 de março de 2022 , das 09h às 16h, organizado pela Liga São Paulo de Basketball , inscrita no CNPJ sob n 09.426.084/0001-02, tendo por responsável o Sr. Presidente Vlademir Pereira Silva CPF 255.551.738-30.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;
Art.3º. Fica a Liga São Paulo de Basketeball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Liga São Paulo de Basketeball , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Ermelino Matarazzo para a realização do evento religioso da instituição, das 22h do dia 12 de março de 2022 às 05h do dia 13 de março de 2022, organizado pela IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL / MINISTÉRIO PROFÉTICO RANCHO DOS PROFETAS, inscrita no CNPJ sob o nº 68.475.631.0001.09, tendo por responsável a Sra. Pastora Presidente Maria José Leandro da Cruz.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL / MINISTÉRIO PROFÉTICO RANCHO DOS PROFETAS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/Centro Esportivo Ermelino Matarazzo responsável em entregar a Igreja Evangélica Pentecostal / Ministério Profético Rancho dos Profetas o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Vila Manchester, para a realização do evento " NOVA COPA DE BASQUETE - NCB", nos dias 05 de março, 02 de abril, 07 de maio, 04 de junho e 02 de julho de 2022, das 08h00 as 15h00 e nos dias 20 de março, 10 de abril, 22 de maio, 12 de junho e 03 de julho de 2022, das 12h00 as 18h00, organizado pela ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS, inscrita no CNPJ sob o nº 36.418.724/0001-05, tendo por responsável o Sr. Presidente Raphael Gouvêa de Freitas.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/Centro Esportivo Vila Manchester responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo TIETÊ para a realização do evento "NOVA COPA DE BASQUETE - NCB", nos dias 06 e 27 de março; 03 e 24 de abril; 01 e 29 de maio; 05 e 19 de junho de 2022, das 11h às 18h, organizado pela ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS, inscrita no CNPJ sob o nº 36.418.724/0001-05, tendo por responsável o Sr. Presidente Raphael Gouvêa de Freitas.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/Centro Esportivo TIETÊ responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria 050/SEME/2022
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 09,16,23 e 30 de março de 2022, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972 de 30 de dezembro 2021, no valor total de R$ 1.610,00(Hum mil, sesicentos e dez reais).
Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
PORTARIA nº 032/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Vila Manchester, para a realização do evento "Aquecimento da corrida da equipe Carrão Run", nos dias 06, 13 e 20 de março; 03, 10, 17 e 24 de abril; 01, 08, 15, 22, 29 de maio de 2022, das 9h30 às 11h, organizado pela DIGITAL MIDIA SERVIÇOS DE PRODUÇÕES FOTOS E VIDEOS (CARRÃO RUN), inscrita no CNPJ sob o nº 40.804.059/0001-57, tendo por responsável o Sr. Claudomiro Dib Nogueira, inscrito no CPF sob o nº 261.978.938.94.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a DIGITAL MIDIA SERVIÇOS DE PRODUÇÕES FOTOS E VIDEOS (CARRÃO RUN) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a DIGITAL MIDIA SERVIÇOS DE PRODUÇÕES FOTOS E VIDEOS (CARRÂO RUN) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2021/0003894-7
PORTARIA Nº 017/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do entorno da Pista de Aeromodelismo do Modelódromo do Ibirapuera, para realização do Evento Exposição de Carros Antigos, nos dias 06 e 27 de março de 2022; 01 e 22 de maio de 2022; 26 de junho de 2022, no horário das 09h00 às 13h00, organizado pela Clube Chevrolet Clube do Brasil de Carros Antigos, inscrito no CNPJ sob o nº 55.707.145/0001.19, tendo como responsável o Sr. Roque dos Santos Gonçale (Diretor Presidente).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a Chevrolet Clube do Brasil de Carros Antigos responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE - MODE responsável em entregar ao Clube Chevrolet Clube do Brasil de Carros Antigos o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2021/0003693-6
PORTARIA nº 031/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do estacionamento pertencente ao equipamento público Centro Esportivo Tietê para realização do evento "PROJETO CINE AUTORAMA", nos dias 18, 19 e 20 de março de 2022, das 09h às 00h, organizada pela BRAZUCAH PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 05.357.127/0001-86, tendo por responsável o Sr. Marco Aurélio Ribeiro da Costa, inscrito no CNPJ sob o nº 067.885.336-36.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a BRAZUCAH PRODUÇÕES responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a BRAZUCAH PRODUÇÕES o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 001/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto Municipal n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, para a continuidade das atividades do INSTITUTO GREENS BASKETBALL, inscrito no CNPJ sob nº 42.210.759/0001-86, a utilização do espaço administrativo, quadra, estacionamento do prédio, vestiários e do galpão, situado na Rua Adalberto Kurt, nº 475 – Jardim Líbano, São Paulo/SP.
Art. 2º. A autorização contida no art. 1º vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, em respeito ao art. 114, § 5º, da LOMSP, ou outro menor a critério da Administração Pública, e sempre enquanto houver o interesse público na referida utilização.
Art. 3º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, nos termos do art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se as atividades descritas no art. 1º desta portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 4º. Fica o Instituto Greens Basketball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da pandemia ocasionada pelo Covid-19 atualmente existente.
Art. 5º. Fica SEME/DGEE responsável em entregar ao Instituto Greens Basketball o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Processo 6019.2022/0000635-4
Portaria 41
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Nerildo Barbosa, nos dias 13, 20 e 27 de março de 2022, das 10h às 12h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.972/2021, no valor total de R$1.332,00 (Hum mil, trezentos e trinta e dois reais).
Art.2º. Fica o Sr. Nerildo Barbosa responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Nerildo Barbosa o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 25/02/2022
Processo 6019.2021/0003451-8
Despacho Autorizatório
I - DESPACHO:
1 - Em face dos elementos que instruem o processo, notadamente as Atas da Comissão de Seleção SEI! (059219363, 059219460, 059220351 e 059220509), Parecer Jurídico SEI! (058059264), HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 01/2022 (057161069) com a seguinte ordem de classificação:
JANEIRO
27 a 30/01 - LDA (Liga Desportiva de Automobilismo)
FEVEREIRO
04 a 06/02 - SLDV (Super Liga Desportiva de Velocidade)
16 a 20/02 - FASP (Federação de Automobilismo de São Paulo)
24 a 27/02 - LDA (Liga Desportiva de Automobilismo)
MARÇO
02/03 - APA (Associação Paulista de Automobilismo)
03 a 06/03 - APM (Associação dos Pilotos de Motovelocidade)
ABRIL
20 a 24/04 - APM (Associação dos Pilotos de Motovelocidade)
MAIO
12 a 15/05 - SLDV (Super Liga Desportiva de Velocidade)
23 a 29/05 - FASP (Federação de Automobilismo de São Paulo)
JUNHO
02 a 05/06 - LDA (Liga Desportiva de Automobilismo)
15 a 19/06 - APM (Associação dos Pilotos de Motovelocidade)
30/06 - APA (Associação Paulista de Automobilismo)
JULHO
1º a 03/07 - SLDV (Super Liga Desportiva de Velocidade)
11 a 17/07 - FASP (Federação de Automobilismo de São Paulo)
20 a 24/07 - APM (Associação dos Pilotos de Motovelocidade)
As datas discriminadas abaixo ficam pendentes de anuência e viabilidade operacional junto aos cessionários contemplados anteriormente:
08 a 10/04 - SLDV (Super Liga Desportiva de Velocidade)
11 a 17/04 - FASP (Federação de Automobilismo de São Paulo)
08 a 11/09 - LDA (Liga Desportiva de Automobilismo)
Publicado em 23/02/2022
Processo 6019.2021/0002852-6
Despacho Rerratificação
I – À vista dos elementos constantes do presente, RETIFICO o Despacho Autorizatório em SEI! (058829646)
onde se lê: “... R$ 36.602,50...”
leia-se: “.... R$ 30.250,00...”.
onde se lê: “... R$ 1.246.602,50...”
leia-se: “.... R$ 1.240.250,00...”
Processo 6019.2022/0000288-0
PORTARIA nº 039/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Pirituba, para a realização do evento "Projeto Bons de Bola / Campeonato de Futsal", no dia 19 de fevereiro de 2022, das 08h às 15h, com montagem no dia 18 de fevereiro de 2022, a partir das 12h, e desmontagem no dia 20 de fevereiro de 2022, a partir das 08h, organizado pelo INSTITUTO OLGA KOS, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 08.745.680/0001-84, tendo por responsável o Sr. Wolf Vel Koss (presidente).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o INSTITUTO OLGA KOS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-105 responsável em entregar ao INSTITUTO OLGA KOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Processo 6019.2022/0000514-5
Portaria 037
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização treinos da Seleção Feminina no dia 12/03 de 14h às 18h e no dia 13/03 de 08h às 12h e a Seleção Masculina no dia 26/03 de 14h às 18h e no dia 27/03 de 08h às 12h.", organizado pela Confederação Brasileira de Desportos de Surdos- CBDS , inscrita no CNPJ sob n 28.636.504/0001-11 , tendo por responsável o Sra. Presidente Diana Sazano de Souza Kyosen CPF 050.780.428-54.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos- CBDS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica responsável a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos- CBDS em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 18/02/2022
Processo 6019.2022/0000578-1
Portaria 038
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização campeonato estadual U17 e Sênior das 09 hs até as 18hs, organizada pela Federação de Wrestling do Estado de São Paulo inscrita sob CNPJ nº 04795016/0001-99 ", no dia 19 de fevereiro de 2022 , tendo por responsável o Sra. Presidenta Fernanda Ascenio Peres CPF 29820223890.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Federação de Wrestling do Estado de São Paulo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica responsável a Federação de Wrestling do Estado de São Paulo em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 18/02/2022
Processo 6019.2022/0000546-3
Portaria 036
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Copa Paulista de Provas Combinadas.", nos dias 12 e 13 de março de 2022 , das 06h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08, montagem no dia 11 de março das 8hs as 18hs.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Publicado em 18/02/2022
Processo 6019.2022/0000467-0
Portaria 035
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "CAMPEONATO BRASILEIRO DE ATLETISMO SUB 20.", nos dias 22,23 e 24 de abril de 2022 , das 06h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08, bem como para montagem nos dias 20 e 21 de abril de 2022 , das 06h às 19h e desmontagem no dia 25 de abril de 2022, das 06h às 19h.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Processo 6019.2022/0000217-0
PORTARIA nº 022/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador - CERET, para a realização do evento "Kotsi Matsuri - Festival de Esporte e Cultura Brasil - Japão", nos dias 05 e 06 de março de 2022, das 09h às 20h, organizado pelo Associação Cultural dos Provincianos de Kochi no Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 52.844.669/0001-63, tendo por responsável o Presidente Sr. Fabiano Bonani Shiokawa.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a Associação Cultural dos Provincianos de Kochi no Brasil responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE - CERET responsável em entregar a Associação Cultural dos Provincianos de Kochi no Brasil o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 17/02/2022
Processo 6019.2018/0002042-2
Despacho Rerratificação
I – À vista dos elementos constantes do presente, RETIFICO o Despacho Autorizatório em SEI! (058305064)
Onde se Lê: "...no valor total reajustado de R$ 989.648,00 (novecentos e oitenta e nove mil seiscentos e quarenta e oito reais)..."
Leia-se: "...no valor total reajustado de R$ 1.113.353,96 (um milhão, cento e treze mil trezentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos)..."
PORTARIA nº 028/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CEE Salim Farah Maluf para a realização do evento "ESPORTE JOVEM", no dia 05 de fevereiro de 2022, das 08h às 18h, e 06 de fevereiro de 2022, das 14h às 18h, organizado pelo INSTITUTO PRO FAMÍLIA, inscrito no CNPJ sob o nº 12.752.097/0001-78, tendo por responsável o Presidente Sr. Daniel Santos Raimundo, inscrito no CPF sob o nº 196.404.288-76.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o INSTITUTO PRO FAMÍLIA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar ao INSTITUTO PRO FAMÍLIA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
PORTARIA nº 027/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização dos equipamentos públicos Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP e Centro Educacional Mané Garrincha para a realização do evento "ESPORTE JOVEM", nos dias 05, 06, 12 e 13 de fevereiro, das 08h às 18h, organizado pelo INSTITUTO PRO FAMÍLIA, inscrito no CNPJ sob o nº 12.752.097/0001-78, tendo por responsável o Presidente Sr. Daniel Santos Raimundo, inscrito no CPF sob o nº 196.404.288-76.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o INSTITUTO PRO FAMÍLIA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Ficam SEME/DGEE/DEED/CE-102 e SEME/DGEA responsáveis em entregar ao INSTITUTO PRO FAMÍLIA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do Centro Esportivo e o Diretor do Centro Olímpico responsáveis por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Processo 6019.2021/0003992-7
PORTARIA nº 024/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da pista de aeromodelismo pertencente ao equipamento público CEL Modelódromo para realização dos eventos - Pista Livre-Treinos, nos dias 05, 06, 12, 13, 19, 20, 26 e 27 de fevereiro de 2022, das 09h às 18h; Prova de Corrida em Equipes Team Race(F2C), nos dias 19 e 20 de março de 2022, das 06h às 18h; Prova de Acrobacia (F2B), nos dias 09 e 10 de abril de 2022, das 06h às 18h; Copa “Shoji Ueno” Homenagem a Incentivadores, nos dias 14 e 15 de maio de 2022, das 06h às 18h; Prova de Velocidade-Speed (F2A), nos dias 25 e 26 de junho de 2022, das 06h às 18h; Pista livre-treinos, nos dias 02, 03, 09, 10, 16, 17, 23 e 24 de julho de 2022, das 09h às 18h; Pista livre-treinos, nos dias 06, 07, 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de agosto de 2022, das 09h às 18h; Prova de Corrida em Equipes Team Race(F2C), nos dias 17 e 18 de setembro de 2022, das 06h às 18h; "Old Time” Encontro comemorativo, nos dias 15 e 16 de outubro de 2022, das 06h às 18h; Campeonato Paulista, nos dias 12, 13, 14 e 15 de novembro de 2022, das 06h às 18h, organizada pela UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.599.739/0001-00, tendo por responsável o Presidente em exercício Sr. Reinaldo Rodrigues.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o
Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA nº 020/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador - CERET para realização do evento "Pedalando no Trio", no dia 12/02/2022, das 09h às 20h, com montagem a partir das 6hs, organizada pela RG EXPERIENCE, inscrita no CNPJ sob o nº 39.925.023/0001-42, tendo por responsável o Sr. Rodrigo Gusman.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a RG EXPERIENCE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a RG EXPERIENCE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA nº 019/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio de esportes pertencente ao equipamento público Centro Esportivo Vicente Itálo Feóla - Vila Manchester para realização do treinamento/aulas de basquete para iniciantes e adultos, nos dias 02, 04, 09, 11, 16, 18, 23 e 25 de fevereiro de 2022; 02, 04, 09, 11, 16, 18, 23 e 25 de março de 2022; 01, 06, 08, 13, 15, 20, 22, 27, 29 de abril de 2022, das 14h30 às 15h30, organizada pela THOMAZ MARKETING PROMOÇÕES E EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.773.753.0001/89, tendo por responsável o Sr. Edilson da Matta Thomaz, inscrito no RG nº 10.664.262-5 e CPF nº 057.672.808-00.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a THOMAZ MARKETING PROMOÇÕES E EVENTOS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE - 106 responsável em entregar a THOMAZ MARKETING PROMOÇÕES E EVENTOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
PORTARIA Nº 018/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador - CERET, para realização do Evento 5ª Copa Unificada de Esportes de Contato, nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2022, no horário das 15h às 18h30 e 09h às 18h, respectivamente, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES DE CONTATO - CONFBEC, inscrita no CNPJ sob o nº 10.921.076/0001-03, tendo como responsável o Sr. Luiz Carlos Alves de Souza.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES DE CONTATO - CONFBEC responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CERET responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES DE CONTATO - CONFBEC o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 016/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do CEE Vicente Italo Feola – Centro Esportivo Vila Manchester – Ginásio Poliesportivo, nos dias 06, 13, 20 e 27 de fevereiro de 2022; dias 06, 13, 20, 27 de março de 2022 e dias 03, 10, 17 e 24 de abril de 2022, para treinamento de handebol, organizado pela ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL INCRIVEIS CIDADE TIRADENTES, inscrita no CNPJ sob o nº 10.341.883/0001-57, tendo como responsável o Sr. Emerson José Nogueira de Almeira (Presidente), inscrito no CPF sob o nº 057.672.808-00.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL INCRIVEIS CIDADE TIRADENTES responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL INCRIVEIS CIDADE TIRADENTES o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 015/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer Interino, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Tietê, para realização do evento de comemoração da abertura do Jogos Olímpicos de Inverno Beijing 2022, no dia 04/02/2022, das 10h às 12h, organizado pela ASSOCIAÇÃO DE AMIZADE BRASIL CHINA - AABC, inscrito no CNPJ sob o nº 15.094.783/0001-97, tendo como responsável o Sr. Iberê Baena Duarte (Vice-Presidente).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO DE AMIZADE BRASIL CHINA - AABC responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETÊ responsável por entregar a ASSOCIAÇÃO DE AMIZADE BRASIL CHINA - AABC o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2021/0001258-1
Despacho Rerratificação
I – À vista dos elementos constantes do presente, RETIFICO o Despacho Autorizatório em SEI! (057623086)
Onde se Lê: "... no valor de R$ 2.884,77 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos)..."
Leia-se: "... no valor de R$ 94,04 (noventa e quatro reais e quatro centavos)..."
Publicado em 15/01/2022
Processo 6019.2021/0003693-6
PORTARIA nº 010/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do estacionamento pertencente ao equipamento público Centro Esportivo Tietê para realização do evento "PROJETO CINE AUTORAMA", nos dias 28, 29 e 30 de janeiro de 2022, das 09h às 00h, organizada pela BRAZUCAH PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 05.357.127/0001-86, tendo por responsável o Sr. Marco Aurélio Ribeiro da Costa, inscrito no CNPJ sob o nº 067.885.336-36.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a BRAZUCAH PRODUÇÕES responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a BRAZUCAH PRODUÇÕES o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 15/01/2022
Processo 6019.2021/0003992-7
PORTARIA nº 009/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da pista de aeromodelismo pertencente ao equipamento público CEL Modelódromo para realização do evento "PROVA DE VELOCIDADE SPEED (F2A)", nos dias 22 e 23 de janeiro de 2022, das 06h às 18h, organizada pela UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.599.739/0001-00, tendo por responsável o Presidente em exercício Sr. Reinaldo Rodrigues.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 13/01/2022
Processo 6019.2022/0000082-8
I – DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 004/SEME/2021 (057184187) que classifica a entidade proponente, o parecer técnico de SEME/DGPAR (057186536) que a habilita técnica e juridicamente, assim como o Parecer Jurídico desta Pasta (057231619), com fundamento no Edital de Chamamento nº 004/SEME/2021, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e o INSTITUTO MUDE BEM ESTAR URBANO - CNPJ n. 32.534.086/0001-29, com o objetivo de ceder o espaço situado no Parque das Bicicletas, localizado na Alameda Iraê, nº 35, Moema, São Paulo/SP para a implantação da Academia ao Ar Livre, conforme o Plano de Trabalho (057185273), pelo prazo de 03 (três) anos a contar da data da assinatura.
2. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada, o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que estará incumbido de:
A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Acordo de Cooperação, no que atine à execução do objeto da parceria;
E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, no que atine à execução do objeto da parceria;
F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
3. FICAM DESIGNADOS para a Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 23/SEME/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 23/SEME-G/2021