Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Portarias - 2023

04/01/2024

Processo 6019.2024/0000014-7

DOC 04/01/24 – Página 32

Portaria 001/SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 06,13,20 e 27 de janeiro de 2024, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.982,40 (um mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos)

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

21/12/2023

Processo 6019.2023/0004191-7

PORTARIA nº 459/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento “CARNAVAL NA CIDADE", no período de 26/01/2024 à 21/02/2024, das 13h às 23h, organizado pela CARNAVAL NA CIDADE EVENTOS SPE LTDA, CNPJ nº 35.946.104/0001-78, tendo por responsável o Sr. Pedro Braun.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (095319283), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Art. 3º. Fica a CARNAVAL NA CIDADE EVENTOS SPE LTDA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica condicionado também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a CARNAVAL NA CIDADE EVENTOS SPE LTDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 458/SEME/2023.

 

19/12/2023

Processo 6019.2023/0004191-7

PORTARIA nº 458/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento “CARNAVAL NA CIDADE", no período de 26/01/2024 à 21/02/2024, das 13h às 22h, organizado pela AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME, CNPJ nº 22.014.273/0001-28, tendo por responsável o Sr. Pedro Braun.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (095319283), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Art. 3º. Fica a AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

19/12/2023

Processo 6019.2023/0004708-7

Portaria 457 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, no dia 20 de dezembro de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor de R$ 777,00 (setecentos e setenta e sete reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Rafael Simões Falsarella o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

13/12/2023

PORTARIA Nº 429/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 021/SEME/2023, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Daniel Mattelli Galdino - RF: 799.643-8;

II - Guilherme Barcellos Anhe - RF: 923.979-1;

III - Ariana D Angelo Marques - RF: 878.722-1;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação

 

13/12/2023

PORTARIA nº 453/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 428/SEME/2023 (094294275), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01 de dezembro de 2023 (094446593), para substituir o servidor Augusto Rapp de Eston Pinto Coelho (RF: 897.870-1) pelo servidor Thiago Wagner dos Reis (RF: 920.701-5) como membro da Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 020/SEME/2023.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

13/12/2023

PORTARIA nº 455/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 427/SEME/2023 (094294155), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01 de dezembro de 2023 (094447092), para substituir a servidora Ariana D Angelo Marques (RF: 878.722-1) pela servidora Amanda Cardoso Silva (RF 843.435-2) como membro da Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 023/SEME/2023.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

13/12/2023

Portaria nº 456/SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo e da Academia de Musculação do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para produtora Hogarth Worldwide Producao Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 23.314.398/0001-36 sendo o responsável, o Sr. responsável Sr. Rafael de Queirós Cabrera Nasser, CPF 221.514.688-52, no dia 13 de dezembro de 2023, das 6h às 18h, para realização de sessão de fotografia de cunho publicitário, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$ 13.032,00 (treze mil trinta e dois reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para Sr. Rafael de Queirós Cabrera Nasser o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.


13/12/2023

PORTARIA nº 454/SEME/2022

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 430/SEME/2022 (094294548), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01 de dezembro de 2023 (094437534), para substituir o servidor Thiago Wagner dos Reis (RF: 920.701-5) pela servidora Fernanda de Oliveira Kesper (RF: 742.524-4) como membro da Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 022/SEME/2023.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

12/12/2023

Processo 6019.2022/0003555-9

DOC 11/12/23 – Página 59

PORTARIA SEME Nº 197/2023

 

12/12/2023

Processo 6019.2023/0004568-8

DOC 12/12/23 – Página 43

Portaria 452 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 no dia 13 de dezembro de 2023, das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$1.318,00 (Hum mil trezentos e dezoito reais) .

Art.2º. Fica o Guilherme Assis Siga responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

12/12/2023

Processo 6019.2023/0004579-3

DOC 11/12/23 – Página 124

Portaria 451 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a colocação de 3 ( três ) Barracas para venda de uniformes(SKYHILL,MUSCLE MAGIC, TOFF), no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), tendo como responsável a empresa Sagaz Esportes Ltda, CNPJ 28.596.025/0001-19 , nos dias 09 e 10 de dezembro de 2023, das 06hs às 20hs, para realização de evento KVRA Games 2023 etapa São Paulo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor R$1.410,60 (um mil quatrocentos e dez reais e sessenta centavos) .

Art.2º. Fica a empresa Sagaz Esportes Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a empresa Sagaz Esportes Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

12/12/2023

Processo 6019.2023/0004299-9

DOC 11/12/23 – Página 125

PORTARIA nº 450/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização do evento "QUEIMA DE FOGOS DO REVEILLON 2023/2024 / ANO NOVO / SHOW PIROTÉCNICO", no dia 01 de janeiro de 2024, à 1h00, pelo CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO, CNPJ 61.916.763/0001-71, tendo por responsável o Sr. Gen. Div. Eduardo Diniz e o Sr. Eduardo Tsuyoshi Sasski.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

12/12/2023

Processo 6019.2023/0000062-5

DOC 11/12/23 – página 125

PORTARIA nº 449/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização do calendário de Provas Oficiais do Aeromodelismo de 2023, nos dias 02, 05 e 17 de dezembro de 2023, das 06h às 18h, pela UPA – CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO, CNPJ 07.599.739/0001-00, tendo por responsável o Presidente da UPA Sr. Reinaldo Rodrigues.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

08/12/2023

Processo 6019.2023/0004532-7

Portaria 448 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas, inscrita no CNPJ sob o número 00.341.485/0001-87, tendo como responsável, João Pacherco Marchesan Alvares, CPF 388.248.678-39, dias 11,12 e 18 de dezembro para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$1.443,60 (um mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos).

Art.2º. Fica a Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

08/12/2023

Processo 6019.2023/0000960-7

DOC 08/12/23

Portaria 447

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE alterar a Portaria 318/SEME/2023, para SUBSTITUIR, conforme artigos 42 a 45 do Decreto 59.496/2020:

I – A servidora BÁRBARA REBECA ALVES MAGARIAN, RF nº 914.544-3, pelo servidor RICARDO PIRES CALCIOLARI, RF nº 895.878-5, como responsável pelo Controle Interno da SEME.

II - Publique-se.

 

07/12/2023

PORTARIA nº 446/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),


R E S O L V E:


Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio e quadra coberta do CE José de Anchieta do equipamento público CENTRO ESPORTIVO JOSÉ DE ANCHIETA para realização do evento "INTERCLASSE FUTSAL E VOLEI 2023", nos dias 06, 07 e 08 de dezembro de 2023, das 08h às 17h, organizado pela UNIÃO MISSIONÁRIA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA MOVIMENTO DE REFORMA - ESCOLA ISAAC NEWTON, CNPJ 61.037.792/0016-40, tendo por responsável a Sra. Lea Maireno Villalobos Cançado.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a UNIÃO MISSIONÁRIA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA MOVIMENTO DE REFORMA - ESCOLA ISAAC NEWTON responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-JA responsável em entregar a UNIÃO MISSIONÁRIA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA MOVIMENTO DE REFORMA - ESCOLA ISAAC NEWTON o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

06/12/2023

Processo 6019.2023/0004505-0

DOC 06/12/23 – Página 42

Portaria 441 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 7 e 14 de dezembro de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.554,00 ( Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).

Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

06/12/2023

Processo 6019.2023/0004176-3

PORTARIA nº 445/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para realização do evento "CAMINHADA NATAL DE PESO, CONTRA OBESIDADE", no dia 10 de dezembro de 2023, das 08h às 12h, organizado pela GASTRO´S - CLÍNICA CIRÚRGICA DO APARELHO DIGESTIVO, GASTRO, PROCOTOLOGIA E TRATAMENTO DE OBESIDADE S/S LTDA, CNPJ 11.033.253/0001-88 tendo por responsável a Sra. Verônica Fernandes Damaceno.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a GASTRO´S - CLÍNICA CIRÚRGICA DO APARELHO DIGESTIVO, GASTRO, PROCOTOLOGIA E TRATAMENTO DE OBESIDADE S/S LTDA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar a GASTRO´S - CLÍNICA CIRÚRGICA DO APARELHO DIGESTIVO, GASTRO, PROCOTOLOGIA E TRATAMENTO DE OBESIDADE S/S LTDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

06/12/2023

Processo 6510.2023/0029115-7

PORTARIA Nº 443/SEME/2023

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6510.2023/0029115-7.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Santa Donata, no trecho entre a Rua Cesar Penna Ramos e Rua Antônio Vieira, pertencente à Subprefeitura da Casa Verde/ Limão/ Cachoeirinha.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.

 

05/12/2023

Processo 6019.2023/0003753-7

PORTARIA nº 442/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização das duas quadras poliesportivas e sala de artes marciais pertencentes ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO BUTANTÃ (SOLANGE NUNES BIBAS) para realização do evento "BFC BROTHERS FIGHT CHAMPIONSHIPS", no dia 09 de dezembro de 2023, das 16h às 22h, com montagem no dia 08 de dezembro e desmontagem no dia 10 de dezembro, organizado pela FEDERAÇÃO DOS DESPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 19.785.101/0001-43, tendo por responsável o Sr. Emerson Terenci Heinsberg.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO DOS DESPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-117 responsável em entregar a FEDERAÇÃO DOS DESPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

04/12/2023

Processo 6019.2023/000447-9

DOC 04/12/23 – Página 44

Portaria 439 /SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Pereira Barreto CNPJ 47.838.743/0001-07, tendo como responsável, Ana Beatriz de Souza Aquino, CPF 438.365.528-92, nos dias 05 e 07 de dezembro de 2023, das 21hs às 22hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$962,40 (novecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).

Art.2º. Fica a Associação Atlética Pereira Barreto e Ana Beatriz de Souza Aquino , responsáveis por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Pereira Barreto e Ana Beatriz de Souza Aquino o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário


04/12/12023

Processo 6019.2023/0004426-6

DOC 04*12*23 – Página 44

Portaria 440 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento "6º sua que é sua"", no dia 02 de dezembro de 2023, das 08h às 14h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário


04/12/2023

Processo 6019.2023/0004432-0

DOC 04/12/23 – Página 44

Portaria 438 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Spadotto Triathlon Team, CNPJ 20.482.492/0001-06, sendo o responsável, Wagner Spadotto CPF 194.282.118-26, nos dias 04,11 e 18 de dezembro, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$2.331,00 (dois mil trezentos e trinta e um reais).

Art.2º. Fica o Wagner Spadottoresponsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Wagner Spadotto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.


01/12/2023

Processo 6019.2023/0004422-3

DOC 01/12/23 – Página 79

Portaria 437 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 03,10 e 17 de dezembro de 2023, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 709,20 (setecentos e nove reais e vinte centavos) .

Art.2º. Fica o Sr. Luciano Miranda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário


01/12/2023

Processo 6019.2023/0003943-2

DOC 01/12/23 – Página 81

PORTARIA Nº 427 /SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 023/SEME/2023, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Dineia Mendes de Araujo Cardoso - RF: 525.171-1;

II - Weber Matias dos Santos - RF: 885.145-0;

III - Ariana D Angelo Marques - RF: 878.722-1;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

01/12/2023

Processo 6019.2023/0004421-5

DOC 01/12/23 – Página 297

Portaria 432SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 02,09 e 23 de dezembro de 2023, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$1.418,40 (um mil quatrocentos e dezoito reais e quarenta centavos)

Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário


01/12/2023

Processo 6019.2023/0004018-0

DOC 01/12/23 – Página 79

Portaria 424 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento "II Jogos Estudantis de Atletismo da Cidade de São Paulo", no dia 15 de dezembro de 2023, das 08h às 18h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Art.6º Portaria anterior(390) revogada por alteração de data.


01/12/2023

Processo 601’9.2023/0002372-2

DOC 01/12/23 – Página 81

PORTARIA Nº 425/SEME/2023

 

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 019/SEME/2023, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Carlos Kleber Marques Junior - RF: 757.771-1;

II - Thiago Wagner dos Reis - RF: 920.701-5;

III - Guilherme Escher Cheron Cano Cunha - RF: 840.602-2;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação


01/12/2023

Processo 6019.2023/0004120-8

DOC 01/12/23 – Página 81

PORTARIA Nº 428/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 020/SEME/2023, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Carlos Kleber Marques Junior - RF: 757.771-1;

II - Vicente Antônio Cala Neto - RF: 889.688-7;

III - Augusto Rapp de Eston Pinto Coelho - RF: 897.870-1;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

01/12/2023

Processo 6019.2023/0004162-3

DOC 01/12/23 – Página 79

PORTARIA Nº 430/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 022/SEME/2023, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Carlos Kleber Marques Junior - RF: 757.771-1;

II - Weber Matias dos Santos - RF: 885.145-0;

III - Thiago Wagner dos Reis - RF: 920.701-5;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.


01/12/2023

Processo 6019.2023/0004145-3

PORTARIA nº 436/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO EDSON ARANTES DO NASCIMENTO para realização do evento "GRADUAÇÃO BRAZILIAN MUAY THAY", no dia 02 de dezembro de 2023, das 08h às 17h, organizado pela ASSOCIAÇÃO MANU, CNPJ 47.835.944/0001-42, tendo por responsável o Sr. Carlos Alberto Saverio.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO MANU responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO MANU o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

01/12/2023

Processo 6019.2023/0003567-4

PORTARIA nº 435/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA (MANÉ GARRINCHA) para realização do evento "29º CAMPEONATO BRASILEIRO DE KUNG-FU", no dia 03 de dezembro de 2023, das 10h às 16h, com montagem no dia 02 de dezembro, a partir das 18h, e desmontagem após o evento, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

01/12/2023

Processo 6019.2023/0000710-8

PORTARIA nº 433/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO EDSON ARANTES DO NASCIMENTO para realização do evento "2ª EDIÇÃO DO FESTIVA - A FESTA INCLUSIVA", no dia 03 de dezembro de 2023, das 08h às 20h, com montagem e desmontagem nos dias 02 e 04 de dezembro, organizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (SMPED), CNPJ 08.082.743/0001-60, tendo por responsável o Sr. Assessor Alessandro Freitas.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar a SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

01/12/2023

Processo 6019.2023/0004291-3

PORTARIA Nº 431/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 024/SEME/2023, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Tiago Rosa Machado - RF: 779.472-0;

II - Augusto Rapp de Eston Pinto Coelho - RF: 897.870-1;

III - Ricardo Pires Calciolari - RF: 895.878-5;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

29/11/2023

PORTARIA nº 423/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Ginásio de Esportes pertencente ao equipamento público Centro Esportivo Móoca (Salim Farah Maluf) para a realização do evento "Móoca Feminina", no dia 09 de dezembro de 2023, das 08:00 às 19:00 horas, organizado por Anna Paula Valiengo Gonzales, inscrita no CPF sob o nº 282.180.178-52, inscrita no RG nº 30.517.497-6, sendo responsável pelo evento.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pelo Coordenador do Equipamento Público em SEI! (091755258), nos termos do Decreto Municipal nº 62.087/2022.

Art. 3º. Fica Anna Paula Valiengo Gonzales responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar à Anna Paula Valiengo Gonzales o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

27/11/2023

Processo 6019.2023/0004168-2

PORTARIA nº 423/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização de uso do campo e sala exclusiva de produção pertencentes ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO VICENTE ÍTALO FEOLA - VILA MANCHESTER para realização do evento "TAÇA DAS FAVELAS NACIONAL 2023 - São Paulo", nos dias 08 à 17 de dezembro de 2023 organizado pela CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA, CNPJ 06.052.228/0001-01, tendo por responsáveis o Sr. Wellington Galdino de Oliveira e a Sra. Geovana Borges.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

27/11/2023

Processo 6019.2023/0002898-8

DOC 24/11/23 – Páginas 47 e 48

PORTARIA Nº 416/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1.Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 012/SEME/2023, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I – Tiago Rosa Machado – RF: 779.472-0;
II - Carlos Kleber Marques Junior – RF: 757771-1;
III – Thays Sousa Teixeira – RF: 837.831-2;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

24/11/2023

Processo 6019.2023/0003634-4

DOC 24/11/23 – Página 48

PORTARIA Nº 418/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 018/SEME/2023, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I – Amanda Cardoso Silva – RF: 843.435-2;

II – Willian Braga Castelo Branco – RF: 757.626-9;

III – Marcelo Teixeira dos Santos Campos – RF: 812.614-3;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

24/11/2023

Processo 6019.2023/0002898-8

DOC 24/11/23 – Páginas 47 e 48

PORTARIA Nº 416/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1.Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 012/SEME/2023, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I – Tiago Rosa Machado – RF: 779.472-0;

II - Carlos Kleber Marques Junior – RF: 757771-1;

III – Thays Sousa Teixeira – RF: 837.831-2;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

24/11/2023

Processo 6019.2023/0002529-6

DOC 24/11/23 – página 48

PORTARIA Nº 419/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 010/SEME/2023, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I – Fernanda de Oliveira Kesper – RF: 742.524-4;
II – Guilherme Escher Cheron Cano Cunha – RF: 840.602-2;
III – Lucia de Fatima da Silva – RF: 636.217-6;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

23/11/2023

Portaria 415 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 23 e 30 de novembro de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.554,00 ( Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).

Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

23/11/2023

PORTARIA Nº 372/SEME/2023

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6041.2023/0003738-3.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Edmundo de Paula Coelho, no trecho entre a Rua Tantas Palavras e a Rua Eduardo Dalbono, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.

 

23/11/2023

PORTARIA Nº 365/SEME/2023

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6041.2023/0003693-0.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Lua do Alforje, no trecho entre a Rua Terra Brasileira e a Rua Coração Noturno, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.

 

22/11/2023

PORTARIA Nº 401/SEME/2023

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6048.2023/0003509-5.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Quixeramobim, no trecho entre a Rua Aolândia e a Rua Piraquara, pertencente à Subprefeitura da Penha.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.

 

2/11/2023

Portaria 412 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Pereira Barreto CNPJ 47.838.743/0001-07, tendo como responsável, Ana Beatriz de Souza Aquino, CPF 438.365.528-92, nos dias 21,23,28 e 30 de novembro de 2023, das 21hs às 22hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$1.924,80 (um mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).

Art.2º. Fica a Associação Atlética Pereira Barreto e Ana Beatriz de Souza Aquino , responsáveis por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Pereira Barreto e Ana Beatriz de Souza Aquino o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

22/11/2023

Portaria 411 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, no dia 29 de novembro de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor de R$ 777,00 (setecentos e setenta e sete reais).

Art.2º. Fica o Rafael Simões Falsarella responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Rafael Simões Falsarella o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

17/03/2023

Processo 6019.2023/0003988-2

DOC 16/11/23 – Página 53

PORTARIA nº 400/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público GINÁSIO DO CENTRO ESPORTIVO MANÉ GARRINCHA (IBIRAPUERA) para realização do “ XV Olimpíadas Estudantis e XII InterCEUs da rede municipal de educação", no dia 22 de novembro de 2023, das 06h às 18h, pela a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ 46.392.114/0001-25, tendo por responsável o Sra. Roseli Marcelli Santos de Carvalho.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ 46.392.114/0001-25 responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ 46.392.114/0001-25 o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

17/03/2023

Processo 6019.2023/0004160-7

DOC 16/11/23 – Página 54

Portaria 402 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para RBR Esportes e Cultura, no dia 16 de dezembro de 2023, das 07:00 às 14:00hs, para realização do MOV4 São Paulo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.654,80 (um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) . A montagem será do dia 11 de dezembro a 15 de dezembro.

Art.2º. Fica a RBR Esportes e Cultura responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a RBR Esportes e Cultura o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

17/03/2023

Processo 6019.2023/0004183-6

DOC 16/11/23 – Página 54

Portaria 404 SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP ( Campo de Futebol Grama Sintética), para a realização do " Campeonato Paulista de H5 - Adulto", no dia 10 de dezembro de 2023, das 08:00h às 18:00h, organizado pela Federação de Hóquei sobre grama e indoor do Estado de São Paulo(FHESP) , tendo por responsável o Sr. Anderson Michel Correia ,CPF 365.244.388-84 e RG 44.238.709-X.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Sr. Anderson Michel Correia , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Anderson Michel Correia, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

17/03/2023

Processo 6019.2023/0003877-0

DOC 16/11/23 – Página 53

PORTARIA nº 405/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO CERET para realização do "Desafio dos Parques" / Basquete da Consciência Negra, no dia 19 de novembro de 2023, das 08h às 18h, pela a ASSOSSIAÇÃO DE BASQUETE DE RUA DE SÃO PAULO - ABRSP (CNPJ 11.280.600/0001-77), tendo por responsável a Sra Emanuelle Soares da Silva (presidente da ABRSP) e o Sr. Wagner Mamute.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o ASSOSSIAÇÃO DE BASQUETE DE RUA DE SÃO PAULO - ABRSP responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a ASSOSSIAÇÃO DE BASQUETE DE RUA DE SÃO PAULO - ABRSP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

17/03/2023

Processo 6025.2023/0025981-8

DOC 16/11/23 – Página 53

PORTARIA nº 406/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO LAPA (C.E EDSON ARANTES DO NASCIMENTO) para realização do "Encontro Geral de Famílias do Programa de Iniciação Artística - Piá 2023", no dia 26 de novembro de 2023, das 09h às 14h, pela a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ 49.269.244/0001-63, tendo por responsável o Sra Ligia Jalantonio Hsu (Coordenadora Geral) e Sra. Arielle (assessora).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

16/11/2023

Portaria 398 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 no dia 22 de novembro de 2023, das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$1.318,00 (Hum mil trezentos e dezoito reais) .

Art.2º. Fica o Guilherme Assis Siga responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

16/11/2023

PORTARIA nº 389/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do “Evento Campeonato Paulista de Roller Freestyle (Patins Vertical)", no dia 25 de novembro de 2023, das 09h às 18h, pela a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES SOBRE PATINS (FEPATINS), CNPJ 06.335.082/0001-01, tendo por responsável o Diretor Sr. Marcelo Visini.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES SOBRE PATINS (FEPATINS) responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES SOBRE PATINS (FEPATINS) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

14/11/2023

Processo 6019.2023/0003004-4

DOC 13/11/23 – Página 58

PORTARIA Nº 399/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 017/SEME/2023, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I –Amanda Cardoso Silva – RF: 843.435-2;

II - Guilherme Escher Cheron Cano Cunha – RF: 840.602-2;

III –Katia Campos Araujo – RF: 736.388-5;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

10/11/2023

Portaria 396 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Anatório Manoel da Silva , nos dias 19 e 26 de novembro de 2023, das 09:30hs às 11:00hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$830,40 (oitocentos e trinta reais e quarenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Anatório Manoel da Silva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Anatório Manoel da Silva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

10/11/2023

Portaria 395 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP, academia de box para a realização do evento "Trans Fighter", no dia 25 de novembro de 2023, das 07h às 17h, organizado pelo Instituto Macfer de Artes Marciais , CNPJ 26.756.698/0001-63 , tendo por responsável , Cris Macfer Ferreira Macedo, CPF 031.975.059.775.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Instituto Macfer de Artes Marciais responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, para o Instituto Macfer de Artes Marciais

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

09/11/2023

Processo 6019.2023/0002791-4

RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA nº 341/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

RETIFICAR a Portaria 341 em SEI (090894764) que passa a constar:

onde se lê: “...nos dias 06 à 08 de outubro de 2023, das 11h às 21h...”

leia-se: “...nos dias 10 à 12 de novembro de 2023, das 11h às 21h...”.

 

09/11/2023

Processo 6019.2023/0002519-9

PORTARIA Nº 397/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:

1. ALTERAR a Portaria 298 (089464785), para SUBSTITUIR o nome da servidora Cristiane Constancia de Assis Freitas, RF 912.061-1 pela servidora ANA PAULA ALVES DA SILVA, RF 879.850-9.

2. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

09/11/2023

Processo 6019.2023/0004107-0

Portaria 394 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas, inscrita no CNPJ sob o número 00.341.485/0001-87, tendo como responsável, João Pacherco Marchesan Alvares, CPF 388.248.678-39, dias 06,08,13,15,20,22,27 e 29 de novembro para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$3.849,60 (três mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).

Art.2º. Fica a Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

09/11/2023

Processo 6019.2023/0004079-1

Portaria 393 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 09 e 16 de novembro de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.554,00 ( Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).

Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

09/11/2023

Processo 6019.2023/0004078-3

Portaria 392 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 05,12 e 26 de novembro de 2023, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 648,30 (seiscentos e quarenta e oitoreais e trinta centavos) .

Art.2º. Fica o Sr. Luciano Miranda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

09/11/2023

Processo 6019.2023/0003703-0

PORTARIA nº 387/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO CERET para realização do evento esportivo "CORRIDA E CAMINHADA SBD / NOVEMBRO DIABETES AZUL", no dia 12 de novembro de 2023, pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES (CNPJ 30.902.670/0001-64), tendo por responsáveis o Sr. Dr. Levimar Rocha Araujo.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

09/11/2023

Processo 6019.2023/0003526-7

PORTARIA nº 386/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA (MANÉ GARRINCHA) para realização do evento esportivo "PROJETO CIRCUITO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS 2ª ETAPA", nos dias 11 e 12 de novembro de 2023, sendo a montagem no dia 11 de novembro a partir das 17h e a desmontagem no dia 12 de novembro a partir das 17h, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS (CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsáveis o Sr. Edilson José de Moraes.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS esponsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

09/11/2023

Processo 6019.2023/0003960-2

PORTARIA nº 374/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 58.425/2018 e 57.089/2016 que Constitui o Programa Ruas Abertas Liberdade no município de São Paulo,

R E S O L V E:

Art. 1º INSTITUIR o Programa Ruas Abertas Liberdade.

Art 2º Toda operacionalização do Programa será embasada no Decreto Municipal Nº 57.086/ 2016, sendo cada órgão/pasta responsável por atribuições específicas.

Art 3º Fica SEME/DGPE responsável pelo acompanhamento e interlocução com os demais órgãos contemplados no Programa.

Art 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

08/11/2023

Portaria 380 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP)

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 04,11,18 e 25 de novembro de 2023, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$1.891,20 (um mil oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

08/11/2023

Portaria 390 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento "Festival sua que é sua", no dia 02 de dezembro de 2023, das 08h às 17h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

08/11/2023

Portaria 391 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Mario Sérgio Assessoria Esportiva Ltda, CNPJ 02.896.279/0001-69, sendo o responsável, Mario Sérgio Andrade Ferreira da Silva, CPF 088.673.788-56, no dia 17 de dezembro de 2023, das 6:00 às 8:00, para realização da Corrida de Revezamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor de R$1.554,00 (um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais).

Art.2º. Fica o Mario Sérgio Andrade Ferreira da Silva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Mario Sérgio Andrade Ferreira da Silva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

06/11/2023

Processo 6019.2023/0003241-1

PORTARIA nº 385/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME)

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO SANTO AMARO (JOERG BRUDER) para realização do evento esportivo "COPA 18 DO FORTE DE FUTSAL", nos dias 05 e 26 de novembro de 2023, das 08h às 18h, pela ASSOCIACÃO SOCIAL, ESPORTIVA, CULTURAL E AMBIENTAL DO BRASIL / INSTITUTO SOCIAL ASECAB, CNPJ 31.435.074/0001-84, tendo por responsáveis o Sr. Victor e a Sra. Jessica Ferreira dos Santos.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIACÃO SOCIAL, ESPORTIVA, CULTURAL E AMBIENTAL DO BRASIL / INSTITUTO SOCIAL ASECAB responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-103 responsável em entregar a ASSOCIACÃO SOCIAL, ESPORTIVA, CULTURAL E AMBIENTAL DO BRASIL / INSTITUTO SOCIAL ASECAB o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo 6019.2023/0000062-5

PORTARIA nº 384/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização do calendário de Provas Oficiais do Aeromodelismo de 2023, nos dias 04, 05, 11, 12, 18, 19, 20, 25, 26 de novembro de 2023, das 06h às 18h, pela UPA – CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO, CNPJ 07.599.739/0001-00, tendo por responsável o Presidente da UPA Sr. Reinaldo Rodrigues.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

01/11/2023

PORTARIA nº 383/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),


R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA (MANÉ GARRINCHA) para realização do evento “PROJETO CIRCUITO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS - 1ª ETAPA", nos dias 04 e 05 de novembro de 2023, das 17h do dia 04/11 às 00:00 do dia 05/11, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESA, CNPJ nº 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.


Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.


Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

01/11/2023

PORTARIA nº 381/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),


R E S O L V E:


Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento “NATAL SOLIDÁRIO", no dia 16 de dezembro de 2023, das 08h às 13h, organizado pela GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM/SP, CNPJ nº 65.085.920/0001-03, tendo por responsáveis Sr. Marcos dos Santos Queiroz (inspetor da GCM) e Sr. Wilson Batista dos Santos (SubComandante da GCM).


Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. II, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.


Art. 3º. Fica a GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM/SP responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM/SP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.


Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

01/11/2023

PORTARIA nº 382/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio de esportes pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização do evento “COPA EMBAIXADOR DA COREIA", nos dias 04 e 05 de novembro de 2023, das 08h às 16h, com montagem a partir das 18h do dia 03 de novembro, organizado pela FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO (FETESP), CNPJ nº 04.396.074/0001-40, tendo por responsável o Sr. Mestre Kim Yeo Jun.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO (FETESP) responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO (FETESP) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.


Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

27/10/2023

Processo 6019.2023/0003987-4

DOC 27/10/23 – Página 92

Portaria 376 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Salão de Ginástica do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela GYMWOD, sendo a responsável, a Catarina Duarte dos Santos , no dia 03 de dezembro, das 09:00h às 10:00h, para realização de um evento interno da Escola de Ginástica GYMWOD, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$1.318,00 (um mil trezentos e dezoito reais)

Art.2º. Fica a GYMWOD responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para GYMWOD o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

26/10/2023

Portaria 369 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. André Barros Venâncio, CPF 262.176.308-18 , nos dias 22 de novembro e 13 de dezembro de 2023, das 20:30hs às 22:00hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$1.443,60 (um mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. André Barros Venâncio, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. André Barros Venâncio, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

26/10/2023

Portaria 368 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela HGPerformance, sendo o responsável, o Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 01 de novembro e 24 de outubro, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$2.095,00 (dois mil noventa e cinco reais).

Art.2º. Fica a HGPerformance responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a HGPerformance o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

26/10/2023

PORTARIA 366/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , dia 03 de dezembro de 2023, das 07:00 às 18:00hs do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Igreja Adventista do Sétimo Dia CNPJ nº 55.233.019/0004-12 , para realização do evento Esportivo para Desbravadores .

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Igreja Adventista do Sétimo Dia , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Igreja Adventista do Sétimo Dia o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

26/10/2023

PORTARIA nº 370/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio de esportes pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO LAPA (EDSON ARANTES DO NASCIMENTO) para realização do evento “CAMPEONATO INTERNACIONAL DE KARATE DE COMBATE SEIWAKAI 2023", no dia 29 de outubro de 2023, das 09h às 17h, com montagem e desmontagem a partir das 17h do dia 28 e 29 de outubro, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS SEIWAKAI, CNPJ nº 02.044.418/0001-26, tendo por responsável o Sr. Claudenir Junior.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS SEIWAKAI responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS SEIWAKAI o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

20/10/2023

Processo 6019.2023/0003761-8

PORTARIA nº 367/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer em exercício, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MOOCA para realização do evento “SLOW FASHION", no dia 21 de outubro de 2023, organizado pela ETEC PROFESSOR CARMARGO ARANHA (Unidade de Ensino Estadual da CEETEPS / Governo do Estado de São Paulo), CNPJ nº 49.333.271/0001-58, tendo por responsável a Sra. Marcia Dias.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. II, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a ETEC PROFESSOR CARMARGO ARANHA (Unidade de Ensino Estadual da CEETEPS / Governo do Estado de São Paulo) responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CE-101 responsável em entregar a ETEC PROFESSOR CARMARGO ARANHA (Unidade de Ensino Estadual da CEETEPS / Governo do Estado de São Paulo) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

19/10/2023

Portaria 362 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, no dia 25 de outubro de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor de R$ 777,00 (setecentos e setenta e sete reais).

 

Art.2º. Fica o Rafael Simões Falsarella responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Rafael Simões Falsarella o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

18/10/2023

PORTARIA Nº 364/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

 

Art. 1º. ALTERAR a Portaria 275/SEME/2023, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23 de agosto de 2023, que passa a constar:

 

II - Responsável do órgão setorial do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (SAMSP):

Titular: Maria Helena Vieira dos Santos - RF: 643.793-1

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

17/10/2023

Processo 6019.2023/0003821-5

Portaria 361 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Spadotto Triathlon Team, CNPJ 20.482.492/0001-06, sendo o responsável, Wagner Spadotto CPF 194.282.118-26, nos dias 23 e 30 de outubro e 06,13,20 e 27 de novembro, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$4.662,00 (quatro mil seiscentos e sessenta e dois reais).

Art.2º. Fica o Wagner Spadottoresponsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Wagner Spadotto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

17/10/2023


Processo 6019.2023/0003748-0

Portaria 355 SEME-DGEA/2023

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Liga Esportiva Universitária Paulista, CNPJ nº CNPJ 07.263223/0001-90 ,dia 03 de dezembro, de 2023, das 07:00 às 14:00, para realização da "19º Edição do Open e Master de Natação " no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Sr. Representante Sr.Issano Nishioka ,RG 4426.145 e CPF 437.548.058-00, representante da Liga Esportiva Universitária Paulista , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Liga Esportiva Universitária Paulista o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.


17/10/2023

Processo 6019.2023/0003748-0

Portaria 355 SEME-DGEA/2023

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Liga Esportiva Universitária Paulista, CNPJ nº CNPJ 07.263223/0001-90 ,dia 03 de dezembro, de 2023, das 07:00 às 14:00, para realização da "19º Edição do Open e Master de Natação " no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Sr. Representante Sr.Issano Nishioka ,RG 4426.145 e CPF 437.548.058-00, representante da Liga Esportiva Universitária Paulista , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Liga Esportiva Universitária Paulista o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

16/10/2023

Processo 6019.2023/0003742-1

Portaria 349/SEME/DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 18 de outubro e 10 de outubro, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 2.095,00 (dois mil noventa e cinco reais).

Art.2º. Fica o Sr.Eduardo Riveira Braz responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr.Eduardo Riveira Braz o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

16/10/2023

Processo 6019.2023/0001176-7

DOC 16/10/23 – Página 54

PORTARIA Nº 353/SEME/2023

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6030.2023/0001176-7.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Nícola Puchetti, no trecho entre a Rua Hemisfério e a Rua São João da Bocaína, pertencente à Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

 

16/10/2023

Processo 6019.2023/0002085-5

DOC 16/10/23 – Página 54

PORTARIA nº 356/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização do evento “FEIRA GASTRONÔMICA DE DIA DAS CRIANÇAS", nos dias 12, 13 e 14 de outubro de 2023, das 11h às 22h, organizado pela ACSICA - ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOCIAL DO IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTES, CNPJ nº 08.482.362/0001-78, tendo por responsável o Sr. Emerson Godoy.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ACSICA - ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOCIAL DO IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTES responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a ACSICA - ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOCIAL DO IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTES o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

16/10/2023

Processo 6019.2023/0002568-7

DOC 16/10/23 – Página 54

PORTARIA nº 357/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA/ MANÉ GARRINCHA para realização do evento “JOGOS DEMONSTRATIVOS DOS ESPORTES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA", no dia 14 de outubro de 2023, organizado pela FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA, CNPJ nº 01.501.866/0031-64, tendo por responsável a Sra. Ivone Silva.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

16/10/2023

Processo 6019.2023/0003029-8

DOC 16/10/23 – Página 54

PORTARIA nº 358/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio de esportes pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA/ MANÉ GARRINCHA para realização do evento “CAMPEONATO 27º INTER-ESTADOS DE KUNG-FU E BOXE CHINÊS", nos dias 14 e 15 de outubro de 2023, das 10h às 16h, com montagem e desmontagem a partir das 17h, organizado pelo INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE, CNPJ nº 27.717.401/0001-13, tendo por responsável o Sr. Lucas Cruz.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar ao INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

16/11/2023

Processo 6019.2023/0003585-2

DOC 16/10/23 – Página 54

PORTARIA nº 359/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio poliesportivo pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização do evento “BEM ESTAR NO PARQUE", no dia 14 de outubro de 2023, das 09h às 15h, organizado pela ASSOCIAÇÃO DOS CONSULTORES, ASSESSORES E ARTICULADORES POLÍTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 97.549.805/0001-20, tendo por responsável o Sr. Alan Montoro.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO DOS CONSULTORES, ASSESSORES E ARTICULADORES POLÍTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO DOS CONSULTORES, ASSESSORES E ARTICULADORES POLÍTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

11/10/2023

Portaria 351 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para RRG Treinamento Esportivo, CNPJ 43.686.366/0001-79, sendo o responsável, Sr. Ricardo Ricci Gigioli, CPF 355.317.738-11, nos dias 11 e 25 de outubro de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.554,00 (um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais).

 

Art.2º. Fica a RRG Treinamento Esportivo por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a RRG Treinamento Esportivo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

 


PORTARIA 354 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Pereira Barreto CNPJ 47.838.743/0001-07, tendo como responsável, Ana Beatriz de Souza Aquino, CPF 438.365.528-92, nos dias 26 e 31 de outubro e dias 07,09,14 e 16 de novembro de 2023, das 21hs às 22hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$2.887,20 (dois mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos).

Art.2º. Fica a Associação Atlética Pereira Barreto e Ana Beatriz de Souza Aquino , responsáveis por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Pereira Barreto e Ana Beatriz de Souza Aquino o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário


 

11/10/2023

Portaria 352 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas, inscrita no CNPJ sob o número 00.341.485/0001-87, tendo como responsável, João Pacherco Marchesan Alvares, CPF 388.248.678-39, dias 16,18,23,25 e 30 de outubro para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$2.406,00 (dois mil quatrocentos e seis reais).

 

Art.2º. Fica a Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

11/10/2023

Portaria 350 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),


R E S O L V E:


Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 15,22 e 29 de outubro de 2023, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$709,20 (setecentos e nove reais e vinte centavos) .

Art.2º. Fica o Sr. Luciano Miranda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.


Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

09/10/2023

Processo 6019.2023/0003719-7

DOC 09/10/23 – Página 51

Portaria 347 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 19 e 26 de outubro de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.554,00 ( Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).

Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
 

 

Processo 6019.2023/0003714-6

DOC 09/10/23 – Página 51

Portaria 346 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 no dia 18 de outubro de 2023, das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$1.318,00 (Hum mil trezentos e dezoito reais) .

Art.2º. Fica o Guilherme Assis Siga responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

06/10/2023

Processo 6019.2023/0003696-4

DOC 06/10/23 – Página 46

Portaria 345 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Anatório Manoel da Silva , nos dias 08,15 e 22 de outubro de 2023, das 09:30hs às 11:00hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$1.245,60 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Anatório Manoel da Silva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Anatório Manoel da Silva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

06/10/2023

Processo 6019.2023/0001118-0

DOC 05/10/23 – Página 39

PORTARIA nº 334/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio poliesportivo pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização do evento “53º BRAZILIAN TAEKWONDO FESTIVAL", nos dias 07 e 08 de outubro de 2023, organizado pela FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 04.396.074/0001-40, tendo por responsável o Sr. Mestre Kim Yeo Jun.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

04/10/2023

Portaria 343 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Federação Desportiva dos Sudos do Estado de São Paulo CNPJ nº 21.974.032/0001-68 , no dia 29 de outubro de 2023, das 13:00h às 18:00h, para realização"Campeonato Paulista Futebol para Surdos 2023".

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Sr. Alexandre Morand Goes, CPF 074.156.127-10 e RG 591.966.426, representante da Federação Desportiva dos Sudos do Estado de São Paulo , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

04/10/2023

PORTARIA nº 330/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento "ROCK FUN FEST", nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2023, das 08h às 22h, organizado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL, CNPJ nº 52.844.669/0001-63, tendo por responsável o Sr. Fabiano Bonani Shiokawa.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL responsável por obter todas as licenças, alvarás, autorizações necessárias para a realização do evento, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de médio e grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL??????? o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

29/09/2023

Processo 6019.2023/0003601-8

DOC 29/09/23 – Página 49

Portaria 339 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. André Barros Venâncio, CPF 262.176.308-18 , no dia 18 de outubro de 2023, das 20:30hs às 22:00hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$721,80 (setecentos e vinte e um reais e oitenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. André Barros Venâncio, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. André Barros Venâncio, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

29/09/2023

Processo 6019.2023/000279-4

DOC 29/09/23 – Página 49

PORTARIA nº 341/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização do evento “PROJETO PRAÇA VIVA", nos dias 06 à 08 de outubro de 2023, das 11h às 21h, pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E CIDADANIA SOL NASCENTE, CNPJ nº 29.905.501/0001-07, tendo por responsável a Sra. Ana Lucia Geraldo de Santana.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E CIDADANIA SOL NASCENTE responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E CIDADANIA SOL NASCENTE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 325/SEME/2023 (090296279), publicada em 21 de setembro de 2023.

 

29/09/2023

Processo 6019.2023/0003376-0

DOC 29/09/23 – Página 49

PORTARIA nº 340/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Pista de Pump Track pertencente ao PARQUE DAS BICICLETAS para realização do evento "2º PUMP RACE MOEMAS BEACH", no dia 30 de setembro de 2023, das 07h às 18h, organizado pela GRAVINA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CNPJ nº 19.081.456/0001-51, tendo por responsável o Sr. Gabriel Augusto Gravina.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a GRAVINA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/CAF/DTIC responsável em entregar a GRAVINA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

28/09/2023

Processo 6019.2023/0003570-4

DOC 28/09/27 página 37

PORTARIA 337 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Pereira Barreto CNPJ 47.838.743/0001-07, tendo como responsável, Ana Beatriz de Souza Aquino, CPF 438.365.528-92, nos dias 03,05,10,17,19 e 24 de outubro de 2023, das 21hs às 22hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$2.887,20 (dois mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos).

Art.2º. Fica a Associação Atlética Pereira Barreto e Ana Beatriz de Souza Aquino , responsáveis por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Pereira Barreto e Ana Beatriz de Souza Aquino o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Processo 6019.2023/0003523-2

DOC 26/09/23 – Página 41

PORTARIA nº 332/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para realização do evento "COMEMORAÇAO DOS 68 ANOS DO BAIRRO DE MOEMA", no dia 08 de outubro de 2023, das 10h às 20h, organizado pela ASSOCIAÇÃO VIVA MOEMA, CNPJ 36.276.275/0001-08, tendo por responsável a Sra. Simone de Borba Oliveira.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO VIVA MOEMA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO VIVA MOEMA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

25/09/2023

Processo 6019.2023/0003203-9

DOC 25/09/23 – Página 43

PORTARIA Nº 336/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

1. Incluir a servidora da Assessoria Jurídica desta SEME Sra. Roselane Dione Roccia - RF 582.926.7 para apoio nos trabalhos de averiguação;

2. Designar o servidor José Eduardo Gomes Figueiredo - RF 646.080-1, como Presidente Substituto a partir da data de publicação da presente Portaria até o dia 26/07/2023, cessando sua designação com o retorno do titular;

3. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

22/09/2023

Processo 6019.2023/0003518-6

DOC 22/09/23 –Página 46

Portaria 331 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Pereira Barreto CNPJ 47.838.743/0001-07, tendo como responsável, Ana Beatriz de Souza Aquino, CPF 438.365.528-92, nos dias 26 e 28 de setembro de agosto de 2023, das 21hs às 22hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 962,40 (novecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).

Art.2º. Fica a Associação Atlética Pereira Barreto e Ana Beatriz de Souza Aquino , responsáveis por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Pereira Barreto e Ana Beatriz de Souza Aquino o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

22/09/2023

Processo 6019.2023/0002955-0

DOC 21/09/23 – Página 58

PORTARIA nº 309/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização de espaço do C.E.E. Salim Farah Maluf - Mooca para a realização do evento "ExpoCeviche", no dia 01 de outubro de 2023 das 12:00 às 16:00 horas, organizado por Oscar Antonio Vasquez Solis Sivirichi, CPF nº 234.509.588-10, RNE: V814302-O.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pelo Coordenador do Equipamento Público em SEI! (088631255), nos termos do Decreto Municipal nº 62.087/2022.

Art. 3º. Fica o Sr. Oscar Antonio Vasquez Solis Sivirichi responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar ao Sr. Oscar Antonio Vasquez Solis Sivirichi o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo C.E.E. Salim Farah Maluf - Mooca responsável por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

21/09/2023

Processo 6019.2023/0003513-5

DOC 21/09/23 – Página 57

Portaria 329 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 21 e 28 de setembro de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.554,00 ( Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).

Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

21/09/2023

Processo 6019.2023/0000062-5

DOC 21/09/23 – Páginas 57 e 58

PORTARIA nº 326/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização do calendário de Provas Oficiais do Aeromodelismo de 2023, nos dias 07, 08, 14, 15, 21, 22, 28 e 29 de outubro de 2023, das 06h às 18h, pela UPA – CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO, CNPJ 07.599.739/0001-00, tendo por responsável o Presidente da UPA Sr. Reinaldo Rodrigues.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

21/09/2023

Processo 6019.2023/0002791-4

DOC 21/09/23 – Página 58

PORTARIA nº 325/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização do evento “PROJETO PRAÇA VIVA", nos dias 05 à 08 de outubro de 2023, das 11h às 21h, pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E CIDADANIA SOL NASCENTE, CNPJ nº 29.905.501/0001-07, tendo por responsável a Sra. Ana Lucia Geraldo de Santana.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (088017776), nos termos do Decreto Municipal nº 62.087/2022.

Art. 3º. Fica o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E CIDADANIA SOL NASCENTE responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E CIDADANIA SOL NASCENTE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

21/09/2023

Processo 6019.2023/0001655-6

DOC 21/09/23 – Página 58

PORTARIA nº 324/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIRADENTES (ANDRÉ VITAL) para realização do evento "COLAÇÃO DE GRAU DOS ESTUDANTES DAS QUINTAS E TERCEIRAS SÉRIES", no dia 14 de dezembro de 2023, das 12h às 23h, organizado pelo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO (SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO), CNPJ nº 46.384.111/0001-40, tendo por responsável a Sra. Samara Soares de Souza Molina.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO (SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO) responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-AV responsável em entregar ao GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO (SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

21/09/2023

Processo 6019.2023/0002945-3

DOC 21/09/23 – Página 58

PORTARIA nº 323/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA INDEPENDÊNCIA (CEE FLÁVIO CALABRESI CONTE) para realização do evento "FESTA DE DIA DAS CRIANÇAS", no dia 14 de outubro de 2023, das 10h às 16h, organizado pelo BLOCO DO FICO, CNPJ nº 42.954.884/0001-63, tendo por responsável o Sr. Jamil Jorge.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o BLOCO DO FICO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-121 responsável em entregar ao BLOCO DO FICO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

21/09/2023

Processo 6019.2023/0003380-9

DOC 20/09/23 – Página 48

PORTARIA nº 322/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para a realização de grande show musical (NUMANICE / Ludmila e convidados) nos dias 02 e 03/12/2023, organizado por AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 22.014.273/0001-28, tendo por responsável o SR. PEDRO BRAUN DE OLIVEIRA SAMPAIO.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pelo Gestor do Equipamento Público em SEI! (090157129), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Art. 3º. Fica o AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar ao AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 5º. Fica condicionado também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças / alvarás / autorizações necessárias para a realização do evento, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de médio / grande porte.

Art. 6º. Fica a AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME responsável por todo dano causado ao patrimônio público, em decorrência de atos praticados pela mesma, por seus funcionários e/ou terceirizados e por terceiros e demais acidentes, ocorrências, intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art.7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

20/09/2023

Processo 6019.2023/0002902-0

DOC 19/09/23 – Página 32

PORTARIA nº 321/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização do evento “I TORNEIO REGIONAL DE BASQUETE 3X3 DA FUNDAÇÃO CASA”, no dia 22 de setembro de 2023, das 08h00 às 13h30, organizado pela DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA NOROESTE – DRMNO VINCULADA À FUNDAÇÃO CASA - CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE, CNPJ 44.480.283/0001-91, tendo por responsável o Sr. Wolf Vel Kos Trambuch.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO SOCIAL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE responsável em entregar à FUNDAÇÃO CASA - CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

19/09/2023

Processo 6019/2023/0002169-0

DOC 19/09/23 – Página 32

ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 319/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

Considerando o pedido constante de DGPAR constante em SEI! (090235855), o qual acolho como razão de decidir, alterar a comissão de seleção instituída na Portaria 319/2023, substituindo a servidora Ariana D´Angelo Marques (RF 878.722-1) pela servidora Ana Paula Alves da Silva (RF 879.850-8).

 

19/09/2023

Processo 6019.2023/0002174-6

DOC 19/09/23 – Página 32

ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 317/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

Considerando o pedido constante de DGPAR constante em SEI! (090235710), o qual acolho como razão de decidir, alterar a comissão de seleção instituída na Portaria 317/2023, substituindo a servidora Ariana D´Angelo Marques (RF 878.722-1) pela servidora Ana Paula Alves da Silva (RF 879.850-8)

 

18/09/2023

Processo 6019.2023/0003451-1
DOC 18/09/23 – Página 39
PORTARIA 320 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, no dia 20 de setembro de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor de R$ 777,00 (setecentos e setenta e sete reais).

Art.2º. Fica o Rafael Simões Falsarella responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Rafael Simões Falsarella o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.


18/09/2023

Processo 6019.2023/0002169-0
DOC 19/09/23 ´PÁGINA 40
PORTARIA Nº 319/SEME/2023


O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

Art 1º.
Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 011/SEME/2023, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Daniel Matteelli Galdino - RF 799.643-8;
II - Ariana D´Angelo Marques - RF 878.722-1;
III - Weber Matias dos Santos - RF 885.145-0;

Art 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

14/09/2023

Portaria 316 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para RRG Treinamento Esportivo, CNPJ 43.686.366/0001-79, sendo o responsável, Sr. Ricardo Ricci Gigioli, CPF 355.317.738-11, nos dias 13 e 27 de setembro de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.554,00 (um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais) .

 

Art.2º. Fica a RRG Treinamento Esportivo por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a RRG Treinamento Esportivo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

14/09/2023

PORTARIA nº 144/SEME/2023

 

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. ALTERAR a composição da Comissão responsável pela análise dos pedidos de Declaração de Utilidade Pública e de Cessão de Áreas Públicas Municipais – SEME, que passará a ser composta pelos seguintes servidores:

I - Ana Lucia Emina, RF nº 576.108-5;

II - Carlos Kleber Lemos Marques Júnior, RF nº 757.771-1;

III - Danilo de Campos Piovesan, RF nº 921.879.3;

IV - Luciana Dias dos Reis Cruz, RF nº 915.028.5;

V - Marcelo de Santana Barbosa, RF nº 756.938-6;

VI - Marcelo Teixeira dos Santos Campos, RF nº 812.614-3;

VII - Márcio Fernando Lima da Silva, RF nº 812.419-1;

VIII - Rodrigo Ramos Fiori Sakashita, RF nº 857.416-2;

IX - Selma Moraes do Prado, RF nº 887.877-3;

 

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

14/09/2023

Portaria 313 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 no dia 13 de setembro de 2023, das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$1.318,00 (Hum mil trezentos e dezoito reais) .

 

Art.2º. Fica o Guilherme Assis Siga responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário


Altera a composição da Comissão responsável pela análise dos pedidos de Declaração de Utilidade Pública e de Cessão de Áreas Públicas Municipais – SEME, instituída pelas Portarias nº 029/SEME/2019 e nº 039/SEME/2021.

 

14/09/2023

Portaria 315 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "10º Circuito Paulista Open", no dia 13 de setembro, das 11h às 18h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

 

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

12/09/2023

Processo 6019.2021/0000419-8

DOC 12/09/23 – Página 42

PORTARIA Nº 314/SEME/2023

Carlos Augusto Manoel Vianna, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

1. ALTERAR a Portaria nº 005/SEME-G/2021 (039466645), para SUBSTITUIR o nome do servidor ANDERSON JAMIL ABRAHÃO (exonerado a pedido) pela servidora BÁRBARA REBECA ALVES MAGARIAN, inscrita no CPF sob o nº 409.853.258-10, RF nº 914544-3.

2. INCLUIR na Portaria nº 005/SEME-G/2021 (039466645) o nome da servidora ISIS CECILIA MARANGONI LOPES - CPF n° 216.751.998-25 - RF n° 914.171-5, para também designá-la como responsável como pela realização do envio de petições e documentos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP), por meio da ferramenta “Protocolo Eletrônico”.

3. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

12/09/2023

Processo 6019.2023/0003372-8

DOC 12//09/23 – Página 41

Portaria 308 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina e Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 12 e 20 de setembro de 2023, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$2.095,00 (dois mil noventa e cinco reais).

Art.2º. Fica o Sr.Eduardo Riveira Braz responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr.Eduardo Riveira Braz o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

12/09/2023

Processo 6019.2023/0003367-1

DOC 12/08/23 – Página 41

Portaria 307 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. André Barros Venâncio, CPF 262.176.308-18 , no dia 20 de setembro de setembro de 2023, das 20:30hs às 22:00hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$721,80 (setecentos e vinte e um reais e oitenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. André Barros Venâncio, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. André Barros Venâncio, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

11/09/2023

Processo 6019.2023/0001820-0

DOC 11/09/23 – Página 42

PORTARIA Nº 306/SEME/2023

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6038.2023/0001820-0.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Soberania Divina, no trecho entre a Rua Honório Alves e a Rua Arca da Aliança, pertencente à Subprefeitura de Guaianases.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

 

 06/09/2023

Portaria 297 SEME-DGEA/2023

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Liga Esportiva Universitária Paulista, CNPJ nº CNPJ 07.263223/0001-90 ,dia 01 de outubro, de 2023, das 07:00 às 14:00, para realização da "39º Edição do Open de Natação " no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Sr. Representante Sr.Issano Nishioka ,RG 4426.145 e CPF 437.548.058-00, representante da Liga Esportiva Universitária Paulista , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Liga Esportiva Universitária Paulista o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 


Portaria 305 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Spadotto Triathlon Team, CNPJ 20.482.492/0001-06, sendo o responsável, Wagner Spadotto CPF 194.282.118-26, nos dias 11,18,25 de setembro e 02 de outubro, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$3.108,00 (três mil cento e oito reais).

 

Art.2º. Fica o Wagner Spadottoresponsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Wagner Spadotto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Portaria 304 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Colégio Marquês de Monte Alegre, CPNJ 28.926.957/0001-82 sendo o responsável, André Luis Gomes de Faria, CPF 050.570.448-00 e RG 14.357.638, no dia 02 de novembro de 2023, das 9:00 às 12:00, para realização do evento, "Olimpíadas do Colégio Marquês de Monte Alegre", mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$2.331,00 (dois mil trezentos e trinta e um reais).

 

Art.2º. Fica o André Luis Gomes de Faria responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o André Luis Gomes de Faria o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Portaria 303 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 10,17 e 24 de setembro de 2023, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$709,20 (setecentos e nove reais e vinte centavos) .

 

Art.2º. Fica o Sr. Luciano Miranda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

06/09/2023

 PORTARIA nº 299/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento "SARADOS DAY", no dia 07 de setembro de 2023, das 08h às 18h, organizado pela ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS SARADOS, CNPJ 26.034.676/0001-90, tendo por responsáveis o Sr. Claudinei dos Santos e o Pastor Edmilson Lopes.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS SARADOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS SARADOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PORTARIA nº 301/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para realização do evento "III CORRIDA KIDS PELA INCLUSÃO OLGA KOS", no dia 17 de setembro de 2023, das 08h às 12h, organizado pelo INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO SOCIAL, CNPJ 08.745.680/0001-84, tendo por responsável o Sr. Wolf Vel Kos Trambuch.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art. 3º. Fica o INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO SOCIAL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar ao INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO SOCIAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 


PORTARIA nº 300/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público ESTÁDIO MUNICIPAL MIE NISHI para realização de treinos e jogos amistosos da Seleção Brasileira e Seleção Chilena, nos dias 09 de setembro de 2023, das 08h às 18h, e 10 de setembro de 2023, das 08h às 16h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL, CNPJ 61.854.295/0001-58, tendo por responsável o Sr. Jorge Otsuka.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE NISHI responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 05/09/2023

Processo 6019.2023/0002519-9

Doc 05/09/23 – Página 69

 

PORTARIA Nº 298/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

Art 1º. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 009/SEME/2023, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

 

I - Daniel Mattelli Galdino - RF 799.643-8;

II - Guilherme Barcellos Anhe - RF 923.979-1;

III - Cristiane Constancia de Assis Freitas, RF 912.061-1;

Art 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

04/09/2023

Processo 6019.2023/0003212-8

DOC 04/09/23 – Página 41

PORTARIA nº 293/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO AURÉLIO DE CAMPOS (FREGUESIA DO Ó) para realização das "OLIMPÍADAS ESTUDANTIS", nos dias 04, 12, 15, 18 e 22 de setembro de 2023, organizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ 46.392.114/0001-25, tendo por responsáveis as servidoras Elaine Russo Roos e Maria Angelica Wolochyn Trez.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica o Coordenador do equipamento responsável por entregar à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, bem como por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

31/08/2023

Portaria 285 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 09,16,23 e 30 de setembro de 2023, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$1.891,20 (um mil oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos).

 

Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

31/08/2023

Portaria 283 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para o Carlos Roberto Lima Dias, CPF 143.938.528-93 , sendo o responsável pela realização do evento, Desafio Colaborativo 12 hs, em prol do combate ao câncer infantil, com instituição beneficiada pela ação, Hospital Graacc.

 

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Carlos Roberto Lima Dias , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Carlos Roberto Lima Dias, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

31/08/2023

Portaria 289 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Anatório Manoel da Silva , nos dias 03,10,17 e 24 de setembro de 2023, das 09:30hs às 11:00hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$1.660,80 (um mil seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos).

 

Art.2º. Fica o Sr. Anatório Manoel da Silva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Anatório Manoel da Silva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

30/08/2023 

PORTARIA Nº 284/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão de Apuração Preliminar com a finalidade de averiguar eventual responsabilidade funcional, referente ao Processo SEI nº 6067.2021/0029605-0, com a seguinte composição:

Presidente : Eduardo Cappellini - RF 840.247-7

Membro : José Eduardo Gomes Figueiredo - RF 646.080-1

Membro : Natacha R. S. Ferreira - RF 881.510

2. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo do que foi apurado no prazo legal de 20 dias, nos termos do Artigo 101 do Decreto nº 43.233/2003.

3. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

30/08/2023

PORTARIA nº 286/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio de esportes pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO VICENTE ÍTALO FEOLA - VILA MANCHESTER para realização do treinamento para exame de graduação, no dia 02 de setembro de 2023, das 09h às 14h30, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ, CNPJ 48.241.897/0001-71, tendo por responsável o Sr. Ivaldo José da Silva.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

30/08/2023

 

 


PORTARIA nº 287/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da área compreendida pela pista de aeromodelismo e arquibancada pertencentes ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização do calendário de Provas Oficiais do Aeromodelismo de 2023, nos dias 02, 03, 09, 10, 16, 17, 23 e 24 de setembro de 2023, das 06h às 18h, pela UPA – CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO, CNPJ 07.599.739/0001-00, tendo por responsável o Presidente da UPA Sr. Reinaldo Rodrigues.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art. 3º. Fica o CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 30/08/2023

 

PORTARIA nº 282/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização de uso do campo, 01 quadra e sala exclusiva de produção pertencentes ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO VICENTE ÍTALO FEOLA - VILA MANCHESTER para realização do evento "TAÇA DAS FAVELAS DE SÃO PAULO SÉRIE A 2023", por 90 (noventa) dias, organizado pela CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA, CNPJ 06.052.228/0001-01, tendo por responsáveis o Sr. Wellington Galdino de Oliveira e a Sra. Geovana Borges.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO - CUFA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

28/08/2023

Processo 6019.2023/0002982-8

DOC 28/04/23 – Página 33

Portaria 278 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Pereira Barreto CNPJ 47.838.743/0001-07, tendo como responsável, Ana Beatriz de Souza Aquino, CPF 438.365.528-92, nos dias 29 e 31 de agosto de agosto de 2023, das 21hs às 22hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 962,40 (novecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).

Art.2º. Fica a Associação Atlética Pereira Barreto e Ana Beatriz de Souza Aquino , responsáveis por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Pereira Barreto e Ana Beatriz de Souza Aquino o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

28/08/2023

Processo 6019.2022/0004694-1
DOC 28/08/23 – Página 34
PORTARIA nº 280/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Lapa para a realização do "Programa Touché", por 90 (noventa) dias, às terças e quintas-feiras, no horário das 14h às 16h, organizado pelo Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 60.554.417/0001-28, tendo por responsável o Sr. Paulo Movizzo.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.
Art. 4º. Fica o Centro Esportivo Lapa responsável em entregar ao Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

24/08/2023

Portaria 274SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 23 de agosto e 06 de setembro e 29 de agosto de 2023, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$2.872,00 (dois mil oitocentos e setenta e dois reais).

 

Art.2º. Fica o Sr.Eduardo Riveira Braz responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr.Eduardo Riveira Braz o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

24/08/2023

Portaria 273 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 24 e 31 de agosto de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.554,00 ( Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).

 

Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

23/08/2023

PORTARIA Nº 275/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

 

Art. 1º. ALTERAR a Portaria 057/SEME/2021, para compor a Equipe de Gestão Documental da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - EDOC/SEME nos seguintes termos:

 

I - Líder da EDOC:

Titular: Yara Maria Spinola e Castro, RF: 306.523-5;

Suplente: Cassia Miashiro, RF: 774.161-8;

 

II - Responsável do órgão setorial do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (SAMSP):

Titular: Lidiana Celotti Franco da Rocha, RF: 522.409-8;

 

III - Ponto focal para elaboração das Tabelas de Temporalidade de Documentos:

Titular: Ronei Pereira Farias, RF: 886.010-6;

Suplente: Priscilla Marassi, RF: 814.457;

 

IV - Administrador local do Sistema Eletrônico de Informações (SEI):

Titular: Paulo Guilherme Santos Rezende, RF: 815.575-5;

Suplente: Regis Augusto Romualdo, RF: 733.439-7;

 

V - Submestre do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC):

Titular: Sidney Gabriel Silva, RF: 588.536-1;

 

VI - Responsável pela unidade de protocolo:

Titular: Paulo Sergio de Freitas, RF: 616.246-1;

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

23/08/2023

Portaria 276 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para RRG Treinamento Esportivo, CNPJ 43.686.366/0001-79, sendo o responsável, Sr. Ricardo Ricci Gigioli, CPF 355.317.738-11, no dia 30 de agosto de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$777,00 (setecentos e setenta e sete reais).

 

Art.2º. Fica a RRG Treinamento Esportivo por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a RRG Treinamento Esportivo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

23/08/2023

PORTARIA SEME N°272/SEME/2023.

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer - SEME, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e de acordo com o que consta no processo SEI nº 60.19.2023/0002885-6;

 

CONSIDERANDO a necessidade da operacionalização da Senha Master para correção nos cadastros de contratos “Módulo Contratação” do Sistema SOF, conforme disposto no item 9 da Instrução Normativa nº 01/SF/SUTEM/08;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Indicar os servidores abaixo relacionados para utilizarem a Senha Master nas Unidades Orçamentárias pertencentes a Secretária de Esportes e Lazer:

 

I - Para a Unidade Orçamentária 19.10(SEME - GABINETE):

EMILIO PAZZINI NETTO - RF 479994-1

WANDERLEY FERNANDES PEIXE - RF 771.366-5

LAUREANO ALVES RAIMUNDO - RF 633.541-1

MONICA RODRIGUES DA SILVA - RF 649.005-1

MARLI APARECIDA GONÇALVES - RF 616992.9

 

II- Para a Unidade Orçamentária 89.10 (FUNDO MUNICIPAL):

EMILIO PAZZINI NETTO RF 479994-1

WANDERLEY FERNANDES PEIXE RF 771.366-5

LAUREANO ALVES RAIMUNDO RF 633.541-1

 

III- Para a Unidade Orçamentária 98.19 (FUNDURB SEME):

EMILIO PAZZINI NETTO RF 479994-1

WANDERLEY FERNANDES PEIXE RF 771.366-5

LAUREANO ALVES RAIMUNDO RF 633.541-1

MONICA RODRIGUES DA SILVA RF 649.005-1

MARLI APARECIDA GONÇALVES RF 616992.9

 

IV- Para a Unidade Orçamentária 28.19 (FOMENTO AO ESPORTE):

EMILIO PAZZINI NETTO RF 479994-1

WANDERLEY FERNANDES PEIXE RF 771.366-5

LAUREANO ALVES RAIMUNDO RF 633.541-1

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

23/08/2023

PORTARIA nº 277/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para realização do evento "CAMINHADA DE PESO, CONTRA OBESIDADE", no dia 22 de outubro de 2023, das 06h às 10h, organizado pela GASTRO'S - CLÍNICA CIRÚRGICA DO APARELHO DIGESTIVO, CNPJ 11.033.253/0001-88, tendo por responsável a Sra. Verônica Fernandes Damaceno.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art. 3º. Fica a GASTRO'S - CLÍNICA CIRÚRGICA DO APARELHO DIGESTIVO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar a GASTRO'S - CLÍNICA CIRÚRGICA DO APARELHO DIGESTIVO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

17/08/2023

Portaria 265 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Campo de Futebol Grama Sintética), para a realização de treinamento até dezembro  de 2023 , aos sábados das 17h às 18h , tendo como responsável o Drº Tuffi Hachul, CPF-310690108-04 e RG- 3021891.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no  Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;

Art.3º. Fica o Drº Tuffi Hachul, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável o Drº Tuffi Hachul, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

17/08/2023

PORTARIA Nº 268/SEME/2023 

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE: 

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 008/SEME/2023, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição, em relação aos lotes: 

Lote 1: referente a projetos de pequeno porte: 

I - Vicente Antônio Cala Neto - RF: 889.688-7; 

II - Daniel Matteelli Galdino - RF 799.643-8; 

III - Thays Souza Teixeira - RF: 837.831-2. 

Lote 2: referente a projetos de médio porte: 

I - Weber Matias dos Santos - RF 885.145-0; 

II - Carlos Kleber Marques Junior - RF 757.771-1; 

III - Ana Paula Alves da Silva - RF 879.850-8; 

Lote 3: referente a projetos de grande porte: 

I - Ariana D´Angelo Marques - RF 878.722-1; 

II - Fernanda de Oliveira Kesper - RF 742.524-4; 

III - Guilherme Barcellos Anhe - RF 923.979-1; 

2. Dúvidas gerais relativas ao edital, que digam respeito a todos os lotes, serão dirimidas pela Comissão do Lote 1.

3. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação. 

Ricardo Pires Calciolari 

 

Chefe de Gabinete 

 

16/08/2023

Portaria 262 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, nos dias 16 e 30 de agosto de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.554,00 (Hum mil quinhentos e cinquenta e quatro reais).

 

Art.2º. Fica o Rafael Simões Falsarella responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Rafael Simões Falsarella o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

16/08/2023

Portaria 266 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Assessoria Raffani Sports, CNPF 50.181.652/0001-48 sendo o responsável, Sr. Marcelo Raffani ,CPF 246.941.418-05 e RG 24.914.006-8 no dia 29 de agosto de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$777,00 (setecentos e setenta e sete reais).

 

Art.2º. Fica a assessoria Raffani Sports por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Raffani Sports o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

15/08/2023

Processo 6040.2023/0000858-2
DOC 15/08/23 – Página 36


PORTARIA Nº 264/SEME/2023


CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6040.2023/0000858-2.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Erva Cigana, no trecho entre a Avenida dos Ipês e a Rua Caraipé das Águas, pertencente à Subprefeitura do Itaim Paulista.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.

 

14/08/2023

Processo 6019.2023/0002731-0
DOC 14/08/23 – PÁGINA 32

Portaria 260 SEME-DGEA/2023
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 no dia 16 de agosto de 2023, das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$1.318,00 (Hum mil trezentos e dezoito reais) .
Art.2º. Fica o Guilherme Assis Siga responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário 

 

11/08/2023

Processo 6019.2023/0002786-2


DOC 11/08/23 – Página 40

Portaria 259 SEME-DGEA/2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Anatório Manoel da Silva , nos dias 3,20 e 27 de agosto de agosto de 2023, das 09:00hs às 10:30hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$1.245,60 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos)
Art.2º. Fica o Sr. Anatório Manoel da Silva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Anatório Manoel da Silva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

09/08/2023

PORTARIA nº 254/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO RIYUSO OGAWA (VILA GUARANI) para realização do evento "SELETIVA DE JOVENS PARA O 1º JOGOS MUNDIAIS DA JUVENTUDE SURDA 2024", no dia 26 de agosto de 2023, das 09h às 12h e das 13h às 17h, e no dia 27 de agosto de 2023, 09h às 12h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS DE SURDOS - CBDS, CNPJ 28.636.504/0001-11, tendo por responsável a Sra. Diana Sazano de Souza Kyosen.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS DE SURDOS - CBDS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-111 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 


PORTARIA nº 253/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MANÉ GARRINCHA (IBIRAPUERA) para realização do evento "CAMPEONATO CIRCUITO PAULISTA DE KUNG-FU - 2ª ETAPA", no dia 27 de agosto de 2023, das 10h às 16h, com montagem no dia 26 de agosto de 2023, a partir das 06h, e desmontagem a partir das 17h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PORTARIA nº 252/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO EDSON ARANTES DO NASCIMENTO para realização do evento "2º TORNEIO GREENS DE BASQUETEBOL", no dia 19 de agosto de 2023, das 10h às 18h, com montagem no dia 18 de agosto de 2023, a partir das 22h, e desmontagem a partir das 18h, organizado pelo INSTITUTO GREENS BASKETBALL, CNPJ 41.210.759/0001-86, tendo por responsável o Sr. Vinicius de Freitas Santos.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art. 3º. Fica o INSTITUTO GREENS BASKETBALL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar ao INSTITUTO GREENS BASKETBALL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA nº 251/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MANÉ GARRINCHA (IBIRAPUERA) para realização do evento "CAMPEONATO COPA OPEN INTERNACIONAL DE KUNG-FU E BOXE CHINÊS - 2ª ETAPA KUNG-FU FIGHT", no dia 12 de agosto de 2023, das 10h às 16h, com montagem no dia 11 de agosto de 2023, a partir das 06h, e desmontagem a partir das 17h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

08/08/2023

Processo 6019.223/0002729-9
DOC 08/08/23 – Página 68

Portaria 256 SEME-DGEA/2023
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para RRG Treinamento Esportivo, CNPJ 43.686.366/0001-79, sendo o responsável, Sr. Ricardo Ricci Gigioli, CPF 355.317.738-11, no dia 16 de agosto de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$777,00 (setecentos e setenta e sete reais).
Art.2º. Fica a RRG Treinamento Esportivo por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a RRG Treinamento Esportivo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

04/08/2023

Portaria 245 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 06,13,20 e 27 de agosto de 2023, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$945,60 (novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) .

 

Art.2º. Fica o Sr. Luciano Miranda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

 04/08/2023

Portaria 244 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Spadotto Triathlon Team, CNPJ 20.482.492/0001-06, sendo o responsável, Wagner Spadotto CPF 194.282.118-26, nos dias 07,14,21 e 28 de agosto de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$3.108,00 (três mil cento e oito reais).

 

Art.2º. Fica o Wagner Spadottoresponsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Wagner Spadotto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

04/08/2023
Portaria 242 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 05,12,19 e 26 de agosto de 2023, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$1.891,20 (um mil oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos).

 

Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

04/08/2023 

PORTARIA 241 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Liga Bife, CNPJ 43.103.694/0001-19 , tendo como responsável, Maria Eduarda Vital Ramos, CPF 153.465.057-17, no dia 28 de aoutubrode 2023, das 07:00h às 19:00h para realização do"XXIII BIFE " no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Maria Eduarda Vital Ramo, representante da Liga Bife , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Liga Bife, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

04/08/2023

PORTARIA nº 250/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MANÉ GARRINCHA (IBIRAPUERA) para realização do evento "CIRCUITO PRÉ DESPORTIVO KIDS", nos dias 07, 08, 09, 10 e 11 de agosto de 2023, das 07h às 18h, organizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ 46.392.114/0001-25, tendo por responsável a Sra. Roseli Marcelli Santos de Carvalho.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art. 3º. Fica a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

04/08/2023

PORTARIA nº 249/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para realização do evento "MOVIMENTE-SE NO PARQUE", nos dias 05 de agosto, 02 de setembro, 07 de outubro, 04 de novembro e 02 de dezembro de 2023, das 09h às 11h, organizado pelo NÚCLEO ASSISTENCIAL BRASILÂNDIA, CNPJ 07.722.367/0001-68, tendo por responsável a Sra. Maria Wanda Meira Marolo de Oliveira.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art. 3º. Fica o NÚCLEO ASSISTENCIAL BRASILÂNDIA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar ao NÚCLEO ASSISTENCIAL BRASILÂNDIA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

03/08/2023

Processo 6019.2023/0002296-3

DOC 03/07/23 – Página 50

PORTARIA nº 243/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR o artigo 2º da PORTARIA nº 231/SEME/2023 SEI! (087080668), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27 de julho de 2023 SEI! (087196199 087196295), que passa a constar: "AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME)".

Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

02/08/2023

Portaria 240SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 02 e 09 de agosto e dia 15 de agosto de 2023, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$2.872,00 (dois mil oitocentos e setenta e dois reais).

 

Art.2º. Fica o Sr.Eduardo Riveira Braz responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr.Eduardo Riveira Braz o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

02/08/2023

Portaria 239 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Sagaz Esportes Ltda , nos dias 09 e 10 de dezembro de 2023, das 10:hs às 15:00hs e 08:00hs às 12:00hs, respectivamente, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$6.993,00 (seis mil novecentos e noventa e três reais)

 

Art.2º. Fica a Sagaz Esportes Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Sagaz Esportes Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

02/08/2023

PORTARIA 233 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina , dia 06 de agosto de 2023, das 8:00h às 13:00hs , do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora CNPJ nº 02.118400/0001-21 , para realização da competição, OSEC SWIM II.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

28/07/2023

Processo 6019.2021/0001855-5
DOC 28/07/23 – Páginas 55 e 56

Portaria
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 237 DE __DE JULHO DE 2023
Constitui a Comissão Gestora dos Contratos de Gestão SEME/001/2021 e SEME/002/2021.
Portaria nº 237/SEME/2023
RICARDO PIRES CALCIOLARI, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006 e suas alterações e no Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Gestora dos Contratos de Gestão SEME/001/2021 e SEME/002/2021, com a seguinte composição:
I - DGPE: Lucineia Rezende da Silva Oliveira - RF 756.948.3;
II - DGPAR: Renata Borges da Silva - RF: 911.822-5;
III - DGEA: Silvia Vidor - RF 774.683-1;
IV - DGEE: Edson Kenji Katayama - RF 889.434-5.
Art. 2º À Comissão Gestora cabe realizar a administração dos CONTRATOS DE GESTÃO, em especial as atividades de:
I - elaborar instrumentos para Monitoramento e Avaliação, Manual de Rotinas e Orientações de Prestação de Contas;
II - acompanhar e avaliar os serviços prestados, indicadores de qualidade e produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
III - elaborar e executar o sistema de pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
IV - fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação competentes;
V - disponibilizar a íntegra do CONTRATO DE GESTÃO na página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet durante a sua vigência;
VI - dar todo o apoio e o respaldo necessários à CONTRATADA na execução do Contrato perante os órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta ou fundacional, garantindo o caráter transversal das políticas públicas a serem executadas de acordo com o objeto do Contrato de Gestão e seus Anexos;
VII - subsidiar e elaborar a documentação técnica necessária à tomada de decisão da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, cujas atribuições legais são descritas na Lei 14.132/2006, alterada pela Lei 14.664/2008 e Decreto 52.858/2011.
Art. 3º São as atribuições específicas de cada membro da Comissão Gestora:
I - representante de DGPAR: responsável pelo desenvolvimento dos processos de retaguarda administrativa, que envolvem a contratualização dos serviços de esporte e lazer, e gestão dos serviços administrativos por meio dos indicadores técnicos;
II - representante de DGEA: responsável pelo acompanhamento e gestão técnica e administrativa in loco do Programa Rede Olímpica, bem como acompanhar o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos;
III - representante de DGPE: responsável pelo acompanhamento e gestão técnica e Administrativa in loco do Programa de Esporte e Lazer da SEME - Clube Escola, bem como acompanhar o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos;
IV - DGEE (Departamento de Gestão dos Equipamentos Esportivos): responsável pelo acompanhamento da gestão da unidade e atividades de integração regional pela entidade parceira e acompanhar o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 73/2023 e as disposições em contrário.
 

 

28/07/2023

Processo 6019.2023/0001923-7
DOC 28/07/23 – Página 55

PORTARIA nº 236/SEME/2023
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer em exercício, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR
o artigo 2º da PORTARIA nº 225/SEME/2023 SEI! (086829991), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21 de julho de 2023 SEI! (086880577), que passa a constar: "AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME)".
Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

 

26/07/2023

PORTARIA nº 231/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer em exercício, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento "VERT BATTLE", nos dias 05 de agosto de 2023, das 09h às 18h, e 06 de agosto de 2023, das 09h às 14h, organizado pela ASSOCIAÇÃO DE SKATE DA ZONA SUL, CNPJ 00.136.018/0001-15, tendo por responsável o Sr. Claudinei Bio.

 

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (086305493), nos termos do Decreto Municipal nº 62.087/2022.

 

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO DE SKATE DA ZONA SUL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO DE SKATE DA ZONA SUL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

26/07/2023

Portaria 228 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 27 de julho e dia 03 de agosto de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.554,00 ( Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).

 

Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

26/07/2023 

PORTARIA 230 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de terças , quintas e sextas-feiras , das 19:00h às 21:00h até Dezembro/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Horácio Lane, CNPJ nº 62.568.001/0001-94, para realização de treinamento.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a Associação Atlética Horácio, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

25/07/2023

Processo 6019.2023/0000854-1

DOC 25/07/23 – Página 37

Portaria nº 221/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer em exercício, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei Municipal nº 15.928/2013,

Considerando a criação da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE pelo artigo 17 da Lei Municipal nº 15.829/2013, bem como a composição da comissão prevista no artigo 18 da referida lei,

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 54.832/2014, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.928/2013,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a composição de membros da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE, prevista no artigo 1° da Portaria SEME n° 44/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - ...............................................................................................................

II - ..............................................................................................................

III - .............................................................................................................

IV - .............................................................................................................

V - ..............................................................................................................

VI - Agnaldo Gregório de Moura, RG 29.058.966-6, CPF 039.736.236-60;

VII - Ary José Rocco Jr, RG 12.433.402-7 e CPF 093.122.338-58;

§1° - ............................................................................................................

§2° - ............................................................................................................

Art. 2º. Em razão da substituição dos membros mencionados no artigo 1º “caput” desta portaria, os substitutos irão cumprir o prazo remanescente do mandato, mantidas todos os demais direitos dos membros originários para os substitutos.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

24/07/2023

Processo 6019.2023/0002450-8

DOC 24/07/23 – Página 30

PORTARIA 227/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas , quartas e sextas-feiras, das 19:30h às 21:30h , até Dezembro/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Manoel Tabacow Hidal CNPJ nº 29.637.424/0001-43 , para realização de treinamento aberto.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica Manoel Tabacow Hidal , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Manoel Tabacow Hidal o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

24/07/2023

Processo 6019.2023/0002436-2

DOC 24/07/23 – Página 30

PORTARIA 226 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas e quartas-feiras , das 21:00h às 23:00h até Dezembro/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Getúlio Vargas CNPJ nº 00.341.485/0001-87 , para realização de treinamento aberto.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a Associação Atlética Getúlio Vargas , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Getúlio Vargas termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

21/07/2023

Processo 6019.2023/0001923-7

DOC 21/07/23 – Página 57

PORTARIA nº 225/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer em exercício, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO RECREATIVO EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização de evento "FEIRA GASTRONÔMICA DE FESTA JULINA", nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2023, das 11h às 22h, organizada pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOCIAL DO IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTES ACSICA, CNPJ 8.482.362/0001-78, tendo por responsável o Sr. Emerson Godoy

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (084882561), nos termos do Decreto Municipal nº 62.087/2022.

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOCIAL DO IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTES ACSICA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOCIAL DO IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTES ACSICA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

21/07/2023

Processo 6019.2023/0001994-6

DOC 21/07/23 – Página 56

PORTARIA nº 224/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer em exercício, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA (MANÉ GARRINCHA) para realização de evento "COPINHA JULHO FAIXA PRETA DE KUNG-FU", no dia 22 de julho de 2023, das 10h às 16h, com montagem no dia 21 de julho de 2023, e desmontagem no dia 22 de julho de 2023, a partir das 17h, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG-FU WUSHU E KUOSHU FPKT, CNPJ 00.103.139/0001-60, tendo por responsável o Sr. Michael Cruz de Moraes.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (085188556), nos termos do Decreto Municipal nº 62.087/2022.

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG-FU WUSHU E KUOSHU FPKT responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG-FU WUSHU E KUOSHU FPKT o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

21/07/2023

Processo 6019.2023/0001779-0

DOC 21/07/23 – Página 57

PORTARIA nº 223/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer em exercício, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TATUAPÉ (BRIGADEIRO EDUARDO GOMES) para realização de evento gastronômico, nos dias nos dias 21, 22 e 23 de julho de 2023, das 11h às 22h, com montagem no dia 20 de julho, a partir das 20h, organizado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOCIAL DO IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTES ACSICA, CNPJ 08.482.362/0001-78, tendo por responsável o Sr. Emerson Godoy.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (084217748), nos termos do Decreto Municipal nº 62.087/2022.

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOCIAL DO IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTES ACSICA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-113 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOCIAL DO IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTES ACSICA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 20/07/2023

PORTARIA Nº 217/SEME/2023

 

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art 1º. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 007/SEME/2023, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Maria Luiza da Silva, RF 543.950-7;

II - Vanessa Santos de Oliveira, RF 756.947-5;

III - Thays Souza Teixeira, RF 837.831-2;


Art 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

Publicado em 20/07/2023

Portaria 222SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 19 de julho e 25 de julho, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$2.095,00 (dois mil noventa e cinco reais).

 

Art.2º. Fica o Sr.Eduardo Riveira Braz responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr.Eduardo Riveira Braz o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Publicado em 20/07/2023

PORTARIA 219/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de terças e sextas-feiras, das 08:00h às 10:00h até Dez/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto CNPJ nº 55.066.963/0001-80 , para realização de treinamento.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..

Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 20/07/2023

PORTARIA 220/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas e quartas-feiras, das 21:00h às 23:00h até Dez/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto CNPJ nº 55.066.963/0001-80 , para realização de treinamento.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..

Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Publicado em 19/07/2023

PORTARIA Nº 218/SEME/2023

 

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art 1º. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 006/SEME/2023, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Mario Maeda Junior, RF 843.234-1;

II - Carlos Kleber Marques Junior, RF 757.771-1;

III - Paulo Procópio de Araujo Carvalho Filho, RF 880.996-8;


Art 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

Publicado em 18/07/2023

Processo 6019.2023/0002374-9

DOC 18/07/23 – Página 34

PORTARIA 215 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de terças e quintas-feiras , das 19:00hs às 21:00hs até Dez/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Nader Wafae CNPJ nº 43.274.624/0001-45 , para realização de treinamento.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica Nader Wafae , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Nader Wafae termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Publicado em 18/07/2023

Processo 6019.2023/0000968-1

18/07/23 – Página 54

PORTARIA nº 216/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer em exercício, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Parque das Bicicletas para realização de treinamento de esportes medievais, aos sábados, das 9h00 às 12h00, por 90 (noventa) dias, organizado pela Mundo Medieval Eventos e Ativações de Marcas, CNPJ 30.978.942/0001-00, tendo por responsável a Sra. Monalisa Ana Lobo dos Santos.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a Mundo Medieval Eventos e Ativações de Marcas responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar a Mundo Medieval Eventos e Ativações de Marcas o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicado em 17/07/2023

Processo 6019.2023/2323-4

DOC 17/07/23 – Página 49

PORTARIA 213 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas e quartas-feiras, das 21:00h às 23:00h até Dez/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica 22 de agosto CNPJ nº 43.986.017/0001-72 , para realização de treinamento.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica 22 de agosto , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica 22 de agosto termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado 14/07/2023

Processo 6019.2023/0002361-7

DOC 14/07/23 – Páginas 20e 21

Portaria 214 SEME-DGEA/2023

Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para realização da Décima Quarta Edição do Ecoswim, tendo como responsável o Nicollas Metne Thisted. O evento será realiado no dia 12 de novembro de 2023, das 06hs às 20hs.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Nicollas Metne Thisted , CPF 467.002.078-19 , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Nicollas Metne Thisted , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

13/07/2023

PORTARIA Nº 212/SEME/2023

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6042.2023/0001459-1.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Franklin Magalhaes, 73, pertencente à Subprefeitura do Jabaquara.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

13/07/2023

PORTARIA 211 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas, quartas e sextas-feiras , das 18:00h às 21:00h até fim Dez/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Atlética Acadêmica Manoel de Abreu, CNPJ nº 10.390.830/0001-26 , para realização de treinamento.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a Associação Acadêmica Atlética Acadêmica Manoel de Abreu , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

13/07/2023

PORTARIA 210 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas, quartas e sextas-feiras , das 18:00h às 21:00h até fim Dez/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora CNPJ nº 02.118400/0001-21 , para realização de treinamento.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

13/07/2023

PORTARIA 209 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina de segundas, terças, quartas e quintas-feiras, das 21:15 às 22:15h e sextas-feiras, das 18:30h às 19:30h até fim Dez/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora CNPJ nº 02.118400/0001-21 , para realização de treinamento.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

13/07/2023


Portaria 208 SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento "XV Olimpíadas Estdantis e XII InterCEUs", no dia 01 de dezembro de 2023 , das 07:00h às 17:30h, organizado pela Secretaria Municipal de Educação- SME/COCEU , tendo por responsável o Sr. Uelinton de Seixas , CPF 186.996.528-01, RG 24.616.298-3.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Sr. Uelinton de Seixas , CPF 186.996.528-01, RG 24.616.298-3 responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Uelinton de Seixas, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

13/07/2023

PORTARIA Nº 199/SEME/2023

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6037.2022/0001353-7.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Cel. Marinho Sobrinho, no trecho compreendido entre a Rua Min. Barbosa Lima e a Tv. Sirilo Justo do Nascimento, pertencente à Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

13/07/2023


PORTARIA Nº 190/SEME/2023

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6037.2022/0002248-0.

R E S O L V E

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Prof. Algacir Munhoz Maeder, no trecho estremado pela Rua Antônio Augusto Queiroga, pertencente à SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.


11/07/2023

PORTARIA 207 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de terças-feiras , das 20:30h às 22:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Rubens Lopes da Cruz, CNPJ nº 13.767.590/0001-24, para realização de treinamento, até Dezembro de 2023.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associação Acadêmica Rubens Lopes da Cruz regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a Associação Acadêmica Rubens Lopes da Cruz, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 


11/07/2023

PORTARIA Nº 206/SEME/2023


CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo SEI nº 6510.2023/0012625-3.

R E S O L V E
I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Epicuro, no trecho entre a Av. Eng. Caetano Álvares e Rua José de Brito de Freitas, pertencente à Subprefeitura da Casa Verde.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.

11/07/2023


PORTARIA Nº 205/SEME/2023

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6510.2023/0012631-8.

R E S O L V E
I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” Rua Palmas de São Moises, entre os numerais 90 e 144, no trecho entre a Rua Olhos do Coração e R. Maria Maria, pertencente à Subprefeitura da Casa Verde.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.

 

11/07/2023


PORTARIA Nº 204/SEME/2023

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6510.2023/0012623-7.

R E S O L V E
I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Mário Soler, no trecho entre a Rua Embaixador Orlando Ribeiro e R. Dolores Barreto Coelho, pertencente à Subprefeitura da Casa Verde.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.


11/07/2023


PORTARIA 201/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas e quartas-feiras, das 20:30h às 22:30h e às quintas-feiras 19:00h às 21:00h, até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi CNPJ nº 31.408.401/000-09 , para realização de treinamento, de julho a Dez/2023.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

10/07/2023

 

PORTARIA 200 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas , quartas e sextas-feiras, das 18:00h às 21:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barreto CNPJ nº 47.838.743/0001-07 , para realização de treinamento, de julho a Dezembro/2023.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..

Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barreto , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barreto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 


Publicado em 05/07/2023

Portaria 198 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, nos dias 12 e 26 de julho de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.554,00 (Hum mil quinhentos e cinquenta e quatro reais).

Art.2º. Fica o Rafael Simões Falsarella responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Rafael Simões Falsarella o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 05/07/2023

Portaria 196 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 06 e 13 de julho de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.554,00 ( Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).

Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Publicado em 30/06/2023

PORTARIA nº 191/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da área compreendida pela pista de aeromodelismo e arquibancada pertencentes ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização do calendário de Provas Oficiais do Aeromodelismo de 2023, nos dias 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22, 23, 29 e 30 de julho e 05, 06, 12, 13, 19, 20, 26 e 27 de agosto de 2023, das 06h00 às 18h00, pela UPA – CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO, CNPJ 07.599.739/0001-00, tendo por responsável o Presidente da UPA Sr. Reinaldo Rodrigues.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 30/06/2023

PORTARIA nº 193/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO RECREATIVO EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização de evento “CORRIDA KIDS - ETAPA PARQUE CERET”, no dia 09 de julho de 2023, organizado pela UNIAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO UNIVERSAL, CNPJ 03.607.393/0001-94, tendo por responsável o Sr. Marcio Borges.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art. 3º. Fica a UNIAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO UNIVERSAL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a UNIAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO UNIVERSAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 30/06/2023

PORTARIA nº 192/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio de esportes pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MANÉ GARRINCHA (IBIRAPUERA) para realização do "CAMPEONATO CIRCUITO PAULISTA DE KUNG FU - 1ª ETAPA", no dia 02 de julho de 2023, das 10h às 16h, com montagem no dia 01 de julho a partir das 06h e desmontagem após o evento até as 17h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, CNPJ 11.417.606/0001-43 tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 30/06/2023

PORTARIA nº 194/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO DE ESPORTES RADICAIS / JOSÉ WILTON OLIVEIRA ‘DRAC’ para realização do evento "ESQUENTA ROCK FUN FEST", no dia 16 de julho de 2023, das 8h às 22h, organizado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL, CNPJ 52.844.669/0001-63, tendo por responsável o Sr. Fabiano Bonani Shiokawa.

 

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (083424592 083441225), nos termos do Decreto Municipal nº 62.087/2022.

 

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/ESPRAD responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 29/06/2023

PORTARIA nº 189/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO RECREATIVO EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização do evento "DIA DE COOPERAR", em comemoração à Semana Municipal do Cooperativismo, a ser realizado no dia 01º de julho de 2023, organizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO (SMDET), CNPJ 04.537.740/0001-12.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art. 3º. Fica a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO (SMDET) responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO (SMDET) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 29/06/2023

PORTARIA nº 188/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MANÉ GARRINCHA (IBIRAPUERA) para realização de treinamento de esportes medievais, às terças e sextas-feiras, das 19h30 às 21h00, por 90 (noventa) dias, organizado pela ASSOCIAÇÃO VEREDAS, CNPJ 33.393.205/0001-33, tendo por responsável a Sra. Monalisa Ana Lobo dos Santos.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO VEREDAS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO VEREDAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 29/06/2023

PORTARIA 187 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Instituto Novo Desporto Universitário(NDU), CNPJ 13.611.610/0001-73 , tendo como responsável, Sr. Ricardo Bochicchio, CPF 184.193.848-36, no dia 12 de agosto de 2023, das 08:00h às 19:00h para realização do"Meeting NDU " no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Sr. Ricardo Bochicchio, CPF 184.193.848-36, representante do Instituto Novo Desporto Universitário(NDU) , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Instituto Novo Desporto Universitário(NDU), o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 29/06/2023

PORTARIA 186 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela YESCOM ENTRETENIMENTO, ESPORTES E MARKETING. CNPJ nº 03.574.107/0001-31 , no dia 16 de dezembro de 2023, das 07:00h às 21:00h para realização" 27° Corrida São Silvestrinha " no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Sr. Diego Paulo Lima RG n.º 221.441.768-09, representante da YESCOM ENTRETENIMENTO, ESPORTES E MARKETING , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a YESCOM ENTRETENIMENTO, ESPORTES E MARKETING o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

27/06/2023

Portaria 183 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 01,08,15,22 e 29 de julho de 2023, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$2.364,00 (dois mil trezentos e sessenta e quatro reais).

 

Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário


26/06/2023

PORTARIA Nº 181/SEME/2023

 

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 005/SEME/2023, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

 

I – Vicente Antônio de Cala Neto - RF: 889.688-7;

 

II – Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira – RF: 910.622-8;

 

III – Fernanda de Oliveira Kesper – RF: 742.524-4;

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

26/06/2023

PORTARIA Nº 178/SEME/2023

 

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir Comissão Executiva responsável pela gestão referente às ações instituídas para a realização da VIRADA ESPORTIVA 2023 no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com a seguinte composição:

 

I - Ricardo Pires Calciolari – Chefe de Gabinete - Presidente;

II - Alessandro Nalini - Assessoria Gabinete do Secretário/GAB;

III - Ana Paula Alves da Silva - Departamento de Gestão de Parcerias/DGPAR;

IV - Andre Bento dos Reis - Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos/DGEE;

V - Andre da Silva Pereira – Coordenadoria de Administração de Finanças/DTIC;

VI - Andrea Kátia Z. Rodriguez - Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos/DGEE;

VII - Ariana D’Angelo - Departamento de Prestação de Contas/DPC;

VIII - Bárbara Rebeca Alves Magarian - Assessoria Gabinete do Secretário/GAB;

IX - Carlos Kleber Marques Junior - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer/DGPE;

X - Claudia Stefanini - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer/DGPE;

XI - Claudio Roberto Barbosa de Souza - Secretário Adjunto/GAB;

XII - Daniel Martelli Galdino - Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos/DGEE;

XIII - Dineia Mendes de Araujo Cardoso - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer/DGPE;

XIV - Ewerton Ricardo Domingos dos Santos - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer/DGPE;

XV - Fabricio Gomes de Oliveira - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer/DGPE;

XVI - Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira - Departamento de Gestão de Parcerias/DGPAR;

XVII - Fernanda de Oliveira Kesper - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer/DGPE;

XVIII - Gustavo Ardanuy Bueno Sad Pereira - Imprensa/SEME;

XIX - Luan Chaves - Coordenação de Planejamento e Gestão/GAB;

XX - Marcelo de Santana Barbosa - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer/DGPE;

XXI - Marcia Regina Martinez Tedeschi - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer/DGPE;

XXII - Maria Luiza da Silva - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer/DGPE;

XXIII - Mario Maeda Junior - Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento/DGEA;

XXIV - Nathalia Tiglia Brilhante - Imprensa/SEME;

XXV - Olga Gisele Lima Beltrame - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer/DGPE;

XXVI - Paulo Procópio de Araujo Carvalho Filho - Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento/DGEA;

XXVII - Paulo Rodolfo de Lima - Imprensa/SEME;

XXVIII - Priscilla Marassi - Coordenadoria de Administração e Finanças/CAF;

XXIX - Rodrigo Fiori - Assessoria Gabinete do Secretário/GAB;

XXX - Thays Souza Teixeira - Departamento de Gestão de Parcerias/DGPAR;

XXXI - Thiago de Barros Carneiro - Imprensa/SEME;

XXXII - Vicente Antonio Cala Neto - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer/DGPE;

XXXIII - Victor Mendes Bassi de Jesus - Divisão de Suporte Interno/DSI;

XXXIV - Weber Matias dos Santos - Assessoria Gabinete do Secretário/GAB;

 

Art. 2º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

22/06/2023

PORTARIA nº 179/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização do evento "6º EVENTO DE TAEKWONDO FEPAMI", no dia 25 de junho de 2023, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS, CNPJ 08.668.336/0001-39, tendo por responsável o Sr. Carlos Mariano.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

22/06/2023

PORTARIA nº 180/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MIE NISHI para realização de jogo de beisebol com refugiados venezuelanos, em homenagem ao Dia Mundial dos Refugiados, no dia 25 de junho de 2023, organizado pela CARITAS ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - CASP, CNPJ 62.021.308/0001-70, tendo por responsável o Sr. Márcio José Ribeiro.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art. 3º. Fica a CARITAS ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - CASP responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE NISHI responsável em entregar a CARITAS ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - CASP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

22/06/2023

PORTARIA Nº 175/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

Art.1º. Constituir Comissão de Apuração Preliminar com a finalidade de averiguar eventual responsabilidade funcional, referente ao Processo SEI nº 6019.2020/0001973-8, com a seguinte composição:

Presidente: André Bento dos Reis RF 825459-1 Membro: Daniel Matteelli Galdino RF 799643-8 Membro: Eduardo Torzoni RF 587362-2

Art.2º. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo do que foi apurado no prazo legal de 20 dias, nos termos do artigo 101, do Decreto nº 43.233/2003.

 

 

Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

21/06/2023

Portaria 176 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 22 e 29 de junho de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.554,00 ( Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).

 

Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

20/06/2023

PORTARIA nº 177/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. ALTERAR a PORTARIA nº 048/SEME/2023 SEI! (078877354 079113890), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25 de fevereiro de 2023 SEI! (079035850), para fazer constar a alteração de datas do evento "TAÇA DAS FAVELAS SÃO PAULO 2023 / SÉRIE A???????" a ser realizado nos dias 30 de junho; 01, 02, 07, 08, 09, 14, 15, 16, 21, 22, 23 de julho; 11,12, 13, 18, 19, 20, 25, 26 e 27 de agosto; 01, 02, 03, 08, 09, 10, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 29 e 30 de setembro; 01, 06, 07, 08, 13, 14, 15, 20, 21, 22, 27, 28, 29 de outubro; e 04 e 18 de novembro de 2023, conforme nova solicitação da organizadora do evento acostada em SEI! (083936686).

 

Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

20/06/2023

Processo nº 6019.2023/0000987-8

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080684783 080684874), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (084988092) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (085052088), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SKATEBOARDING, CNPJ nº 03.124.517/001-80, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DE MONITORIA DA PISTA DE SKATE HALF PIPE DO C.E TIETÊ", com execução no período de 01 de julho de 2023 à 31 de março de 2024, conforme plano de trabalho (084986923), que tem como montante total o valor de R$ 229.628,51 (duzentos e vinte e nove mil seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 229.628,51 (duzentos e vinte e nove mil seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.183/2023 (085033655).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Marcio Issa de Oliveira, RF: 709.876-6 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

16/06/2023

Portaria 174 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Spadotto Triathlon Team, CNPJ 20.482.492/0001-06, sendo o responsável, Wagner Spadotto CPF 194.282.118-26, nos dias 19 e 26 de junho e 03,10,17 e 24 de julho de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$4.662,00 (quatro mil seiscentos e sessenta e dois reais).

 

Art.2º. Fica o Wagner Spadottoresponsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Wagner Spadotto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

16/06/2023 

PORTARIA Nº 172/2023/SEME

 

Carlos Augusto Manoel Vianna, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6034.2022/0000856-1.

 

R E S O L V E

 

I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer" na rua Comen. Italo Franceschi entre o nº 112 e nº 240, pertencente à Subprefeitura de Cidade Ademar.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

 

Publicado 27/06/2023
PORTARIA Nº 185/SEME/2023

Designa servidores para compor o Grupo de Planejamento para elaboração de Proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA) no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, e diante do previsto na Portaria SF nº 18/2021, RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores elencados abaixo para compor o Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
I - Titular do Órgão: Carlos Augusto Manoel Vianna, RF: 885.139-5, e-mail: cvianna@prefeitura.sp.gov.br;
II - Coordenador Titular: Luan Ferraz Chaves, RF: 835.869-0, e-mail: lfchaves@prefeitura.sp.gov.br;
III - Coordenador Suplente: Tiago Rosa Machado, RF: 779.472-0, e-mail: trmachado@prefeitura.sp.gov.br;
IV - Responsável titular pela inserção de dados no sistema: Laureano Alves Raimundo, RF: 635.541-1, e-mail: lraimundo@prefeitura.sp.gov.br;
V - Responsável suplente pela inserção de dados no sistema: Joyce de Santana Parra, RF: 807.843-2, e-mail: jsparra@prefeitura.sp.gov.br;
VI - Membro: Emílio Pazzini Neto, RF: 479.994-1, e-mail: epazzini@prefeitura.sp.gov.br;
VII - Membro: Milena Leite Pereira, RF: 886.003-3, e-mail: milenalpereira@prefeitura.sp.gov.br;
VIII - Membro: Karla Patrícia Pereira dos Santos, RF 886.004-1, e-mail: karlapatyy@hotmail.com;

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 212/SEME/2022.
 

Publicado em 27/06/2023
Portaria 184 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina e Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 04 de julho e 28 de junho, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$2.095,00 (dois mil noventa e cinco reais).

Art.2º. Fica o Sr.Eduardo Riveira Braz responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr.Eduardo Riveira Braz o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Publicado em 15/06/2023
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições, conforme previsão do EDITAL SEME- CESBA 01/2023, torna público o RESULTADO DOS RECURSOS e a LISTA CLASSIFICATÓRIA FINAL de atletas contemplados no Programa Bolsa Atleta Cidade de São Paulo 2023: BOLSA ATLETA GERAL e BOLSA ATLETA CENTRO OLÍMPICO.
Abre-se o prazo para que os atletas contemplados enviem para o email bolsa.atleta@prefeitura.sp.gov.br os TERMOS DE ADESÃO devidamente preenchidos e assinados, seguindo o modelo do ANEXO III do edital. O prazo final para envio dos Termos de Adesão é 14/07/2023.
O resultado dos recursos e a lista classificatória final dos atletas contemplados poderão ser consultados por meio do endereço eletrônico:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/esportes/

 

Publicado em 15/06/2023

PORTARIA Nº 170/SEME/2023

 

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:


Art.1º. Constituir Comissão de Apuração Preliminar com a finalidade de averiguar eventual responsabilidade funcional, referente ao Processo SEI nº 6019.2023/0001316-6 , com a seguinte composição:

 

Presidente: RENATA DE GODOY – RF 7789220
Membro: ANA LUCIA EMINA – RF 5761085
Membro: VINICIUS DE MELO FERRARI SABINO – RF 847.833


Art.2º. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo do que foi apurado no prazo legal de 20 dias, nos termos do artigo 101, do Decreto nº 43.233/2003.


Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

07/06/2023

Portaria 171 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, nos dias 07 e 21 de junho de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.554,00 (Hum mil quinhentos e cinquenta e quatro reais).

Art.2º. Fica o Rafael Simões Falsarella responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Rafael Simões Falsarella o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

06/06/2023

Processo 6019.2023/0001786-2
DOC 05/06/23 – Página 68

Portaria 169 SEME-DGEA/2023
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina e Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 06 de junho e 2023 e dia 14 de junho de2023, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$2.095,00 (dois mil noventa e cinco reais).
Art.2º. Fica o Sr.Eduardo Riveira Braz responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr.Eduardo Riveira Braz o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

06/06/2023

Processo 6019.2023/0000835-9

PORTARIA nº 165/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento "CINE AUTORAMA", nos dias 23, 24 e 25 de junho de 2023, organizado pela BRAZUCAH PRODUÇÕES, CNPJ 05.357.127/0001-86, tendo por responsável a Sra. Cinthia Alario Rodrigues dos Santos.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a BRAZUCAH PRODUÇÕES responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a BRAZUCAH PRODUÇÕES o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

05/06/2023

Processo 6019.2023/0001785-4

DOC 05/06/23 – Página 68

Portaria 168 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 04,11,18 e 25 de junho de 2023, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$945,60 (novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) .

Art.2º. Fica o Sr. Luciano Miranda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

05/06/2023

Processo 6019.2023/0000221-0

PORTARIA nº 166/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MANÉ GARRINCHA para realização do evento "III FESTIVAL DE INCLUSÃO", no dia 17 de junho de 2023, das 08h às 13h, com montagem no dia 16 de junho de 2023 e desmontagem no dia 18 de junho de 2023, organizado pelo INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL, CNPJ 08.745.680/0001-84, tendo por responsável o Presidente Sr. Wolf Vel Kos Trambuch.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar ao INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

05/06/2023

Processo 6019.2023/0001246-1
DOC 05/06/23 – Página 68

PORTARIA nº 167/SEME/2023
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento " 38º FESTIVAL DE RADIO TAISSÔ", no dia 18 de junho de 2023, das 09h às 13h, organizado pela FEDERAÇÃO DE RÁDIO TAISSO DO BRASIL, CNPJ 66.052.101/0001-14, tendo por responsável o Sr. Clovis M. Kusano.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n.40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO DE RÁDIO TAISSO DO BRASIL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seu funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETÊ responsável em entregar a FEDERAÇÃO DE RÁDIO TAISSO DO BRASIL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


02/06/2023


Processo 6019.2023/0001431-6


PORTARIA nº 159/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL AURÉLIO CAMPOS/ FREGUESIA DO Ó para realização do evento "WELLIMPÍADAS 2023", no dia 03 de junho de 2023, das 13h às 18h, organizado pelo COLÉGIO WELLINGTON OBJETIVO ENTIDADE DE ENSINO, CNPJ 27.193.538/0001-16, tendo por responsável a Diretora Sra. Salete S. Ferreira.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (082710705), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.
Art. 3º. Fica o COLÉGIO WELLINGTON OBJETIVO ENTIDADE DE ENSINO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-114 responsável em entregar ao COLÉGIO WELLINGTON OBJETIVO ENTIDADE DE ENSINO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

02/06/2023


Processo 6019.2023/0001743-9


DOC 02/06/23 – Página 31 e 32
Portaria 163 SEME-DGEA/2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 03,10,17 e 24 de junho de 2023, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 1.891,20 (Hum mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos).
Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

02/06/2023


Processo 6019.2023/0001710-2


DOC 02/06/23 – Página 32
Portaria 162 SEME-DGEA/2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 no dia 13 de junho de 2023, das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$1.318,00 (Hum mil trezentos e dezoito reais) .
Art.2º. Fica o Guilherme Assis Siga responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

02/06/2023


Processo 6019.2023/0001033-7
DOC 01/06/23 – Página 31

PORTARIA Nº 157/SEME/2023
Altera a Portaria nº 001/SEME/2020 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir o inciso III-A no art. 2º da Portaria nº 001/SEME-G/2020, com a seguinte redação:
"Art. 2º...
III-A - praticar todos os atos previstos no art. 18, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, quando ainda aplicável a Lei Federal nº 8.666/1993, ante o disposto no art. 153, §1°, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, em especial:
A. autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em lei, podendo adjudicá-las, homologá-las, declará-las desertas ou prejudicadas, bem como apreciar os recursos administrativos;
B. assinar os respectivos instrumentos jurídicos e suas alterações para formalização de contratos;
C. autorizar alterações contratuais, seja de acréscimo ou redução, desde que não ultrapassem o limite legal e assinar os respectivos termos de aditamento;
D. declarar rescisões contratuais;
E. aplicar penalidades aos participantes de licitação, em quaisquer de suas modalidades, bem como aos contratados por esta Pasta, desde que garantido o direito constitucional de defesa e observados os procedimentos elencados pela legislação municipal pertinente;
F. autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais e para participação de licitação;
G. autorizar, quando possível, que as Atas de Registro de Preços em vigor desta Secretaria sejam utilizadas por outros órgãos, bem como solicitar a referida autorização a autoridade competente de outros órgãos, caso necessite contratar objeto, cujos preços foram por eles registrados;
H. autorizar a contratação direta nos casos previstos pelos arts. 24 e 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993;
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


02/06/2023


Processo 6019.2023/0001073-6
PORTARIA nº 164/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO DE ESPORTES RADICAIS JOSÉ WILTON OLIVEIRA ‘DRAC’ para realização do evento "CLUB STEEL PASSAT", no dia 25 de junho de 2023, das 08h às 14h, organizado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO PROVICIANOS DE KOCHI NO BRASIL, CNPJ 52.844.669/0001-63, tendo por responsável o Sr. Fabiano Bonani Shiokawa.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (082194029), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO PROVICIANOS DE KOCHI NO BRASIL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/ESPRAD responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO PROVICIANOS DE KOCHI NO BRASIL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

31/05/2023


Portaria 155 SEME-DGEA/2023


Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º.
AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Instituto Olga Kos , no dia 08 de outubro de 2023, das 08hs às 12hs , para realização da Corrida Kids Olga Kos- Esporte para a Inclusão.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Wolf Vel Kos Trambuch CPF: 298.783.227-34 , representante do Instituto Olga Kos , CNPJ 08.745.680/0001-84 , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Wolf Vel Kos Trambuch CPF: 298.783.227-34 , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001

 

31/05/2023


Portaria 156 SEME-DGEA/2023


Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Instituto Olga Kos , no dia 17 de setembro de 2023, das 08hs às 12hs , para realização da III Corrida Kids pela inclusão Olga Kos.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Wolf Vel Kos Trambuch CPF: 298.783.227-34 , representante do Instituto Olga Kos , CNPJ 08.745.680/0001-84 , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Wolf Vel Kos Trambuch CPF: 298.783.227-34 , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

31/05/2023


PORTARIA nº 158/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público ESTÁDIO MUNICIPAL MIE NISHI/ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL BOM RETIRO para realização do evento “VII CAMPEONATO BRASILEIRO DE BEISEBOL INTERCLUBES - CATEGORIA 70 ANOS", nos dias 03 e 04 de junho de 2023, das 09h às 13h e das 09h às 11h, respectivamente, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL, CNPJ 61.854.295/0001-58, tendo por responsável o Sr. Jorge Otsuka.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE-NISHI responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

31/05/2023

Processo 6019.2023/0001284-4


PORTARIA nº 153/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização dos eventos “CAMPEONATO BRASILEIRO DE ESPORTES DE CONTATO 2023", nos dias 26, 27 e 28 de maio de 2023, das 09h às 18h; "CAMPEONATO SUL AMERICANO DE ESPORTES DE CONTATO 2023", nos dias 29 de setembro à 01 de outubro de 2023, das 09h às 18h; e "COPA DAS CIDADES DE ESPORTES DE CONTATO 2023", nos dias 26 à 29 de outubro de 2023, das 09h às 18h, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES DE CONTATO - WTKA-BRASIL, CNPJ 10.921.076/0001-03, tendo por responsável o Sr. Hideraldo Pagliarin.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES DE CONTATO - WTKA-BRASIL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES DE CONTATO - WTKA-BRASIL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

31/05/2023

Processo 6019.2023/0008302-3
PORTARIA nº 152/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO SANTO AMARO para realização do evento “PELA PAZ E PELA VIDA", nos dias 27 de maio, 24 de junho, 19 de agosto, 21 de outubro e 18 de novembro de 2023, das 17h às 20h, pela COMUNIDADE RENOVO PAZ E VIDA, CNPJ 47.478.331/0001-03, tendo por responsável o Sr. Hideraldo Pagliarin.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a COMUNIDADE RENOVO PAZ E VIDA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-103 responsável em entregar a COMUNIDADE RENOVO PAZ E VIDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

31/05/2023

 

Processo 6019.2023/0001637-8
DOC 26/05/23 – Página 57
PORTARIA 151 /SEME/DGEA


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , dias 29 de maio e 16 de agosto de 2023, das 07:30 h às 17:00hs do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Sra. Cintia do Amaral, cpf 116.368.758-54, responsável pela Divisão de Esportes , para realização dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, categoria sub 17 e sub 14, respectivamente.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Sra. Cintia do Amaral, , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

31/05/2023

Processo 6019.2023/0001638-6


DOC 26/05/23 – Página 57
PORTARIA 150 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , dia 02 de setembro de 2023, das 07:30 h às 17:00hs do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Sra. Cintia do Amaral, cpf 116.368.758-54, responsável pela Divisão de Esportes , para realização do Pró Atletismo da Capital..
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Sra. Cintia do Amaral, , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

31/05/2023

Processo 6019.2022/0070517-2


DOC 26/05/23 – Página 59
PORTARIA Nº 149/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
Art.1º. Constituir Comissão de Apuração Preliminar com a finalidade de averiguar eventual responsabilidade funcional, referente ao Processo SEI nº 6021.2022/0070517-2, com a seguinte composição:
Presidente: Marcio Fernando Lima da Silva RF: 812.419-1;
Membro: Andréa Katia Zoccarato Rodrigues RF: 775.449-3;
Membro: Lidiana Celotti Franco da Rocha, RF: 5224098;
Membro: Lucinéia Rezende Da Silva Oliveira RF: 756.948-3;
Membro : Julia Riverete de Souza e Silva, RF: 890.870;
Art.2º. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo do que foi apurado no prazo legal de 20 dias, nos termos do artigo 101, do Decreto nº 43.233/2003.
Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

24/05/2023


PORTARIA 147 /SEME/DGEA


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de terças-feiras , das 20:30h às 22:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Rubens Lopes da Cruz, CNPJ nº 13.767.590/0001-24, para realização de treinamento.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associação Acadêmica Rubens Lopes da Cruz regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a Associação Acadêmica Rubens Lopes da Cruz, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

24/05/2023


PORTARIA nº 146/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO DE ESPORTES RADICAIS JOSÉ WILTON OLIVEIRA para realização de evento “29ª EDIÇÃO DO DIA DO DESAFIO", no dia 31 de maio de 2023, das 10h às 16h, pelo SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO (SESC BOM RETIRO), CNPJ 03.667.884/0037-31, tendo por responsável as Sras. Carolina Seixas e Monica Machado.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o SESC BOM RETIRO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/ESPRAD responsável em entregar ao SESC BOM RETIRO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

22/05/2023


Processo 6019.2023/0001607-6
DOC 22/05/23 – Página 41
Portaria 143 SEME-DGEA/2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina e Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Eduardo Riveira Braz , nos dias 23 de maio e 31 de maio de 2023, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 2.095,00 (dois mil noventa e cinco reais) .
Art.2º. Fica o Sr.Eduardo Riveira Braz responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr.Eduardo Riveira Braz o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário


22/05/2023


Processo 6019.2023/0000610-0
PORTARIA nº 145/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MANÉ GARRINCHA para realização de evento “CAMPEONATO CIRCUITO PAULISTA DE KUNG-FU", nos dias 20 e 21 de maio de 2023, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam ocorrer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

19/05/2023


Processo 6019.2023/0001509-6
DOC 19/05/23 – Página 37
Portaria 142 SEME-DGEA/2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a colocação de uma Barraca no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela empresa Brutto's Hamburgueria Eireli , inscrita no CNPJ 25.189.949/0001-02, nos dias 19,20 e 21 de maio de 2023, das 09hs às 19hs, para realização de evento da Federação Paulista de Atletismo( 99º Campeonato Paulista de Atletismo), mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais) .
Art.2º. Fica a empresa Brutto's Hamburgueria Eireli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a empresa Brutto's Hamburgueria Eireli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
 

19/05/2023


Processo 6019.2023/0000788-3
DOC 19/05/23 – Página 38
PORTARIA nº 098/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Vila Manchester para a realização do "20º Campeonato de Vôlei Feminino e 9º Campeonato de Vôlei Masculino da O.A.B", nos dias 06/05/2023, 03/06/2023, 24/06/2023, 08/07/2023, 22/07/2023, 19/08/2023, 02/09/2023, 16/09/2023, 14/10/2023, 28/10/2023, 11/11/2023 e 25/11/2023, organizado pela O.A.B / Ordem de Advogados do Brasil / Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.692.168/0058-16, tendo tendo como responsáveis a Sra. Adriana Galvão (presidente) e Edivaldo Mendes (diretor de esportes).
Art. 2º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Santo Amaro (Joerg Bruder) para a realização do "20º Campeonato de Vôlei Feminino e 9º Campeonato de Vôlei Masculino da O.A.B", nos dias 13/05/2023, 17/06/2023, 29/07/2023 e 25/11/2023, organizado pela O.A.B / Ordem de Advogados do Brasil / Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.692.168/0058-16, tendo tendo como responsáveis a Sra. Adriana Galvão (presidente) e Edivaldo Mendes (diretor de esportes).
Art. 3º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Tiradentes (André Vital) para a realização do "20º Campeonato de Vôlei Feminino e 9º Campeonato de Vôlei Masculino da O.A.B", nos dias 20/05/2023, 27/05/2023, 10/06/2023, 15/07/2023, 12/08/2023, 26/08/2023, 30/09/2023, 21/10/2023 e 18/11/2023, organizado pela O.A.B / Ordem de Advogados do Brasil / Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.692.168/0058-16, tendo tendo como responsáveis a Sra. Adriana Galvão (presidente) e Edivaldo Mendes (diretor de esportes).
Art. 4º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Butantã para a realização do "20º Campeonato de Vôlei Feminino e 9º Campeonato de Vôlei Masculino da O.A.B", nos dias 01/07/2023, 05/08/2023, 09/09/2023 e 04/11/2023, organizado pela O.A.B / Ordem de Advogados do Brasil / Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.692.168/0058-16, tendo tendo como responsáveis a Sra. Adriana Galvão (presidente) e Edivaldo Mendes (diretor de esportes).
Art. 5º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Mané Garrincha (Ibirapuera) para a realização do "20º Campeonato de Vôlei Feminino e 9º Campeonato de Vôlei Masculino da O.A.B", nos dias 02/09/2023, 07/10/2023, 28/10/2023 e 11/11/2023, organizado pela O.A.B / Ordem de Advogados do Brasil / Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.692.168/0058-16, tendo tendo como responsáveis a Sra. Adriana Galvão (presidente) e Edivaldo Mendes (diretor de esportes).
Art. 6º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Lapa (Pelezão) para a realização do "20º Campeonato de Vôlei Feminino e 9º Campeonato de Vôlei Masculino da O.A.B", nos dias 09/09/2023, 14/10/2023 e 04/11/2023, organizado pela O.A.B / Ordem de Advogados do Brasil / Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.692.168/0058-16, tendo tendo como responsáveis a Sra. Adriana Galvão (presidente) e Edivaldo Mendes (diretor de esportes).
Art. 7º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 8º. Fica a O.A.B / Ordem de Advogados do Brasil / Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.
Art. 9º. Fica o DGEE responsável em entregar à O.A.B / Ordem de Advogados do Brasil / Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

17/05/2023


PORTARIA 139 /SEME/DGEA


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de terças e quintas e sextas-feiras , das 19:00h às 21:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Horácio Lane, CNPJ nº 62.568.001/0001-94, para realização de treinamento.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a Associação Atlética Horácio, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

17/05/2023


PORTARIA 138 /SEME/DGEA


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas, quartas e sextas-feiras , das 18:00h às 21:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Atlética Acadêmica Manoel de Abreu, CNPJ nº 10.390.830/0001-26 , para realização de treinamento.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a Associação Acadêmica Atlética Acadêmica Manoel de Abreu , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

17/05/2023


Portaria 137 SEME-DGEA/2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 18 e 25 de maio de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.554,00 ( Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).

Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

15/05/2023


Processo 6019.2023/0001407-3
DOC 12/05/23 – Página 29
PORTARIA 133 /SEME/DGEA


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas, quartas e sextas-feiras , das 18:00h às 21:00h e a Piscina de segundas, terças, quartas e quintas-feiras, das 21:15 às 22:15h e sextas-feiras, das 18:30h às 19:30h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora CNPJ nº 02.118400/0001-21 , para realização de treinamento.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
 

15/05/2023


Processo 6019.2021/0000731-6
PORTARIA Nº 134/SEME/2023

Altera a Portaria 095/SEME/2021, de 05 de novembro de 2021.

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.839/2017, que disciplina a prestação de serviço voluntário no âmbito da Administração Pública Municipal,
CONSIDERANDO o interesse desta Secretaria em incentivar a prestação do serviço voluntário,
CONSIDERANDO a estrutura, atribuições e funcionamento desta Pasta,
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir a COMISSÃO DO AMIGO DO ESPORTE – AME, com a composição dos seguintes membros:
I - Larissa Cristina Alves, RF 743.637-8, do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);
II - Lucineia R. Da Silva Oliveira, RF 756.948-3, do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);
III - Lidiana Celotti Franco da Rocha, RF 522.409-8, do Divisão de Gestão de Pessoas (DGP);
IV - Rodrigo Nuno Peiró Correia, RF 756.956-4, do Departamento de Gestão de Esporte de Alto Rendimento (DGEA);
V - Rui Yudi Sato Pereira, RF 759.849-1, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos (DGEE).
Art. 2º. Compete à Comissão do AME:
I – fixar, quando for o caso e em razão de eventuais especificidades, requisitos a serem satisfeitos pelos prestadores de serviço voluntário, mediante observância do disposto no artigo 8º, do Decreto Municipal nº 57.839/2017 e do artigo 5º, desta Portaria;
II – criar o formato de seleção e de verificação de capacidade técnica dos prestadores de serviço voluntário;
III – desenvolver e manter atualizado o Manual do AME;
IV – garantir juntamente com a imprensa da SEME, a publicação do Manual do AME no site da SEME.
Art. 3º. Compete à Coordenação de Administração e Finanças/Divisão de Gestão de Pessoas (CAF/DGP):
I – estabelecer os procedimentos, fluxos e controles administrativos necessários para o andamento do programa;
II – a seleção e a aferição de capacidade técnica, com base nos critérios estabelecidos pela Comissão do AME, além do acompanhamento do corpo de prestadores de serviço voluntário, cabendo à CAF/DGP, nesta circunstância, zelar pelo cumprimento das normas constantes do Decreto Municipal nº 57.839/2017 e desta Portaria;
III – manter banco de dados atualizado de seus prestadores de serviço voluntário, contendo, no mínimo, nome, qualificação completa, endereço residencial, correio eletrônico, data de início e término do trabalho, atividades desenvolvidas, bem como data e motivo da saída do corpo de voluntários, se houver;
IV – emitir certificado, eletrônico ou não, comprobatório da participação do prestador de serviço voluntário, desde que, solicitado por este e por período não inferior a um mês;
V – garantir que a Secretaria Executiva de Gestão (SEGES), mensalmente, receba cópia das informações referidas no inciso II deste artigo, para ter o banco de dados completo de prestadores de serviço voluntário.
Parágrafo Único. A Supervisão de Gestão de Pessoas não poderá encaminhar prestadores de serviço voluntário para áreas ou setores públicos onde haja a obrigação legal de sigilo das informações, sem a assinatura do respectivo de Termo de Confidencialidade.
Art. 4º. Compete às chefias imediatas (Gestor de Equipamento Esportivo) das unidades onde o voluntário estiver prestando o serviço:
I – acompanhar e fiscalizar a realização das atividades propostas no Termo de Adesão e Prestação de Serviço Voluntário;
II – garantir a execução dos procedimentos administrativos definidos pela Divisão de Gestão de Pessoas desta Pasta e pela Comissão do AME;
III – recolher folha de frequência das turmas do voluntário na unidade para o envio ao DGPE;
IV– garantir o cumprimento do Decreto Municipal nº 57.839/2017, bem como da Portaria vigente;
V – solicitar ao voluntário um termo aditivo de dias e horários, caso haja mudança do voluntário em vigência, para o prosseguimento no projeto AME.
Art. 5º. Cabe ao prestador de serviço voluntário:
I – desenvolver os serviços que estejam de acordo com seus conhecimentos, experiências e motivações e com os quais tenha afinidade;
II – ter acesso a programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento inicial e/ou contínuo, bem como a orientações adequadas, para a boa prestação de serviços;
III – participar das análises e estudos que disserem respeito à prestação dos seus serviços, visando sempre seu aperfeiçoamento;
IV – encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável, com objetivo de melhorar os serviços prestados;
V – ser reconhecido pelos serviços prestados, inclusive com emissão de certificados pela chefia da área em que atuou;
VI - entregar folha de frequência mensalmente para compilação de dados para o Gestor de Equipamento Esportivo.
Parágrafo único. Os trabalhadores voluntários atuarão em regime de cooperação, auxiliando os servidores públicos titulares de cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.
Art. 6º. É vedado ao prestador de serviço voluntário:
I - prestar serviços em substituição a servidor municipal ou empregado público, ou ainda a membro de categoria profissional vinculada ao Município de São Paulo;
II – identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias prestadas;
III – receber, a qualquer título, remuneração ou ressarcimento pelos serviços prestados voluntariamente.
Art. 7º. A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de termo de adesão entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e o prestador do serviço voluntário.
I – o termo de adesão será formalizado após verificada a capacidade do interessado em prestar serviço voluntário e a apresentação de documento de identificação oficial de validade nacional;
II – em sua redação, a minuta do termo de adesão deverá observar os requisitos dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 5º, do Decreto Municipal nº 57.839/2017.
Parágrafo único. A prestação de serviços voluntários terá o prazo de duração de até 1 (um) ano, prorrogável por até 1 (um) ano mais, a critério dos interessados, mediante termo aditivo específico para cada prorrogação.
Art. 8º. Fica facultada a denúncia do termo de adesão por qualquer das partes, a qualquer momento, desde que informada pelo denunciante, com antecedência de 30 dias.
Art. 9º. A Administração encerrará antecipadamente o termo de adesão em quaisquer das hipóteses do artigo 9º, do Decreto Municipal nº 57.839/2017 ou por outros motivos, desde que devidamente justificados.
Parágrafo único. Ocorrida a rescisão com base nos incisos I, IV e VII do mesmo artigo 9º, fica vedada ao prestador do serviço voluntário a adesão a novo termo, a qualquer tempo.
Art. 10. Havendo conflito de normas, prevalecerão as disposições do Decreto Municipal nº 57.839/2017 em detrimento das regras contidas nesta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 012/SEME-G/2009, nº 019/SEME-G/2009, nº 039/SEME-G/2017, nº 036/SEME-G/2020, nº 011/SEME-G/2021 e nº 095/SEME/2021.


15/05/2023


Processo 6019.2023/0001033-7
DOC 12/05/23 – Página 30
PORTARIA Nº 135/SEME/2023

Dá nova redação ao inciso III e IV do artigo 2º e inclui o Parágrafo 1° e 2° na Portaria nº 1/SEME/2020, a fim de delegar determinadas competências ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- o disposto no Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.

RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a Portaria n° 1 de 10 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2° ............................................................................................................................................................

I - .....................................................................................................................................................................

II - ....................................................................................................................................................................

III - com exceção das hipóteses previstas no § 3º, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, praticar todos os outros atos previstos no art. 2º do citado decreto, sobretudo para:
a) autorizar a abertura de licitações e contratações, aprovando os respectivos editais, em todas as modalidades;
b) autorizar e decidir sobre a abertura e a contratação em todas as modalidades de licitações e contratações diretas previstas nos arts. 28, 74 e 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, com exceção da hipótese prevista no art. 75, inc. VIII, da mesma Lei;
c) homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
d) designar o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação e a competente equipe de apoio;
e) assinar e extinguir contratos, por qualquer meio juridicamente admitido;
f) autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
g) autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
h) autorizar alterações contratuais;
i) autorizar repactuações contratuais;
j) anular e revogar licitações;
k) declarar a licitação deserta ou prejudicada;
l) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
m) decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos contra atos da Comissão de Licitações e dos Pregoeiros;
n) decidir recursos administrativos;
o) designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual.
IV – aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos participantes de licitação e aos contratados, previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, com exceção das hipóteses previstas no §3º, do art. 2º Decreto Municipal nº 62.100/2022, quais sejam, impedimento para licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

V - ...........................................................................................................................................................

VI - ...........................................................................................................................................................

VII - ..........................................................................................................................................................

VIII - .........................................................................................................................................................

IX - ...........................................................................................................................................................

§ 1º - Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

§ 2º - No âmbito da delegação de competência tratada nesta Portaria fica expressamente vedada, em respeito ao princípio de segregação de funções, sob pena de responsabilidade funcional, que um mesmo servidor execute todas as etapas da despesa, tais como autorização, aprovação de operações, execução, controle e contabilização, devendo o ordenador de despesa se atentar para o cumprimento da referida regra, bem como orientar os demais servidores.”

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação



15/05/2023


Processo 6019.2023/0001289-5
PORTARIA nº 136/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização de evento “IMAGINE SKATE TOUR", nos dias 09, 10 e 11 de junho de 2023, pelo INSTITUTO SKATE CUIDA, CNPJ 36.228.816/0001-14, tendo por responsável o Sr. Robert Dean Silva Burniquist.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o INSTITUTO SKATE CUIDA responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam ocorrer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar ao INSTITUTO SKATE CUIDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

09/05/2023


Processo 6019.2023/0001074-4
PORTARIA SEME Nº 106, DE 26 DE ABRIL DE 2023.


Dispõe sobre os critérios para realização de viagens nacionais e internacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, e alterações;

Considerando a necessidade de elaboração de parâmetros para realização de viagens nacionais e internacionais por servidores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em conformidade com as melhores práticas administrativas, atendendo-se a moralidade e probidade no exercício da função pública;

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam estabelecidos os critérios para viagens nacionais e internacionais e utilização de passagens aéreas no âmbito desta Pasta, visando ao aperfeiçoamento da gestão delas.

Art. 2º - A aquisição de passagem aérea com recursos públicos será realizada sempre no valor correspondente à classe econômica, ressalvada a hipótese de comprovação de menor preço de passagem em categoria superior.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser adquirida passagem em classe superior, caso comprovada a inexistência de bilhetes disponíveis na classe econômica.

Artigo 3º - O titular desta pasta poderá realizar viagem internacional em classe executiva, em qualquer trecho voado, quando a mesma tiver duração superior a 6 (seis) horas.
Parágrafo único. Em caso de servidor idoso ou com alguma condição médica limitadora, devidamente comprovada, poderá ser acrescida na compra da passagem aérea a disponibilização de assento especial.

Artigo 4º - Não devem viajar no mesmo voo mais de 4 (quatro) servidores da mesma área e/ou departamento, em conformidade com as recomendações internacionais de órgãos de segurança corporativa.

Artigo 5º - Não poderão ser adquiridas passagens aéreas para fins particulares, por intermédio do contrato celebrado pelos órgãos participantes contratantes da agência de viagens corporativas vencedora da Ata de Registro de Preços.

Art. 6º - Os pedidos de emissão de passagens aéreas deverão ser encaminhados pelo responsável da unidade administrativa, com o mínimo de cinco dias de antecedência da data do evento.
Parágrafo único. Alterações ou cancelamentos de bilhetes, bem como solicitações de emissão que desrespeitarem o prazo estabelecido no caput deste artigo dependem de autorização da chefia imediata do servidor.

Art. 7º - O servidor responsabilizar-se-á por alterações de voo que não forem realizadas no interesse do órgão, estando a municipalidade isenta de qualquer responsabilidade sobre acontecimentos que possam ocorrer em período e local diferentes dos estipulados na autorização de viagem.

Art. 8º - Os pedidos de emissão de passagens que não observarem as condições previstas nesta Portaria dependerão de autorização do responsável, mediante justificativa do solicitante.

Art. 9º - O arbitramento de diárias, em caráter excepcional, previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto n. 48.744/2007, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 61.280/2022, não poderá exceder os valores estabelecidos para diárias de viagens nacionais e internacionais, consoante tabela veiculada no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. No caso de eventos nacionais e internacionais o secretário municipal poderá arbitrar diárias excepcionais, em valores superiores àqueles constantes do Anexo Único desta Portaria, desde que devidamente justificado.

Artigo 10 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
Valores máximos a serem arbitrados, em caráter excepcional, nos termos do artigo 9º, da Portaria 106 SEME de 26 de abril de 2023 e do artigo 2º, §4º, do Decreto n. 48.744/2007.

TABELA DE DIÁRIAS PARA VIAGENS NACIONAIS (VALORES EM REAIS)
CARGO/FUNÇÃO/ EMPREGO
DESTINO
Brasília, Manaus, Natal
Rio de Janeiro
Outras Capitais de Estado
Outros Municípios
Grupo I
Secretário Municipal
Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e servidores comissionados de referência de vencimentos CDA-6 à CDA-4, servidores efetivos e demais equivalentes a essas referências de vencimentos
R$ 711,5
R$ 640,40
R$ 569,24
R$ 498,09
Grupo II
Servidores comissionados de referência de vencimentos CDA-3 e CDA-2 e servidores efetivos e demais equivalentes a essas referências de vencimentos
R$ 640,40
R$ 569,24
R$ 498,09
R$ 426,93
Grupo III
Demais servidores (CDA1) e equivalentes
R$ 569,24
R$ 498,09
R$ 426,93
R$ 355,77

TABELA DE DIÁRIAS PARA VIAGENS NACIONAIS (VALORES EM DÓLAR)
CARGO/FUNÇÃO/ EMPREGO
DESTINO
América do Sul/Central/México
EUA/Europa/África/ Oceania/Canadá
Ásia/Oriente Médio
Grupo I
Secretário Municipal
USD 460
USD 600
USD 670
Grupo II
Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e servidores comissionados de referência de vencimentos CDA-6 à CDA-4, servidores efetivos e demais equivalentes a essas referências de vencimentos
USD 350
USD 450
USD 51
Grupo III Servidores comissionados de referência de vencimentos CDA-3 e CDA-2 e servidores efetivos e demais equivalentes a essas referências de vencimentos
USD 270
USD 350
USD 390
Grupo IV
Demais servidores (CDA1) e equivalentes
USD 190
USD 250
USD 270

 

09/05/2023


Processo 6019.2023/0001373-5
DOC 08/05/23 – Página 38
PORTARIA 130/SEME/DGEA


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas e quintas e sextas-feiras, das 19:30h às 21:30h , até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Manoel Tabacow Hidal CNPJ nº 29.637.424/0001-43 , para realização de treinamento.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica Manoel Tabacow Hidal , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Manoel Tabacow Hidal o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

09/05/2023


Processo 6019.2023/0001412-0
DOC 08/05/23 – Página 38
Portaria 125 SEME-DGEA/2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Spadotto Triathlon Team, CNPJ 20.482.492/0001-06, sendo o responsável, Wagner Spadotto CPF 194.282.118-26, nos dias 15 e 22 de maio e 05 e 12 de junho de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$3.108,00 (três mil cento e oito reais).
Art.2º. Fica o Wagner Spadottoresponsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Wagner Spadotto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.


09/05/2023


Processo 6019.2023/0001410-3
DOC 08/05/23 – Página 38
Portaria 124 SEME-DGEA/2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 14,21 e 28 de maio de 2023, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$709,20 (setecentos e nove reais e vinte centavos) .
Art.2º. Fica o Sr. Luciano Miranda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário


09/05/2023


Processo 6019.2023/0001366-2
DOC 08/05/23 – Página 30
PORTARIA 122 /SEME/DGEA


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras , das 20:00h às 21:150h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Politécnica CNPJ nº 57.118.663/0001-22 , para realização de treinamento.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica Politécnica , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Politécnica termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

08/05/2023


Processo 6019.2023/0000864-2
PORTARIA nº 132/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER/CEE VICENTE ITALO FEOLA para realização de evento esportivo, com lazer e cultura através da capoeira, no dia 07 de maio de 2023, das 8h00 às 16h00, pela TRILOGIA CAPOEIRA EDUCATIVA, CNPJ 44.141.328/0001-01, tendo por responsável a Sra. Adriana Bezerra Tavares.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a TRILOGIA CAPOEIRA EDUCATIVA responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pela mesma, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam ocorrer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a TRILOGIA CAPOEIRA EDUCATIVA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

08/05/2023


Processo 6019.2023/0001386-7
PORTARIA nº 131/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CER CENTRO DE ESPORTES RADICAIS JOSÉ WILTON OLIVEIRA ‘DRAC’ para realização da "PRAÇA DE EVENTOS", nos dias 06 e 07 de maio de 2023, das 9h00 às 18h00, pela LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS, CNPJ 09.035.878/0001-37, tendo por responsável o Presidente Sr. Flávio Jordão.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pela mesma, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam ocorrer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/ESPRAD responsável em entregar a LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

05/05/2023


Processo 6019.2023/0001375-1

DOC 05/05/23 – Página 123

PORTARIA 123/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , dia 10 de junho de 2023, das 09:00 às 16:00hs do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias CNPJ nº 61.012.019/0001-42 , para realização de evento para os jovens da igreja.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

05/05/2023
Processo 6019.2023/0000985-1
PORTARIA nº 129/SEME/2023
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR a PORTARIA nº 104/SEME/2023 SEI! (081854145), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20 de abril de 2023 SEI! (081888444), para fazer constar a alteração de datas do evento "NUMANICE" a ser realizado nos dias 03 e 04 de junho de 2023, das 13h às 22h, com montagem no período de 28 de maio à 02 de junho das 07h às 22h, e desmontagem até o dia 06 de junho de 2023, conforme nova solicitação da organizadora do evento acostada em SEI! (082503800).
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo Tietê em SEI! (082573557), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.
Art. 3º. Fica condicionado também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art. 4º. Fica a AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA responsável por todo dano causado ao patrimônio público, em decorrência de atos praticados pela mesma, por seus funcionários e/ou terceirizados e por terceiros e demais acidentes, ocorrências, intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

05/05/2023


Processo 6019.2023/0001372-7

DOC 04/05/23 – Página 132

PORTARIA 121 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas e quartas-feiras , das 21:00h às 23:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Getúlio Vargas CNPJ nº 00.341.485/0001-87 , para realização de treinamento.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a Associação Atlética Getúlio Vargas , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Getúlio Vargas termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

05/05/2023


Processo 6019.2023/0001304-2

DOC 04/05/23 – Página 133

PORTARIA 116 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de terças e quintas-feiras , das 20:00h às 22:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Nader Wafae CNPJ nº 43.274.624/0001-45 , para realização de treinamento.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica Nader Wafae , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Nader Wafae termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

03/05/2023


Processo 6019.2023/0001371-9

DOC 03/0523 – Página 93

Portaria 118 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 04 e 11 de maio de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.554,00 ( Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

03/05/2023


Processo 6019.2023/0001287-9

DOC 03/05/23 – Página 94

PORTARIA 114/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas e quartas-feiras, das 20:30h às 22:30h e às quintas-feiras 19:00h às 21:00h, até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi CNPJ nº 31.408.401/000-09 , para realização de treinamento.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

03/05/2023


Processo 6019.2023/0001313-1

DOC 03/05/23 – Página 93

PORTARIA 113/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas , quartas e sextas-feiras, das 18:00h às 21:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barreto CNPJ nº 47.838.743/0001-07 , para realização de treinamento.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..
Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barreto , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barreto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

03/05/2023


Processo 6019.2023/0001319-0

DOC 03/05/23 - Página 93

PORTARIA 115 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas e quartas-feiras, das 21:00h às 23:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica 22 de agosto CNPJ nº 43.986.017/0001-72 , para realização de treinamento.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica 22 de agosto , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica 22 de agosto termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

03/05/2023

Processo 6019.2023/0001152-0

DOC 03/05/23 – Página 94

PORTARIA nº 117/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TATUAPÉ para realização do evento "51º CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL PROFESSOR JOSÉ ASTOLPHI", nos dias 13 de maio, 10 de junho, 08 de julho, 12 de agosto, 09 de setembro, 14 de outubro e 11 de novembro de 2023, organizado pelo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SECRETARIA DE ESPORTES, CNPJ 46.379.400/0001-50, tendo por responsável o Coordenador Estadual de Esportes e Lazer Sr. Paulo Sérgio Merino.
Art. 2º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO PERUS para realização do evento "51º CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL PROFESSOR JOSÉ ASTOLPHI", nos dias 03, 17 e 24 de junho; 07, 21 e 28 de outubro de 2023, organizado pelo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SECRETARIA DE ESPORTES, CNPJ 46.379.400/0001-50, tendo por responsável o Coordenador Estadual de Esportes e Lazer Sr. Paulo Sérgio Merino.
Art. 3º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA GUARANI para realização do evento "51º CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL PROFESSOR JOSÉ ASTOLPHI", nos dias 15 de julho e 30 de setembro de 2023, organizado pelo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SECRETARIA DE ESPORTES, CNPJ 46.379.400/0001-50, tendo por responsável o Coordenador Estadual de Esportes e Lazer Sr. Paulo Sérgio Merino.
Art. 4º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 5º. Fica o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SECRETARIA DE ESPORTES responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.
Art. 6º. Fica SEME/DGEE responsável em entregar ao GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SECRETARIA DE ESPORTES o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo os Coordenadores de cada equipamento esportivo responsáveis também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

03/05/2023


Processo 6019.2023/0001106-6

DOC 03/05/23 – Página 94

PORTARIA nº 119/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para realização do evento "SLALOM 25-CONES - SELETIVAS DO CAMPEONATO BRASILEIRO 2023", nos dias 06 de maio e 17 de junho de 2023, das 08h às 12h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SKATEBOARDING (CBSK), CNPJ 03.124.517/0001-80, tendo por responsável o Presidente Sr. Eduardo Musa Costa Bravo.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SKATEBOARDING (CBSK) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.
Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SKATEBOARDING (CBSK) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

03/05/2023


Processo 6019.2023/0000062-5

DOC 03/05/23 – Página 94

PORTARIA nº 120/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da área compreendida pela pista de aeromodelismo e arquibancada pertencentes ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização do calendário de Provas Oficiais do Aeromodelismo de 2023, nos dias 06, 07, 13, 14, 20, 21, 27, 28 de maio e 03, 04, 10, 11, 17, 18, 24 e 25 de junho de 2023, das 06h00 às 18h00, pela UPA – CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO, CNPJ 07.599.739/0001-00, tendo por responsável o Presidente da UPA Sr. Reinaldo Rodrigues.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

02/05/2023


Processo 6019.2023/0001301-8

Portaria 109 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. André Tuon Pereira Vaz, nos dias 03 e 10 de maio de 2023, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 857,00 (Oitocentos e cinquenta e sete reais).
Art.2º. Fica o Sr.André Tuon Pereira Vaz, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. André Tuon Pereira Vaz, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

02/05/2023

Processo 6019.2023/0001285-2

DOC 02/05/23 – Página 66

PORTARIA 111/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas e quartas-feiras, das 21:00h às 23:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto CNPJ nº 55.066.963/0001-80 , para realização de treinamento.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..
Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

02/05/2023

Processo 6019.2023/0001306-9

DOC 02/05/23 - Página 66

Portaria 110 SEME- DGEA/2023

Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto", nos dias nos dias, 02 e 05 de maio , das 23:15h às 00:15h e dias 01 e 08 de maio , das 23:00h às 00:00h , para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.714,00 (Hum mil, setecentos e catorze reais).
Art.2º. Fica a Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto"responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto" o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

02/05/2023

Processo 6019.2023/0001299-2

DOC 02/05/23 – Página 66

Portaria 108 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 05 e 12 de maio de 2023, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 857,00 (Oitocentos e cinquenta e sete reais).
Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

28/04/2023

Processo 6019.2023/0001257-7

PORTARIA nº 112/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO JUSCELINO KUBITSCHEK para realização do evento "JOGO AMISTOSO EM COMEMORAÇÃO À INDEPENDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO TOGO", no dia 29 de abril de 2023, das 09h às 17h, organizado pela MELLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CNPJ 26.356.589/0001-59, tendo por responsável a Sra. Rosângela de Melo.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a MELLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-JK responsável em entregar a MELLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

27/04/2023

PORTARIA nº 107/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR a PORTARIA nº 100/SEME/2023 SEI! (081830571), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20 de abril de 2023 em SEI! (081894420), para fazer constar a alteração de datas do CIRCUITO MEDIEVAL EXPERIENCE DE COMBATES MEDIEVAIS a ser realizado nos dias 20 e 21 de maio de 2023, com montagem 19 de maio de 2023 e desmontagem no dia 22 de maio de 2023, conforme SEI! (080030224).
Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

25/04/2023

Processo 6019.2023/0001221-6

DOC 25/04/23 – Página 33

PORTARIA 105/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina e Quadras ( Basquete, voleibol e Handebol), no dia 06 de maio de 2023, das 08:00h às 19:00hs e das 14:00 às 22:00h, respectivamente do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela FEDERACAO UNIVERSITARIA PAULISTA DE ESPORTES (FUPE) CNPJ nº 43.280.254/0001-13 , para realização do JUB's 2023.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr.Eduardo Kallel de Freitas Brandão RG n.º 446.549.678 e CPF 377.798.148-66, representante da FUPE , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a FUPE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

20/04/2023

PORTARIA nº 100/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Praça Ayrton Senna pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização do "CIRCUITO MEDIEVAL EXPERIENCE DE COMBATES MEDIEVAIS", nos dias 22 e 23 de abril, 15 e 16 de julho e 11 e 12 de novembro de 2023, das 12h às 21h, aos sábados, e 12h às 20h, aos domingos; com montagem nos dias 21 de abril, 14 de julho e 10 de novembro de 2023 e desmontagem nos dias 24 de abril, 17 de julho e 13 de novembro de 2023, organizado pelo MUNDO MEDIEVAL EVENTOS E ATIVAÇÕES DE MARCAS, CNPJ 30.978.942/0001-00, tendo por responsáveis a Sra. Monalisa Ana Lobo dos Santos e o Sr. Daniel Costa Felipe, inscritos no RG sob o nº 43.622.642-X e 32.766.960-3, respectivamente.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o MUNDO MEDIEVAL EVENTOS E ATIVAÇÕES DE MARCAS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao MUNDO MEDIEVAL EVENTOS E ATIVAÇÕES DE MARCAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

20/04/2023

PORTARIA nº 102/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MOOCA para realização da Homenagem a São Jorge e Ogum, no dia 30 de abril de 2023, das 14h às 19h, organizado pela ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA E ESPIRITUALISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUEESP, CNPJ 06.820.821/0001-50, tendo por responsável a Sra. Sandra Santos.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA E ESPIRITUALISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUEESP responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA E ESPIRITUALISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUEESP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

20/04/2023

PORTARIA nº 104/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento "NUMANICE", no dia 03 de junho de 2023, das 13h às 22h, com montagem a partir do dia 28 de maio de 2023, das 07h às 22h, e desmontagem até o dia 05 de junho de 2023, organizado pela AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME, CNPJ 22.014.273/0001-28, tendo por responsável o Sr. Pedro B. de Oliveira Sampaio.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo Tietê em SEI! (080762450), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Art. 3º. Fica a AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

20/04/2023

PORTARIA nº 103/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do "VAMBORA! FESTIVAL", no dia 04 de novembro de 2023, das 12h às 22h00, com montagem no dia 03 de novembro de 2023 e desmontagem no dia 05 de novembro de 2023, organizado pela TAJ SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO, CNPJ 18.476.856/0001-01, tendo por responsável o Sr. Guilherme Wolff Barbosa, inscrito no RG sob o nº 37.410.905-9.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo Tietê em SEI! (081317235), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Art. 3º. Fica a TAJ SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a TAJ SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

20/04/2023

PORTARIA nº 101/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio poliesportivo pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MANÉ GARRINCHA para realização de evento esportivo, nos dias 22 e 23 de abril de 2023, das 08h às 20h, organizado pelo INSTITUTO PRO FAMÍLIA, CNPJ 12.752.097/0001-78, tendo por responsável o Sr. Luis Antonio Eloi.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o INSTITUTO PRO FAMÍLIA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar ao INSTITUTO PRO FAMÍLIA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

19/04/2023


Portaria 097 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina e Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Eduardo Riveira Braz , nos dias 20 de abril e 04 de maio e dias 26 de abril e 10 de maio de 2023, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 4.190,00 (Quatro mil, cento e noventa centavos).

Art.2º. Fica o Sr.Eduardo Riveira Braz responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr.Eduardo Riveira Braz o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

19/04/2023

Portaria 096 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 20 e 27 de abril de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.554,00 ( Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).

Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.


Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

19/04/2023

PORTARIA nº 099/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização da "EXPOSIÇÃO DE AUTOS ANTIGOS CLÁSSICOS CHEVROLET", nos dias 23 de abril de 2023, 28 de maio de 2023, 25 de junho de 2023, 23 de julho de 2023, 27 de agosto de 2023, 24 de setembro de 2023, 22 de outubro de 2023 e 26 de novembro de 2023, das 09h00 às 13h00, pela CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS, CNPJ 55.707.145/0001-19, tendo por responsável o Sr. Roque dos Santos Gonçale.

Art. 2º. AUTORIZAR
a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

18/04/2023

Processo 6019.2023/0001164-3

DOC 18/04/23 – Página 40

Portaria 095 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, nos dias 19 de abril e 03 de maio de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.554,00 ( Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).
Art.2º. Fica o Rafael Simões Falsarella responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Rafael Simões Falsarella o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

14/04/2023

PORTARIA nº 093/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio esportivo do CENTRO ESPORTIVO MANÉ GARRINCHA para realização do evento "PROJETO KUNG-FU 2023 - 1ª ETAPA KUNG FU FIGHT", no dia 15 de abril de 2023, das 10h às 16h, com montagem no dia 14 de abril de 2023, a partir das 06h, e desmontagem a partir das 17h, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

14/04/2023

PORTARIA nº 094/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do campo de futebol pertencente ao equipamento esportivo CENTRO ESPORTIVO RIYUSO OGAWA/ VILA GUARANI para realização de evento esportivo, nos dias 15 e 16 de abril de 2023, das 08h às 20h, pelo INSTITUTO PRÓ-FAMÍLIA, CNPJ 12.752.097/0001-78, tendo por responsável o Sr. Luis Antonio Eloi, inscrito no CPF sob o nº 141.023.118-66.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o INSTITUTO PRÓ-FAMÍLIA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-111 responsável em entregar ao INSTITUTO PRÓ-FAMÍLIA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

14/04/2023

PORTARIA nº 092/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:


Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do campo sintético do CENTRO ESPORTIVO SANTO AMARO (JOERG BRUDER) para realização de aulas de rugby, por 90 (noventa) dias, às segundas e quartas-feiras, das 14h30 às 17h, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RUGBY, CNPJ 50.380.658/0001-44, tendo por responsável o Gerente da Confederação Sr. Flávio L. Mazzeu.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RUGBY responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-103 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RUGBY o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

14/04/2023

Portaria 091 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, no dia 19 de abril de 2023, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.261,00 (Hum mil, duzentos e sessenta e um reais ).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

13/04/2023

DOC 13/04/23
Portaria nº 73/SEME/2023

RICARDO PIRES CALCIOLARI, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006 e suas alterações e no Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Gestora dos Contratos de Gestão SEME/001/2021 e SEME/002/2021 com a seguinte composição:
I - DGPE: Fernanda de Oliveira Kesper - RF 742.524.4;
II - DGPAR: Renata Borges da Silva - RF: 911.822-5;
III - DGEA: Silvia Vidor - RF 774.683-1;
IV - DGEE: Edson Kenji Katayama - RF 889.434-5.

Art. 2º À Comissão Gestora cabe realizar a administração dos CONTRATOS DE GESTÃO, em especial as atividades de:
I - elaborar instrumentos para Monitoramento e Avaliação, Manual de Rotinas e Orientações de Prestação de Contas;
II - acompanhar e avaliar os serviços prestados, indicadores de qualidade e produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
III - elaborar e executar o sistema de pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
IV - fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação competentes;
V - disponibilizar a íntegra do CONTRATO DE GESTÃO na página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet durante a sua vigência;
VI - dar todo o apoio e o respaldo necessários à CONTRATADA na execução do Contrato perante os órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta ou fundacional, garantindo o caráter transversal das políticas públicas a serem executadas de acordo com o objeto do Contrato de Gestão e seus Anexos;
VII - subsidiar e elaborar a documentação técnica necessária à tomada de decisão da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, cujas atribuições legais são descritas na Lei 14.132/2006, alterada pela Lei 14.664/2008 e Decreto 52.858/2011.

Art. 3º São as atribuições específicas de cada membro da Comissão Gestora:
I - representante de DGPAR: responsável pelo desenvolvimento dos processos de retaguarda administrativa, que envolvem a contratualização dos serviços de esporte e lazer, e gestão dos serviços administrativos por meio dos indicadores técnicos;
II - representante de DGEA: responsável pelo acompanhamento e gestão técnica e administrativa in loco do Programa Rede Olímpica, bem como acompanhar o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos;
III - representante de DGPE: responsável pelo acompanhamento e gestão técnica e Administrativa in loco do Programa de Esporte e Lazer da SEME - Clube Escola, bem como acompanhar o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos;
IV - DGEE (Departamento de Gestão dos Equipamentos Esportivos): responsável pelo acompanhamento da gestão da unidade e atividades de integração regional pela entidade parceira e acompanhar o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 165/2022 e as disposições em contrário.

 

11/04/2023

Portaria 088 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Pista de Atletismo Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização de competição, no dia 15 de abril de 2023 , das 10h às 15h, organizado pela Escola de Ensino Fundamental Professor Oshiman Ltda , inscrita no CNPJ 68.316.793/0001-96 , tendo por responsável a Sra. Mayumi Kawamura Madueno Silva CPF 212.573.778-76, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 3.885,00 (Três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais)
Art.2º. Fica a Escola de Ensino Fundamental Professor Oshiman Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Escola de Ensino Fundamental Professor Oshiman Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

11/04/2023

PORTARIA nº 090/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio do CENTRO ESPORTIVO VILA GUARANI para realização do evento "1º JOGOS MUNDIAIS DA JUVENTUDE SURDA 2024", nos dias 20 e 21 de maio de 2023, durante todo o dia, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS DE SURDOS - CBDS, CNPJ 28.636.504/0001-11, tendo por responsável a Presidente Sra. Diana Kyosen.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS DE SURDOS - CBDS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-111 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS DE SURDOS - CBDS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

11/04/2023

PORTARIA nº 089/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL MIE NISHI para realização do treino da seleção brasileira de beisebol, nos dias 15 e 16 de abril de 2023, das 09h às 21h e das 09h às 14h, respectivamente, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL, CNPJ 61.854.295/0001-58, tendo por responsável o Presidente Sr. Jorge Otsuka.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE NISHI responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

06/04/2023

DOC 06/04/23

Portaria 087 SEME/DGEA 2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização da "33° Torneio Incentivo Nikkei de Atletismo- TINA ", no dia 15 de outubro de 2023 , das 06:30h às 18:30h , organizado pela Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu- ACESJT , inscrita no CNPJ 62.580.139/,0001-09 , tendo como responsável, Sr. Alexandre Toshio Ioshizato CPF 134.905.768-50.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu- ACESJT responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu- ACESJT em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

05/04/2023

DOC 05/04/23

Portaria 086 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 07,21 e 28 de abril de 2023, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.285,50 (Hum mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

05/04/2023

Portaria 085 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 06 e 13 de abril de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.554,00 ( Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).

Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

05/04/2023

DOC 05/04/23

Portaria 084 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 08,15,22 e 29 de abril de 2023, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 1.891,20 (Hum mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

03/04/2023


Processo 6019.2023/0001013-2
DOC 03/04/23 - página 28
Portaria 083 SEME- DGEA/2023


Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto", nos dias nos dias, 04,11,18 e 25 de abril , das 23:15h às 00:15h e dias 03,10,17 e 24 de abril , das 23:00h às 00:00h , para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 3.428,00 (Três mil quatrocentos e vinte e oito reais).
Art.2º. Fica a Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto"responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto" o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.


03/04/2023

Processo 6019.2023/0000609-7
DOC 31/03/23 - Página 63
Portaria 082 SEME/DGEA 2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização dos equipamentos públicos do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo, Quadras de Vôlei, Handebol , Vôlei de areia, piscina , dojô e auditório A), para a realização do " Esporte Jovem ano 2” ", nos dias 22 e 23, de abril de 2023, das 8:00h às 20:00h , organizado pelo Instituto Pró Família , inscrita no CNPJ 12.752.097/0001-78 , tendo como responsável, Sr. Luis Antônio Eloi, CPF 141.023.118-66 e RG 18.195.779-6.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Instituto Pró Família , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável o Instituto Pró Família, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

03/04/2023

Processo 6019.2023/0000973-8
DOC 31/03/23 - Páginas 62 e 63
Portaria 081 SEME/DGEA 2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização da "XI Olimpíada", nos dias 04 e 11 de novembro de 2023 , das 14h às 17h e dia 15 de novembro de 2023, das 8h às 17h, organizado pela Associação de Ensino e Pesquisa da Língua Chinesa do Brasil , inscrita no CNPJ 43.366.136/0001-00 , tendo como responsável, Pe. Thomas Xiao Shihui, CPF 057.227.607-90 e RG 54.512.970.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Associação de Ensino e Pesquisa da Língua Chinesa do Brasil responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Associação de Ensino e Pesquisa da Língua Chinesa do Brasil em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

03/04/2023

Processo 6019.2023/0000978-9
DOC 31/03/23 - Página 62
Portaria 080 SEME-DGEA/2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 02,16 e 30 de abril de 2023, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$830,40 ( Oitocentos e trinta reais e quarenta centavos).
Art.2º. Fica o Sr. Luciano Miranda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

03/04/2023

Processo 6019.2023/0000995-9
DOC 31/03/23 - Página 63
Portaria 079 SEME-DGEA/2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. André Tuon Pereira Vaz, nos dias 05,12,19 26 de abril de 2023, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.714,00 (Hum mil, setecentos e quatorze reais).
Art.2º. Fica o Sr.André Tuon Pereira Vaz, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. André Tuon Pereira Vaz, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

30/03/2023

DOC de 30/03/23
PORTARIA nº 078/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Ginásio do Centro Esportivo Móoca para a realização do evento "19ª PROCISSÃO DE XANGÔ”, nos dias 17 e 18/06/2023, organizado pela ALDEIA DE CABOCLOS / ESCOLA DE CURIMBA E ARTE UMBANDISTA ALDEIA DE CABOCLOS, inscrita no CNPJ sob o nº 06.230.438./0001-42, tendo por responsável o Sr. Engels Barros Xenoktistakis.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ALDEIA DE CABOCLOS / ESCOLA DE CURIMBA E ARTE UMBANDISTA ALDEIA DE CABOCLOS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades.

Art. 4º. Fica o Centro Esportivo Móoca responsável em entregar à ALDEIA DE CABOCLOS / ESCOLA DE CURIMBA E ARTE UMBANDISTA ALDEIA DE CABOCLOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

30/03/2023

Processo 6019.2023/0000623-2

DOC 24/03/23 – Página 59
PORTARIA nº 077/SEME/2023


Abre Crédito Adicional Suplementar
Carlos Augusto Manuel Vianna, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 17.876 de 29 de dezembro de 2022, regulamentada pelo art. 26, do Decreto nº 62.147 de 16 janeiro de 2023, visando possibilitar despesa inerentes às atividades da Pasta.
RESOLVE
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 3.074.930,30 (Três milhões, setenta e quatro mil, novecentos e trinta reais e trinta centavos), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR 19.10.27.811.3017.4570. Manutenção e Operação dos R$ 3.074.930,30
3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1 Polos Regionais de Esportes
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 º far-se-á através de
Recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR 19.10.27.811.3017.4570. Manutenção e Operação dos R$ 3.074.930,30
3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0 Polos Regionais de Esportes
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

 

27/03/2023


Processo 6019.2022/0004653-4
PORTARIA nº 076/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização da "EXPOSIÇÃO DE AUTOS ANTIGOS CLÁSSICOS CHEVROLET", no dia 26 de março de 2023, pela CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS, CNPJ 55.707.145/0001-19, tendo por responsável o Sr. Roque dos Santos Gonçale.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

27/03/2023


Processo 6019.2023/0000651-8
PORTARIA nº 075/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MANÉ GARRINCHA para realização do evento "5° FESTIVAL DE ARTES MARCIAIS CHINESAS", no dia 26 de março de 2023, das 10h às 16h, com montagem no dia 25 de março de 2023 e desmontagem no dia 26 de março de 2023, a partir das 17h00, pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG-FU WUSHU KUOSHU TRADICIONAL, CNPJ 00.103.139/0001-60, tendo por responsável o Sr. Michael Cruz de Moraes, inscrito no RG nº 36.456.996-7 e CPF nº 431.628.858-09.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG-FU WUSHU KUOSHU TRADICIONAL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG-FU WUSHU KUOSHU TRADICIONAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

27/03/2023


Processo 6019.2023/0000684-4
PORTARIA nº 074/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização dos eventos "1ª EDIÇÃO DO PROJETO MOVI-MENTE" juntamente com a "18ª EDIÇÃO DA CASA DE ALICE", no dia 25 de março de 2023, das 04h às 22h, pela O.S.C. INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, CNPJ 28.674.421/0001-17, tendo por responsável o Sr. Vitor Hugo Leite Martinez.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a O.S.C. INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a O.S.C. INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

23/03/23


PORTARIA Nº 027/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão de Apuração Preliminar com a finalidade de averiguar eventual responsabilidade funcional, referente ao Processo SEI nº 6067.2022/0025625-5, com a seguinte composição:
Presidente: Marcio Fernando Lima da Silva RF 812.419-1
Membro: Daniel Matteelli Galdino RF 799.643-8
Membro: Caroline Nogueira RF 837.604-2
Membro: Vanessa Zacarias Pedro RF 754.968-7
Membro: Luis Alberto Custódio de Freitas RF 794.790-9
2. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo do que foi apurado no prazo legal de 20 dias, nos termos do Artigo 101 do Decreto nº 43.233/2003.
3. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

22/03/23


PORTARIA nº 072/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VICENTE ÍTALO FEOLA/ VILA MANCHESTER para realização de aulas coletivas com profissional de educação física, visando ampliar a dimensão dos conceitos de incentivo ao esporte, promoção, prevenção e reabilitação de população do entorno atendidos pela UBS Vila Nova Manchester, no período de 90 (noventa) dias, pela SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, tendo por responsável a Sra. Caroline Cavalcante de Souza Lima Pataki Mondragon, Gerente de Serviço de Saúde da UBS Vila Nova Manchester.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

22/03/23


Processo 6019.2023/0000796-4
DOC 15/03/23 – Página 50
Portaria 070 SEME-DGEA/2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 16,23 e 30 de março de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 2.331,00 ( Dois mil, trezentos e trinta e um reais).
Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

22/03/2023

 

PORTARIA nº 017/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:


Art. 1º. AUTORIZAR a utilização dos equipamentos públicos CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA e PARQUE DAS BICICLETAS para a realização do Passeio Ciclístico Cidade de São Paulo, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2023, das 06:00 às 18:00, pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CICLOMOBILIDADE, CNPJ 59.481.044/0001-23, tendo por responsável o Sr. Jose George Breve.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CICLOMOBILIDADE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE e CAF/DSI responsáveis em entregar a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CICLOMOBILIDADE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo os respectivos Coordenadores responsáveis também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

21/01/23


Portaria 015 SEME-DGEA/2023


Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Liga Esportiva Universitária Paulista, CNPJ nº CNPJ 07.263223/0001-90 ,dia 26 de fevereiro, de 2023, das 07:00 às 14:00, para realização da "17° Edição do Super 50 de Natação " no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Representante Sr.Issano Nishioka ,RG 4426.145 e CPF 437.548.058-00, representante da Liga Esportiva Universitária Paulista , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Liga Esportiva Universitária Paulista o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 


21/01/2023

Portaria 016 SEME- DGEA/2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Primeira Rodada da 2° temporada da liga São Paulo de Basketball"", nos dias 23,24,25,26,27,30 e 31 de janeiro de 2023 , das 20h às 23:00h e 29 de janeiro, das 9:00h às 15h organizado pela Liga São Paulo de Basketball , inscrita no CNPJ sob n 09.426.084/0001-02, tendo por responsável o Sr. Presidente Vlademir Pereira Silva CPF 255.551.738-30.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;
Art.3º. Fica a Liga São Paulo de Basketeball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Liga São Paulo de Basketeball , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

21/01/2023


Portaria 014 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Sergio R. R. Araújo , nos dias 22 e 29 de janeiro de 2023, das 8:00às 10:00hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 864,40 (Oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).
Art.2º. Fica o Sr. Sergio R. R. Araújo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr.Sergio R. R. Araújo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

20/01/23


PORTARIA nº 013/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Praça Ayrton Senna do Brasil pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para a realização do evento no dia 25 de janeiro de 2023, das 10h às 14h, organizado pelo Club Design São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 11.071.819/0001-66, tendo por responsável o Sr. Alvaro Guillermo.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenadora do CEL Modelódromo do Ibirapuera em SEI! (076690787), nos termos do Decreto Municipal nº 60.972/2021.
Art. 3º. Fica o Club Design São Paulo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao Club Design São Paulo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


20/01/23


PORTARIA nº 012/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização de Futebol de Campo e Futsal Feminino, por 90 dias, às segundas e quartas-feiras, das 15h30min às 19h no Campo de Futebol - Gramado Sintético e às segundas-feiras, das 17h às 20h30min no Ginásio Coberto Poliesportivo, pelo INSTITUTO TIGER DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACIONAL DA CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO, CNPJ 22.163.880/0001-50, tendo por responsável Presidente Sr. Wagner Aparecido de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 076.570.258-40.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o INSTITUTO TIGER DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACIONAL DA CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar ao INSTITUTO TIGER DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACIONAL DA CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

20/01/2023


Portaria 011 SEME-DGEA/2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 22 e 29 de janeiro de 2023, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 472,80 ( Quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Luciano Miranda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

20/01/2023


Processo 6019.2023/0000178-8
DOC 21/01/23 – Página 21
Portaria 010 SEME-DGEA/2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, no dia 18 de janeiro de 2023, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.261,00 (Hum mil, duzentos e sessenta e um reais ).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.


20/01/2023


PORTARIA nº 017/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:


Art. 1º. AUTORIZAR a utilização dos equipamentos públicos CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA e PARQUE DAS BICICLETAS para a realização do Passeio Ciclístico Cidade de São Paulo, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2023, das 06:00 às 18:00, pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CICLOMOBILIDADE, CNPJ 59.481.044/0001-23, tendo por responsável o Sr. Jose George Breve.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CICLOMOBILIDADE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE e CAF/DSI responsáveis em entregar a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CICLOMOBILIDADE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo os respectivos Coordenadores responsáveis também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

21/01/23


Portaria 015 SEME-DGEA/2023


Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Liga Esportiva Universitária Paulista, CNPJ nº CNPJ 07.263223/0001-90 ,dia 26 de fevereiro, de 2023, das 07:00 às 14:00, para realização da "17° Edição do Super 50 de Natação " no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Representante Sr.Issano Nishioka ,RG 4426.145 e CPF 437.548.058-00, representante da Liga Esportiva Universitária Paulista , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Liga Esportiva Universitária Paulista o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.


21/01/2023


Portaria 016 SEME- DGEA/2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Primeira Rodada da 2° temporada da liga São Paulo de Basketball"", nos dias 23,24,25,26,27,30 e 31 de janeiro de 2023 , das 20h às 23:00h e 29 de janeiro, das 9:00h às 15h organizado pela Liga São Paulo de Basketball , inscrita no CNPJ sob n 09.426.084/0001-02, tendo por responsável o Sr. Presidente Vlademir Pereira Silva CPF 255.551.738-30.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;
Art.3º. Fica a Liga São Paulo de Basketeball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Liga São Paulo de Basketeball , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

21/01/2023


Portaria 014 SEME-DGEA/2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Sergio R. R. Araújo , nos dias 22 e 29 de janeiro de 2023, das 8:00às 10:00hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 864,40 (Oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).
Art.2º. Fica o Sr. Sergio R. R. Araújo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr.Sergio R. R. Araújo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.



20/01/23


PORTARIA nº 013/SEME/2023
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Praça Ayrton Senna do Brasil pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para a realização do evento no dia 25 de janeiro de 2023, das 10h às 14h, organizado pelo Club Design São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 11.071.819/0001-66, tendo por responsável o Sr. Alvaro Guillermo.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenadora do CEL Modelódromo do Ibirapuera em SEI! (076690787), nos termos do Decreto Municipal nº 60.972/2021.
Art. 3º. Fica o Club Design São Paulo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao Club Design São Paulo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

20/01/23


PORTARIA nº 012/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização de Futebol de Campo e Futsal Feminino, por 90 dias, às segundas e quartas-feiras, das 15h30min às 19h no Campo de Futebol - Gramado Sintético e às segundas-feiras, das 17h às 20h30min no Ginásio Coberto Poliesportivo, pelo INSTITUTO TIGER DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACIONAL DA CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO, CNPJ 22.163.880/0001-50, tendo por responsável Presidente Sr. Wagner Aparecido de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 076.570.258-40.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o INSTITUTO TIGER DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACIONAL DA CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar ao INSTITUTO TIGER DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACIONAL DA CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

20/01/2023


Portaria 011 SEME-DGEA/2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 22 e 29 de janeiro de 2023, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 472,80 ( Quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Luciano Miranda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

20/01/2023

Processo 6019.2023/0000178-8
DOC 21/01/23 – Página 21
Portaria 010 SEME-DGEA/2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, no dia 18 de janeiro de 2023, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.261,00 (Hum mil, duzentos e sessenta e um reais ).
Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

14/01/23


Processo 6019.2033/0000062-5
DOC 14/01/23 – Página 19
PORTARIA nº 009/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da área compreendida pela pista de aeromodelismo e arquibancada pertencentes ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização do calendário de Provas Oficiais do Aeromodelismo de 2023, nos dias 14, 15, 21, 22, 28 e 29 de janeiro; 4, 5, 11, 12, 18, 19, 25 e 26 de fevereiro; 04, 05, 11, 12, 18, 19, 25 e 26 de março; 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22, 23, 29 e 30 de abril de 2023, das 6:00 às 18:00, pela UPA – CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO, CNPJ 07.599.739/0001-00, tendo por responsável o Presidente da UPA Sr. Reinaldo Rodrigues.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


12/01/23

PORTARIA nº 006/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO LAPA (EDSON ARANTES DO NASCIMENTO) para realização do evento "NOVA COPA DE BASQUETE - NCB? 2023", nos dias 14, 21 e 28 de janeiro; 04, 11, 18 e 25 de fevereiro; 04, 11, 18 e 25 de março; 01, 08, 15, 22 e 29 de abril; 06, 13, 20, e 27 de maio; 03, 10, 17, e 24 de junho de 2023, das 18:30 as 22:00, pela ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS/ NOVA COPA DE BASQUETE - NCB?, CNPJ 36.418.724/0001-05, tendo por responsável o Sr. Raphael Gouvêa de Freitas.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS/ NOVA COPA DE BASQUETE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS/ NOVA COPA DE BASQUETE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 


12/01/23


PORTARIA nº 007/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização do evento "19º OKINAWA FESTIVAL", nos dias 05 e 06 de agosto de 2023, das 7:00 as 22:00, pela ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO, CNPJ 05.302.384/0001-10, tendo por responsável os Srs. Luiz Kanashiro e João Nakazune.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

12/01/23


Portaria nº 008/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, de acordo com o previsto no § 3º e § 5º, artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP),
RESOLVE
Art. 1º. AUTORIZAR a SMS/Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, CNPJ nº 46.392.148/0018-68, com sede na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo - SP, neste ato representada pela Sra. Andreza Aparecida Yabiku, Coordenadora Regional da Saúde Sudeste, a utilizar o espaço público do CEE Brigadeiro Eduardo Gomes, localizado na Rua Apucarana, nº 233, Tatuapé, São Paulo/SP, conforme disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município, para instalação de unidade Móvel do CIES que atenderá o Programa "Unidade de Saúde Carreta Ultrassom CIES".
Art. 2º. Fica a responsável compromissada a entregar o bem público inteiramente livre e desimpedido de coisas e pessoas, além de conservado na conformidade com o que recebeu.
Art. 3º Fica ressalvado que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, fornecimento de energia elétrica, de água e de gás, manutenção de equipamento, nem tão pouco por quaisquer danos causados aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive, roubo, furto ou incêndio.
Art. 4º 4. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer poderá solicitar, a qualquer tempo, a desocupação do próprio municipal.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

11/01/2023


Processo 6019.2022/0004800-6
PORTARIA nº 006/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO LAPA (EDSON ARANTES DO NASCIMENTO) para realização do evento "NOVA COPA DE BASQUETE - NCB 2023", nos dias 14, 21 e 28 de janeiro; 04, 11, 18 e 25 de fevereiro; 04, 11, 18 e 25 de março; 01, 08, 15, 22 e 29 de abril; 06, 13, 20, e 27 de maio; 03, 10, 17, e 24 de junho de 2023, das 18:30 as 22:00, pela ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS/ NOVA COPA DE BASQUETE - NCB, CNPJ 36.418.724/0001-05, tendo por responsável o Sr. Raphael Gouvêa de Freitas.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS/ NOVA COPA DE BASQUETE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS/ NOVA COPA DE BASQUETE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

11/01/2023


Processo 6019.2022/0004332-2
PORTARIA nº 007/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização do evento "19º OKINAWA FESTIVAL", nos dias 05 e 06 de agosto de 2023, das 7:00 as 22:00, pela ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO, CNPJ 05.302.384/0001-10, tendo por responsável os Srs. Luiz Kanashiro e João Nakazune.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

06/01/2023

Portaria 004 SEME/DGEA 2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "Troféu São Paulo", nos dias 11 e 12 de março de 2023, das 06h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo (FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.


06/01/2023

Portaria 005 SEME/DGEA 2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "Campeonato Paulista de Atletismo Sub -20", nos dias 18 e 19 de março de 2023 , das 06h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo (FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.


05/01/2023


Portaria 003 SEME-DGEA/2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Sergio R. R. Araújo , nos dias 04 de setembro de 2022, das 8:00às 10:00hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 864,40 (Oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).
Art.2º. Fica o Sr. Sergio R. R. Araújo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr.Sergio R. R. Araújo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

04/01/23


Portaria 002 SEME-DGEA/2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 07,14,21 e 28 de janeiro de 2023, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 1.891,20 (Hum mil, oiticentos e noventa e um reais e vinte centavos).
Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

04/01/23


Portaria 001 SEME-DGEA/2023


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 11,18 e 25 de janeiro de 2023, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.285,50 (Hum mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário