Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Parcerias - 2024
14/08/2024
PROCESSO 6019.2024/0002510-7
DOC 14/08/24 – PÁGINA 258
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO LUTAR DE VENCER
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO LUTAR E VENCER consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Karatê e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção da saúde e dacidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens em situação derisco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. As aulas serão ministradas durante a semana de 2ª feira a sábado conforme cronograma de execução descrito neste Plano de Trabalho,sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos. Profissionais contratados por MEI, por tempo determinado, conforme período de execução deste plano de trabalho e termo de colaboração assinado entre a Entidadeproponente e a SEME.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002510-7Interessada: CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOSAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO LUTAR DE VENCER I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (105851992 e 105852032), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (108081553) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (108490630), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR DE VENCER", com execução no período de 15/08/2024 a 15/02/2025, conforme plano de trabalho (108061355), que tem como montante total o valor de R$ 599.816,70 (quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 599.816,70 (quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7015.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.979/2024 (108471905).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente
justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (108490630) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação
Anexo I (Número do Documento SEI)
14/08/2024
PROCESSO 6019.2024/0002254-0
DOC 14/08/24 – PÁGINA 258
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO JAVAS: "Formando atletas para o futuro"
Descrição detalhada do objeto
Aumentar o índice de praticantes da modalidade de Futebol de Campo Masculino na cidade de São Paulo, e propiciar oportunidade para profissionais da área a atuarem com equipes de categorias de base. Como benefício o Projeto irá trazer aos municípes a oportunidade de estar praticando uma modalidade esportiva capaz de transformar suas vidas proporcionando saúde, qualidade de vida, disciplina, educação, melhorias nos aspectos: físicos, cognitivos e social. Além de desenvolver atletas de alto rendimento, e formar cidadãos de bem com estrutura emocional, social e profissional.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002254-0Interessada: JAVAS ASSOCIAÇÃO ESPORTIVAAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO JAVAS: "Formando atletas para o futuro I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (104702498 e 104702786), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (108407833) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (108494182), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a JAVAS ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, CNPJ nº 27.068.534/0001-06, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO JAVAS: "Formando atletas para o futuro", com execução no período de 19/08/2024 a 19/11/2024, conforme plano de trabalho (108399147), que tem como montante total o valor de R$ 69.969,65 (sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 69.969,65 (sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.983/2024 (108471584).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos
mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (108494182) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
14/08/2024
PROCESSO 6019.2024/0002034-2
DOC 14/08/24 – PÁGINA 257
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FESTIVAL VÔLEI DAS GUERREIRAS
Descrição detalhada do objeto
O FESTIVAL VÔLEI DAS GUERREIRAS propõe priorizar a prática do vôlei através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos osparticipantes e empoderando o vôlei. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de vôlei, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelasregras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar comaspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002034-2Interessada: NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTESAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: FESTIVAL VÔLEI DAS GUERREIRAS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (104137750 e 104137987), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (108086609) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (108513754), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL VÔLEI DAS GUERREIRAS", com execução nos dias 17/08/2024 e 18/08/2024, conforme plano de trabalho (108077166), que tem como montante total o valor de R$ 149.951,30 (cento e quarenta e nove mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.951,30 (cento e quarenta e nove mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.054/2024 (108166157).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidor a Luciana dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de
contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (108513754) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
12/08/2024
PROCESSO 6019.2024/0000936-5
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
CIRCUITO DE SKATE UNIVERSITÁRIO 2024
Descrição detalhada do objeto
Realização do Circuito Universitário de Skate em 2 etapas, sendo a primeira nos dias 17 e 18 de agosto de 2024 e a segunda nos dias 14 e 15 de setembro de 2024. O público-alvo será o público universitário, com faixa etária entre 17 a 45 anos de idade. O projeto reunirá skatistas universitáriosde todo o Brasil para disputas nas modalidades street e park, envolvendo 3 categorias: Masculino, Feminino e Master (acima de 35 anos).
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0000936-5Interessada: ASSOCIAÇÃO DE SKATE UNIVERSITÁRIOAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: CIRCUITO DE SKATE UNIVERSITÁRIO 2024 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099377169 e 099377211), o parecer
técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (108202598) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (108400684), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE SKATE UNIVERSITÁRIO, CNPJ nº 15.811.829/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado "CIRCUITO DE SKATE UNIVERSITÁRIO 2024", com execução nos dias 17/08/2024 e 18/08/2024, e 14/09/2024 e 15/09/2024, conforme plano de trabalho (108164745), que tem como montante total o valor de R$ 179.991,20 (cento e setenta e nove mil novecentos e noventa e um reais e vinte centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 179.991,20 (cento e setenta e nove mil novecentos e noventa e um reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.33.33.1.501.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.568/2024 (108327690).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº
57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº
Anexo I (Número do Documento SEI) 108164745
09/08/2024
PROCESSO 6019.2024/0002525-5
DOC 09/08/24 – PÁGINA 254
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FESTIVAL DE ESPORTE DE CONTATO
Descrição detalhada do objeto
O FESTIVAL DE ESPORTE DE CONTATO tem como objetivo principal promover a prática das artes marciais como um meio de desenvolvimento físico, social e mental para crianças, jovens e adultos. Através de um ambiente acolhedor e inclusivo, o festival busca incentivar a disciplina, o respeito mútuo, o trabalho em equipe e a superação de desafios, além de fortalecer a identidade cultural e os valores das artes marciais.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002525-5Interessada: "IDECCS - INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIALAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: FESTIVAL DE ESPORTE DE CONTATO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (105976572 e 105976639), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107123188) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107551461), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o "IDECCS - INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, CNPJ nº 48.309.128/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE ESPORTE DE CONTATO", com execução no dia 24/08/2024, conforme plano de trabalho (108252537), que tem como montante total o valor de R$ 99.998,40 (noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.998,40 (noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.501.7057.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.592/2024 (107902466).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidoa Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado
pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
08/08/2024
PROCESSO 6019.2024/0001463-6
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Projeto Social da Saúde Mental com Futsal - Passe a Palavra para deficientes auditivos na cidade de Heliópolis
Descrição detalhada do objeto
O Projeto Social da saúde Mental com Futsal - Passe a Palavra para Deficientes Auditivos na cidade de Heliópolis propõe um campeonato diferenciado entre 144 atletas deficientes auditivos com palestras , atendimentos terapêuticos individuais e/ou em grupo, se for necessário haverá também participação defamiliares.Eventos similares já foram realizados durante as feiras Mobility & Show e pelo nosso coordenador na região da cidade Nova Heliópolis desde 2017 com apoio da comunidade local; entretanto o Instituto Humanus para Pessoas com Deficiência percebeu que houve problemas sérios como: tentativa desuicídio, baixa auto estima e depressão nos participantes; então a proposta une o bem-estar físico com a saúde mental na melhoria da relação dos atletas atrves de processos inclusivos com a sua família e a comunidade, em geral.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001463-6Interessada: Instituto Humanus para Pessoas com DeficiênciaAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Projeto Social da Saúde Mental com Futsal - Passe a Palavra para deficientes auditivos na cidade de Heliópolis I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101445767 e 101445791), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107838887) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (108148555), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Humanus para Pessoas com Deficiência, CNPJ nº 28.941.092/0001-23, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Social da Saúde Mental com Futsal - Passe a Palavra para deficientes auditivos na cidade de Heliópolis", com execução no período de 09/08/2024 a 09/01/2025, conforme plano de trabalho (107833215), que tem como montante total o valor de R$ 139.361,30 (cento e trinta e nove mil trezentos e sessenta e um reais e trinta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 139.361,30 (cento e trinta e nove mil trezentos e sessenta e um reais e trinta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7020.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.656/2024 (107932517).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente
justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (108148555) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação
Anexo I (Número do Documento SEI)
08/08/2024
PROCESSO 6019.2024/0001365-6
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
III COPA NOROESTE 50ENTÃO
Descrição detalhada do objeto
TEM POR OBJETIVO PRINCIPAL A REALIZAÇÃO DE JOGOS DE FUTEBOL AMADOR DE 50 ANOS COM INTUITO DE INCENTIVAR A PRÁTICA DE ESPORTES NA TERCEIRA IDADE, PARA QUE POSSAM VIVER MAIS SAUDÁVEL, SEGURO E CONFORTÁVEL, NO QUE TANGE A SUA PARTE FÍSICA, CONTRIBUINDO PARA O RESGATE DE SUA AUTO ESTIMA, DE FORMA QUE SE SINTAM VALORIZADOS, RESPEITADOS E QUERIDOS.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001365-6Interessada: CLUBE DA COMUNIDADE - CDC ROLA BOLAAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: III COPA NOROESTE 50ENTÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101095032 e 101095130), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado
da proposta (107823307) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (108162316), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o CLUBE DA COMUNIDADE - CDC ROLA BOLA, CNPJ nº 50.370,738/0001-19, para a realização do evento/projeto denominado "III COPA NOROESTE 50ENTÃO", com execução no período de 10/08/2024 a 05/10/2024, conforme plano de trabalho (107790134), que tem como montante total o valor de R$ 99.997,92 ( noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.997,92 (noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.5001.7044.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.664/2024 (107933161).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para
publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (108162316) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
07/08/2024
Processo 6019.2023/0004552-1
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2023/0004552-1
Objeto
Vamos Trilhar
Descrição detalhada do objeto
Projeto "Vamos Trilhar", edições 2023, 2024, 2025, 2026 e 2027, visando a promoção e estimulação de roteiros culturais, educativos, ambientais e de exercícios físicos, por meio de passeios roteirizados nos Parques Naturais Municipais (PNMs): PNM Bororé, PNM Fazenda do Carmo, PNM Itaim, PNM Jaceguava e PNM Varginha, com o oferecimento mínimo de transporte, lanche, hidratação e monitoria educativa
Conteúdo do despacho
Processo nº 6019.2023/0004552-1 I - DESPACHO 1.Considerando a manifestação de SEME/DGPE (107974635), DESIGNO como gestor da parceria de abril/2024 a julho/2024 o servidor Tiago Rosa Machado, RF 779472-0, e a partir de agosto/2024 a servidora Maria Alice Medeiros Damasceno, RF 943671-5.PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para providências.
07/08/2024
PROCESSO 6019.2024/0001460-1
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO OFICINA DE ARTES MARCIAIS - CAMINHOS DA DISCIPLINA 2ª Edição
Descrição detalhada do objeto
PROJETO OFICINA DE ARTES MARCIAIS - CAMINHOS DA DISCIPLINA 2ª Edição: Jiu-Jitsu para a Transformação SocialO Projeto Caminhos da Disciplina se propõe a oferecer a continuação da oficina de Jiu-Jitsu que transcende o mero ensino de técnicas de luta. Nossa missão central reside na promoção do desenvolvimento pessoal, da saúde mental e do condicionamento físico dosparticipantes, utilizando o Jiu-Jitsu como ferramenta de transformação social.O Jiu-Jitsu como Instrumento de Transformação. O Jiu-Jitsu se configura como uma arte marcial completa que vai além do aprendizado de golpes e defesas. Através de sua prática, os alunos desenvolvem importantes habilidades socioemocionais como disciplina, autoconfiança, foco, resiliência e respeito ao próximo.Além disso, a atividade contribui para a redução do estresse, da ansiedade e da depressão, promovendo o bem-estar mental e emocional.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001460-1Interessada: INSTITUTO SOLARES BRASILAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO OFICINA DE ARTES MARCIAIS - CAMINHOS DA DISCIPLINA 2ª Edição I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101445558 e 101445573), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107915321) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107961979), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOLARES BRASIL, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINA DE ARTES MARCIAIS - CAMINHOS DA DISCIPLINA 2ª Edição", com execução no período de 05/08/2024 a 05/11/2024, conforme plano de trabalho (107914742), que tem como montante total o valor de R$ 249.995,80 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.995,80 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1 .501.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.661/2024 (107932845).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser
glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (107961979) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
07/08/2024
PROCESSO 6019.2024/0002477-1
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO LUTAR DE VENCER - PEDREIRA
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO LUTAR E VENCER -PEDREIRA consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Jiu Jitsu e Defesa Pessoal, como importante ferramentapara a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em suagrande maioria crianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. As aulas serão ministradas durante a semana de 2ª feira a sábadoconforme cronograma de execução descrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002477-1Interessada: CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOSAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO LUTAR DE VENCER - PEDREIRA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (105756880 e 105756981), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107841984) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107962466), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR DE VENCER - PEDREIRA", com execução no período de 10/08/2024 a 10/01/2025, conforme plano de trabalho (107841730), que tem como montante total o valor de R$ 400.840,00 (quatrocentos mil oitocentos e quarenta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 400.840,00 (quatrocentos mil oitocentos e quarenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.0.39.00.00.1.500.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.517/2024 (107883899).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS: Considerando a advertência constante no parecer jurídico (107962466) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
05/08/2024
PROCESSO: 6019.2023/0002703-5
DOC: 05/08/2024 – PÁG. 246
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2023/0002703-5
Número do edital
6019.2023/0002703-5
Objeto da parceria
Jogos da Cidade
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração
Assunto: Aditamento do Termo de Fomento nº 006/SEME/2023 I - DESPACHO:1 - Considerando a vigência da parceria por 60 meses, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Informação de SEME/DGPE (107222850 e 107378632), SEME/DGPAR (107473170), parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107551965) e manifestação da Organização da Sociedade Civil (107406957 e 107992798), com fundamento no Edital de Chamamento, Termo de Fomento nº 006/SEME/2023, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/2023, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Fomento nº 006/SEME/2023, firmado entre esta Pasta e a Associação Esportiva E Cultural - CNB, CNPJ nº 23.056.131/0001-96, relativo ao programa "Jogos da Cidade 2024", com execução de novo Plano de Trabalho até 31.12.2024, que implicará no repasse público de R$ 3.824.522,20 (três milhões oitocentos e vinte e quatro mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte centavos).2 - AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.10..27.812.3017.4.503.33503900.00.1.500.9001.1 no valor correspondente à R$ 3.824.522,20 (três milhões oitocentos e vinte e quatro mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte centavos), em favor da entidade supracitada, conforme Nota de Reserva nº 61.099/2024 (107508152). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1 - Publique-se.2 - À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3 - Após, à SEME/DGPAR para a elaboração do termo de aditamento.
Anexo I (Número do Documento SEI)
Anexo II (Número do Documento SEI)
Anexo III (Número do Documento SEI)
02/08/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002638-3
DOC: 02/08/2024 – PÁG. 210
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Lazer na Quebrada I
Descrição detalhada do objeto
Proporcionar através de 20 etapas do programa atividades esportivas e de lazer aos munícipes, com diversidade de modalidades estimulando aocupação do espaço público com atividades esportivas e brincadeiras gratuitas.Fomentar a prática de esportes e lazer.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002638-3Interessada: Associação JurubatubaAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Lazer na Quebrada I I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (106340289 e 106340456), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107728217) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107904882), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Jurubatuba, CNPJ nº 27.698.004/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado "Lazer na Quebrada I", com execução no período de 04/08/2024 a 26/10/2024, conforme plano de trabalho (107724998), que tem como montante total o valor de R$ 999.997,00 (novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 999.997,00 (novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.501.7048.1 do orçamento vigente, conforme
Nota de Reserva nº 62.143/2024 (107784404).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (107904882) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
02/08/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002523-9
DOC: 02/08/2024 – PÁG. 208
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FESTIVAL ESPORTIVO CTC VILA EMA
Descrição detalhada do objeto
Fazer da prática esportiva ferramenta de transformação social, método para obtenção de novos conhecimentos, experiências e desenvolvimento de competências.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/201
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002523-9Interessada: ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MCAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: FESTIVAL ESPORTIVO CTC VILA EMA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (105975375 e 105975491), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107829793) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107893558), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL ESPORTIVO CTC VILA EMA", com execução no período de 05/08/2024 a 23/08/2024, conforme plano de trabalho (107828922), que tem como montante total o valor de R$ 149.999,87 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.999,87 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7029.1 do orçamento vigente, conforme Nota
de Reserva nº 62.524/2024 (107884907).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (107893558) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
02/08/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002679-0
DOC: 02/08/2024 – PÁG. 209
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
OFICINAS ESPORTIVAS NOVA GERAÇÃO - SKATE
Descrição detalhada do objeto
O projeto propõe a continuação e ampliação de uma oficina de skate voltada para as crianças, jovens e adolescentes da Cidade através de uma proposta de se aprender brincando, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição,proporcionando o desenvolvimento da atitude; Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer a arte do Skate, respeitando as limitações individuais e coletivas.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002679-0Interessada: ASSOCIAÇAO FAÇA SUA PARTEAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: OFICINAS ESPORTIVAS NOVA GERAÇÃO -SKATE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (106586170 e 106586329), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107661379) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107889476), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇAO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "OFICINAS ESPORTIVAS NOVA GERAÇÃO -SKATE", com execução no período de 12/08/2024 a 12/09/2024, conforme plano de trabalho (107659111), que tem como montante total o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mill reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mill reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4.503.3.3.50.39.00.00.2.501.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.236/2024 (107809083).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (107889476) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação
Anexo I (Número do Documento SEI)
02/08/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002503-4
DOC: 02/08/2024 – PÁG. 209
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Momento + Família
Descrição detalhada do objeto
A ADF- Associação Desportiva Facex , apresenta a presente proposta: Momento + Família, , que tem como objetivo oferecer à população três finais de semana em tardes com muita diversão lúdica onde o protagonista é o movimento emfamília, independente da formação familiar, com atividades esportivas, recreativas, atrações esportivas coletivas e individuais, disponíveis para toda a população e/ou comunidade envolvida como forma de incentivo à prática regular dasatividades físicas e esportivas em busca da saúde e vida de qualidade através da modalidade recreativas com fundamentos de modalidades esportivas dentre elas, ciclismo(pedalar), atletismo(corridas, saltos e lançamentos) que consisteem uma praticas emocionantes(por estar em núcleo familiar) e desafiadoras e envolvente, a proposta das atividades vem de encontro com as benesses incutidas no método montessoriano, ou seja, tendo como foco a liberdade e odesenvolvimento independente.A proposta tem como elaborada com a finalidade de integrar, capacitar e desenvolver a inclusão social, através de atividades no âmbito esportivo, capacitando e estruturando a desenvoltura física, mental e moral dos interessados, onde seestimula também o bom relacionamento intrapessoal e interpessoal, emergindo valores e motivando os envolvidos no alcance de seus níveis de comprometimento, responsabilidade e engajamento, independentemente a faixa etária, ou seja,as ações prevista é para todos e de todos.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002503-4Interessada: ADF - Associação Desportiva FacexAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Momento + Família I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (105852883 e 105852950), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e
juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107658163) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107817385), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decret Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ADF - Associação Desportiva Facex, CNPJ nº 11.421.998/0001-14, para a realização do evento/projeto denominado "Momento + Família", com execução no período de 04/08/2024, 18/08/2024 a 25/08/2024, conforme plano de trabalho (107656428), que tem como montante total o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.230/2024 (107806973).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS: Considerando a advertência constante no parecer jurídico (107817385) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação
Anexo I (Número do Documento SEI)
02/08/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002722-3
DOC: 02/08/2024 – PÁG. 206
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
1º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR
Descrição detalhada do objeto
O projeto 1º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR tem como objetivo incentivar a pratica de esportes para jovens ,adolescentes e adultos das comunidades do Município de São Paulo,acreditamos por vivenciar a cultura do futebol Brasileiro que os maiores jogadores de futebol do Brasil saíram das periferias, a pratica de esporte de maneira oficial demonstra que a participação do poder publico em nome da SEME Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo ser fundamental para a transportação não só de atletas mas de pessoas melhores para a sociedade, todos os projetos das comunidades só precisam de uma oportunidade para mostrar suas estrelas de uma forma positiva ,temos como exemplo a Competição TAÇA DAS FAVELAS da CUFA mostrou que é possível a inclusão social através da pratica de Esportes ,com tudo contribuiremos para a capacitação dos jovens e adolescentes das comunidades participantes ,temos como objetivo através da parceria com a SEME Secretaria de Esporte e Lazer do Município de São Paulo poder proporcionar estas oportunidades de forma gratuita para todas as equipes que participarem neste torneio.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002722-3Interessada: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL FAMILIA FORÇA JOVEM FUTEBOL E CLTURAAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: 1º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (106748552 e 106749009), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107650578) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107902675), com fundamento na
Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL FAMILIA FORÇA JOVEM FUTEBOL E CLTURA, CNPJ nº 30.364.793/0001-99, para a realização do evento/projeto denominado "1º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR", com execução no período de 03/08/2024 a 11/08/2024, conforme plano de trabalho (107647759), que tem como montante total o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.232/2024 (107807909).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (107902675) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
02/08/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001464-4
DOC: 02/08/2024 – PÁG. 211
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO OFICINA FUTSAL MANIA
Descrição detalhada do objeto
O PPROJETO OFICINA FUTSAL MANIA propõe priorizar a prática do Futsal através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos deforma a aprender com prazer o jogo de Futsal, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima,responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001464-4Interessada: INSTITUTO MAIS FELIZ Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO OFICINA FUTSAL MANIA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101445849 e 101445867), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107759899) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107899350), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOLARES BRASIL, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINA FUTSAL MANIA", com execução no período de 05/08/2024 a
05/11/2024, conforme plano de trabalho (107759174), que tem como montante total o valor de R$ 249.999,82 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.999,82 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 61.192/2024 (107798664).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (107899350) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
02/08/2024
PROCESSO: 6019.2024/0000697-8
DOC: 02/08/2024 – PÁG. 208
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Corrida Kids: Crianças Eficiente de Obstáculos - Etapa Orgulho Autista
Descrição detalhada do objeto
O objetivo geral do projeto "Corrida Kids: Crianças Eficiente de Obstáculos - Etapa Orgulho Autista" é promover a inclusão, a diversão e o desenvolvimento integral de 300 crianças e adolescentes, tanto com deficiência quanto sem, pormeio da realização de um evento esportivo inclusivo. O projeto busca criar um ambiente onde as barreiras são superadas, estimulando o respeito mútuo, a aceitação das diferenças e a compreensão entre os participantes, enquantoproporciona uma experiência esportiva enriquecedora. O foco está em empoderar as crianças, promovendo o desenvolvimento físico, emocional e social, e, ao mesmo tempo, sensibilizar a comunidade para a importância da inclusão e dorespeito à diversidade. O projeto consiste na organização de uma corrida gratuita destinada a crianças com deficiência ou não, com a participação esperada de 300 crianças com idades entre 2 e 13 anos.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0000697-8Interessada: Associação Visando AmoAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Corrida Kids: Crianças Eficiente de Obstáculos - Etapa Orgulho Autista I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (098519858 e 098520002), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107738263) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107885363), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Visando Amo, CNPJ nº 16.808.381/0001-70, para a realização do evento/projeto denominado "Corrida Kids: Crianças Eficiente de
Obstáculos - Etapa Orgulho Autista", com execução no dia 11/08/2024, conforme plano de trabalho (107734156), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.196/2024 (107798934).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (107885363) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação
Anexo I (Número do Documento SEI)
02/08/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001895-0
DOC: 02/08/2024 – PÁG. 207
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FESTIVAL SOCIETY PARA TODOS
Descrição detalhada do objeto
O FESTIVAL SOCIETY PARA TODOS propõe priorizar a prática do society através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos osparticipantes e empoderando o society. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de society, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeitopelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionarcom aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001895-0Interessada: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADAAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: FESTIVAL SOCIETY PARA TODOS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (103470331 e 103470925), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107754342) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107814084), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL
SOCIETY PARA TODOS", com execução nos dias 03/08/2024 e 04/08/2024, conforme plano de trabalho (107753447), que tem como montante total o valor de R$ 149.965,52 (cento e quarenta e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.965,52 (cento e quarenta e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.234/2024 (107808222).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidor Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS: Considerando a advertência constante no parecer jurídico (107814084) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
02/08/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001462-8
DOC: 02/08/2024 – PÁG. 210
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO OFICINA DE FUTSAL - TÉCNICA E COMPETIÇÃO 2ª EDIÇÃO
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO DOMINANDO O CAMPO E A VIDA propõe priorizar a prática do Futsal através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicosde forma a aprender com prazer o jogo de Futsal, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço,autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001462-8Interessada: INSTITUTO MAIS FELIZAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO OFICINA DE FUTSAL - TÉCNICA E COMPETIÇÃO 2ª EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101445685 e 101445708), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107759971) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107816072), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO MAIS FELIZ, CNPJ nº 00.989.193/0001-55, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINA DE FUTSAL - TÉCNICA E
COMPETIÇÃO 2ª EDIÇÃO", com execução no período de 05/08/2024 a 05/11/2024, conforme plano de trabalho (107761027), que tem como montante total o valor de R$ 249.999,82 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.999,82 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.200/2024 (107799408).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de xxx, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (107816072) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
02/08/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002080-6
DOC: 02/08/2024 – PÁG. 207
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO PILATES PARA A LONGEVIDADE
Descrição detalhada do objeto
O projeto tem como objetivo proporcionar aos idosos da comunidade uma oficina de Pilates com duração de 3 meses. O foco será na melhora da qualidade de vida, do condicionamento físico e da saúde geral, através da prática regular de exercícios físicos seguros eeficazes, adaptados para essa faixa etária. O envelhecimento está associado a várias mudanças fisiológicas e funcionais que podem impactar negativamente a qualidade de vida. A prática regular de exercícios físicos, especialmente aqueles que focam na flexibilidade,força, equilíbrio e controle corporal, pode atenuar esses efeitos. O Pilates é uma modalidade que se adapta bem às necessidades dos idosos, promovendo benefícios significativos sem impor um estresse excessivo sobre as articulações e músculos.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002080-6Interessada: NSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADEAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO PILATES PARA A LONGEVIDADE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (104324962 e 104325137), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107418129) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107810953), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o NSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO PILATES PARA A LONGEVIDADE", com execução no período de 05/08/2024 a 05/11/2024, conforme plano de
trabalho (107417903), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7007.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.198/2024 (107799190).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (107810953) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
02/08/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002418-6
DOC: 02/08/2024 – PÁG. 208
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO LUTAR DE VENCER - HEBIKAI
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO LUTAR DE VENCER - HEBIKAI consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Jiu Jitsu e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para apromoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioriacrianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002418-6Interessada: CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOSAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO LUTAR DE VENCER - HEBIKAI I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (105412338 e 105412564), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107749555) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107807033), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR DE VENCER - HEBIKAI", com execução no período de 08/08/2024 a 08/03/2025, conforme plano de trabalho (107739647), que tem como montante total o valor de R$
700.125,60 (setecentos mil cento e vinte e cinco reais e sessenta centavos), sendo R$ 125,60 (cento e vinte e cinco reais e sessenta centavos) advindos do proponente e R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7035.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 62.190/2024 (107798321).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (107807033) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
02/08/2024
PROCESSO: 6019.2024/0000703-6
DOC: 02/08/2024 – PÁG. 206
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Festival Esportivo - Identidade Capoeira
Descrição detalhada do objeto
Realizar um festival com apresentações da modalidade de Capoeira enquanto atividade esportiva (regional, contemporânea, competitiva) com participação dos praticantes de capoeira e os presentes (famílias, amigos e público em geral) em módulos simultâneos com os seguintesobjetivos: a) Promover a troca de experiências da capoeira enquanto esporte de competição; b) Fortalecer a transdisciplinaridade da capoeira enquanto prática esportiva; c) Servir como espaço de aprendizagem; d) Buscar a multiplicação de espaços para prática esportiva da capoeira.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0000703-6Interessada: Instituto Caifazes Ação SocialAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Festival Esportivo - Identidade Capoeira I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (098557793 e 098557859), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107526481) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107635843), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Caifazes Ação Social, CNPJ nº 14.605.699/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado "Festival Esportivo - Identidade Capoeira", com execução no dia 10/08/2024, conforme plano de trabalho (107523948), que tem como montante total o valor de R$ 249.058,00 (duzentos e quarenta e nove mil e cinquenta e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de
chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.058,00 (duzentos e quarenta e nove mil e cinquenta e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 61.446/2024 (107596810).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar RibeiroRF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
31/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0000931-4
DOC: 31/07/2024 – PÁG. 235
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
JUDÔ LUTE
Descrição detalhada do objeto
O projeto "JUDO LUTE", objetiva: Retirar as crianças das ruas, oferecendo novas possibilidades de uma convivência mais saudável e educativa.Trazer as crianças e adolescentes das famílias de baixo poder aquisitivo para esportes, praticado na maioria das vezes por pessoas de classe média baixa, apresentando a estes um meio no qual não se envolvam com a criminalidade e com as drogas, trazendo-os para o convívio social e afastando-osda ociosidade. Promover e desenvolver a pratica de Judô, contribuindo para a formação sócioeducacional das crianças. Participar da educação e formação integral do ser humano, sendo o mesmo utilizado como ferramenta transformadora, fazendo com que não seja somente um esporte, transcendendo e fazendo com que tenhamos uma conexão direta com o âmbito escolar, familiar e social. Desenvolver valores morais, autoconfiança, potencialidades, inteligência, capacidade de superação, determinação diante dos desafios e senso crítico, fundamentais para todas as áreas oferecendo a estes um crescimento saudável em sua plenitude necessária para o enfrentamento da vida modernae para a construção de uma sociedade melhor. Estimular a comunicação e o relacionamento saudável com os demais, inclusive com seus familiares, a fim de manter harmonia, disciplina, união e interação.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0000931-4Interessada: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SANTO ANDRÉAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: JUDÔ LUTE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099372019 e 099372075), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de
mercado da proposta (107529666) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107634034), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SANTO ANDRÉ, CNPJ nº 03.676.445/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado "JUDÔ LUTE", com execução no período de 01/08/2024 a 31/01/2025, conforme plano de trabalho (107522616), que tem como montante total o valor de R$ 168.990,00 (cento e sessenta e oito mil e novecentos e noventa reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 168.990,00 (cento e sessenta e oito mil e novecentos e noventa reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 61.442/2024 (107597832).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (107634034) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação
Anexo I (Número do Documento SEI)
31/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002088-1
DOC: 31/07/2024 PÁG. 236
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FUTSAL E ALEGRIA
Descrição detalhada do objeto
O Projeto Futsal e Alegria continuará com sua missão de proporcionar entretenimento e ensinar a prática do Futsal.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002088-1Interessada: ABSS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUSTENTABILIDADE SOCIALAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: FUTSAL E ALEGRIA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (104326283 e 104326313), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107404342) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107629415), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ABSS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL, CNPJ nº 07.212.237.0001-85, para a realização do evento/projeto denominado "FUTSAL E ALEGRIA", com execução no período de 31/07/2024 a 31/10/2024, conforme plano de trabalho (107395988), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7050.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 61.444/2024 (107597246).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser
celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (107629415) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
29/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002127-6
DOC: 29/07/2024 – PÁG. 224
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
1° Congresso de Administração Pública e Privada no Esporte - CAPPE
Descrição detalhada do objeto
O 1° CONGRESSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PRIVADA NO ESPORTE, inova em promover e apresentar relevantes temas para o segmento da administração pública (Secretários, Diretores, Coordenadores e Colaboradores concursados ou não) como também os da iníciativa privada,que utiliza e/ou contribui com o segmento esportivo (Federações, Associações, Clubes e munícipes) possibilitando um debate de alto nível com os mais renomados palestrantes e conferencistas, proporcionando aprofundar nos processos de controle buscando a eficiência a eficácia e aefetividade. Objetivo em aperfeiçoar e reciclar seus conhecimentos em prol do bem público.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002127-6Interessada: ASSOCIAÇÃO DOS SECRETÁRIOS DE ESPORTE E LAZER DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASEMESPAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: 1° Congresso de Administração Pública e Privada no Esporte - CAPPE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (104498771 e 104499320), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107047875) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107496997), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DOS SECRETÁRIOS DE ESPORTE E LAZER DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASEMESP, CNPJ nº 41.929.346/0001-56, para a realização do evento/projeto denominado "1° Congresso de Administração Pública e Privada no Esporte - CAPPE", com execução no dia 23 de agosto de 2024, conforme plano de trabalho (107044067), que tem como montante total o valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7023.1do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.999/2024 (107484947).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
29/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002436-4
DOC: 29/07/2024 – PÁG. 224
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Escolinha de Futebol Miragaia
Descrição detalhada do objeto
O programa de treino Escolinha de futebol Miragaia objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a pratica esportiva como ferramenta de transformação social, bem como método para obtenção de novos conhecimentos, experiências e desenvolvimento de competencias, trazendo estímulos para a transformação social, mudança de perspectivas em um ambiente de vulnerabilidade social e trazendo ganhos sociais, psicologicos e de saúde. A educação pelo esporte é uma forma de levar conciência social e cidadã para crianças que residem em regiões de riscos e sem acesso a opções de lazer, entretenimento e pratica esportiva supervisionada.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002436-4Interessada: Instituto Cultural Arte NobreAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Escolinha de Futebol Miragaia I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (105509485 e 105509621), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107377725) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107498016), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Cultural Arte Nobre, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Escolinha de Futebol Miragaia", com execução no período de 01/08/2024 a 01/11/2024, conforme plano de trabalho (107377168), que tem como montante total o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda
parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.985/2024 (107483404).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidor Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (107498016) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
29/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002421-6
DOC: 29/07/2024 – PÁG. 225
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO GINÁSTICA ATIVA
Descrição detalhada do objeto
Promover o bem-estar integral da comunidade através da prática regular de atividades físicas e mentais, utilizando ferramentas de movimento fitness, dança e esporte como pilares para a transformação individual e social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002421-6Interessada: INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADEAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO GINÁSTICA ATIVA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (105418537 e 105418623), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107399086) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107547613), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO GINÁSTICA ATIVA", com execução no período de 12/08/2024 a 12/11/2024, conforme plano de trabalho (107397252), que tem como montante total o valor de R$ 158.992,00 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 158.992,00 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº
19.00.19.10.27.812.317.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.996/2024 (107485149).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
29/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002077-6
DOC: 26/07/2024 – PÁG. 252
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Evento "Kebrada Street Ball"
Descrição detalhada do objeto
Buscamos promover um evento que proporcione a comunidade um dia de lazer, entretenimento e a oportunidade de participarem das atividades, desfrutar da revitalização da quadra e da galeria de arte a céu aberto dentro da comunidade.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002077-6 Interessada: ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Evento ?Kebrada Street Ball? I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (104320916 e 104321008), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107334695) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107478768), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA, CNPJ nº 25.972.230/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "Kebrada Street Ball", com execução no dia 28/07/2024, conforme plano de trabalho (107332158), que tem como montante total o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.886/2024 (107435210).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser
celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS: Considerando a advertência constante no parecer jurídico (107478768) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
29/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002422-4
DOC: 26/07/2024 – PÁG. 252
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO TAEKWONDO NA AGUA BRANCA
Descrição detalhada do objeto
O objetivo geral do projeto é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do taekwondo. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, ocondicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas na luta se traduzam em uma vida mais plena e ativa.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002422-4 Interessada: "INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADAAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO TAEKWONDO NA AGUA BRANCA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (105419122 e 105419355), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107014018) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107476961), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO TAEKWONDO NA AGUA BRANCA", com execução no período de 05/08/2024 a 05/11/2024, conforme plano de trabalho (106991995), que tem como montante total o valor de R$ 250.320,00 (duzentos e cinquenta mil trezentos e vinte reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de
chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.320,00 (duzentos e cinquenta mil trezentos e vinte reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.894/2024 (107435418).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
26/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002347-3
DOC: 26/07/2024 – PÁG. 250
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
LIGA PLAY - SEASON 2
Descrição detalhada do objeto
A ação tem o interesse em exaltar o fenômeno esportivo digital na cidade de São Paulo, oferecendo à população atividades de eSports, que serão executadas primordialmente de forma on-line, além de presencialmente. Assim, facilitando a participação de todos, e fomentando a pratica de maneira moderna e tecnologica pela cidade. Além de promover o nome da cidade de São Paulo em um mercado tão relevante, o mercado dos eSports. Atualmente, estima-se que há 2,7 bilhões de jogadores de videogame no mundo, sendo que 95,3 milhões desses estão no Brasil. A maioria dosgamers têm os games como principal forma de entretenimento, contudo, há grande parte que se dedica profissionalmente ao eSports.Mas a iniciativa tambem tem também como seu objetivo, trazer e estimular as práticas competitivas, que são fundamentais na formação do indivíduo eno desenvolvimento humano, capacitando e estruturando o mesmo a desenvolver a sua integridade física, mental e moral ao longo de sua existência.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002347-3 Interessada: INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: LIGA PLAY - SEASON 2 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (105012266 e 105012502), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107170096) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107323072), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA, CNPJ nº 10.746.504/0001-09, para a realização do
evento/projeto denominado "LIGA PLAY - SEASON 2", com execução no período de 01/08/2024 a 15/09/2024, conforme plano de trabalho (107169235), que tem como montante total o valor de R$ 499.998,18 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e dezoito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 499.998,18 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e dezoito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7052.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.282/2024 (107316909).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS: Considerando a advertência constante no parecer jurídico (107323072) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
26/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002203-5
DOC: 26/07/2024 – PÁG. 250
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FESTIVAL DE FUTSAL FAVELA HELIÓPOLIS FC
Descrição detalhada do objeto
O FESTIVAL DE FUTSAL FAVELA HELIÓPOLIS FC propõe priorizar a prática do futsal através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios atodos os participantes e empoderando o futsal. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de futsal, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, orespeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra serelacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002203-5Interessada: Associação Heliopolis Social e LaserAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: FESTIVAL DE FUTSAL FAVELA HELIÓPOLIS FC I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (104589217 e 104589299), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107095530) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107257822), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomrnto entre esta Pasta e a Associação Heliopolis Social e Laser, CNPJ nº 13.020.171/0001-24 , para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE FUTSAL FAVELA HELIÓPOLIS FC", com
execução no período de 27/07/2024 a 28/07/2024, conforme plano de trabalho (107094544), que tem como montante total o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.983/2024 (107241151).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomrnto, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS: Considerando a advertência constante no parecer jurídico (107257822) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação
Anexo I (Número do Documento SEI)
26/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001370-2
DOC: 26/07/2024 – PÁG. 251
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FESTIVAL GAME URBANO ZONA SUL
Descrição detalhada do objeto
O projeto propõe, a realização de um festival de Games. Um torneio de um dia interio onde serão disputadas algumas das categorias mais populares do cenario mundial do E-sports, entre elas o Call of Duty, Free Fire, Fifa, etc. Competições disputadas em games eletrônicos em que osjogadores atuam como atletas profissionais de esportes tradicionais e são assistidos por uma audiência presencial e/ou online, através de diversas plataformas de stream online. O desporto virtual corresponde aos jogos eletrônicos transcorridos individual ou coletivamente, contramáquina ou usuários em rede, será executado em espaço adequado com maquinas com capacidade de memoria e wifi de alta velocidade. O jovem está cada vez mais conectado ao mundo digital e aos games e sua forma competitiva e cada vez mais distante dos modelos tradicionais deesporte. Por outro lado, apesar do Esporte Eletrônico exigir tecnologia e equipamentos propícios para sua utilização, ele atinge o público jovem desde as idades mais tenras, até as idades mais avançadas. Faixa Etária dos participantes será de 08 a 21 anos. Além disso, ao contrário doesporte tradicional em que a decisão de tentar se profissionalizar passa pela procura por escolinhas ou peneiras de equipes amadoras e profissionais, no eSports o jogador só precisa jogar o game. Em sua maioria, os games possuem modos casuais e modos competitivos, mais sérios eexigentes.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001370-2 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL GAME URBANO ZONA SUL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101096810 e 101096976), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de
mercado da proposta (107259137) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107333239), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL GAME URBANO ZONA SUL", com execução no dia 29/07/2024, conforme plano de trabalho (107258380), que tem como montante total o valor de R$ 349.833,28 (trezentos e quarenta e nove mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 349.833,28 (trezentos e quarenta e nove mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7022.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.287/2024 (107324087).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS: Considerando a advertência constante no parecer jurídico (107333239) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
26/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001467-9
DOC: 26/07/2024 – PÁG. 251
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO VOANDO ALTO - 3ª Edição
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO VOANDO ALTO - 3ª Edição tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e saudável de jovens de comunidades carentes por meio da prática do vôlei, empoderando-os para se tornarem cidadãos ativos, resilientes esocialmente engajados. Este projeto visa não apenas ensinar habilidades esportivas, mas também cultivar valores fundamentais, construir autoconfiança e fortalecer o senso de pertencimento e responsabilidade dentro da comunidade.Por meio de treinamentos de vôlei estruturados, atividades de formação pessoal e interações sociais positivas, o "Vôlei Juventude Ativa" busca estimular a autodisciplina, a cooperação e a liderança entre os participantes. Ao fomentar um ambienteinclusivo e respeitoso, o projeto aspira a reduzir barreiras sociais e promover a igualdade de oportunidades, permitindo que jovens de diferentes origens cresçam juntos.Ao longo do desenvolvimento esportivo e pessoal dos participantes, o projeto também se esforçará para orientá-los sobre a importância da saúde física e mental, incentivando práticas saudáveis de vida.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001467-9 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO VOANDO ALTO - 3ª Edição I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101446001 e 101446020), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107096118) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107303625), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a
INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO VOANDO ALTO - 3ª Edição", com execução no período de 29/07/2024 a 29/10/2024, conforme plano de trabalho (107061805), que tem como montante total o valor de R$ 249.995,45 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.995,45 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.990/2024 (107240464).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS: Considerando a advertência constante no parecer jurídico (107303625) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
24/07/2024
PROCESSO 6019.2024/0002348-1
DOC: 23/07/2024 – PÁG. 199
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
3º Circuito de Muay Thai Amador - FELFA SP
Descrição detalhada do objeto
O objetivo deste projeto é realizar um evento de Lutas nas modalidades de MUAY THAI, no Ginásio do Ibirapuera. O evento será composto por 13 lutas de 3 rounds de 3 minutos e 1 luta de 5rounds de 3 minutos. Fomentar e desenvolver o interesse e a paixão que o povo brasileiro vem desenvolvendo pelo MUAY THAI- Por meio das categorias profissional e amadora e profissional emseu card, a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP procura dar oportunidade para todos atletas que sonham em representar o Brasilnos principais eventos de MUAY THAI do mundo. São em eventos nacionais que apareceram os principais nomes da modalidade.Possibilitar que o público com menor poder aquisitivo possa tercontato gratuitamente a um evento profissional de MUAY THAI e também ter contato direto com os grandes nomes do MUAY THAI nacional,Estimular o crescimento da prática de MUAY THAI emacademias, centros esportivos e sociais. Isso é realizado através da proximidade que o público tem com os lutadores do evento, seja por meio das redes sociais ou nos intervalos das lutas. Fomentar a prática de MUAY THAI como instrumento de formação e transformação social através dos exemplos de vida e superação que os atletas passam com suas histórias de vidas.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002348-1Interessada: FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASPAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: 3º Circuito de Muay Thai Amador - FELFA SP I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (105013006 e 105013026), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (105301362) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106586403), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "3º Circuito de Muay Thai Amador - FELFA SP", com execução nos dias 26, 27 e 28 de julho de 2024, conforme plano de trabalho (105300721), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7007.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº58.539/2024 (107107585).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº
197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (106586403) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
24/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002420-8
DOC: 23/07/2024 – PÁG. 200
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO CAPOEIRA NA VIELA DA PAZ
Descrição detalhada do objeto
O Projeto Capoeira na Viela da Paz tem como objetivo central promover a inclusão social, fomentar o desenvolvimento pessoal e fortalecer a valorização da cultura afro-brasileira através da prática da capoeira. Busca-se, assim, integrar crianças, jovens e adultos dascomunidades locais, proporcionando-lhes oportunidades de aprendizado, crescimento e expressãol. Além disso, o projeto visa estimular a autoestima, o respeito mútuo e o trabalho em equipe, incentivando o protagonismo dos participantes na construção de um ambiente deconvivência harmonioso e solidário. Através das aulas de capoeira e atividades complementares, como palestras sobre história e tradição da capoeira, oficinas de percussão e rodas de conversa sobre temas relevantes para a comunidade, o Projeto Capoeira na Viela da Pazbusca não apenas ensinar os movimentos da capoeira, mas também transmitir valores de cidadania, cultura e identidade afro-brasileira.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002420-8Interessada: IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIALAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: CAPOEIRA NA VIELA DA PAZ I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (105417470 e 105417664), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (106842693) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107146171), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, CNPJ nº 48.309.128/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "CAPOEIRA NA VIELA DA PAZ", com execução no período de 07/08/2024 a 07/11/2024, conforme plano de trabalho (106841908), que tem como montante total o valor de R$ 149.998,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.998,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.543/2024 (107109715).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
19/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002438-0
DOC: 19/07/2024 – PÁG. 192
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Remexa-se Itaquera
Descrição detalhada do objeto
PROJETO Remexa-se Zona Norte - consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas e de lazer utilizando o brincar como importante ferramenta para apromoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas recreativas. Este Projeto tem a finalidade inclusiva e participativa, atende a população carente e em sua grande maioriacrianças e jovens e idosos em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002438-0Interessada: Instituto Cultural Arte NobreAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Remexa-se Itaquera I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (105509917 e 105509934), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (107009795) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107078398), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Cultural Arte Nobre, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Remexa-se Itaquera", com execução no período de 20/07/2024 a 28/07/2024, conforme plano de trabalho (107008924), que tem como montante total o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda
parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7044.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.314/2024 (107027574).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS: Considerando a advertência constante no parecer jurídico (107078398) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação
Anexo I (Número do Documento SEI)
19/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001022-3
DOC: 19/07/2024 – PÁG. 192
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PARASKATE TOUR OPEN SÃO PAULO
Descrição detalhada do objeto
REALIZAÇÃO DO PARASKATE TOUR OPEN SÃO PAULO, EM ETAPA ÚNICA, NOS DIAS 20 E 21 DE JULHO DE 2024. O PÚBLICO-ALVO DO PROJETO SÃO SKATISTAS PCD DE TODO O BRASIL, COM FAIXA ETÁRIA ENTRE 06 E 45 ANOS DE IDADE.O EVENTO REUNIRÁ SKATISTAS PCD DE TODO OPAÍS PARA DISPUTAS NAS MODALIDADES STREET E PARK (CATEGORIAS MIRIM E ADULTO).
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001022-3Interessada: CBSK - CONFEDERAÇAO BRASILEIRA DE SKATEBOARDINGAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PARASKATE TOUR OPEN SÃO PAULO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099618193 e 099618219), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (106944946) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (107073634), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a CBSK - CONFEDERAÇAO BRASILEIRA DE SKATEBOARDING, CNPJ nº 03.124.517/0001-80, para a realização do evento/projeto denominado "PARASKATE TOUR OPEN SÃO PAULO", com execução nos dias 20/07/2024 e 21/07/2024, conforme plano de trabalho (106749961)), que tem como montante total o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº
19.00.19.10.27.812.3017.4.53.3.3.50.39.00.00.1.5001.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.317/2024 (107027130).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS: Considerando a advertência constante no parecer jurídico (107073634) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
19/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002171-3
DOC: 19/07/2024 – PÁG. 193
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO LUTANDO E VENCENDO NO JARDIM DO LAGO
Descrição detalhada do objeto
O objetivo do projeto é democratizar o acesso às prática de artes marciais em uma perspectiva educacional, desenvolvidas com qualidade, utilizando como ferramentas de transformação e inclusão social com foco em crianças e adolescentes que possuam alguma deficiência física, cognitiva ou intelectual. ( autistas, deficiente visual, mudos, cadeirantes entre outros).
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002171-3Interessada: NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTESAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO LUTANDO E VENCENDO NO JARDIM DO LAGO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (104573070 e 104573241), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (106755900) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106917847), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTANDO E VENCENDO NO JARDIM DO LAGO", com execução no período de 23/07/2024 a 23/10/2024, conforme plano de trabalho (106669645), que tem como montante total o valor de R$ 299.981,84 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal
nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.981,84 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e um reais oitenta e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57.757/2024 (106875195).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, que nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (106917847) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
19/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002036-9
DOC: 19/07/2024 – PÁG. 193
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FESTIVAL FUTSAL EM CHAMAS
Descrição detalhada do objeto
FESTIVAL FUTSAL EM CHAMAS propõe priorizar a prática do futsal através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos osparticipantes e empoderando o futsal. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de futsal, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeitopelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionarcom aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002036-9Interessada: IDECCS - INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIALAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: FESTIVAL FUTSAL EM CHAMAS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (104150274 e 104150825), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (106618326) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106743835), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e IDECCS - INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, CNPJ nº
48.309.128/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL FUTSAL EM CHAMAS", com execução no período de 14/09/2024 a 15/09/2024, conforme plano de trabalho (106591981), que tem como montante total o valor de R$ 149.722,38 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.722,38 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57.259/2024 (106708606).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
19/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002384-8
DOC: 19/07/2024 – PÁG. 194
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO LUTAR DE VENCER - PARAISÓPOLIS
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO LUTAR E VENCER consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Jiu Jitsu e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoçãoda saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioriacrianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002384-8Interessada: CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO LUTAR DE VENCER - PARAISÓPOLIS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (105150916 e 105151175), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (106762481) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106909133), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR DE VENCER - PARAISÓPOLIS", com execução no período de 22/07/2024 a 22/01/2025, conforme plano de trabalho (106761505), que tem como montante total o valor de
R$ 660.468,80 (seiscentos e sessenta mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), sendo R$ 468,80 (quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) advindos do proponente e R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7015.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57.746/2024 (106871906).3. DESIGNO como gestor ada parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (106909133) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
19/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002284-1
DOC: 19/07/2024 – PÁG. 194
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO LUTAR DE VENCER - IP
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO LUTAR E VENCER consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Jiu Jitsu e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoçãoda saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioriacrianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002284-1Interessada: CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOSAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO LUTAR DE VENCER - IP I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (104940621 e 104940657), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (106763508) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106918672), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR DE VENCER - IP", com execução no período de 02/08/2024 a 02/02/2025, conforme plano de trabalho (105496488), que tem como montante total o valor de R$ 500.171,60 (quinhentos mil
cento e setenta e um reais e sessenta centavos), sendo R$ 171,60 (cento e setenta e um reais e sessenta centavos) advindos do proponente e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7028.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57.747/2024 (106871367).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
19/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002124-1
DOC: 19/07/2024 – PÁG. 193
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
1º FESTIVAL PAULISTANO DE TAEKWONDO
Descrição detalhada do objeto
As ações realizadas pela ABAC, tem como objetivo: Proporcionar a prática, experimentação, inclusão e iniciação competitiva através do festival da modalidade esportiva TAEKWONDO, por parte do público.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002124-1Interessada: ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: 1º FESTIVAL PAULISTANO DE TAEKWONDO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (104489333 e 104490240), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (106747512) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106906851), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, CNPJ nº 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "1º FESTIVAL PAULISTANO DE TAEKWONDO", com execução no dia 18 de agosto de 2024, conforme plano de trabalho (106746855), que tem como montante total o valor de R$ 199.994,00 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.994,00 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº
19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57.765/2024 (106877427).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
19/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002173-0
DOC: 19/07/2024 – PÁG. 194
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO INSORE - TATAME DA DIVERSIDADE
Descrição detalhada do objeto
O objetivo do projeto é Democratizar o acesso às prática de artes marciais em uma perspectiva educacional, desenvolvidas com qualidade, utilizando como ferramentas de transformação e inclusão social com foco em crianças e adolescentes que possuam alguma deficiência física, cognitiva ou intelectual ( autistas, deficiente visual, mudos, cadeirantes entre outros).
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002173-0Interessada: IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIALAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO INSORE - TATAME DA DIVERSIDADE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (104576556 e 104576861), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (106721787) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106916391), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, CNPJ nº 48.309.128/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO INSORE - TATAME DA DIVERSIDADE", com execução no período de 26 de julho a 26 de outubro de 2024, conforme plano de trabalho (106720800), que tem como montante total o valor de R$ 299.998,00 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2.
AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.998,00 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57.742/2024 (106870769).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
16/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001799-6
DOC: 15/07/2024 – PÁG. 226
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO CAPOEIRA
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO CAPOEIRA é uma iniciativa que já acontece na cidade São Paulo sob a coordenação do Contramestre Tiziu. Buscamos promover a preservação, valorização e disseminação da cultura afro-brasileira por meio da prática e ensino da Capoeira, proporcionando oportunidades de desenvolvimento psicomotores e social para indivíduos de todas as idades, além de fomentar a cultura popular brasileira.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001799-6Interessada: INSTITUTO CULTURAL ONIREAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO CAPOEIRA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102945388 e 102945483), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta
(106449065) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106574157), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ONIRE, CNPJ nº 47.498.713/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO CAPOEIRA", com execução no período de 20/07/2024 a 20/12/2024, conforme plano de trabalho (106445570), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7063.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 56.182/2024 (106589310).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de
fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (106574157) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficaá pendente até o julgamento dessa impugnação
Anexo I (Número do Documento SEI)
16/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001906-9
DOC: 15/07/2024 – PÁG. 227
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FESTIVAL DE FOMENTO FUTEBOL FEMININO
Descrição detalhada do objeto
O FESTIVAL DE FOMENTO FUTEBOL FEMININO propõe priorizar a prática do futebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos osparticipantes e empoderando o futebol. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras,resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados àeducação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001906-9Interessada: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADAAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: FESTIVAL DE FOMENTO FUTEBOL FEMININO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (103487096 e 103487326), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (106480002) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106647483), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE FOMENTO FUTEBOL FEMININO", com execução no período de 15/07/2024, 17/07/2024, 19/07/2024 e 20/07/2024, conforme plano de trabalho (106478193), que tem como montante total o valor de R$ 199.840,60 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.840,60 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 56.270/2024 (106583492).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (106647483) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação
Anexo I (Número do Documento SEI)
16/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001842-9
DOC: 15/07/2024 – PÁG. 227
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO LUTAR DE VENCER - SÃO RAFAEL
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO LUTAR E VENCER consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Jiu Jitsu e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção dasaúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria criançase jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. As aulas serão ministradas durante a semana de 2ª feira a sábado conforme cronograma deexecução descrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001842-9Interessada: CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOSAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO LUTAR DE VENCER - SÃO RAFAEL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (103200351 e 103200705), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (106155016) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106473782), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR DE VENCER - SÃO RAFAEL", com execução no período de 22/07/2024 a 22/02/2025, conforme plano de trabalho (106146108), que tem como montante total o valor de R$ 800.206,20 (oitocentos mil duzentos e seis reais e vinte centavos), sendo R$ 206,20 (duzentos e seis reais e vinte centavos) advindos do proponente e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7036.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.887/2024 (106282020).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no
procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
10/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002202-7
DOC: 10/07/2024 – PÁG. 254
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO LUTAR DE VENCER - HELIOPOLIS
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO LUTAR E VENCER consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Jiu Jitsu e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoçãoda saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioriacrianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. As aulas serão ministradas durante a semana de 2ª feira a sábado conforme cronogramade execução descrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos. Profissionais contratados por MEI, por tempo determinado, conforme período de execução deste planode trabalho e termo de colaboração assinado entre a Entidade proponente e a SEME.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002202-7Interessada: CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOSAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO LUTAR DE VENCER - HELIOPOLIS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (104588610 e 104588707), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (106181122) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106316848), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR DE VENCER - HELIOPOLIS", com execução no período de 22/07/2024 a 22/02/2025, conforme plano de trabalho (106178584), que tem como montante total o valor de R$ 800.038,20 (oitocentos mil trinta e oito reais e vinte centavos), sendo R$ 38,20 (trinta e oito reais e vinte centavos) advindos do proponente e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.891/2024 (106282602).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto
financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
10/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002174-8
DOC: 10/07/2024 – PÁG. 254
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO CASTELINHO EM FORMA COM TAEKWONDO
Descrição detalhada do objeto
O objetivo geral do projeto é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do taekwondo. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, ocondicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas na luta se traduzam em uma vida mais plena e ativa.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002174-8Interessada: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADAAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: CASTELINHO EM FORMA COM TAEKWONDO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (104577555 e 104577929), o
parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (106051872) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106267044), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "CASTELINHO EM FORMA COM TAEKWONDO", com execução no período de 15 de julho de 2024 a 15 de outubro de 2024, conforme plano de trabalho (106051187), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.875/2024 (106367845).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS
POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
05/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001358-3
DOC: 05/07/2024 – PÁG. 260
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Capoeira 2 polos
Descrição detalhada do objeto
O projeto "Capoeira na Quebrada" tem como objetivo oferecer aulas gratuitas de capoeira para até 100 crianças, adolescentes e adultos; proporcionar aos participantes um ambiente seguro e acolhedor para a prática da capoeira; incentivar o respeito a diversidade cultural e a valorização da cultura afrobrasileira, promover a integração social da comunidade; despertar o interesse dos participantes pela capoeira como forma de exfpressão cultural e atividade fisica.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001358-3Interessada: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social SAVIMEAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Capoeira 2 polos I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101051955 e 101052015), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita
técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (105980920) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106268768), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social SAVIME, CNPJ nº 18.384.497/0001-54, para a realização do evento/projeto denominado "Capoeira 2 polos", com execução no período de 08/07/2024 a 08/08/2024, conforme plano de trabalho (105980047), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.848/2024 (106090604).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para
publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (106268768) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
05/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002078-4
DOC: 05/07/2024 – PÁG. 260
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
27ª CORRIDA DO BOMBEIRO
Descrição detalhada do objeto
Incentivar a prática esportiva da população em geral e em particular dos bombeiros. A 27ª Corrida do Bombeiro comemora os 144 anos de criação do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo, e visa incentivar a prática esportiva da população, integrando este público com o Corpo de Bombeiros.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002078-4Interessada: FUNDAÇÃO DE APOIO AO CORPO DE BOMBEIROS - FUNDABOMAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: 27ª CORRIDA DO BOMBEIRO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (104323062 e 104323342), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (106231924) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106263476), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto
Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de Fomento entre esta Pasta e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO CORPO DE BOMBEIROS - FUNDABOM, CNPJ nº 18.941.844/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "27ª CORRIDA DO BOMBEIRO", com execução no dia 07/07/2024, conforme plano de trabalho (106228882), que tem como montante total o valor de R$ 358.262,33 (trezentos e cinquenta e oito mil duzentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), sendo R$ 149.893,00 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e três reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.893,00 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.851/2024 (106268612).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências
cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (106263476) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
05/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001346-0
DOC: 05/07/2024 – PÁG. 261
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
2ª Basquete Hellenas BallerlsOfere
Descrição detalhada do objeto
Oferecer oportunidades para crianças, jovens, adolescentes e adultos, ambos os sexos, desportistas oriundos da região, dando visibilidade a jogadores com vocação desportiva dentro da modalidade basquete, proporcionar momentos de recreação e lazer para a comunidade.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001346-0Interessada: Associação Desportiva e Social The Helena S BallesAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: 2ª Basquete Hellenas Ballerls I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101010116 e 101010243), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (106097924) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106260558), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº
57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Desportiva e Social The Helena S Balles, CNPJ nº 37.910.391/0001-91, para a realização do evento/projeto denominado "2ª Basquete Hellenas Ballerls", com execução no período de 06/07/2024 a 28/09/2024, conforme plano de trabalho (106097148), que tem como montante total o valor de R$ 99.532,00 (noventa e nove mil e quinhentos e trinta e dois reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.532,00 (noventa e nove mil e quinhentos e trinta e dois reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.485/2024 (106268394).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na
página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (106260558) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
05/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002081-4
DOC: 05/07/2024 – PÁG. 260
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
VAMO QUE VAMO - ESPORTE E EDUCAÇÃO
Descrição detalhada do objeto
Transformação e enriquecimento pessoal utilizando a prátoca esportiva como ferramenta de transformação social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002081-4Interessada: ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MCAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: VAMO QUE VAMO - ESPORTE E EDUCAÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (104325705 e 104325734), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (106100055) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106265963), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023,
AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado " VAMO QUE VAMO - ESPORTE E EDUCAÇÃO", com execução no período de 09/07/2024 a 15/11/2024, conforme plano de trabalho (105980047), que tem como montante total o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.862/2024 (106268876).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME,
conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (106265963) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação
Anexo I (Número do Documento SEI)
04/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002025-3
DOC: 04/07/2024 – PÁG. 223
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
COPA INTER-ESTADOS DE ARTES MARCIAIS CHINESAS
Descrição detalhada do objeto
Atender todas as artes marciais em específico.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0002025-3Interessada: INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTEAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: COPA INTER-ESTADOS DE ARTES MARCIAIS CHINESAS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (104026287 e 104026370), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (105933389) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106158650), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta
Pasta e o INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE, CNPJ nº 27.717.401/0001-13, para a realização do evento/projeto denominado "COPA INTER-ESTADOS DE ARTES MARCIAIS CHINESAS", com execução no dia 07/07/2024, conforme plano de trabalho (105932564), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.841/2024 (106091404).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME,
conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (106091404) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação
Anexo I (Número do Documento SEI)
02/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001141-6
DOC: 02/07/2024 – PÁG. 237
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO LUTAR DE VENCER - RIO PEQUENO
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO LUTAR E VENCER consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Karatê e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção dasaúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001141-6Interessada: Confederação Brasileira de Karatê InterestilosAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO LUTAR DE VENCER - RIO PEQUENO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (100197349 e 100197422), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade,
além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (105770842) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (105930707), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR DE VENCER - RIO PEQUENO", com execução no período de 07/07/2024 a 07/11/2024, conforme plano de trabalho (105768456), que tem como montante total o valor de R$ 500.075,40 (quinhentos mil setenta e cinco reais e quarenta centavos), sendo R$ 75,40 (setenta e cinco reais e quarenta centavos) advindos do proponente e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4.503.3.3.5039.00.00.1.501.7001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.226/2024 (105880226).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS
POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
02/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001990-5
DOC: 02/07/2024 – PÁG. 237
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO LUTAR DE VENCER - CEEFÓ
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO LUTAR E VENCER consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Karatê e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção dasaúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria crianças ejovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidade.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001990-5Interessada: Confederação Brasileira de Karatê InterestilosAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO LUTAR DE VENCER - CEEFÓ I -
DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (103827398 e 103827450), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (105769545) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (105932890), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR DE VENCER - CEEFÓ", com execução no período de 07/07/2024 a 07/01/2025, conforme plano de trabalho (105759541), que tem como montante total o valor de R$ 600.217,60 (seiscentos mil duzentos e dezessete reais e sessenta centavos) sendo R$ 217,60 (duzentos e dezessete reais e sessenta centavos) advindos do proponente e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014..2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7015.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.232/2024 (105880966).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento
e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (105932890) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação
Anexo I (Número do Documento SEI)
02/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001550-0
DOC: 02/07/2024 – PÁG. 236
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Esporte é saúde
Descrição detalhada do objeto
Objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a camapnha de saúde como ferramenta de transformação social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001550-0Interessada: Instituto Cultural Arte NobreAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Esporte é saúde I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101907265 e 101907332), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (105752707) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (105871961), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto
Cultural Arte Nobre, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Esporte é saúde", com execução no período de 20/07/2024 a 28/07/2024, conforme plano de trabalho (105749757), que tem como montante total o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.025/2024 (105817841).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
01/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001352-4
DOC: 01/07/2024 – PÁG. 237
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Campeonato Liga Leste de Basquete
Descrição detalhada do objeto
Oferecer oportunidades para adultos esportistas oriundos da região. Dar visibilidade a jogadores com vocação esportista dentro da modalidade basquete.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001352-4Interessada: Associação Desportiva e Social The Helena S BallesAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Campeonato Liga Leste de Basquete I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101030005 e 101030147), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (105590596) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (105743360), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto
Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Desportiva e Social The Helena S Balles, CNPJ nº 37.910.391/0001-91, para a realização do evento/projeto denominado "Campeonato Liga Leste de Basquete", com execução no período de 29/06/2024 a 14/07/2024, conforme plano de trabalho (105588450), que tem como montante total o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.5001.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.395/2024 (105693088).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do
extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (105743360) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
01/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001143-2
DOC: 01/07/2024 – PÁG. 237
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Campeonato Paulista de Flag Football Infantil
Descrição detalhada do objeto
Implementar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), a nova modalidade olimpica para um novo publico, assim transformando expectativa em futura realidade, com a inclusão da modalidade FLAG FOOTBALL nas Olimpiadas em 2028, precisamos fomentar uma nova base de futuros atletas, O FLAG FOOTBALL tem como objetivo oferecer à população campeonato esportivo gratuito, além de promover o esporte e a saúde da população, proporcionando a valorização dos espaços públicos, o lazer e a cultura. Ainda, o projeto melhora o ambiente sócio educacional da comunidade, aproximando a população da Administração Pública Municipal e gera a oportunidade de que a população, em especial de baixa renda, possa participar de campeonatos gratuitos. A participação nospresentes campeonatos estimula a prática de atividade física pelas comunidades que, ao formar equipes para competição, passam a praticar atividade física de forma contínua. Tal prática não só gera todos os benefícios à saúde dela decorrentes, como também fortalece os laços comunitários e o convívio social. Idade de 8 - 16 anos, o site será feita as inscrições, será mantido atualizado por 90 dias. Teremos os times no site que irão participar do campeonato, teremos as classificações, os proximos jogos com datas e horários.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001143-2Interessada: Federação Paulista de Futebol AmericanoAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Campeonato Paulista de Flag Football Infantil I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (100200024 e 100200076), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (105773502) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (105873977), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Federação Paulista de Futebol Americano, CNPJ nº 32.780.886/0001-20, para a realização do evento/projeto denominado "Campeonato Paulista de Flag Football Infantil", com execução no período de 01/07/2024 a 06/10/2024, conforme plano de trabalho (105771696), que tem como montante total o valor de R$ 199.854,42 (cento e noventa e nove mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.854,42 (cento e noventa e nove mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7039.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.039/2024 (105817903).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Thiago Wagner dos Reis RF: 920.701-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no
procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de xxx, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (105873977) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
01/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001798-8
DOC: 01/07/2024 – PÁG. 235
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FUTEBOL PARA AS CRIANÇAS CARENTES - DEIXEM AS MENINAS JOGAREM
Descrição detalhada do objeto
O objetivo principal do Projeto Continuado: Futebol para Crianças Carentes - Deixem as Meninas Jogarem, é oferecer oficinas na Modalidade Futebol de Campo, propostas que propicia a prática esportiva de forma ampla, voltados à integração social, àvalorização da identidade cultural, esportiva e/ou inserção social de públicos vulneráveis.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001798-8 Interessada: Associação Cultura Toca da Onça Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FUTEBOL PARA AS CRINAÇAS CARENTES - DEIXEM AS MENINAS JOGAREM I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102944234 e 102944305), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado
da proposta (105662048) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (105932159), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Cultura Toca da Onça, CNPJ nº 28.388.972/0001-14, para a realização do evento/projeto denominado "FUTEBOL PARA AS CRIANÇAS CARENTES - DEIXEM AS MENINAS JOGAREM", com execução no período de 01/07/2024 a 01/10/2024, conforme plano de trabalho (105657148), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7031.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.182/2024 (105865064).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências
cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (105932159) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
01/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001905-0
DOC: 01/07/2024 – PÁG. 236
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
COPA NOROESTE 2024
Descrição detalhada do objeto
Promover a integração social, o bem-estar e a prática esportiva através da realização de um festival de futebol de 11 dias, reunindo pessoas de diferentes idades, origens e habilidades para celebrar a paixão pelo esporte, fortalecer o espírito de equipe e contribuir para odesenvolvimento da comunidade local.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001905-0 Interessada: NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: COPA NOROESTE 2024 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (103484363 e 103485233), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (105368497) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (105743740), com
fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "COPA NOROESTE 2024", com execução no período de 13/07/2024 a 20/10/2024, conforme plano de trabalho (105322317), que tem como montante total o valor de R$ 149.995,97 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.995,97 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.164/2024 (105520489).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências
cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
01/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001801-1
DOC: 01/07/2024 – PÁG. 236
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
AÇÕES SOCIOCULTURAIS E ESPORTIVAS - "DIA FELIZ"
Descrição detalhada do objeto
Consiste na realização de 11 ações socioculturais e esportivas trazendo lazer e entretenimento para a população.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001801-1Interessada: Associação Comunitária Juventude do AmanhãAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: AÇÕES SOCIOCULTURAIS E ESPORTIVAS - "DIA FELIZ" I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102955324 e 102955422), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (105504938) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (105746145), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação
Comunitária Juventude do Amanhã, CNPJ nº 28.329.505/0001-13, para a realização do evento/projeto denominado "AÇÕES SOCIOCULTURAIS E ESPORTIVAS - "DIA FELIZ", com execução no período de 20/07/2024 a 12/10/2024, conforme plano de trabalho (105501382), que tem como montante total o valor de R$ 119.999,00 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.999,00 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7066.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.270/2024 (105628566).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do
extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
26/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001128-9
DOC: 28/06/2024 – PÁG. 253
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
O CAMINHO SUAVE DO JUDÔ
Descrição detalhada do objeto
Oferecer atividades de iniciação ao judô para 60 beneficiários, incluindo crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social. O programa visa promover odesenvolvimento social, cognitivo, motor e afetivo por meio de atividades lúdicas, recreativas, participativas e construtivas. Busca despertar o interesse pela prática esportiva e promovera assimilação de valores relacionados ao espírito esportivo.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001128-9Interessada: FEDERAÇÃO PAULISTA DE JUDO MASTER E SUPER MASTERAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: O CAMINHO SUAVE DO JUDÔ I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (100193879 e 100193986), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado
da proposta (105400398) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (105744218), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE JUDO MASTER E SUPER MASTER, CNPJ nº 08.528.928/0001-55, para a realização do evento/projeto denominado "O CAMINHO SUAVE DO JUDÔ", com execução no período de 01/07/2024 a 30/03/2025, conforme plano de trabalho (105398744), que tem como montante total o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7023.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.165/2024 (105520108).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de
fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4.Considerando a advertência constante no parecer jurídico (105744218) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
28/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001366-4
DOC: 28/06/2024 – PÁG. 253
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
COPA INFINIT
Descrição detalhada do objeto
Devido a pandemia que nos assolou por anos, as equipes amadores de futebol, tambem passou por sérias privações, afastando-as das atividades esportivas tambem, e o futebol como forteferramenta de inclusão social, mais uma ves exercerá seu papel junto as comunidades carentes de São Paulo, através da COPA INFINIT Proporcionará para as equipes de FUT 7 amadoras do Municipio de São Paulo, a oportunidade de participarem de um torneio de futebol a nível Municipal, organizado e gratuito, oferecendo a todas as equipes, infraestrutura, recursos humanos,recursos materiais,além da valiosa e pricipal objetivo: a socialização entre os integrantes, estimulando a prática desportiva, tornando este campeonato vitrine para novos talentos e causandorepercussão positiva em toda a cidade. Devolvendo a cidade atividades esportivas, com tranquilidade e segurança, sendo que sera seguido as condutas de prevenção da COVID 19, a normalidadeque nos foi tirada, assim restabelecendo a ordem natural das atividades esportivas.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001366-4Interessada: ASSOCIAÇÃO ACEZOSAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: COPA INFINIT I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101095540 e 101095628), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (105563780) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (105739835), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ACEZOS, CNPJ nº 10.473.504/0001-82, para a realização do evento/projeto denominado "COPA INFINIT", com execução no período de 30/06/2024; 07/07/2024; 14/07/2024 e 28/07/2024, conforme plano de trabalho (105561934), que tem como montante total o valor de R$ 103.690,00 (cento e três mil seiscentos e noventa reais), sendo R$ 3.940,00 (três mil novecentos e quarenta reais) advindos do proponente e R$ 99.750,00 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.750,00 (noventa e nove mil e setecentos e cinquenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7038.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.416/2024 (105613359).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado
pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (105739835) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação
Anexo I (Número do Documento SEI)
28/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001127-0
DOC: 28/06/2024 – PÁG. 253
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Instituto Sensei Divino
Descrição detalhada do objeto
Estimular o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001127-0 Interessada: Instituto Sensei DivinoAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Instituto Sensei Divino I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (100193359 e 100193453), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (105619692) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (105742355), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Sensei Divino, CNPJ nº 22.854.239/0001-61, para a realização do evento/projeto denominado "Instituto Sensei Divino", com execução no
período de 01/07/2024 a 01/04/2025, conforme plano de trabalho (105618306), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7023.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.392/2024 (105692551).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (105742355) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias
após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
25/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001904-2
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO BUSHIDO KARATE SHOTOKAN
Descrição detalhada do objeto
Serão utilizadas as redes socias da OSC atraves de materiais de comunicação e visual desenvolvido para o projeto. A Divulgação do evento será feita tambem nas mídias sociais (Facebook, Whatsapp, Instagram e outras redes sociais da entidade e de atletas) e ações de Marketing organizadas pela OSC. Nas divulgações serão infatizadas estas informações, dando muito enfoque principalmente as regras de segurança que serão adotas durante as competições.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001904-2 Interessada: INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO BUSHIDO KARATE SHOTOKAN I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (103483196 e 103483632), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de
mercado da proposta (105004074) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (105474509), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO BUSHIDO KARATE SHOTOKAN", com execução no período de 24/06/2024 a 24/09/2024, conforme plano de trabalho (104996478), que tem como montante total o valor de R$ 199.999,86 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$199.999,86 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.640/2024 (105387628).3. DESIGNO como gestor ada parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para
publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (105474509) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104996478
21/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0000702-8
DOC: 21/06/2024 – PÁG. 212
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
II TORNEIO LKO DE KARATE DA CIDADE DE SÃO PAULO
Descrição detalhada do objeto
Evento em parceria com a Federação Paulista de Karate, que prepara os atletas para competições no âmbito municipal e estadual envolvendo todas as categorias, contribuir para a ampliação da prática esportiva do Karate na cidade de São Paulo.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0000702-8 Interessada: LIGA DE KARATE DE OSASCOAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: II TORNEIO LKO DE KARATE DA CIDADE DE SÃO PAULO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (098525909 e 098526061), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104990912) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta
(105403705), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a LIGA DE KARATE DE OSASCO, CNPJ nº 10.881.334/0001-75, para a realização do evento/projeto denominado "II TORNEIO LKO DE KARATE DA CIDADE DE SÃO PAULO", com execução no dia 29/06/2024, conforme plano de trabalho (104954353), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.513/2024 (105383461).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de
fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104954353
PROCESSO: 6019.2024/0001955-7
DOC: 21/06/2024 - 212
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO OFICINA DE DANÇA FIT RITMO & BEM-ESTAR
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO OFICINA DE DANÇA FIT RITMO & BEM-ESTAR tem como objetivo oferecer oficinas de dança no Espaço de Atividade Comunitária, visando promover a prática de atividades esportivas e a adoção de um estilo de vida mais saudável para acomunidade local, este projeto tem o propósito de oferecer oficinas para todos os integrantes da comunidade, não limitando idade e gênero, e sim, os benefícios das práticas físicas a nível físico e mental.. As oficinas de dança fitness proporcionarão umaexperiência divertida e envolvente, incentivando a participação ativa dos moradores em uma atividade física acessível e inclusiva.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001955-7Interessada: INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPESAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO OFICINA DE DANÇA FIT RITMO & BEM-ESTAR I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que
instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (103714373 e 103714522), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (105244512) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (105389485), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINA DE DANÇA FIT RITMO & BEM-ESTAR", com execução no período de 02 de Julho de 2024 a 02 de Novembro de 2024, conforme plano de trabalho (105243767), que tem como montante total o valor de R$ 339.892,80 (trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 339.892,80 (trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.429/2024 (105326964).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja
atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 105243767
PROCESSO: 6019.2024/0001861-5
DOC: 21/06/2024 – PAGS. 212 E 213
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Jovens de Futuro - Capoeira & Dança
Descrição detalhada do objeto
Possibilitar a 50 crianças, o acesso ao conhecimento e aprendizado da modalidade desportiva capoeira, através da proposta do projeto JOVENS DO FUTURO, buscando uma melhoria da qualidade de vida. ACapoeira é uma prática esportiva e cultural, que envolve em seu aprendizado princípios filosóficos disciplinares, lúdicos e técnicos, além de recreativo.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001861-5Interessada: Associação de Ajuda Mútua Jardim PaquetáAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Jovens de Futuro - Capoeira & Dança I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (103225174 e 103225198), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da
proposta (105339520) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (105475392), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação de Ajuda Mútua Jardim Paquetá, CNPJ nº 20.785.406/0001-34, para a realização do evento/projeto denominado "Jovens de Futuro - Capoeira & Dança", com execuçãono período de 22/06/2024 a 22/11/2024, conforme plano de trabalho (105338259), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.642/2024 (105387405).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências
cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS: Considerando a advertência constante no parecer jurídico (105475392) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 105338259
20/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0000852-0
DOC: 20/06/2024 – PÁG. 231
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FÓRUM DE EMPREENDEDORISMO DO ESPORTE
Descrição detalhada do objeto
O Fórum do Empreendedorismo do Esporte visa preparar gestores para interagir melhor com produtos de material esportivo, serviços e profissionais, a fim de melhorar o desempenho de seus atletas, tanto em competições quanto em atividades físicas, e, de maneira geral, para a população.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0000852-0Interessada: INSTITUTO FAMILIA DO ESPORTEAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: FÓRUM DE EMPREENDEDORISMO DO ESPORTE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099201890 e 099203275), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (105008353) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta
(105329422), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO FAMILIA DO ESPORTE, CNPJ nº 45.357.317/0001-18, para a realização do evento/projeto denominado "FÓRUM DE EMPREENDEDORISMO DO ESPORTE", com execução no dia 26/06/2024, conforme plano de trabalho (105006523), que tem como montante total o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.0.1.501.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.072/2024 (105231884).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de
fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (105329422) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 105006523
PROCESSO: 6019.2024/0001682-5
DOC: 20/06/2024 – PÁG. 231
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO GINÁSTICA - SUA FONTE DE ENERGIA
Descrição detalhada do objeto
Promover o bem-estar integral da comunidade através da prática regular de atividades físicas e mentais, utilizando ferramentas de movimento fitness, dança e esporte como pilares para a transformação individual e social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001682-5 Interessada: IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO GINÁSTICA - SUA FONTE DE ENERGIA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102524874 e 102524921), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104743644) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (105389861), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº
57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, CNPJ nº 48.309.128/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO GINÁSTICA - SUA FONTE DE ENERGIA", com execução no período de 20 de junho de 2024 a 20 de setembro de 2024, conforme plano de trabalho (104742736), que tem como montante total o valor de R$ 249.990,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.990,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7057.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.427/2024 (105327309).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de
fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (105389861) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104742736
PROCESSO: 6019.2024/0000815-6
DOC: 20/06/2024 – PÁG. 232
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Projeto Social Azurra: Transformando Vidas Através do Futebol e da Comunidade
Descrição detalhada do objeto
O principal objetivo do Projeto Azurra é capacitar crianças e jovens da comunidade do Teotônio Vilela, Zona Leste de São Paulo, por meio da prática do futebol, proporcionando treinamento esportivo de qualidade, promovendo valores sociais e habilidades essenciais, garantindo inclusão eigualdade de oportunidades, estimulando o sucesso acadêmico e oferecendo um ambiente seguro e acolhedor, tudo isso com o intuito de fortalecer a comunidade e contribuir para o desenvolvimento integral de seus participantes.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0000815-6 Interessada: ASSOCIAÇÃO RESILIÊNCIA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Social Azurra: Transformando Vidas Através do Futebol e da Comunidade I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que
instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099084475 e 099084669), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (105123806) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (105328994), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO RESILIÊNCIA, CNPJ nº 08.326.526/0001-78, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Social Azurra: Transformando Vidas Através do Futebol e da Comunidade", com execução no período de 01/07/2024 a 01/05/2025, conforme plano de trabalho (105119197), que tem como montante total o valor de R$ 599.890,00 (quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 599.890,00 (quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.1.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.062/2024 (105229497).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja
atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 105119197
19/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001091-6
DOC: 19/06/2024 – PÁG. 227
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Esporte, Saúde, Lazer e Alegria 2024 - Etapa 2
Descrição detalhada do objeto
Promover o acesso à educação, prática esportiva e lazer de forma inclusiva, oferecendo à população aulas expositivas e práticas esportivas, bem como formas de lazer e bem estar, alem de promover a saúde como consequência.Este projeto visa levar o conhecimento prático das atividades a indivíduos de todas as idades e condições físicas, incluindo portadores de deficiência física e mental, com o intuito de proporcionar interação, troca de experiências e gerar impactos positivos na qualidade de vida,inclusão social, promoção da cultura espor?va e es?mulo ao lazer na comunidade.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001091-6 Interessada: Federação Paulista de Esportes & Fitness - FPEFIT Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Esporte, Saúde, Lazer e Alegria 2024 - Etapa 2 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099883691 e 099883708), o parecer
técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (105130021) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (105244481), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Federação Paulista de Esportes & Fitness - FPEFIT, CNPJ nº 03.282.347/0001-62, para a realização do evento/projeto denominado "Esporte, Saúde, Lazer e Alegria 2024 - Etapa 2", com execução nos dias de 06 de julho de 2024 e 07 de julho de 2024, conforme plano de trabalho (105114561), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7020.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 49.085/2024 (105234306).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para
publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 105114561
17/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001683-3
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do edital
Inexigibilidade
Objeto da parceria
PROJETO IDADE NÃO É LIMITE PARA A GINÁSTICA
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração
Processo nº 6019.2024/0001683-3 Retifico o despacho de SEI (105001816) que passa a constar: onde se lê: "... INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES, inscrita no CNPJ: 15.400.652/0001-90 ..." leia-se: ".... NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, inscrita no 39.265.235/0001-40...". Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.
13/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001683-3
DOC: 13/06/2024 – PÁG. 229
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO IDADE NÃO É LIMITE PARA A GINÁSTICA
Descrição detalhada do objeto
Promover o bem-estar integral da comunidade através da prática regular de atividades físicas e mentais, utilizando ferramentas de movimento fitness, dança e esporte como pilares para a transformação individual e social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001683-3 Interessada: INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO IDADE NÃO É LIMITE PARA A GINÁSTICA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102525020 e 102525348), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104816843) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104907202), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no
Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO IDADE NÃO É LIMITE PARA A GINÁSTICA", com execução no período de 20/06/2024 a 20/09/2024, conforme plano de trabalho (104815731), que tem como montante total o valor de R$ 249.990,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.990,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7057.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.610/2024 (104861219).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão, RF: RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências
cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104815731
13/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001804-6
DOC: 13/06/2024 – PÁG. 231
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO GINÁSTICA - A MELHOR VERSÃO DE VOCÊ MESMO
Descrição detalhada do objeto
Promover o bem-estar integral da comunidade através da prática regular de atividades físicas e mentais, utilizando ferramentas de movimento fitness, dança e esporte como pilares para a transformação individual e social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001804-6 Interessada: INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO GINÁSTICA - A MELHOR VERSÃO DE VOCÊ MESMO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102959370 e 102959431), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104806395) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104905041), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº
197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO GINÁSTICA - A MELHOR VERSÃO DE VOCÊ MESMO", com execução no período de 17/06/2024 a 17/09/2024, conforme plano de trabalho (104804834) que tem como montante total o valor de R$ 249.990,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.990,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7057.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.612/2024 (104860847).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do
extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (104905041) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação
Anexo I (Número do Documento SEI) 103901718
13/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001637-0
DOC: 13/06/2024 – PÁG. 229
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Centro de Formação 3X3 (CF3x3)
Descrição detalhada do objeto
Formação de atletas e equipes, na nova modalidade olimpica o Basquete 3x3, apresentando as regras oficiais e preparando os atletas para torneios internos e competições externas. Desse modo, a propositura deste projeto, justifica-se pela importância que o esporte representa, frente as desigualdades sociais e integração dos paulistanos, que se identificam com o streetball, relacionado aos valores sociais e de dignidade da pessoa humana, através de uma modalidade esportiva inovadora, praticada em grandes centros urbanos. Assim, pretende-se agregar valor técnico esportivo aos praticantes do basquete 3x3, abrindo espaço para todos jogarem o basquete 3x3, e proporcionar um ambiente de inclusão social e de aprendizado é extremamente salutar e vem de encontro com as finalidades da prática esportiva de forma organizada e de formação de equipes e atletas da modalidade que mais cresce no Brasil.Sendo executado com a expertise da ANB3x3, entidade especialista e exclusiva no desenvolvimento do Basquete 3x3, através do seu corpo técnico atuando como contrapartida a parceria com a SEME, como responsável técnico desportivo atuando na divulgação e toda a organização do projeto, aulas, jogos, confirmação das inscrições, equipes, atletas, formação da tabela de jogos, controle dos jogos.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001637-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE DE 3 Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CENTRO DE FORMAÇÃO 3X3 (CF3X3) I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102419764 e 102419864), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104747583) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104904471), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE DE 3, CNPJ nº 08.874.444/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "CENTRO DE FORMAÇÃO 3X3 (CF3X3)", com execução no período de 20 de JUNHO de 2024 a 20 de JANEIRO de 2025, conforme plano de trabalho (104746896), que tem como montante total o valor de R$ 87.300,00 (oitenta e sete mil e trezentos reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$87.300,00 (oitenta e sete mil e trezentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.604/2024 (104862376).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº
197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104746896
13/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001125-4
DOC: 13/06/2024 – PÁG. 230
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Projeto Bate Palmas pra eles - Capoeira
Descrição detalhada do objeto
Ministrar aulas de Capoeira em 10 núcleos, contemplando 500 crianças e jovens de todas a regiões da nossa cidade, sendo atendidas por profissionais qualificados. As aulas contarão com estrutura adequada onde serão abordadas as questões técnicas da prática, fundamentos e musicalidade.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001125-4 Interessada: Instituto Caifazes Ação Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Bate Palmas pra eles - Capoeira I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (100191914 e 100192112), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104725679) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104904435), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº
197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Caifazes Ação Social, CNPJ nº 14.605.699/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Bate Palmas pra eles - Capoeira", com execução no período de 01/07/2024 a 30/12/2024, conforme plano de trabalho (104705845), que tem como montante total o valor de R$ 180.350,00 (cento e oitenta mil, trezentos e cinquenta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 180.350,00 (cento e oitenta mil, trezentos e cinquenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7047.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.266/2024 (104769519).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do
extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104705845
13/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001806-2
DOC: 13/06/2024 – PÁG. 231
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO DE FUTEBOL INFANTIL - SEU FUTURO É VOCÊ QUE FAZ
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO DE FUTEBOL INFANTIL - SEU FUTURO É VOCÊ QUE FAZ propõe priorizar a prática do Futebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios atodos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos,conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade,promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001806-2 Interessada: ASSOCIAÇAO FAÇA SUA PARTE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO DE FUTEBOL INFANTIL - SEU FUTURO É VOCÊ QUE FAZ I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102960610 e 102961334), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104750546) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104906282), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇAO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DE FUTEBOL INFANTIL - SEU FUTURO É VOCÊ QUE FAZ", com execução no período de 24/06/2024 a 24/09/2024, conforme plano de trabalho (104749596), que tem como montante total o valor de R$ 99.999,99 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.999,99 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.597/2024 (104862966).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado
pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104749596
13/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001898-4
DOC: 13/06/2024 – PÁG. 230
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FESTIVAL GOLEADOR SOCIETY
Descrição detalhada do objeto
O FESTIVAL GOLEADOR SOCIETY propõe priorizar a prática do Society através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos osparticipantes e empoderando o Society. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Society, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeitopelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionarcom aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001898-4I nteressada: ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL QUITERIA MACEDO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL GOLEADOR SOCIETY I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (103474654 e 103474826), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104818477) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104910649), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL QUITERIA MACEDO, CNPJ nº 28.759.400/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL GOLEADOR SOCIETY", com execução nos dias 06/07/2024 e 07/07/2024, conforme plano de trabalho (104797043), que tem como montante total o valor de R$ 149.965,52 (cento e quarenta e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.965,52 (cento e quarenta e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.606/2024 (104861673).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado
pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104797043
13/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001754-6
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO CORPO EM FORMA, MENTE EM FOCO
Descrição detalhada do objeto
Promover o bem-estar integral da comunidade através da prática regular de atividades físicas e mentais, utilizando ferramentas de movimento fitness, dança e esporte como pilares para a transformação individual e social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001754-6 Interessada: Instituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO CORPO EM FORMA, MENTE EM FOCO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102844272e 102844436), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104655569) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104747489), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a
celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO CORPO EM FORMA, MENTE EM FOCO", com execução no período de 20/06/2024 a 20/09/2024, conforme plano de trabalho (104653854), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7057.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.123/2024 (104729997).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do
extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104653854
13/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001753-8
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO MOVIMENTANDO-SE COM SAÚDE
Descrição detalhada do objeto
Promover o bem-estar integral da comunidade através da prática regular de atividades físicas e mentais, utilizando ferramentas de movimento fitness, dança e esporte como pilares para a transformação individual e social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento .
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001753-8 Interessada: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO MOVIMENTANDO-SE COM SAÚDE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102842378 e 102842511), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104059011) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104643942), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o
INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO MOVIMENTANDO-SE COM SAÚDE", com execução no período de 24/06/2024 a 24/09/2024, conforme plano de trabalho (104055360), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7057.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.484/2024 (104537190).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão, RF: RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do
extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104055360
13/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001681-7
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO DESAFIANDO OS LIMITES
Descrição detalhada do objeto
Promover o bem-estar integral da comunidade através da prática regular de atividades físicas e mentais, utilizando ferramentas de movimento fitness, dança e esporte como pilares para a transformação individual e social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001681-7 Interessada: NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO DESAFIANDO OS LIMITES I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102524003 e 102524019), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104634421) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104818571), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de
termo de fomento entre esta Pasta e NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DESAFIANDO OS LIMITES", com execução no período de 20/06/2024 a 20/09/2024, conforme plano de trabalho (104628401), que tem como montante total o valor de R$ 249.990,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.990,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7057.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.265/2024 (104769873).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do
extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104628401
13/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001897-6
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FESTIVAL DE VÔLEI PARA TODOS
Descrição detalhada do objeto
O FESTIVAL DE VÔLEI PARA TODOS propõe priorizar a prática do vôlei através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos osparticipantes e empoderando o vôlei. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de vôlei, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelasregras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar comaspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001897-6 Interessada: IDECCS - INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL
Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL DE VÔLEI PARA TODOS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (103473730 e 103473841), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104712067) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104738558), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o IDECCS - INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, CNPJ nº 48.309.128/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE VÔLEI PARA TODOS", com execução nos dias 20/07/2024 e 21/07/2024, conforme plano de trabalho (104710561), que tem como montante total o valor de R$ 149.965,52 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$149.965,52 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.125/2024 (104732068).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de
monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104710561
13/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001755-4
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO GINÁSTICA PARA TODOS OS CORPOS
Descrição detalhada do objeto
Promover o bem-estar integral da comunidade através da prática regular de atividades físicas e mentais, utilizando ferramentas de movimento fitness, dança e esporte como pilares para a transformação individual e social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001755-4 Interessada: IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIALAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO GINÁSTICA PARA TODOS OS CORPOS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102846110 e 102847147), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104632480) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104743289), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de
termo de fomentoentre esta Pasta e o IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, CNPJ nº 48.309.128/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO GINÁSTICA PARA TODOS OS CORPOS", com execução no período de 20/06/2024 a 20/09/2024, conforme plano de trabalho (104626623), que tem como montante total o valor de R$ 249.990,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.990,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7057.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.120/2024 (104729228).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do
extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4.Considerando a advertência constante no parecer jurídico (104743289) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação
Anexo I (Número do Documento SEI) 104626623
12/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001024-0
DOC: 12/06/2024 – PÁG. 298
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
ARTE DA JANGADA
Descrição detalhada do objeto
Utilizar as artes marciais como linguagem integrativa e e de proteção social para crianças e adolescente. O objetivo do projeto é proporcionar que a arte sirva de canal para desenvolver entre os participantes do projeto a resiliência, autoconfiança, respeito mútuo, senso critico, sentimento de civilidade, companheirimos,determinação e a capacidade de auto eficácia.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001024-0 Interessada: Centro Social Jangada Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto a Arte da Jangada I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099609918 e 099610132), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103050505) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103105376), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no
Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Centro Social Jangada, CNPJ nº 45.685.381/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto a Arte da Jangada", com execução no período de 17/06/2024 a 17/12/2024, conforme plano de trabalho (103987769), que tem como montante total o valor de R$ 498.075,28 (quatrocentos e noventa e oito mil, setenta e cinco reais e vinte e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 498.075,28 (quatrocentos e noventa e oito mil, setenta e cinco reais e vinte e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.0.0.1.501.7063.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.034/2024 (104699380).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, Cruz RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de
fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (103105376) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 103987769
PROCESSO: 6019.2024/0000940-3
DOC: 12/06/2024 – PÁG. 298
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Ginga da Paz
Descrição detalhada do objeto
Proporcionar o acesso à prátca da capoeira para crianças, adolecentes e jovens da comunidade, matriculados na rede pública de ensino, visando promover valores como respeito, disciplina, autoconfiança e cultura afro-brasileira.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0000940-3 Interessada: Organização da Sociedade Civil Associação Tambores da Paz Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Ginga da Paz I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099375454 e 099375499), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103819345) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104749852), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta
Pasta e a Organização da Sociedade Civil Associação Tambores da Paz, CNPJ nº 32.819.784/0001-70, para a realização do evento/projeto denominado "Ginga da Paz", com execução nos dias 17/06/2024 a 17/09/2024 conforme plano de trabalho (104586731), que tem como montante total o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7031.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.011/2024 (104686016).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (104749852) e a
necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104586731
PROCESSO: 6019.2024/0001803-8
DOC: 12/06/2024 – PÁG. 297
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
TEAM MZO BJJ JIU JITSU 2° EDIÇÃO
Descrição detalhada do objeto
Oferecer acesso à prática esportiva na modalidade JIU JITSU, suas técnicas de artes marciais e defesa pessoal, trabalhar os conceitos de atuação em equipe, disciplina, respeito e ética.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001803-8 Interessada: ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: TEAM MZO BJJ JIU JITSU 2° EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102958049 e 102958219), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104672285) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104743967), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº
57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "TEAM MZO BJJ JIU JITSU 2° EDIÇÃO", com execução no período de 14/06/2024 a 24/09/2024, conforme plano de trabalho (104669849), que tem como montante total o valor de R$ 69.999,99 (sessenta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 69.999,99 (sessenta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.122/2024 (104729570).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências
cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (104743967) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104669849
PROCESSO: 6019.2024/0000896-2
DOC: 12/06/2024 – PÁG. 298
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do edital
001/SEME/2024
Objeto da parceria
Programa Clube Escola/ MOVE SEME
Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação
Processo nº 6019.2024/0000896-2 Interessada: SEME Assunto: Edital de Chamamento Público n° 001/SEME/2024 - Termos de Fomento - Lotes 1, 2, 6, 7 e 8 I - DESPACHO1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão Especial de Seleção (104243486) e o parecer da Assessoria Jurídica (104642133), com fulcro na Portaria n. 001/SEME/2020 e na Cláusula 14, RECEBO os recursos interpostos pelas entidades ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM MATARAZZO e INSTITUTO GREENS BASKETBALL, docs. 104158983 e 104159115, referentes aos Lotes 02 e 07, respectivamente, mas no mérito os REJEITO, mantendo a decisão da comissão de seleção. 2. Também com base nos elementos que instruem o presente, em especial as Notas de Reserva nº 46.247/2024 (104454616) e nº 47.788/2024 (104909602), Aprovação do Edital (101695139) e Publicação no DOC em 16 de abril de 2024 (101724679), Ata da Comissão de Seleção (103657566), Pareceres Técnicos (104290673, 104327468, 104497303, 104423950 e 104558232), Parecer Jurídico (104642133), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 197/SEME-G/2023, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 001/SEME/2024, com a seguinte classificação:LOTE 01 - Esportes Coletivos-Futebol: CBE - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES - CNPJ 07.014.782/0001-67 (116 PONTOS).LOTE 02 - Esportes Coletivos-Futebol: CBE - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES - CNPJ 07.014.782/0001-67 (116 PONTOS).LOTE 06 - Radicais: INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA - CNPJ 10.746.504/0001-09 (113 PONTOS) LOTE 07 - Esporte de Areia e Raquete:
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR - FENATS - CNPJ 26.752.597/0001-14 (116 PONTOS).LOTE 08 - Danças: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE - ABRAPEFE - CNPJ 13.117.449/0001-86 (94 PONTOS).3. Considerando, ainda, os documentos constantes dos autos, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 001/SEME/2024 (103657566) que classifica a entidade, os Pareceres Técnicos (104290673, 104327468, 104497303, 104423950 e 104558232), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (104642133), com fundamento no Edital de Chamamento nº 001/SEME/2024 (101695845), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento entre esta Pasta e:- CBE - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES, CNPJ 07.014.782/0001-67, Lote 01, conforme plano de trabalho (104289554), que implicará o repasse público de R$ 2.499.515,27 (dois milhões quatrocentos e noventa e nove mil quinhentos e quinze reais e vinte e sete centavos), valor total da parceria; sendo para 2024 o valor do repasse de R$ 1.706.385,94 (um milhão setecentos e seis mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).- CBE - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES, CNPJ 07.014.782/0001-67, Lote 02, conforme plano de trabalho (104327405), que implicará o repasse público de R$ 2.499.702,99 (dois milhões quatrocentos e noventa e nove mil setecentos e dois reais e noventa e nove centavos), valor total da parceria; sendo para 2024 o valor do repasse de R$ 1.719.490,90 (um milhão setecentos e dezenove mil quatrocentos e noventa reais e noventa centavos).- INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA, CNPJ 10.746.504/0001-09, Lote 06, conforme plano de trabalho (104496536), que implicará o repasse público de R$ 1.496.288,76 (um milhão quatrocentos e seis mil duzentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), valor total da parceria; sendo para 2024 o valor do repasse de R$ 861.769,38 (oitocentos e sessenta e um mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos).- FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR - FENATS, CNPJ 26.752.597/0001-14, Lote 07, conforme plano de trabalho (104423578), que implicará o repasse público de R$ 2.299.355,93 (dois milhões duzentos e noventa e nove mil trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), valor total da parceria; sendo para 2024 o valor do repasse de R$ 1.480.103,15 (um milhão quatrocentos e oitenta mil cento e três reais e quinze centavos).- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE - ABRAPEFE, CNPJ 13.117.449/0001-86, Lote 08, conforme plano de trabalho (104557779), que implicará o repasse público de R$ 1.999.261,57 (um milhão novecentos e noventa e nove mil duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos), valor total da parceria; sendo para 2024 o valor do repasse de R$ 1.421.478,81 (um milhão quatrocentos e vinte e um mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos). 4. AUTORIZO, também, a
emissão de nota de empenho no valor de:- Lote 01: R$ 1.706.385,94 (um milhão setecentos e seis mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) à entidade CBE - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES, CNPJ 07.014.782/0001-67, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.33.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 46.247/2024 (104454616) e nº 47.788/2024 (104909602), aptas a custear as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.- Lote 02: R$ 1.719.490,90 (um milhão setecentos e dezenove mil quatrocentos e noventa reais e noventa centavos) à entidade CBE - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES, CNPJ 07.014.782/0001-67, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.33.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 46.247/2024 (104454616) e nº 47.788/2024 (104909602), aptas a custear as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.- Lote 06: R$ R$ 861.769,38 (oitocentos e sessenta e um mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos) à entidade INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA, CNPJ 10.746.504/0001-09, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.33.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 46.247/2024 (104454616) e nº 47.788/2024 (104909602), aptas a custear as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.- Lote 07: R$ 1.480.103,15 (um milhão quatrocentos e oitenta mil cento e três reais e quinze centavos) à entidade FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR - FENATS, CNPJ 26.752.597/0001-14, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.33.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 46.247/2024 (104454616) e nº 47.788/2024 (104909602), aptas a custear as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.- Lote 08: R$ 1.421.478,81 (um milhão quatrocentos e vinte e um mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos) à entidade ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE - ABRAPEFE, CNPJ 13.117.449/0001-86, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.33.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 46.247/2024 (104454616) e nº 47.788/2024 (104909602), aptas a custear as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade. 5. DESIGNO como gestores das parcerias os servidores:Lote 01: Everton Ricardo Domingos dos Santos, RF: 756.866.Lote 02: Joel Lima do Rosario, RF: 631.444.Lote 06: Bruno Bockis Giaretta, RF 822.768-3.Lote 07: Marcelo de Santana Barbosa, RF: 756.938.Lote 08: Soraia Fernandes Martins, RF 756.984. 5.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 001/SEME/2024:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar
visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.6. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME-G/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/20123. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet a lista de classificação definitiva das OSCs participantes.2. Após, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências financeiras e orçamentárias cabíveis.3. Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGPAR para arquivamento do processo de chamamento público, autuação do processo administrativo destinado à formalização e execução do termo de parceria, e para formalização do termo de fomento, conforme minuta veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 001/SEME/2024.
PROCESSO 6019.2024/0000896-2
DOC: 12/06/2024- PÁG. 298
São Paulo, 28 de maio de 2024.
Assunto: Ata definitiva – “Atividades nos clubes”
Considerando a fase recursal, com base nos critérios exigidos no Edital de Chamamento Público nº 001/SEME/2024, a comissão se reuniu no dia 28 de maio de 2024 às 18h para redigir a ata definitiva dos lotes 01, 02, 07, sem lote definido, proposta extemporânea e recursos.
LOTE 01 - Esportes Coletivos-Futebol:
1) INSTITUTO FUTUROS CRAQUES – CNPJ 08.584.691/0001-20 (DESCLASSIFICADO)
2) ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO – CNPJ 59.947.465/0001-05 (DESCLASSIFICADO)
3) CBE - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES – CNPJ 07.014.782/0001-67 (116 PONTOS)
LOTE 02 - Esportes Coletivos-Futebol:
1) ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PRÓ ESPORTE – ASAPE – CNPJ 12.097.658/0001-42 (DESCLASSIFICADO)
2) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM MATARAZZO – CNPJ 07.349.248/0001-01 (DESCLASSIFICADO)
3) CBE - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES – CNPJ 07.014.782/0001-67 (116 PONTOS)
LOTE 07 - Esporte de Areia e Raquete:
1) INSTITUTO FUTUROS CRAQUES – CNPJ 08.584.691/0001-20 (DESCLASSIFICADO)
2) INSTITUTO GREENS BASKETBALL – CNPJ 41.210.759/0001-86 (DESCLASSIFICADO)
3) FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR – FENATS – CNPJ 26.752.597/0001-14 (116 PONTOS)
SEM DEFINIÇÃO DE LOTE:
1) INSTITUTO FORMIGUINHAS – CNPJ 26.687.659/0001-51 (DESCLASSIFICADO)
Proposta entregue fora do prazo estipulado pelo Edital:
Na data de 17/05/2024, o setor de protocolo, recebeu um envelope (conforme carimbo no envelope em SEI! 103815312 e lista entregue pelo setor em SEI! 103657218 e 103656276). Tal proposta não foi considerada pela Comissão de Seleção posto que o protocolo foi claramente intempestivo, ofendendo o item 10.2 do Edital.
Recursos:
A comissão recebeu 02 recursos, conforme segue:
Recurso lote 02 - Ass. Mor. Jd. Matarazzo (104158983)
Recurso lote 07 - Instituto Greens (104159115)
Após análise e atendimento presencial do lote 02, a comissão decide por manter a desclassificação e o resultado já publicado.
Como Descrito no Item 15.2 do Edital nº 011/SEME/2024, após a publicação da lista de classificação definitiva das OSCs, a entidade melhor classificada deverá entregar, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, no Departamento de Gestão de Parcerias – DGPAR, da Secretaria de Esportes e Lazer – SEME, localizada na Rua Pedro de Toledo, nº 1.561, Vila Clementino, São Paulo – SP, de segunda a sexta-feira, das 10h horas às 17h horas, os documentos, todos com prazo de validade em vigor, para análise da documentação de habilitação.
11/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001361-3
DOC: 11/06/2024 – PÁG. 190
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Futebol Arte
Descrição detalhada do objeto
O programa de treino Futebol Arte objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a pratica esportiva como ferramenta de transformação social, bem como método para obtenção de novos conhecimentos, experiências e desenvolvimento de competencias, trazentransformação social, mudança de perspectivas em um ambiente de vulnerabilidade social e trazendo ganhos sociais, psicologicos e de saúde. A educação pelo esporte é uma forma de levar conciência social e cidadã para crianças que residem em regiões de riscos e sem acessentretenimento e pratica esportiva supervisionada.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001361-3 Interessada: Instituto Cultural Arte Nobre Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Futebol Arte I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101092006 e 101092093), o
parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104485618) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104645083), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Cultural Arte Nobre, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Futebol Arte", com execução no período de 12/06/2024 a 12/12/2024, conforme plano de trabalho (104482754), que tem como montante total o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.12.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.487/2024 (104535885).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão, RF: RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para
publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (104645083) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104482754
PROCESSO: 6019.2024/0001838-0
DOC: 11/06/2024 – PÁG. 190
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO SENTIR-SE BEM EM MOVIMENTO
Descrição detalhada do objeto
Promover o bem-estar integral da comunidade através da prática regular de atividades físicas e mentais, utilizando ferramentas de movimento fitness, dança e esporte como pilares para a transformação individual e social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001838-0 Interessada: HELIÓPOLIS FORTE - CUFA HELIOPOLIS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO SENTIR-SE BEM EM MOVIMENTO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (103113460 e 103113584), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104410310) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104748580), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a
celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a HELIÓPOLIS FORTE - CUFA HELIOPOLIS, CNPJ nº 40.709.383/0001-96, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO SENTIR-SE BEM EM MOVIMENTO", com execução no período de 17 de junho de 2024 a 17 de outubro de 2024, conforme plano de trabalho (104408420), que tem como montante total o valor de R$ 400.00,00 (quatrocentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 400.00,00 (quatrocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.013/2024 (104685699).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do
extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104408420
PROCESSO: 6019.2024/0001567-5
DOC: 11/06/2024 – PÁG. 189
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Karatê - Vida Nova
Descrição detalhada do objeto
Objetiva-se a transformação e enruquecimento pessoal utilizando a prática esportiva como ferramenta de transformação social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001567-5 Interessada: Instituto Trem das Onze Nova Vida Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Karatê - Vida Nova I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102091990 e 102092083), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104706280) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104749519), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Trem das Onze Nova Vida, CNPJ nº 23.805.695/0001-84, para a realização
do evento/projeto denominado "Karatê - Vida Nova", com execução no período de 15/06/2024 a 15/12/2024, conforme plano de trabalho (104703837), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.124/2024 (104730396).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (104749519) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto
Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104703837
PROCESSO: 6019.2024/0001490-3
DOC: 11/06/2024 – PÁG. 190
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do edital
003/SEME/2024
Objeto da parceria
Programa "Olimpismo"
Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação
Processo SEI nº 6019.2024/0001490-3 Assunto: Edital de Chamamento Público n° 003/SEME/2024 - "Olimpismo" I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 46.851/2024 (104626453), Aprovação do Edital (101769913) e Publicação no DOC em 17 de abril de 2024 (101812543), Ata da Comissão de Seleção (103675123), Parecer Técnico (104594930 e 104841015), Parecer Jurídico (104676774), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 197/SEME-G/2023, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 003/SEME/2024, com a seguinte classificação: 1º Confederação Brasileira de Esporte (CBE )- 90 pontos. 2. Considerando, ainda, os documentos constantes dos autos, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 003/SEME/2024 (103675123) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (104594930 e 104841015), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (104676774), com fundamento no Edital de Chamamento nº 003/SEME/2024 (101765800), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Esportes - CBE, inscrita no CNPJ: 07.014.782/0001-67, conforme plano de trabalho (104593327), que implicará o repasse público de R$ 2.499.591,40 (dois milhões quatrocentos e noventa e nove mil quinhentos e noventa e um reis e quarenta centavos)., valor total da parceria. 3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de
R$ 2.499.591,40 (dois milhões quatrocentos e noventa e nove mil quinhentos e noventa e um reis e quarenta centavos) à entidade Confederação Brasileira de Esportes - CBE, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4503.33503900.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.851/2024 (104626453), apta a custear as despesas do presente exercício, em respeito ao princípio da anualidade. 4. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Thiago Wagner dos Reis, RF: 920.701-5.4.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento veiculado pelo Edital de Chamamento Público nº 003/SEME/2024:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME-G/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/20123. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet a lista de classificação definitiva das OSCs participantes.2. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para autuação do processo administrativo destinado à formalização e execução do termo de parceria.3. Na sequência, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências financeiras e orçamentárias cabíveis.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104593327
07/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001344-3
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
ESPORTE E RECREAÇÃO NO SIRI CASCUDO.
Descrição detalhada do objeto
Promover de forma organizada e gratuita entretenimento e promoção de saúde através do esporte, recreação para crianças e adolescentes participantes.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento .
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001344-3 Interessada: ASSOCIAÇAO MORUMBIZINHO MC Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ESPORTE E RECREAÇÃO NO SIRI CASCUDO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101007590 e 101007721), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104638820) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104646522), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇAO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do
evento/projeto denominado "ESPORTE E RECREAÇÃO NO SIRI CASCUDO", com execuçãono período de 09/06/2024 a 14/07/2024, conforme plano de trabalho (104635964), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.929/2024 (104651232).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão, RF: RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (104646522) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do
Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104635964
PROCESSO: 6019.2024/0001707-4
DOC: 07/06/2024 – PÁG. 249
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FESTIVAL GOLEADOR
Descrição detalhada do objeto
O FESTIVAL GOLEADOR propõe priorizar a prática do futsal através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes eempoderando o futsal. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de futsal, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resoluçãode conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados àeducação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001707-4 Interessada: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL GOLEADOR I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102673848e 102674086), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104505007) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104641632), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL GOLEADOR", com execução nos dias 15/06/2024 e 16/06/2024, conforme plano de trabalho (104469778), que tem como montante total o valor de R$149.497,14 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quatorze centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.497,14 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quatorze centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.772/2024 (104607782).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado
pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104469778
PROCESSO: 6019.2024/0000788-5
DOC: 07/06/2024 – PÁG. 249
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
SFT48
Descrição detalhada do objeto
O objetivo é realizar um evento de lutas nas modalidaes de MMA e XTREME.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0000788-5 Interessada: LAMEC - Liga Nacional de lutas Artes Marciais e Esportes de Combate Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: SFT 48 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099053131 e 099053132), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104500090) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104642480), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a LAMEC - Liga Nacional de lutas Artes Marciais e Esportes de
Combate, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "SFT 48", com execução no dia 08/06/2024, conforme plano de trabalho (104499380), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7046.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.502/2024 (104534576).3. DESIGNO como gestor ada parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (104642480) e a
necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104499380
PROCESSO: 6019.2024/0001752-0
DOC: 07/06/2024 – PÁG. 250
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO MOVIMENTO SEM LIMITES
Descrição detalhada do objeto
Promover o bem-estar integral da comunidade através da prática regular de atividades físicas e mentais, utilizando ferramentas de movimento fitness, dança e esporte como pilares para a transformação individual e social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001752-0 Interessada: INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO MOVIMENTO SEM LIMITES I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102839743 e 102839835), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104287963) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104489221), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº
197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO MOVIMENTO SEM LIMITES", com execução no período de 17/06/2024 a 17/09/2024, conforme plano de trabalho (104287351), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7057.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.941/2024 (104382793).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do
extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (104489221) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação
Anexo I (Número do Documento SEI) 104287351
06/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0000933-0
DOC:
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
JUNGLE FIGHT
Descrição detalhada do objeto
Realização da 127ª edição do campeonato Jungle Fight no dia 08 de Junho de 2024, no Ginásio Mauro Pinheiro, cidade de São Paulo/SP.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0000933-0 Interessada: Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: JUNGLE FIGHT I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099374729 e 099374766), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104362660) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104494793), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta
Pasta e a Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA, CNPJ nº 16.986.956/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "JUNGLE FIGHT", com execução no dia 08/06/2024, conforme plano de trabalho (104358268), que tem como montante total o valor de R$ 352.000,00 (cinquenta e dois mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 352.000,00 (cinquenta e dois mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.945/2024 (104382372).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4.
Considerando a advertência constante no parecer jurídico (104494793) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104358268
PROCESSO: 6019.2024/0001705-8
DOC:
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FESTIVAL TOQUE DE CAMPEÃO
Descrição detalhada do objeto
O FESTIVAL TOQUE DE CAMPEÃO propõe priorizar a prática do vôlei através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantese empoderando o vôlei. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de vôlei, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras,resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectosligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001705-8 Interessada: Associação Centro Social Quiteria Macedo Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL TOQUE DE CAMPEÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102671147 e 102671274), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104049800) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104568343), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Centro Social Quiteria Macedo, CNPJ nº 28.759.400/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL TOQUE DE CAMPEÃO", com execução nos dias 08/06/2024 e 09/06/2024, conforme plano de trabalho (104042523), que tem como montante total o valor de R$ 149.965,52 (cento e quarenta e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.965,52 (cento e quarenta e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.425/2024 (104518641).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de
monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4.Considerando a advertência constante no parecer jurídico (104568343) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação
Anexo I (Número do Documento SEI) 104042523
PROCESSO: 6019.2024/0001044-4
DOC:
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
1° Seminário Empreendendo para o Social
Descrição detalhada do objeto
O 1° SEMINÁRIO EMPREENDENDO PARA O SOCIAL visa promover as inúmeras oportunidades para as pessoas e segmentos públicos e sociais (terceiro setor), constituídos legalmente, obterem os conhecimentos necessários de como organizarem-se e terem o acesso ao apoio dasinstituições públicas e privadas. Além disso, busca promover o aperfeiçoamento por meio de métodos de treinamento quanto a modernização das atividades sociais, culturais, esportivas e de negócios. Os participantes poderão atualizar-se e adequar-se com estas novas práticas deeficiência, eficácia e efetividade na gestão pública.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001044-4 Interessada: Federação do Empreendedorismo e Inovação - FEI Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: 1° Seminário Empreendendo para o Social I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente
a emenda parlamentar (099613435 e 099613508), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104408783) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104488084), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Federação do Empreendedorismo e Inovação - FEI, CNPJ nº 05.390.861/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "1° Seminário Empreendendo para o Social", com execução no dia 07 de junho de 2024, conforme plano de trabalho (104406377), que tem como montante total o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.3017.4.503.3.3.50.93.00.00.1.501.7023.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.185/2024 (104435372).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor osé Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para
publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no parecer jurídico (104488084) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104406377
PROCESSO: 6019.2024/0001359-1
DOC:
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Zumba para todos
Descrição detalhada do objeto
Objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal, utilizando a prática de esporte como ferramenta de transformação social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001359-1 Interessada: ICAN - Instituto Cultural Arte NobreAssunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Zumba para todos I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101051307 e 101051411), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104385682) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104496434), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta
Pasta e a ICAN - Instituto Cultural Arte Nobre, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Zumba para todos", com execução no período de 07/06/2024 a 07/12/2024, conforme plano de trabalho (104383799), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3,50.39.00.00.1,501.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.303/2024 (104480654).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão, RF: RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4.
Considerando a advertência constante no parecer jurídico (104496434) e a necessidade de garantir a efetividade ao recurso previsto no art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento dessa impugnação
Anexo I (Número do Documento SEI) 104383799
05/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001839-9
DOC: 05/06/2024 – PÁG. 240
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
3º ETAPA - Projeto Skate para todos HELIOPOLIS FelfaSP
Descrição detalhada do objeto
O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas do Skate,na Cidade de São Paulo além do físico, os valores que você conquista com o esporte são muito importantes, como autoconfiança, autoestima, oque para o jovem é decisivo. Ele passa a se enxergar como pessoa capaz, aprende valores de superação, a alcançar objetivos e ter resiliência. O objetivo é ajudar no desenvolvimento físico e emocional das crianças,jovens e adolecentes, proporcionando uma mente positiva e melhor rendimento, com intuito de alcançarem seus objetivos dentro do universo do skate interagindo com colegas através do SKATE. O projeto serápresencial sendo um PROJETO SOCIAL como descrito acima, com horario de aulas presenciais. Este Projeto tem finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA da população carente com foco nas crianças, jovens eadolescentes, visto que o local das atividades está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001839-9 Interessada: FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 3º ETAPA - Projeto Skate para todos HELIOPOLIS FelfaSP I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (103114586 e 103114977), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103614775) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104319678), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "3º ETAPA - Projeto Skate para todos HELIOPOLIS FelfaSP", com execução no período de 08 de junho de 2024 a 08 de outubro de 2024, conforme plano de trabalho (103614719), que tem como montante total o valor de R$ 503.383,68 (quinhentos e três mil trezentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 3.383,68 (três mil trezentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) advindos do proponente e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7029.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.987/2024 (104266851).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no
procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (104319678) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 103614719
04/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001805-4
DOC: 04/06/2024 – PÁG. 227
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO VIVA MAIS, VIVA MELHOR COM GINÁSTICA
Descrição detalhada do objeto
Promover o bem-estar integral da comunidade através da prática regular de atividades físicas e mentais, utilizando ferramentas de movimento fitness, dança e esporte como pilares para a transformação individual e social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001805-4 Interessada: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO VIVA MAIS, VIVA MELHOR COM GINÁSTICA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102959933 e 102960044), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103952255) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104212542), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº
197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO VIVA MAIS, VIVA MELHOR COM GINÁSTICA", com execução no período de 10/06/2024 a 10/09/2024, conforme plano de trabalho (103540667), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7057.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.666/2024 (104173419).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do
extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (104212542) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 103540667
PROCESSO: 6019.2024/0000803-2
DOC: 04/06/2024 – PÁG. 228
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO DE FUTEBOL DE CAMPO - AZ DE OURO
Descrição detalhada do objeto
Desenvolvimento da oficina de esporte na modalidade futebol de campo, sendo 03 vezes na semana (terça, quinta e sexta), com 03 turmas período matutino e 03 turmas período vespertino, no Clube da Comunidade Jardim Noêmia, situado na Rua Francisco Antônio Meira. 447,Jardim Noêmia - São Paulo - SP - CEP: 08180-100.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0000803-2 Interessada: Associação Cultural e Promocional Az de Ouro Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO DE FUTEBOL DE CAMPO - AZ DE OURO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099059163 e 099117480), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104239938) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta
(104291516), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Cultural e Promocional Az de Ouro, CNPJ nº 03.663.203/0001-56, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DE FUTEBOL DE CAMPO - AZ DE OURO", com execução no período de 10/06/2024 a 10/08/2024, conforme plano de trabalho (104235659), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7002.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.990/2024 (104265468).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão, RF: RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do
extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (104291516) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104235659
PROCESSO: 6019.2024/0000802-4
DOC: 04/06/2024 – PÁG. 228
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
CAMPEONATO SULAMERICANO ABERTO DE ARTES MARCIAIS
Descrição detalhada do objeto
A Associação Aqualiprof tem a proposta de manter a promoção de um projeto social diferenciado que visa fomentar consciência social modificada a partir das experiências vivenciadas no espaço físico, por crianças e jovens.O esporte promove e contribui para o desenvolvimento cognitivo, social, psicomotor, afetividade e consolidar práticas como a cooperação, comunicação, respeito por regras, resolução de conflitos, entendimento (compreensão), conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valores do esforço,como perder, como vencer, como administrar, autoestima, responsabilidades, honestidade, resiliência, trabalho em equipe, disciplina e confiança. O "CAMPEONATO SULAMERICANO ABERTO DE ARTES MARCIAIS", vem de encontro a necessidade abrangente de integração social e na valorização das artesmarcias na cultura corporal.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0000802-4 Interessada: ASSOCIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DOS MORADORES DO JARDIM PEDRO NUNES - AQUALIPROF Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CAMPEONATO SULAMERICANO ABERTO DE ARTES MARCIAIS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099059105 e 099113043), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (104036813) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104227081), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DOS MORADORES DO JARDIM PEDRO NUNES - AQUALIPROF, CNPJ nº 04.485.287/0001-48, para a realização do evento/projeto denominado "CAMPEONATO SULAMERICANO ABERTO DE ARTES MARCIAIS", com execução nos dias 07/06/2024 e 08/06/2024, conforme plano de trabalho (104033200), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7031.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.658/2024 (104169005).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos
mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (104227081) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104033200
PROCESSO: 6019.2024/0001360-5
DOC: 04/06/2024 – PÁGS. 227 E 228
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
No Tatame
Descrição detalhada do objeto
Objetiva a transformação e enriquecimento pessoal, utilizando a prática eportiva como ferramenta de transformação social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001360-5 Interessada: Instituto Cultural Arte Nobre Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: No Tatame I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101090507 e 101090656), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103977790) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104234658), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto Cultural Arte
Nobre, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "No Tatame", com execução no período de 05/06/2024 a 05/12/2024, conforme plano de trabalho (103936138), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.670/2024 (104173036).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão, RF: RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4.
Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (104234658) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 103936138
03/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001680-9
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do edital
Inexigibilidade
Objeto da parceria
PROJETO GINÁSTICA ATIVA IDADE
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração
Processo nº 6019.2024/0001680-9 Retifico o despacho de SEI (103887447) que passa a constar: onde se lê: "... 39.255.610/0001-71 ..." leia-se: ".... 15.400.652/0001-90...". Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento
PROCESSO: 6019.2024/0001568-3
DOC:
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
LUTANDO
Descrição detalhada do objeto
Obejtiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a luta.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001568-3 Interessada: FEDERAÇÃO PROGRAMA CIDADÃO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: LUTANDO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102092744 e 102093821), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103932808) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104211110), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PROGRAMA CIDADÃO, CNPJ nº
09.381.540/0001-37, para a realização do evento/projeto denominado "LUTANDO", com execução no período de 03/06/2024 a 03/09/2024, conforme plano de trabalho (104104187), que tem como montante total o valor de R$ 99.995,00 (noventa e nove mil novecentos e noventa e cinco mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.995,00 (noventa e nove mil novecentos e noventa e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.487/2024 (103955125).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS:
Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (104211110) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 103336191
PROCESSO: 6019.2024/0001565-9
DOC: 03/06/2024 – PÁG. 305
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Vila Curuça - Futsal
Descrição detalhada do objeto
O programa de treino Escolinha de futebol na comunidade objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a pratica esportiva como ferramenta de transformação social, bem como método para obtenção de novos conhecimentos, experiências e desenvolvimento de competencias, trazendo estímulos para a transformação social, mudança de perspectivas em um ambiente de vulnerabilidade social e trazendo ganhos sociais, psicologicos e de saúde. A educação pelo esporte é uma forma de levar conciência social e cidadã para crianças que residem em regiões de riscos e sem acesso a opções de lazer, entretenimento e pratica esportiva supervisionada.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001565-9 Interessada: INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: VILA CURUÇÁ FUTSAL I - DESPACHO:1. À
vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102065256 e 102081118), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103425219) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104229734), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "VILA CURUÇÁ FUTSAL", com execução no período de 03/06/2024 a 03/09/2024, conforme plano de trabalho (103976173), que tem como montante total o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.657/2024 (104169495).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS
POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS: Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (104229734) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 103424425
PROCESSO: 6019.2024/0001702-3
DOC: 03/06/2024 – PÁG. 304
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
1º CORRIDA E CAMINHADA SOLIDÁRIA PELA PAZ METANOIA Z.L
Descrição detalhada do objeto
Como Objetivo Geral Refere-se a um evento da modalidade de atletismo em especial a disciplina de pedestrianismo, cujo objeto é a promoção da corrida e comihada mais tradicional da Zona Leste de São Paulo com a Participação direta de 1000 corredores ,600pessoas na caminhadaesta relização sera dividida da seguinte forma corrida de rua 8 km , caminhada de 04 km a ser realizado no Bairro de São Mateus . Considerando a morosidade entre as comunidades em qual se enquadra os participantes deste projeto a participação gratuita com o objetivo naarrecadação de alimentos ,com toda a estrutura de uma corrida oficial sera um grande incentivo para praticas constantes de atividades fisicas principalmente de mobilidade,eveidencia-se a união entre homens,mulheres e crianças . Diante disso,ficando expresso a repressividade apresente proposta esse este evento definimos como 1º CORRIDA E CAMINHADA SOLIDÁRIA PELA PAZ METANOIA Z.L.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2024/0001702-3 Interessada: ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 1º CORRIDA E CAMINHADA SOLIDÁRIA PELA PAZ METANOIA Z.L. I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102669023 e 102669137), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103179706) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103788707), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, CNPJ nº 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "1º CORRIDA E CAMINHADA SOLIDÁRIA PELA PAZ METANOIA Z.L.", com execução no dia 02/06/2024, conforme plano de trabalho (103179148) e ofício de alteração de data (103867698), que tem como montante total o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.076/2024 (104282608).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de
monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS: Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (103788707) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 103179148
PROCESSO: 6019.2024/0000693-5
DOC: 03/06/2024 – PÁG. 304
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
COPA OPEN DE ARTES MARCIAIS CHINESAS 2024 2ª Etapa
Descrição detalhada do objeto
Atender todas as Artes Marciais em especifico neste evento os estilos de Kung Fu com a participação de convidados, equipes e atletas de São Paulo e Brasil.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0000693-5 Interessada: Instituto Liga Mais Esporte Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: COPA OPEN DE ARTES MARCIAIS CHINESAS 2024 2ª Etapa I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (098463794 e 098463808), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103977924) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (104037506), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de
termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto Liga Mais Esporte, CNPJ nº 27.717.401/0001-13, para a realização do evento/projeto denominado "COPA OPEN DE ARTES MARCIAIS CHINESAS 2024 2ª Etapa", com execução no dia 02 de junho de 2024, conforme plano de trabalho (103977199), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.248/2024 (104042619).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME,
conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS: Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (104037506) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 103977199
29/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001465-2
DOC: 29/05/2024 – PÁG. 240
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do edital
Inexigibilidade
Objeto da parceria
PROJETO OFICINA RAÇA E ARTE
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração
Processo nº 6019.2024/0001465-2 Retifico o despacho de SEI (103182723) que passa a constar: onde se lê: "... onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.9.254.4.90.39.00.00.1.501.7037.1 ..." leia-se: ".... onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7037.1..." e onde se lê: "... conforme Nota de Reserva nº 38.679/2024..." leia-se: "....conforme Nota de Reserva nº 42.137/2024 (103870100).... Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.
PROCESSO: 6019.2024/0000896-2
DOC: 29/05/2024 – PÁG. 240
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2024/0000896-2
Número do edital
001/SEME/2024
Objeto da parceria
Programa Clube Escola/ MOVE SEME
Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação
I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 44.203/2024 (104033464), Aprovação do Edital (101695139) e Publicação no DOC em 16 de abril de 2024 (101724679), Ata da Comissão de Seleção (103657566), Pareceres Técnicos (103997047, 103997162, 103993826 e 103997379), Parecer Jurídico (104101702), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 197/SEME-G/2023, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 001/SEME/2024, com a seguinte classificação:Lote 03 - Esportes Coletivos-Futsal: INSTITUTO LINCE, CNPJ 30.060.237/0001-29. Pontuação: 117Lote 05 - Lutas: LIGA VALE PARAIBANA DE ARTES MARCIAIS, CNPJ 14.357.855/0001-89. Pontuação: 116Lote 09 - Práticas Integrativas: INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE, CNPJ 27.717.401/0001-13. Pontuação: 982. Considerando, ainda, os documentos constantes dos autos, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 001/SEME/2024 (103657566) que classifica a entidade, os Pareceres Técnicos (103997047, 103993826 e 103997379), o qual habilitam técnica e juridicamente as entidades, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (104101702), com fundamento no Edital de Chamamento nº 001/SEME/2024 (101695845), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16
e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento entre esta Pasta e:- INSTITUTO LINCE, CNPJ 30.060.237/0001-2, Lote 03, conforme plano de trabalho (103997017), que implicará o repasse público de R$ 2.499.269,16 (dois milhões quatrocentos e noventa e nove mil duzentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), valor total da parceria; sendo para 2024 o valor do repasse de R$ 1.734.464,16 (um milhão setecentos e trinta e quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos).- LIGA VALE PARAIBANA DE ARTES MARCIAIS, CNPJ 14.357.855/0001-89, Lote 05, conforme plano de trabalho (103993701), que implicará o repasse público de R$ 1.999.942,60 (um milhão novecentos e noventa e nove mil novecentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), valor total da parceria; sendo para 2024 o valor do repasse de R$ 944.810,56 (novecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e dez reais e cinquenta e seis centavos).- INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE, CNPJ 27.717.401/0001-13, Lote 09, conforme plano de trabalho (103997360), que implicará o repasse público de R$ 1.990.235,18 (um milhão novecentos e noventa mil duzentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), valor total da parceria; sendo para 2024 o valor do repasse de R$ 1.527.903,14 (um milhão quinhentos e vinte e sete mil novecentos e três reais e quatorze centavos). 3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de:- Lote 03: R$ 1.734.464,16 (um milhão setecentos e trinta e quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos) à entidade INSTITUTO LINCE, CNPJ 30.060.237/0001-2, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.335039.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.203/2024 (104033464), apta a custear as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.- Lote 05: R$ 944.810,56 (novecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e dez reais e cinquenta e seis centavos) à entidade LIGA VALE PARAIBANA DE ARTES MARCIAIS, CNPJ 14.357.855/0001-89, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.335039.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.203/2024 (104033464), apta a custear as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.- Lote 09: R$ 1.527.903,14 (um milhão quinhentos e vinte e sete mil novecentos e três reais e quatorze centavos) à entidade INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE, CNPJ 27.717.401/0001-13, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.335039.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 44.203/2024 (104033464), apta a custear as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade.4. DESIGNO como gestores das parcerias os servidores:- Lote 03: Gregório Dib Arena, RF: 595.107.- Lote 05: Roseli Geraldo, RF 838.666.- Lote 09: Claudia Stefanini, RF: 585.862. 4.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento veiculado pelo Edital de Chamamento Público nº 001/SEME/2024:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de
incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME-G/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/20123. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet a lista de classificação definitiva das OSCs participantes.2. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para providências quanto aos outros lotes e autuação do processos administrativos destinados à formalização e execução dos termos de parceria.3. Na sequência, remeta-se
PROCESSO: 6019.2024/0000896-2
DOC: 29/05/2024 – PÁG. 240
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2024/0000896-2
Número do edital
001/SEME/2024
Objeto da parceria
Programa Clube Escola/ MOVE SEME
Data da sessão
28/05/2024
Hora da sessão
17h
Local da sessão
Seme
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo da Ata da Comissão Especial de Seleção
A Comissão de Seleção instituída pela PORTARIA Nº 192/SEME/2024, transcorrido o prazo da fase recursal prevista nos itens 13.12 e 14.1 do Edital 001/SEME/2024, torna definitiva a Ata de Classificação em doc. sei! 104243486 e 104159310, em relação aos seguintes lotes, propostas, notas e condicionantes: 1. Dar publicidade que na data de 17/05/2024, o setor de protocolo, recebeu um envelope (conforme carimbo no envelope em SEI!
103815312 e lista entregue pelo setor em SEI! 103657218 e 103656276). Tal proposta não foi considerada pela Comissão de Seleção posto que o protocolo foi claramente intempestivo, ofendendo o item 10.2 do Edital.2. A comissão analisou e julgou os recursos apresentados pelas OSC - Recurso lote 02 - Ass. Mor. Jd. Matarazzo (104158983) julgado indeferido. Recurso lote 07 - Instituto Greens (104159115) julgado indeferido. 3. Classificação definitiva dos lotes 01, 02 e 07. LOTE 01 - Esportes Coletivos-Futebol - INSTITUTO FUTUROS CRAQUES - CNPJ 08.584.691/0001-20 (DESCLASSIFICADO), ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO - CNPJ 59.947.465/0001-05 (DESCLASSIFICADO) e CBE - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES - CNPJ 07.014.782/0001-67 (116 PONTOS). LOTE 02 - Esportes Coletivos-Futebol - ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PRÓ ESPORTE - ASAPE - CNPJ 12.097.658/0001-42 (DESCLASSIFICADO), ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM MATARAZZO - CNPJ 07.349.248/0001-01 (DESCLASSIFICADO) e CBE - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES - CNPJ 07.014.782/0001-67 (116 PONTOS). LOTE 07 - Esporte de Areia e Raquete - INSTITUTO FUTUROS CRAQUES - CNPJ 08.584.691/0001-20 (DESCLASSIFICADO), INSTITUTO GREENS BASKETBALL - CNPJ 41.210.759/0001-86 (DESCLASSIFICADO) e FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR - FENATS - CNPJ 26.752.597/0001-14 (116 PONTOS). SEM DEFINIÇÃO DE LOTE: INSTITUTO FORMIGUINHAS - CNPJ 26.687.659/0001-51 (DESCLASSIFICADO)A partir da publicação desta lista definitiva em relação aos lotes mencionados, as OSCs habilitadas deverão entregar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no Departamento de Gestão de Parcerias - DGPAR, da Secretaria de Esportes e Lazer - SEME, localizada na Alameda Iraé, 35, Moema, São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, das 10:00 horas às 17:00 horas, os documentos de habilitação relacionados no item 15 do Edital 001/SEME/2024.
Anexo I (Número do Documento SEI) 104159310
Anexo II (Número do Documento SEI) 104243486
27/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001461-0
DOC: 27/05/2024 – PÁG. 226
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO OFICINA BOLA NA REDE
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO OFICINA BOLA NA REDE propõe priorizar a prática do Futebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar oscomponentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança,respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade edesenvolvimento pessoal.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001461-0 Interessada: Instituto Recriar Brasil Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO OFICINA BOLA NA REDE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101445607 e 101445613), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103051458) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103107213), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto Recriar Brasil, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINA BOLA NA REDE", com execução no período de 17/06/2024 a 17/09/2024, conforme plano de trabalho (103971369), que tem como montante total o valor de R$ 249.999,82 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.999,82 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7037 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.840/2024 (103954887).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de
monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
103971369
27/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001456-3
DOC: 27/05/2024 – PÁG. 226
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO BOLA NO PÉ 3ª EDIÇÃO
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO BOLA NO PÉ 3ª EDIÇÃO propõe priorizar a prática do Futebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar oscomponentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas,liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde,empregabilidade e desenvolvimento pessoal.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001456-3 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO BOLA NO PÉ 3ª EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101444954 e 101444968), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (102855887) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103275688), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO BOLA NO PÉ 3ª EDIÇÃO", com execução no período de 17/06/2024 a 17/09/2024, conforme plano de trabalho (103978005) que tem como montante total o valor de R$ 249.999,82 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.999,82 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.494/2024 (103955353).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de
monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
102855154
Anexo II (Número do Documento SEI)
103978005
27/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001706-6
DOC: 27/05/2024 – DOC: 224
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FESTIVAL ARREMESSO DE OURO
Descrição detalhada do objeto
O FESTIVAL ARREMESSO DE OURO propõe priorizar a prática do handebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes eempoderando o handebol. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de handebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resoluçãode conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação,redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001706-6 Interessada: NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL ARREMESSO DE OURO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102672562 e 102672677), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103557581) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103904967), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES, CNPJ nº 39.265.235/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL ARREMESSO DE OURO", com execução nos dias 15 e 16 de junho de 2024, conforme plano de trabalho (103556434), que tem como montante total o valor de R$ 149.999,94 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.999,94 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.014/2024 (103853306).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dia dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos
mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
103556434
27/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0000942-0
DOC: 27/05/2024 – PÁG. 225
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
3ª Edição do Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate
Descrição detalhada do objeto
A 3ª Edição do Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate é uma iniciativa do Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado de São Paulo (SEADESP),O evento reunirá autoridades, mestres e atletas que serão homenageados em Ato Solene, conforme Lei Estadual nº 17.475, de 16 de dezembro de 2021. Um evento ímpar, desde a sua primeira edição na convergencia do esporte e da educaçãoconforme a disciplina contida no bojo das artes marciais. Tudo tem início em 22 de julho de 1990, onde um seleto grupo de mestres se reuniram a pedido do Professor Mauzler Paulinetti para criar o Instituto Brasileiro de Artes Marciais, entidadeque por muito anos liderou estudos, pesquisas e proporcionou a união entre as artes marciais por todo o país. Foi a partir dessa iniciativa que outras formas de encontros de mestres e atletas das artes marciais começaram a criar forma, dentreelas o famoso Festival de Artes Marciais e Esportes de Combate que perfez um total de 27 edições e com a Graça de Deus será mais uma vez realizado ainda neste ano de 2024. Portanto, tal homenagem tem início através de uma conversainformal entre o presidente do SEADESP, Professor Sergio Valencia e o então Deputado Estadual Hélio Nishimoto, em 2018. Após a troca de informações o referido parlamentar resolveu oficializar a ideia através do Projeto de Lei nº 716/2018, queposteriormente tornou-se a Lei Estadual 17.475, de 16 de dezembro de 2021. Com uma conquista dessa envergadura por parte do SEADESP, aproximadamente 350 anos de artes marciais no Brasil são resgatados em forma de valorização docidadão nativo ou imigrante que em solo brasileiro alicerçou os pilares das artes marciais e esportes de combate. Então, desde 2022, passamos a registrar o momento de maneira oficial. Daí em diante uma motivação especial sobre a prática deartes marciais começou a criar forma, sendo inclusive objeto de estudos para a realização de tais práticas nas escolas em todos o país.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0000942-0 Interessada: Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado São Paulo - SEADESP Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: 3ª Edição do Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099372996 e 099373122), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103485910) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103907540), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado São Paulo - SEADESP, CNPJ nº 06.009.812/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado "3ª Edição do Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate", com execução no dia 06/06/2024, conforme plano de trabalho (103480877), que tem como montante total o valor de R$ 13.070,00 (treze mil e setenta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 13.070,00 (treze mil e setenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.013/2024 (103852886).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto
financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
103480877
27/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001458-0
DOC: 27/05/2024 – PÁG. 227
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO DRIBLE NA VIDA
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO DRIBLE NA VIDA propõe priorizar a prática do Futebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma aaprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima,responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoa.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001458-0 Interessada: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO DRIBLE NA VIDA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101445120 e 101445139), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103479403) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103809015), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DRIBLE NA VIDA", com execução no período de 03/06/2024 a 03/09/2024, conforme plano de trabalho (103463057), que tem como montante total o valor de R$ 249.999,82 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos)decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.999,82 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.112/2024 (103868791).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos
mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
103463057
27/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001356-7
DOC: 27/05/2024 – PÁG. 227
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO BASQUETE EM AÇÃO
Descrição detalhada do objeto
O objetivo do projeto "Basquete em Ação" é promover oficinas de basquete acessíveis e inclusivas para jovens, proporcionando-lhes uma oportunidade de se envolver em atividades esportivas, adquirir habilidades físicas e mentais, e promover um estilo de vida saudável. Odirecionamento etário deste projeto contempla crianças, adolescentes e jovens entre 7 e 21 anos sem restrição de gêneros.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001356-7 Interessada: Instituto Recriar Brasil Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Basquete em Ação I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101033170 e 101033278), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103806851) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta
(103963622), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Recriar Brasil, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "Basquete em Ação", com execução no período de 03 de junho de 2024 a 03 de setembro de 2024, conforme plano de trabalho (103805569), que tem como montante total o valor de R$ 299.997,00 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.997,00 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7034 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.420/2024 (103938850).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de
fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
103805569
27/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001731-7
DOC: 27/05/2024 – PÁG. 225
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Escolinha de Futebol na Comunidade II
Descrição detalhada do objeto
Objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a prática do esporte como ferramenta de transformação social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001731-7 Interessada: Instituto Cultural Arte NobreAssunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Escolinha de Futebol na Comunidade II I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102837259 e 102837413), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103815716) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103971437), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta
Pasta e a Instituto Cultural Arte Nobre, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Escolinha de Futebol na Comunidade II", com execução no período de 05/06/2024 a 05/12/2024, conforme plano de trabalho (103813061), que tem como montante total o valor de R$ 149.999,60 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.999,60 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.389/2024 (103924824).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do
extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
103813061
27/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001573-0
DOC: 27/05/2024 – PÁGS. 226 E 227
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
MOVIMENTO SAUDÁVEL - OFICINAS DE DANÇA FITNESS 2ª EDIÇÃO
Descrição detalhada do objeto
O MOVIMENTO SAUDÁVEL - OFICINAS DE DANÇA FITNESS 2ª EDIÇÃO propõe priorizar a prática do Movimento através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição,proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer a dança, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelasregras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectosligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001573-0 Interessada: INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: MOVIMENTO SAUDÁVEL - OFICINAS DE DANÇA FITNESS 2ª EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102097431 e 102097518), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (102742368) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103897082), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado " MOVIMENTO SAUDÁVEL - OFICINAS DE DANÇA FITNESS 2ª EDIÇÃO", com execução no período de 03/06/2024 a 03/08/2024, conforme plano de trabalho (102741775), e ofício de troca de data (103864018), que tem como montante total o valor de R$ 149.990,40 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais e quarenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.990,40 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais e quarenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.219/2024 (103888250). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº
197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
102741775
27/05/2024
PROCESSO: 6019.2023/0003356-6
DOC: 27/05/2024 – PÁG. 228
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do edital
16/SEME/2023
Objeto da parceria
Circuito Popular de Corrida de Rua
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração
Processo nº 6019.2023/0003356-6 Retifico o despacho de SEI (094663623) que passa a constar: onde se lê: "... DESIGNO como gestor da parceria o servidor Bruno Bockis Giaretta, RF: 822.768 ..." leia-se: ".... DESIGNO como gestor da parceria o servidor Thiago Wagner Reis, RF: 920701...". Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. Em seguida, à SEME/DGPAR para alteração no Termo de Fomento.
24/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001566-7
DOC: 24/05/2024 – PÁG. 310
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Remexa-se Zona Norte
Descrição detalhada do objeto
PROJETO Remexa-se Zona Norte - consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas e de lazer utilizando o brincar como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas recreativas. Este Projeto tem a finalidade inclusiva e participativa, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens e idosos em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. Atender beneficiários, crianças, jovens, adultos e idosos de todas as idades, oferecendo iniciação e prática nas atividades oferecidas e possibilitar a descoberta de novos talentos. Proporcionar a quem possa interessar, o livre e gratuito acesso a prática da atividade física e de lazer para quantidade livre de usuarios, sem distinção de sexo, idade e classe social, Desenvolver conceitos de cidadania, disciplina ordem e socialização, incentivar a cultura de hábitos de vida saudáveis e promoção do bem estar e da saúde. Proporcionar conceitos para discernimento de aspectos sociais, culturais e educacionais, bem como a participação da atividade física na formação do indivíduo. O evento não possui limitação de atendimento, visto que todas as atividades acontecem em via pública e as atividades que necessitam dos equipamentos disponibilizados são rotativos com filas de organização.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001566-7 Interessada: ASSOCIACAO SAO PIO DE PIETRELCINA E JOAO PAULO II Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: REMEXA- SE ZONA NORTE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102091348 e 102091429), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103605429) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103968813), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIACAO SAO PIO DE PIETRELCINA E JOAO PAULO II, CNPJ nº 11.761.856/0001-04, para a realização do evento/projeto denominado "REMEXA- SE ZONA NORTE", com execução no dia 26 de maio de 2024, conforme plano de trabalho (103604850), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº x19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.388/2024 (103925618). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente
justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (103968813) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 103604850
PROCESSO: 6019.2024/0001571-3
DOC: 24/05/2024 – PÁG. 309
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
6º ETAPA PROJETO SOCIAL DE JIU JITSU PARA TODOS
Descrição detalhada do objeto
Objetiva agregar a interação dos envolvidos na modalidade, o de Jiu Jitsu para 7 Polos diferentes dentro da cidade de São Paulo instrução teórica e pratica, motivando o desenvolvimento dentro da praticaesportiva como um todo, visando o oferecer o conhecimento e o desenvolvimento para atletas e simpatizantes da modalidade, uma das principais apostas no público da Crianças, Jovens e Adolecentes, a fimde manter seu rendimento e conhecimento se reciclando a cada competição, assim sendo de uma forma parcial referente à apresentação presencial, onde só se faz presente in loco, visamos a ampliaçãoconstante da modalidade na cidade de São Paulo, sendo assim, a fim de continuar o fomento da prática esportiva, sem infringir as normas determinadas pelos órgãos competentes da Saúde tendo em vista oresguardo indeterminado no cenário atual. Ressaltamos que o projeto social respeitará as regras de sanitarismo impostas pelos órgãos de competência máxima, mantendo sempre o distanciamento exigido,entretanto a rotatividade dos colaboradores se faz presente a todo o momento entre uma aula e outra, tendo em vista também as funções essenciais para a execução do Projeto Social, os colaboradores semanterão desempenhando suas funções individuais munidos de EPI?s disponibilizados por esta parceria junto a A FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Sendoaulas de SEGUNDA A SABADO E 6 PONTOS DIFERENTES DA ZONA LESTE . Além dos participantes diretos teremos os indiretos, que se trata de pais, irmãos, parentes, pessoas da comunidade que devido aexecução deste Projeto irão acompanhar os beneficiários participantes, assistir as aulas e aproveitar os momentos de entretenimento, estimulando assim a prática esportiva em períodos ociosos. Em todo essetempo de Projeto, conseguimos convencer pais, mães, irmãos e a comunidade em geral a se dedicar à prática esportiva.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001571-3 Interessada: FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 6º ETAPA PROJETO SOCIAL DE JIU JITSU PARA TODOS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102096448 e 102096516), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (102493174) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103108740), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63 , para a realização do evento/projeto denominado "6º ETAPA PROJETO SOCIAL DE JIU JITSU PARA TODOS", com execução no período de 01/06/2024 a 01/12/2024, conforme plano de trabalho (102492793), que tem como montante total o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.627/2024 (103954543). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de
fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 102492793
PROCESSO: 6019.2024/0001349-4
DOC: 24/05/2024 – PÁG. 311
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Copa Atlas de Fisiculturismo e Fitness II Edição
Descrição detalhada do objeto
A Copa Atlas de Fisiculturismo e Fitness II Edição será realizada no dia 18 de maio de 2024 no CEU QUINTA DO SOL, na Rua Luiz Imparato, 564, Pq Cisper - São Paulo SP. Participarão atletas de toda a Cidade de São Paulo, num total de aproximado de 120 atletas comidades entre 18 a 60 anos de idade que estarão disputando as modalidade Fisiculturismo tanto masculino quanto feminino. Disputa de chaves por categoria e peso, trazendo aos participantes a oportunidade de participar de um evento que muitos não podem participar devido aoalto custo e promovendo novos atletas no mundo dos esportes. Oferecendo uma nova perspectiva também às pessoas que não conhecem o esporte e possam a partir do evento, buscar a prática e qualidade de vida, incentivando aos exercícios físicos e disciplina que o esportepode oferecer.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001349-4 Interessada: Associação Desportiva T3 Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Copa
Atlas de Fisiculturismo e Fitness II Edição I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101021364 e 101021558), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103815056) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103966414), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Desportiva T3, CNPJ nº 30.635.215/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "Copa Atlas de Fisiculturismo e Fitness II Edição", com execução no dia 29 de maio de 2024, conforme plano de trabalho (103813941), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7031.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.384/2024 (103922992).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS
POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (103966414) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 103813941
PROCESSO: 6019.2024/0001454-7
DOC: 24/05/2024 – PÁGS. 309 E 310
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO BASQUETE PARA TODOS - JOVENS EM AÇÃO 3ª Edição
Descrição detalhada do objeto
O objetivo do projeto "PROJETO BASQUETE PARA TODOS - JOVENS EM AÇÃO 3ª Edição" é promover oficinas de basquete acessíveis e inclusivas para jovens, proporcionando-lhes uma oportunidade de se envolver em atividades esportivas, adquirir habilidades físicas ementais, e promover um estilo de vida saudável.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001454-7 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO BASQUETE PARA TODOS - JOVENS EM AÇÃO 3ª Edição - JOVENS EM AÇÃO 3ª Edição I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101444801 e 101444820), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103855824) e o parecer da Assessoria
Jurídica desta Pasta (103964697), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO BASQUETE PARA TODOS - JOVENS EM AÇÃO 3ª Edição - JOVENS EM AÇÃO 3ª Edição", com execução no período de 28/05/2024 a 28/08/2024, conforme plano de trabalho (103854119), que tem como montante total o valor de R$ 249.998,44 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.998,44 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.379/2024 (103921151).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para
publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (103964697) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 103854119
PROCESSO: 6019.2024/0001708-2
DOC: 24/05/2024 – PÁGS. 310 E 311
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FESTIVAL CELEBRANDO A PAIXA?O PELO FUTSAL FEMININO
Descrição detalhada do objeto
O FESTIVAL CELEBRANDO A PAIXA?O PELO FUTSAL FEMININO propõe priorizar a prática do futsal através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionandobenefícios a todos os participantes e empoderando o futsal. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de futsal, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação,comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, oesporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001708-2 Interessada: Associação Centro Social Quitéria Macedo Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL CELEBRANDO A PAIXA?O PELO FUTSAL FEMININO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102676960 e 102677084), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103946526) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103975186), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Centro Social Quitéria Macedo, CNPJ nº 28.759.400/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL CELEBRANDO A PAIXA?O PELO FUTSAL FEMININO", com execução nos dias 01/06/2024 e 02/06/2024, conforme plano de trabalho (103528090), que tem como montante total o valor de R$ 149.999,94 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.999,94 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7024.1do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 43.455/2024 (103977677).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado
pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 103528090
PROCESSO: 6019.2024/0000945-4
DOC: 24/05/2024 – PÁGS. 308 E 309
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Copa Vila Jóia
Descrição detalhada do objeto
Promover o futebol Feminino, possibilitando o combate a misoginia e a não segregação e o convívio e a amizade, ampliando um bom relacionamento entre as equipes de futebol e os desportistasdo nosso bairro. O esporte tem como ajudar a promover o desenvolvimento social da nossa comunidade. Com este trabalho, possibilitaremos a comunidade condições de superar os problemasenfrentados com este mundo tão globalizado e pouco solidário, onde cada dia que passa a violência deixa mais pessoas desempregadas e cada vez mais distante uma das outras, o esporte e o lazerpossui o poder de sedução de aproximar as pessoas. A proposta do Campeonato municipal se justifica pôr fazer com que o poder público venha a perceber a sanar este afastamento entre as pessoas,fazendo com que a comunidade se sociabilize e mostrara importância dessa prática para toda a sociedade.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0000945-4 Interessada: Associação de Amigos Educatio Pro Vita Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: COPA VILA JÓIA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099369821 e 099369934), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103370546) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103909453), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação de Amigos Educatio Pro Vita, CNPJ nº 14.702.265/0001-46, para a realização do evento/projeto denominado "COPA VILA JÓIA", com execução no dia 25 de maio de 2024, conforme plano de trabalho (103369811), que tem como montante total o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7031.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.010/2024 (103859456). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da
Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (103909453) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 103369811
23/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001131-9
DOC: 23/05/2024 – PÁG. 199
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Projeto Enfrente o Futuro IV
Descrição detalhada do objeto
Dar prosseguimento ao Projeto Enfrente o Futuro, mantendo o Núcleo para prática Esportiva na Modalidade de Atletismo e a Inclusão Social para Crianças e Adolescentes em situação devulnerabilidade Social, passando a atender 80 crianças.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001131-9 Interessada: Instituto Enfrente Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Enfrente o Futuro IV I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (100195326 e 100195420), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103609405) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103810149), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a
celebração de termo de fomento entre esta Pasta e Instituto Enfrente, CNPJ nº 39.255.610/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado " Projeto Enfrente o Futuro IV ", com execução no período de 03/06/2024 a 03/03/2025, conforme plano de trabalho (103606955), que tem como montante total o valor de R$ 39.999,00 (trinta e nove mil novecentos e noventa e nove reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 39.999,00 (trinta e nove mil novecentos e noventa e nove reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.501 .7010.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.760/2024 (103750395).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 103606955
PROCESSO: 6019.2024/0001680-9
DOC: 23/05/2024 – PÁG. 200
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO GINÁSTICA ATIVA IDADE
Descrição detalhada do objeto
Promover o bem-estar integral da comunidade através da prática regular de atividades físicas e mentais, utilizando ferramentas de movimento fitness, dança e esporte como pilares para a transformação individual e social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001680-9 Interessada: INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: GINÁSTICA ATIVA IDADE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102523702 e 102523756), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103533194) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103814553), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto
Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES, CNPJ nº 39.255.610/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "GINÁSTICA ATIVA IDADE", com execução no período de 10 de junho de 2024 a 10 de setembro de 2024, conforme plano de trabalho (103532524), que tem como montante total o valor de R$ 249.990,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.990,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10. 27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7057.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.846/2024 (103788118).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do
termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 103532524
22/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001490-3
DOC: 22/05/2024 – PÁG. 245
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2024/0001490-3
Número do edital
003/SEME/2024
Objeto da parceria
Programa "Olimpismo"
Data da sessão
20/05/2024
Hora da sessão
14:00
Local da sessão
SEME-R. Pedro de Toledo, 1561-V.Clementino
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo da Ata da Comissão Especial de Seleção
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 1. Abertura dos envelopes e detalhamento dos procedimentosReunidos em 20 de maio de 2024 a Comissão Avaliadora, composta pelos nomeados pela Portaria 195/SEME/2024, abriu 2 envelope(s) que se encontrava(m) lacrado(s) e entregue(s) tempestivamente com a(s) proposta(s) da(s) seguinte(s) entidade(s):? Federação de Taekwondo de São Paulo 103737356;?
Confederação Brasileira de Esporte (CBE) 103737031;Após a abertura a Comissão iniciou a análise e seleção das propostas, primeiramente com uma leitura conjunta dos critérios e exigências contidos no Edital.2. Análise documental, pontuação e justificativaFoi realizada uma análise documental da proposta apresentada, dando-se a pontuação que segue:13.8.1.1. O projeto é viável tecnicamente e financeiramente.Federação de Taekwondo de São Paulo: O projeto, apesar de financeiramente viável, não é tecnicamente viável uma vez que a proposta apresentada foge do escopo previsto no ANEXO XXI, em especial no que condiz em oferecer um conjunto de atividades no mesmo período dos jogos olímpicos e paraolímpicos de 2024.Nota: 02CBE: O projeto apresenta valores elevados para a proposta realizada.Nota: 0313.8.1.2. As atividades propostas apresentam a forma e objeto nos termos exigidos pelo edital.Federação de Taekwondo de São Paulo: A proposta apresentada cumpre parcialmente a forma e o objeto exigidos pelo edital.Nota: 01CBE: A proposta cumpriu integralmente o previsto no Edital.Nota: 0413.8.1.3. O projeto apresenta nexo entre o objetivo e as metas de acordo com o disposto no edital.Federação de Taekwondo de São Paulo: A proposta apresentada apresentou metas parcialmente condizentes com o objeto proposta, em especial as metas qualitativas por não abarcar todo o objeto.Nota: 01CBE: A proposta cumpre o previsto no edital.Nota: 0413.8.1.4. A Proposta apresentada demonstra a realidade do objeto a ser executado.Federação de Taekwondo de São Paulo: A proposta apresentada demonstra a realidade do objeto a ser executado.Nota: 06CBE: A proposta apresentada demonstra a realidade do objeto a ser executado.Nota: 0613.8.1.5. Demonstra de forma clara a descrição de metas quantitativas e qualitativas mensuráveis a serem atingidas.Federação de Taekwondo de São Paulo: A proposta apresentada não apresentou metas condizentes com o objeto proposto e, também, não citou as metas previstas no anexo XXI.Nota: 00CBE: A proposta cumpre o previsto no edital.Nota: 0613.8.1.6. Demonstra de forma clara a definição dos indicadores para aferição das metas.Federação de Taekwondo de São Paulo: A avaliação do quesito encontra-se prejudicada em razão da ausência de metas para aferição do resultado da proposta.Nota: 00CBE: A proposta cumpre o previsto no edital.Nota: 0613.8.1.7. Demonstra sincronismo entre o cronograma de execução, cronograma de execução financeira e cronograma de desembolso.Federação de Taekwondo de São Paulo: A proposta cumpre parcialmente o sincronismo de execução, uma vez que exige o pagamento de forma antecipada para a execução do projeto.Nota: 03CBE: A proposta cumpre parcialmente o sincronismo de execução, uma vez que exige o pagamento de forma antecipada para a execução do projeto.Nota: 0313.8.1.8. A proposta informa de maneira precisa sobre a equipe que prestará serviços técnicos para execução do objeto da parceria.Federação de Taekwondo de São Paulo: Não apresenta uma definição clara da equipe envolvida no projeto, em especial no que tange a contratação de equipe de atletas.Nota: 03CBE: A proposta, cita coordenação geral e produção geral, não informando quantos profissionais farão o referido serviço. Também ao inserir a contratação de micro influenciadores, definir quais são os profissionais envolvidos.Nota:
0213.8.1.9. A proposta informa de maneira precisa sobre a equipe que prestará serviços administrativos para execução do objeto da parceria.Federação de Taekwondo de São Paulo: Somente consta um profissional administrativo para dar suporte a execução da parceria.Nota: 03CBE: A proposta cumpre os requisitos do edital.Nota: 0613.8.1.10. A proposta apresenta um plano efetivo de divulgação do programa tanto localmente quanto regionalmente.Federação de Taekwondo de São Paulo: Não apresenta efetiva de divulgação.Nota: 00CBE: A proposta cumpre os requisitos do editalNota: 0613.8.2.1. A Proposta apresenta adequação ao valor de referência do edital, bem como observância aos critérios de economicidade, compatibilidade com valores de mercado, considerando a viabilidade econômica, a exequibilidade técnica, os preços dos valores unitários de acordo com valores de mercados e a pertinência econômica.Federação de Taekwondo de São Paulo: A proposta cumpre os requisitos previstos no edital.Nota: 24CBE: A proposta cumpre parcialmente os requisitos previstos no edital uma vez que os valores são elevados para o objeto a ser executado.Nota: 0813.8.2.2. Será avaliada a eficiência do projeto, ou seja, a relação entre valor do projeto e atendimentos, considerando o custo por participante previsto no projeto e a qualidade de atendimento prevista para o custo proposto. Critério a ser analisado comparativamente com outras propostas para o presente Edital e em relação a outros Programas da SEME.Federação de Taekwondo de São Paulo: A proposta cumpre o previsto no edital.Nota: 06CBE: A proposta apresenta um custo por participante elevado, considerando tanto a outra proposta apresenta quanto os demais programas executados pela Secretaria.Nota: 0313.8.2.3. Apresenta de forma clara a aplicação do recurso e o cronograma de desembolso.Federação de Taekwondo de São Paulo: A proposta cumpre o previsto no edital.Nota: 06CBE: A proposta cumpre o previsto no edital.Nota: 0613.8.3.1. A OSC apresenta experiência específica, com histórico comprovado de realização/organização de projetos, no objeto deste edital.Federação de Taekwondo de São Paulo: A experiência da proponente é condizente em umas das 3 modalidades sugeridas, merecendo o desconto proposto.Nota: 25CBE: A proponente possui profissionais com experiência parecida com o do objeto proposto, mas não possui como OSC experiência na execução do objeto.Nota: 27Pontuação Final:Federação de Taekwondo de São Paulo: Desclassificada por descumprir os itens 13.8.1.10, 13.8.1.5. e 13.8.1.6.CBE: 90 Outros apontamentosCBE: a proposta apresenta um custo de profissionais elevado para os padrões de programas executados por essa parceria e, desta forma, sugere-se uma revisão quanto aos valores a serem pagos, já que não são citados o número de pessoas que farão as funções de coordenação geral e produção geral. Ex: Coordenação Geral (Item 1) custo de R$ 18.000,00 e Produção Geral (Item 2) custo de R$ 15.000,00. Dentro dos itens que a comissão identificou valores elevados citamos também:- Assessoria Especializada em convênio e termos de fomento (Item 3), total do serviço por 4 meses de R$ 74.000,00, sugerimos a contratação de um ou mais contadores com salário base de 2 salários mínimos.- Mascote Oficial (Item 17), sugerimos a confecção da fantasia e o valor de uma diária para a pessoa
que usará a fantasia, com certeza o custo reduzirá.- Retirada da função de produtor de atividade (Item 18 do plano), pois já tem os instrutores, o produtor geral por diária e mais as equipes contratadas citadas anteriormente (produção geral e coordenação geral).- Revisar item Locação de Placas promocionais (Item 35), a comissão entende que o valor está um pouco alto, sugere a compra já que não será necessária envelopar várias vezes ou que se reduza o número para 2 placas.- Retirar Piso Grama Sintética (Item 46), pois não tem atividade na mesma e dificultará o acesso ao público PCD. Só sugerimos manter se a OSC colocar alguma modalidade que possa ser desenvolvida neste espaço como Futebol, Futebol para Cegos, etc. Dentro dos itens que a comissão identificou períodos ou quantidade acima do necessário para a realização do projeto citamos:- Designer (Item 6): Profissional responsável pela identidade visual do evento, desenvolvimento de peças digitais e off-line não sendo necessário durante o período de 4 meses, sugestão de 2 meses, já que não está identificado quantas peças o mesmo deverá produzir, e como terá um mês e meio de planejamento é o tempo suficiente para que se planeje todas as artes dos eventos, já que depois não será necessário criar nada na execução.- Envelopamento completo (Item 30), a adesivação todo final de semana, não faz sentido. A comissão solicita a execução apenas uma vez do serviço ou a caso o caminhão não possa ficar "adesivado" sugerimos trocar o serviço de envelopamento para um adesivo imantado.- Impressão 4 lonas foscas 6m2 (Item 57), não é necessário imprimir todo fim de semana, pois será usada a mesma arte. Dentro dos itens que a comissão identificou períodos ou quantidade abaixo do necessário para a realização do projeto citamos:- Item 41 (Locação de jogos de mesa e cadeiras) do plano de trabalho, devem ser aumentados de 11 para 22 diárias, para atender todos os dias. Por fim, como apontamento técnico, solicitamos que seja acrescida uma modalidade específica paraolímpica ou que todas modalidades oferecidas sejam adaptadas para a participação inclusiva.Apenas uma observação, conforme protocolo 103737925, aparecia mais uma OSC que apresentou proposta, porém conforme verificou-se na capa do plano de trabalho 103738077, a proposta pertencia a outro chamamento e portanto, desconsiderada deste programa. 4. Resultado Final - Extrato para PublicaçãoA Comissão de Seleção das Propostas reuniu-se em 20 de maio de 2024, composta pelos nomeados pela Portaria 195/SEME/2024, à vista do Edital nº 003/SEME/2024 decide classificar/habilitar/desclassificar a(s) proposta(s) abaixo, com fundamento nas razões de decidir constantes na Ata e na Planilha de Notas elaborada:Classificada: Confederação Brasileira de Esporte (CBE) - 90 pontos.Desclassificada: Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo.Como Descrito no Item 14.1 do Edital nº 003/SEME/2024, os interessados terão 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso. Apresentado recurso, as demais entidades interessadas terão igual prazo para apresentar contrarrazões, nos termos do item 14.1 do Edital. Os recursos deverão ser interpostos através do endereço eletrônico semegabinete@prefeitura.sp.gov.br, destinado à Comissão de Seleção, para
análise e julgamento. Publique-se esse Extrato no Diário Oficial e no site da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Anexo I (Número do Documento SEI)
103675123
Anexo II (Número do Documento SEI)
103737031
Anexo III (Número do Documento SEI)
103737356
21/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001343-5
DOC: 21/05/2024 – PÁG. 252
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
RAÇA BRUTA JIU JITSU / 15-21 MC 2° EDIÇÃO
Descrição detalhada do objeto
Oferecer acesso à pratica esportiva na modalidade JIU JITSU, suas ténicas de artes marciais e defesa pessoal, trabalhar os conceitos de atuação em equipe, disciplina, respeito e ética.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001343-5 Interessada: ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: RAÇA BRUTA JIU JITSU / 15-21 MC 2° EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101006944 e 101007020), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (101504790) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101991269), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto
Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "RAÇA BRUTA JIU JITSU / 15-21 MC 2° EDIÇÃO", com execução no período de 27/05/2024 a 27/07/2024, conforme plano de trabalho e Ofício (101479313 e 103650860), que tem como montante total o valor de R$ 69.999,90 (sessenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 69.999,90 (sessenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.444/2024 (103683801).3. DESIGNO como gestor ada parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências
cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
101479313
Anexo II (Número do Documento SEI)
103650860
20/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0000804-0
DOC: 20/05/2024 – PÁG. 235
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
1ª Corrida e Caminhada Mães & Filhos - Laços que Correm Juntos
Descrição detalhada do objeto
Incentivar a prática esportiva entre a população feminina, em particular entre as mulheres que são mães, e em particular os bombeiros com integração. A 1ª Corrida e Caminhada Mães & Filhos - Laços que Correm Juntos visa incentivar mães e filhos a fortalecerem laços por meioda prática esportiva, integrando este público com o Corpo de Bombeiros. O projeto surgiu da necessidade de enaltecer o papel da mulher na sociedade e motivar os integrantes do Corpo de Bombeiros a se manterem sempre muito bem fisicamente para os desafios do dia-a-dia eda mesma forma de incentivar a população em geral em busca de qualidade de vida, através do desenvolvimento esportivo. A população em geral se sente bastante motivada na realização de atividades físicas com os bombeiros.FAIXAS ETÁRIAS - 13 A 18 ANOS; 18 A 25ANOS; 25 A 55 ANOS. A FUNDABOM, como contrapartida custeará os item indicados no item 8.2 deste Plano de trabalho. Também haverá patrocíno para água e frutas a serem distribuidas aos atletas conforme o item 8.3.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0000804-0 Interessada: FUNDAÇÃO DE APOIO AO CORPO DE BOMBEIROS - FUNDABOM Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 1ª Corrida e Caminhada Mães & Filhos - Laços que Correm Juntos I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099059189 e 099123020), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103649896) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO CORPO DE BOMBEIROS - FUNDABOM, CNPJ nº 18.941.844/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado " 1ª Corrida e Caminhada Mães & Filhos - Laços que Correm Juntos", com execução no dia 19/05/2024, conforme plano de trabalho (103649747), que tem como montante total o valor de R$ 134.285,80 (cento e trinta e quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), sendo R$ 44.285,80 (quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos) advindos do proponente e R$ 90.000,0 (noventa mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 90.000,0 (noventa mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.235/2024 (103651370).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente
justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI) 103649747
17/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001345-1
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
ARTE NOBRE EM AÇÃO 2ª EDIÇÃO
Descrição detalhada do objeto
Incentivar a prática do esporte além de fornecer a consciência do próprio corpo, seus limites e possibilidades, desenvolve o espírito de solidariedade, de cooperação mutua, e de respeito coletivo.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001345-1 Interessada: ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ARTE NOBRE EM AÇÃO 2ª EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101009354 e 101009737), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103478068) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103545563), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ARTE
NOBRE DO JARDIM NOÊMIA, CNPJ nº 25.972.230/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "ARTE NOBRE EM AÇÃO 2ª EDIÇÃO", com execução no período de 27/05/2027 a 09/11/2024, conforme plano de trabalho (103462217), que tem como montante total o valor de R$ 199.989,00 (cento e noventa e nove mil novecentos e oitenta e nove reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.989,00 (cento e noventa e nove mil novecentos e oitenta e nove reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.528/2024 (103500880).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
103462217
17/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001353-2
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Reprograme-se
Descrição detalhada do objeto
O objetivo é promover o equilíbrio biopsíquicossocial e melhorar a qualidade de vida em Itaquera, alimentando a saúde e previnindo doenças por meio de atividades físicas, com foco na reprogramação pessoal e qualidade de vida.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001353-2 Interessada: ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Reprograme-se I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101030678 e 101030907), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103477172) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103547308), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta
Pasta e a ASSOCIAÇÃO ARTE NOBRE DO JARDIM NOÊMIA, CNPJ nº 25.972.230/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "Reprograme-se", com execução no período de 27/05/2024 a 09/11/2024, conforme plano de trabalho (103451046), que tem como montante total o valor de R$ 149.372,20 (cento e quarenta e nove mil trezentos e setenta e dois reais e vinte centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$149.372,20 (cento e quarenta e nove mil trezentos e setenta e dois reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.530/2024 (103500585).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do
extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
103451046
17/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0000799-0
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
KART & GAMES FESTIVAL
Descrição detalhada do objeto
Promover um evento inovador e emocionante que reúna entusiastas de kart e jogos, proporcionando uma experiência única de entretenimento, competição e convívio, enquanto fomenta a cultura dos esportes automobilísticos e dos videogames, incentivando a participaçãoativa e o engajamento da comunidade.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0000799-0 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: KART & GAMES FESTIVAL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099058916 e 099108883), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103361985) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103484047), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº
197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "KART & GAMES FESTIVAL", com execução no dia 01/06/2024, conforme plano de trabalho (103352743), que tem como montante total o valor de R$ 499.977,50 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 499.977,50 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7036.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.423/2024 (103474949).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
103352743
17/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0000800-8
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FESTIVAL JORNADA GAMER
Descrição detalhada do objeto
O projeto "Festival Jornada Gamer" tem como objetivo criar um festival, de dois dias, de E-Sports nas comunidades das favelas, proporcionando acesso a oportunidades no cenário dos esportes eletrônicos, promovendo a inclusão digital eestimulando o espírito competitivo saudável entre os jovens.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0000800-8 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL JORNADA GAMER I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099059052 e 099110005), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103476439) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103487496), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº
197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL JORNADA GAMER", com execução nos dias 08 e 09 de junho de 2024, conforme plano de trabalho (103465860), que tem como montante total o valor de R$ 499.996,48 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 499.996,48 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7036.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.684/2024 (103556480).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de
fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
103465860
17/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0000865-2
DOC: 17/05/2024 – PÁG. 258
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do edital
Inaxigibilidade
Objeto da parceria
2º FESTIVAL SUPER FIGHTERS
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração
Processo nº 6019.2024/0000865-2 Interessada: INSTITUTO EDUCACIONAL CULTURAL E DESPORTIVO INOVADOR Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 2º FESTIVAL SUPER FIGHTERS Retifico o despacho de SEI (103469136) que passa a constar: onde se lê: "... 15.400.652/0001-90 ..." leia-se: ".... 11.620.367/0001-24..". Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. Em seguida, à SEME/CAF/DEOF, após à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.
Franz Felipe da Luz
Chefe de Gabinete
Em 16/05/2024, às 16:00.
16/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0000865-2
DOC: 16/05/2024 – PÁG. 235
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
2º FESTIVAL SUPER FIGHTERS
Descrição detalhada do objeto
O projeto "2º Festival Super Fighters" tem como objetivo realizar um festival de kickbox para promover a arte marcial, estimular o interesse pela prática esportiva e proporcionar uma plataforma para atletas e entusiastas demonstrarem suas habilidades e paixão pelo esporte.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0000865-2 Interessada: INSTITUTO EDUCACIONAL CULTURAL E DESPORTIVO INOVADOR Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 2º FESTIVAL SUPER FIGHTERS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099212558 e 099212562), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103301302) e o parecer da Assessoria Jurídica desta
Pasta (103379481), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO EDUCACIONAL CULTURAL E DESPORTIVO INOVADOR, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "2º FESTIVAL SUPER FIGHTERS", com execução no dia 02/06/2024, conforme plano de trabalho (103261200), que tem como montante total o valor de R$ 84.949,70 (oitenta e quatro mil novecentos e quarenta e nove reais e setenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 84.949,70 (oitenta e quatro mil novecentos e quarenta e nove reais e setenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 39.875/2024 (103358168). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para
publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
103261200
16/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001046-0
DOC: 16/05/2024 – PÁG. 236
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
4º Jiu Jitsu para todos Felfa SP
Descrição detalhada do objeto
FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP apresenta neste Plano de Trabalho, uma diferencia de inclusão social e desenvolvimento humanoatravés do esporte. Cumprindo nossa missão e objetivos, sem dúvida algum este é um exemplar projeto de beneficiamento e desenvolvimento do nosso judô paulista. Desta forma, apresentamos amodalidade do JIU JITSU com metas, linguagem e metodologia diferenciada, proporcionado que praticantes deste esporte possam integrar-se ao JIU JITSU com todos os demais colegas de diversasequipes da capital de São Paulo, sem fase de dúvida o maior polo judoístico paulista. O objetivo principal é promover a integração e intercâmbio de diversos polos e núcleos de JIU JITSU,especialmente aqueles que contemplam atletas da Classe Aspirante, ou seja, em fase de iniciação. Esse projeto é capaz de mostrar que o JIU JITSU indiscriminadamente acessível para todos. Paranós é mais uma gratificante oportunidade de mostrar o judô como arte marcial japonesa e principalmente como filosofia de vida, passando a mensagem de que não existem barreiras para o esporte,como de fato não há. Qualquer pessoa pode praticar o JIU JITSU, este esporte olímpico e paralímpico de reconhecimento mundial. A integração é mais que importante para provar que o JIU JITSU éum esporte acessível a todos e uma excelente ferramenta de transformação em prol do desenvolvimento humano. Este evento foi concebido para integrar e socializar crianças e jovens, Adolescentes e Adultos, maioria em fase de aprendizado e iniciação fazendo assim uma troca de experiencia , entendendo que nosso objetivo não é promover uma comum competição, mas sim, um evento emmodelo " festival", onde prevalece muito mais a troca de experiências, sem pressão e exclusivamente a busca pela vitória, evitando qualquer frustação por uma derrota no tatame. Neste evento, todos sairão campeões e com premiação exclusiva e personalizada. Levando em consideração, gratuidade e principalmente a
capacidade de atendimento durante o horário determinado para as atividades previstas, estimamos um grande número de entidades e participantes e ainda, uma maciça presença de público itinerante que deverá acompanhar as atividades, no entanto, é preciso acrescentar queo cumprimento das metas quantitativas, conforme abordaremos mais adiante, levam em consideração diversos fatores, alguns destes alheios a força e vontade de entidade proponente bem como,impossíveis de serem mensurados devido a impressibilidade.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001046-0 Interessada: FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto 4º Jiu Jitsu para todos Felfa SP I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099659403 e 099659317), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (100632384) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101161618), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP,, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto 4º Jiu Jitsu para todos Felfa SP", com execução nos dias 01,02 e 03 de junho de 2024, conforme plano de trabalho (102486802), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a
entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7052.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 39.750/2024 (103341456).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
102486802
16/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001151-3
DOC: 16/05/2024 – PÁG. 235
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
2° Festival de Integração CDC Vila Albertina
Descrição detalhada do objeto
" Estimular as pessoas para que pratiquem alguma atividade fisica (Movimentar-se); Fazer com que a comunidade participe de jogos e competição, seja como praticante ou espectador, cooperando com as atividades de grupos, aceitando diversos papéis; Promover momentos de lazer e diversão, atendendo crianças, jovens da região, incentivar a prática de esporte na modalidade especifica ""Futebol "",e promover competição de forma saudável e organizada.priorizar a prática da modalidade através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. Os beneficiários farão inscrição para montar times para execução de 36 jogos, totalizando 180 participantes. Serão orientados todas as regras do futebol com o objetivo de se adquirir resistência física durante as partidas. O festival será composto por partidas de Futebol e dinâmicas em grupo, implementando de um jeito divertido o Futebol na vida dos beneficiários. Todos os beneficiários receberão kit lanche, e 1 troféu de participação para o time. De certa forma, todos os participante irão se beneficiar com a dinâmica do projeto."
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001151-3 Interessada: Instituto Greens Basketball Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 2° Festival de Integração CDC Vila Albertina I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (100208815 e 100209007), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103274347) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103376115), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto Greens Basketball, CNPJ nº 41.210.759/0001-86, para a realização do evento/projeto denominado "x2° Festival de Integração CDC Vila Albertina", com execução no período de 19 a 26 de maio de 2024, conforme plano de trabalho (103292123), que tem como montante total o valor de R$ 49.975,20 (quarenta e nove mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 49.975,20 (quarenta e nove mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7011.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 39.651/2024 (103312540).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº
197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (103376115) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
103292123
16/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001569-1
DOC: 16/05/2024 – PÁG. 236
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
1°FESTIVAL JUVENTUDE NA PERIFERIA
Descrição detalhada do objeto
O projeto 1º FESTIVAL JUVENTUDE DA PERIFERIA tem como objetivo incentivar a pratica de esportes para jovens ,adolescentes e adultos das comunidades do Município de São Paulo,acreditamos por vivenciar a cultura do futebol Brasileiro que os maiores jogadores de futebol do Brasil saíram das periferias, a pratica de esporte de maneira oficial demonstra que a participação do poder publico em nome da SEME Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo ser fundamental para a transportação não só de atletas mas de pessoas melhores para a sociedade, todos os projetos das comunidades só precisam de uma oportunidade para mostrar suas estrelas de uma forma positiva ,temos como exemplo a Competição TAÇA DAS FAVELAS da CUFA mostrou que é possível a inclusão social através da pratica de Esportes ,com tudo contribuiremos para a capacitação dos jovens e adolescentes das comunidades participantes ,temos como objetivo através da parceria com a SEME Secretaria de Esporte e Lazer do Município de São Paulo poder proporcionar estas oportunidades de forma gratuita para todas as equipes que participarem neste torneio. Nesta edição contaremos com 72 (setenta e duas ) equipes ,que serão representadas por projetos nos campos CDCs de várzea da zona leste do Município de São Paulo a idéia deste projeto é dividir estas 72 equipes em 36 confrontos diretos nos 2 campos por 4 finais de semana,para deixar ainda mais claro teremos 4 jogos de sabado e 5 jogos de domingo em 2 campos por 4 finais de semana totalizando 32 jogos de confrontos diretos difinindo assim o campeão e vice-campeão de cada confronto formato (MATA MATA) todas as equipes irão contribuir com de arrecadação e incentivo de doaçoes de alimentos para as familias mais vuneraveis todos os alimentos arrecadados serão relacionados e emcaminhados para a SEME como prestação de contas desta ação totalmente voluntaria nossa espectativa é conseguir arrecadar 3 toneladas de alimentos , vamos gerar oportunidade para os projetos e jovens que sonham um dia em ser um grande ser humano e um grande atleta integrando que a pratica de esportes também ajuda na
prevenção de problemas de saúde ,pensando nesses adolescentes, cada equipe poderá inscrever até 20 jogadores e 3 membros da comissão técnica com a faixa etária de 16 á 40 anos retemos a participação direta de 72 equipes totalizando 1.440 atletase comissão tecnica envolvidos diretamente.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001569-1 Interessada: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL FAMÍLIA FORÇA JOVEM FUTEBOL E CULTURA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 1°FESTIVAL JUVENTUDE NA PERIFERIA I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102094582 e 102094742), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103101835) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102413471), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL FAMÍLIA FORÇA JOVEM FUTEBOL E CULTURA, CNPJ nº 30.364.793/0001-99, para a realização do evento/projeto denominado "1°FESTIVAL JUVENTUDE NA PERIFERIA", com execução nos dias: 18, 19, 25 e 26 de maio de 2024, conforme plano de trabalho (103101758), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.198/2024 (103430291).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está
em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. OBS: Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (102413471) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
103101758
14/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001355-9
DOC: 14/05/2024 – PÁG. 206
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO TOQUE DE MESTRE
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO TOQUE DE MESTRE propõe priorizar a prática do Futebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar oscomponentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001355-9 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO TOQUE DE MESTRE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101031275 e 101032247), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103136008) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103206121), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO TOQUE DE MESTRE", com execução no período de 20/05/2024 a 20/08/2024, conforme plano de trabalho (103135581), que tem como montante total o valor de R$ 299.999,82 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.999,82 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 38.694/2024 (103172822).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de
monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
103135581
14/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001037-1
DOC: 14/05/2024 – PÁG. 205
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO GINGANDO NO CINE QUEBRADA
Descrição detalhada do objeto
O Projeto Gingando no Cine Quebrada tem como objetivo central promover a inclusão social, fomentar o desenvolvimento pessoal e fortalecer a valorização da cultura afro-brasileira através da prática da capoeira. Busca-se, assim, integrar crianças, jovens e adultos dascomunidades locais, proporcionando-lhes oportunidades de aprendizado, crescimento e expressãol. Além disso, o projeto visa estimular a autoestima, o respeito mútuo e o trabalho em equipe, incentivando o protagonismo dos participantes na construção de um ambientede convivência harmonioso e solidário. Através das aulas de capoeira e atividades complementares, como palestras sobre história e tradição da capoeira, oficinas de percussão e rodas de conversa sobre temas relevantes para a comunidade, o Projeto Gingando no CineQuebrada busca não apenas ensinar os movimentos da capoeira, mas também transmitir valores de cidadania, cultura e identidade afro-brasileira.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001037-1 Interessada: IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO GINGANDO NO CINE QUEBRADA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099652610 e 099653251), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (103130231) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103205217), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, CNPJ nº 48.309.128/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO GINGANDO NO CINE QUEBRADA", com execução no período de 20/05/2024 a 20/08/2024, conforme plano de trabalho (103100067), que tem como montante total o valor de R$ 179.997,63 (cento e setenta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 179.997,63 (cento e setenta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 38.693/2024 (103172766).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos
mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
103100067
14/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0000698-6
DOC: 14/05/2024 – PÁGS. 202 E 203
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Mente Esportiva
Descrição detalhada do objeto
Espalhar o Jiu Jitsu japonês para toda a comunidade, principalmente para aqueles que não tem condição nenhuma de acessar a arte marcial.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0000698-6 Interessada: Associação Esportiva Shinkou Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Mente EsportivaI - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (098520369 e 098520481), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (102861912) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (103111854), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Esportiva Shinkou, CNPJ nº 51.751.229/0001-07, para a realização do evento/projeto
denominado "Mente Esportiva", com execução no período de 03/06/2024 a 03/03/2025, conforme plano de trabalho (102594034), que tem como montante total o valor de R$ 84.190,70 (oitenta e quatro mil cento e noventa reais e setenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 84.190,70 (oitenta e quatro mil cento e noventa reais e setenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 37.840/2024 (102974571).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, Cruz RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
102594034
14/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001465-2
DOC: 14/05/2024 – PÁG. 202
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO OFICINA RAÇA E ARTE
Descrição detalhada do objeto
O Projeto Oficina Raça e Arte se propõe a oferecer uma oficina de Jiu-Jitsu que transcende o mero ensino de técnicas de luta. Nossa missão central reside na promoção do desenvolvimento pessoal, da saúde mental e do condicionamento físico dos participantes, utilizando o JiuJitsu como ferramenta de transformação social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001465-2 Interessada: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO OFICINA RAÇA E ARTE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101445955 e 101445961), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (102924287) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta
(103103062), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINA RAÇA E ARTE", com execução no dia no período de 13 de maio de 2024 a 13 de agosto de 2024, conforme plano de trabalho (102923703), que tem como montante total o valor de R$ 249.995,80 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.995,80 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.9.254.4.4.90.39.00.00.1.501.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 38.679/2024 (103170070).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências
cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (103103062) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
102923703
09/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0000832-6
DOC: 09/05/2024 – PÁG. 208
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
7º Jiu Jitsu para todos Felfa SP
Descrição detalhada do objeto
Fomentar a prática da modalidade que vem em curva ascendente no Brasil e no mundo. A evolução do Jiu-Jitsu no Brasil foi uma consequência do esforço coletivo de vários atletas que se empenharam em comprovar que a modalidade é uma das mais eficazes para o combate, defesa pessoal, preparo físico e mental. Desde a sua chegada ao país, em Belém (PA), em 1914, pela influência do mestre Mitsuyo Maeda até a disseminação ocasionada pela ascensão dos lutadores da família Gracie, o esporte ficou ainda mais popular após a consagração dos seus atletas namodalidade MMA. Atualmente, trata-se de uma das artes marciais mais praticadas no Brasil e com presença garantida em todos os estados.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0000832-6 Interessada: FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar
Evento/projeto: 7º Jiu Jitsu para todos Felfa SP I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099104856 e 099105059), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (102156778 e 102871591) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102328237), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "7º Jiu Jitsu para todos Felfa SP", com execução nos dias 02, 03 e 04 de Agosto de 2024, conforme plano de trabalho (102550857), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.889/2024 (102224617).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja
atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
102550857
09/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0000930-6
DOC: 09/05/2024 – PÁG. 208
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
COPA DO MUNDO SUB18 DE SOFTBOL FEMININO 2024
Descrição detalhada do objeto
O projeto visa sediar uma das fases de grupo da Copa Mundial Sub18 de Softbol Feminino em São Paulo, alinhado a objetivos estratégicos de fomento ao esporte na cidade de São Paulo e no Brasil. A iniciativa busca não apenas oferecer uma experiência esportiva de classe mundial,mas também se destaca como uma oportunidade única para revelar talentos promissores, potencialmente capazes de representar o Brasil nos Jogos Olímpicos de 2028, em Los Angeles.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0000930-6 Interessada: CBBS - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: COPA DO MUNDO SUB18 DE SOFTBOL FEMININO 2024 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099370515 e 099370566), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e
juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (102405019) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102498369), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a CBBS- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL, CNPJ nº 61.854.295/0001-58, para a realização do evento/projeto denominado "COPA DO MUNDO SUB18 DE SOFTBOL FEMININO 2024", com execução no período de 21/07/2024 a 28/07/2024, conforme plano de trabalho (102403574), que tem como montante total o valor de R$ 527.000,00 (quinhentos e vinte e sete mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 527.000,00 (quinhentos e vinte e sete mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.746/2024 (102453292).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para
publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
102403574
08/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001142-4
DOC: 08/05/2024 – PÁG. 214
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Dança e Ginástica
Descrição detalhada do objeto
Consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas por meio da dança e ginástica como importante ferramenta para promoção da saúde e da cidadania.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001142-4 Interessada: Instituto Cultural Arte NobreAssunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Dança e Ginástica I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (100199183 e 100199319), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (102767550) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102832564), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto
Cultural Arte Nobre, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Dança e Ginástica", com execução o período de 12/05/2024 a 02/02/2025, conforme plano de trabalho (102765635), que tem como montante total o valor de R$ 199.999,80 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.999,80 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 39.626/2024 (102809086).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
102765635
06/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0000795-8
DOC: 06/05/2024 – PÁG. 251
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Arena Cross Internacional 2024
Descrição detalhada do objeto
O motocross (motocróss), é uma modalidade desportiva praticada sobre motocicletas de estilo off-road. Se divide em várias categorias, este esporte é uma corrida com vários modelos e tipos de motos.O fomento é relativo à realização de uma etapa da "Arena Cross Internacional", considerada a modalidade desportiva mais importante do País que acontecerá na cidade de São Paulo com a participação dos melhores pilotos do mundo. A competição consiste em umacorrida de motocross indoor com saltos e manobras radicais.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0000795-8 Interessada: LIGA NACIONAL DE ESPORTES A MOTOR Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Arena Cross Internacional 2024 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099058436 e 099106687), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e
compatibilidade com valores de mercado da proposta (102600663) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102697588), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a LIGA NACIONAL DE ESPORTES A MOTOR, CNPJ nº 03.666.459/0001-17, para a realização do evento/projeto denominado "Arena Cross Internacional 2024", com execução nos dias 09/08/2024 e 10/08/2024, conforme plano de trabalho (102597542), que tem como montante total o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7046.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 36.027/2024 (102679780).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Thiago Wagner Reis, RF: 920.701-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do
termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
102597542
03/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001451-2
DOC: 03/05/2024 – PÁG. 222
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO LUTAR DE VENCER - PEDREIRA
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO LUTAR E VENCER -PEDREIRA consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Jiu Jitsu e Defesa Pessoal, como importante ferramenta paraa promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grandemaioria crianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. As aulas serão ministradas durante a semana de 2ª feira a sábado conformecronograma de execução descrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos. Profissionais contratados por MEI, por tempo determinado, conforme período de.execução deste plano de trabalho e termo de colaboração assinado entre a Entidade proponente e a SEME
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001451-2 Interessada: Confederação Brasileira de Karatê Interestilos Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO LUTAR DE VENCER - PEDREIRA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (101444626 e 101444636), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (102393998) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102502110), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR DE VENCER - PEDREIRA", com execução no período de 06/05/2024 a 06/08/2024, conforme plano de trabalho (102391631), que tem como montante total o valor de R$ 200.036,00 (duzentos mil trinta e seis reais), sendo R$ 36,00 (trinta e seis reais) advindos do proponente e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.835/2024 (102491932).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no
procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.4. Considerando a advertência constante no Parecer Jurídico (102502110) e a necessidade de garantir efetividade ao recurso previsto no artigo art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 determino que o pagamento só poderá ocorrer 5 dias após a publicação desse Despacho, se não houver impugnação. Caso haja a impugnação, o pagamento ficará pendente até o julgamento final dessa impugnação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
102391631
03/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001036-3
DOC: 03/05/2024 – PÁG. 222
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
FESTIVAL DE FUTEBOL CIDADE DO SOL 3ª EDIÇÃO
Descrição detalhada do objeto
O FESTIVAL DE FUTEBOL CIDADE DO SOL 3ª EDIÇÃO tem como objetivo priorizar a prática do Futebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos osparticipantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outraspessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança.Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001036-3 Interessada: Associação Heliopolis Social e Lazer Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FESTIVAL DE FUTEBOL CIDADE DO SOL 3ª EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099650545 e 099650705), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (102347190) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102577786), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Heliopolis Social e Lazer, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL DE FUTEBOL CIDADE DO SOL 3ª EDIÇÃO", com execução nos dias 11/05/2024 e 12/05/2024, conforme plano de trabalho (102324369), que tem como montante total o valor de R$ 199.999,98 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.999,98 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.849/2024 (102490950).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos
mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
102324369
03/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0000935-7
DOC: 03/05/2024 – PÁG. 221
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
MONITORIA DA PISTA DE SKATE HALF PIPE DO C.E TIETÊ
Descrição detalhada do objeto
Promover o bem estar de municipies, praticantes de Skate e da população em geral através de zeladoria da pista de Skateboarding, monitoria da utilização de usuários e fornecimento de aulas gratuitas para quaisquer interessados durante 12 meses.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0000935-7 Interessada: Associação de Skate Universitário Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: MONITORIA DA PISTA DE SKATE HALF PIPE DO C.E TIETÊ I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099376053 e 099376109), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (102544718) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta
(102579199), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação de Skate Universitário, CNPJ nº 15.811.829/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado "MONITORIA DA PISTA DE SKATE HALF PIPE DO C.E TIETÊ", com execução no período de 15/05/2024 a 30/04/2025, conforme plano de trabalho (102383411), que tem como montante total o valor de R$ 349.980,00 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 349.980,00 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.268/2024 (102591841).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Thiago Wagner Reis RF: 920.701-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do
termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
102383411
03/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0000705-2
DOC: 03/05/2024 – PÁG. 220
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
II Torneio de Xadrez - Zona Noroeste e Região
Descrição detalhada do objeto
Realizar um campeonato de xadrez (evento com disputas, simpósio técnico e palestras de jogadores renomados). Incentivar a prática do xadrez, pois estimula em seus praticantes o raciocínio estratégico, a convivência (sociabilidade) e o respeito ao adversário. Promover o desenvolvimento de habilidades tais como: atenção, capacidade de concentração, resolução de problemas, comportamento, respeito.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0000705-2 Interessada: Instituto Caifazes Ação Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: II Torneio de Xadrez - Zona Noroeste e Região I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (098560120 e 099141243), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (102466821) e o parecer
da Assessoria Jurídica desta Pasta (102581552), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto Caifazes Ação Social, CNPJ nº 14.605.699/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado "II Torneio de Xadrez - Zona Noroeste e Região", com execução no dia 18/05/2024, conforme plano de trabalho (102464338), que tem como montante total o valor de R$ 199.657,00 (cento e noventa e nove mil seiscentos e cinquenta e sete reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.657,00 (cento e noventa e nove mil seiscentos e cinquenta e sete reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.270/2024 (102592072).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de
fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
102464338
03/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001144-0
DOC: 03/05/2024 – PÁG. 221
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
ACAD Alto Desempenho
Descrição detalhada do objeto
O programa de treino Acad objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a prática esportiva como ferramenta de transformação social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001144-0 Interessada: Instituto Cultural Arte Nobre Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: ACAD Alto Desempenho I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (100201428 e 100201549), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (102565325) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102588878), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023,
AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto Cultural Arte Nobre, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "ACAD Alto Desempenho", com execução no período de 12/05/2024 a 12/11/2024, conforme plano de trabalho (102563427), que tem como montante total o valor de R$ 199.998,00 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.998,00 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.892/2024 (102630732).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodair RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do
extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
102563427
03/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0000692-7
DOC: 03/05/2024 – PÁG. 220
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
54th BRAZILIAN TAEKWONDO FESTIVAL
Descrição detalhada do objeto
Realizar evento esportivo "54th BRAZILIAN TAEKWONDO FESTIVAL" nos mês de Junho, dia 08, nas dependências do Clube CERET, um dos eventos comemorativos pelos 54 anos do Taekwondo no Brasil e Festividade pelos 65 anos da Diplomacia Brasil - Coreia, cabe ressaltar queo Taekwondo e arte marcial coreana, com participação presencial voltados aos atletas faixas coloridas de todo o estado de São Paulo, até 300 (trezentos) participantes em diversas modalidades ( kiorugui e/ou poom-se individual, dupla, freestyle, demonstrações diversas, com idadesentre 06 a 59 anos.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0000692-7 Interessada: Federação de Taekwondo do Estado de SP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 54th BRAZILIAN TAEKWONDO FESTIVAL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (098463304 e 098463332), o parecer técnico de
SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (102182019) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102336355), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Federação de Taekwondo do Estado de SP, CNPJ nº 04.396.074/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "54th BRAZILIAN TAEKWONDO FESTIVAL", com execução no dia 08 de junho de 2024, conforme plano de trabalho (102181455), que tem como montante total o valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 101.000,00 (cento e um mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7042.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.313/2024 (102320803).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para
publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
102181455
03/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0000830-0
DOC: 03/05/2024 – PÁG. 220 E 221
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
MAXIMUM MUAY THAI 6 - FELFA SP
Descrição detalhada do objeto
O objetivo deste projeto é realizar um evento de Lutas nas modalidades de MUAY THAI, no Ginásio do Ibirapuera. O evento será composto por 13 lutas de 3 rounds de 3 minutos e 1 luta de 5rounds de 3 minutos. Fomentar e desenvolver o interesse e a paixão que o povo brasileiro vem desenvolvendo pelo MUAY THAI- Por meio das categorias profissional e amadora e profissional emseu card, a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP procura dar oportunidade para todos atletas que sonham em representar o Brasilnos principais eventos de MUAY THAI do mundo. São em eventos nacionais que apareceram os principais nomes da modalidade.Possibilitar que o público com menor poder aquisitivo possa tercontato gratuitamente a um evento profissional de MUAY THAI e também ter contato direto com os grandes nomes do MUAY THAI nacional,Estimular o crescimento da prática de MUAY THAI emacademias, centros esportivos e sociais. Isso é realizado através da proximidade que o público tem com os lutadores do evento, seja por meio das redes sociais ou nos intervalos das lutas.Fomentara prática de MUAY THAI como instrumento de formação e transformação social através dos exemplos de vida e superação que os atletas passam com suas histórias de vidas.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0000830-0 Interessada: FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: MAXIMUM MUAY THAI 6 - FELFA SP I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (099104504 e 099104545), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (102050181) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (102324203), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "MAXIMUM MUAY THAI 6 - FELFA SP", com execução no período de 11,12 e 13 de julho de 2024, conforme plano de trabalho (102049289), que tem como montante total o valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.901/2024 (102222940).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº
197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
102049289
02/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001572-1
DOC: 02/05/2024 – PÁG. 261
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
4º ETAPA Projeto Skate para todos VILA PRUDENTE FelfaSP
Descrição detalhada do objeto
O Projeto visa contribuir para a ampliação da prática de técnicas do Skate,na Cidade de São Paulo além do físico, os valores que você conquista com o esporte são muito importantes, como autoconfiança, autoestima, o que para ojovem é decisivo. Ele passa a se enxergar como pessoa capaz, aprende valores de superação, a alcançar objetivos e ter resiliência. O objetivo é ajudar no desenvolvimento físico e emocional das crianças, jovens e adolecentes,proporcionando uma mente positiva e melhor rendimento, com intuito de alcançarem seus objetivos dentro do universo do skate interagindo com colegas através do SKATE. O projeto será presencial sendo um PROJETO SOCIALcomo descrito acima, com horario de aulas presenciais. Este Projeto tem finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA da população carente com foco nas crianças, jovens e adolescentes, visto que o local das atividades está situado emuma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2024/0001572-1 Interessada: FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 4º ETAPA Projeto Skate para todos VILA PRUDENTE FelfaSP I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (102096972 e 102097102), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (102172141) e o parec