Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Despachos Autorizatórios - 2024

30/09/2024

PROCESSO SEI 6019.2023/0002880-5

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente os pareceres técnicos de SEME/DGPAR (092953975, 104535453) e SEME/DGEA (089046241, 101527758) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (093300525, 096750238 e 110799192), com fundamento nos arts. 184 e 187 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 2º, inciso XIII, 24, inciso I, e 25, inciso II, do Decreto Federal nº 11.531/2023 e na Portaria SEME nº 01/2020, AUTORIZO a celebração de Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2024 entre esta Pasta e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP, CNPJ nº 60.453.032/0001-74, com vigência pelo período de 05 (cinco) anos, contado a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, conforme plano de trabalho (101527672), consignando que o ajuste não envolverá repasses públicos nem haverá quaisquer ônus ao Município.

2. DESIGNO como responsável pelo acompanhamento da execução da parceria o servidor Paulo Procópio de Araujo Carvalho Filho - RF 880996-8.

2.1. O servidor designado estará incumbido de, conforme Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2024:

a) Zelar pelo fiel cumprimento do acordo e coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste; e

b) Manter comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações, além de marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.

2. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do ajuste.

 

 24/10/2024

Processo 6019.2023/0000692-5

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, quais sejam, a planilha 112479790, contendo a lista de atletas que têm direito à renovação da oferta do benefício pelo Programa Bolsa Atleta Cidade de São Paulo e os respectivos valores aos quais têm direito cada um; a manifestação técnica de SEME/DGEA em SEI 112479128, que salienta o direito à renovação desses atletas que apresentaram a documentação necessária para que as bolsas possam ser renovadas por mais 12 meses; a ata de deliberação da Comissão Especial Bolsa Atleta (documentos 111318202 e 112133316), que aprovou a lista de atletas a terem as bolsas renovadas; com base na Lei Municipal 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal nº 16.014/2014, regulamentada pelo Decreto 51.767/2010, com redação dada pelo Decreto nº 55.487/2014, AUTORIZO a concessão da renovação para mais 12 prestações mensais aos atletas contemplados, cujo valor anual para cada um encontra-se demonstrado na planilha 112479790 e cujo valor total é de R$ 790.300,00 (setecentos e noventa mil e trezentos reais).

2. Para o presente exercício, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor das pessoas físicas identificadas na tabela 112479790, conforme os valores dispostos na coluna “TOTAL 2024” referentes a cada atleta contemplado, e cujo valor total é R$ 197.400,00 (cento e noventa e sete mil e quatrocentos reais), onerando a dotação 19.10.27.811.3017.4.550.3.3.90.48.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme nota de reserva nº 86.087/2024 (112865846).