Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Portarias - 2024
22/08/2024
Processo 6510.2024/0028120-0
DOC 22/08/24 – Página 59
PORTARIA nº 437/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Estádio Municipal de Beisebol Mie Nishi para realização do evento "23º FESTIVAL ZENKI SATO", das 08h00 às 17h00 dos dias 12 de outubro de 2024 e 13 de outubro de 2024, organizado pelo São Paulo Gigante Beisebol e Sofbol Clube, CNPJ 53.497.517/0001-02, tendo por responsável o Sr. Gustavo Yoshio Watanabe da Silva.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.
Art. 3º. Fica o São Paulo Gigante Beisebol e Sofbol Clube responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE NISHI responsável em entregar à São Paulo Gigante Beisebol e Sofbol Clube o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
21/08/2024
Processo 6019.2024/0003029-1
DOC 21/08/24 – Página 84
PORTARIA nº 436/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CE Mané Garrincha para realização do evento "Campeonato Interno Alliance Jiu-Jitsu 2024", das 19h00 do dia 25 de outubro de 2024 às 23h00 do dia 27 de outubro de 2024, organizado pelo Associação Esportiva e Cultural JB Art Show, CNPJ 38.245.176/0001-86, tendo por responsável o Sr. Dimitrus.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.
Art. 3º. Fica o Associação Esportiva e Cultural JB Art Show responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar à Associação Esportiva e Cultural JB Art Show o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6510.2024/0028118-8
DOC 21/08/24 – Página 84
PORTARIA nº 435/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Estádio Municipal de Beisebol Mie Nishi para realização do evento "2° Torneio Cidade de São Paulo Beisebol", das 07h00 às 18h00 do dia 28 de setembro de 2024 e das 07h00 às 18h00 do dia 29 de setembro de 2024, organizado pelo São Paulo Gigante Beisebol e Softbol Clube, CNPJ 53.497.517/0001-02, tendo por responsável o Sr. Gustavo Yoshio Watanabe da Silva.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.
Art. 3º. Fica o São Paulo Gigante Beisebol e Softbol Clube responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE NISHI responsável em entregar à São Paulo Gigante Beisebol e Softbol Clube o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2024/0003131-0
DOC 21/08/24 – Página 84
PORTARIA nº 434/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CEE Vicente Ítalo Feola para realização do evento "Festa Flashback Beneficente", das 13h00 às 18h00 no dia 01 de setembro de 2024, organizado pelo Instituto Amigos do Santa, CNPJ 50.514.182/0001-97, tendo por responsável o Sr. Alexandre Genova Ferreira.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.
Art. 3º. Fica o Instituto Amigos do Santa responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar à Instituto Amigos do Santa o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2024/0001654-0
DOC 21/08/24 – Páginas 83 e 84
PORTARIA nº 433/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CE José de Anchieta para realização do evento "Projeto Agir e Transformar", das 19h00 às 21h00 de segunda-feira para a modalidade Ballet, das 19h00 às 21h00 de terça, quinta e sexta-feira e das 09h00 às 11h00 de sábado para a modalidade Capoeira, das 18h00 às 20h00 de segunda e quarta-feira para a modalidade Taekwondo, das 20h00 às 21h00 de segunda e quarta-feira e das 09h00 às 10h00 de terça e quinta-feira para a modalidade Muay Thai, das 09h00 às 11h00 e 15h00 às 18h00 de terça e quinta-feira e das 08h00 às 11h00 de sábado para a modalidade Futsal, das 19h00 às 20h30 de segunda e quarta-feira para a modalidade Karatê, das 20h30 às 22h00 de segunda e quarta-feira para a modalidade MMA, por 89 dias, organizado pelo Associação Movimento Solidário, CNPJ 29.216.657/0001-72, tendo por responsável a Sra. Marcia Oliveira Araujo.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.
Art. 3º. Fica a Associação Movimento Solidário responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-JA responsável em entregar à Associação Movimento Solidário o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
20/08/2024
Processo 6019.2024/0003138-7
DOC 16/08/24 – Página 72
Portaria 427 SEME-DGEA/2024
Art. 1º. AUTORIZAR o uso das quadras( basquete e voleibol) , dias 29 de setembro e 20 de outubro, das 07hs às 17hs e a Pista de Atletismo dia 22 de novembro, das 07hs às 18hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Secretaria Municipal de Educação-SME/COCEU , CNPJ 46.392.114/0001-25 , para realização da XVI Olimpíadas Estudantis e XIII Interceus, tendo como responsável, Sr Uelinton de Seixas, CPF 186.996.528-01.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Secretaria Municipal de Educação-SME/COCEU o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
14/08/2024
PROCESSO 6019.2024/0003041-0
Retificação SEME/DGEA Nº 108488062
DOC 13/08/24 - Página 47
Processo nº 6019.2024/0003041-0
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA 365 /SEME/DGEA, publicada no DOC de quinta-feira, 08 de agosto de 2024, pág. 69, referente à AUTORIZAÇÃO de uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, onde se lê "Portaria 365, leia-se Portaria 419".
12/8/2024
Processo 6019.2024/0003136-0
DOC 13/08/24 - Página 46
Portaria 425 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para G2T Performance Assessoria Esportiva, CNPJ 21.444.438/0001-39, dia 14 de agosto de 2024, das 06:00hs às 07:00hs, sendo o responsável, Guilherme Gil Coutinho, CPF 322.162.008-08, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a G2T Performance Assessoria Esportivao termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Processo 6019.2024/0002443-7
DOC 13/08/24 - Página 46
Portaria 424 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Colégio Lycée Internacional Français de São Paulo, CNPJ 54.422.956/0001-00 , no dia 21 de setembro de 2024, das 08hs às 18hs, para realização de competição esportiva interna, sendo o responsável, Sr. André Hulle Catani Barra, CPF 418.174.118-45, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Colégio Lycée Internacional français de São Paulo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
Processo 6019.2024/0002835-1
DOC 13/08/24
PORTARIA nº 422/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Modelódromo do Ibirapuera para realização do evento "Medieval Experience de Combates Medievais", das 02h00 do dia 20 de setembro de 2024 às 16h00 do dia 23 de setembro de 2024, organizado pela Associação Filantrópica e Cultural Veredas, CNPJ 33.393.205/0001-33, tendo por responsável a Sra. Monalisa Ana Lobo dos Santos.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.
Art. 3º. Fica a Associação Filantrópica e Cultural Veredas responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a Associação Filantrópica e Cultural Veredas o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2024/0002994-3
DOC 13/08/24 - Página 46
PORTARIA nº 421/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CE Mané Garrincha para realização do evento "Copa Brasil de Artes Marciais", das 17h00 do dia 06 de setembro de 2024 às 20h00 do dia 08 de setembro de 2024, organizado pelo Instituto Liga Mais Esporte, CNPJ 27.717.401/0001-13, tendo por responsável o Sr. Lucas Cruz de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.
Art. 3º. Fica o Instituto Liga Mais Esporte responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar à Instituto Liga Mais Esporte o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
09/08/2024
Processo 6019.2024/0003041-0
Portaria 419 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, nos dias 07 e 21 de agosto de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor deR$ 1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Rafael Simões Falsarella o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
08/08/2024
Processo 6019.2024/0003096-8
DOC 08/08/24 - Página 69
Portaria 423 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 08,15,22 e 29 de agosto de 2024, das 05:30hs às 07:30hs, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 6.512,00 (seis mil quinhentos e doze reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
08/08/2024
Processo 6019.2024/0003089-5
DOC 08/08/24 - Página 69
Portaria 420 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 nos dias 07,16 e 26 de agosto de 2024, das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$4.146,00 (quatro mil cento e quarenta e seis reais) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
07/08/2024
Processo 6019.2024/0003060-7
DOC 06/08/24 - Página 59
Portaria 416 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra e Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Marcus Vinicius Oliveira, CPF 353.485.008-7 e RG 3463438, nos dias 07,14 e 21 de agosto de 2024, das 21 às 22hs, para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor R$1.347,60 (um mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Marcus Vinicius Oliveira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
07/08/2024
Processo 6019.2024/0003033-0
DOC 06/08/24 - Página 59
Portaria 414 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 10,17,24 e 31 de agosto de 2024, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.982,40 (um mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
05/08/2024
PROCESSO: 6019.2024/0003027-5
DOC: 05/08/2024 - PÁG. 60
PORTARIA nº 413/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP), no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), e na Lei Federal nº 9.504/97, a qual estabelece normas para o período eleitoral,
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do estacionamento dos equipamentos públicos CE Mané Garrincha e Parque das Bicicletas para suporte à realização do evento "Convenção Partidária do Movimento Democrático Brasileiro", no dia 03 de agosto de 2024, das 08h00 às 17h00, organizado pelo Movimento Democrático Brasileiro.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 9.504/97.
Art. 3º. Fica o Movimento Democrático Brasileiro responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar ao Movimento Democrático Brasileiro o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
02/08/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002993-5
DOC: 01/08/2024 - PÁG. 45
Portaria 408 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Anatório Manoel da Silva , no dias 04 e 11 de agosto de 2024, das 09:00hs às 10:00hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$580,20 (quinhentos e oitenta reais e vinte centavos).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Anatório Manoel da Silva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
01/08/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002990-0
DOC: 01/08/2024 - PÁG. 45
Portaria 407 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Carlos Augusto Pinho Cabral de Medeiros, CPF 171.081.938-33 no dia 03 de agosto de 2024, das 9:00 às 13:30, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor total de R$1.657,80 (um mil seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Carlos Augusto Pinho Cabral de Medeiros o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
31/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002952-8
DOC: 31/07/2024 - PÁG. 60
PORTARIA 406 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto , nos dias 06,13 e 20 de agosto das 21:00hs às 22:00hs e 02,09,16 e 23 de agosto, das 20:00hs às 21:00hs de 2024, para realização de treino.de 2024, das 21hs às 22hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$3.530,80 (três mil quinhentos e trinta reais e oitenta centavos).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
31/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002897-1
DOC: 30/07/2024 - PÁG. 51
PORTARIA nº 402/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro de Esportes Radicais para realização do evento "ARENA RADICAL", nos dias 27 e 28 de julho de 2024, das 10h00 às 17h00, e nos dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2024, organizado pela LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS (CNPJ 09.035.878/0001-37), tendo por responsável o Sr. Flávio Jordão.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, por já fazer parte do Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 3º. Fica a LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/ESPRAD responsável em entregar à LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
30/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002877-7
Portaria 404/SEME/2024
30/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002882-3
DOC: 29/07/2024 - PÁG. 45
Portaria 397 SEME/DGEA 2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do Campeonato Paulista Sub18 , dias 03 e 04 de agosto de 2024, das 07h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
30/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002860-2
DOC: 29/07/2024 - PÁG. 45
PORTARIA 399/SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto CNPJ nº 55.066963/0001-80 , para realização de treinamento aberto, às sextas-feiras, das 08hs às 09hs por 90 dias, a partir da publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
30/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002898-0
DOC: 29/07/2024 - PÁG. 45
Portaria 396 SEME-DGEA/2024
Art. 1º. AUTORIZAR o uso das quadras ( basquete e voleibol) do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cristã de Moços de São Paulo( ACM) , CNPJ 60.982.576/0001-23 , dia 07 de dezembro, das 08h às 17h, para realização da rodada final Acemíadas 2024( competição esportiva da ACM São Paulo), tendo como responsável, Sra.Marisia Donatelli, RG 2880720.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Cristã de Moços de São Paulo( ACM) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
30/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002901-3
DOC: 29/07/2024 - PÁG. 46
Portaria 400 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela HGPerformance, sendo o responsável, o Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 07,14 e 28 de agosto, das 06:00h às 07:00h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$2.442,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a HGPerformance o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
29/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002877-7
DOC: 26/07/2024 - PÁG. 92
Portaria 391/SEME/2024
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/esportes/2024/PORTARIA%20391.docx
PROCESSO: 6019.2024/0002889-0
DOC: 26/07/2024 - PÁG. 93
PORTARIA nº 393 - SEME /GAB, de 07 de junho de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.500.000,00 (três milhões quinhentos mil reais), de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no Artigo 7º, parágrafo 2 da Le i nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no Artigo 26 do Decreto 63.124, de 10 janeiro de 2024, e visando possibilitar despesa inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
RESOLVE
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 3.500.000,00 (três milhões quinhentos mil reais), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
Código
19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.39.00.1.500.9001.1
Nome
Incentivo á Prática de Esportes
Valor
R$ 3.500.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 º far-se-á através de Recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
Código
19.10.27.812.3017.4.503.3.350.39.00.00.1.500.9001.1
Nome
Incentivo á Prática de Esportes
Valor
R$ 3.500.000,00
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
29/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002867-0
DOC: 26/07/2024 - PÁG. 93
PORTARIA Nº 389/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto no Decreto Municipal nº 52.062/2010 e Portaria nº 033/SEME-G/2020, e considerando a necessidade de nomear servidores da SEME para compor a Comissão de Parcerias, que visa analisar e julgar propostas de Termo de Cooperação junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), sem transferência de recursos financeiros pela Administração Pública Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º. Com base no art. 2° da Portaria nº 33/SEME-G/2020, de 17 de setembro de 2020, fica constituída a Comissão de Parcerias com os seguintes membros:
Mario Maeda Junior - RF: 843.234-1;
Marcio Fernando Lima da Silva - RF: 812.419-1;
Ricardo Pires Calciolari - RF: 895.878-5;
Carlos Antonio Carvalho de Campos - RF: 931.083-5;
Fernanda de Oliveira Kesper - RF: 742.524-4;
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
26/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002865-3
DOC: 25/07/2024 - PÁG. 44
PORTARIA 394 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética , dias 05,07,12,14,19,21,26 e 28 de agosto de 2024, das 23:00 às 00:00hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas, CNPJ 00.341.485/0001-87 , para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$4.035,20 (quatro mil trinta e cinco reais e vinte centavos).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º..Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
25/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002802-5
DOC: 24/07/2024 - PÁG. 57
PORTARIA 386/SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , às segundas e quartas-feiras , das 19:00h às 20:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Politécnica CNPJ nº 57.118.663/0001-22 , para realização de treinamento aberto por 90 dias, a partir dessa publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Acadêmica Politécnica o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
25/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002875-0
DOC: 24/07/2024 - PÁG. 57
Portaria 390 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Marcos Vinícius de Oliveira Maciel , CPF 403.983.008-36, no dia 27de julho de 2024, das 08:00hs às 09:00hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2022, no valor total de R$290,10 (duzentos e noventa reais e dez centavos).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Marcos Vinícius de Oliveira Maciel o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
24/07/2024
Processo: 6019.2024/0002813-0
Doc: 23/07/2024 - Pág. 45
Portaria 383 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, nos dias 24 e 31 de julho de 2024, das 7:00 às 8:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
22/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002699-5
DOC: 22/07/2024 - PÁG. 55
PORTARIA nº 384/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Parque Recretativo CERET para realização dos eventos "Clínicas Infantis com presença do time da NFL Miami Dolphins", nos dias 23, 24 e 25 de julho de 2024, das 09h00 às 12h00 e das 15h00 às 18h00; "Corinthians Steamrollers x Flamengo Imperadores", no dia 31 de agosto de 2024, às 17h00; "Torneio Nacional - NFL Flag", no dia 01 de setembro de 2024, das 07h00 às 18h00; "Clínicas Flag e Futebol Americano para a Comunidade", no dia 04 de setembro de 2024 e; "Torneio Classificatório Centro Sul Americano", dos dias 11 e 15 de dezembro de 2024, organizados pela Confederação Brasileira de Futebol Americano - CBFA, CNPJ 31.391.572/0001-72, tendo por responsável a Sra. Cristiane Kajiwara.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo se inserir no calendário de eventos da SEME.
Art. 3º. Fica a Confederação Brasileira de Futebol Americano - CBFA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/ CERET responsável em entregar à Confederação Brasileira de Futebol Americano - CBFA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
19/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002719-3
DOC: 19/07/2024 - PÁG. 41
PORTARIA 371 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de segundas, terças e quintas-feiras, das 19:30h às 21:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi CNPJ nº 31.408.401/0001-09 , para realização de treinamento aberto, de terças e quintas-feiras, das 20:00hs às 21:30hs por 90 dias, a partir dessa publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
19/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002762-2
DOC: 18/07/2024 - PÁG. 48
Portaria 380 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Mario Sergio Assessoria Esportiva, CNPJ 02.896.279/0001-69., sendo o responsável, Mario Sérgio Andrade Silva, CPF 088.673.788-56 e Cref 002575-G/SP, dias 05 e 08 de agosto de 2024, das 06:30 às 07:30 e das 20:00 às 21:00, respectivamente, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.906,00 (um mil novecentos e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Mario Sergio Assessoria Esportivao termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
19/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002744-4
DOC: 18/07/2024 - DOC: 48
Portaria 375 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 18 e 25 de julho de 2024, das 05:30hs às 07:30hs, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
19/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002733-9
DOC: 18/07/2024 - PÁG. 48
Portaria 376 SEME/DGEA 2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização da 100º Campeonato Paulista Adulto , dias 23,24 e 25 de agosto de 2024, das 07h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
19/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002706-1
DOC: 18/07/2024 - PÁG. 48
Portaria 377 SEME/DGEA 2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização da 56º Campeonato Paulista Master , dias 26,27 e 28 de julho de 2024, das 07h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
19/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002734-7
DOC: 18/07/2024 - PÁG. 48
Portaria 381 SEME/DGEA 2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do Campeonato Paulista Sub-16 de 2024, dias 31 de agosto e 01 de setembro , das 07h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
19/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002156-0
DOC: 18/07/2024 - PÁG. 49
PORTARIA nº 382/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo de Esportes Radicais para realização do evento "Solenidade de entrega de certificados do Ranking Paulista 2023, na modalidade Skate de Longa Distância/Push Race", no dia 20 de julho de 2024 organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE SKATE - FPS (CNPJ 03.910.265/0001-15), tendo por responsável o Sr. Bruno Rinaldi Hupfer.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo ser incluído nocalendário da SEME.
Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE SKATE responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/ESPRAD responsável em entregar à FEDERAÇÃO PAULISTA DE SKATE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 378/SEME/2024.
19/07/2024
PROCESSO: 6060.2024/0001709-4
DOC: 18/07/2024 - PÁG. 48
PORTARIA Nº 353/SEME/2024
FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6060.2024/0001709-4.
R E S O L V E
I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Sebastião Borges da Silva, no trecho entre a Fernão Lopes de Camargo e a Rua Manuel da Costa, pertencente à Subprefeitura da Vila Prudente.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.
18/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002114-4
DOC: 17/07/2024 - PÁG. 46
PORTARIA nº 373/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CERET para realização do evento "FESTIVAL GREEN 60-MOBILE FILM FESTIVAL- 4ª EDIÇÃO", nos dias 06 a 08 de setembro de 2024, organizado pelo INSTITUTO SÃO PAULO DE ARTE E CULTURA, CNPJ 06.112.575/0001-82, tendo por responsável o Sr. THIAGO CATELANI DIAS E MARCIA CRISTINA MOREIRA.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser incluído no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica a INSTITUTO SÃO PAULO DE ARTE E CULTURA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar ao INSTITUTO SÃO PAULO DE ARTE E CULTURA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
18/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002156-0
DOC: 17/07/2024 - PÁG. 46
PORTARIA nº 378/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo de Esportes Radicais para realização do evento "Solenidade de entrega de certificados do Ranking Paulista 2023, na modalidade Skate de Longa Distância/Push Race", no dia 20 de setembro de 2024 organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE SKATE - FPS (CNPJ 03.910.265/0001-15), tendo por responsável o Sr. Bruno Rinaldi Hupfer.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo ser incluído nocalendário da SEME.
Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE SKATE responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/ESPRAD responsável em entregar à FEDERAÇÃO PAULISTA DE SKATE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
18/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001697-3
DOC: 17/07/2024 - PÁG. 46
PORTARIA nº 348/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CERET para realização do evento "ESLA - ESPORTE, SAÚDE, LAZER E ALEGRIA 2024", nos dias 06 e 07 de julho de 2024, das 10h00 às 16h00, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS (CNPJ 03.282.347/0001-62), tendo por responsável o Sr. Douglas Duarte Arruda.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 236/SEME/2024.
18/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002024-5
DOC: 17/07/2024 - PÁG. 46
PORTARIA nº 372/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Vila Manchester para realização do evento "VIII COPA MURAMATSU DE KARATE", nos dias 17 e 18 de agostode 2024, organizado pela UNIÃO KEN IN KAN GOJU RYU DE KARATE, CNPJ 08.742.010/0001-04, tendo por responsável o Sr. Edmundo Barboza Silva.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, inserindo-se o evento no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica a UNIÃO KEN IN KAN GOJU RYU DE KARATE responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar à UNIÃO KEN IN KAN GOJU RYU DE KARATE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
18/07/2024
PROCESSO: 6510.2024/0013657-9
DOC: 17/07/2024 - PÁG. 47
PORTARIA nº 374/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CERET para realização do evento "Campeonato Paulista de Kung Fu Wushu!", nos dias 07 e 08 de setembro de 2024, organizado pela Federação Paulista de Kung Fu Wushu (CNPJ 02.743.137/0001-61), tendo por responsável a Sra. Silvia Bianchi.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo referido evento ser inserido no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica a Federação Paulista de Kung Fu Wushu responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar À Federação Paulista de Kung Fu Wushu o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
17/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002724-0
DOC: 16/07/2024 - PÁG. 48
Portaria 370 SEME-DGEA/2024
Art. 1º. AUTORIZAR o uso das quadras (Basquete, Handebol e voleibol) e Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Novo Desporto Universitário (NDU) , CNPJ 13.611.610/0001-73 ,dias 25 e 31 de agosto, 01 e 08 de setembro, 05 de outubro e 03 e 10 de novembro, das 18:00 às 22:30 hs e do Campo de Futebol das 12:00 às 18:00hs para realização da competição 2º semestre de 2024 do Novo Desporto Universitário (NDU).
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Novo Desporto Universitário (NDU) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
15/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002311-2
DOC: 15/07/2024 - PÁG. 43
PORTARIA nº 359/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Vila Manchester (Vicente Italo Feola) para realização do evento "VII Torneio Ken In Kan de Karate", nos dias 06 e 07 de setembro de 2024, das 07h00 às 18h00, organizado pela UNIÃO KEN IN KAN GOJU RYU DE KARATE (CNPJ 08.742.010/0001-04), tendo por responsável o Sr. Edmundo Barboza Silva (Presidente).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo ser incluído o evento no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica a UNIÃO KEN IN KAN GOJU RYU DE KARATE responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar à UNIÃO KEN IN KAN GOJU RYU DE KARATE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
15/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002309-0
DOC: 15/07/2024 - PÁG. 43
PORTARIA nº 360/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Vila Manchester (Vicente Italo Feola) para realização do evento "VIII Copa Muramatsu de Karate", nos dias 17 e 18 de agosto de 2024, das 07h00 às 18h00, organizado pela UNIÃO KEN IN KAN GOJU RYU DE KARATE (CNPJ 08.742.010/0001-04), tendo por responsável o Sr. Edmundo Barboza Silva (Presidente).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo ser incluído o evento no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica a UNIÃO KEN IN KAN GOJU RYU DE KARATE responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar à UNIÃO KEN IN KAN GOJU RYU DE KARATE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
15/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002669-3
DOC: 15/07/2024 - PÁG. 43
Portaria 368 SEME-DGEA/2024
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu ACESJT, CNPJ nº CNPJ 62.580.139/0001-39 ,de terças e quintas -feiras de 2024, das 19:00 às 21:00hs, por 90 dias, a partir dessa publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsávelem entregar a o termo de responsabilidade para Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
15/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002685-5
DOC: 15/07/2024 - PÁG. 43
PORTARIA 367/SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas , quartas-feiras, das 20:00hs às 21:30hs e às quintas- feiras, das 19:30h às 21:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi CNPJ nº 31.408.401/0001-09 , para realização de treinamento aberto por 90 dias, a partir dessa publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
15/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002693-6
DOC: 15/07/2024 - PÁG. 43
Portaria 369 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para G2T Performance Assessoria Esportiva, CNPJ 21.444.438/0001-39, dia 15 de julho de 2024, das 06:00hs às 07:00hs, sendo o responsável, Guilherme Gil Coutinho, CPF 322.162.008-08, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a G2T Performance Assessoria Esportivao termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
12/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002586-7
DOC: 12/07/2024 - PÁG. 54
Portaria 362 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural e Esportiva Saúde, CNPJ nº 46.229.928/0001-43 , às sextas-feiras para treino aberto por 90 dias, a partir dessa publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Associação Cultural e Esportiva Saúde, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
11/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002659-6
DOC: 11/07/2024 - PÁG. 50
Portaria 366 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra e Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Bulls Handebol, CNPJ 34.425.527/0001-80, sendo o responsável, Maurício Silva Lima CPF 110.967.117-29, nos dias 13,20 e 27 de julho de 2024, das 06h às 07h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor R$679,50 (seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Bulls Handebol o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
11/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002683-9
DOC: 11/07/2024 - PÁG. 50
Portaria 365 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, nos dias 10 e 24 de julho de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor deR$ 1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Rafael Simões Falsarella o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
10/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002608-1
DOC: 10/07/2024 - PÁG. 56
PORTARIA 363 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de segunda à sextas-feira, das 19:00h às 20:00h por 30 dias, a partir dessa publicação do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barreto CNPJ nº 47.838.743/0001-07 , para realização de treino aberto.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barreto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
10/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002610-3
DOC: 10/07/2024 - PÁG. 56
Portaria 361 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Lucas paioli, CPF 330.046.118-99 nos dias 11 e 27 de julho de 2024, das 21:30 às 22:30, para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$898,40 (oitocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Lucas Paioli, CPF 330.046.118-99 o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
10/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002634-0
DOC: 10/07/2024 - PÁG. 56
Portaria 358 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Assessoria Raffani Sports, CNPF 50.181.652/0001-48 sendo o responsável, Sr. Marcelo Raffani ,CPF 246.941.418-05 e RG 24.914.006-8 no dia 16 de julho de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Raffani Sports o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
10/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002300-7
DOC: 10/07/2024 - PÁG. 56
PORTARIA 354/SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto CNPJ nº 55.066963/0001-80 , para realização de treinamento aberto, às segundas e quartas-feiras, das 21:00hs às 23:00hs por 90 dias, a partir da publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
10/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002527-1
DOC: 10/07/2024 - PÁG. 56
Portaria 357-SEME-DGEA/2024
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Instituto Olga Kos , CNPJ 08.745.680/0001-84, dia 12 de outubro de 2024, das 08:00 às 12:00 , para realização do Projeto Corrida Kids Olga Kos.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Instituto Olga Kos o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
10/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002658-8
DOC: 10/07/2024 - PÁG. 56
Portaria 364 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Anatório Manoel da Silva , no dias 07 e 14 de julho de 2024, das 09:00hs às 10:00hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2022, no valor total de R$580,20 (quinhentos e oitenta reais e vinte centavos).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Anatório Manoel da Silva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
05/07/2024
PROCESSO: 6019.2023/0004369-3
DOC: 05/07/2024 - PÁG. 43
PORTARIA nº 329/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização dos eventos "ESQUENTA ROCKFUN FEST", no dia 13 de julho de 2024, das 12h às 22h, com montagem nos dias 11 e 12 de julho de 2024, e "TENNESSEE FEST SÃO PAULO", no dia 21 de julho de 2024, das 10h às 22h com montagem no período de 19 à 20 de julho de 2024, organizado pela INSTITUTO VIVA MELHOR, CNPJ nº 08.002.631/0001-51, tendo por responsável o Sr. Geraldo Salvador de Souza.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica INSTITUTO VIVA MELHOR responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar ao INSTITUTO VIVA MELHOR o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a portaria de nº 118/SEME/2024.
05/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002629-4
DOC: 05/07/2024 - PÁG. 44
PORTARIA Nº 356/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, para atender ao disposto nos artigos 2º. Inciso XI, e 35 alínea h, da Lei nº 13.019/2014 e do art.4º, inciso I do Decreto Municipal nº 57.575/2016;
RESOLVE:
1. Alterar os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, incumbida de monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer com as Organizações da Sociedade Civil:
Do Presidente:
Ana Paula Correa Chambre - RF: 941.226-3
Dos membros:
Daniel Matteelli Galdino - RF: 799.643-8
Renata de Godoy - RF: 778.922-0
Cleber Araujo Barbosa - RF 915.798-1
Marcio Fernando Lima da Silva - RF 812.419-1
Joyce de Santana Parra - RF 807.843-2
Leandro Diogo Graça - RF: 858.781-7
Dinéia Mendes de Araújo Cardoso - RF 525.171.1
Gustavo Ardanuy Bueno Sad Pereira - RF 911.858-6
Roberto Silveira Mellão - RF: 938.409-0
2. Compete à comissão de monitoramento e avaliação apoiar e acompanhar, na instância administrativa, a execução das parcerias celebradas por SEME, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.
§1º Os relatórios de monitoramento e avaliação poderão ser submetidos à homologação da comissão, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
§2º Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da SEME e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.
§3º Caberá ao Núcleo de Monitoramento da DGPAR preparar a pauta das reuniões e a relação de relatórios técnicos de monitoramento e avaliação a ser submetida à análise da comissão de monitoramento e avaliação.
3. São atribuições do Presidente da Comissão:
A) Presidir as reuniões e coordenar os trabalhos da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;
B) Divulgar a pauta das reuniões, bem como disponibilizar aos demais membros da comissão cópia dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação que serão submetidos à análise, com antecedência de 7 (sete) dias úteis da data designada para a reunião;
C) Encaminhar a pauta das reuniões ao Gabinete, para seu prévio conhecimento;
4. A Secretaria Executiva das duas Comissões de Monitoramento e Avaliação será constituída pelo servidor Augusto Rapp de Eston Pinto Coelho - RF 897.870-1, o qual estará incumbido de:
A) Auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão;
B) Assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;
C) Elaborar as Atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;
D) Redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;
E) Comunicar aos membros as datas, horários, local e pauta das reuniões;
5. As deliberações da comissão serão tomadas pelo número mínimo de três votos.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 23/SEME-G/2021.
05/07/2024
PROCESSO: 6045.2024/0001749-1
DOC: 05/07/2024 - PÁG. 43
PORTARIA nº 328/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro esportivo Municipal Guarapiranga para realização do projeto "DE FÉRIAS COM O SAMBA", no dia 07 de julho de 2024, organizado pela Subprefeitura do M' Boi Mirim, CNPJ 05.510.098/0001-40, tendo por responsável o Sr. João Paulo Lo Prete (Subprefeito).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a Subprefeitura M’Boi Mirim responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/GUARA responsável em entregar à Subprefeitura M’Boi Mirim o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
03/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002544-1
DOC: 02/07/2024 - PÁG. 63
PORTARIA 344 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto , nos dias 02,09,16,23 e 30 de julho das 21:00hs às 22:00hs e 05,12,19 e 26 de julho, das 20:00hs às 21:00hs de 2024, para realização de treino.de 2024, das 21hs às 22hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$4.539,60 (quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
03/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002554-9
DOC: 02/07/2024 - PÁG. 63
Portaria 345 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 04 e 11 de julho de 2024, das 05:30hs às 07:30hs, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
03/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002540-9
DOC: 02/07/2024 - PÁG. 63
Portaria 343 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para G2T Performance Assessoria Esportiva, CNPJ 21.444.438/0001-39, dia 03 de julho de 2024, das 06:00hs às 07:00hs, sendo o responsável, Guilherme Gil Coutinho, CPF 322.162.008-08, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a G2T Performance Assessoria Esportivao termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
03/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002556-5
DOC: 02/07/2024 - PÁG. 63
Portaria 346 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela MF Eventos Esportivos Ltda,CNPJ 17.391.162/0001-09, nos dias 05 e 26 de julho de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais) , tendo como responsável, Willian Cruz do Nascimento Pereira, CREF 062006-G/SP.
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a MF Eventos Esportivos Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
03/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002560-3
DOC: 02/07/2024 - PÁG. 64
Portaria 347 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela HGPerformance, sendo o responsável, o Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 03,10,17 e 31 de julho, das 06:00h às 07:00h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a HGPerformance o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
02/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002476-3
DOC: 01/07/2024 - PÁG. 39
PORTARIA 335/SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo , às terças e quintas-feiras , das 20:00h às 22:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Rubens Lopes da Cruz CNPJ nº 13.767.590/0001-24 , para realização de treinamento aberto por 90 dias, a partir de 05 de agosto de 2024.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Rubens Lopes da Cruz o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
02/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002427-5
DOC: 01/07/2024 - PÁG. 39
Portaria 341 SEME-DGEA/2024
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina dia 10 de agosto, das 11:00hs às 20:00hs e dia 17 de agosto o wrestling, das 8:00hs às 17:00hs do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Federação Universitária Paulista de Esportes, FUPE , CNPJ 43.802.540/0001-13 , para realização dos JUbs Fase São Paulo.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a FUPE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
02/07/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002474-7
DOC: 01/07/2024 - PÁG. 39
Portaria 336 SEME-DGEA/2024
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe , CNPJ 61.378.766/0125-39, dia 14 de setembro de 2024, das 07:00 às 13:00 , para realização de arrecadação de fundos para Organização Religiosa, sendo o responsável, Sr. Bruno Cesar Galetti, cpf 430.561.498-78.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
26/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001852-6
DOC: 25/06/2024 - PÁG. 54
PORTARIA nº 320/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do CAMPO 2 DE FUTEBOL do equipamento público CERET para realização dos eventos "JOGOS AMISTOSOS DE FUTEBOL", pelo período de 90 dias, aos sábados, das 07h30 às 09h00, organizado pela ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO-PM/SP, CNPJ 19.917.981/0001-6, tendo por responsável a Sr. SGT PM ALMERINDO NOVAES DE SOUZA.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO-PM/SP responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO-PM/SP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
26/06/2024
PROCESSO: 6045.2024/0001394-1
DOC: 26/06/2024 - PÁG. 46
PORTARIA Nº 306/SEME/2024
FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº6045.2024/0001394-1.
R E S O L V E
I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Pedro da Costa Faleiro, no trecho entre a Rua Afonso Faria e a Rua João Falcão, pertencente à Subprefeitura do M'Boi Mirim.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.
24/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001864-0
DOC: 21/06/2024 - PÁG. 47
PORTARIA nº 313/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CE Mané Garrincha para realização dos eventos "XVI Olimpíadas Estudantis e XIII InterCEUs", nos dias 02 e 21 de agosto, 06 de setembro e 08 de novembro de 2024, das 06h00 às 17h00, organizado pela Secretaria Municipal de Educação, tendo por responsável o Sr. Uelinton de Seixas.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar à Secretaria Municipal de Educação o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO: 6019.2024/0001639-6
DOC: 21/06/2024 - PÁG. 47
PORTARIA nº 314/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Estádio Municipal de Beisebol Bom Retiro (Centro Esportivo Mie Nishi) para realização de partida de beisebol, no dia 07 de julho de 2024, das 11h00 às 15h00, organizado pela ASSOCIAÇÃO BRAZIL REFUGEE SPORTS CR FEDERATION (CNPJ 53.267.055/0001-29), tendo por responsável o Sr. Romulo Ernesto Cuarez Cortez.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 3º. Fica a BRAZIL REFUGEE SPORTS CR FEDERATION responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE NISHI responsável em entregar a BRAZIL REFUGEE SPORTS CR FEDERATION o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO: 6019.2024/0002102-0
DOC: 21/06/2024 - PÁG. 47
PORTARIA nº 312/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Ginásio do equipamento público Centro Esportivo Ibirapuera / Mané Garrincha para realização do evento "Projeto Copa São Paulo de Artes Marciais Chinesas", nos dias 07 e 08 de setembro de 2024, das 10h00 às 15h00, organizado pela Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas, (CNPJ 11.417.606/0001-43), tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Art. 3º. Fica a Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar à Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO: 6019.2024/0002444-5
DOC: 24/06/2024 - PÁG. 89
Portaria 321 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Spadotto Triathlon Team, CNPJ 20.482.492/0001-06, sendo o responsável, Wagner Spadotto CPF 194.282.118-26, nos dias 01,08,15,22 e 29 de julho e 05,12,19 e 26 de agosto de 2024, das 06h às 07h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$7.326,00 (sete mil trezentos e vinte e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Wagner Spadotto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
PROCESSO: 6019.2024/0002430-5
DOC: 24/06/2024 - PÁG. 89
Portaria 317 SEME-DGEA/2024
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra de vôlei e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Nix Diversidade e Economia Social , CNPJ 04.332.178/0001-90, sendo a responsável, o Sra. Coraly Pedroso Ferraz Alvim , CPF 051.232.208-28 no dia 24 de junho de 2024, das 21:00hs às 22:00hs , para realização de treinamento , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$449,20 (quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Nix Diversidade e Economia Social o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
21/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002180-2
DOC: 20/06/2024 - PÁG. 47
PORTARIA nº 315/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro de Esportes Radicais para realização do evento "ARENA RADICAL", no dia 22 e 23 de junho de 2024, das 10h00 às 17h00, organizado pela LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS (CNPJ 09.035.878/0001-37), tendo por responsável o Sr. Flávio Jordão.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 3º. Fica a LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/ESPRAD responsável em entregar à LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
20/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002406-2
DOC: 20/06/2024 - PÁG. 47
Portaria 316 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela HGPerformance, sendo o responsável, o Sr. Eduardo Riveira Braz , no dia 26 de junho, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a HGPerformance o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
PROCESSO: 6019.2024/0002405-4
DOC: 20/06/2024 - PÁG. 46
Portaria 311 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Mario Sergio Assessoria Esportiva, CNPJ 02.896.279/0001-69., sendo o responsável, Mario Sérgio Andrade Silva, CPF 088.673.788-56 e Cref 002575-G/SP, dias 01e 04 de julho de 2024, das 06:30 às 07:30 e das 20:00 às 21:00, respectivamente, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.906,00 (um mil novecentos e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Mario Sergio Assessoria Esportivao termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
19/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002390-2
DOC: 19/06/2024 - PÁG. 52
Portaria 310 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 20 e 27 de junho de 2024, das 05:30hs às 07:30hs, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
PROCESSO: 6019.2024/0002310-4
DOC: 19/06/2024 - PÁG 52
PORTARIA 308 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de terças e quintas-feiras, das 20:00h às 22:00h, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Nader Wafae(AAANW) CNPJ nº 43.274.624/0001-45 , para realização de treinamento, por 90 dias a partir dessa publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Nader Wafae(AAANW) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
17/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002315-5
DOC: 17/06/2024 - PÁG. 61
PORTARIA 305/SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica César Timo-Iaria CNPJ nº 08.769.292/0001-33 , para realização de treinamento aberto às quintas-feiras, das 20:00hs às 22:00hs por 90 dias, a partir da publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica César Timo-Iaria o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
PROCESSO: 6045.2024/0001675-4
DOC: 17/06/2024 - PÁG. 61
PORTARIA nº 307/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Espaço Salão de Eventos (Galpão) do equipamento público Centro Esportivo Náutico Guarapiranga para realização do evento "Samba Junino", no dia 16 de junho de 2024, organizado pela Subprefeitura M’Boi Mirim, tendo por responsável o Sr. João Paulo Lo Prete.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a Subprefeitura M’Boi Mirim responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/GUARA responsável em entregar à Subprefeitura M’Boi Mirim o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
14/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001817-8
DOC: 14/06/2024 - PÁG. 45
PORTARIA Nº 303/SEME/2024
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 006/SEME/2024, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Fernanda de Oliveira Kesper - RF 742.524-4;
II - Weber Matias dos Santos - RF 885.145-0;
III - Ana Paula Alves da Silva - RF 879.850-8
IV - Ariana D’Angelo Marques - RF 878722-1;
V - Tiago Rosa Machado - RF 779.472-0;
VI - Daniel Mattelli Galdino - RF 799.643-8;
VII - Guilherme Barcellos Anhe - RF 923.979-1
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação
PROCESSO: 6019.2024/0002214-0
DOC: 14/06/2024 - PÁG. 43
PORTARIA Nº 289/SEME/2024
Institui o Grupo de Trabalho de Redesenho de Processos para contribuir no aperfeiçoamento de processos para celebração de contratos por meio da nova Lei de Licitações, Lei Federal 14.133.2021.
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
Art. 1º. - Fica instituído o Grupo de Trabalho de Redesenho de Processos (GT-14133) visando contribuir no aperfeiçoamento dos processos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer voltados às contratações decorrentes da aplicabilidade da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normativos internos da Prefeitura do Município de São Paulo, que dispõem sobre a sua aplicação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo da Legislação Federal.
Parágrafo único - O GT-14133 é um colegiado cujas atribuições são:
I - Propor a padronização de fluxos de procedimentos e da documentação relativa a esses fluxos para celebração de contratos e atas de registro de preço pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no âmbito da Lei Federal nº 14.133/21, bem como para aquisição de bens e serviços dispensados da necessidade de celebração de contratos.
II - Executar as atividades necessárias para implementação dos fluxos desenhados, em especial os procedimentos de transição entre o fluxo anterior e o novo, e a promoção de capacitação das partes envolvidas no fluxo;
IV - Elaborar como produto final manuais e minutas padrão destinados a cada uma das partes envolvidas nos processos relacionados à contratação;
V - Execução de outras ações que julgar necessárias para a consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo.
Art. 2º. - O GT-14133 será coordenado por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 3º. - GT-14133 será composto por:
I - 1 (um) representante da Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a quem cabe a coordenação do GT;
II - 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
IV - 3 (três) representantes da Coordenação de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
§1º - Os representantes serão indicados pelos responsáveis de cada Departamento.
§2º - Cada Departamento poderá indicar até 1 (um) suplente para cada titular para a composição do GT-14133.
§3º - A formalização dos representantes de cada Departamento se dará através de indicação no sistema SEI! pelo responsável do respectivo Departamento.
§4º - A substituição dos integrantes por motivo de ausência/desligamento ou qualquer outro motivo que impeça o representante de participar das reuniões de forma contínua se dará através do sistema SEI!.
Art. 4º. - O GT-14133 fará reuniões ordinárias quinzenais, em datas previamente acordadas entre os representantes na reunião de abertura.
§1º - Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, sujeitas à necessidade de pauta.
§2º - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio dos representantes de cada Departamento.
§3º - Poderão ser adicionadas pautas por quaisquer representantes do GT até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior às reuniões ordinárias. Pautas sugeridas após o referido prazo deverão ser aprovadas pelos representantes do GT.
Art. 5º. - Os encaminhamentos do GT serão firmados mediante sufrágio por maioria simples dos representantes.
§1º - Terão direito a voto todos os representantes presentes.
§3º - Toda ausência deverá ser justificada, sendo ainda informado o Departamento responsável.
Art. 6º. - Todo resultado das reuniões deverá ser transformado em documento e publicado no sistema SEI!.
§1º - A elaboração das atas e convocação das reuniões serão feitas por um dos integrantes do GT, o qual terá a função de Secretário.
Art. 7º. - A participação no GT-REDESENHO- 14133 não é remunerada e será exercida sem prejuízo das atividades regulares dos representantes.
Art. 8º. - A resolução de casos omissos se dará por votação em regime de maioria simples.
Art. 9º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO: 6019.2024/0002276-0
DOC: 14/06/2024 - PÁG. 44
Portaria 293/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Parque das Bicicletas para realização do evento "Treino para a SP City Marathon", no dia 23 de junho de 2024, das 05h00 às 11h00, organizado pela LTP BRASIL EVENTOS LTDA (CNPJ 27.127.718/0004-42), tendo por responsável o Sr. PAULO ROBERTO PASSOS CARELLI.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a LTP BRASIL EVENTOS LTDA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar à LTP BRASIL EVENTOS LTDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
13/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001931-0
DOC: 13/06/2024 - PÁG. 45
PORTARIA nº 290/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Tietê para realização do evento "NUMANICE", nos dias 01 a 14 de novembro de 2024, das 07h00 às 22h00, organizado pela AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA-ME (CNPJ 22.014.273/0001-28), tendo por responsável o Sr. Pedro Braun.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (103874803), nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.
Art. 3º. Fica a AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA-ME responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte
Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar à AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA-ME o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO: 6019.2024/0001775-9
DOC: 13/06/2024 - PÁG. 46
PORTARIA nº 291/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Modelódromo do Ibirapuera para realização do evento "Feira de Adoção de Cães e Gatos", no dia 15 de junho de 2024, organizado pela SAIMON'S, MAYA'S & CATARINA'S SAÚDE E BEM ESTAR ANIMAL (CNPJ: 50.447.477/0001-98), tendo por responsável a Sra. Rosângela Teodoro dos Santos.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a SAIMON'S, MAYA'S & CATARINA'S SAÚDE E BEM ESTAR ANIMAL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a SAIMON'S, MAYA'S & CATARINA'S SAÚDE E BEM ESTAR ANIMAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
12/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002308-2
DOC: 12/06/2024 - PÁG. 120
Portaria 281 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. André Barros Venâncio, CPF 262.176.308-18 , nos dias 07 de agosto, 04 de setembro, 02 de outubro, 06 de novembro e 04 de dezembro, das 20:30hs às 22:00hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$3.728,60 (três mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos).
Art.2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
10/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002267-1
DOC: 10/06/2024 - PÁG. 58
Portaria 277 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra e Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Marcus Vinicius Oliveira, CPF 353.485.008-7 e RG 3463438, nos dias 12 e 19 de junho de junho de 2024, das 21 às 22hs, para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor R$898,40 (oitocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Marcus Vinicius Oliveira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
PROCESSO: 6019.2024/0002160-8
DOC: 10/06/2024 - PÁG. 58
Portaria 275 SEME/DGEA 2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento categorias Sub-23, sub-20,sub-18,sub-14 e master , dias 01 e 02 de agosto de 2024, das 08h às 18h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
PROCESSO: 6019.2024/0002155-1
DOC: 10/06/2024 - PÁG. 57
PORTARIA 270 /SEME/DGEA2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de terças e quintas-feiras, das 19:00 às 21:00hs e sextas-feiras , das 18:30h às 20:30, a partir do dia 03/06/2024, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Horácio Lane ,CNPJ 62.568.001/0001-94, para realização de treinamento aberto.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
PROCESSO: 6019.2024/0002023-7
DOC: 10/06/2024 - PÁG. 57
PORTARIA 261 /SEME/DGEA2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas, quartas e sextas-feiras , das 18:00h às 21:00h até Julho/2024 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Atlética Acadêmica Manoel de Abreu, CNPJ nº 10.390.830/0001-26 , para realização de treinamento, por 90 dias, a partir do dia 01/07/2024.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
07/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002032-6
DOC: 07/06/2024 - PÁG. 64
PORTARIA nº 274/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo CERET para realização do evento "CIRCUITO DE CORRIDA KIDS-ORGULHO AUTISTA", nos dias 08 (montagem) e 09 de junho de 2024, das 09:00 às 13:00 horas (evento) e desmontagem, organizado pela AVISA - ASSOCIAÇÃO VISANDO AMOR, CNPJ 16.808.381/0001-70 tendo por responsável o Sr. ALAN EDMILSON DO NASCIMENTO.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica AVISA - ASSOCIAÇÃO VISANDO AMOR responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à AVISA - ASSOCIAÇÃO VISANDO AMOR o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
06/06/2024
PROCESSO: 6029.2024/0008033-1
DOC: 06/06/2024 - PÁG. 48
PORTARIA nº 267/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Campo equipamento público COTP para realização do "24º Campeonato Estadual de Futebol de Campo entre Guardas Municipais - 2024", no dia 08 de junho de 2024, organizado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana / Guarda Civil Metropolitana, tendo por responsáveis os Sr. Subcomandante Wilson Batista dos Santos e Emerson Guilhermino.
Art. 2º. AUTORIZAR a utilização do Campo de Futebol nº 1 do equipamento público CERET para realização do "24º Campeonato Estadual de Futebol de Campo entre Guardas Municipais - 2024", nos dias 24 de agosto, 14 de setembro e 05 de outubro de 2024, organizado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana / Guarda Civil Metropolitana, tendo por responsáveis os Sr. Subcomandante Wilson Batista dos Santos e Emerson Guilhermino.
Art. 3º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal de Segurança Urbana / Guarda Civil Metropolitana responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 5º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à Secretaria Municipal de Segurança Urbana / Guarda Civil Metropolitana o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001 para a realização do evento previsto no art. 1º desta Portaria, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 6º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à Secretaria Municipal de Segurança Urbana / Guarda Civil Metropolitana o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001 para a realização dos eventos previstos no art. 2º desta Portaria, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
PROCESSO: 6019.2024/0002146-2
DOC: 06/06/2024 - PÁG. 48
Portaria 263 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra e Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Bulls Handebol, CNPJ 34.425.527/0001-80, sendo o responsável, Maurício Silva Lima CPF 110.967.117-29, nos dias 08,15,22 e 29 de junho de junho de 2024, das 06h às 07h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor R$906,00 (novecentos e seis reais) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Bulls Handebol o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
05/06/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002148-9
DOC: 05/06/2024 - PÁG. 52
Portaria 264 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela HGPerformance, sendo o responsável, o Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 05 e 19 de junho, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a HGPerformance o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
PROCESSO: 6019.2024/0002111-0
DOC: 05/06/2024 - PÁG. 52
Portaria 260 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 06 e 13 de junho de 2024, das 05:30hs às 07:30hs, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
PROCESSO: 6019.2024/0002145-4
DOC: 05/06/2024 - PÁG. 52
Portaria 262 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 nos dias 05,10 e 28 de junho de 2024, das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$4.146,00 (quatro mil cento e quarenta e seis reais) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
PROCESSO: 6019.2024/0002150-0
DOC: 05/06/2024 - PÁG. 53
Portaria 265 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 08,15,22 e 29 de junho de 2024, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.982,40 (um mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
04/06/2024
Processo: 6510.2024/0011937-2
Doc: 04/06/2024 - Pág. 43
PORTARIA Nº 228/SEME/2024
FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6510.2024/0011937-2.
R E S O L V E
I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Prof. Eulálio de Arruda Melo, no trecho entre os numerais 327 ao 521, pertencente à Subprefeitura da Capela do Socorro.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.
PROCESSO: 6019.2024/0002083-0
DOC: 04/06/2024 - PÁG. 43
Portaria 257 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Lucas paioli, CPF 330.046.118-99 nos dias 06,13,20 e 27 de junho de 2024, das 21:30 às 22:30, para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.796,80 (um mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Lucas Paioli, CPF 330.046.118-99 o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
PROCESSO: 6032.2024/0001294-4
DOC: 04/06/2024 - PÁG. 43
PORTARIA Nº 216/SEME/2024
FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº6032.2024/0001294-4
R E S O L V E
I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Nuno Golçalves, no trecho entre a Rua Padre Justino e a Rua Caio Gracco da Silva Prado, pertencente à Subprefeitura do Campo Limpo.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.
03/06/2024
PROCESSO: 6510.2024/0011551-2
DOC: 03/06/2024 - PÁG. 54
PORTARIA nº 256/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Lapa para realização do evento "Campeonato Paulista de Powerlifting", nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de julho de 2024, das 07h00 às 21h00, organizado pela Federação Paulista de Powerlifting (CNPJ 03.687.111/0001-06), tendo por responsável o Sr. Eric Oishi (presidente).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a Federação Paulista de Powerlifting responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar à Federação Paulista de Powerlifting o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO: 6076.2024/0000247-7
DOC: 03/06/2024 - PÁG. 53
PORTARIA nº 252/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento "SÃO JOÃO PAULO - EDIÇÃO 2024", do dia 30 de maio até 02 de junho 2024, das 07h00 às 22h00, organizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SMTUR), tendo por responsável o Sr. Rodolfo Marinho da Silva (Secretário Municipal de Turismo).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SMTUR) responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte
Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar à SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SMTUR) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO: 6019.2024/0001732-5
DOC: 03/06/2024 - PÁG. 54
PORTARIA nº 254/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Ginásio do equipamento público Centro Esportivo Ibirapuera / Mané Garrincha para realização do evento "BWF Telecatch", nos dias 21, 22 e 23 de junho de 2024, organizado pela ASSOCIACAO PAULISTA DE DESPORTOS, (CNPJ 12.499.480/0001-66), tendo por responsável o Sr. Carlos Eduardo de Oliveira Pinto.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a ASSOCIACAO PAULISTA DE DESPORTOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar à ASSOCIACAO PAULISTA DE DESPORTOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO: 6019.2024/0001735-0
DOC: 03/06/2024 - PÁG. 54
PORTARIA nº 255/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Ginásio do equipamento público Centro Esportivo Ibirapuera / Mané Garrincha para realização do evento "BWF Telecatch", nos dias 26, 27 e 28 de julho de 2024, organizado pela ASSOCIACAO PAULISTA DE DESPORTOS, (CNPJ 12.499.480/0001-66), tendo por responsável o Sr. Carlos Eduardo de Oliveira Pinto.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a ASSOCIACAO PAULISTA DE DESPORTOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar à ASSOCIACAO PAULISTA DE DESPORTOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO: 6019.2024/0001736-8
DOC: 03/06/2024 - PÁG. 54
PORTARIA nº 253/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Ginásio do equipamento público Centro Esportivo Ibirapuera / Mané Garrincha para realização do evento "BWF Telecatch", nos dias 30 e 31 de agosto e 01 de setembro de 2024, organizado pela ASSOCIACAO PAULISTA DE DESPORTOS, (CNPJ 12.499.480/0001-66), tendo por responsável o Sr. Carlos Eduardo de Oliveira Pinto.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a ASSOCIACAO PAULISTA DE DESPORTOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar à ASSOCIACAO PAULISTA DE DESPORTOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
29/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0002057-1
DOC: 29/05/2024 - PÁG. 47
Portaria 251 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Ana Paula Simões Ferreira, nos dias 05,12,19 e 26 de junho de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Ana Paula Simões Ferreira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
PROCESSO: 6019.2024/0001698-1
DOC: 29/05/2024 - PÁG. 47
PORTARIA nº 249/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CERET para realização do evento "Revelação X", no dia 22 e 23 de junho de 2024, das 10h00 às 18h00, organizado pela Federação Paulista de Esportes & Fitness - FPEFIT (CNPJ 03.282.347/0001-62), tendo por responsável o Sr. Douglas Duarte Arruda.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a FPEFIT responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à FPEFIT o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO: 6019.2024/0001662-0
DOC: 29/05/2024 - PÁG. 47
PORTARIA nº 250/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Salão de Judô e da sala de preparação física do equipamento público Centro Esportivo Móoca para realização do de treinamentos, por um período de 90 dias a contar da publicação desta portaria, pela Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais - CBDV, CNPJ nº 11.030.666/0001-09, tendo por responsável o Sr. José Antonio Ferreira Freire.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a CBDV responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar à CBDV o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO: 6019.2022/0002833-1
DOC: 29/05/2024 - PÁG. 48
PORTARIA Nº 246/SEME/2024
Designa servidores para compor o Grupo de Planejamento para elaboração de Proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA) no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, e diante do previsto na Portaria SF nº 18/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores elencados abaixo para compor o Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
I - Titular do Órgão: Felipe Becari Comenale, RF: 931.414-8, e-mail: felipebecari@prefeitura.sp.gov.br;
II - Coordenador Titular: Luan Ferraz Chaves, RF: 835.886-9, e-mail: lfchaves@prefeitura.sp.gov.br;
III - Coordenador Suplente: Tiago Rosa Machado, RF: 779.472-0, e-mail: trmachado@prefeitura.sp.gov.br;
IV - Responsável titular pela inserção de dados no sistema: Laureano Alves Raimundo, RF: 635.541-1, e-mail: lraimundo@prefeitura.sp.gov.br;
V - Responsável suplente pela inserção de dados no sistema: Joyce de Santana Parra, RF: 807.843-2, e-mail: jsparra@prefeitura.sp.gov.br;
VI - Membro: Emílio Pazzini Neto, RF: 479.994-1, e-mail: epazzini@prefeitura.sp.gov.br;
VII - Membro: Carlos Antonio Carvalho de Campos, RF 931.083-5, e-mail: carlosaccampos@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 185/SEME/2023.
27/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001786-4
DOC: 27/05/2024 - PÁG. 44
PORTARIA nº 245/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Ibirapuera (Mané Garrincha) para realização do evento "COPA OPEN DE ARTES MARCIAIS CHINESAS 2024 2ª ETAPA", nos dias 01 e 02 de junho de 2024, das 07h00 às 20h00, organizado pela INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE (CNPJ 27.717.401/0001-13), tendo por responsável o Sr. Lucas Cruz de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica o INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar ao INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
23/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001791-0
DOC: 24/05/2024 - PÁG. 72
PORTARIA nº 239/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Jardim Celeste para realização do evento "BFC (Brothers Fight Championship)", no dia 01 de junho de 2024, das 12h00 às 21h30, organizado pela ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DOS INDIGENTES (CNPJ 33.606.009/0001-08), tendo por responsável o Sr. Claudio Luiz Vaz.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. II, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a Associação Nossa Senhora dos Indigentes responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-136 responsável em entregar à Associação Nossa Senhora dos Indigentes o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO 6019.2024/0001674-4
DOC: 23/05/2024 - PÁG. 28
PORTARIA nº 238/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Ginásio do equipamento público Centro Esportivo Edson Arantes do Nascimento / Lapa para realização do evento "Copa Grandes Mestres de Jiu-Jitsu II Etapa", nos dias 14, 15 e 16 de junho de 2024, das 06h00 às 22h00, organizado pela Federação Paulista de Jiu-Jitsu, (CNPJ 03.665.359/0001-76), tendo por responsável o Sr. Otavio de Almeida Junior.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a Federação Paulista de Jiu-Jitsu responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar a Federação Paulista de Jiu-Jitsu o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO: 6019.2024/0001824-0
DOC: 23/05/2024 - PÁG. 28
PORTARIA nº 237/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da quadra de Pickeball do equipamento público Centro Esportivo Lapa (Pelezão) para fomento, práticas e implementação de projetos da modalidade Pickleball, bem como aulas e clínicas gratuitas, e torneios da modalidade, no período de 90 dias a contar da publicação da presente portaria, sob organização da Confederação Brasileira de PickleBall, CNPJ 53.837.263/0001-16, tendo por responsável o Sr. Paulo André de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a Confederação Brasileira de PickleBall responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar à Confederação Brasileira de PickleBall o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO: 6019.2024/0001697-3
DOC: 23/05/2024 - PÁG. 28
PORTARIA nº 236/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CERET para realização do evento "ESLA - ESPORTE, SAÚDE, LAZER E ALEGRIA 2024", nos dias 15 e 16 de junho de 2024, das 10h00 às 16h00, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS (CNPJ 03.282.347/0001-62), tendo por responsável o Sr. Douglas Duarte Arruda.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO: 6019.2024/0001668-0
DOC: 23/05/2024 - PÁG. 28
PORTARIA nº 235/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio do equipamento público CEE Edson Arantes do Nascimento para realização do evento "Campeonato Nacional de Karatê de Combate Seiwakai 2024", nos dias 01 de junho de 2024, das 17h00 às 22h00, e 02 de junho de 2024, das 09h00 às 22h00 , organizado pela Federação Paulista de Artes Marciais Seiwakai (CNPJ 02.044.418/0001-26), tendo por responsável o Sr. Claudenir Junior.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a Federação Paulista de Artes Marciais Seiwakai responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar à Federação Paulista de Artes Marciais Seiwakai o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO: 6019.2024/0001921-2
DOC: 23/05/2024 - PÁG. 28
PORTARIA nº 232/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do GINÁSIO E ÁREAS EXTERNAS (ALAMEDAS) do equipamento público ARTHUR FRIEDENREICH para realização do evento "Arraiá do Ciço", no dia 09 de junho de 2024, das 06h15 às 18h00, organizado pelo TEMPLO PAI FRANCISCO (CNPJ 33.470.346/0001-02), tendo por responsável o Sr. Luiz Neves de Oliveira Júnior CPF: 273.754.728-82.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica o TEMPLO PAI FRANCISCO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-107 responsável em entregar ao TEMPLO PAI FRANCISCO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO: 6045/2024/0001432-8
DOC: 23/05/2024 - PÁG. 27
PORTARIA nº 230/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Salão de Eventos do equipamento público Centro Esportivo Náutico Guarapiranga para realização do evento "Festa da Virada Musical", no dia 26 de maio de 2024, das 10h00 às 17h00, organizado pela Subprefeitura do M' Boi Mirim, tendo por responsável a Sra. XXXXXXX.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a Subprefeitura do M' Boi Mirim responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica a coordenadoria do Centro Esportivo Náutico Guarapiranga responsável em entregar à Subprefeitura do M' Boi Mirim o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
22/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001962-0
DOC: 22/05/2024 - PÁG. 56
PORTARIA nº 229/SEME-GAB, de 20 de maio de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.581.425,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil quatrocentos e vinte e cinco reais), de acordo com a Lei nº 18.63/2023
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no Artigo 7º, parágrafo 2 da Le i nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no Artigo 26 do Decreto 63.124, de 10 janeiro de 2024, e visando possibilitar despesa inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
RESOLVE
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 2.581.425,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil quatrocentos e vinte e cinco reais), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
Código Nome
19.10.27.812.3017.4.503. Incentivo à Prática de Esportes
33503900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 º far-se-á através de Recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
Código Nome
19.10.27.122.3024.2.100. Administração da Unidade
33503900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Código Nome
19.10.27.122.3024.2.100. Administração da Unidade
33504800.00.1.500.9001.0 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
20/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001825-9
DOC: 20/05/2024 - PÁG. 45
PORTARIA nº 226/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo CERET para realização do evento "Corrida e Caminhada Solidária 90 anos SAEA", no dia 08 de setembro de 2024, das 06h00 às 14h00, organizado pela RP Produções de Eventos LTDA / SIM ESPORTE E LAZER (CNPJ 51.853.410/0001-16), através da SAEA - Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência (CNPJ 604859350001-37), e de responsabilidade das Sras. Regina e Edna Rebouças.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (103098869), nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.
Art. 3º. Fica a RP Produções de Eventos LTDA / SIM ESPORTE E LAZER responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art.4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à RP Produções de Eventos LTDA / SIM ESPORTE E LAZER o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
20/05/2024
PROCESSO: 6041.2024/0000911-0
DOC: 20/05/2024 - PÁG 44
PORTARIA Nº 225/SEME/2024
FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6041.2024/0000911-0.
R E S O L V E
I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Gita, no trecho entre os numerais 38 ao 65, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.
20/05/2024
PROCESSO: 6041.2024/0001471-7
DOC: 20/05/2024 - PÁG. 44
PORTARIA Nº 224/SEME/2024
FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6041.2024/0001471-7.
R E S O L V E
I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Jaguacininga, no trecho entre a Rua Camalotilho e a Rua Habenárias, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.
20/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001929-8
DOC: 20/05/2024 - PÁG. 45
Portaria 223 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, nos dias 22 e 29 de maio de 2024, das 7:00 às 8:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
20/05/2024
PROCESSO: 6041.2024/0001129-7
DOC: 20/05/2024 - PÁG. 44
PORTARIA Nº 222/SEME/2024
FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6041.2024/0001129-7.
R E S O L V E
I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Piacatu, no trecho entre os numerais 100 ao 202, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.
20/05/2024
PROCESSO: 6510.2024/0010414-6
DOC: 20/05/2024 - PÁG. 44
PORTARIA Nº 221/SEME/2024
FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6510.2024/0010414-6.
R E S O L V E
I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Carlos Puebla, no trecho entre os numerais 136 ao 235, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.
17/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001815-1
DOC: 17/05/2024 - PÁG. 89
PORTARIA 219 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas, quartas e sextas-feiras , das 18:00h às 21:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora CNPJ nº 02.118.400/0001-21 , para realização de treinamento aberto, por 90 dias, a partir dessa publicação.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
16/05/2024
PROCESSO: 6019.2023/0001989-0
DOC: 16/05/2024 - PÁG. 48
PORTARIA Nº - 202/SEME/2024
Institui o Grupo de Trabalho para planejamento e propositura de adesão da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ao Programa de Uso Racional de Água (PURA).
CONSIDERANDO a adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como Parâmetro Estratégico de Ação Governamental;
CONSIDERANDO os objetivos fixados no Decreto 47.279 de 16 de maio de 2006, que instituiu o Programa Municipal de Uso Racional da Água no âmbito da Administração Pública Municipal, Autárquica e Fundacional, bem como das Empresas de Sociedade de Economia Mista;
CONSIDERANDO a ação conjunta entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEME) e a Secretaria de Gestão (SEGES) para adesão ao PURA, com destaque para o estudo de indicadores financeiros elaborado pela SEGES que demonstra os potenciais benefícios econômicos da adesão ao PURA;
CONSIDERANDO a relevância do consumo sustentável de água diante da crise climática que se vivencia atualmente; e a necessidade de maior controle e racionalização sobre o uso da água, principalmente no que diz respeito à prevenção de desperdícios,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e com vistas aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para planejamento e propositura do Programa de Uso Racional de Água (PURA) da Compahia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) com o objetivo de racionalizar o consumo de água, economizar recursos públicos e estimular soluções ecológicas para uso sustentável de água.
Parágrafo Único. O GT terá caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de propor estudos e condições para implementação plena do projeto de adesão da SEME ao PURA da SABESP.
Art. 2º As ações do GT serão desenvolvidas nos âmbitos das Coordenadorias e Supervisões envolvidas, por meio da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, que indicarão os membros da composição do referido GT Intersecretarial.
Art. 3º O presente Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto pelos seguintes membros:
A) Victor Mendes Bassi de Jesus, RF 880.077-4
B) Marta Cristiane Borges Castelari, RF 807.661-8
C) Veralice Pires, RF 550.330-2
D) Rui Yudi Sato Pereira, RF 759.849-1
E) Claudia Martini Brevilieri, RF 584.722-2
§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pela SEME/CAF, representada pelo Coordenador de Administração e Finanças, a quem compete:
I - A convocação dos membros e/ou convidados e organização das reuniões;
II - Definir os parâmetros mínimos quantitativos e qualitativos do projeto;
III - Propor estratégias de acompanhamento para implantação e gestão do projeto.
§ 2º As eventuais alterações dos representantes de que trata o caput deste artigo serão indicadas pelas titulares das respectivas áreas.
Art. 4º A critério da Coordenação do GT, designada na forma do § 1º, do art. 3º desta Portaria, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades.
Art. 5º O presente Grupo de Trabalho definirá o cronograma das atividades, devendo apresentar em:
I - 10 (dez) dias: diagnóstico do histórico de consumo de todas as unidades da SEME;
II - 20 (vinte) dias: elaboração do Plano de Trabalho a ser apresentado para a SABESP;
III - 60 (trinta) dias: formulação de uma estrutura de governança para monitoramento e avaliação do projeto;
Parágrafo Único. A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada à autoridade competente.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
15/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001538-1
DOC: 15/05/2024 - PÁG. 58
PORTARIA nº 218/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo VILA MANCHESTER (C.E VICENTE ITALO FEOLA) para realização do evento "Taça das Favelas 2024", nos dias 20 a 23 de junho, 28 a 30 de junho, 05 a 07 de julho, 12 a 14 de julho, 19 a 21 de julho, 16 a 18 de agosto, 23 a 25 e 31 de agosto, 01 de setembro e de 19 a 27 de outubro de 2024, das 08h00 às 18h00, organizado pela CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro (CNPJ 06.052.228/0001-1), tendo por responsável o Sr. Wellington Galdino de Oliveira (Diretor Executivo) e a Sra. Geovana Borges (Vice Presidente Institucional da CUFA).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a CUFA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar à CUFA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
15/05/2024
PROCESSO: 6046.2024/0003174-0
DOC: 15/05/2024 - PÁG. 58
PORTARIA nº 217/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Móoca (estacionamento) para realização do evento "22ª Caminhada do Coração Dr. Algis Waldemar Zuccas", no dia 26 de maio de 2024, das 08h00 às 13h00, organizado pela Rotary Club de São Paulo Alto da Mooca (CNPJ 48.079.818/0001-78), tendo por responsável Sr. Rodolpho Barbosa.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica o Rotary Club de São Paulo Alto da Mooca responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar ao Rotary Club de São Paulo Alto da Mooca o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
15/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001853-4
DOC: 15/05/2024 - PÁG. 57
Portaria 215 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 16 e 23 de maio de 2024, das 05:30hs às 07:30hs, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
09/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0000677-3
DOC: 09/05/2024 - PÁG. 37
PORTARIA nº 208/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo de Esportes Radicais para realização do evento "Programa de atividades de aventura para pessoas com deficiência", por 90 dias, organizado pelo Instituto Faca na Cadeira (CNPJ 31.520.421/0001-77), tendo por responsável o Sr. Leandro Badi .
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica o Instituto Faca na Cadeira responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/ESPRAD responsável em entregar ao Instituto Faca na Cadeira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
06/05/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001627-2
DOC: 06/05/2024 - PÁG. 65
PORTARIA nº 210/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Vila Prudente / Alpina (Arthur Friedenreich) para realização do evento "TORNEIO DE COMBATES MEDIEVAIS HISTÓRICOS", no dia 04 e 05 de maio de 2024, das 10h00 às 22h00, organizado pela FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTES AMADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - FELFASP (CNPJ 45.414.771/0001-63), tendo por responsável o Sr. Reginaldo Freire Brito.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a FELFASP responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-107 responsável em entregar à FELFASP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
29/04/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001638-8
DOC: 29/04/2024 - PÁG. 56
Portaria 201 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 02 e 09 de maio de 2024, das 05:30hs às 07:30hs, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
29/04/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001636-1
DOC: 29/04/2024 - PÁG. 56
Portaria 200 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Spadotto Triathlon Team, CNPJ 20.482.492/0001-06, sendo o responsável, Wagner Spadotto CPF 194.282.118-26, nos dias 06,13,20 e 27 de maio e 03,10,17 e 24 de junho de 2024, das 06h às 07h, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$6.512,00 (seis mil quinhentos e doze reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Wagner Spadotto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
26/04/2024
Processo 6019.2024/0001630-2
DOC 26/04/24 - Página 43
Portaria 197 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 04,11,18 e 25 de maio de 2024, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.982,40 (um mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
25/04/2024
Processo 6019.2024/0001641-8
DOC 26/04/24 - Página 43
Portaria 199 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela MF Eventos Esportivos Ltda,CNPJ 17.391.162/0001-09, nos dias 03 e 24 de maio de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais) , tendo como responsável, Willian Cruz do Nascimento Pereira, CREF 062006-G/SP.
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a MF Eventos Esportivos Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
PROCESSO: 6019.2024/0001493-8
DOC: 25/04/2024 - PÁG. 31
PORTARIA Nº 196/SEME/2024
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 004/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Lais Gabriele Weber - RF 930.627-7;
II - Daniel Mattelli Galdino - RF 799.643-8;
III - Ana Paula Alves da Silva - RF 879.850-8;
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
25/04/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001490-3
DOC: 25/04/2024 - PÁG. 31
PORTARIA Nº 195/SEME/2024
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 003/SEME/2024, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Augusto Rapp de Eston Pinto Coelho - RF 897.870-1;
II - Carlos Kleber Marques Junior - RF 757.771-1;
III - Priscilla Marassi - RF 814.457-5;
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação
25/04/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001492-0
DOC: 25/04/2024 - PÁG. 31
PORTARIA Nº 194/SEME/2024
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 005/SEME/2024, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:
I - Katia Campos Araujo - RF 736.388-5;
II - Thiago Wagner dos Reis - RF 920.701-5;
III - Vicente Antônio Cala Neto - RF 889.688-7;
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
24/04/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001601-9
DOC: 24/04/2024 - PÁG. 45
Portaria 190 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Ana Paula Simões Ferreira, nos dias 08,15,22,29 de maio de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Ana Paula Simões Ferreira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
23/04/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001579-9
DOC: 23/04/2024 - PÁG. 58
Portaria 189 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela HGPerformance, sendo o responsável, o Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 24 de abril e 08 e 22 de maio, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$2.442,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a HGPerformance o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
23/04/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001077-0
DOC: 23/04/2024 - PÁG. 57
PORTARIA nº 188/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio do Centro Esportivo CERET para realização dos eventos "Campeonato Paulista Regional", nos dias 27 e 28 de abril de 2024 das 08h00 às 18h00, e "Brazilian Taekwondo Festival Seletiva Final da Seleção Paulista", nos dias 08 e 09 de junho de 2024 das 08h00 às 18h00, organizados pela Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo (CNPJ 04.396.074/0001-40), tendo por responsável o Sr. Mestre Yeo Jun Kim.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
23/04/2024
PROCESSO: 6019.2024/0001514-4
DOC: 22/04/2024 - PÁG. 45
Portaria 186 SEME/DGEA 2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Campo de Futebol Grama Sintética), para a realização da XXVII Copa Master e XXI Copa Super Master , dias 11 e 18 de maio, 22 de junho, 13 de julho, 10 de agosto e 07 de setembro de 2024.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, para a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo(CAASP) baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, incisos II - os órgãos da Administração Indireta da União, dos Estados e dos Municípios e III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável a CAASP, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
19/04/2024
Processo: 6019.2023/0004600-5
Doc: 18/04/2024 - Pág. 54
PORTARIA nº 185/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento “KAROL G", no dia 10 de maio de 2024, com montagem no período de 03 à 09 de maio de 2024, e desmontagem no período de 11 à 14 de maio de 2024, organizado pela LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA., CNPJ nº 23.956.300/001-44, tendo por responsável a Sra. Mara Natacci.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (100911525), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.
Art. 3º. Fica a LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria 179/SEME/2024.
17/04/2024
Processo 6019.2024/0001483-0
DOC 17/04/24 - Página 41
Portaria 184 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Assessoria Raffani Sports, CNPF 50.181.652/0001-48 sendo o responsável, Sr. Marcelo Raffani ,CPF 246.941.418-05 e RG 24.914.006-8 no dia 14 de maio de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Raffani Sports o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Processo 6019.2024/0001507-1
DOC 17/04/24 - Página 41
Portaria 183 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 18 e 25 de abril de 2024, das 05:30hs às 07:30hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
Processo 6019.2024/0001508-0
DOC 17/04/24 - Página 41
Portaria 182 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, nos dias 17 e 24 de abril de 2024, das 7:00 às 8:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
15/04/2024
Processo: 6019.2024/0000231-0
DOC: 15/04/2024 - Pág. 59
PORTARIA nº 180/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Ibirapuera (Mané Garrincha) para realização do evento "II Festival- Bons de Bola", no dia 27 de abril de 2024, das 08h00 às 13h00, organizado pela INSTITUTO OLGA KOSS (CNPJ 08.745.680/0001-84), tendo por responsável o Sr. Wolf Vel Kos Trambuch (presidente).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica o INSTITUTO OLGA KOSS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a INSTITUTO OLGA KOSS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo: 6019.2024/0001475-0
DOC: 12/04/2024 - Pág. 56
Portaria 176 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto , nos dias 16,23 e 30, de abril das 21:00hs às 22:00hs e 12,19 e 26 de abril, das 20:00hs às 21:00hs de 2024, para realização de treino.de 2024, das 21hs às 22hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$3.026,40 (três mil vinte e seis reais e quarenta centavos).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
Processo: 6019.2024/0001223-4
DOC: 15/04/2024 - Pág. 59
PORTARIA nº 181/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo CERET para realização do evento "Esporte, Saúde, Lazer e Alegria 2024", nos dias 13 e 14 de abril de 2024, das 10h00 às 16h00, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS (CNPJ 03.282.347/0001-62), tendo como responsável o Sr. Douglas Duarte Arruda.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art.4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 148/SEME/2024.
Processo: 6019.2023/0004600-5
DOC: 15/04/2024 - Pág. 58
PORTARIA nº 179/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento “KAROL G", no dia 10 de maio de 2024, com montagem no período de 07 à 09 de maio de 2024, e desmontagem no período de 11 à 14 de maio de 2024, organizado pela LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA., CNPJ nº 23.956.300/001-44, tendo por responsável a Sra. Mara Natacci.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (100911525), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.
Art. 3º. Fica a LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria 004/SEME/2024.
Processo: 6037-2024/0000863-4
DOC: 15/04/2024 Pág. 58
PORTARIA Nº 175/SEME/2024
FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6037.2024/0000863-4.
R E S O L V E
I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Macururê, no trecho entre a Rua Cláudio Ghirelli e a Rua do Indianismo, pertencente à Subprefeitura da Freguesia do Ó/ Brasilândia.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.
12/04/2024
Processo: 6045.2024/0000675-9
DOC: 11/04/2024 - Pág. 42
PORTARIA Nº 170/SEME/2024
FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6045.2024/0000675-9.
R E S O L V E
I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Ascânio Lopes, no trecho entre a Rua Sargento Ângelo Penha Santis e a Rua Antônio Vieira Mistura, pertencente à Subprefeitura do M'Boi Mirim.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.
11/04/2024
Processo: 6054.2024/0000236-1
Doc: 11/04/2024 - 42
PORTARIA Nº 169/SEME/2024
FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6054.2024/0000236-1.
R E S O L V E
I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Professor Leonardo Van Acker, entre a Av. Francisco Tranchesi e a Rua Paul Garfunkel, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.
10/04/2024
Processo: 6019.2024/0001337-0
Doc: 10/04/2024 - Pág. 48
Portaria 174 SEME-DGEA/2024
Art. 1º. AUTORIZAR a colocação de três barracas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Chiba Kenjim do Brasil , CNPJ 03.549.600/0001-00 , dia 01 de maio de 2024, das 09:00 às 17:00hs , para realização do 1º Undokai do Kantô Bloco, tendo como responsável, Sr. Benedicto Shigueo Hara CPF 565.133.308/82. Informamos que o preço público foi calculado em R$ 496,80 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), para recolhimento por meio de guia de arrecadação , conforme Decreto Municipal nº 63.076/2023.
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Chiba Kenjim do Brasil o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Processo: 6019.2024/0001430-0
Doc: 10/04/2024 - Pág. 48
Portaria 173 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, nos dias 24 de abril e 22 de maio de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor de R$ 1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Rafael Simões Falsarella o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Processo: 6019.2024/0001372-9
DOC: 10/04/2024 - Pág. 48
PORTARIA MUNICIPAL SEME 172/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no Decreto n° 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes Lazer - SEME;
Considerando a necessidade de sistematizar a gestão do uso do campo de futebol número 01 e da pista de atletismo que o circunda no CERET em face da realização de partidas oficiais das equipes do DGEA / COTP - Centro Olímpico da SEME, e ao uso para o alto rendimento:
RESOLVE:
Art 1º - Delegar aos gestores dos Centros Esportivos competência para autorizar a utilização, por terceiros, mediante pagamento de preço público, conforme Tabela de Preços aprovada por decreto atualizado, das respectivas unidades esportivas. § 1º A utilização somente poderá ser autorizada caso não prejudique a programação normal da unidade e não envolva atividade comercial. § 2º - Em exceção a previsão do caput, a autorização de uso do campo de futebol nº 01 e da pista de atletismo que o circunda no Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador (CERET) será de competência do Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) / COTP. § 3º - Em casos excepcionais, a juízo prévio do Titular da Pasta, poderá ser autorizado o uso das referidas áreas dos Centros Esportivos, ainda que envolva / quando houver atividade comercial, desde que o evento a ser promovido se revista de caráter desportivo, cívico, cultural, artístico, religioso ou turístico.
Art. 2º - Para a utilização dos equipamentos vinculados a SEME (de administração direta) será necessária a prestação de caução ou a assinatura de termo de responsabilidade. § 1º - A prestação de caução será efetuada em valor igual ou superior ao preço público devido para a utilização. § 2º - O Termo de Responsabilidade será formalizado pelo responsável do respectivo equipamento, observando-se as peculiaridades da área e do evento tratado, conforme modelo base constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º - Os usuários responderão por eventuais danos causados aos equipamentos municipais, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas.
Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 021/SEME-G/2012 e disposições em contrário.
ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE ________, com sede na _______, inscrita no CNPJ sob n° _______, devidamente representada por _________, portador da cédula de identidade RG nº ___, inscrito no CPF sob n° _____, residente e domiciliado à ______, doravante designada PERMISSIONÁRIA, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE junto à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - (SEME) - __________, conforme as condições seguintes: 1. A PERMISSIONÁRIA utilizará o _________, em _______, para a realização do evento _____, das __ às _ horas, mediante o pagamento do preço público correspondente a R$ _____, conforme Tabela anexa ao Decreto n° ____. 2. As dependências, instalações e equipamentos deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram disponibilizados, responsabilizando-se a PERMISSIONÁRIA, integralmente, por todos e quaisquer prejuízos ou danos que, direta ou indiretamente, porventura ocorram. 3. Os danos ou prejuízos eventualmente verificados deverão ser sanados em, no máximo, quinze dias, segundo a avaliação e orientação, quando for o caso, do Setor de Engenharia da SEME, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o preço público devido, sem prejuízo do ressarcimento dos valores correspondentes, mesmo que concedida isenção. 4. A prestação de Serviços Médicos, Ambulâncias, Gradeamento, Banheiros Químicos, Sonorização, Controle de Acesso, Sistema de Segurança, Serviços de Bar e Lanchonete, Limpeza, Sinalizações, Monitoramento, controle de sonoridade, Policiamento, Bombeiros, Autorização de Juizado de Menores e demais providências correlatas são de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA. 5. A PERMISSIONÁRIA deverá, ainda, atender aos parâmetros de incomodidade e às demais exigências legais para a realização de tal evento, em especial, as Leis 16.050/14 e 16.402/16 e respectivo anexo, de que tem pleno conhecimento, sob pena de responsabilidade perante o Município por eventuais sanções impostas.
São Paulo, 09 de abril de 2024
09/04/2024
Processo: 6019.2024/0001411-3
Doc: 09/04/2024 - Pág. 49
Portaria 171 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Escola de Ensino Fundamental Professor Oshiman Ltda , CNPJ : 68.316.793/0001-96 sendo a responsável, Sra. Mayumi Kawamura Madueno Silva , CPF 212.573.778-76 , dia 13 de abril de 2024, das 10:00hs às 15:00hs, para realização de competição Undokai , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$4.070,00 (quatro mil setenta reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Escola de Ensino Fundamental Professor Oshiman Ltda termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Processo: 6019.2024/0001328-1
Doc: 09/04/2024 - Pág. 49
Portaria 167 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Mario Sergio Assessoria Esportiva, CNPJ 02.896.279/0001-69., sendo o responsável, Mario Sérgio Andrade Silva, CPF 088.673.788-56 e Cref 002575-G/SP, dias 15 e 18 de abril de 2024, das 06:30 às 07:30 e das 20:00 às 21:00, respectivamente, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.906,00 (um mil novecentos e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Mario Sergio Assessoria Esportivao termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
08/04/2024
Processo: 6019.2024/0001339-7
Doc: 08/04/2024 - Pág. 46
Portaria 165 SEME/DGEA 2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização de Competições dia 12 de maio de 2024, das 07h às 14h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Processo: 6019.2024/0001197-1
Doc: 08/04/2024 - Pág. 47
PORTARIA nº 168/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio do Centro Esportivo Ibirapuera (Mané Garrincha) para realização de partidas do "Campeonato Paulista de Futsal", nos dias 06 e 20 de abril e 01 e 11 de maio de 2024, organizado pela ACISSA / Associação para Cidadania, Inclusão Social e Sustentabilidade Ambiental, CNPJ 11.512.201/0001-94, tendo por responsável a Sra. Douglas Ailton Lucas da Silva.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo para tanto ser incluído no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica a ACISSA / Associação para Cidadania, Inclusão Social e Sustentabilidade Ambiental responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar à ACISSA / Associação para Cidadania, Inclusão Social e Sustentabilidade Ambiental o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/05/2024
Processo: 6019.2024/0001336-2
Doc: 05/04/2024 - Pág. 65
PORTARIA 164/SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , às segundas e quartas-feiras , das 19:00h às 20:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Politécnica CNPJ nº 57.118.663/0001-22 , para realização de treinamento aberto por 90 dias,
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Acadêmica Politécnica o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Processo: 6019.2024/0001068-1
Doc: 05/04/2024 - Pág. 66
PORTARIA nº 166/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CERET para realização do evento "1ª Corrida e Caminhada Mães & Filhos - Laços que Correm Juntos", no dia 19 de maio de 2024, sendo das 17h00 do dia 13 de dezembro de 2024 às 06h00 do dia 15 de dezembro de 2024, organizado pela Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo - FUNDABOM, CNPJ 18.941.844/0001-00 e de responsabilidade dos Srs. (as) Sargento Solange, Regina Punaro, Edna de Souza e Martinho de Moraes Netto.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (100251650), nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.
Art. 3º. Fica a Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo - FUNDABOM responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art.4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo - FUNDABOM o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
04/04/2024
Processo: 6065.2024/0000081-4
Doc: 04/04/2024 - Pág. 41
PORTARIA nº 124/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização dos equipamentos públicos Parque das Bicicletas e Campo de Futebol do COTP para realização do evento "5ª Caminhanda de Conscientização sobre o Autismo", no dia 07 de abril de 2024, das 13h00 às 18h00, organizado pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência da Prefeitura do Município de São Paulo responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Ficam SEME/CAF/DSI e SEME/DGEA responsáveis em entregarem a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência da Prefeitura do Município de São Paulo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo: 6510.2024/0006053-0
Doc: 04/04/2024 - Pág. 41
PORTARIA nº 159/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Butantã (C.E Solange Nunes Bibas) - 02 quadras poliesportivas e 01 sala de artes marciais para realização do evento "Evento BFC - Brothers Fight Championships", no dia 06 de abril de 2024, das 16h00 às 22h00, organizado pela Associação Nossa Senhora dos Indigentes, CNPJ 33.606.009.0001/08, tendo por responsável os Sr. Marcos (CPF 071.925.484-13).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo-se incluir no calendário oficial da SEME.
Art. 3º. Fica a Associação Nossa Senhora dos Indigentes responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-117 responsável em entregar à Associação Nossa Senhora dos Indigentes o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo: 6019.2024/0001059-2
Doc: 04/04/2024 - Pág. 41
PORTARIA nº 163/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Ibirapuera / Mané Garrincha para realização do evento "SFT 53 / Campeonatos de Lutas", nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2024, sendo das 17h00 do dia 13 de dezembro de 2024 às 06h00 do dia 15 de dezembro de 2024, organizado pela LIGA NACIONAL DE LUTAS, ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE, (CNPJ 18.256.183/0001-76) e de responsabilidade do Sr. Magno Wilson Dos Santos Silva.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (099714488), nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.
Art. 3º. Fica a LIGA NACIONAL DE LUTAS, ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art.4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar à LIGA NACIONAL DE LUTAS, ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo: 6048.2023/0003102-2
Doc: 03/04/2024 Pág. - 41
PORTARIA Nº 151/SEME/2024
FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6048.2023/0003102-2.
R E S O L V E
I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Praça General de Azevedo Costa, no trecho entre os numerais 33 ao 160, pertencente à Subprefeitura da Penha.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.
Processo: 6019.2024/0001324-9
Doc: 04/04/2024 - Pág. 42
Portaria 156 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 nos dias 09 e 23 de abril de 2024, das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$2.764,00 (dois mil setecentos e sessenta e quatro reais) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
Processo: 6019.2024/0001223-4
Doc: 04/04/2024 - Pág. 41
PORTARIA nº 148/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo CERET para realização do evento "Esporte, Saúde, Lazer e Alegria 2024", nos dias 13 e 14 de abril de 2024, das 10h00 às 16h00, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS (CNPJ 03.282.347/0001-62), tendo como responsável o Sr. Douglas Duarte Arruda.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (100509262), nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.
Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art.4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTES & FITNESS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Processo: 6019.2024/0001055-0
Doc: 04/04/2024 - Pág. 41
PORTARIA nº 160/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Ibirapuera / Mané Garrincha para realização do evento "SFT 48 / Campeonatos de Lutas", nos dias 07, 08 e 09 de junho de 2024, sendo das 17h00 do dia 07 de junho de 2024 às 23h00 do dia 09 de junho de 2024, organizado pela LIGA NACIONAL DE LUTAS, ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE, (CNPJ 18.256.183/0001-76) e de responsabilidade do Sr. Magno Wilson Dos Santos Silva.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (099714463), nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.
Art. 3º. Fica a LIGA NACIONAL DE LUTAS, ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art.4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar à LIGA NACIONAL DE LUTAS, ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
03/04/2024
Processo: 6019.2024/0001302-8
Doc: 02/04/2024 - Pág. 54
Portaria 152 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Ana Paula Simões Ferreira, nos dias 03,10,17 e 24 de abril de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Ana Paula Simões Ferreira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
03/04/2024
Processo: 6019.2024/0001305-2
Doc: 02/04/2024 - Pág. 54
PORTARIA 154 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética , dias 01,03,08,10,15,17,22,24 e 29 de abril de 2024, das 23:00 às 00:00hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas, CNPJ 00.341.485/0001-87 , para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$4.539,60 (quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º..Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
03/04/2024
Processo: 6019.2024/0000267-0
Doc: 02/04/2024 - Pág. 54
Portaria 149 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a paratleta, Evellyn Garrido Ramos, CPF 461.924.738-38 e RG 50.614.840-3 , de segundas, terças, quartas e sextas, das 09:30 às 11:00hs e às qiontas-feiras, das 12:00 às 13:30hs,, tendo como responsável, o Profº Rogério Kobel Nocentini, Cref 022861/g/SP, para treino aberto por 90 dias. COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Evellyn Garrido Ramos,, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
03/04/2024
Processo: 6041.2024/0000111-9
Doc: 03/04/2024 - Pág. 41
PORTARIA Nº 150/SEME/2024
FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6041.2024/0000111-9.
R E S O L V E
I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Padre Antão Jorge, no trecho entre a Rua Salvador do Sul e a Av. Inajá-Guaçu, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.
02/04/2024
Processo: 6019.2024/0001287-0
Doc: 02/04/2024 - Pág. 53
Portaria 146 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 04 e 11 de abril de 2024, das 05:30hs às 07:30hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
02/04/2024
Processo: 6019.2024/0001294-3
Doc: 02/04/2024 - Pág. 53
Portaria 147 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 06,13,20 e 27 de abril de 2024, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.982,40 (um mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
01/04/2024
Processo: 6019.2024/0001269-2
Doc: 01/04/2024 - Pág. 47
Portaria 144 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela HGPerformance, sendo o responsável, o Sr. Eduardo Riveira Braz , no dia 03 de abril, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a HGPerformance o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
Processo: 6019.2024/0001188-2
Doc: 01/04/2024 - Pág. 47
Portaria 129 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society( Terra) do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Paulista Desportiva Cultural, Lazer e Recreação de Deficientes Auditivos, CNPJ nº 73.799.249/0001-82 ,aos domingos, por 90 dias para treino aberto.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Associação Paulista Desportiva Cultural, Lazer e Recreação de Deficientes Auditivos,, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
01/04/2024
Processo: 6019.2021/0000854-1
Doc: 01/04/2024 - Pág. 48
Portaria nº 141/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei Municipal nº 15.928/2013,
Considerando a criação da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE pelo artigo 17 da Lei Municipal nº 15.928/2013, bem como a composição da comissão prevista no artigo 18 da referida lei,
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 54.832/2014, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.928/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE, a ser composta pelos seguintes membros:
I - Weber Matias dos Santos - RF 885.145-0;
II - Fernanda de Oliveira Kesper - RF 742.524-4;
III - Tiago Rosa Machado - RF 779.472.0-2;
IV - Augusto Rapp de Eston Pinto Coelho - RF 897.870-1;
V - Rodrigo Ramos Fiori - RF 857.416-2
VI - Ary José Rocco Jr.;
VII - Leandro Carlos Mazzei;
Parágrafo único - O mandato dos membros desta Comissão será de 2 (dois) anos, admitidas reconduções, na forma do artigo 5º do Decreto Municipal nº 54.832/2014.
Art. 2º. Os membros da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos farão jus à gratificação prevista no artigo 30 da Lei Municipal nº 15.928/2013, observadas as condições e os limites estabelecidos para a sua concessão.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º. Torna sem efeito a Portaria 138/SEME/2024.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
01/04/2024
Processo: 6041.2024/0000070-8
Doc: 01/04/2024 - Pág. 48
PORTARIA Nº 131/SEME/2024
FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6041.2024/0000070-8.
R E S O L V E
I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Guarapá, no trecho entre os numerais 15 ao 104, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.
28/03/2024
Processo: 6019.2024/0001222-6
DOC: 28/03/2024 - Págs. 69 e 70
PORTARIA nº 142/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo de Esportes Radicais para realização do evento “ Arena Radical ” nos dias 30 e 31/03/2024, tendo como responsável o Sr. Flávio Jordão (Presidente e Produtor Geral)
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS (CNPJ 09.035.878/0001-37) responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar ao LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
28/03/2024
Processo: 6041.2024/0000353-7
DOC: 28/03/2024 - Pág 69
PORTARIA Nº 132/SEME/2024
FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6041.2024/0000353-7.
R E S O L V E
I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Antônio Garcia Filho, no trecho entre os numerais 14 ao 81, pertencente à Subprefeitura de Itaquera.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.
28/03/2024
Processo: 6040.2024/0000179-2
DOC: 28/03/2024 - Pág. 69
PORTARIA Nº 130/SEME/2024
FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6040.2024/0000179-2
R E S O L V E
I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Árvore do Dragão, no trecho entre a Rua Palmeira das Bermudas e a Rua dos Igarapés, pertencente à Subprefeitura do Itaim Paulista.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se
28/03/2024
Processo: 6051.2024/0000846-0
DOC: 28/03/2024 - Pág. 69
PORTARIA Nº 127/SEME/2024
FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6051.2024/0000846-0.
R E S O L V E
I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Travessa Eurico Barboza, no trecho entre a Av. Sapucaí do Sul e a Rua Chico Mendes, pertencente à Subprefeitura de Pirituba/ Jaraguá.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.
28/03/2024
Processo: 6058.2023/0002108-0
DOC: 28/03/2024 - Pág. 69
PORTARIA Nº 126/SEME/2024
FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6058.2023/0002108-0.
R E S O L V E
I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Roberto Caetano Maria Lenci, no trecho sem saída da Rua Roberto Caetano Maria Lenci e a Rua José Bernardo Pinto, pertencente à Subprefeitura da Vila Maria/ Vila Guilherme.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.
28/03/2024
Processo: 6019.2024/0000517-3
DOC: 28/03/2024 - Pág. 69
PORTARIA nº 139/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do campo de futebol 2 pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização do evento "JOGOS AMISTOSOS DE FUTEBOL", por 90 (noventa) dias, aos sábados, das 07h30 às 09h, organizado pela ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASPRAPM/SP, CNPJ 19.917.981/0001-64, tendo por responsável o Sr. Sgt. PM Luciano Galesco.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASPRAPM/SP responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASPRAPM/SP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
28/03/2024
Processo: 6019.2024/0000975-6
DOC: 28/03/2024 - Pág. 69
PORTARIA nº 140/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização do evento "CORRIDA LADIES RUN" no dia 31 de março de 2024, as 08h, com montagem no dia 30 de março a partir das 23h e desmontagem no dia do evento a partir das 12h, organizado pela EQUIPE CRONO SPORTS, CNPJ 51.645.146/0001-25, tendo por responsável o Sr. Denis Cesar Baptista.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (099395550), nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.
Art. 3º. Fica a EQUIPE CRONO SPORTS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica condicionado também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto em lei, como por exemplo AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art. 5º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a EQUIPE CRONO SPORTS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
28/03/2024
Processo: 6019.2024/0001101-7
DOC: 28/03/2024 - Pág. 69
Portaria 137 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Achilles Internacional Brazil, CNPJ nº 31.405.870/0001-74 , às terças-feiras para treino aberto por 90 dias.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Achilles Internacional Brazil, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.26/03/2024
28/03/2024
Processo 6510.2024/0003661-2
DOC 26/03/24 - Página 44
PORTARIA nº 134/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CE Lapa para realização do evento "Torneio de Capoeira Volta do Mundo Bambas - VMB", no dia 20 de abril de 2024, das 07h00 às 22h00, organizado pelo Instituto Asas para Voar, CNPJ 14.101.149/0001-71, tendo por responsável o Sr. Alexandre de Souza.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, inserindo-se o evento no calendário esportivo da SEME
Art. 3º. Fica o Instituto Asas para Voar responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar ao Instituto Asas para Voar o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
26/03/2024
Processo 6019.2024/0001162-0
DOC 26/03/24 - Página 44
Portaria 123 SEME/DGEA 2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do Campeonato Paulista-Sub-20, dias 04 e 05 de maio de 2024, das 08h às 18h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
26/03/2024
Processo: 6019.2024/0000196-8
PORTARIA nº 135/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Pista de Aeromodelismo do Centro Esportivo Modelódromo do Ibirapuera para realização do "Calendário Oficial de prática do Esporte Aeromodelismo VCC", nos dias 02, 03, 09, 10, 16, 17, 23, 24, 29, 30 e 31 de março de 2024, 06, 07, 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de abril de 2024, 01, 04, 05, 11, 12, 18, 19, 25 e 26 de maio de 2024, 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22, 23 de junho de 2024, 06, 07, 20, 21, 27, 28 de julho de 2024, 10, 11, 17, 18, 24, 25, 31 de agosto de 2024, 14, 15, 21, 22, 28, 29 de setembro de 2024, 05, 06, 12, 13, 19, 20, 26, 27 de outubro de 2024, 02, 03, 15, 16, 17, 22, 23, 24 de novembro de 2024, 07, 08, 14 e 15 de dezembro de 2024, das 06h00 às 18h00, organizado pela UPA - Clube União Paulista de Aeromodelismo, CNPJ 07.599.739/0001-00, tendo por responsável o Sr. Reinaldo Rodrigues.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a UPA - Clube União Paulista de Aeromodelismo responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a UPA - Clube União Paulista de Aeromodelismo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
25/03/2024
Processo: 6019.2024/0000953-5
PORTARIA nº 136/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Móoca (Salim Farah Maluf) para realização do evento "Apresentação e Exibição de Danças Folclóricas do Sul do Peru", no dia 24 de março de 2024, das 13h00 às 17h00, organizado e de responsabilidade do Sr. Ray Raul Pérez Barrenechea, CPF nº 232.677.218-06.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (099352022), nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.
Art. 3º. Fica o Sr. Ray Raul Pérez Barrenechea responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art.4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar ao Sr. Ray Raul Pérez Barrenechea o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias n. 120/SEME/2024
Processo: 6019.2024/0000266-2
DOC: 22/03/2024 - Pág. 53
PORTARIA nº 125/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CE GUARAPIRANGA para realização do evento "INTERCAPS SUL 2024", no dia 26 de março de 2024, das 10h00 às 15h00, organizado pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tendo por responsável o Sr. Allan Mattos.
Art. 2º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CE IBIRAPUERA (Mané Garrincha) para realização do evento "INTERCAPS SUL 2024", no dia 03 de junho de 2024, das 10h00 às 15h00, organizado pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tendo por responsável o Sr. Allan Mattos.
Art. 3º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CE SANTO AMARO para realização do evento "INTERCAPS SUL 2024", nos dias 30 de setembro de 2024 e 09 de dezembro de 2024, das 10h00 às 15h00, organizado pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tendo por responsável o Sr. Allan Mattos.
Art. 4º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 5º. Fica a Coordenadoria Regional de Saúde Sul / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 6º. Fica SEME/DGEE/DEED/GUARA, SEME/DGEE/DEED/CE-102, SEME/DGEE/DEED/CE-103 responsáveis em entregar a Coordenadoria Regional de Saúde Sul / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE os termos de responsabilidade previstos no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador de cada equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo: 6019.2023/0003088-5
PORTARIA MUNICIPAL 133/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização dos eventos: “FESTIVAL URBAN”, nos dias 07 a 11 de Outubro de 2024 (montagem), 12 e 13 de Outubro de 2024 (evento), 14 a 15 de Outubro de 2024 (desmontagem); e o "POPLOAD FESTIVAL", nos dias 17 e 18 de outubro de 2024 (montagem), 19 e 20 de Outubro de 2024 (evento), 21 e 22 de Outubro de 2024 (desmontagem), organizado / promovido pela T4F ENTRETENIMENTOS, CNPJ nº 02.860.694.0001/62, tendo como responsáveis os Srs. Daniel Calderani da Silva e Leonardo Duarte Alves.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação / Gestão do Centro Esportivo em SEI! (099019348), nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.
Art. 3º. Fica a T4F ENTRETENIMENTOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização dos evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a T4F ENTRETENIMENTOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias n. 003/SEME/2024, 009/SEME/2024 e 119/SEME/2024.
21/03/2024
Processo: 6019.2024/0001008-8
DOC: 21/03/2024 - Pág. 43
PORTARIA 122/SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo , às terças e quintas-feiras , das 20:00h às 22:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Rubens Lopes da Cruz CNPJ nº 13.767.590/0001-24 , para realização de treinamento aberto por 90 dias,
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Rubens Lopes da Cruz o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
21/03/2024
Processo: 6019.2023/0003088-5
DOC: 21/03/2024 - Pág. 43
PORTARIA nº 119/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização dos eventos: “FESTIVAL G!RLS!", nos dias 27 e 28 de abril de 2024, com montagem no período de 23 de abril à 26 de abril de 2024, e desmontagem no dia 29 de abril de 2024; "FESTIVAL URBAN", no dia 07 de Outubro de 2024 (montagem) até 15 de Outubro de 2024 (desmontagem) e "POPLOAD FESTIVAL", 17 de Outubro de 2024 (montagem) até 22 de Outubro de 2024 (desmontagem), organizado pela T4F ENTRETENIMENTOS, CNPJ nº 02.860.694.0001/62, tendo por responsáveis os Srs. Daniel Calderani da Silva e Leonardo Duarte Alves.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (095203737), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.
Art. 3º. Fica a T4F ENTRETENIMENTOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a T4F ENTRETENIMENTOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias n. 003/SEME/2024 e 009/SEME/2024.
21/03/2024
Processo: 6019.2024/0001093-2
DOC: 21/03/2024 - Pág. 43
Portaria 121 SEME-DGEA/2024
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu ACESJT, CNPJ 62.580.139/0001-09 , dia 09 de junho de 2024, das 06:30hs às 18:30hs , para realização da Seletiva Anasp e Festival Mirim de Atletismo Anasp" no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu ACESJT o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
19/03/2024
Processo: 6019.2024/0000720-6
DOC: 19/03/2024 - Pág. 43
PORTARIA nº 117/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio do C.E. Mané Garrincha para realização do evento "Copa São Paulo de Artes Marciais Chinesas", nos dias 03 de agosto e 04 de agosto de 2024, das 17h00 do dia 03 às 23h00 do dia 04, organizado pela Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica a Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo: 6019.2023/0004369-3
DOC: 19/03/2024 Pág. 43
PORTARIA nº 118/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização dos eventos "ESQUENTA ROCKFUN FEST", no dia 13 de julho de 2024, das 12h às 22h, com montagem nos dias 11 e 12 de julho de 2024, e "FESTIVAL SERTANEJA SÃO PAULO", no dia 20 de julho de 2024, com montagem no período de 17 à 19 de julho de 2024, organizado pela INSTITUTO VIVA MELHOR, CNPJ nº 08.002.631/0001-51, tendo por responsável o Sr. Geraldo Salvador de Souza.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica INSTITUTO VIVA MELHOR responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar ao INSTITUTO VIVA MELHOR o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo: 6019.2024/0000760-5
DOC: 19/03/2024 - Pág. 43
PORTARIA nº 116/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio de Esportes do C. E. E. Salim Farah Maluf para realização do evento "Mooca Feminina", no dia 23 de março de 2024, das 12h00 às 16h00, organizado e de responsabilidade do Sra. Anna Paula Valiengo Gonzales, CPF nº 282.180.178-52.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (098765751), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.
Art. 3º. Fica a Sra. Anna Paula Valiengo Gonzales responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CONDICIONADO também à requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art.5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar à Sra. Anna Paula Valiengo Gonzales o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo: 6019.2024/0000696-0
DOC: 19/03/2024 - Págs. 42 e 43
PORTARIA nº 115/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Campo de Futebol Society do Centro esportivo Joerg Bruder para realização do evento "Copa A.D. Soccer 2024", nos dias 03, 10, 17, 24 e 31 de março de 2024 e 07 e 14 de abril de 2024, das 09h00 às 11h00, organizado e de responsabilidade do Sr. Diego Dantas Pacheco, CPF nº 358.604.838/64 .
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (098488274), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.
Art. 3º. Fica o Sr. Diego Dantas Pacheco responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art.5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-103 responsável em entregar ao Sr. Diego Dantas Pacheco o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Processo: 6510.2024/0000797-3
DOC: 19/03/2024 - Pág. 42
PORTARIA nº 114/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio do Centro Esportivo Mané Garrincha para realização do evento "Campeonato Brasileiro de Morganti Ju-Jitsu", nos dias 15 de novembro e 16 de novembro de 2024, das 08h00 às 19h00, organizado pela Federação Paulista de Morganti Ju-Jitsu, CNPJ 04.197.997/0001-72, tendo por responsável o Sr. Marcelo Barcelar.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica a Federação Paulista de Morganti Ju-Jitsu responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a Federação Paulista de Morganti Ju-Jitsu o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo: 6019.2023/0004372-3
DOC: 19/03/2024 - Pág. 42
PORTARIA nº 113/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Mané Garrincha para realização do evento "Copa América de Pebolim", nos dias 09 de outubro a 14 de outubro de 2024, das 08h00 às 20h00, organizado pela Clube Brasileiro de Pebolim, CNPJ 44.524.571/0001-09, tendo por responsável o Sr. Renato Guimarães Silva.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica o Clube Brasileiro de Pebolim responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar ao Clube Brasileiro de Pebolim o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
14/03/2024
Processo: 6019.2024/0001090-8
DOC: 14/03/2024 - Pag. 34
Portaria 111 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, nos dias 20 e 27 de março de 2024, das 7:00 às 8:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Processo: 6019.2024/0001051-7
DOC: 14/03/2024 - Pág. 34
PORTARIA 110 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo, de segundas e quartas-feiras, das 20:00h às 21:30h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi CNPJ nº 31.408.401/0001-09 , para realização de treinamento aberto por 90 dias,
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Processo: 6019.2024/0000957-8
DOC: 14/03/2024 - Pág. 34
PORTARIA nº 108/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL MIE NISHI para realização de atividades de beisebol para imigrantes e refugiados às terças feiras das 10h às 12h, no período de 90 dias a contar da publicação da presente Portaria, organizado pela BRAZIL REFUGEE SPORTS CR FEDERATION, CNPJ 53.267.055/0001-29, tendo por responsável o Sr. Romulo Ernesto Cuarez Cortez.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001 incluindo-se as atividades descritas no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a BRAZIL REFUGEE SPORTS CR FEDERATION responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE NISH responsável em entregar a BRAZIL REFUGEE SPORTS CR FEDERATION o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo: 6019.2024/0000915-2
DOC: 14/03/2024 - Páginas 33 e 34
PORTARIA nº 107/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para realização do evento "SEMANA DO CÉREBRO 2024", no dia 16 de março de 2024, das 09h00 às 17h00, organizado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, CNPJ 60.453.032/0001-74, tendo por responsável a Sra. Andrea Aurélio Borges.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. II, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo: 6019.2024/0000382-0
DOC: 14/03/2024 - Pág. 34
PORTARIA nº 109/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público C.E. Vila Manchester para realização dos eventos "Festivais de Taekwondo Fepami", nos dias 24 de março de 2024, 23 de junho de 2024, 22 de setembro de 2024 e 08 de dezembro de 2024, das 09h00 às 17h00, organizados pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS, CNPJ 08.668.336/0001-39, tendo por responsável o Sr. Carlos Mariano.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se os eventos descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
11/03/2024
Processo: 6019.2024/0001013-4
DOC: 12/03/2024 - Pag 41
Portaria 106 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 14,21 e 28 de março de 2024, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 4.884,00 (quatro mil oitocentos e oitenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
Processo: 6510.2024/0003422-9
DOC: 11/03/2024 - Paginas 58,59
PORTARIA nº 093/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MIE NISHI (ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL BOM RETIRO) para realização do evento "COPA DO MUNDO DE SOFTBOL FEMININO SUB-18", no período de 21 à 27 de julho de 2024, das 08h às 20h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL - CBBS, CNPJ 61.854.295/0001-58, tendo por responsável o Sr. Jorge Otsuka.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL - CBBS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE NISHI responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL - CBBS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2024/0000717-6
DOC: 11/03/2024 - Pág. 58
PORTARIA nº 091/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA/MANÉ GARRINCHA para realização do evento "PROJETO COPA OPEN INTERNACIONAL DE KUNG-FU E BOXE CHINÊS", no dia 19 de maio de 2024, das 10h às 16h, com montagem a partir das 17h do dia 18 de maio e desmontagem no dia do evento após as 17h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo: 6019.2024/0000716-8
DOC: 11/03/2024 - Pág. 59
PORTARIA nº 094/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA / MANÉ GARRINCHA para realização do evento "CAMPEONATO COPA + SÃO PAULO DE KUNG-FU", no dia 14 de abril de 2024, das 10h às 16h, com montagem no dia 13 de abril a partir das 17h e desmontagem no dia do evento a partir das 17h, organizado pela CONFEDERACAO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS - KUNG-FU, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERACAO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS - KUNG-FU responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERACAO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS - KUNG-FU o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo: 6019.2024/0000718-4
DOC: 11/03/2024 - Pág. 59
PORTARIA nº 095/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA/MANÉ GARRINCHA para realização do evento "29° KUNG-FU FIGHT", no dia 25 de maio de 2024, das 16h às 22h, com montagem no dia 24 de maio a partir das 17h e desmontagem no dia do evento a partir das 22h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo: 6019.2024/0000719-2
DOC: 11/03/2024 - Pág. 59
PORTARIA nº 096/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA/MANÉ GARRINCHA para realização do evento "PROJETO BRASIL DE KUNG-FU", no dia 30 de junho de 2024, das 10h às 16h, com montagem no dia 29 de junho a partir das 17h e desmontagem no dia do evento a partir das 17h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
08/03/2024
Processo: 6019.2024/0000949-7
DOC: 08/03/2024 - Pag 45
Portaria 104 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. André Barros Venâncio, CPF 262.176.308-18 , nos dias 03 de abril, 08 de maio, 05 de junho e 03 de julho de 2024, das 20:30hs às 22:00hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$3.026,40 (três mil vinte e seis reais e quarenta centavos).
Art.2º. Fica o Sr. André Barros Venâncio, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
08/03/2024
Processo: 6019.2024/0000892-0
DOC: 08/03/2024 - Pag 45
Portaria 105 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 nos dias 12 e 26 de março de 2024, das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$2.764,00 (dois mil setecentos e sessenta e quatro reais) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
06/03/2024
Processo: 6019.2024/0000916-0
DOC: 06/03/2024 - Pag 35
Portaria 103 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, no dia 20 de dezembro de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor de R$ 814,00 (oitocentos e quatorze reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Rafael Simões Falsarella o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
05/03/2024
Processo 6019.2024/0000810-5
DOC 05/03/24 - Página 41
PORTARIA 098/SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica César Timo-Iaria CNPJ nº 08.769.292/0001-33 , para realização de treinamento aberto às quintas-feiras, das 20:00hs às 22:00hs por 90 dias,
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica César Timo-Iaria o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
04/03/2024
Processo: 6019.2024/0000875-0
DOC: 04/03/2024 - Página 71
Portaria 101 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela HGPerformance, sendo o responsável, o Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 06 e 20 de março, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a HGPerformance o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
Processo: 6019.2024/0000874-1
DOC: 04/03/2024 - Página 71
Portaria 100 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Anatório Manoel da Silva , no dia 03,10,24 e 31 de março de 2024, das 09:00hs às 10:30hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2022, no valor total de R$1.740,00 (um mil setecentos e quarenta reais)
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Anatório Manoel da Silva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
Processo: 6019.2024/0000849-0
DOC: 04-03/2024 - Página 71
Portaria 099 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Spadotto Triathlon Team, CNPJ 20.482.492/0001-06, sendo o responsável, Wagner Spadotto CPF 194.282.118-26, nos dias 04,11,18 e 25 de março e 01,04,15 e 22 de abril de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$6.512,00 (seis mil quinhentos e doze reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Wagner Spadotto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Processo: 6019.2024/0000776-1
DOC: 04/03/2024 - Página 71
Portaria 097 SEME-DGEA/2024
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Novo Desporto Universitário( NDU) , CNPJ 13.611.610/0001-73 ,dias 28 de abril, 19 de maio e 23 de junho de 2024, das 12:00 às 18:00 , para realização de partidas válidas pela competição NDU durante a temporada de 2024.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Novo Desporto Universitário( NDU) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
Processo: 6019.2024/0000742-7
DOC: 04/03/2024 - Página 71
PORTARIA 087 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética , dias 16 e 17 de março e 04 e 05 de maio de 2024, das 07:00 às 18:00hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Federação Paulista de Futebol, CNPJ 62.348.875/0001-36 , para realização de duas edições da Peneira Feminina Sub-15 e Sub-17.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º.. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
04/03/2024
Processo 6019.2024/0000203-4
PORTARIA nº 102/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA/MANÉ GARRINCHA para realização do evento "PROJETO COPA SÃO PAULO DE KUNG-FU", no dia 10 de março de 2024, das 10h às 16h, com montagem no dia 09 de março a partir das 17h e desmontagem no dia do evento a partir das 17h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
04/03/2024
Processo 6019.2024/0000670-6
PORTARIA nº 092/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA INDEPENDÊNCIA para realização do evento "DOMINGO DE PÁSCOA", no dia 24 de março de 2024, das 10h às 14h, organizado pelo INSTITUTO NAKAMURA, CNPJ 52.850.727/0001-61, tendo por responsável a Sra. Nilsa Nakamura.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o INSTITUTO NAKAMURA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-121 responsável em entregar ao INSTITUTO NAKAMURA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
04/03/2024
Processo 6019.2024/0000637-4
PORTARIA nº 090/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento "TIETÊ VERT AMADOR 2024", no dia 02 de março de 2024, das 08h às 20h, organizado pela ASSOCIAÇÃO DE SKATE DA ZONA SUL, CNPJ 00.136.018/0001-15, tendo por responsável o Sr. Claudinei Bio.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO DE SKATE DA ZONA SUL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO DE SKATE DA ZONA SUL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
04/03/2024
Processo 6510.2024/0001449-0
PORTARIA nº 089/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização do evento "1ª COPA METROPOLITANA 011 DE RUGBY", no período de 24 de fevereiro de 2024 à 20 de abril de 2024, das 08h às 20h, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY, CNPJ 08.828.611/0001-34, tendo por responsável o Sr. Fábio Mariz de Oliveira.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
04/02/2024
Processo 6019.2024/0000813-0
DOC 04/03/24 - Pagina 71
Portaria 088 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Mario Sergio Assessoria Esportiva, CNPJ 02.896.279/0001-69., sendo o responsável, Mario Sérgio Andrade Silva, CPF 088.673.788-56 e Cref 002575-G/SP, dia 07 de março de 2024, das 20:00 às 21:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.092,00 (um mil noventa e dois reais)).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Mario Sergio Assessoria Esportivao termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
01/03/2024
Processo nº 6019.2024/0000807-5
DOC 01/03/2024 - Pag 114
Portaria 086 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 02,09,16 e 23 de março de 2024, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.982,40 (um mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
01/03/2024
Processo 6019.2018/0000960-7
Portaria
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE alterar a Portaria 447/SEME/2023, para SUBSTITUIR, conforme artigos 42 a 45 do Decreto 59.496/2020:
I - O servidor RICARDO PIRES CALCIOLARI, RF nº 895.878-5, pelo servidor CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS, RF 931.083.5, como responsável pelo Controle Interno da SEME.
II - Publique-se.
29/02/2024
Processo 6019.2024/0000786-9
DOC 29/02/24 - Página 33
PORTARIA 085 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética , dias 04,06,11,13,18,20,25 e 27 de março de 2024, das 23:00 às 00:00hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas, CNPJ 00.341.485/0001-87 , para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$4.035,20 (quatro mil trinta e cinco reais e vinte centavos).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º..Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
29/02/2024
Processo 6019.2024/0000668-4
DOC 29/02/24 - Página 33
PORTARIA 079/SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de segundas, quartas e quintas-feiras, das 19:30h às 21:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica César Timo-Iaria CNPJ nº 08.769.292/0001-33 , para realização de treinamento aberto, de terças e quintas-feiras, das 19:30hs às 21:00hs por 90 dias,
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica César Timo-Iaria o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
28/02/2024
Processo 6019.2024/0000774-5
DOC 28/02/24 - Página 47
Portaria 081 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela MF Eventos Esportivos Ltda,CNPJ 17.391.162/0001-09, nos dias 01 e 15 de março de de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais) , tendo como responsável, Willian Cruz do Nascimento Pereira, CREF 062006-G/SP.
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a MF Eventos Esportivos Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
28/02/2024
Processo 6510.2024/00005097-6
DOC 28/02/24 - Página 47
Portaria 080 SEME-DGEA/2024
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Igreja Presbiteriana de Formosa do Brasil TAI-AN , CNPJ 48.781.017/0001-50 ,dia 15 de setembro de 2024, das 07:00 às 17:00 , para realização da I Olimpíada , no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Igreja Presbiteriana de Formosa do Brasil TAI-AN o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
28/02/2024
Processo 6019.2023/00001423-5
Portaria nº 071/SEME/2024
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer Substituto do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no art. 7º do Decreto Municipal n. 57.260/2016, que determina que os Clubes da Comunidades serão supervisionados e fiscalizados pela SEME,
RESOLVE: 1. Designar os seguintes servidores da Pasta para fazer vistorias técnicas no local em que se pretende instalar o clube da comunidade, para análise do pedido de constituição:
a) Giana de Souza Schroeder, RF 712.184-9; b) Rafael da Silva do Nascimento, RF 895.540-9.
2. Designar 08 (oito) servidores efetivos da Pasta para supervisão e fiscalização dos clubes da comunidade, divididos nas seguintes regiões:
a) Carolina Lotufo Esvael Rodrigues Hohl - RF 793.217-1 - Regiões Norte / Centro; b) Erick Pantaleão Carotini - RF 728.763-1 - Região Oeste; c) Victor Alburquerque Micheletto RF 825.978-0 - Região Leste 1; d) Manoel Ferreira da Silva - RF 643.647-0 - Região Leste 2; e) Ailton Pedro da Silva - RF 634.158-6 - Região Leste 3; f) Gilberto Ricciarelli - RF 603.086-6 - Região Sul 1; g) Cesar Augusto Fernandes de Souza - RF 743.997-1 - Região Sul 2; h) Eduardo Torzoni - RF 587.362-2 - Região Sul 3.
3. De acordo com a demanda dos serviços, poderá o Diretor de SEME/DGEE/DEEI ou o Diretor de SEME/DGEE designar servidores da referida divisão para a realização de vistorias técnicas, supervisão e fiscalização, objetivando o atendimento de todas regiões.
4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 061/SEME/2022.
28/02/2024
Processo 6019.2024/0000609-1
DOC 28/02/24 - Página 46
Portaria 072 SEME-DGEA/2024
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Novo Desporto Universitário( NDU) , CNPJ 13.611.610/0001-73 ,dias 11 de maio e 10 de agosto de 2024, das 07:00 às 19:00 , para realização do Meenting NDU , no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Novo Desporto Universitário( NDU) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
28/02/2024
Processo 6019.2024/0000771-0
DOC 28/02/24 - Página 46
Portaria 076 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto , nos dias 05,07,12,14,19 e 21 de março de 2024, das 21hs às 22hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$3.026,40 (três mil vinte e seis reais e quarenta centavos).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
28/02/2024
Processo 6019.2024/0000757-5
DOC 28/02/24 - Páginas 46 e 47
PORTARIA 077 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de segundas, terças e quintas-feiras, das 19:30h às 21:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Insper CNPJ nº 04.899.348/0001-13 , para realização de treinamento aberto, nas segundas, terças e quintas-feiras, das 19:30hs às 21:00hs, por 90 dias.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Insper o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
28/02/2024
Processo 6019.2024/0000678-1
DOC 28/02/24 - Página 47
PORTARIA 078 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de segundas, terças e quintas-feiras, das 19:30h às 21:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi CNPJ nº 31.408.401/0001-09 , para realização de treinamento aberto, de terças e quintas-feiras, das 20:15hs às 21:30hs por 90 dias,
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
26/02/2024
Processo 6019.2024/0000756-7
DOC 26/02/24 - Página 51
Portaria 075 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Olímpia Escola de Futebol, CNPJ 118802269/0001-26, dias 08 e 15 de março de 2024, das 20:00h às 21:30h, tendo como responsável Prof° Wagner David Dias Bueno, CPF 037.853.848-90 , para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023 no valor total de R$1.513,20 (um mil quinhentos e treze reais e vinte centavos).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Olímpia Escola de Futebol, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
26/02/2024
Processo 6019.2024/0000751-6
DOC 26/02/24 - Página 51
Portaria 074 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 29 de fevereiro e 07 de março de 2024, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
26/02/2024
Processo 6019.2024/0000743-5
DOC 26/02/24 - página 51
Portaria 073 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP)
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Ana Paula Simões Ferreira, nos dias 06,13,20 e 27 de março de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Ana Paula Simões Ferreira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
20/02/2024
Processo 6019.2024/0000671-4
DOC 20/02/24 - Página 56
Portaria 070 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela MF Eventos Esportivos Ltda,CNPJ 17.391.162/0001-09, no dia 23 de fevereiro de de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais) , tendo como responsável, Willian Cruz do Nascimento Pereira, CREF 062006-G/SP.
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a MF Eventos Esportivos Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
20/02/2024
Processo 6019.2024/0000543-2
DOC 20/02/24 - Página 56
Portaria 068 SEME-DGEA/2024
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu ACESJT, CNPJ 62.580.139/0001-09 ,dia 13 de outubro de 2024, das 06:30 às 18:30 , para realização do "34º Torneio Incentivo Nikkei de Atletismo- TINA" no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu ACESJT o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
20/02/2024
Processo 6019.2024/000542-4
DOC 20/02/4 - Página 067
Portaria 067 SEME-DGEA/2024
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural e Esportiva Piratininga ACEP , CNPJ 62.460.779/0001-85 , dia 26 de maio de 2024, das 07:00 às 17:00 , para realização do "66º Competição Infanto Juvenil de Atletismo Piratininga " no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Cultural e Esportiva Piratininga ACEP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
20/02/2024
Processo 6019.2024/0000648-0
DOC 20/02/24 - Página 56
Portaria 066 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto , nos dias 15,20,22,27 e 29 de fevereiro de 2024, das 21hs às 22hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 2.552,00.
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
20/02/2024
Processo 6019.2024/0000564-5
DOC 20/02/24 - Página 56
PORTARIA 065 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas, quartas e sextas-feiras , das 18:00h às 21:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora CNPJ nº 02.118.400/0001-21 , para realização de treinamento aberto, por 90 dias.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
20/02/2024
Processo 6019.2024/0000563-7
DOC 20/02/24 - Página 56
PORTARIA 064 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de segundas a quintas-feiras, das 20:30h às 22:30h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora CNPJ nº 02.118.400/0001-21 , para realização de treinamento aberto, por 90 dias.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
20/02/2024
Processo 6019.2024/0000635-8
DOC 19/02/24 - Página 43
Portaria 063 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, nos dias 21 e 28 de fevereiro de 2024, das 7:00 às 8:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
20/02/2024
Processo 6019.2024/0000539-4
DOC 19/02/24 - Página 42
Portaria 061 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 11,18,25 de fevereiro de 2024, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$743,40 (setecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos) .
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
16/02/2024
Processo 6019.2024/0000557-2
DOC 16/02/24 - Página 48
Portaria 060 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 15 e 22 de fevereiro de 2024, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
15/02/2024
Processo 6019.2024/0000483-5
DOC 14/02/24 - Página 33
Portaria 059 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela HGPerformance, sendo o responsável, o Sr. Eduardo Riveira Braz , no dia 21 de fevereiro, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a HGPerformance o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
08/02/2024
Processo 6019.2024/0000474-6
DOC 08/02/24 - Página 37
Portaria 057 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Assessoria Raffani Sports, CNPF 50.181.652/0001-48 sendo o responsável, Sr. Marcelo Raffani ,CPF 246.941.418-05 e RG 24.914.006-8 no dia 05 de março de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Raffani Sports o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
06/02/2024
Processo 6019.2024/0000440-1
DOC 06/02/24 - Página 44
Portaria 056 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 no dia 07 de fevereiro de 2024, das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$1.382,00 (um mil trezentos e oitenta e dois reais) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
06/02/2024
Processo 6019.2023/0003895-9
DOC 06/02/24 - Página 44
PORTARIA nº 045/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento "FESTIVAL REPLAY", nos dias 10 à 16 de dezembro de 2024, das 11h às 02h00, organizado pela TAJ SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO, CNPJ 18.476.856/0001-01, tendo por responsável o Sr. Guilherme Wolff Barbosa.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (094214091), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.
Art. 3º. Fica a TAJ SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art.5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a TAJ SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/02/2024
Processo 6019.2024/0000378-2
DOC 05/02/24 - Página 50
Portaria 055 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para RRG Treinamento Esportivo, CNPJ 43.686.366/0001-79, sendo o responsável, Sr. Ricardo Ricci Gigioli, CPF 355.317.738-11, no dia 07 de fevereiro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a RRG Treinamento Esportivo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
02/02/2024
Processo 6019.2024/0000381-2
DOC 02/02/24 - Página 34
PORTARIA 054 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética , dias 05,07,19,21,26 e 28 de fevereiro de 2024, das 23:00 às 00:00hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas, CNPJ 00.341.485/0001-87 , para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$3.026,40 (três mil vinte e seis reais e quarenta centavos).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º..Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
02/02/2024
Processo 6019.2024/0000380-4
DOC 02/02/24 - Página 34
Portaria 053 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 03,17 e 24 de fevereiro de 2024, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.486,80 (um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
02/02/2024
Processo 6019.2024/0000379-0
DOC 02/02/24 - Página 34
Portaria 052 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, no dia 21 de fevereiro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor de R$ 814,00 (oitocentos e quatorze reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Rafael Simões Falsarella o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
02/02/2024
Processo 6019.2024/0000364-2
DOC 02/02/24 - Página 34
Portaria 051 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Anatório Manoel da Silva , no dia 04,11 , 18 e 25 de fevereiro de 2024, das 09:00hs às 10:30hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2022, no valor total de R$1.740,00 (um mil setecentos e quarenta reais)
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Anatório Manoel da Silva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
02/02/2024
Processo 6019.2023/0004729-0
PORTARIA nº 047/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO FREGUESIA DO Ó (C.E AURÉLIO CAMPOS) para realização de treinamentos e formação de atletas, em caráter social, às terças, quintas e domingos, das 15h às 17h, pelo período de 90 (noventa) dias, organizado pela LIGA AMADORA DESPORTIVA LADESPOR, CNPJ 43.771.893/0001-81, tendo por responsável o Sr. Edenilson Gomes dos Santos.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a LIGA AMADORA DESPORTIVA LADESPOR responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-114 responsável em entregar a LIGA AMADORA DESPORTIVA LADESPOR o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
02/02/2024
Processo 6019.2023/0003267-5
PORTARIA nº 046/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do campo de futebol pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER, às quartas-feiras, das 9h30 às 10h30 e das 13h30 às 14h30, pelo período de 90 (noventa) dias, organizado pela ASSOCIAÇÃO BENÇÃO DE PAZ / CCA PROJETO JOSÉ DE ANCHIETA, CNPJ 64.025.232/0001-87, tendo por responsável a Sra. Maria Cleide de Oliveira Alves.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO BENÇÃO DE PAZ / CCA PROJETO JOSÉ DE ANCHIETA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO BENÇÃO DE PAZ / CCA PROJETO JOSÉ DE ANCHIETA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
02/02/2024
Processo 6019.2023/0003493-7
PORTARIA nº 044/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VICENTE ÍTALO FEOLA para realização do evento "20º OKINAWA FESTIVAL", nos dias 03 e 04 de agosto de 2024, organizado pela ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO, CNPJ 05.302.384/0001-10, tendo por responsáveis os Srs. Hiroshi Uehara e Mario Tadashi.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
02/02/2024
Processo 6019.2023/0004778-8
PORTARIA nº 043/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Praça Ayrton Senna pertecente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização do evento "EXPOSIÇÃO CLÁSSICOS CHEVROLET", nos dias 25 de fevereiro, 24 de março, 28 de abril, 26 de maio, 23 de junho, 28 de julho, 25 de agosto, 22 de setembro, 27 de outubro e 24 de novembro de 2024, das 09h às 13h, organizado pela CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS, CNPJ 55.707.145/0001-19, tendo por responsáveis os Srs. Francisco Moutinho Filho e Edison Pirani.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
02/02/2024
Processo 6019.2024/0000151-8
PORTARIA nº 042/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização do evento "TORNEIO REGIONAL DE FUTEBOL DE CAMPO", nos dias 19 à 23 de fevereiro de 2024, das 09h às 13h30, organizado pela DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA NOROESTE - DRMNO/ FUNDAÇÃO CASA/ GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 07.722.367/0001-68, tendo por responsável a Sra. Fabiana Nunes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. II, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA NOROESTE - DRMNO/ FUNDAÇÃO CASA/ GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA NOROESTE - DRMNO/ FUNDAÇÃO CASA/ GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
01/02/2024
Processo 6019.2024/0000347-2
DOC 01/02/24 - Página 39
PORTARIA 050 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de terças e quintas-feiras, das 20:30h às 22:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Nader Wafae(AAANW) CNPJ nº 43.274.624/0001-45 , para realização de treinamento aberto, até julho/2024.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Nader Wafae(AAANW) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
01/02/2024
Processo 6019.2024/0000349-9
DOC 01/02/24 - Página 39
PORTARIA 049 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de terças e quintas-feiras, das 20:00h às 22:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Nader Wafae(AAANW) CNPJ nº 43.274.624/0001-45 , para realização de treinamento, até julho/2024.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Nader Wafae(AAANW) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
01/02/2024
Processo 6019.2024/0000360-0
DOC 01/02/24 - Página 39
PORTARIA 048/SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas -feiras, das 21:00h às 23:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Fernando Arruda(AAAFA), CNPJ 44.392.215/0001-70 , para realização de treinamento, até julho/2024.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Acadêmica Fernando Arruda(AAAFA) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
31/01/2024
Processo 6019.2024/0000345-6
DOC 31/01/24 - Página 40
Portaria 041 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 01 e 08 de fevereiro de 2024, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
31/01/2024
Processo 6019.2024/0000343-0
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n° 16 SEME-DGEA/2024, publicada na edição do DOC da Cidade de São Paulo de 30-01-2024, página 44, onde se lê: "Portaria n° 16 SEME-DGEA/2024", leia-se: "Portaria n° 40 SEME-DGEA/2024".
31/01/2024
Processo 6019.2024/0000343-0
DOC 30/01/24 - Página 44
Portaria 016 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Ana Paula Simões Ferreira, nos dias 07,14,21 e 28 de fevereiro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$3.256,00 (três mil duzentos e cinquenta e seis reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Ana Paula Simões Ferreira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
30/01/2024
Processo 6019.2024/0000342-1
DOC 30/01/24 - página 44
Portaria 039 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. André Barros Venâncio, CPF 262.176.308-18 , nos dias 07 de fevereiro e 13 de março de 2024, das 20:30hs às 22:00hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$1.513,20 (um mil quinhentos e treze reais e vinte centavos).
Art.2º. Fica o Sr. André Barros Venâncio, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
29/01/2024
Processo 6019.2024/0000325-1
DOC 29/01/24 - Página 43
PORTARIA 038 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética , dias 29 e 31 de janeiro de 2024, das 23:00 às 00:00hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas, CNPJ 00.341.485/0001-87 , para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$1.008,80 (um mil oito reais e oitenta centavos)
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º..Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
29/01/2024
Processo 6019.2024/0000317-0
DOC 29/01/24 - Página 43
Portaria 037 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo e da Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para o Centro de Avaliação Física e Treinamento ( CAFT), CNPJ 39.521.505/0001-37, sendo o responsável, Victor dos Santos Junior, CPF 010.802.197-14 e Cref 001064/RJ, no dia 04 de fevereiro de 2024, das 07 h às 09h, e das 09h às 10h, respectivamente, para realização da Aplicação Exame de Capacitação Física, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor de R$ Pista de atletismo em R$2.644,00 (dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais) e para Piscina R$ 1.382,00 (um mil trezentos e oitenta e dois reais)
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Centro de Avaliação Física e Treinamento ( CAFT), o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
29/01/2024
Processo 6019.2024/0000284-0
DOC 29/01/24 - Página 43
Portaria 035 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para RRG Treinamento Esportivo, CNPJ 43.686.366/0001-79, sendo o responsável, Sr. Ricardo Ricci Gigioli, CPF 355.317.738-11, no dia 24 de janeiro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a RRG Treinamento Esportivo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
29/01/2024
Processo 6019.2024/0000293-0
DOC 29/01/24 - Página 43
Portaria 034 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Anatório Manoel da Silva , no dia 28 de janeiro de 2024, das 09:00hs às 10:30hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2022, no valor total de R$435,15 (quatrocentos e trinta e cinco reais e quinze centavos)
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Anatório Manoel da Silva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
29/01/2024
Processo 5019.2024/0000262-0
DOC 29/01/24 - Página 43
Portaria 033 SEME-DGEA/2024
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Centro Social Tochigi do Brasil, CNPJ 62.937.933/0001-67 ,dia 01 de maio de 2024, das 7:00 às 18:00 , para realização do "1º Undokai de Kanto Block" no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Centro Social Tochigi do Brasil o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
24/01/2024
Retificação SEME/DGEA Nº 097041858
São Paulo, 19 de janeiro de 2024.
Portaria 026 SEME-DGEA/2024 publicada no dia 18/01/2024, onde se lê Piscina,leia-se Pista de Atletismo
23/01/2024
Processo 6019.2024/0000261-1
DOC 23/01/24 - Página 26
Portaria 030 SEME/DGEA 2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "Torneio Universitário de Atletismo ( T.U.N.A)", nos dias 03/03,21/04,19/05 e 18/08 de 2024 , das 08h às 20h, organizado pela Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz , inscrita no ,CNPJ 43.927.516.0001-99, tendo como responsável, João Paedro Santana Mascarenhas, CPF 518.596.588-65 e RG 60.675.106-3.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
22/01/2024
Processo 6019.2024/0000249-2
DOC 22/01/24 - Páginas 51 e 52
PORTARIA 031 /SEME/DGEA2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas, quartas e sextas-feiras , das 19:45h às 21:45h até Julho/2024 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Manoel Tabacow Hidal ,CNPJ 29.637.424/0001-43, para realização de treinamento aberto, até Julho/2024.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
22/01/2024
Processo 6019.2024/0000245-0
DOC 22/01/24 - Página 51
PORTARIA 029 /SEME/DGEA2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de terças, quintas e sextas-feiras , das 18:00h às 20:00h até Julho/2024 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Horácio Lane ,CNPJ 62.568.001/0001-94, para realização de treinamento aberto, até Julho/2024.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
22/01/2024
Processo 6019.2024/0000233-6
DOC 22/01/24 - Página 51
Portaria 028 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Wanderlei Oliveira , CPF 006.711.718-01 e RG 4.656.104-3 ,de segundas, quartas e sextas- feiras, das 5:45hs às 8:00hs para utilização da Pista de Atletsimo.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a , em entregar a o termo de responsabilidade para Wanderlei Oliveira, previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
19/01/2024
Processo 6019.2024/0000199-2
DOC 19/01/24 - Página 41
Portaria 020 SEME-DGEA/2024
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Liga Esportiva Universitária Paulista, CNPJ nº CNPJ 07.263223/0001-90 ,dias 10 de março, 05 de maio, 30 de junho, 25 de agosto, 29 de setembro e 24 de novembro de 2024, das 07:00 às 14:00, para realização da " do Open e Master de Natação " no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Liga Esportiva Universitária Paulista o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
18/01/2024
Processo 6019.2024/0000214-0
DOC 18/01/24 - Página 33
Portaria 026 SEME-DGEA/2024
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Agremiação dos Nikkeys de Atletismo de São Paulo-Veteranos, CNPJ 56.467.707/0001-67 ,dia 29 de setembro de 2024, das 06:00 às 18:00 , para realização da 33º Edição Competição Inter Regional de Atletismo Master Nikkey no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Agremiação dos Nikkeys de Atletismo de São Paulo-Veteranos o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
18/01/2024
Processo 6019.2024/0000241-7
DOC 18/01/24 - Página 33
Portaria 024 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, no dia 24 de janeiro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor de R$ 814,00 (oitocentos e quatorze reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Rafael Simões Falsarella o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
18/01/2024
Processo 6019.2024/0000240-9
DOC 18/01/24 - Página 33
Portaria 023 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto , nos dias 23 e 30 de janeiro e 01,06 e 08 de fevereiro de 2024, das 21hs às 22hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 2.552,00.
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barretto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
18/01/2024
Processo 6019.2024/0000236-0
DOC 18/01/24 - Página 33
Portaria 022 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, nos dias 24 e 31 de janeiro de 2024, das 7:00 às 8:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
18/01/2024
Processo 6019.2023/0004142-9
PORTARIA nº 025/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para realização do evento "MOVIMENTE-SE NO PARQUE", nos dias 20 de janeiro, 03 de fevereiro, 02 de março, 06 de abril, 04 de maio, 01 de junho, 06 de julho, 03 de agosto, 07 de setembro, 05 de outubro, 02 de novembro e 07 de dezembro de 2024, das 09h às 11h, pelo NÚCLEO ASSISTENCIAL BRASILÂNDIA, CNPJ 07.722.367/0001-68, tendo por responsável a Sra. Adriana Lúcia Pastore e Silva.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica o NÚCLEO ASSISTENCIAL BRASILÂNDIA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar ao NÚCLEO ASSISTENCIAL BRASILÂNDIA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
18/01/2024
Processo 6510.2023/0035893-6
PORTARIA nº 021/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO EDSON ARANTES DO NASCIMENTO (CE LAPA) para realização do evento "11º CAMPEONATO BRASILEIRO DE POWERLIFTING", nos dias 21 à 25 de fevereiro de 2024, das 07h30 às 20h30, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE LEVANTAMENTOS BÁSICOS, CNPJ 02.892.106.0001-72, tendo por responsável o Sr. Julio Cesar Conrado.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE LEVANTAMENTOS BÁSICOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE LEVANTAMENTOS BÁSICOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
18/01/2024
Processo 6019.2023/0003088-5
PORTARIA nº 009/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização dos eventos “FESTIVAL G!RLS!", nos dias 27 e 28 de abril de 2024, com montagem no período de 23 de abril à 26 de abril de 2024, e desmontagem no dia 29 de abril de 2024, "POPLOAD FESTIVAL", no dia 01 de maio de 2024, com desmontagem no dia 02 de maio de 2024, "FESTIVAL URBAN", nos dias 05 e 06 de outubro de 2024, com montagem no período de 30 de setembro à 04 de outubro de 2024, e desmontagem no período de 07 de outubro à 09 de outubro de 2024, organizado pela T4F ENTRETENIMENTOS, CNPJ nº 02.860.694.0001/62, tendo por responsáveis os Srs. Daniel Calderani da Silva e Leonardo Duarte Alves.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (095203737), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.
Art. 3º. Fica a T4F ENTRETENIMENTOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a T4F ENTRETENIMENTOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 003/SEME/2024.
17/01/2024
Processo 6019.2024/0000204-2
DOC 17/01/24 - Página 33
Portaria 019 SEME-DGEA/2024
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu ACESJT, CNPJ nº CNPJ 62.580.139/0001-39 ,de terças e quintas -feiras de 2024, das 19:00 às 21:00hs no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsávelem entregar a o termo de responsabilidade para Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
17/01/2024
Processo 6019.2024/0000165-8
DOC 17/01/24 - Página 33
Portaria 018 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina e da ginática artística do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Paradesportiva JR-SP, CNPJ nº 04.594.796/0001-09 ,de segunda -feira à sexta -feira para utilização da piscina e sextas-feiras para a utilização da ginática artística, no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Associação Paradesportiva JR-SP, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
17/01/2024
Processo 6019.2024/0000181-0
DOC 17/01/24 - Página 32
Portaria 017 SEME-DGEA/2024
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Federação Aquática Paulista, CNPJ nº CNPJ 43.290.816/0001-00 ,dias 06 de abril, 04 de maio e 08 de junho, de 2024, das 07:00 às 13:00 e das 07:00 às 18:00hs, respectivamente, para realização da 1ª e 2ª Etapas do circuito de nado artístico e 12ª Torneio Paulista de Rotinas de Nado Artístico no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Federação Aquática Paulista o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
17/01/2024
Processo 6019.2024/0000207-7
DOC 17/01/24 - Página 32
Portaria 016 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Ana Paula Simões Ferreira, nos dias 17,24 e 31 de janeiro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$2.442,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Ana Paula Simões Ferreira o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
16/01/2024
Processo 6019.2024/0000197-6
DOC 16/01/24 - Página 30
Portaria 014 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 nos dias 16 e 24 de janeiro de 2024, das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$2.764,00 (dois mil setecentos e sessenta e quatro reais) .
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
16/01/2024
Processo 6019.2024/0000202-6
DOC 16/01/24 - Página 30
Portaria 015 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 21 e 28 de janeiro de 2024, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$495,60 (quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) .
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
16/01/2024
Processo 6019.2024/0000118-6
DOC 16/01/24 - Página 30
Portaria 013 SEME/DGEA 2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Campo de Futebol Grama Sintética), para a realização de treinamento até dezembro de 2024 , aos sábados das 17h às 18h , tendo como responsável o Drº Tuffi Hachul, CPF-310690108-04 e RG- 3021891.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º. Fica o Drº Tuffi Hachul, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável o Drº Tuffi Hachul, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
15/01/2024
Processo 6019.2024/0000180-1
DOC 15/01/24 - Página 32
Portaria 012 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela HGPerformance, sendo o responsável, o Sr. Eduardo Riveira Braz , no dia 24 de janeiro, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).
Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a HGPerformance o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
15/01/2024
Processo 6019.2023/0000170-4
DOC 15/01/24 - Página 32
Portaria 011 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Spadotto Triathlon Team, CNPJ 20.482.492/0001-06, sendo o responsável, Wagner Spadotto CPF 194.282.118-26, nos dias 15,22 e 29 de janeiro e 05,19 e 26 de fevereiro de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$4.884,00 (quatro mil oitocentos e oitenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Wagner Spadotto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
15/01/2024
Processo 6019.2024/0000126-7
DOC 15/01/24 - Página 32
Portaria 010 SEME-DGEA/2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 7 e 14 de dezembro de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$ 1.628,00 (um mil seiscentos e vinte e oito reais).
Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
15/01/2024
Processo 6019.2024/0000068-6
DOC 15/01/24 - Página 32
Portaria 008 SEME/DGEA 2024
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento "Encontro de Atletismo", dias 17 e 24 de fevereiro e 02 de março de 2024, das 08h às 18h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
08/01/2024
Processo 6019.2024/0000023-6
DOC 08/01/24 - Página 33
PORTARIA 007 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética , dia 20 de janeiro de 2024, das 06:30 às 15:00hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Federação Paulista de Futebol, CNPJ 62.348.875/0001-36 , para realização de Avaliação física dos alunos da Escola de árbitros Flávio Iazzetti da Federação Paulista de Futebol.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º.. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
08/01/2024
Processo 6019.2024/0000052-0
DOC 08/01/24 - Página 32
PORTARIA 006 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas , quartas e sextas-feiras, das 18:00h às 21:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barreto CNPJ nº 47.838.743/0001-07 , para realização de treinamento, até julho/2024.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barreto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
05/01/2024
Processo 6019.2023/0004600-5
PORTARIA nº 004/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento “KAROL G", no dia 10 de maio de 2024, com montagem no período de 07 à 09 de maio de 2024, e desmontagem no período de 11 à 13 de maio de 2024, organizado pela LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA., CNPJ nº 23.956.300/001-44, tendo por responsável a Sra. Mara Natacci.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (094895033), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.
Art. 3º. Fica a LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2023/0003088-5
PORTARIA nº 003/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização dos eventos “FESTIVAL G!RLS!", nos dias 27 e 28 de abril de 2024, com montagem no período de 23 de abril à 26 de abril de 2024, e desmontagem no dia 29 de abril de 2024, "POPLOAD FESTIVAL", no dia 01 de maio de 2024, com desmontagem no dia 02 de maio de 2024, "FESTIVAL DE MÚSICA NACIONAL", no dia 11 de maio de 2024, "FESTIVAL TURÁ", nos dias 29 e 30 de junho de 2024, "FESTIVAL URBAN", nos dias 05 e 06 de outubro de 2024, com montagem no período de 30 de setembro à 04 de outubro de 2024, e desmontagem no período de 07 de outubro à 09 de outubro de 2024, organizado pela T4F ENTRETENIMENTOS, CNPJ nº 02.860.694.0001/62, tendo por responsáveis os Srs. Daniel Calderani da Silva e Leonardo Duarte Alves.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (095203737), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.
Art. 3º. Fica a T4F ENTRETENIMENTOS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a T4F ENTRETENIMENTOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6019.2023/0003527-5
PORTARIA nº 002/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio de esportes pertecente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA (MANÉ GARRINCHA) para realização do evento "PROJETO CIRCUITO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS 3ª ETAPA", no dia 28 de janeiro de 2024, das 10h às 16h, com montagem no dia 27 de janeiro de 2024 a partir das 17h, e desmontagem no dia 28 de janeiro de 2024 a partir das 17h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processo 6032.2023/0003973-5
PORTARIA Nº 468/SEME/2023
FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6032.2023/0003973-5.
R E S O L V E
I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Laredo, no trecho entre a Rua Henrique Sam Mindlin e a Rua Lusitano Soares, pertencente à Subprefeitura do Campo Limpo.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.
Processo 6045.2023/000373-8
PORTARIA Nº 466/SEME/2023
FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº6045.2023/0003373-8.
R E S O L V E
I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Quimili, no trecho entre os numerais 33 ao 620, pertencente à Subprefeitura do M'Boi Mirim.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.
Processo 6049.2023/0001477-8
PORTARIA Nº 465/SEME/2023
FELIPE BECARI COMENALE , Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6049.2023/0001477-8.
R E S O L V E
I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Honorato Pereira , no trecho entre os numerais 174 ao 288, pertencente à Subprefeitura de Perus/Anhanguera.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se.
Processo 6019.2023/0004369-3
PORTARIA nº 005/SEME/2024
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização dos eventos "ESQUENTA ROCKFUN FEST", no dia 13 de julho de 2024, das 12h às 22h, com montagem nos dias 11 e 12 de julho de 2024, e "FESTIVAL SERTANEJA SÃO PAULO", no dia 20 de julho de 2024, com montagem no período de 17 à 19 de julho de 2024, organizado pela AGÊNCIA RVL LTDA., CNPJ nº 52.159.550/0001-51, tendo por responsável o Sr. Fabricio Ravelli.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (094031197), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.
Art. 3º. Fica a AGÊNCIA RVL LTDA. responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a AGÊNCIA RVL LTDA. o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.