Secretaria Municipal da Fazenda
TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios) Tabelas de Códigos e Cálculo
Código de Tipo de Anúncio | Descrição | Período de Incidência | Unidades Taxadas | Taxa Unitária 2012 | Taxa Unitária 2013 | Taxa Unitária 2014 | Vencimento |
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Item 1 - Anúncios próprios ou de terceiros localizados ou não em estabelecimentos; anúncios em locais onde se realizam diversőes públicas, inclusive competiçőes esportivas, ou em estaçőes, galerias, "shopping-centers", "out-lets", hipermercados e similares: | |||||||
a) localizados no estabelecimento do anunciante. | |||||||
51314 | Até 5 m² de área. | Anual | n° de anúncios | 166,86 | 176,60 | 187,05 | Nota 1 |
51349 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 250,30 | 264,91 | 280,57 | Nota 1 |
51373 | Acima de 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 500,60 | 529,82 | 561,15 | Nota 1 |
b) não localizados no estabelecimento do anunciante. | |||||||
51411 | Até 5 m² de área. | Anual | n° de anúncios | 166,86 | 176,60 | 187,05 | Nota 1 |
51446 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 250,30 | 264,91 | 280,57 | Nota 1 |
51470 | Acima de 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 500,60 | 529,82 | 561,15 | Nota 1 |
Item 2 - Anúncios animados e/ou com movimento (com mudança de cor, desenho ou dizeres, através de jogo de luzes, ou com luz intermitente). | |||||||
57118 | Até 5 m² de área. | Anual | n° de anúncios | 292,01 | 309,06 | 327,34 | Nota 1 |
57142 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 542,31 | 573,97 | 607,92 | Nota 1 |
57177 | Acima de 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 750,90 | 794,73 | 841,73 | Nota 1 |
Item 3 - Anúncios que permitam a apresentação de múltiplas mensagens: | |||||||
a) por processo mecânico ou eletromecânico. | |||||||
61115 | Até 5 m² de área. | Anual | n° de anúncios | 533,97 | 565,14 | 598,56 | Nota 1 |
61140 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 817,64 | 865,38 | 916,55 | Nota 1 |
61174 | Acima de 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 1.668,66 | 1.766,08 | 1.870,52 | Nota 1 |
b) utilizando-se de projeçőes de "slides", películas, "vídeo-tapes" e similares. | |||||||
64416 | Até 5 m² de área. | Anual | n° de anúncios | 1.368,30 | 1.448,18 | 1.533,83 | Nota 1 |
64440 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 2.336,13 | 2.472,51 | 2.618,73 | Nota 1 |
64475 | Acima de 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 3.837,93 | 4.061,99 | 4.302,21 | Nota 1 |
c) utilizando-se de painéis eletrônicos e similares. | |||||||
67717 | Até 5 m² de área. | Anual | n° de anúncios | 1.802,16 | 1.907,37 | 2.020,16 | Nota 1 |
67741 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 3.404,08 | 3.602,81 | 3.815,87 | Nota 1 |
67776 | Acima de 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 4.672,26 | 4.945,03 | 5.237,47 | Nota 1 |
Observação 1: A Taxa incide uma única vez por período de incidência, independentemente da quantidade de mensagens veiculadas em cada um dos anúncios. Observação 2: De acordo com o art. 380 do Decreto 52.703/2011 (Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo), fica isento do pagamento da TFA o Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Simples Nacional, em relação aos anúncios com dimensão de até nove decímetros quadrados, quando colocados nas respectivas residências ou locais de trabalho (conforme o art. 381 do referido Decreto). |
Nota 1
O recolhimento da TFA far-se-á em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 em 2003, R$ 54,65 em 2004, R$ 58,80 em 2005, R$ 62,14 em 2006, R$ 64,10 em 2007, R$ 66,95 em 2008, R$ 70,90 em 2009, R$ 73,96 em 2010, R$ 78,33 em 2011, R$ 83,42 em 2012, R$ 88,29 em 2013 e R$ 93,51 em 2014, vencendo-se a primeira parcela ou parcela única:
a) até o dia 10 (dez) do segundo mês imediatamente posterior ao do início de utilização ou exploração do anúncio, ou da alteração ou transferência do anúncio, vencendo-se as demais a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente posteriores;
b) até o dia 10 (dez) de julho de cada exercício, a partir do segundo ano de utilização ou exploração do anúncio, vencendo-se, as demais, a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.
Nota 2
O recolhimento da TFA far-se-á em parcela única:
a) relativamente ao primeiro mês, até a data de início de utilização ou exploração do anúncio, ou de alteração do anúncio que implique novo enquadramento nas Tabelas I e II desta Portaria, ou de transferência de anúncio para local diverso;
b) relativamente aos meses posteriores, até o dia 10 (dez) do mês de incidência.
Nota 3
O recolhimento da TFA deverá ser feito:
a) relativamente ao primeiro mês, até o último dia útil anterior ao de início de utilização ou exploração do anúncio;
b) relativamente aos meses posteriores, até o 1º (primeiro) dia útil do mês de incidência.
Nota 4
O recolhimento da TFA deverá ser feito até o último dia útil anterior à data de início do evento.