Secretaria Municipal da Fazenda

Legislação Soluções de Consulta 2011

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, de 10 de janeiro de 2011
ISS. Serviços de reprografia. Subitem 13.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06815 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4/2010. Obrigatoriedade de recolhimento do ISS pelo prestador de serviços. O ISS é devido no local do estabelecimento prestador.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 2, de 10 de janeiro de 2011
ISS – Subitem 17.07 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06521. Serviço de franquia.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 3, de 10 de janeiro de 2011
ISS. Emissão de documento fiscal por empresa incorporadora.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 4, de 10 de janeiro de 2011
ISS. Subitem 17.03 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Incidência de ISS sobre serviços de implementação de centro esportivo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 5, de 10 de janeiro de 2011
ISS – Subitem 4.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Aplicação do art. 5º do Decreto nº 48.865/2007 no caso de pedido de reconhecimento de imunidade tributária em andamento.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 6, de 20 de janeiro de 2011
ISS. Subitem 16.01 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 02429 do Anexo I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4/2010. Serviços de transporte de passageiros executado por concessionária de linha do Metrô.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 7, de 27 de janeiro de 2011
ISS – Subitem 14.05 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 07579. Incide o ISS no recondicionamento de peças que venham a integrar produtos destinados à industrialização ou comercialização.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 8, de 2 de fevereiro de 2011
ISS. Subitem 13.02 da Lista de Serviços do art. 1º Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06807 do Anexo I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4/2010. Serviços de produção de vídeos sob encomenda.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9, de 21 de fevereiro de 2011
ISS. Subitem 1.03 da Lista de Serviços do art. 1º Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 02682 do Anexo I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4/2010. Obrigatoriedade de recolhimento do ISS pelo prestador de serviços.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 10, de 24 de fevereiro de 2011
ISS – Subitem 26.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 02453. Retenção de ISS sobre serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, a empresa pública.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 11, de 28 de fevereiro de 2011
ISS. Locação de bens móveis. Subitem 13.02 da Lista de Serviços do art. 1º Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06807 do Anexo I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4/2010. Serviços de produção de programas de televisão sob encomenda.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 12, de 28 de fevereiro de 2011
ISS – Subitem 17.08 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 01902. Serviços de inspeção industrial.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 13, de 2 de maio de 2011
ISS. Associação sem fins lucrativos. Serviços prestados a associados não sofrem incidência do ISS. Patrocínio. Não há incidência de ISS sobre receitas de patrocínio quando não há contraprestação de serviços tributáveis. Retenção de serviços tomados de terceiros.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 14 de 10 de março de 2011
ISS. Subitem 7.10 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003. Serviços de manutenção predial. Enquadramento, recolhimento e retenção pelo tomador dos serviços.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 15, de 16 de março de 2011
ISS – Subitem 3.01 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviço para a atividade de locação de bens móveis. Subitens 1.05, 1.07 e 14.01 da lista de serviços constantes do art. 1º da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 02798, 02917 e 07498. Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e e recolhimento do ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 16, de 23 de março de 2011
ISS – Subitem 13.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06815. Cadastro de prestadores de fora do município.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 17, de 13 de abril de 2011
ISS. Subitem 12.13 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Incidência de ISS sobre serviços de organização e produção de evento esportivo. Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 18, de 18 de abril de 2011
ISS – Subitens 7.05 e 14.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Códigos de serviço 01058 e 07498. Serviços de caldeiraria, pintura, mecânica, civil e caldeiraria subaquática.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 19, de 25 de abril de 2011
Retificação da Consulta nº 2230, publicada no DOC de 09/09/2004. ISS. Subitem 14.05 do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 07579. Os serviços de restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer, são tributáveis pelo ISS mesmo quando os objetos forem destinados à industrialização ou comercialização.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 20, de 11 de maio de 2011
Subitem 14.05 do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 07579 – serviços de restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer, relativos a bens de terceiros.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 21, de 16 de maio de 2011
ISS – Subitem 3.01 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviço para a atividade de locação de bens móveis. Subitem 1.03 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701/2003. Código de serviço 02682 – processamento de dados e congêneres.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 22, de 30 de maio de 2011
ISS – Responsabilidade tributária. O art. 9º, inciso IX, alínea “b”, da Lei nº 13.701/2003, com a redação da Lei nº 14.256/2006, não se aplica ao caso em questão.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 23, de 30 de maio de 2011
ISS – Subitem 17.07 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Não incide ISS sobre as atividades de veiculação e divulgação de textos, desenhos, e outros materiais de propaganda e publicidade por qualquer meio. Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviço para as atividades em apreço.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 24, de 6 de junho de 2011
ISS. Subitem 17.01 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003. Código de Serviço 03115 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4/2010. Exportação de serviços. Observância à restrição imposta no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003. A ocorrência de resultado em território nacional impede a caracterização como exportação de serviços e há tributação pelo ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 25, de 8 de junho de 2011
ISS – Subitem 1.05 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 02798. Venda de programas de computador padronizados (software de prateleira).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 26, de 16 de junho de 2011
ISS. Subitem 7.09 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003, código de serviço 01325 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4/2010, relativo a varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 27, de 7 de julho de 2011
ISS – Subitem 7.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 01694. Serviços prestados por empresa estabelecida no Município de São Paulo a tomador estabelecido fora do Município de São Paulo. ISS devido no Município de São Paulo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 28, de 20 de julho de 2011
ISS. Subitem 4.14 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003, código de serviço 05037 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4/2010. Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. Retenção.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 29, de 20 de julho de 2011
ISS. Subitem 6.01 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003, código de serviço 08494 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4/2010. Vigência do Regime Especial nº 784, retificado pelo Regime Especial nº 7641.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 30, de 28 de julho de 2011
ISS. Subitem 17.05 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Incidência de ISS sobre serviços de fornecimento de mão-de-obra para preparação de alimentos, operação e manutenção de cozinhas e lactários.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 31, de 31 de agosto de 2011
ISS – Item 1.05 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 02798. Venda de programas de computador (softwares).

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 32, de 12 de setembro de 2011
ISS – Serviços prestados a projeto cultural beneficiado pelos mecanismos de Lei Federal de Incentivo à Cultura. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica quando o prestador for o próprio proponente do projeto.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 33, de 12 de setembro de 2011
ISS. Subitem 7.09 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003, código de serviço 01325 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08/2011, relativo a varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 34, de 21 de setembro de 2011
ISS – Subitem 8.01 da lista de serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços nos casos de concessão de bolsas de estudo parciais ou integrais.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 35, de 22 de setembro de 2011
ISS. Subitem 10.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Observância à restrição imposta no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003. Não é possível caracterizar a exportação de serviços apenas pelo fato de a fonte pagadora encontrar-se no exterior. A ocorrência de resultado em território nacional impede a caracterização como exportação de serviços e há tributação pelo ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 36, de 26 de setembro de 2011
ISS – Associação sem fins lucrativos. Serviços prestados a associados não sofrem incidência do ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 37, de 10 de outubro de 2011
ISS – Subitem 3.01 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Cessão de licença de exibição de programa de televisão.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 38, de 20 de outubro de 2011
ISS – Subitem 10.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06157. Serviço de intermediação de negócios através de website de compras coletivas.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 39, de 9 de novembro de 2011
ISS. Subitem 17.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Observância à restrição imposta no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003. A ocorrência de resultado em território nacional impede a caracterização como exportação de serviços e há tributação pelo ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 40, de 14 de dezembro de 2011
ISS – Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviço – NFTS. Responsabilidade tributária.


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