Secretaria Municipal da Fazenda
Legislação Soluções de Consulta 2014
Soluções de Consulta 2014
Segunda-feira, 15 de Setembro de 2014 | Horário: 12:31
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 01, de 06 de janeiro de 2014
ISS. Subitem 7.02 da Lista de Serviços do artigo 1º da Lei 13.701/2003. Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1. Obrigatoriedade de percentual mínimo a ser destinado para Habitação de Interesse Social – HIS. Forma de recolhimento de ISS devido e comprovação de isenção aplicável. Expedição de Auto de Conclusão. Procedimentos correlatos.
ISS. Subitem 3.01 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Cessão de direitos autorais para exibição de conteúdo cinematográfico.
ISS. Associação sem fins lucrativos. Serviços prestados a associados e não associados.
ISS – Subitem 17.01 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 03115 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011. Local de incidência do ISS e responsabilidade tributária. Serviços de assessoria e consultoria prestados por empresa estabelecida no Município de São Paulo a tomador estabelecido fora do Município de São Paulo. ISS devido no Município de São Paulo. ISS deve ser recolhido pelo prestador dos serviços.
ISS – Subitem 4.22 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 05274. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. Declaração do Plano de Saúde – DPS.
ISS. Subitem 3.02 da Lista de Serviços do artigo 1º da Lei 13.701/2003. Incidência do ISS sobre a locação de estúdios cinematográficos. Abrangência da expressão “congêneres” para atividades não citadas expressamente.
ISS. Subitem 10.08 da Lista de Serviços do artigo 1º da Lei 13.701/2003. Código 06394 da IN SF/SUREM nº 08/2011. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
ISS. Subitem 10.08 da Lista de Serviços do artigo 1º da Lei 13.701/2003. Código 06394 da IN SF/SUREM nº 08/2011. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. Com pedido de esclarecimento
ISS. Subitens 1.05 e 10.02 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Incidência de ISS sobre serviços de distribuição de senhas de acesso a software destinado à realização de exames médicos.
ISS. Subitem 17.06 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de Serviço 02496. Site de busca e comparação de preços. Serviços de publicidade eletrônica e promoção de vendas.
ISS. Locação de bens móveis. Subitem 17.05 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Incidência de ISS sobre cessão de mão de obra destinada a operacionalização de equipamento locado.
ISS – Subitens 1.03 e 1.05 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Códigos de serviço 02682 e 02798 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011.
ISS. Subitem 10.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Observância à restrição imposta no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003. Não é possível caracterizar a exportação de serviços apenas pelo fato de a fonte pagadora encontrar-se no exterior. A ocorrência de resultado em território nacional impede a caracterização como exportação de serviços e há tributação pelo ISS.
ISS. Subitem 1.08 da Lista de Serviços do artigo 1º da Lei 13.701/2003. Incidência do ISS sobre a disponibilização integral de conteúdo de site a contratante, inclusive com exploração de espaços publicitários. Serviços de planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
ISS. Subitem 12.08 do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Serviço de congresso realizado fora do município de São Paulo. Serviço tomado de prestador estabelecido fora do município de São Paulo. Responsabilidade tributária.
ISS. Subitem 15.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Observância à restrição imposta no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003. Não é possível caracterizar a exportação de serviços apenas pelo fato de a fonte pagadora encontrar-se no exterior. A ocorrência de resultado em território nacional impede a caracterização como exportação de serviços e há tributação pelo ISS.
ISS. Subitem 4.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM. Obrigatoriedade.
ISS. Subitem 17.01 do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 03115. Local da incidência do ISS. Cadastro de Prestadores de Serviço de Outros Municípios – CPOM. Prestador de serviços optante pelo SIMPLES Nacional.
ISS. Venda de carteira de clientes. Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para a atividade fora do campo de incidência do ISS.
ISS. Subitem 17.06 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de Serviço 02496. Serviços de publicidade eletrônica e promoção de vendas.
ISS. Subitem 7.17 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Serviços de gerenciamento e fiscalização de obras.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº. xxxxxxxxxx
ISS – Subitem 1.05 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 02798. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados.
ISS. Associação sem fins lucrativos. Serviços prestados a associados e não associados. Intermediação de recebimento de honorários médicos. Não caracterização de prestação de serviços, quando para associados.
ISS. Subitem 1.07 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Retenção de ISS sobre serviços provenientes do exterior. Taxa de câmbio.
ISS. Subitem 17.07 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003. Subitem 12.08 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 08176. Contratos de patrocínio a eventos.
ISS. Subitem 10.08 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 06394. Serviço de agenciamento de publicidade e propaganda em Catálogo Empresarial.
ISS. Subitens 1.07, 7.06, 7.10, 14.01, 14.06, 14.13 e 24.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Serviços executados por terceiros. Base de cálculo do ISS.
ISS. Subitem 1.07 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Retenção de ISS sobre serviços provenientes do exterior. Taxa de câmbio.
ISS. Subitem 17.07 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003. Subitem 12.08 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 08176. Contratos de patrocínio a eventos.
ISS. Subitem 10.08 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 06394. Serviço de agenciamento de publicidade e propaganda em Catálogo Empresarial.
ISS. Subitens 1.07, 7.06, 7.10, 14.01, 14.06, 14.13 e 24.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Serviços executados por terceiros. Base de cálculo do ISS.
ISS. Subitem 4.22 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 05274. Associação sem fins lucrativos. Incidência de ISS. Emissão de NFSe. DPS – Declaração do Plano de Saúde.
ISS. Subitem 8.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Exportação de serviços.
ISS.Subitem 10.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de Serviço 06157. Base de cálculo do ISS.Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
ISS.Subitem 4.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003.
Código de serviço 04030. Serviços de auditoria médica.
ISS.Subitens 1.05 e 10.02 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Códigos de serviço 02798 e 06157. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. Responsabilidade Tributária.
ISS. Não incidência. Veiculação de anúncios. Impossibilidade de emissão de Nota Fiscal. Associação sem fins lucrativos. Serviços prestados a associados.