Secretaria Municipal da Fazenda

Legislação Soluções de Consulta 2015

Soluções de Consulta 2015
ISS. Associação sem fins lucrativos. Serviços prestados a associados e não associados.

ISS. Subitens 10.02 e 12.16 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Códigos de Serviço 06157 e 08230. Base de cálculo do ISS. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

ISS. Serviços provenientes do exterior. Retenção e recolhimento. Prestação de serviços gratuitos. Não incidência do imposto.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 4, de 6 de abril de 2015
ISS. Subitem 1.07 da  Lista de  Serviços  da Complementar  nº  116,  de  31  de  julho de  2003 e  da Lei nº 13.701,  de  24  de dezembro  de 2003. Responsabilidade tributária.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 5, de 13 de maio de 2015
ISS. Subitem 12.11 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de  Serviço 08206.  Emissão  de  Nota  Fiscal  de Serviços Eletrônica – NFS-e.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 06, de 13 de maio de 2015
ISS. Sociedades  de  profissionais  constituídas  na forma   do   art. 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro  de  2003. Opção  pelo  Simples  Nacional. Desenquadramento de regime especial de recolhimento. Retroatividade dos efeitos. Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 7, de 21 de maio de 2015
ISS.Serviços de cessão de direito de uso de marcas e  sinais  de  propaganda. Subitem 3.01 do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Código de Serviço 07765 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 8, de 26 de maio de 2015
ISS.Subitem 17.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Retenção de ISS sobre serviços provenientes do exterior. Taxa de câmbio.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9, de 1 de junho de 2015
ISS – Subitem 7.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 01694. Serviços prestados por empresa estabelecida no Município de São Paulo a tomador estabelecido fora do Município de São Paulo. ISS devido no Município de São Paulo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 10, de 02 de junho de 2015

ISS. Subitem 16.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. A locação de veículo com motorista é serviço tributável pelo ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 11, de 11 de junho de 2015
ISS. Sociedades de profissionais constituídas na forma do art. 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Opção pelo Simples Nacional. Desenquadramento de regime especial de recolhimento. Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 12, de 11 de junho de 2015
ISS. Subitem 16.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. A locação de veículo com motorista é serviço tributável pelo ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 13,de 15 de junho de 2015
ISS. Subitem 1.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Serviços de hospedagem de site.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 14, de 17 de junho de 2015

ISS. Subitens 17.19 e 15.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Observância à restrição imposta no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003. Não é possível caracterizar a exportação de serviços apenas pelo fato de a fonte pagadora encontrar-se no exterior. A ocorrência de resultado em território nacional impede a caracterização como exportação de serviços e há tributação pelo ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 15, de 17 de junho de 2015
ISS. Subitens 17.19 e 15.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Observância à restrição imposta no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003. Não é possível caracterizar a exportação de serviços apenas pelo fato de a fonte pagadora encontrar-se no exterior. A ocorrência de resultado em território nacional impede a caracterização como exportação de serviços e há tributação pelo ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 16, de 19 de junho de 2015
ISS. Subitem 17.19 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Observância à restrição imposta no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003. Não é possível caracterizar a exportação de serviços apenas pelo fato de a fonte pagadora encontrar-se no exterior. A ocorrência de resultado em território nacional impede a caracterização como exportação de serviços e há tributação pelo ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 17, de 22 de junho de 2015
ISS. Sociedades de profissionais constituídas na forma do art. 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Opção pelo Simples Nacional. Desenquadramento de regime especial de recolhimento. Retroatividade dos efeitos. Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 18, de 25 de junho de 2015

ISS – Subitem 13.04 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 06912. Serviços de confecção de impressos personalizados. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 19, de 25 de junho de 2015
ISS. Subitem 17.11 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Fornecimento de Refeições e Administração de Restaurantes em empresas. Incidência de ISS para serviços devidamente destacados.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 20, de 30 de junho de 2015
ISS. Subitem 15.12 da Lista de Serviços da Lei nº13.701/2003. Observância à restrição imposta no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003. Não é possível caracterizar a exportação de serviços apenas pelo fato de a fonte pagadora encontrar-se no exterior. A ocorrência de resultado em território nacional impede a caracterização como exportação de serviços e há tributação pelo ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 21, de 30 de junho de 2015
ISS. Subitem 3.01 da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (vetado). Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para a atividade de locação de bens móveis. Subitem 3.04 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 07803. Incide ISS na locação de equipamentos e objetos que compõem andaimes ou outras estruturas de uso temporário.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 22, de 3 de julho de 2015
ISS. Subitens 5.02 e 5.08 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.Responsabilidade tributária.
 
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 23, de 21 de julho de 2015
ISS – Subitem 13.04 da lista de serviços constante do art.  1º  da  Lei nº 13.701, de 24  de  dezembro  de  2003. Abrangência da imunidade constitucional prevista no art. 150, inciso VI, alínea “d” destinada aos livros, jornais e periódicos e o papel destinado à sua impressão. Código de Serviço 06939. Serviços de artes gráficas e diagramação.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 24, de 29 de julho de 2015
ISS. Subitem 17.05 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 06491. Base de cálculo do ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 25, de 29 de julho de 2015
ISS. Subitem 13.04 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Observância à restrição imposta no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003. Não é possível caracterizar a exportação de serviços apenas pelo fato de a fonte pagadora encontrar-se no exterior.A ocorrência de resultado em território nacional impede a caracterização como exportação de serviços e há tributação pelo ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 26, de 31 de julho de 2015

ISS – Subitem 17.07 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003. Patrocínio. Não há incidência de ISS sobre receitas de patrocínio quando não há contraprestação de serviços tributáveis.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 27, de 4 de agosto de 2015

Retificação da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 26/2007, publicada no DOC em 24/04/2007. ISS – Serviços de agência e operadora de viagens e turismo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 28, de 4 de agosto de 2015
Retificação da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 52/2012, publicada no DOC em 17/08/2012. ISS – Serviços de operação de viagens.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 29, de 6 de agosto de 2015
ISS – Subitem 10.10 da Lista de Serviços da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 06041. Distribuição de bens de terceiros.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 30, de 6 de agosto de 2015
ISS – Subitem 13.04 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Abrangência da imunidade constitucional prevista no art. 150, inciso VI, alínea “d” destinada aos livros, jornais e periódicos e o papel destinado à sua impressão. Código de Serviço 06939. Serviços de artes gráficas e diagramação.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 31, de 6 de agosto de 2015
ISS. Subitem 7.05 do art. 1º da Lei 13.701/2003. Serviços de manutenção predial. Enquadramento.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 32, de 20 de agosto de 2015
TFE. Incidência da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos quando as atividades são exercidas fora do estabelecimento.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 33, de 11 de setembro de 2015
ISS – Recolhimento pelo prestador de serviços. Denúncia espontânea nos termos do art. 138, CTN. Item 14.6.1 do Manual de Acesso Pessoa Jurídica – NFS-e.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 34, de 16 de setembro de 2015

ISS – Serviços prestados a projeto cultural beneficiado pelos mecanismos de Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica quando o prestador for o próprio proponente do projeto.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 35, de 30 de setembro de 2015
ISS – Subitem 10.02 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de Serviço 06157. Base de Cálculo do ISS. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 36, de 30 de setembro de 2015

ISS. Subitem 10.09 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Observância à restrição imposta no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003. Não é possível caracterizar a exportação de serviços apenas pelo fato de a fonte pagadora encontrar-se no exterior. A ocorrência de resultado em território nacional impede a caracterização como exportação de serviços e há  tributação pelo ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 37, de 06 de outubro de 2015
ISS. Retenção do imposto na fonte, alíquota aplicável.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 39, de 17 de novembro de 2015

ISS. Subitem 11.01 do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 07846. Local da incidência do ISS. Cadastro de Prestadores de Serviço de Outros Municípios – CPOM.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 40, de 25 de novembro de 2015
IPTU. Lançamento individualizado. Diferentes proprietários. Art. 124 do CTN. Solidariedade passiva.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 41/2015 – Numeração não utilizada

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 43, de 22 de dezembro de 2015

ISS – Subitem 4.22 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 05274. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFTS. Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de serviços.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 44, de 22 de dezembro de 2015
ISS – Subitem 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Códigos de serviço 05274 e 05312. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de serviços.