Secretaria Municipal da Fazenda
Soluções de Consulta 2021
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 1, de 4 de janeiro de 2021
Retirratificação da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 27/2020. ISS –Importação de Serviços. Base de cálculo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 2, de 18 de janeiro de 2021
ISS. Construção Civil. Subitem 7.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 3, de 11 de fevereiro de 2021
ISS – Subitem 7.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de Serviço 01023. Serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de
outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 4, de 11 de fevereiro de 2021
ISS – Subitem 7.05 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de Serviço 01058. Serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 5, de 24 de fevereiro de 2021
ISS. Obras de construção civil, hidráulica ou elétrica. Subitem 7.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Deduções de materiais incorporados ao imóvel.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 6, de 16 de março de 2021
ISS. Associação sem fins lucrativos. Incidência do ISS sobre receita de patrocínio quando houver contraprestação de serviços tributáveis.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 7, de 16 de abril de 2021
Retirratificação da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 38/2020. ISS – Ofícios da cidadania. Enquadramento de acordo com a natureza do serviço prestado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 8, de 10 de maio de 2021
ISS. Subitem 3.01 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003. Locação de bens móveis. Não incidência. Impossibilidade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 9, de 9 de junho de 2021
ISS. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. Subitem 10.05 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, código de serviço 06298, do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 10, de 5 de julho de 2021
ISS. Desenquadramento retroativo da condição de sociedade uniprofissional – SUP. Emissão retroativa da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 11, de 12 de julho de 2021
ISS. Associação sem fins lucrativos. Contribuição associativa. Serviços prestados a associados e não associados.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 12, de 12 de agosto de 2021
ISS. Serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. Patrocínio. Incidência.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 13, de 27 de agosto de 2021
ISS. Associação sem fins lucrativos. Serviços específicos prestados a associados com finalidade econômica. Incidência.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 14, de 3 de setembro de 2021
ISS. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. Subitem 10.05 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, código de serviço 06298, do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 15, de 26 de outubro de 2021
ISS. Subitem 17.01 da lista de serviços do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Serviços Consultoria. Interesse econômico no Brasil. Exportação de Serviços. Não ocorrência.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 16, de 12 de novembro de 2021
ISS. Diferenciação entre hipóteses de incidência e de não incidência. Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e nos casos de incidência.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 17, de 8 de dezembro de 2021
ISS. Diferenciação entre hipóteses de incidência e de não incidência. Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e nos casos de incidência.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 18, de 17 de dezembro de 2021
ISS. Subitem 17.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. Cronograma a que se refere o artigo 9º, II, “c” da Lei nº 13.701, de 2003 e o artigo 6º, II, “c”, do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012.