Secretaria Municipal da Fazenda
Legislação Execução Orçamentária
Portaria SF 101/2003
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Dispõe sobre o encerramento do exercício de 2003 e levantamento do Balanço Geral do Município e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, para a adoção das providências de levantamento do Balanço Geral da Prefeitura do Município de São Paulo e para o cumprimento das determinações da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, faz-se necessária a normatização e uniformização de rotinas e procedimentos para todas as Unidades da Administração Direta e Indireta,
DETERMINA a adoção das medidas estabelecidas nesta Portaria.
I – Dos Procedimentos para o Encerramento da Execução da Despesa
1. Em razão da proximidade do término do exercício e da possibilidade de atualização do limite de Cotas Orçamentárias para Reserva e Empenho prevista no art. 31 da Lei n° 13.495, de 09/08/02 e art. 2° do Decreto n° 42.783, de 08/01/03, serão cancelados os saldos de Reserva de Dotação a partir da data da publicação desta Portaria.
2. As despesas cujas Reservas foram canceladas da forma indicada no item anterior deverão onerar recursos orçamentários do próximo exercício. Excepcionalmente, se caracterizado seu caráter imprescindível e inadiável, as despesas anteriormente mencionadas poderão onerar o presente exercício, mediante solicitação da Unidade.
3. A solicitação a que se refere o item anterior deverá ser encaminhada por meio de ofício à Assessoria Geral do Orçamento, contendo a justificativa pormenorizada da despesa com informações que permitam sua identificação como imprescindível e inadiável, acompanhado de planilhas de Solicitação de Reserva, Empenho e de Anexo do Empenho, conforme modelos anexos a esta Portaria, em três vias.
3.1. O recebimento das informações referidas no item acima será feito exclusivamente no horário das 8:30h às 12:30h até o dia 15/12/2003.
3.2. As Planilhas acima referidas deverão estar relacionadas no memorando, com o valor solicitado e a descrição resumida da despesa.
3.3. As Unidades podem obter cópia em meio magnético das planilhas modelo anexo acessando o site da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico (documento para download no início da página).
4. As solicitações para Reserva e Empenho de despesas com recursos vinculados, ou seja, aquelas com fontes de recursos outras que não o Tesouro Municipal (fonte 00), deverão vir acompanhadas de comprovação de que os recursos financeiros estão disponíveis.
5. Após a autorização do Gabinete da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, as Planilhas autorizadas serão encaminhados ao Departamento da Contadoria, Divisão de Processamento das Dotações Orçamentárias (CONT-2) para o processamento da Reserva e Empenho da Despesa.
6. Excetuam-se de prévia solicitação as Reservas e Empenhos para atender a despesas com auxílios refeição e transporte, as quais serão processadas diretamente por CONT-2 e liquidadas pelas Unidades, bem como as relativas ao Serviço da Dívida e ao Empenho automático efetuado pelo Departamento do Tesouro (TES), as quais serão processadas normalmente pelas Unidades que têm autorização para tal procedimento.
7. O sistema NovoSEO ficará aberto às Unidades Orçamentárias para o processamento de Liquidação de Empenho, bem como Cancelamento de Reserva, Cancelamento de Empenho e Cancelamento de Liquidação.
II – Dos Restos a Pagar
8. Em conformidade com o estabelecido pelo Decreto 42.783, os saldos de Empenho relativos ao ano 2003 poderão ser inscritos em Restos a Pagar desde que as despesas sejam realizadas até 31 de dezembro de 2003 ou, quando ultrapassarem o referido exercício, não comportarem apropriação em exercícios diferenciados dada a sua indivisibilidade, e desde que cumprido o prazo da entrega ou fornecimento originalmente estabelecido, vedadas quaisquer prorrogações.
8.1. Para as inscrições de que trata o "caput", é imprescindível que as solicitações tenham sido efetuadas durante o exercício de 2003, que a entrega ou fornecimento se dê até 31 de janeiro de 2004 e que a correspondente liquidação ocorra até 29 de fevereiro de 2004.
8.2. A Unidade Orçamentária deverá avaliar rigorosamente os valores inscritos em Restos a Pagar, cabendo responsabilidade funcional caso seja verificado que não se caracterizam como tal.
8.3. Os saldos de Empenho relativos às despesas que não se enquadrem no "caput" deverão ser cancelados pelas respectivas Unidades Orçamentárias impreterivelmente até 31 de dezembro de 2003.
8.4. Os saldos, em 31 de dezembro de 2003, de Empenho relativos a 2003 decorrentes de importações realizadas pela Municipalidade poderão permanecer em aberto, inicialmente até 31 de dezembro de 2004, desde que devidamente justificados junto ao Departamento da Contadoria, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, até 31 de janeiro de 2004.
8.5. Os Restos a Pagar do exercício de 2003 serão cancelados até 31 de março de 2004.
8.6. Eventuais solicitações de prorrogação do prazo definido no parágrafo anterior deverão ser acompanhadas de justificativa individualizada e encaminhadas à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico até 10 de março de 2004 – Departamento da Contadoria.
8.7. A ausência de solicitação ou a não aceitação da justificativa apresentada determinará o cancelamento, no Sistema de Execução Orçamentária, dos Restos a Pagar relativos ao exercício de 2003.
IV – Da Elaboração do Balanço do Exercício
9. Os impressos de informação “POSIÇÃO DOS CONTRATOS” referentes ao mês de dezembro do corrente exercício deverão ser encaminhados pelos Gabinetes das respectivas Secretarias/Subprefeituras à Divisão de Contabilidade – CONT-1, através do protocolo de CONT-G, até o dia 10/01/2004, em expediente único, no qual deverão estar anexados os demonstrativos de todas as suas Unidades Orçamentárias.
10. Face à competência facultada ao Departamento da Contadoria, suas solicitações de informações e elementos necessários ao levantamento do Balanço Geral, dirigidas aos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, deverão ser atendidas na forma requerida.
V - Disposições Gerais
11. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Portaria serão resolvidos pela Assessoria Geral do Orçamento e pelo Departamento da Contadoria, conforme o caso.
12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.