Secretaria Municipal da Fazenda

Soluções de Consulta 2024

Soluções de Consulta

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 1, de 15 de janeiro de 2024
ISS. Exportação. Subitem 10.06 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Agenciamento marítimo. Parte intermediada localizada no Brasil. Não configuração de exportação de serviços. Incidência do ISS.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 2, de 5 de fevereiro de 2024
ISS. Base de Cálculo. Subitens 10.08 e 17.06 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 3, DE 20 DE MARÇO DE 2024
ISS. Feiras, exposições, congressos e congêneres (subitem 12.08). Prestação de serviços no exterior. Elemento material, imaterial ou interesse econômico no Brasil. Imunidade. Não ocorrência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 4, DE 20 DE MARÇO DE 2024
ISS. Exportação de Serviços. Critérios de não incidência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 5, de 2 de maio de 2024
ISS. Sociedades Uniprofissionais. Parecer Normativo SF n° 3, de 28 de outubro de 2016. Impossibilidade no caso de exercício de diferentes atividades.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 06, DE 06 DE MAIO DE 2024
ISS. Subitem 26.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Retenção de ISS sobre serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Exigência de documento que comprove o enquadramento como imune.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 7, de 28 de maio de 2024
Declaração de Informações de Meios de Pagamento – DIMP. Ausência de transações no mês de referência. Obrigatoriedade de entrega da declaração.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 8, de 3 de julho de 2024
ISS. Subitem 16.02 da lista de serviços do artigo 1° da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Outros serviços de transporte de natureza municipal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 09, DE 31 DE JULHO DE 2024
ISS. Subitem 1.09 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 2003. Incidência sobre aquisição de serviços de streaming, oriundos do exterior, por Revendedora autorizada no Brasil.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 10, de 14 de agosto de 2024
ISS. Serviços prestados fora do município de São Paulo por prestador também estabelecido fora do município. NFTS. Retenção do imposto.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 11, de 21 de agosto de 2024
ISS. Artigo 3° da Lei Complementar Federal n° 116, de 31 de julho de 2003, e da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Local de incidência do imposto.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 12, de 27 de agosto de 2024
ISS. Subitem 12.11 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 2003. Código de serviço 08210. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 13, de 30 de setembro de 2024
ISS. Subitem 4.14 da lista de serviços do artigo 1° da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 05037. Próteses sob encomenda.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 14, de 3 de outubro de 2024
ISS. Subitem 17.06 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Produção audiovisual para fins publicitários.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 15, de 9 de outubro de 2024
ISS. Subitens 17.07 e 1.05 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Códigos de serviço 06522 e 2800. Serviço de franquia (“franchising”). Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 16, de 16 de outubro de 2024
ISS. Código de Serviço 02461 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 17, de 21 de outubro de 2024
ISS. Subitem 17.11 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 2003. Código de serviço 03205 do anexo I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 2011. Obrigatoriedade da Declaração de Informações de Meios de Pagamento – DIMP e da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas – DES-IF. Facultatividade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.