Secretaria Municipal da Fazenda
TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios) Tabelas de Códigos e Cálculo
Código de Tipo de Anúncio | Descrição | Período de Incidência | Unidades Taxadas | Taxa Unitária 2009 | Taxa Unitária 2010 | Taxa Unitária 2011 | Vencimento |
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Item 1 - Anúncios próprios ou de terceiros localizados ou não em estabelecimentos; anúncios em locais onde se realizam diversőes públicas, inclusive competiçőes esportivas, ou em estaçőes, galerias, "shopping-centers", "out-lets", hipermercados e similares: | |||||||
a) localizados no estabelecimento do anunciante. | |||||||
51314 | Até 5 m² de área. | Anual | n° de anúncios | 141,82 | 147,93 | 156,67 | Nota 1 |
51349 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 212,73 | 221,90 | 235,01 | Nota 1 |
51373 | Acima de 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 425,46 | 443,81 | 470,03 | Nota 1 |
b) não localizados no estabelecimento do anunciante. | |||||||
51411 | Até 5 m² de área. | Anual | n° de anúncios | 141,82 | 147,93 | 156,67 | Nota 1 |
51446 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 212,73 | 221,90 | 235,01 | Nota 1 |
51470 | Acima de 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 425,46 | 443,81 | 470,03 | Nota 1 |
Item 2 - Anúncios animados e/ou com movimento (com mudança de cor, desenho ou dizeres, através de jogo de luzes, ou com luz intermitente). | |||||||
57118 | Até 5 m² de área. | Anual | n° de anúncios | 248,18 | 258,89 | 274,18 | Nota 1 |
57142 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 460,91 | 480,80 | 509,20 | Nota 1 |
57177 | Acima de 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 638,19 | 665,72 | 705,05 | Nota 1 |
Item 3 - Anúncios que permitam a apresentação de múltiplas mensagens: | |||||||
a) por processo mecânico ou eletromecânico. | |||||||
61115 | Até 5 m² de área. | Anual | n° de anúncios | 453,82 | 473,40 | 501,37 | Nota 1 |
61140 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 694,92 | 724,90 | 767,72 | Nota 1 |
61174 | Acima de 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 1.418,20 | 1.479,39 | 1.566,78 | Nota 1 |
b) utilizando-se de projeçőes de "slides", películas, "vídeo-tapes" e similares. | |||||||
64416 | Até 5 m² de área. | Anual | n° de anúncios | 1.162,93 | 1.213,10 | 1.284,76 | Nota 1 |
64440 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 1.985,49 | 2.071,15 | 2.193,50 | Nota 1 |
64475 | Acima de 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 3.261,88 | 3.402,61 | 3.603,60 | Nota 1 |
c) utilizando-se de painéis eletrônicos e similares. | |||||||
67717 | Até 5 m² de área. | Anual | n° de anúncios | 1.531,66 | 1.597,74 | 1.692,12 | Nota 1 |
67741 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 2.893,14 | 3.017,96 | 3.196,24 | Nota 1 |
67776 | Acima de 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 3.970,98 | 4.142,31 | 4.387,00 | Nota 1 |
Observação: A Taxa incide uma única vez por período de incidência, independentemente da quantidade de mensagens veiculadas em cada um dos anúncios. |
Nota 1
O recolhimento da TFA far-se-á em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 em 2003, R$ 54,65 em 2004, R$ 58,80 em 2005, R$ 62,14 em 2006, R$ 64,10 em 2007, R$ 66,95 em 2008, R$ 70,90 em 2009, R$ 73,96 em 2010 e R$ 78,33 em 2011, vencendo-se a primeira parcela ou parcela única:
a) até o dia 10 (dez) do segundo mês imediatamente posterior ao do início de utilização ou exploração do anúncio, ou da alteração ou transferência do anúncio, vencendo-se as demais a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente posteriores;
b) até o dia 10 (dez) de julho de cada exercício, a partir do segundo ano de utilização ou exploração do anúncio, vencendo-se, as demais, a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.
Nota 2
O recolhimento da TFA far-se-á em parcela única:
a) relativamente ao primeiro mês, até a data de início de utilização ou exploração do anúncio, ou de alteração do anúncio que implique novo enquadramento nas Tabelas I e II desta Portaria, ou de transferência de anúncio para local diverso;
b) relativamente aos meses posteriores, até o dia 10 (dez) do mês de incidência.
Nota 3
O recolhimento da TFA deverá ser feito:
a) relativamente ao primeiro mês, até o último dia útil anterior ao de início de utilização ou exploração do anúncio;
b) relativamente aos meses posteriores, até o 1º (primeiro) dia útil do mês de incidência.
Nota 4
O recolhimento da TFA deverá ser feito até o último dia útil anterior à data de início do evento.