Secretaria Municipal da Fazenda
Legislação Soluções de Consulta 2010
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, de 4 de janeiro de 2010
ISS. Subitem 13.04 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06912. Incide o ISS na confecção de rótulos e etiquetas que contenham o nome do encomendante e, ainda, que venham a integrar produtos destinados à industrialização ou comercialização.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 2, de 1 de fevereiro de 2010
ISS. Subitens 13.02 e 17.09 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Códigos de serviço 06807 e 07161. Enquadramento dos serviços de produção de vídeos e vinhetas e de planejamento e organização de eventos nas áreas de comunicação e marketing.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 3, de 1 de fevereiro de 2010
ISS. Serviços de reprografia. Subitem 13.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06815 do Anexo I da Portaria SF nº 14/2004. Obrigatoriedade de recolhimento do ISS pelo prestador de serviços.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 4, de 3 de fevereiro de 2010
ISS. Receitas relativas a reembolso de despesas. Incide o ISS sobre o valor recebido a título de reembolso de despesas. Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 5, de 8 de fevereiro de 2010
ISS. Subitem 1.07 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 02917 do Anexo I da Portaria SF nº 14/2004. Retenção de ISS sobre serviços provenientes do exterior. Taxa de câmbio.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 6, de 18 de fevereiro de 2010
ISS. Subitem 10.09 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06009. Ser-viços de representação comercial. Emissão de Nota Fiscal de Serviços para as sociedades de distribuição.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 7, de 18 de fevereiro de 2010
ISS. Subitem 7.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 01023 do Anexo I da Portaria SF nº 14/2004. Base de cálculo proporcional. Abatimentos legais e escrituração.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 8, de 22 de fevereiro de 2010
ISS. Subitem 3.01 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviço para a atividade de locação de bens móveis.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9, de 4 de março de 2010
ISS. Escrituração de Nota Fiscal Fatura de Serviços tomados de concretagem na DES – Declaração Eletrônica de Serviços.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 10, de 11 de março de 2010
ISS. Associação sem fins lucrativos. Serviços prestados a associados não sofrem incidência do ISS.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 11, de 17 de março de 2010
ISS. Serviços de habilitação em telefonia realizados por distribuidora de empresa de telefonia. Serviços de representação de qualquer natureza, inclusive comercial, subitem 10.09 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06009 do Anexo I da Portaria SF nº 14/2004.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 12, de 17 de março de 2010
Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM. Inscrição de filial no CCM. Utilização da classificação CNAE Fiscal.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 13, de 29 de março de 2010
ISS. Subitem 9.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 07129. Venda de ingressos de diversões públicas de terceiros. Serviço de agenciamento. Emissão de Nota Fiscal de Serviços.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 14, de 12 de abril de 2010
ISS. Subitem 16.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Códigos de Serviço 02429 e 02445. A locação de veículo com motorista é serviço tributável pelo ISS. Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 15, de 15 de abril de 2010
ISS. Subitem 8.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de Serviço 05673. Recebimento antecipado de mensalidade ou anuidade escolar. Emissão de Nota Fiscal Eletrônica na efetiva prestação de serviços.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 16, de 19 de abril de 2010
ISS. Subitem 17.06 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 02496. Os serviços de publicidade não se enquadram nas hipóteses de retenção de ISS na fonte previstas no art. 9º da Lei nº 13.701/2003.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 17, de 5 de maio de 2010
ITBI. Incidência do imposto sobre transmissão por ato oneroso de direitos sobre imóvel.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 18, de 5 de maio de 2010
ISS. Subitem 3.04 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 07803. Locação de equipamentos e objetos que compõem andaimes ou outras estruturas de uso temporário.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 19, de 5 de maio de 2010
ISS. Subitem 17.21 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06564. Os serviços de cobrança não se enquadram nas hipóteses de retenção de ISS na fonte previstas no art. 9º da Lei nº 13.701/2003.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 20, de 12 de maio de 2010
Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA. Não incidência sobre totens e indicações a respeito do nome das estações do sistema metroviário e de como utilizar os serviços oferecidos pela Companhia do Metrô.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 21, de 24 de maio de 2010
ISS. Item 1.05 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 02798. Venda de programas de computador padronizados (software de prateleira).
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 22, de 26 de maio de 2010
ISS. Serviços de administração de plano de previdência complementar fechado. Subitem 17.11 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 03204 do Anexo I da Instrução Normativa SF/Surem nº 04/2010.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 23, de 2 de junho de 2010
ISS. Subitem 3.01 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Subitem 10.10 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06041. Serviços de locação de filmes a exibidores e serviços de distribuição de filmes prestados a empresas do ramo cinematográfico.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 24, de 7 de junho de 2010
ISS. Impossibilidade de caracterização de exportação de serviços quando o tomador ou contratante encontra-se estabelecido no país.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 25, de 16 de junho de 2010
ISS. Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM. Obrigatoriedade de inscrição.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 26, de 12 de julho de 2010
ISS. Prestação de serviços gratuitos. Não incidência do imposto. Não há obrigatoriedade de cumprimento de obrigações acessórias.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 27, de 3 de agosto de 2010
ISS. Associação sem fins lucrativos. Serviços prestados a associados não sofrem incidência do ISS.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 28, de 4 de agosto de 2010
ISS. Item 18.01 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 05916. Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e no caso de tomador estabelecido no exterior.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 29, de 4 de agosto de 2010
ISS. Subitem 3.01 da Lista de Serviços da Lei Complemetar nº 116/2003 (vetado). Subitem 3.04 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 07803. Incide ISS na locação de equipamentos e objetos que compõem andaimes ou outras estruturas de uso temporário.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 30, de 19 de agosto de 2010
ISS. Emissão de documento fiscal. Administradora de carteiras e de valores mobiliários, inclusive de fundos de investimento títulos é assemelhada à instituição financeira e, portanto, está desobrigada da emissão de Nota Fiscal de Serviços ou Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devendo apresentar a DMS – Declaração Mensal de Serviços.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 31, de 23 de agosto de 2010
ISS. Subitem 1.03 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003. Código de Serviço 02682 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/Surem nº 04/2010. Serviços de disponibilização de plataforma de comércio eletrônico.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 32, de 2 de setembro de 2010
ISS. Subitem 17.18 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/ 2003. Código de serviço 03476. Empresário individual. Recolhimento do ISS através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 33, de 19 de outubro de 2010
ISS. Subitem 13.04 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003. Abrangência da imunidade constitucional prevista no art. 150, inciso VI, alínea “d” destinada aos livros, jornais e periódicos e o papel destinado à sua impressão.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 34, de 27 de outubro de 2010
ISS. Subitens 1.06 e 1.07 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003. Prestador de serviços estabelecido em outro município. Obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 35, de 28 de outubro de 2010
ISS. Subitem 17.07 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar n° 116/2003. Verbas recebidas a título de patrocínio. Não incide ISS sobre a atividade de inserção de nome empresarial em todos os materiais e meios de comunicação destinados à divulgação das atividades patrocinadas.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 36, de 4 de novembro de 2010
ISS. Subitem 4.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 04197. Enquadramento tributário. Clínica médica.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 37, de 8 de novembro de 2010
ISS. Subitens 12.01, 12.02, 12.03, 12.07 e 12.15 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Códigos de Serviço 08045, 08052, 08274, 08079, 08273, 08044, 08087, 08133, 08168 e 08214. A isenção concedida pela Lei nº 15.134/2010 não abrange espetáculos artísticos de qualquer natureza quando realizados em estabelecimentos de diversão pública.
Solução de Consulta SF/DEJUG nº 38, de 20 de dezembro de 2010
ISS. Contratação de serviços de transporte de bens e servidores. Enquadramento e retenção do ISS pelo tomador.
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