Secretaria Municipal da Fazenda

Autônomos e SUP- Sociedades Uniprofissionais - Sistemática de Recolhimento até 2003

Contribuintes com inscrição anterior a 31/12/2002

a) Profissionais Autônomos e  as SUP - Sociedades Uniprofissionais com inscrição anterior a 31/12/2002 — recolhimento do ISS para os exercícios de 1999 a 2002:

Até o exercício de 2002, o ISS para os Profissionais Autônomos e as SUP - Sociedades Uniprofissionais deveria ser calculado conforme disposto no Anexo 2 da 
Portaria SF 083/1995.

Valores do ISS para os exercícios de 1999 a 2002.


b)
 Contribuintes com inscrição anterior a 31/12/2002 — recolhimento do ISS para o exercício de 2003:

O imposto devido pela prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal referente ao ano de 2003 poderia ser recolhido em até 6 (seis) parcelas, mensais, iguais e sucessivas, sendo que a parcela única ou a primeira deveria ser recolhida até o dia 10 (dez) de julho de 2003, vencendo-se as demais a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subsequentes. Na hipótese de recolhimento parcelado, nenhuma parcela poderia ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

PF - Código Anterior x Código Atual x Alíquota.
PF - Código Atual x Descrição x Alíquota.
 

c) SUP - Sociedades Uniprofissionais (inscritas até 31/12/2002) — recolhimento do ISS para o exercício de 2003:

O Imposto devido pela prestação de serviço pelas SUP - Sociedades Uniprofissionais referente ao ano de 2003 poderia ser recolhido em até 6 (seis) parcelas, mensais, iguais e sucessivas, sendo que a parcela única ou a primeira deveria ser recolhida até o dia 10 (dez) de julho de 2003, vencendo-se as demais a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subsequentes. Na hipótese de recolhimento parcelado, nenhuma parcela poderia ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

O imposto devido era calculado mediante a multiplicação da importância anual, indicada na tabela, pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestassem serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável.

PJ - Código Anterior x Código Atual x Alíquota.
PJ - Código Atual x Descrição x Alíquota.