Secretaria Municipal da Fazenda
Dação em pagamento
A dação em pagamento ocorre quando a Prefeitura Municipal de São Paulo concorda em receber um imóvel, situado no município de São Paulo, como forma de pagamento dos tributos devidos, inscritos em dívida ativa. O pedido deve ser formalizado para que a administração municipal possa realizar a avaliação administrativa do imóvel.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento devidamente preenchido contendo as seguintes informações: indicação pormenorizada do crédito tributário objeto do pedido; a localização, dimensões e confrontações do imóvel oferecido;
- Cópia autêntica do título de propriedade;
- Certidão vintenária de inteiro teor, contendo todos os ônus e alienações referentes ao imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
- Certidão do Cartório Distribuidor de Protesto de Letras e Títulos da Capital de São Paulo e dos municípios onde o devedor e o terceiro interessado, quando for o caso, tenham tido sede ou domicílio nos últimos 5 (cinco) anos;
- Certidões do Cartório Distribuidor Cível da Comarca da Capital e dos municípios onde devedor e o terceiro interessado, quando for o caso, tenham tido sede ou domicílio nos últimos 5 (cinco) anos, inclusive relativas a execuções fiscais;
- Certidões da Justiça Federal, inclusive relativas a execuções fiscais, e da Justiça do Trabalho;
- Certidões de "objeto e pé" das ações eventualmente apontadas, inclusive embargos à execução.
PROCEDIMENTO
O pedido de dação em pagamento deve ser realizado presencialmente, mediante apresentação de requerimento preenchido com todas as informações necessárias para a solicitação e a apresentação de todos os documentos. Clique aqui - requerimento.
Atenção: o agendamento prévio é obrigatório.
Para agendamento-clique aqui. No item “Assunto” selecione “IPTU”. No item “Serviço”, escolha “Dúvidas e Orientações - IPTU”.
Local: CAF- Centro de Atendimento da Fazenda, localizado na Praça do Patriarca, 69 - Centro - São Paulo-SP.
ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO E DA DECISÃO
1) Após autuado o processo administrativo, o interessado deverá aguardar o resultado da análise do pedido, pois o imóvel oferecido será avaliado administrativamente.
2) Deseja consultar o ANDAMENTO do seu processo que tenha tramitado ou esteja em tramitação na Secretaria Municipal da Fazenda?
Para consultar o andamento de processo eletrônico SEI ou processo físico, utilize o número do processo no Portal de processos.
3) Deseja consultar a DECISÃO do seu processo?
Verifique qual é o seu caso.
- Requerente é Pessoa Física: Deverá acompanhar as publicações feitas pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Acesse o link http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/. Na opção “Busca em Matérias” digite o número do processo eletrônico SEI.
Atenção: caso a publicação seja anterior a 01/03/2023 utilize a “busca avançada” (localizada na “Busca em Matérias”)
- Requerente é Pessoa Física com advogado constituído nos autos: o advogado deverá acompanhar as correspondências enviadas pelo DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano;
- Requerente é Pessoa Jurídica estabelecida no município de São Paulo: deverá acompanhar as correspondências enviadas pelo DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano;
- Requerente é Pessoa Jurídica estabelecida fora do município de São Paulo: deverá acompanhar as publicações feitas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, acessando o link: http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/. No campo “Busca em Matérias” digite o número do processo eletrônico.
Atenção: caso a publicação seja anterior a 01/03/2023 utilize a “busca avançada” (localizada na “Busca em Matérias”)
LEGISLAÇÃO