Secretaria Municipal da Fazenda
Consulta Tributária
O sujeito passivo da obrigação tributária, bem como as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais, poderão formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária, aplicáveis a um fato determinado, conforme o artigo 73 da Lei 14.107/2005.
Informações importantes:
- O conteúdo apresentado numa Solução de Consulta somente produz efeitos legais em relação à consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes;
- Alterações da legislação tributária posteriores à data da Solução de Consulta podem alterar o entendimento apresentado na resposta ou tornar inaplicável seu conteúdo a situações presentes;
- A consulta não suspende o prazo para recolhimento do tributo, antes ou depois de sua apresentação, nem o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias a que esteja sujeito o consulente.
A consulta será arquivada de plano quando:
I - não cumprir os requisitos da lei;
II - formulada por quem houver sido intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta;
III - formulada depois de iniciado o procedimento fiscal contra o consulente;
IV - o fato já houver sido objeto de decisão anterior, proferida em consulta ou litígio em que tenha sido parte o consulente;
V - o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei ou disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação;
VI - não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for escusável, a critério da autoridade consultada.
Canal para o pedido
Acesse o SAV – Serviço de Atendimento Virtual (procure pelo serviço “Consulta tributária”).
- Durante a análise do processo, poderão ser pedidos documentos adicionais, estes devem ser entregues através do pedido de juntada, que deverá ser formalizado através do SAV - Solução de Atendimento Virtual (procure pelo subitem acessando o serviço de “Juntada de documentos a processo Administrativo”);
- Consulente será notificado pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, nos termos dos artigos 41 a 50 da Lei nº 15.406/2011. Para mais detalhes clique aqui.