Secretaria Municipal de Gestão
Calendário de Feriados, Pontos Facultativos e Suspensão de Expediente em 2025
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, publicou nesta sexta-feira (10/01), no Diário Oficial da Cidade, o Decreto nº 64.005/25 que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2025.
Nos dias 02 de maio, 20 de junho e 21 de novembro os expedientes serão suspensos. Os servidores, estagiários e residentes deverão realizar a compensação das horas não trabalhadas no período compreendido entre os meses de janeiro a setembro de 2025. Nestes dias, os titulares da Administração Direta, Autarquia ou Fundação poderão instituir plantões em caso de necessidade.
Serão pontos facultativos os dias de Carnaval (03 e 04 de março), a Quarta-Feira de Cinzas até às 12h (05 de março), o Dia do Servidor Público (27 de outubro), a Véspera de Natal (24 de dezembro) e a Véspera de Ano Novo (31 de dezembro).
Estão mantidos os feriados Nacionais, Estaduais e Municipais abaixo:
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1 de janeiro, Confraternização Universal
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25 de janeiro, Aniversário da Cidade
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18 de abril, Paixão de Cristo
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21 de abril, Tiradentes
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1 de maio, Dia Mundial do Trabalho
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19 de junho, Corpus Christi
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9 de julho, Data Magna do Estado de São Paulo
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7 de setembro, Independência do Brasil
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12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil
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2 de novembro, Finados
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15 de novembro, Proclamação da República
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20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
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25 de dezembro, Natal
Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos e entes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional organizarão o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade, exceto nas que possuem atividades que não possam ser desenvolvidas com redução de servidores e empregados públicos.
I - semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 22 e 26 de dezembro de 2025;
II - semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 29 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.
O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas acima, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
Demais informações sobre o funcionamento das repartições públicas, acesse o Decreto nº 64.005/25 e seu Anexo