Secretaria Municipal de Gestão
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos. A LGPD estabelece diretrizes sobre como as organizações devem coletar, armazenar, processar e compartilhar dados pessoais, garantindo maior transparência e segurança.
Princípios da LGPD: A LGPD é fundamentada em princípios como a finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
Hipóteses de Tratamento: O tratamento de dados pessoais pode ocorrer em diversas hipóteses, como:
- Com o consentimento do titular;
- Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- Pela administração pública, para a execução de políticas públicas;
- Para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
- Para a execução de contrato ou procedimentos preliminares relacionados a contrato;
- Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
- Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
-
Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Direitos dos Titulares: Os cidadãos têm diversos direitos em relação aos seus dados pessoais, incluindo:
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
- Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- Revogação do consentimento.
Encarregado pelo tratamento dos dados pessoais da PMSP
Conforme disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 59.767/2020 , o Controlador Geral do Município foi designado como o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Administração Pública Municipal Direta.
Canais de atendimento LGPD
O titular dos dados pessoais poderá entrar em contato com o Encarregado para o exercício de seus direitos por meio do seguinte endereço de e-mail: encarregadolgpd@prefeitura.sp.gov.br
Para o registro de denúncias e incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, acesse o canal exclusivo: Fale com a Ouvidoria.
Para mais informações, acesse os links relacionados da Controladoria Geral do Município (CGM):
https://capital.sp.gov.br/web/controladoria_geral/coordenadoria_de_protecao_de_dados_pessoais
HAND TALK
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