Secretaria Municipal de Gestão

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos. A LGPD estabelece diretrizes sobre como as organizações devem coletar, armazenar, processar e compartilhar dados pessoais, garantindo maior transparência e segurança.

Princípios da LGPD: A LGPD é fundamentada em princípios como a finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.

Hipóteses de Tratamento: O tratamento de dados pessoais pode ocorrer em diversas hipóteses, como:

  • Com o consentimento do titular;
  • Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • Pela administração pública, para a execução de políticas públicas;
  • Para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
  • Para a execução de contrato ou procedimentos preliminares relacionados a contrato;
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

Direitos dos Titulares: Os cidadãos têm diversos direitos em relação aos seus dados pessoais, incluindo:

  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Encarregado pelo tratamento dos dados pessoais da PMSP

Conforme disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 59.767/2020 , o Controlador Geral do Município foi designado como o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Administração Pública Municipal Direta.

Canais de atendimento LGPD

O titular dos dados pessoais poderá entrar em contato com o Encarregado para o exercício de seus direitos por meio do seguinte endereço de e-mail: encarregadolgpd@prefeitura.sp.gov.br
Para o registro de denúncias e incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, acesse o canal exclusivo: Fale com a Ouvidoria.

Para mais informações, acesse os links relacionados da Controladoria Geral do Município (CGM):

https://capital.sp.gov.br/web/controladoria_geral/coordenadoria_de_protecao_de_dados_pessoais

https://capital.sp.gov.br/web/controladoria_geral/w/coordenadoria_de_protecao_de_dados_pessoais/w/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/controladoria_geral/arquivos/CGM/Revista_Robo_TurmaLGPD_ControleDadosPessoais_publicacao_30_01_2024.pdf

https://capital.sp.gov.br/group/controladoria_geral/w/coordenadoria_de_protecao_de_dados_pessoais/legisla%C3%A7%C3%A3o