Secretaria Municipal de Gestão
Saiba como fazer sua Declaração de Bens e Valores
Após o término da entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, as áreas de recursos humanos das Secretarias e Subprefeituras iniciam o recolhimento da Declaração de Bens e Valores dos servidores.
Sendo assim, conforme o decreto nº 36.472 de 24 de outubro de 1996, é obrigatório a apresentação da declaração de bens e valores para a posse e exercício de cargos, funções e empregos ligados aos órgãos da Administração Direta e Indireta.
Essa declaração deve ser realizada dos seguintes bens: imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais que estejam no Brasil ou no exterior. E se o departamento responsável julgar necessário, o servidor deverá declarar também os bens e valores do conjugue ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam por sua dependência econômica.
Todos os anos a declaração de bens deve ser atualizada, por meio de formulário entregue pelo gestor e enviado ao setor de recursos humanos responsável, no período de 30 dias.
Aquele que apresentar declaração de bens falsa será responsabilizado judicialmente e o servidor que não efetuar a entrega da declaração poderá ter sua revisão ou pagamento bloqueado.
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