Secretaria Municipal de Gestão
Novas regras para ascensão profissional nas carreiras de analista e da Saúde
Nesta quarta-feira (11), a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto nº 56.590/2015, que regulamenta a progressão funcional e a promoção dos titulares do Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal (QAA) e dos titulares do Quadro da Saúde, criados pelas leis nº 16.119/15 e nº 16.122/15, respectivamente.
Com esse ato, mais uma vez a prefeitura reforça sua política de gestão de pessoas orientada para resultados, disciplinando os critérios de avaliação de desempenho e capacitação a serem exigidos desses servidores para a promoção na carreira.
Esse Decreto tem origem na reestruturação das carreiras de nível superior e dos servidores do quadro da Saúde, implementada pelas leis nº 16.119 e nº 16.122, após amplo processo de negociação com as entidades representativas dos servidores públicos. As leis ampliaram as possibilidades de crescimento profissional e trouxeram vencimentos mais atrativos. Novos concursos têm sido feito a partir das novas remunerações.
Progressão e promoção
A progressão funcional é a passagem do servidor de uma categoria para outra imediatamente superior, dentro de um mesmo nível. De acordo com a nova legislação, para avançar na carreira o servidor deverá contar com tempo mínimo de 18 meses de efetivo exercício na categoria em que se encontra, ao contrário da legislação anterior que exigia um tempo mínimo de 24 (vinte e quatro meses). Outra inovação do decreto é a exigência apenas do critério de tempo de efetivo exercício na categoria. Devemos ainda destacar que a progressão ocorrerá assim que o servidor completar o tempo mínimo exigido, não havendo necessidade de esperar um período específico do ano para obter tal vantagem.
A promoção, por sua vez, é a passagem do servidor da última categoria de um nível para a primeira do nível subsequente. Para requerê-la, o servidor deverá comprovar o cumprimento do tempo mínimo de 18 meses de efetivo exercício na última categoria do nível em que se encontra e respeitar o que dispõem os mesmos artigos previstos na progressão. Também é necessária a apresentação de títulos, certificados de cursos e atividades destinadas ao aprimoramento e desenvolvimento de competências institucionais, conforme o cargo e a área de atuação, e a obtenção de, pelo menos, 600 (seiscentos) pontos no processo de avaliação de desempenho. Assim como na progressão funcional, a promoção poderá ocorrer assim que o servidor cumprir as exigências, diferentemente de como acontecia no passado, em que o servidor deveria aguardar sempre o mês de junho de cada ano.
Estima-se que cerca de 20 mil servidores sejam beneficiados com os eventos de progressão e promoção ainda neste mês.
Responsabilidades
Todo o processo para a obtenção da progressão funcional e da promoção será de responsabilidade da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep), da Secretaria Municipal de Gestão (SMG). A Cogep será responsável pela orientação e pelo suporte técnico às URHs em relação à análise de títulos, certificados e atividades para fins de promoção. A essa coordenadoria caberá também acompanhar, monitorar, gerenciar e empreender as ações necessárias à observação e operacionalização das duas modalidades de ascensão na carreira, previstas no decreto, e, sempre que necessário, analisar e propor a atualização das normas em vigor.
Caberá às URHs ou Sugesps atualizar os eventos de frequência no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências (Sigpec), assim como monitorar a contagem de tempo para fins de progressão e promoção, orientar os servidores e gestores em relação aos procedimentos necessários e, ainda, cadastrar a progressão e a promoção para a produção dos efeitos monetários.
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