Secretaria Municipal de Gestão
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - Exercício 2021
PERGUNTAS FREQUENTES
Quem tem direito à Bonificação?
Agentes públicos que tenham trabalhado no processo para cumprimento das metas em pelo menos 2 (dois) terços do exercício de 2021, na Administração Direta, Autarquias e Fundações Municipais.
Quem NÃO tem direito a receber a Bonificação?
Agentes públicos que recebem Gratificação de Produtividade Fiscal, Prêmio de Desempenho Educacional, Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana ou honorários advocatícios.
Quais são os critérios para calcular os 2 (dois) terços de período trabalhado?
São considerados os dias trabalhados, exceto quando houver ausências justificadas, injustificadas e faltas abonadas. NÃO serão descontados do cálculo as ausências nos seguintes casos: férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção ou guarda, licença-nojo, licença-gala, licença compulsória, licença por acidente de trabalho ou doença profissional e convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei.
Atendo aos requisitos, porém não trabalho mais no órgão, secretaria ou subprefeitura. Tenho direito a receber a Bonificação por Resultados?
Os agentes públicos que têm direito ao recebimento e não ocupam mais o referido cargo devem requerer o pagamento por meio de formulário disponibilizado pelas Unidades de RH
Me aposentei, mas atendo aos requisitos. Tenho direito a receber a Bonificação por Resultados?
Os servidores que se aposentaram no exercício de 2021 e que atendam aos requisitos citados já estão na base de pagamento e não precisarão requerer por meio de formulário.
Não concordo com o valor que recebi. Posso pedir a revisão ou apresentar recurso?
Sim. É preciso preencher o requerimento no prazo de 15 dias, contados do pagamento, e protocolar na respectiva unidade de recursos humanos do órgão da administração direta, autarquia ou fundação a que se encontre vinculado, incumbindo a sua apreciação ao chefe ou diretor da respectiva unidade. Contra a decisão do chefe ou diretor da unidade de recursos humanos de lotação do agente público caberá um único recurso a ser apresentado, no prazo de 15 dias, contados da publicação da decisão recorrida no Diário Oficial da Cidade, à autoridade imediatamente superior.
O pagamento da Bonificação por Resultado terá corte no teto remuneratório?
Sim. O pagamento da Bonificação por Resultados juntamente com as parcelas remuneratórias a que faça jus o agente público no mês de pagamento não poderá exceder o limite remuneratório, nos termos do § 9º do artigo 8º da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, na redação conferida pelo artigo 9º da Lei nº 17.571, de 22 de junho de 2021.
COMO É FEITO O CÁLCULO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO?
*exceto benefícios
** fator orçamentário de 52,54%
Valor máximo para pagamento de BR 0,0000625 X Orçamento (200.000.000,00) = 12.500,00