Secretaria Municipal de Gestão
NOVA GESTÃO DE INSERVÍVEIS
A partir de agora os bens inservíveis deverão ser enviados para os pátios de leiloeiros previamente credenciados pela SEGES.
1) Inicialmente, a unidade interessada deverá realizar todos os passos da baixa de bens, conforme Decretos 53.484/2012 e 56.724/2015. Somente após realizar as baixas dos bens deverá ser iniciado o processo SEI de descarte.
2) Após iniciar o processo, incluir os documentos do item 1 e preencher a AUTORIZAÇÃO DE DESCARTE DE INSERVÍVEIS, constante da lista de documentos padrões da plataforma. Com isso, a unidade deverá encaminhar os documentos de baixa dos bens com o pedido de autorização, para que a Divisão de Gestão de Serviços e Contratos Compartilhados (DGSC) possa analisar o caso no prazo de até 5 (cinco) úteis.
3) Após a análise e deliberação, a DGSC encaminhará o formulário de autorização de descarte de inservíveis com as informações: número da autorização, informações de contato, identificação do leiloeiro e endereço de entrega dos materiais.
4) A unidade deverá realizar a entrega dos materiais no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos. A entrega só será aceita no pátio indicado mediante a entrega de todos os documentos apontados e com a autorização de descarte de materiais, devidamente preenchida.
5) O leiloeiro deverá, no ato de recebimentos dos materiais, fornecer um comprovante de entrega com tíquete de pesagem do material.
6) A unidade deverá retornar o processo para DGSC no prazo de 48 horas, após a entrega dos bens inservíveis no pátio indicado, com o Relatório Final de Bens Inservíveis para realização de controle interno da SEGES. Após, será restituído à Unidade para arquivamento.
7) Em caso de Dúvidas, contatar o e-mail: dgsc@prefeitura.sp.gov.br
FLUXOGRAMA DE DESCARTE DOS INSERVÍVEIS
- Baixa dos materiais nos termos dos Decretos 53.484/2012 e 56.724/2015
- Separação de quaisquer outros materiais que não correspondam a sucata de ferro misto, sucata eletrônica e papel
- Criar processo SEI específico vinculando-o com o processo de baixa
- Na data da entrega, a unidade requisitante deverá instruir o processo SEI com fotos dos materiais devidamente carregados no veículo que os transportará (pelo menos uma das fotos deverá conter a placa do veículo de forma legível)
- A unidade deverá imprimir a autorização de descarte e as fotos e entregar para o preposto do leiloeiro indicado, sem as quais o leiloeiro não estará autorizado a receber qualquer material.
- Recebido o pedido da unidade requisitante, DGSC, no prazo de 05 dias úteis, analisará a conformidade do pedido e indicará à unidade o local para descarte dos materiais, emitindo documento denominado “autorização de descarte”;
- A autorização para descarte tem prazo de validade de 15 dias corridos
- Instruir processo SEI com os seguintes documentos:
(i) Relatório final do processo de baixa patrimonial;
(ii) fotos dos itens a serem descartados;
(iii) requisição de descarte de inservíveis (documento SEI)
- O leiloeiro deverá entregar recibo à unidade de origem acompanhada de cópia do tíquete de pesagem.
- A unidade requisitante deverá juntar no processo SEI, no prazo de 48 horas, cópia do tíquete de pesagem, do recibo de entrega e das fotos dos materiais descarregados no pátio e preencher o formulário SEI