Secretaria Municipal de Gestão
Licença para Cuidar da Família
O cuidar da família, em um momento de doença, é um ato de amor, mas também de preocupação. Nem sempre o servidor ou servidora estão preparados para enfrentar a situação, pois muitas vezes precisam estar 100% ao lado do parente doente, sem condições de trabalhar.
Desde 1979, por meio da Lei nº 8.989, solicitar licenças para cuidar da família é possível. O servidor ou servidora efetivos podem solicitar o afastamento do trabalho para sua chefia imediata ou na sua unidade de Recursos Humanos. Apresentar os documentos necessários (relatórios e atestados que comprovem a doença e a necessidade de acompanhamento) para o agendamento da perícia na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.
A perícia será realizada por médico perito da COGESS por meio da análise de documentos, sem a necessidade de comparecimento do servidor ou de seu familiar. As decisões das perícias são publicadas pela COGESS no Diário Oficial da Cidade.
Segundo o Decreto nº 58.225/18 são consideradas pessoas da família: parentes até o segundo grau, cônjuge ou companheiro de qualquer sexo, pessoa sob sua curatela ou menor sob sua guarda ou tutela.
É importante informar que a licença por motivo de doença em pessoa da família não poderá ultrapassar o prazo de 24 meses e será concedida com vencimentos integrais por até um mês e, após esse tempo, com descontos de 1/3 quando o prazo de duração da licença exceder um mês e estender-se a até dois meses, de 2/3 quando o prazo de duração da licença exceder dois meses e estender-se a até seis meses e desconto total do 7º ao 24º mês.
No ato do agendamento da perícia deverão ser anexados os seguintes documentos:
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Documento que comprove o grau de parentesco, o vínculo conjugal ou a união estável.
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Relatórios e atestados médicos que comprovem a doença do familiar, o motivo da necessidade de cuidados de terceiros e o período.
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Formulário de Requerimento licença preenchido e assinado disponível no endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/governo/gestao/arquivos/REQUERIMENTO%20LM%20146.docx
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No caso de internação, deverá ser anexada Declaração do Hospital ou o Resumo/Sumário de Alta Médica Hospitalar constando o período de internação.
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Quer saber mais? Acesse a página da COGESS /web/gestao/w/saude_do_servidor/330994