Secretaria Municipal de Gestão
DECRETO FORTALECE A GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA ENTRE SETOR PÚBLICO E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
A Prefeitura de São Paulo publicou hoje (28), o Decreto nº 63.541/24 que introduz modificações na legislação que estabelece regime jurídico das parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), na Administração Pública Municipal.
As atualizações visam fortalecer a governança, a transparência e a eficácia na execução das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as OSCs, além de criar um ambiente que visa uma gestão inovadora e mais eficiente nos instrumentos de parcerias.
As principais alterações são:
1. Capacitação: Ampliação dos programas de capacitação destinados aos servidores públicos, gestores das pastas, representantes de OSCs e outros agentes públicos e privados envolvidos nas parcerias.
2. Proposição de Acordo de Cooperação: O acordo de cooperação pode ser proposto tanto pela administração pública quanto pela organização da sociedade civil, ampliando a flexibilidade na forma de estabelecer parcerias.
3. Emendas Parlamentares: Parcerias operacionalizadas com recursos de emendas parlamentares devem seguir orientações específicas estabelecidas em regulamentos, permitindo que a execução da parceria possa ocorrer em exercícios subsequentes ao da disponibilização do recurso, desde que haja previsão no plano de trabalho.
4. Vigência das Parcerias: Nos termos de colaboração ou fomento, foi estabelecido que o prazo de vigência da parceria deverá corresponder ao tempo necessário para a execução integral do objeto, com prazos iniciais de até 5 anos, prorrogáveis até 20 anos com devida justificativa técnica.
5. Gestão Financeira: Recursos recebidos por OSCs, em decorrência das parcerias, devem ser depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública, conforme diretrizes da Secretaria Municipal da Fazenda, garantindo a transparência e o correto uso dos recursos públicos.
6. Aplicação de Penalidades: Para a aplicação de penalidades como declaração de inidoneidade, suspensão do direito de participar de chamamento público e impedimento para celebrar parcerias, serão considerados diversos critérios, incluindo a natureza e gravidade da infração, circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos causados à administração pública. O órgão responsável deve comunicar à Secretaria Municipal de Gestão para as devidas providências relacionadas ao cadastro da entidade.