Secretaria Municipal de Habitação

Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura

FMSAI

A Lei Municipal n.º 14.934/2009 instituiu o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI) junto à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico e ambiental e de infraestrutura no Município. O Fundo é gerido por um Conselho Gestor, integrado por 11 (onze) representantes, nos termos do Art. 10º da referida Lei:

I. Secretário Municipal de Habitação - a quem caberá a Presidência do Conselho
II. Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
III. Secretário do Governo Municipal
IV. Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
V. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
VI. Secretário Municipal de Finanças
VII. Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
VIII. Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
IX. Representante da Sociedade Civil – Membro do Conselho Municipal de Habitação (CMH)
X. Representante da Sociedade Civil – Membro do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES)
XI. Representante da Sociedade Civil – Membro do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU)

Os recursos do Fundo são provenientes dos repasses efetuados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e seus respectivos rendimentos financeiros, referentes aos 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) da receita bruta obtida a partir da exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo pela referida companhia, em consonância com o Art. 5º da Lei Municipal n.º 14.934/2009 e as disposições estabelecidas no “Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário” firmado com o Governo do Estado de São Paulo e a SABESP em 23/06/2010.


Acesse aqui toda a documentação
do Conselho Gestor do FMSAI



Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, dentre outras atribuições, decidir sobre os investimentos a serem realizados com os recursos do Fundo, com observância das diretrizes e prioridades estabelecidas na legislação e de acordo com o previsto no Plano Municipal de Saneamento Básico. A participação no Conselho não é remunerada, sendo, porém, considerada de relevante interesse público.

O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura dispõe ainda de uma Secretaria Executiva, subordinada diretamente ao seu Presidente, cabendo-lhe executar as atividades de apoio administrativo, assessoria e secretaria do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e do próprio Conselho Gestor.
 

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