Secretaria Municipal de Habitação

Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura

FMSAI

A Lei Municipal nº 14.934/2009 instituiu o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI) junto à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico e ambiental e de infraestrutura no Município.

Os recursos do Fundo são provenientes dos repasses efetuados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e seus respectivos rendimentos financeiros, referentes aos 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) da receita bruta obtida a partir da exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo pela referida companhia, em consonância com o Art. 5º da Lei Municipal n.º 14.934/2009 e as disposições estabelecidas no “Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário” firmado com o Governo do Estado de São Paulo e a SABESP em 23/06/2010.

FMSAI - Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura

A imagem explica o funcionamento do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI) em São Paulo. Mostra seis ícones representando áreas de atuação, como habitação social, canalização de córregos, conservação ambiental, mobilidade, drenagem e construção de sistemas públicos. Abaixo, o acrônimo FMSAI conecta o mapa do município de São Paulo ao logotipo da Sabesp, indicando que 7,5% do valor do abastecimento de água e esgoto é destinado ao fundo. As cores predominantes são azul e verde, destacando temas ambientais e urbanos.

O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI), instituído junto à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), é destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico e ambiental e de infraestrutura no Município. Os recursos do Fundo são provenientes dos repasses efetuados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Conselho Gestor do FMSAI

Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, dentre outras atribuições, decidir sobre os investimentos a serem realizados com os recursos do Fundo, com observância das diretrizes e prioridades estabelecidas na legislação e de acordo com o previsto no Plano Municipal de Saneamento Básico. A participação no Conselho não é remunerada, sendo, porém, considerada de relevante interesse público.

O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura dispõe ainda de uma Secretaria Executiva, subordinada diretamente ao seu Presidente, cabendo-lhe executar as atividades de apoio administrativo, assessoria e secretaria do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e do próprio Conselho Gestor.

 Atas das reuniões do Conselho Gestor FMSAI

 

Organização – Composição do Conselho Gestor do FMSAI: