Secretaria Municipal de Justiça
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e para o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.
ORÇAMENTO - 2024(**)
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 2.539.018,00 | R$ 6.805.501,92 | R$ 3.725.521,49 |
R$ 3.429.865,82 |
Relatório de Execução Orçamentária
** Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças - SOF
Atualização: 22/11/2024
ORÇAMENTO - 2023 (*)
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 3.486.886,00 | R$ 2.439.168,10 | R$ 2.166.996,19 |
R$ 2.010.938,18 |
ORÇAMENTO - 2022 (*)
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 3.896.913,00 | R$ 3.659.863,00 | R$ 1.776.879,13 |
R$ 1.539.438,60 |
ORÇAMENTO - 2021 (*)
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 4.769.950,00 | R$ 4.755.164,62 | R$ 2.250.817,79 |
R$ 1.932.161,47 |
ORÇAMENTO - 2020 (*)
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 3.957.722,00 | R$ 4.004.708,54 | R$ 3.335.079,08 | R$ 2.976.736,12 |
ORÇAMENTO - 2019 (*)
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 5.024.199,00 | R$ 4.078.599,69 | R$ 3.726.703,72 | R$ 3.372.440,13 |
ORÇAMENTO - 2018 (*)
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ 5.673.535,00 | R$ 5.923.535,00 | R$ 3.670.561,48 |
R$ 3.381,117,91 |
* Informação atualizada ao final de cada ano.
** Fontes
Sistema de Orçamento e Finanças - SOF
http://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/execucao.php
Acesse o quadro detalhado de despesas.
*Escolha o ano que deseja consultar e o formato de arquivo (PDF, XLS e ODS).
*Nestes arquivos estão os orçamentos detalhados de todas as Secretarias e Subprefeituras. Entre, escolha o formato de arquivo e pesquise a palavra "Controladoria".
Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência
Passagens e Diárias
Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página “Diárias e Passagens” no Portal da Transparência.
As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda nº 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda nº 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas através da página Programa de Metas 2021 – 2024.
>>> "Não consta nenhuma meta vinculada à Secretaria Municipal de Justiça no referido Plano de Metas 2021-2024" <<<
Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando a melhoria da gestão de recursos, a transparência, a lisura e a eficiência.
Conforme o Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
I - Comprometimento e apoio da alta administração;
II - Existência de unidade responsável no(a) órgão/entidade;
III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas.
Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br.
PLANOS DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas da Secretaria Municipal de Justiça - 02/2024.
Plano de Ação da Agenda 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. Para consultar mais detalhes sobre o Plano de Ação da Agenda 2030 e entender como ele é implementado na cidade, acesso o documento Plano de Ação da Agenda 2030.
"A Secretaria Municipal de Justiça ainda não possui plano setorial vinculado a Agenda 2030."
>Ações de responsabilidade da Secretaria Municipal de Justiça, por meta, no Plano de Ação para implementação da Agenda Municipal 2030
Meta 16.3 - Fortalecer o Estado de Direito, em nível municipal, por meio de mecanismos de participação social e de proteção dos direitos dos usuários de serviços públicos; e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos, por meio de políticas de conciliação de conflitos
Ação 16.3-J - Implantar projeto de Informação e Orientação Jurídica “SAIBA DIREITO” ODS 16
Ação 16.3-K - Publicar portaria para inclusão do tema Justiça Social no Currículo da Cidade - Rede de Escolas Municipais
Ação 16.3-L - Implantar projeto de Salas de Justiça Restaurativa nos CEUs - Centros de Educação Unificados
Meta 16.6 - Ampliar a transparência, a prestação de contas, a efetividade e a eficiência das instituições, em todos os níveis
Ação 16.6-K - Realizar curso de Capacitação sobre o MROSC - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Ação 16.6-L - Realizar Seminário de Lideranças Comunitárias