Secretaria Municipal de Justiça
Benefício de Prestação Continuada - BPC
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um benefício individual, não vitalício e intransferível. Instituído pela Constituição Federal de 1988, ele garante a transferência de um salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família. Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo. As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do INSS.
ONDE SOLICITAR O BENEFÍCIO?
O requerente poderá obter orientações no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região. A concessão é realizada pelo INSS. É necessário agendamento para entrega da documentação, através do telefone 135.
QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO?
Um salário mínimo, pago pela rede bancária, por meio de cartão magnético.
QUAIS OS REQUISITOS PARA RECEBER O BPC?
Para idosos:
- Ter 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade;
- Não receber nenhum benefício previdenciário;
- Renda familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo por pessoa.
Para pessoas com deficiência:
- Renda familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo por pessoa;
- Não receber nenhum benefício previdenciário;
- Comprovar a deficiência e o nível de incapacidade para o trabalho e vida independente por meio de avaliação de perícia médica e social do INSS.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SOLICITAÇÃO?
• Certidão de nascimento ou casamento; ou Carteira de Identidade;
• CPF (se possuir);
• Comprovante de residência atualizado;
• Documento legal nos casos de: procuração, guarda, tutela ou curatela.
De Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
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