Ouvidoria Geral do Município de São Paulo
Relatórios mensais de 2007 a 2012
Desde 2007, a Ouvidoria inova com relatórios mensais. Pela Lei, é obrigatório a divulgação de apenas quatro por ano.
Apesar de a Lei 13.167/01 estabelecer que a Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo deve elaborar e publicar trimestral e anualmente o relatório de suas atividades, a partir de 2007, ele será divulgado também mensalmente.
A mudança tem por objetivo agilizar procedimentos para evitar maiores danos. Ou seja, com a divulgação dos dados estatísticos abre-se a possibilidade de tomar providências principalmente em casos de urgência, evitando assim maiores prejuízos à cidade.
Nesse contexto, a Ouvidoria inova apresentando relatórios mensais que retratam as maiores demandas e os órgãos mais reclamados.
A Ouvidoria, enquanto ferramenta de gestão, propicia por meio do relatório que a administração pública tenha indicadores dos problemas que afetam a cidade. Por conseqüência, cada órgão envolvido pode desenvolver meios de ação para sanar eventuais irregularidades.
Assim a administração pública municipal conta com a colaboração da Ouvidoria para um processo contínuo de melhoria da nossa cidade.
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